CADÊ O PROJETO?. NADA ! COMO FUNCIONA | OBRA PRIVADA.

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CADÊ O PROJETO?

NADA !

COMO FUNCIONA | OBRA PRIVADA

Primeira Etapa: Levantamento de Dados e Serviços Preliminares

• Análise da Legislação Urbanística• Programa de Ocupação• Levantamento Plani-altimétrico• Sondagem do Terreno

Segunda Etapa: Contratação dos Projetos Executivos

• Arquitetura Predial• Arquitetura de Interior• Geotécnica• Terraplanagem• Cálculo Estrutural• Instalações Elétricas• Instalações de Dados e Voz• Instalações Hidro Sanitárias• Instalações de Drenagem e Águas Pluviais• Instalações Especiais (Automação, Audiovisual, Controle de Acesso)• Ar Condicionado e Exaustão Mecânica• Prevenção e Combate a Incêndio / SPDA• Esquadrias• Paisagismo• Acústica• Programação Visual• Gerenciamento, Coordenação e Compatibilização de Projetos

Terceira Etapa: Estudo Preliminar de Arquitetura

Quarta Etapa: Projeto Legal

• Arquitetura• Complementares• Licença da Obra

Quinta Etapa: Anteprojetos

• Arquitetura• Complementares

Sexta Etapa: Orçamento Inicial da Obra

Sétima Etapa: Ajustes e Adequações dos Anteprojetos

• Arquitetura• Complementares• Orçamento Revisado da Obra

Oitava Etapa: Projetos Executivos

• Arquitetura• Complementares

Nona Etapa: Concorrência da Obra

Décima Etapa: Execução da Obra

COMO FUNCIONA | OBRA PÚBLICA

Primeira Etapa: Projeto Básico de Arquitetura

Segunda Etapa: Concorrência da Obra

Terceira Etapa: Projetos Executivos

Quarta Etapa: Execução da Obra

Técnica

Preço Pela Mesma Empresa

151 Desenhos

8 Desenhos

PORQUE MUDAR ?

 Obras bem projetadas = obras sem surpresas = obras bem executadas = obras no prazo = obras dentro do orçamento

PORQUE MUDAR ?

 Projeto executivo custa de 3% a 10% do valor da obra.

Obras orçadas sem projeto executivo podem custar até 30% a mais.

PORQUE MUDAR ?

 “A obrigatoriedade do projeto executivo eliminaria 90% dos problemas que

vivenciamos hoje”.

Paulo Safady SimãoPresidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)

PORQUE MUDAR ?

 Jurisprudência TCU | Súmula n. 177:

A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas da licitação (...)

O QUE FAZER ?

 • Alterar a Lei 8666 :

Obras públicas somente com concurso de arquitetura e

Concorrência para o projeto executivo completo antes da concorrência para execução da obra

• Apoiar o CAU-BR e a Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Agronomia e Arquitetura

Obrigado !

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Henock de Almeida | arquiteto e urbanistahenock@ACarquitetura.com.br______________________________________