Post on 30-Nov-2018
Introdução
Início de Atividade Empresária requer:
• Modelo de empresas/tipos societários;
• Contrato social,
• Registro de marcas e patentes;
• Elaboração e estudo de contratos com terceiros;
• Cuidados com as relações de consumo;
• Cuidados com as relações trabalhistas
• Estudo de tributação.
Tipos de Sociedades
Sociedades têm seu nascimento com registro do Contrato Social e podem ser:
• Sociedade Limitada (Ltda.) -‐ Responsabilidade limitada, responsáveis apenas pela integralização.
• Sociedade Anônima (S.A) – Capital social dividido em ações, responsabilidade limitada ao preço da emissão das ações.
Tipos de Sociedades
• EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) –Responsabilidade limitada. Capital social mínimo de 100 vezes o salário
mínimo vigente.
• EI (Empresário Individual) –Pessoa física titular da empresa, responsabilidade ilimitada.
Contrato Social
Contrato Social
• Registro na Junta Comercial;
• Registro na Receita Federal (CNPJ);
• Conjunto de Regras que regulam a sociedade.
Contrato Social
Pontos Essenciais• Descrição das partes;
• Objeto social;
• Sede;
• Capital Social;
• Modos de Extinção.
Contrato Social
Cláusulas Importantes
• Administração -‐ Conjunta ou isoladamente, com limites financeiros por operação ou sem.
• Sucessão -‐ herdeiros serão admitidos na sociedade e como serão apurados e pagos os haveres.
• Distribuição de Lucros e Dividendos –como serão realizados os pagamentos.
• Cláusula de Balanços intermediários -‐ Se a atividade permitirá distribuição antecipada de lucros.
Marcas e Patentes
Marca – Nome e/ou imagem, identifica produto ou serviço.
Patente – Invenção, produto inovador.
Órgão Responsável -‐ INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Marca, proteção 10 anos -‐ Invenção, 20 anos.
Contratos
Importância de elaboração de contratos específicos:
•Resguardar empresa em futuras ações – afastar cobranças indevidas;
• Possibilitar recuperação de crédito;
•Evitar longas discussões judiciais;
• Garantir obrigações pactuadas com clientes e fornecedores.
Contratos
Itens importantes em contratos
• Objeto claro;
• Prazos;
• Valores;
• Forma de pagamento;
• Modo de prestação de serviços;
• Causas de Extinção e forma de Rescisão;
• Multas por descumprimento;
• Confidencialidade.
Aplicação do CDC
Como se definem consumidores e fornecedores?
Artigo 2º do CDC -‐ Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final
Art. 3°do CDC -‐ Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Questões Trabalhistas
Pontos de Atenção com a Legislação Trabalhista
• Convenções coletivas das categorias;
• Horas-‐extras;
• Horário reservado para o almoço;
• Férias não pagas e não tiradas;
• Assédio moral.
Planejamento Tributário
§ São modalidades de apuração dos tributos estabelecidas pela legislação tributária. Podem ser aplicados conforme as características da pessoa jurídica, devendo
respeitar as condições de cada modelo
§ Através de um planejamento tributário é possível averiguar qual seria a modalidade ideal a ser utilizada na startup, objetivando diminuir consideravelmente
o valor total de impostos a serem pagos
§ Caso necessário, é permitido alterar a forma de apuração dos tributos, tendo em vista a evolução do faturamento da empresa. Dessa forma, o planejamento
tributário é fundamental para que uma startup não seja reprimida pela alta carga de impostos no Brasil
Regimes Tributários
Regime Tributário Limite de Faturamento Cálculo dos Tributos
Lucro Real Receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00
Os tributos são calculados e cobrados de forma separada
Lucro Presumido Receita bruta anual até R$ 78.000.000,00
Os tributos são calculados e cobrados de forma separada
Simples Nacional
-‐ME: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano
-‐ EPP: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$
3.600.000,00
Recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS,
INSS, ICMS e ISS
Micro Empreendedor Individual -‐MEI
Receita bruta anual até R$ 60.000,00
O micro empreendedor poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele
auferida no mês.O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma
das parcelas relativas à contribuição previdenciária, do ICMS e o ISS, quando cabíveis.
Regimes Tributáriosprincipais diferenças
RegimeTributário
Carga Tributária
Lucro Real
Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas no Regulamento do Imposto de Renda.
A carga tributária efetiva sofre alterações importantes conforme aspectos diversos, destacando-‐se• o impacto de despesas dedutíveis, tais como amortização de investimentos, depreciação de bens, encargossobre a folhade pagamentos,•tipo de atividade desempenhada, que traz variações em relação às contribuições e aos tributos estadual xmunicipal
Lucro Presumido
Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do IRPJ e da CSLL.
A base de cálculo do imposto e do adicional, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação de alíquotas presumidas de acordo com a atividade exercida:
(a) Revenda a varejo de combustíveis e gás natural – 1,6%
(b) Venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante e outras atividades não
especificadas (exceto prestação de serviços) – 8%
(c) Serviços de transporte (exceto cargas) e serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano –16%
(d) Serviços profissionais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, etc.), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos, serviços de construção civil e serviços em
geral, para os quais não haja previsão de percentual específico – 32%
Regimes Tributáriosprincipais diferenças
RegimeTributário
Carga Tributária
Simples Nacional
(a) Comércio: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/CPP/ICMS – alíquota de 4% a 11,61%
(b) Indústria: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/CPP/ICMS – alíquota de 4,50% a 12,11%
(c) Prestação de Serviços: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/CPP/ICMS – alíquota de 6% a 17,42%
Micro Empreendedor Individual -‐ MEI
O MEI recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
(a) R$ 45,65 a título da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
(b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte;
(c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte
OBS. O Microempreendedor Individual não está sujeito à incidência dos seguintes tributos e contribuições: IPRJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), com exceção da microempresa que se dedique
à algumas atividades de prestação de serviços
Impostos incidentes
PIS/COFINS IRPJ CSLL IPI ICMS ISS
FatoGerador
Incide sobre o faturamento,
que corresponde à receita bruta
Incide sobre o lucro do período
Incide sobre o lucro do período
Incide sobre produtos
industrializados, nacionais e estrangeiros
Incide sobre as operações relativas à
circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte
interestadual, intermunicipal e de comunicação
Incide sobre a prestação de serviços
Alíquota
PIS = 1,65% e COFINS = 7,6% (regime não cumulativo)
PIS = 0,65% COFINS = 3%
(regime cumulativo)
15% sobre o lucro
Alíquota Adicional: 10% sobre o valor do lucro que exceder R$ 60.000,00 por
trimestre
9% sobre o lucro(regra geral)
São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados
(TIPI).
Diversasconforme o produto / operação
2% a 5% (dependendo do Município)
Obrigações Acessórias
Obrigação Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional
EFC – Escrituração Contábil Fiscal
SIM SIM NÃO
EFD – Escrituração Fiscal Digital
SIM SIM NÃO
LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real
SIM NÃO NÃO
DCTF – Declaração de Débitose Créditos de Tributos
FederaisSIM SIM NÃO
DESTA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação
NÃO NÃO SIM
§ Consistem em todos os demais trâmites burocráticos que servirão como base para o pagamento do tributo e futura fiscalização.
§O cumprimento de todas elas deve ser umas das maiores preocupações dos empresários, pois o descumprimento, na maioria dos casos, resulta em pesadas multas.
§ Exemplos: