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CartilhaProcedimentos para execuo do PNAE nas
escolas estaduais
1 Edio
JOO PESSOA | 2013
Governo Do Estado Da Paraba
Governador
Ricardo Vieira Coutinho
Vice-Governador
Rmulo Jos De Gouveia
Secretria De Estado Da Educao Em Exerccio
Mrcia De Figueiredo Lira Lucena
Gerncia Executiva De Assistncia Escolar Integrada
Alexandre Lemos De Barros Moreira
Chefe Do Ncleo De Alimentao Escolar
Maria De Lourdes Gomes Dantas
ELABORAO
SECRETARIA DE EDUCAO
Ana Hilza Xavier Amaro / Shimene Rodrigues Albuquerque Lacet - Nutricionistas GOAE
REVISO
SECRETARIA DE EDUCAO
Bernadete Maria Antas Ferraz Costa - Chefe do Ncleo de Material Didtico GOAE
SEBRAE
Luis Cesar Pivovar - Consultor Sebrae Nacional
COLABORAO
Unidade de Gesto Estratgica Sebrae
Ivani Costa - Gerente da Unidade de Gesto Estratgica
Adalbria Wilson - Gestora do Projeto Compra Legal
Daniele Viana Diniz - Consultora Sebrae
Emerson Nbrega de Medeiros - Consultor Sebrae
Marta Batista Alves - Consultora Sebrae
Ricardo Jos Fernandes Arago Jnior - Consultor Sebrae
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuria e Pesca
Aderaldo Trajano - SEDAP / GEOR
Secretaria de Administrao
Livnia Maria da Silva Farias - Secretria de Administrao SEAD
Andrezza Targino de Arruda Pinto - Gerente de Modernizao da Gesto - SEAD
EMATER
Flvio Muller Borghezan - Chefe do NUCEG Emater Paraba
Jailson Lopes da Penha - Coordenador de Operaes Emater Paraba
Geogles Dantas da Rocha / Manuella da Fonseca Bezerra - Emater / Regional de Itabaiana
PROJETO GRFICO, DIAGRAMAO E ILUSTRAES
Usina Brasilis
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Sumrio
Apresentao
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Apresentao
Secretaria de Educao
A alimentao saudvel e adequada proporciona inegvel qualidade de vida, desde que se compreenda o consumo de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradies e a formao de bons hbitos alimentares. Na escola, no diferente. O crescimento e o desenvolvimento integral e intelectual dos estudantes esto vinculados a uma alimentao nutricional, pois concorre para a melhoria do rendimento da aprendizagem.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE, rgo responsvel pelo Programa Nacional de Alimentao Escolar - PNAE, institui a compra de produtos da Agricultura Familiar pelas escolas, como incentivo oferta de um cardpio de alimentao constitudo de gneros alimentcios diversi cados que agrada o paladar da comunidade escolar. Alm disso, prioriza a produo agrcola das comunidades mais prximas, movimentando a economia de empreendedores campesinos, indgenas e remanescentes de quilombolas.
A Secretaria de Estado da Educao- SEE/PB fundamentada nas diretrizes emanadas da Lei n 11.947, de 16 de julho de 2009, busca cada vez mais assegurar a legitimidade desse empreendimento. Na parceira entre SEE/PB e SEBRAE, por meio do Projeto Compra Legal Paraba, sero disponibilizados cursos de capacitao destinados aos gestores, educadores escolares e agricultores. Esse pacto veio fortalecer o programa de alimentao escolar junto agricultura familiar.
A Cartilha Como Comprar da Agricultura Familiar? contm orientaes valiosas quanto normatizao da aquisio de produtos da Agricultura Familiar, que consubstancia a incrementao do cardpio da merenda escolar, garantindo aos estudantes o acesso a uma alimentao saudvel e compatvel com as suas necessidades nutricionais, durante o perodo letivo.
Esperamos que todas as escolas pblicas estaduais de ensino, pblico alvo, faam bom proveito dessa valiosa produo.
Mrcia de Figueiredo Lucena Lira
Secretria de Estado da Educao
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO
Ofcio Circ. N 001/14
Gerncia Operacional de Assistncia ao Estudante - GOAE
Joo Pessoa, ____de Janeiro de 2014
Senhores Diretores de Escola
Considerando a relevncia dos processos administrativos decorrentes das licitaes para aquisio dos gneros alimentcios do PNAE, destinados s escolas da rede pblica de ensino, solicitamos as seguintes providncias:
- Encaminhar Gerncia Regional de Educao, 02 (duas) cpias dos referidos processos, sendo que uma cpia ser enviada, atravs da GRE, Gerncia Operacional de Assistncia ao Estudante (GOAE), devendo a outra permanecer na Gerncia Regional;
- Arquivar os documentos originais nas unidades escolares vinculadas a cada GRE.
Vale salientar que, o prazo mximo para entrega do Processo Licitatrio nas Gerncias Regionais de Ensino ser de 30 (trinta) dias, aps assinatura dos contratos.
ngelo Rofran de Vasconcelos Saldanha
Gerente da GOAE/SEE/PB
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1- Da forma de aquisio da alimentao escolar
Transferncia de recursos:
1.1. A Secretaria de Estado da Educao da Paraba far a transferncia dos recursos nanceiros, oriundos do PNAE/FNDE, diretamente aos Conselhos Escolares, atravs de suas Unidades Executoras (UEX). Tais recursos so destinados, exclusivamente, aquisio de gneros alimentcios.
1.2. A Unidade Executora UEX (Conselho Escolar) responsvel pelo recebimento dos recursos nanceiros transferidos pela Entidade Executora (SEE-PB) e pela execuo do programa em favor da escola que representa.
1.3. Para a transferncia dos recursos nanceiros s UEX, em conta nica e especi ca, ser observado o art. 1 da Resoluo FNDE n 26 de 17 de junho de 2013. Cada Conselho Escolar deve manter junto Gerncia Operacional de Assistncia ao Estudante GOAE, o cadastro atualizado contendo o nmero do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ, da conta e da agncia bancria, nome, identidade e matrcula do Presidente do Conselho e do Diretor da Escola.
1.4. Os recursos nanceiros recebidos pela UEX, destinados a pagamentos ou a despesas imediatas, devero ser submetidos s aplicaes de curto prazo.
1.5. No caso dos recursos nanceiros citados no item anterior com permanncia/sem movimentao prevista por perodo superior a 30 dias, os valores devero ser aplicados em conta poupana.
2 - Da execuo da despesa
2.1. As Unidades Executoras s podero adquirir os produtos destinados alimentao escolar em observncia legislao que rege o processo licitatrio, obedecendo Lei de Licitaes e Contratos Administrativos, Lei n 8.666/93 e a Lei n 11.947/09, alm da Resoluo FNDE n 26 de 17/06/13.
2.2. Com a aprovao da Lei n 11.947/2009, foi institudo
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o Programa Nacional da Agricultura familiar, o qual determina que dos recursos repassados unidade de ensino, no mnimo, 30% (trinta por cento) dever ser destinado aquisio de produtos da Agricultura Familiar, obedecendo s orientaes da Resoluo FNDE n 26/2013.
2.2.1. Para o fornecimento dos produtos da Agricultura Familiar, o interessado deve cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 33 da Resoluo FNDE 26/2013.
Art. 33 Os produtos alimentcios a serem adquiridos para o alunado do PNAE devero atender ao disposto na legislao de alimentos, estabelecida pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA do Ministrio da Sade MS e pelo Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento MAPA.
2.3. Os gneros alimentcios devero ser entregues diretamente do fornecedor escola, acompanhados de suas respectivas notas scais. A Unidade Executora (UEX) proceder liquidao da despesa, atravs de pagamento em cheque nominal ao fornecedor ou empresa.
3 - Do cardpio
O cardpio elaborado por nutricionista habilitado, observando as necessidades nutricionais do educando, o valor per-capita e os 200 (duzentos) dias letivos, considerando ainda os hbitos regionais e a aceitabilidade entre os educandos.
4 Do recebimento nas escolas dos produtos adquiridos pelo PNAE
Designar formalmente uma comisso composta por 03 (trs) membros, escolhida dentro da comunidade escolar, que ser responsvel pelo recebimento dos alimentos adquiridos e pelo controle do depsito onde os alimentos caro estocados. Cabe comisso, tambm, estabelecer a scalizao das entradas e sadas dos alimentos, devendo,
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ainda, realizar e documentar inventrios peridicos.
5 - Do armazenamento dos produtos
5.1. Armazenar os gneros alimentcios em ambiente fsico adequado, garantindo o conforto trmico e a renovao do ar. O local deve estar livre de fungos, gases, fumaa, gordura e condensao de vapores.
5.2. A disposio dos produtos deve obedecer data de fabricao, sendo que aqueles de fabricao mais antiga sero posicionados de modo a ser consumidos em primeiro lugar: primeiro que vence, primeiro que sai (PVPS).
5.3. Todos os produtos devem estar adequadamente identi cados e protegidos contra contaminao.
5.4. Os alimentos no devem car armazenados junto a produtos de limpeza, higiene, perfumaria e qumicos.
5.5. Produtos descartveis tambm devem ser mantidos separadamente dos itens citados anteriormente.
5.6. Alimentos ou recipientes com alimentos no devem estar em contato com o piso, mas apoiados sobre estrados ou prateleiras das estantes. Respeitar o espaamento mnimo necessrio que garanta circulao do ar (10 cm).
6 - Da higienizao, preparao e distribuio da alimentao escolar
6.1. A alimentao deve ser preparada obedecendo ao cardpio, previamente elaborado e aprovado, o qual dever estar a xado em local prximo de onde acontece sua distribuio.
6.2. Diariamente, deve ser feito um planejamento quantitativo da alimentao a ser preparada, levando-se em conta a frequncia da clientela, por turnos de funcionamento.
6.3. Distribuir a alimentao escolar somente clientela prevista pelo PNAE.
OBS: Botijes de gs devem car armazenados fora da rea de coco e de armazenamento.
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6.4. Adquirir produtos de limpeza que garantam a perfeita higienizao da copa/cozinha, bem como dos utenslios utilizados.
6.5. Inspecionar, regularmente, a copa/cozinha para atestar a perfeita condio de higienizao e documentar a inspeo.
6.6. No devem manipular os alimentos, funcionrios que apresentam feridas, leses, chagas, cortes nas mos ou nos braos, gastrenterites agudas ou crnicas (diarria ou disenteria), infeces pulmonares ou faringites.
6.7. Os funcionrios que manipulam os alimentos devem cumprir as regras gerais de higiene.
6.8. Os requisitos indicativos de boa situao exigem utenslios de mesa lavados manualmente ou maquina, e utenslios de preparao bem conservados, sem crosta, limpos e sem resduos, armazenados aps a lavagem e desinfeco, de forma ordenada e protegida contra sujeiras e insetos.
7 - Da higiene pessoal dos que manipulam os alimentos bem como da higiene dos hortifrutigranjeiros
7.1. Os requisitos indicativos de boa situao dos que manipulam alimentos exigem esttica e asseio: banho dirio, cabelos protegidos, barba e bigode feitos, unhas curtas e limpas, sem esmaltes ou base, maquiagem leve, no utilizao de adornos (colares, pulseiras, brincos, anis etc.); lavar as mos sempre que chegarem ao trabalho, recolherem o lixo, tocarem em alimentos no higienizados ou crus, em dinheiro e/ou iniciarem um novo servio. OBS: Utilizar tcnica de lavagem de mos adequada.
7.2. Higiene Ambiental - A higienizao do local, dos equipamentos e utenslios de suma importncia; devendo-se remover o lixo, diariamente, quantas vezes for necessrio, em recipientes apropriados, devidamente tampados e ensacados, tomando-se medidas e cientes para evitar a penetrao de insetos, roedores e/ou outros animais. Deve-se tambm impedir a presena de animais domsticos no local de trabalho.
7.3. Higiene para o Hortifrutigranjeiro - O procedimento
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de pr-lavagem do hortifruti, quando existente, deve ser feita em gua potvel e em local apropriado. Para o preparo desses gneros, deve ser realizada a higienizao completa que compreende: lavagem criteriosa com gua potvel, desinfeco (imerso em soluo clorada por 15 a 30 minutos) e enxgue com gua potvel. OBS: Nunca utilizar produtos vencidos.
8 - Da prestao de contas
8.1. A prestao de contas deve ser feita ao NUAEI (Ncleo de Assistncia Escolar Integrada), na Gerncia Regional de Ensino onde a escola esteja jurisdicionada, num prazo mximo de 30 dias, aps o recebimento dos recursos.
8.2. Em caso da no prestao de contas no prazo previsto, o Presidente do Conselho Escolar ser noti cado para apresent-la, no prazo de 30 dias.
8.3. A ausncia de prestao de contas, nos referidos prazos, implicar em:
8.3.1. Abertura de procedimento administrativo para responder por improbidade administrativa, sujeito s penalidades previstas no Estatuto do Servidor
8.3.2. Devoluo total dos recursos aos cofres pblicos.
8.4. Na prestao de contas devero constar: capa de identi cao; ofcio de encaminhamento; nota scal; cpia do cheque; ordem de compra; planilha de pesquisa de preos; conciliao bancria; recibo de pagamento em favor do fornecedor, apresentando o atesto da comisso de recebimento; extrato bancrio; cardpio; cpia da ata de prestao de contas ao conselho escolar, com as observaes necessrias e assinada pelo diretor da escola e pelo presidente do conselho, alm do parecer do conselho.
8.4.1. As escolas que realizaro procedimentos licitatrios devem fazer constar na prestao de contas a homologao do processo licitatrio.
8.4.2. As escolas pblicas estaduais de ensino fundamental, vinculadas ao Programa Mais Educao, contempladas com recursos nanceiros oriundos do FNDE para
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aquisio de gneros alimentcios destinados alimentao dos respectivos alunos, devero apresentar a prestao de contas dos citados recursos, de maneira espec ca, no podendo a mesma ser includa na prestao de contas referente aos recursos do PNAE Programa Nacional de Alimentao Escolar
Procedimentos a serem observados pelo Ncleo de Assistncia Escolar Integrada (NUAEI) em cada Gerncia de Ensino, na execuo do Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE
1. Acompanhamento e Superviso
Supervisionar as escolas estaduais jurisdicionadas Gerncia Regional de Ensino na qual pertena o NUAEI; com visitas peridicas, documentadas atravs do encaminhamento de relatrio trimestral das visitas Gerncia Operacional de Assistncia ao Estudante - GOAE
Para a superviso das escolas quanto ao Programa Nacional de Alimentao Escolar, o cumprimento dos procedimentos de competncia dos Conselhos Escolares dever ser observado, promovendo-se as seguintes aes:
1.1. Prestar orientao aos Conselhos Escolares, por ocasio das visitas de superviso, quanto ao cumprimento dos procedimentos cabveis ao PNAE.
1.2. Realizar, sempre que necessrio, reunies com os Conselhos Escolares das escolas jurisdicionadas Gerncia Regional qual pertena, a m de repassar orientaes necessrias execuo do PNAE.
1.3. Realizar inventrio anual dos equipamentos de cozinha e utenslios necessrios ao preparo da Alimentao Escolar.
1.4. Encaminhar GOAE expediente relativo necessidade de aquisio e/ou reposio de equipamentos de cozinha e utenslios, necess rios ao preparo da Alimentao Escolar.
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2. Acompanhamento dos recursos transferidos conta do PNAE em cada Conselho Escolar
2.1. Analisar, a cada repasse, o Quadro Demonstrativo dos Repasses dos Recursos Financeiros destinados s escolas de sua jurisdio, informando G.O.A.E, num prazo mximo de at o dia 20 do ms subseqente, as alteraes ocorridas quanto s informaes contidas no referido quadro durante este perodo.
OBS: As alteraes, aqui referidas, compreendem desde a mudana de diretor, de presidente de conselho, de nmero e/ou agncia bancria at a suspenso e/ou reincio das aulas, bem como, do fechamento e/ou reabertura da Unidade de Ensino.
3. Prestao de Contas
3.1. Receber dos Conselhos Escolares, em tempo hbil, suas prestaes de contas.
3.2. Analisar as prestaes de contas encaminhadas por cada Conselho Escolar, promovendo diligncias, no caso de prestaes irregulares.
3.3. Fazer cincia GOAE dos casos considerados graves atravs de documento.
3.4. Aps proceder anlise das prestaes de contas e, estando as mesmas compatveis com as normas, encaminhar Gerncia de Planejamento, Oramento e Finanas GPOF/SEEC.
3.5. Atualizar, a cada repasse, relatrio situacional da prestao de contas de cada Conselho Escolar, junto GOAE.
3.6. A prestao de contas constar de capa de identi cao; ofcio de encaminhamento; nota scal; cpia do cheque; ordem de compra; planilha de pesquisa de preos; conciliao bancria; recibo de pagamento em favor do fornecedor em que deve constar o atesto da comisso de recebimento; extrato bancrio; cardpio; cpia da ata de prestao de contas ao conselho escolar, constando as observaes necessrias e assinada pelo diretor da escola e pelo presidente do conselho, alm do parecer do conselho.
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Procedimentos para aquisio de gneros alimentcios destinados alimentao escolar dos alunos do ensino fundamental da rede estadual de ensino, por meio da agricultura familiar
Em obedincia Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resoluo FNDE n 26, de 17 de junho de 2013, seguem orientaes para a compra da Agricultura familiar e para o empreendedor familiar, utilizando a chamada pblica.
PASSO A PASSO para operacionalizao da compra de alimentos da Agricultura Familiar para a Alimentao Escolar
1 Passo - Cardpio
Os cardpios da alimentao escolar da rede estadual devem ser elaborados pelo (a) nutricionista responsvel, respeitando e promovendo a cultura alimentar local, a diversi cao agrcola da regio, uma alimentao saudvel e adequada, alm da sustentabilidade. Nos cardpios h uma lista de gneros que pode ser adquirida da agricultura familiar ou do empreendedor familiar com quantitativos para 20, 100 e/ou 200 dias. Recomenda-se utilizar 100 dias que vai de fevereiro a junho, ou seja, uma chamada para o primeiro semestre e a outra para o segundo semestre, de julho a dezembro. Esta lista contm as especi caes dos produtos que devem ser transcritas para a chamada pblica. Os produtos que no forem ofertados nos projetos de venda devero fazer parte da lista para a licitao. (documentar)
2 Passo - Preos de Referncia
Os preos de referncia serviro de parmetro para os valores dos
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produtos a serem adquiridos, demonstrando que o gestor (Escola) pagou preos justos. Segundo a Resoluo/CD/FNDE n 26, de 17 de junho de 2013:
Art. 29 1 O preo de aquisio ser o preo mdio pesquisado por, no mnimo, trs mercados em mbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver.
A Comisso de licitao dever realizar a pesquisa de preo no mercado varejista, bem como documentar este ato. importante que as feiras da agricultura familiar sejam priorizadas.
3 Passo - Chamada Pblica
O edital para a chamada pblica a comunicao o cial feita pelo Gestor e ou comisso de licitao para conhecimento pblico das demandas de gneros alimentcios da agricultura familiar para alimentao escolar. A chamada dever ser publicada em jornal de circulao local, regional, estadual ou nacional, em pgina na internet ou na forma de mural em local pblico de ampla circulao, entre outros, contendo:
O perodo de incio e m do chamamento pblico;
Sua nalidade (recebimento de projetos de venda e dos documentos para a habilitao dos agricultores);
Prazos para recebimento, avaliao e resultado das amostras dos alimentos;
Prazo para teste de aceitabilidade, nos casos de novos alimentos introduzidos ao cardpio;
Perodo de fornecimento (fevereiro a junho);
Os gneros alimentcios a serem entregues Escola, especi cando unidades e quantidades, alm dos valores a serem pagos, e
O preo que ser pago pelos gneros alimentcios oriundos da agricultura familiar.
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4 Passo - Elaborao do Projeto de Venda
O Projeto de Venda dever ser elaborado pelos fornecedores individuais ou pelos grupos formais e/ou grupos informais.
Os agricultores podero contar com a ajuda da Entidade Articuladora EMATER, INCRA ou Sindicado da Agricultura Familiar Rural; entretanto a indicao dessas entidades no projeto no se faz obrigatria.
No projeto de Venda devem constar:
I. Identi cao do nmero da chamada pblica;
II. Nome dos proponentes dos grupos formais e/ou informais;
III. Relao de fornecedores e produtos (produto, unidade, quantidade, preo e valor total);
IV. Descrio dos mecanismos de acompanhamento das entregas dos produtos;
V. Limite individual de venda do agricultor familiar de R$ 20.000,00 por DAP/ano;
VI. Caracterstica do fornecedor proponente e assinatura.
Documentos que devem ser enviados juntamente com o projeto de venda:
Fornecedores Individuais, detentores de DAP Fsica, no organizados em grupo:
I. prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica CPF;
II. o extrato da DAP Fsica do agricultor familiar participante, emitido nos ltimos 30 dias;
III. o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentao Escolar, com assinatura do agricultor participante;
IV. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei espec ca, quando for o caso;
V. a declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so oriundos de produo prpria, relacionada no projeto de venda.
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Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Fsica, organizados em grupo:
I. a prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica CPF;
II. o extrato da DAP Fsica de cada agricultor familiar participante, emitido nos ltimos 30 dias;
III. o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentao Escolar, com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei espec ca, quando for o caso;
V. a declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
Grupos Formais detentores de DAP Jurdica:
I. a prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ;
II. o extrato da DAP Jurdica para associaes e cooperativas, emitido nos ltimos 30 dias;
III. a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS;
IV. as cpias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no rgo competente;
V. o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar;
VI. a declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
5 Passo - Recebimento do Projeto de Venda
A CPL da escola receber os Projetos de Venda, na data e horrio constantes na chamada, os quais devem estar acompanhados da
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documentao de habilitao dos potenciais fornecedores (DAP, Projeto de Venda e outros).
6 Passo - Seleo do Projeto de Venda
A seleo dos projetos de venda ser realizada pela comisso de licitao das escolas estaduais da Paraba. A abertura do envelope, contendo o projeto de venda e a documentao exigidas nas clusulas do edital, ser feita em sesso pblica e todas as decises da comisso devero ser registradas em Ata.
Prioridades a serem seguidas no processo seletivo:
I. os fornecedores locais do municpio;
II. os assentamentos de reforma agrria, as comunidades tradicionais indgenas e as comunidades quilombolas;
III. os fornecedores de gneros alimentcios certi cados como orgnicos ou agroecolgicos,
IV. os grupos formais/ grupos Informais/ fornecedores individuais;
V. as organizaes com maior porcentagem de agricultores familiares.
Caso permanea o empate, um sorteio dever ser realizado.
Se as quantidades necessrias no forem obtidas, estas podero ser complementadas com propostas de grupos da regio, do territrio rural, do estado e do pas, nesta ordem de prioridade
7 Passo - Assinatura do Contrato
Trata-se da formalizao jurdica do processo de aquisio dos gneros alimentcios da agricultura familiar para alimentao escolar. O contrato contm as clusulas com obrigaes e deveres das partes:
I. Identi caes das partes contratantes;
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II. Obrigaes contidas no projeto de venda;
III. Limite individual por DAP;
IV. Condies de entrega dos produtos; e
V. Forma de pagamento
8 Passo - Entrega dos Produtos
O Termo de Recebimento dos produtos da agricultura familiar dever ser assinado pelo representante da Escola e do grupo fornecedor. Esse Termo atesta que os produtos entregues esto de acordo com o contrato e com os padres de qualidade.
A documentao scal seguinte ser entregue no setor de pagamento das Unidades Executoras:
nota do produtor rural ou;
nota avulsa (cedida pela coletoria) ou;
nota scal (grupo formal);
nota scal eletrnica NFE
9 Passo - Organizao do procedimento de compra pela CPL:
1. Solicitao ao diretor para abertura do procedimento da chamada pblica com a relao dos gneros (planejamento de cardpios com a relao para 100 dias);
2. Autorizao do diretor para a CPL lanar o Edital de Chamada pblica;
3. Pesquisa de preo em mercado varejista ou feira de agricultores familiares;
4. Edital de chamada pblica contendo: Edital, Projeto de Venda, Minuta do Contrato, Termo de recebimento da agricultura familiar. (Protocolar a entrega dos editais e arquiv-los);
5. Ata do momento da reunio para recebimento dos documentos e Projetos de Venda;
6. Documentos recebidos, rubricados por todos os presentes na
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reunio;
7. Seleo dos Projetos de venda;
8. Ata nalizando o processo, relatando a seleo dos projetos de venda e os vencedores;
9. Contratos formalizados.
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ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL
Joo Pessoa, ____ de ____________ de 20____
Senhor Diretor,
Solicitamos a autorizao de Vossa Senhoria para abertura do procedimento de compra da agricultura familiar, com vistas aquisio dos gneros alimentcios abaixo transcritos do planejamento de cardpio para 05 (cinco) meses.
Item Gnero/Especi caesUnidade
de Medida
Quantidade
01Iogurte, bebida lctea com
sabores, com registro de inspeo sanitria, embalada em sacos de
01 litro.02 Alho, roxo, integro.
03
Carne bovina moda, resfriada, 2 (magra),embalada em saco
plstico. Com registro de inspeo sanitria. Entregar: conforme
solicitao.
04Cebola branca, ntegra, livre de
sujidades. Embalagem: saco plstico. Entregar: conforme
solicitao.
05Cenoura, mdia in natura, ntegra,
livre de sujidades. Embalagem: saco plstico. Entregar: conforme
solicitao.
06Coentro verde, livre de sujidades. Unidade: kg. Embalagem: saco
plstico. Entregar: conforme solicitao.
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Item Gnero/Especi caesUnidade
de Medida
Quantidade
07
Feijo carioquinha, tipo 1, lim-po e sem mistura. Unidade: 1
kg. Embalagem: sacos plsticos, acondicionado em fardos de 30
kg. Safra_____/_______.
08
Frango, tipo granja, congelado; sem cabea, p e midos. Uni-
dade: 1 kg. Embalagem: acondi-cionado em embalagem plstica individual. Entregar: conforme
solicitao.
09 Acerola, madura in natura. Em-balagem: saco plstico. Entregar: conforme solicitao.
10Batata inglesa, mdia in natura, ntegra, livre de sujidades. Em-
balagem: saco plstico. Entregar: conforme solicitao.
11Tomate, maduro in natura, nte-gro, livre de sujidades, acondicio-nado em saco plstico. Entregar:
conforme solicitao.
12
Carne bovina com osso, resfriada, 2 (magra). Embalagem em saco plstico, com registro de inspeo
sanitria. Entregar: conforme solicitao.
13Maracuj, maduro in natura,
ntegro, livre de sujidades, acondicionado em saco plstico. Entregar: conforme solicitao.
14Goiaba, vermelha, madura in
natura, integra, livre de sujidades, acondicionada em saco plstico. Entregar: conforme solicitao.
15 Macaxeira, raiz in natura, livre de sujidades e ntegra.
16 Batata doce, raiz in natura, livre de sujidades e integra.
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Item Gnero/Especi caesUnidade
de Medida
Quantidade
17 Inhame, tubrculo in natura, sem sujidades e ntegro.
18Feijo macassar, seco, ntegro, livre de insetos, sem sujidades,
acondicionado em sacos plstico.
19
Carne bovina sem osso, ch de dentro, em pedaos ou bifes,
resfriada, de 2 (magra). Embalagem em saco plstico, com
registro de inspeo sanitria. Entregar: conforme
solicitao.
______________________
Secretrio Escolar
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ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MDIO
Joo Pessoa, _____ de ____________ de 20___
Senhor Presidente da CPL
Pelo presente documento, venho autorizar a Vossa Senhoria a proceder realizao de chamada pblica, objetivando a aquisio de gneros alimentcios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE, nos termos da Resoluo FNDE n 26 de 17/06/2013.
Segue em anexo, a relao dos gneros alimentcios planejada pela nutricionista da SEEC/PB, com as especi caes e quantidades a serem adquiridas.
Atenciosamente,
_______________________________________
Diretor Escolar
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SECRETARIA DO ESTADO DA
EDUCAO E CULTURA
Edital de Chamada Pblica n.____/201___.
O Conselho (nome da unidade executora), pessoa jurdica de direito pblico, com sede Rua _____________, n _____, inscrita no CNPJ sob n _________________________, representado neste ato pelo (a) Presidente (a), o (a) Senhor (a) _____________________, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resoluo FNDE n 26, de 17/07/2013, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que est realizando aquisio de gneros alimentcios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentao Escolar/PNAE, EE__________, durante o perodo de ____ a ____ de _________ de 20__.
1. Para o processo de habilitao, os fornecedores da Agricultura Familiar devero entregar ao (Conselho escolar) os documentos prescritos nos 1, 2 e 3, do Art. 27 da Resoluo FNDE n 26, de 17/07/2013.
1.1. Os Fornecedores Individuais devero entregar:
a) Prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);
b) Extrato da DAP Fsica do agricultor familiar participante, emitido nos ltimos 30 dias;
c) Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar, devidamente assinado pelo proponente;
d) Declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so oriundos de produo prpria, relacionada no projeto de venda.
1.2. Os grupos informais devero entregar:
a) Prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);
b) Extrato da DAP Fsica de cada agricultor familiar participante, emitido nos ltimos 30 dias;
c) Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentao Escolar com assinatura
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de todos os agricultores participantes;
d) Declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
1.3. Os Grupos Formais constitudos em Cooperativas e Associaes devero entregar:
a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);
b) Extrato da DAP Jurdica para associaes e cooperativas, emitido nos ltimos 30 dias;
c) Cpias das certides negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dvida Ativa da Unio;
d) Cpias do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas, no caso de associaes. No caso de empreendimentos familiares, dever ser apresentada a cpia do Contrato Social, registrado em Cartrio de Registro Civil de Pessoa Jurdica;
e) Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar;
f) Declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentao escolar dever respeitar o valor mximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resoluo FNDE n 26, de 17/07/2013.
Gneros alimentcios a serem adquiridos para alimentao escolar:
Item Unidade Quantidade Preo a ser pago
4. As amostras dos produtos devero ser entregues at o dia ______ de ______________ de 20___, at as ______ h, na Escola _________________. Maiores informaes na Rua _____, n ____,
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(Municpio/UF), pelos telefones ____________, no horrio das _____ as _______. As especi caes e as quantidades dos produtos estaro disponveis nas Escolas e nas Gerncias Regionais de Ensino.
5. Os gneros alimentcios devero ser entregues na _________ (Escola) situada Rua_______, n___, ___________________, nos dias _____, durante o perodo de __________ a ______________de 20__.
6. A aquisio dos gneros alimentcios ser formalizada atravs de um Contrato de Aquisio de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar.
7. Os projetos apresentados at a data prevista nesse instrumento convocatrio sero analisados em sesso pblica e todas as atividades sero registradas em atas.
8. O critrio de priorizao das propostas seguir o que est de nido no Art. 25 da Resoluo FNDE n 26/13, nessa ordem:
I. os fornecedores locais do municpio;
II. os assentamentos de reforma agrria, as comunidades tradicionais indgenas e as comunidades quilombolas;
III. os fornecedores de gneros alimentcios certi cados como orgnicos ou agroecolgicos, segundo a Lei n 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV. os Grupos Formais (organizaes produtivas detentoras de Declarao de Aptido ao PRONAF DAP Jurdica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declarao de Aptido ao PRONAF DAP Fsica, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V. organizaes com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de scios, conforme DAP Jurdica.
Em caso de persistir o empate, ser realizado sorteio.
9. Caso a Escola no obtenha as quantidades necessrias de produtos
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oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas devero ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do territrio rural, do estado e do pas, nesta ordem.
_____________________________
Presidente da UEx.
Registre-se e publique-se. (no rdio, no dirio o cial do municpio e outros)
___________________________
Diretor da Escola.
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ATA DE ABERTURA
Aos______ dias do ms de ______ de 2014, s ____horas, na sede da Escola__________________________, situada Rua _________n ___, bairro _______, municpio ____, Estado da Paraba, estando presente o Presidente da CPL__________________________, ______ membro, ______ membro, foi procedida reunio para recebimento e apresentao dos documentos de habilitao e Projetos de Venda, conforme Edital de chamada pblica n ___/2013, objetivando a aquisio de gneros alimentcios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural no mbito do Programa Nacional de Alimentao Escolar/PNAE, nos termos da Resoluo FNDE n 26, de 17/06/2013.
Depois de transcorrido o tempo estipulado no edital de chamada supracitado, compreendido de ______ s _____ horas, veri cou-se to somente o comparecimento dos seguintes interessados:
Nome:______________________________ CPF:_______________
Nome:______________________________ CPF:_______________
Nome_______________________________CPF: ______________
Nome:__________________ ____________CPF: _______________
Os interessados presentes apresentaram os documentos de habilitao, bem como os Projetos de Venda, os quais sero analisados em sesso pblica, cando desde j noti cados para comparecerem sede da Escola na data de __________s ____h, para tomarem cincia do resultado de julgamento de Habilitao.
Desde j cam cientes todos os presentes, que nos termos do Edital de Chamada Pblica N ___/2013 - item 1, aqueles que forem considerados habilitados devero apresentar as amostras dos produtos a serem fornecidos no dia _____ das _______s ______horas.
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Nada mais havendo a tratar, foi determinado pelo presidente da CPL o encerramento da presente ATA que ser assinada por todos os presentes.
(Municpio/UF), aos ________dias do ms de _________ de 20___.
_______________ _______________ _______________
Presidente Membro da CPL Membro da CPL
Participantes
__________________________________
__________________________________
__________________________________
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ATA
Aos ______dias do ms de ________ de 2014, s ____horas, na sede da Escola _______________________________________, situada Rua ____________, n __, bairro ____________, municpio ______________, Estado da Paraba, presentes _______________ presidente da CPL, ____________________membro, ________________membro, alm dos senhores: _______________________CPF__________, ______________________CPF__________.
Dou por encerrada a seleo de proposta para aquisio de gneros alimentcios, em que foi procedida a divulgao do resultado nal do procedimento de compra conforme exposto a seguir:
Iniciados os trabalhos, veri cou-se que os participantes ________, ______e _______foram considerados desclassi cados/inabilitados, pois no obedeceram s exigncias contidas no Edital em descordo com: ________________________________.
Os participantes __________,______________,______________ foram considerados classi cados/habilitados, pois apresentaram Projetos de Venda de acordo com o edital, vencendo os seguintes itens:
O senhor ______________: o item________ ofertado _______KG pelo preo de R$___________.
O senhor ______________: o item________ ofertado _______KG pelo preo de R$ ___________.
O senhor _______________: o item_________ ofertado _______KG com preo de R$ _____.
Pelo exposto e levando em considerao a classi cao dos projetos citados, encaminho os resultados a m de que sejam providenciados os contratos para o fornecimento dos gneros adquiridos, e dou por encerrada a presente reunio.
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(Municpio/UF), aos ________dias do ms de _________ de 20___.
______________ _______________ _______________
Presidente Membro da CPL Membro da CPL
Participantes
__________________________________
__________________________________
__________________________________
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CONTRATO N. /20____
CONTRATO PARA AQUISIO DE GNEROS ALIMENTCIOS SEM LICITAO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAO
ESCOLAR
(MODELO)
O (nome do conselho escolar), pessoa jurdica de direito pblico, com sede Rua _____________, N _____, inscrito no CNPJ sob n _________________________, representado neste ato pelo (a) Presidente (a) o (a) Senhor (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede Avenida _____________, n____, em (municpio), inscrito no CNPJ sob n ________________________, (para grupo formal), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposies da Lei n 11.947/2009, e tendo como base o que consta na Chamada Pblica n _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as clusulas que seguem:
CLUSULA PRIMEIRA:
objeto desta contratao a aquisio de GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAO ESCOLAR para alunos da rede de educao bsica pblica, verba FNDE/PNAE, ___ semestre de_____, descritos nos itens enumerados na Clusula Terceira, todos de acordo com a chamada pblica n _____, a qual ca fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexao ou transcrio.
CLUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete em fornecer os gneros alimentcios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda.
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CLUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gneros alimentcios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, ser de at R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente sua produo, conforme legislao do Programa Nacional de Alimentao Escolar.
CLUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS devero informar ao Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (MDA), os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gneros Alimentcios, consoante ao Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar em, no mximo 30 dias aps a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLUSULA QUINTA:
O incio para entrega das mercadorias ser imediatamente aps o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento at o trmino da quantidade adquirida ou at 31 de dezembro de ______.
A entrega das mercadorias dever ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pblica n _________.
O recebimento das mercadorias dar-se- mediante apresentao do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsvel pela alimentao no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gneros alimentcios nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receber o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir: (apresentar a lista dos gneros alimentcios)
CLUSULA STIMA:
No valor mencionado na clusula quarta esto includas as despesas
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com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos scais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdencirios e quaisquer outras despesas necessrias ao cumprimento das obrigaes decorrentes do presente contrato.
CLUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correro conta das seguintes dotaes oramentrias:
_______________PROG. ALIMENTAO ESCOLAR PNAE
_______________PROG. ALIMENTAO ESCOLAR INDGENA
_______________PROG. ALIMENTAO ESCOLAR QUILOMBOLA
CLUSULA NONA:
O CONTRATANTE, aps receber os documentos descritos na clusula Quinta, alnea b; e aps a tramitao do Processo para instruo e liquidao, efetuar o seu pagamento no valor correspondente s entregas do ms anterior.
No ser efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendncia de liquidao da obrigao nanceira, em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual.
CLUSULA DCIMA:
O CONTRATANTE que no seguir a forma de liberao de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, dever pagar multa de 2% mais juros de 0,1% ao dia sobre o valor da parcela vencida; ressalvados os casos quando no efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hbil.
CLUSULA ONZE:
Os casos de inadimplncia do CONTRATANTE proceder-se- conforme o 1, do Art. 20 da Lei n 11.947/2009 e demais legislaes relacionadas.
CLUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR dever guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cpias das Notas Fiscais de Venda, ou congnere, dos
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produtos participantes do Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar, estando disposio para comprovao.
CLUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade apresentados nas prestaes de contas, bem como o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar, alm de documentos anexos, estando disposio para comprovao.
CLUSULA QUATORZE:
de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo esta responsabilidade scalizao.
CLUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razo da supremacia dos interesses pblicos sobre os interesses particulares poder:
modi car unilateralmente o contrato para melhor adequao s nalidades de interesse pblico, respeitando os direitos do
CONTRATADO;
rescindir unilateralmente o contrato nos casos de infrao contratual ou inaptido do CONTRATADO;
scalizar a execuo do contrato;
aplicar sanes motivadas pela inexecuo total ou parcial do ajuste.
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilbrio econmico e nanceiro, garantindo a este o aumento da remunerao respectiva ou a indenizao por despesas j realizadas.
CLUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada aps regular o processo administrativo poder ser
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descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLUSULA DEZESSETE:
A scalizao do presente contrato car a cargo da Secretaria Estadual de Educao, do Conselho Escolar, do Conselho de Alimentao Escolar CAE e de outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pblica n _________/20__, pela Resoluo FNDE n 26/2013, pela Lei n 11.947/2009 e pelo dispositivo que o regulamenta, em todos os seus termos, o qual ser aplicado, tambm, onde o contrato for omisso.
CLUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poder ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condies essenciais.
CLUSULA VINTE:
As comunicaes com origem neste contrato devero ser formais e expressas por meio de carta, que somente ter validade se enviada mediante registro de recebimento e/ou por fax, transmitido pelas partes.
CLUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada formalizao preliminar sua efetivao por carta, consoante Clusula Vinte, poder ser rescindido de pleno direito, independentemente de noti cao ou interpelao judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
por acordo entre as partes;
pela inobservncia de qualquer de suas condies;
quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorar da sua assinatura at a entrega total dos produtos adquiridos ou at 31 de dezembro de ______.
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CLUSULA VINTE E TRS:
Caso a CONTRATANTE no necessite pedir todos os gneros alimentcios adjudicados at o nal da vigncia do Contrato, no ser obrigatria a entrega da sobra pela CONTRATADA, nem do pagamento desta sobra por parte da CONTRATANTE.
CLUSULA VINTE E QUATRO:
competente o Foro da Comarca de ____________________________ para dirimir qualquer controvrsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (trs) vias de igual teor e forma na presena de 02 (duas) testemunhas.
____________________(municpio), ____de________ de ________.
___________________________________________
Presidente Conselho
______________________________________
Contratada
______________________________________
(agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________
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MODALIDADE DE LICITAO
CARTA CONVITE
EXCLUSIVA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, conforme DECRETO ESTADUAL N 32.056,
DE 24 DE MARO DE 2011
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O Processo Licitatrio
Em cumprimento ao que determina a Lei Federal n 8.666/93, a Resoluo FNDE n. 26/2013 e o Decreto Estadual n 32.056, de 24 de maro de 2011; a aquisio de gneros alimentcios para a alimentao escolar dos alunos da rede estadual de ensino, conforme os recursos nanceiros a serem recebidos para o ano letivo, ou seja, 200 (duzentos) dias, obedecero necessariamente s seguintes modalidade de licitao:
Lei n 8.666 de 21 de junho de 1993
De acordo com o Art. 24, inciso II, da Lei n 8.666/93, DISPENSVEL a licitao nas compras no valor de at R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o ano letivo;
De acordo com o Art. 23, inciso II, letra a, a forma de aquisio ser atravs de CARTA CONVITE que compreende os valores acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais) at R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os 200 dias letivos.
Deve-se observar que os recursos nanceiros para o ano letivo compreendem todos os repasses nanceiros a serem recebidos pela Unidade de Ensino nos diversos Programas de Aquisio da Alimentao Escolar.
Decreto Estadual n 32.056 de 24 de maro de 2011
Art. 6 Os rgos e entidades contratantes podero realizar aquisies e contrataes de bens e servios destinadas, exclusivamente, participao de pequena empresa nas contrataes, quando o valor no ultrapassar R$80.000,00 (oitenta mil reais).
A formalizao do processo
O processo licitatrio dever obedecer s formalidades legais inerentes a todo processo administrativo, devendo ser observada seguinte seqncia:
Identi car, em sua capa, a modalidade da licitao, o nmero do processo e o seu teor, a escola, a cidade e a Gerncia Regional a que a
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escola est jurisdicionada;
Enumerar as pginas que compem todo processo, observando a sequncia da documentao colocada em anexo, sem emendas ou rasuras, obedecendo seguinte ordem:
1. Portaria de nomeao da Comisso de Licitao (esta comisso poder ser composta por at trs membros);
2. Ofcio do Secretrio escolar (ou do Conselho), solicitando ao Diretor (a) a abertura do processo licitatrio, anexando a lista com a relao dos gneros; as respectivas quantidades e unidades de medidas, conforme o cardpio indicado pelo(a) nutricionista, responsvel tcnico pelo programa no mbito do Estado da Paraba;
3. Ofcio do(a) Diretor(a) ao Presidente do Conselho solicitando informaes quanto disponibilidade nanceira;
4. Ofcio do Presidente do Conselho informando a disponibilidade nanceira;
5. Ofcio do(a) diretor(a) autorizando a abertura do Processo Licitatrio;
6. Um nico convite, preenchido apenas com os dados referentes ao processo licitatrio, sendo anexados uma minuta de contrato (em branco), as especi caes tcnicas dos produtos a serem adquiridos, inclusive com unidade de medida; a quantidade de cada item e o modelo da proposta de preos;
7. Parecer Jurdico sobre a regularidade do Edital da Licitao;
8. Todos os protocolos de entrega dos convites que foram enviados s empresas convidadas. Tais protocolos devem estar devidamente assinados e carimbados pelas empresas.
9. A documentao das empresas participantes com suas assinaturas;
10. Todas as propostas de preos apresentadas pelas empresas, devidamente habilitadas, com assinatura das mesmas;
11. Ata referente realizao da licitao, na qual constaro as ocorrncias do certame, tomando-se por base o modelo
No caso de licitao na modalidade Carta Convite, a data de entrega do protocolo do edital ao interessado pelo convite deve ser de, no mnimo, 5 dias teis antes da data de abertura da licitaoBis doluptatia conseque
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constante nesta cartilha;
12. O mapa comparativo das propostas de preo apresentadas pelas empresas habilitadas;
13. O relatrio referente a analise e julgamento da licitao;
14. A homologao juntamente ao resultado da licitao;
15. A adjudicao;
16. Os contratos gerados do objeto do processo licitatrio a partir da adjudicao.
Como proceder durante o processo para que ele ocorra em observncia Lei N 8.666/93 (Lei de Licitaes):
A Comisso de Licitao deve a xar, em local pblico, o Edital do Convite;
No caso de licitao na modalidade Carta Convite, a Comisso envia o Edital para, no mnimo, 03(trs) pequenas e micro empresas que atuam no ramo do objeto da licitao, devendo constar o nome da empresa no Protocolo de Entrega do Convite. Junto a este, devem vir os seus anexos: a minuta do contrato (em branco), as especi caes tcnicas dos produtos a serem adquiridos e o modelo da proposta de preo;
A Comisso deve reunir-se em local, hora e data previamente de nidas no edital da licitao;
Todos os interessados na licitao devem comparecer, pontualmente, ao local e data de nidos, munidos da documentao exigida no convite (edital), colocada em envelope endereado Comisso Permanente de Licitao e em outro envelope igualmente endereado, contendo a sua proposta de preo. Ambos os envelopes devem estar fechados e indevassados, e s sero abertos pela Comisso de Licitao na presena de todos os participantes. Em seguida, tanto os documentos quanto as propostas (de todas as empresas) devem ser rubricados por todos os participantes.
OBS: As propostas de preos devem seguir, rigorosamente, o modelo contido no convite (edital), sob pena de desclassi cao.
Primeiro so abertos e analisados os envelopes contendo a documentao para, em seguida, se fazer o mesmo com os envelopes
No caso de licitao na modalidade Carta Convite, a data de entrega do protocolo do edital ao interessado pelo convite deve ser de, no mnimo, 5 dias teis antes da data de abertura da licitao
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que contm as propostas de preos.
OBS 1: S sero abertos os envelopes contendo as propostas de preos das empresas devidamente habilitadas, ou seja, que estejam com a documentao, rigorosamente, de acordo com o convite (edital). A Comisso s passa para a etapa da abertura dos envelopes contendo as propostas de preos se, no mnimo, 03 (trs) empresas forem consideradas habilitadas. Caso contrrio, a licitao ser considerada fracassada e um novo processo dever ser realizado. Todos os registros devem ser feitos com o nome da razo social da empresa, nunca com seu nome fantasia.
OBS 2: A Unidade de Ensino dever car com uma cpia de todo procedimento de aquisio dos gneros alimentcios, o qual deve ser devidamente arquivado em local adequado pelo perodo de, no mnimo, 05 (cinco) anos.
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ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MDIO ______________
PORTARIA N _____/______
Local e Data
O Diretor da Escola Estadual de Ensino Fundamental _______________________________________________, no uso de suas atribuies e, tendo em vista o que determina a Lei n 8.666/1993, resolve nomear ____________________________________, matrcula n _____________, __________________________________________, matrcula n __________________ e ____________________________________, matrcula n __________________, para, sob a presidncia do primeiro, constiturem a Comisso Permanente de Licitao, com vistas aquisio de gneros alimentcios destinados aos alunos do ensino fundamental desta Unidade de Ensino, pelo prazo de um ano, a partir da data desta Portaria.
________________________________
Diretor Escolar
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ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MDIO ______________
LOCAL E DATA
Senhor Diretor,
Solicitamos a autorizao de Vossa Senhoria para abertura do procedimento licitatrio, com vistas aquisio dos gneros alimentcios relacionados, em anexo, destinados aos alunos deste estabelecimento de ensino, conforme a legislao em vigor.
Atenciosamente,
_______________________________
Secretrio Escolar
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ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL
Relao dos gneros alimentcios para aquisio
ItemRelao dos Gneros Ali-
mentcios Unidade de
medida Quantidade
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ItemRelao dos Gneros Ali-
mentcios Unidade de
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Secretrio Escolar
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ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MDIO ______________
Ao Presidente do Conselho Escolar,
Solicito informaes acerca da disponibilidade nanceira para a aquisio de produtos da alimentao escolar para 200 dias letivos.
Atenciosamente,
Local e Data
_____________________________
Diretor Escolar
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ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MDIO ______________
Ao Diretor da Escola,
Informo a Vossa Senhoria que existe a previso de depsito em conta corrente, da importncia de R$ _________, dividida em _____ (_______) parcelas iguais, a serem repassadas pela Secretaria de Estado da Educao, proveniente dos recursos do Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE.
Local e Data
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Presidente do Conselho Escolar
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ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MDIO ______________
AUTORIZAO:
Comisso Permanente de Licitao para abertura do Procedimento Licitatrio na modalidade Convite.
Local e Data
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Diretor Escolar
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ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MDIO
COMISSO PERMANENTE DE LICITAO
Convite n 0/2
Exclusivo para Micro e Pequenas Empresas
Local da Licitao:
Data da Licitao: /20 __
Hora da Licitao:
Natureza da Despesa:
Tipo de Licitao: Menor Preo por item
Telefone/ Fax de contato:
A Escola Estadual...................................................................., por intermdio de sua Comisso Permanente de Licitao, nomeada conforme portaria n_______________, de ___/____/___, convida Vossas Senhorias a apresentarem no local, data e horrio acima indicados, a Proposta para Aquisio de Gneros Alimentcios para a referida Escola, constituindo-se objeto desta Licitao, de conformidade com as condies aqui estabelecidas, observadas as disposies da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alteraes; da Lei n 11.947, de 16 de junho de 2009; do Decreto Estadual n 32.056 de 24 de maro de 2011 e da Resoluo FNDE n 26 de 17 de junho de 2013.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitao a aquisio de gneros alimentcios destinados rede estadual de ensino.
ESPECIFICAES: Constantes do Anexo I.
2. DA DOTAO ORAMENTRIA:
2.1 - Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE (Resoluo FNDE n 26/2013).
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3. DA APRESENTAO DOS ENVELOPES
3.1 - Na data e hora xadas neste edital, as micro e pequenas empresas interessadas devero entregar junto Comisso Permanente de Licitao, na sala de licitao, dois envelopes referentes habilitao e propostas.
Os envelopes devero estar fechados e indevassveis, com as seguintes inscries:
ENVELOPE N 01 - Documentos de Habilitao
ESCOLA ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL ___________________
CONVITE N --------/20__
LICITANTE:
ENVELOPE N 02 Proposta de Preo
ESCOLA ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL___________________
CONVITE N --------/2013
LICITANTE:
4. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO:
4.1 S podero participar desta Licitao pessoas jurdicas habilitadas no ramo pertinente ao objeto da licitao, cadastradas ou no; e demais interessados, devidamente cadastrados, que manifestarem seu interesse, com antecedncia mnima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentao das propostas.
4.2 Essa licitao destina-se exclusivamente s Micro e Pequenas Empresas, conforme Decreto Estadual n 32.056, de 24 de maro de 2011.
4.3 - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se- nas condies do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, institudo pela Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu Art. 3, observando-se a inocorrncia de quaisquer dos impedimentos do 4 do mesmo artigo.
4.3.1 A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$3.600.000,00, em conformidade com as disposies do Art. 3, 4, VI da Lei Complementar n 123/2006 e da Lei Complementar 139/2011, receber o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123,
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de 14 de dezembro de 2006, s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
4.3.2 O empresrio individual, enquadrado nos limites de nidos pelo Art. 3 da Lei Complementar n 123/2006, receber o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, s Microempresas e Empresas de pequeno porte.
4.4 Os licitantes devero apresentar declarao, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a quali cao como Microempresa, Empresa de pequeno porte ou equiparado, e que no possuem quaisquer dos impedimentos do 4 do Art. 3 da Lei n 123/2006; estando aptos a usufruir do tratamento favorecido e diferenciado estabelecido nos Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
4.5 No podero bene ciar do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurdica:
I. de cujo capital participe outra pessoa jurdica;
II. que seja lial, sucursal, agncia ou representante no Pas de pessoa jurdica com sede no exterior;
III. de cujo capital participe pessoa fsica que seja inscrita como empresrio ou seja scia de outra empresa que receba tratamento favorecido e diferenciado nos termos desta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV. cujo titular ou scio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa no bene ciada por esta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V. cujo scio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurdica com ns lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI. constituda sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
VII. que participe do capital de outra pessoa jurdica;
VIII. que exera atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econmica, de sociedade de crdito, nanciamento e investimento ou de crdito imobilirio, de corretora ou de distribuidora de ttulos, valores mobilirios e cmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
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privados e de capitalizao ou de previdncia complementar;
IX. resultante ou remanescente de ciso ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurdica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos - calendrio anteriores;
X. constituda sob a forma de sociedade por aes.
5 .HABILITAO:
Todos os documentos relacionados abaixo devero ser apresentados em originais ou em cpias autenticadas por Cartrio competente.
5.1 - REGULARIDADE JURDICA:
5.1.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de aes, acompanhadas de documentos de eleio de seus administradores;
5.1.3 - Inscrio do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio;
5.2 - REGULARIDADE FISCAL:
5.2.1 - Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ;
5.2.2 - Prova de inscrio no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual;
5.2.3 - Certi cado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econmica Federal;
5.2.4 - Certido Negativa de Dbito para com o INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de situao para com a Seguridade Social;
5.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domiclio ou sede do licitante;
5.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domiclio ou sede do licitante;
5.2.7 - Certido de regularidade de situao quanto aos encargos tributrios federais (Certido emitida pela Procuradoria da Fazenda
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Nacional DVIDA ATIVA DA UNIO-, e pela Secretaria da Receita Federal);
5.2.8 - Caso a empresa apresente o Certi cado Estadual de Cadastramento e Habilitao (CECH) fornecido pela Secretaria da Administrao do Estado da Paraba, car isenta da apresentao da Documentao constante nos subitens: 5.2.1, 5.2.2, 5.2.5 e 5.2.6.
5.3 - QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:
5.3.1 - Certido Negativa de Falncia e Concordata expedida pelo Cartrio distribuidor da comarca da sede da pessoa jurdica ou de execuo de pessoa fsica, a no Maximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inc. II, Art. 31 da Lei 8.666/93.
5.4 - QUALIFICAO TCNICA:
5.4.1 - Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprovem o fornecimento do objeto desta licitao em caractersticas, quantidades e prazos.
Juntamente com os documentos referidos no item 5 (DA HABILITAO), sero apresentados para ns de habilitao, a declarao de que a empresa no se acha declarada inidnea para licitar e contratar com o Poder Pblico ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administrao Estadual;
5.6 - Declarao que a empresa se enquadra nas condies de Micro ou Pequena Empresa conforme previsto na Lei Complementar n 123/06.
5.7 - Declarao de que a empresa no possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do Art. 27 da Lei Federal 8.666/93, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declaraes sero conforme modelos abaixo:
DECLARAO
A empresa.......................................... CNPJ n............................., declara, sob as penas da lei, que at a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.
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Data e local
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Assinatura do diretor ou representante legal
DECLARAO
A empresa..........................................CNPJ n .............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma no h realizao de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realizao de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condio de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
______________________________________________
Assinatura do diretor ou representante legal
DECLARAO DE MPE
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para ns de participao da Carta-Convite n ____/____, que se enquadra na condio de (informar microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3, Inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e no est inserida em nenhuma das excludentes hipteses do 4 do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitaes, previsto na referida Lei Complementar.
Data e local
______________________________________________
Assinatura do diretor ou representante legal
6. DO JULGAMENTO DA HABILITAO
6.1 - Vistos e examinados os documentos de cada licitante, o representante ou scio da empresa licitante que esteja presente poder se
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manifestar sobre os mesmos, fazendo constar em ATA suas observaes, impugnaes ou apreciaes;
6.2 - Qualquer manifestao quanto habilitao e s propostas de preos car condicionada apresentao, pelo licitante e/ou representante da empresa, de documento de identi cao e Instrumento Pblico de Procurao, ou Instrumento Particular com rma reconhecida. Em se tratando de Scio, dever apresentar cpia do Contrato Social e do documento de identidade;
6.3 - A Comisso Permanente de Licitao, a seu exclusivo juzo e para melhor exame e avaliao dos documentos apresentados, poder suspender os trabalhos; xando, desde logo, nova data para a divulgao do julgamento e prosseguimento da licitao;
6.4 - A Comisso reter os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados, devidamente fechados, lacrados e rubricados, at o trmino do perodo recursal;
6.5 - O prazo para recurso previsto na alnea a, inciso I, do art. 109, da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes correro a partir da data da divulgao do julgamento da habilitao;
6.6 - Findo o prazo recursal de que trata o item anterior, sero comunicados aos licitantes habilitados, uma nova data e um novo horrio para abertura das propostas e devoluo dos envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados;
6.7 - Estando presentes os licitantes e/ou representantes das empresas, e se todos renunciarem, expressamente, ao seu direito de recorrer do julgamento da habilitao, a Comisso de Licitao prosseguir com os trabalhos da licitao, procedendo abertura dos envelopes das propostas;
6.8 - A no apresentao ou irregularidade de quaisquer dos documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 implicar na Inabilitao do licitante.
6.9 - O licitante considerado inabilitado ter de volta o envelope n 02 (DA PROPOSTA).
6.10 - Os documentos acima mencionados podero ser apresentados atravs de cpias autenticadas por tabelio de Notas ou autenticados pela Comisso no momento da licitao, desde que sejam apresentados os documentos originais.
7 . DAS PROPOSTAS:
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7.1 As propostas sero entregues em envelope fechado, apresentadas em 02 (duas) vias (original e cpia) datilografadas, digitadas ou impressas por tais processos mecnicos; redigidas em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo as seguintes informaes:
a) Razo Social do licitante, endereo, nmero de Inscrio Estadual pertinente ao seu ramo de atividade, nmero de inscrio do Certi cado Nacional de Pessoa Jurdica ou CPF quando se tratar de pessoa fsica;
b) Preos unitrios, totais por itens e total da proposta, escritos em algarismos e por extenso; prevalecendo o ltimo em caso de divergncia. Ocorrendo discrepncia entre os preos unitrios e os totais por itens, prevalecero os primeiros. (incluir nos preos o valor de impostos, seguros e outros custos que incidiro direta ou indiretamente na comercializao);
c) Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Data e assinatura do licitante ou do representante legal;
7.2 - Os preos propostos devero ser cotados em Real, para pagamento em at 05 (cinco) dias aps a comprovao de entrega, com o devido atesto da Comisso de Recebimento.
7.3 - Especi car a MARCA dos itens ofertados; caso no conste, o item ser desclassi cado.
7.4 - Os produtos licitados devero ser entregues livres de fretes e encargos junto Unidade de Ensino Licitante.
7.5 - O Contrato ter a vigncia da data da assinatura at 31/12/2014 e o objeto ser entregue parceladamente, conforme solicitao do rgo licitante.
7.6 - As propostas no podero impor condies ou conter opes. Somente sero admitidas propostas que ofertem o objeto desta licitao.
7.7 - Em obedincia ao disposto no Decreto Estadual n 24.755 de 29/12/2003, as empresas estabelecidas no Estado da Paraba devero fazer constar na proposta, o preo normal de mercado dos materiais e o preo resultante da deduo do ICMS.
7.8 - Em cumprimento ao Decreto Estadual n 20.210/98, o qual evoca o princpio constitucional da isonomia aludida pelo Art. 3 da Lei 8.666/93, quando estiver prevista a adoo da alquota interestadual no ICMS para transao, ser acrescido aos preos cotados por licitantes domiciliados em outras unidades da Federao, o valor adicional do
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Imposto decorrente da diferena entre as respectivas alquotas interna e interestadual.
8. DOS CRITRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE:
8.1 - A Licitao ser julgada levando-se em conta o menor preo por item.
8.2 - Constitui motivo para desclassi cao da proposta a constatao de qualquer das seguintes ocorrncias:
a) Especi cao do objeto diverso do de nido neste edital;
b) Apresentao da proposta em desacordo com estas instrues;
c) Cotao de preos manifestamente superiores ou claramente inexeqveis, confrontados com os preos praticados no mercado;
d) Proposta apresentada por empresa que no seja bene ciria da Lei Complementar n 123/06.
8.3 - No sero consideradas ofertas de vantagens as no previstas neste Edital, nem preos ou vantagens baseados em outras propostas, ressalvadas a exceo referida no pargrafo 3, do Art. 44, da Lei n 8.666/93.
8.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classi cao se far, obrigatoriamente, por sorteio em ato pblico, para o qual sero convocados todos os licitantes.
8.5 - O licitante dever dispor do objeto deste Convite para entrega em 10 (dez) dias, a contar da solicitao do Conselho Escolar.
9. DA APRESENTAO DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA AVALIAO DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAO ESCOLAR
9.1 - Aps a abertura das propostas de preos, o Licitante considerado vencedor de quaisquer dos itens dos produtos ofertados em sua proposta, dever apresentar uma amostra do produto a ser fornecido perante a Comisso de Licitao, para, se satisfatria, ser declarada vencedora e, posteriormente, adjudicar-se- o objeto; caso contrrio, sero convocados os licitantes remanescentes.
9.2 - O produto que no for aprovado pela Comisso de Licitao em razo de no corresponder ao produto que foi ofertado na proposta de preos, implicar, automaticamente, na desclassi cao correspondente ao item cotado pelo licitante.
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9.3 - No caso de desaprovao de todos os itens, a proposta de preos ser considerada desclassi cada.
9.4 - Os produtos alimentcios a serem adquiridos para clientela do PNAE devero atender ao disposto na legislao alimentcia, estabelecida pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria/Ministrio da Sade e pelo Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento.
9.5 - Ficam excludos da apresentao de amostras, os produtos hortifrutigranjeiros e carnes.
10. DA ADJUDICAO:
10.1 - Expirado o prazo recursal, a adjudicao do objeto desta licitao licitante vencedora ser feita mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classi catria.
11. DO CONTRATO:
11.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) celebrar (celebraro) contrato com o rgo licitante nos termos estabelecidos no anexo II (MINUTA DO CONTRATO).
12. DO PAGAMENTO:
12.1 - O pagamento devido ser efetuado no prazo mximo de at 05 dias aps a formalizao e a apresentao da Nota Fiscal discriminativa dos produtos (em duas vias), onde conste o atesto do setor competente.
12.2 - Sero cobrados 1,5% (um e meio por cento) sobre o pagamento realizado pelo Poder Executivo, relativo ao fornecimento de bens e servios, no momento em que se processar o pagamento; sendo retido o valor correspondente pelo prprio rgo Estadual, que dever repass-lo, em at 05 dias, para a conta corrente do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo FAE, conforme determina o Inciso II do Art. 8, da Lei Estadual n. 9.355/2011.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREOS:
13.1 - Os preos sero irreajustveis pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o Decreto Federal n 1.054/94.
14. DAS INSTRUES E NORMAS PARA RECURSOS:
14.1 - Dos atos administrativos decorrentes da aplicao da Lei n
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8.666/93, caber recurso, representao ou pedido de reconsiderao, na forma do Art. 109 da citada Lei.
14.2 - Os prazos para recursos, nos casos de habilitao ou inabilitao do licitante, de julgamento das propostas e de anulao ou revogao da licitao, e para representao ou impugnao, sero de dois dias teis.
14.3 - Os recursos sero dirigidos ao Presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual..........