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Catanduva, 13 de julho de 2007 - Edição nº 91 - Ano II
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Imprensa Oficial do Município de CatanduvaLei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de
Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.
Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.
Tiragem: 4000 exemplares.
EXPEDIENTE
RESOLUÇÃO Nº 001/2007 – SMPI
Institui a Comissão Preparatória Municipal da 3.ª Conferência Municipal da Cidade
A Secretária Municipal de Planejamento e Informática de Catanduva, Urb. Natália Manfrin Molinari Belíssimo, no uso de suasatribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto Municipal 4.978 de 25/06/2007,
RESOLVE :
Art. 1.º - Fica instituída a Comissão Preparatória Municipal da 3.ª Conferência Municipal da Cidade de Catanduva, integradapelos seguintes representantes:
1. Benedita de Fátima Donadon - RG. n.º 13.686.977-4 - Presidente de bairro Jardim Martani,2. Daniel Francisco Raymundo - RG. n.º 13.686.571 - Presidente da união dos presidentes de bairro,3. Maria dos Santos Moura - RG. n.º 13.419.370 - Presidente do bairro Glória V,4. Maria Ferreira Rodrigues - RG. n.º 652.912 - Caritas,5. Natalino Rodrigues - RG. n.º 7.545.530 - Presidente do bairro Jardim Salles,6.Valter Bicudo - RG. n.º 3.777.524 - representante dos bairros Glória I, II e III,7. Maria Cristina Pinheiro Machado Sanches RG. n.º 3.667.713-9 - representante da Prefeitura Municipal de Catanduva,8. Nelson Lopes Martins - RG. n.º 4.648.494 - representante da Câmara de Vereadores de Catanduva,9. Silvana de Castro Sales - RG. n.º 12403692 - representante da Prefeitura Municipal de Catanduva.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduva, 05 de julho de 2007.
Natália Manfrin Molinari BelíssimoSecretária de Planejamento e Informática
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS RESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI
Membros da Junta: Presidente – Dr. Tales René Campanhã Cury - Membros Ovidio Sanches e Luis Antonio da Silva- Secretário Julio Cesar Trevisan – Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, fica assim os recorrentesnotificados, pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos parainterposição de recursos.
Catanduva, 06 de julho de 2007.
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ART. 181 XVIIIART. 186 II
ART. 181 XVIIART. 181 XVIIART. 181 XVIIART. 181 XVIIIART. 181 XVIIART. 181 XVII
ART. 193ART. 181 XVIII
ART. 181 XIART. 244 IART. 244 I
ART. 181 XVIIART. 181 XVIIIART. 181 XVIII
ART. 208ART. 244 IART. 244 IIART. 208ART. 244 I
ART. 244 VIIART. 186 II
ART. 181 XIXART. 181 XVIIART. 181 XVIII
ART. 208ART. 181 XVIIART. 181 XVIII
ART. 252 VIART. 244 IART. 244 IART. 244 IART. 209
ART. 181 XVIIART. 208
ART. 181 IXART. 209
ART. 181 XVIIIART. 181 XVII
ART. 208ART. 181 XIX
ART. 195ART. 244 I
ART. 181 XVIIART. 181 XVIIART. 181 XVIIIART. 181 VIIIART. 181 VIIIART. 252 VI
ART. 208ART. 181 XVIIIART. 181 VIIIART. 181 XVII
ART. 208ART. 208
ART. 181 XVIIART. 244 I
RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO
PUBLICAÇÃO 062/2007
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Área Técnica, 04/07/2007.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, a vista do que consta no processo 8678/2007, referente a inspeção realizadana indústria Probem Laboratório de Produtos Farmacêuticos e Odontológicos S/A, sito a Rua Igarapava nº 436, nesta cidade,determina:
O Auto de Infração AIF nº 0056, de 19/04/2007, por contrariar o disposto no art. 122, XI da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998c.c. a Lei Municipal 3442/98.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/98 e Lei Federal nº 8.078/90.
Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva
PUBLICAÇÃO 063/2007
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 04/07/2007.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, a vista do que consta no processo 9036/2007, referente a inspeção realizadano estabelecimento Informática Quinze – Catanduva Ltda-ME, sito a Rua Xv de Novembro nº 2180, nesta cidade, determina:
O Auto de Infração AIF nº 0129, de 15/06/2007, por contrariar o disposto no art. 122, I da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998c.c. a Lei Municipal 3442/98 e,
O Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total do Estabelecimento AIPTE nº 0079.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/
98 e Lei Federal nº 8.078/90.
Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva
PUBLICAÇÃO 064/2007
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 04/07/2007.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, a vista do que consta no processo 9038/2007, referente a inspeção realizadano estabelecimento do Sr. João Batista Pereira, sito a Rua Itabira nº 228, nesta cidade, determina:
O Auto de Infração AIF nº 0131, de 16/06/2007, por contrariar o disposto no art. 122, I da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998c.c. a Lei Municipal 3442/98 e,
O Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total do Estabelecimento AIPTE nº 0081.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/
98 e Lei Federal nº 8.078/90.
Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva
PUBLICAÇÃO 065/2007
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 04/07/2007.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, a vista do que consta no processo 8471/2007, referente a inspeção realizadana residência da Sra. Dirce Aparecida Pereira, sito a Rua Barbacena nº 90, nesta cidade, determina:
O Auto de Infração AIF nº 0127, de 19/06/2007, por contrariar o disposto no art. 538 do Decreto 12.342/78 e art. 122, XX daLei Estadual 10.083 de 23/09/1998 c.c. a Lei Municipal 3442/98.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/98 e Lei Federal nº 8.078/90.
Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores (as) membrosefetivos para participarem da Reunião Extraordináriado Conselho Municipal da Saúde que se fará realizar nodia 16 de julho de 2007 às 20:00 horas na sede daSecretaria Municipal da Educação localizada à ruaAmazonas nº 183, com a seguinte pauta a ser deliberada:
III Conferência Municipal de Saúde
Catanduva, 11 de julho de 2007
Osvaldo Pereira JúniorPresidente do Conselho Municipal de Saúde
Dia 20/07/2007
Das 7:00 às 20:00 Horas
No SENAC
Rua Santos, 300
III CONFERENCIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
Catanduva, 13 de julho de 2007 - Edição nº 91 - Ano II
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVARECEITA MUNICIPAL
Catanduva, 11 de Julho de 2007
Ficam os senhores contribuintes notificados de que seus processos/protocolos decancelamento de inscrição, se encontram a sua disposição para serem tomados ciência e/ou retirar algum documento junto à Receita Municipal ( 1º andar ), no prazo de 5 (cincodias). Não havendo interesse por parte dos contribuintes, os referidos processos/protocolosserão arquivados nos termos do art. 313 da LC 98/98.
Jose Aparecido Correa
Jose Braz Cotrim
Jose Longhitano Sobrinho ME
Jose Merigue
Jose Roberto Annis ME
Jose Roberto Dore
Josiane de Cassia Fiori Rosa ME
K-Lusa Produtos Alimenticios Ltda
Laerte de Jesus Cantão
Larama Farma Com. de Prod. Farmac. Ltda ME
Luciana Paula Pereira de Fernandes
Luis Carlos Elias Soares
Luis Carlos Veitas
M.E.C. Prest. De Serv. de Transp. Rod. Ltda ME
Mafalda Martin Moreti
Maflo Motos Pecas e Acessorios Ltda ME
Magnos Morabito
Marcelo Loyos de Almeida
Marcia Maria de Campos Cordioli
Maria Aparecida Fontes Ribeiro
Maria de Fatima Moreno Dotti
Maria Lucia Casanova Guerzoni
Maria Regina Loma
Marina de Oliveira da Silva
Maritima Seguros S/A
Maritima Seguros S/A
Mauro Cesar Stai
Mauro Joaquim
Mauro Ricardo dos Santos Garcia
Moacir Jesus Bergamo
Neuza Soares Andriazzi
Nilcineia Ignotti Barrionuevo
Odair Benits Garbi
Odonto M S/C Ltda
Osmar de Jesus Jangelme
Osvaldo Aparecido Grossi
Pacto-Propaganda e Publicidade S/C Ltda
Patrini & Ferreira de Oliveira Ltda
Paula Tomazini Basto
Paulo Cesar Bartolote
Paulo Henrique Gonçalves
RL da Silva Paes- ME
Raimundo Ernesto
Regina Celia Fagnani- ME
RIC Catanduva e Representação Ltda ME
Ricardo Aparecido Hummel
Rita de Cassia Pedrassoli- Catanduva ME
Roberto Hirt
Rogerio Carpi
Ronildo Angelotti & Cia Ltda- ME
Rosendo Carlos Cara Archila- ME
Rossana Ramiro
Sebastiao Aparecido Donizeti Masteguin
Sergio da Costa Perez
Sidinei Balduco Lanchonete ME
Sonia Maria Iorio Tagliari
Sox Comercio e Informatica Ltda
Supermercado Gimenez Ltda
Supermercado Gimenez Ltda
Tereza Cristina Francisco Baptista ME
Terraplan Locações S/C Ltda
Thaissa Pardo Pizarro
Thiago Lavato dos Santos
Toyoko Sugahara Ichara
Transbo Transporte Rodoviarios Ltda
Tucceri & Oliveira Ltda ME
Valdir Sestito
Valeriano Henrique Plaza ME
Valmir Felix da Silva
Valter Rodrigues Catanduva ME
Vivaldo Gomes de Araujo Filho
Vladimir Zancaner Basto Filho
Wagner Fernando Gissi
Wilson Francisco Heck
Wison Luis de Carvalho
Wellington Adriano Martinez
2674
22.519
26.815
25.238
22.684
11.475
26.923
3.004
18.975
26.665
21.743
1964
4.692
27.182
27.024
12.163
20.841
26.001
23.630
26.295
14.665
19.589
26.841
22.176
26.150
24.950
23.036
7.039
27275
1701
19.850
16132
5941
25829
23538
25845
17261
25341
22.964
27694
25818
27776
25.116
26.867
21.720
21475
25.590
26.661
27.742
19.395
23.486
23.494
26.749
11.866
26.562
19467
17.876
14.513
13.392
24.529
23.287
25.392
25.304
19.594
22.266
27.525
15.630
17.536
24.017
19.991
19.366
15.645
24.048
26.609
25.140
26.628
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11726/05
14752/06
10359/05
15.047/02
21081/05
8675/06
1338/06
12057/06
4670/06
16331/06
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14748/05
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14136/06
13315/06
16388/05
6592/06
1873/05
3391/06
22703/06
9409/06
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1011/06
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9788/05
11595/02
9120/05
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487/06
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280/06
472/06
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12338/06
20416/05
6561/05
14641/04
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Assunto
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I. M.
15287
27144
27531
17522
20910
24904
26077
27402
26499
28028
27522
20902
7725
20429
5275
9718
7315
21492
20392
18539
24816
27072
26051
7323
19714
21792
23354
26411
26633
26357
26290
25516
21754
27739
18692
25162
16490
23447
22180
26500
16.750
21.326
26.237
27.554
26.921
25.783
23.566
26.482
26.024
18.350
20.319
4119
24.015
15.473
26631
27.359
18.847
11.285
11.809
26.418
19.784
20.085
26.489
15.798
Nome
Alelu Representações S/C Ltda
Alessandra Dosso trovo
Aline Smentino Soares
Alyson Perez Bottos ME
Ana Carolina de Andrade Del Vecchio
Ana Paula Pereira Borges
Anderson Jesus de Arruda
André Vasconcelos Laprega
Andréia Carla de oliveira
Anelise Humel
Anicarla Marin ME
Antonio Carlos Ruiz
Antonio Gardesani Percebon
Antonio Marcos Aparecido de Campos
Antonio Pendeza
Antonio Roberto Freitas
Antonio Valera Martins ME
Aparecido Ferreira Dourado
Arnaldo César Moyano
Artplast Ind. E Com Plásticos Ltda ME
Aurelio Vanucci de Souza
Aurora Santos Manzano
Bella Baby Bijouterias e Calçados Ltda ME
Benedito Carlos de Alencar
Braz & Canozo S/C Ltda
C.G.C. Adm. E Corretora de Seguros Ltda
Carlos Alberto Dalto
Carlos Alberto Paulo Alves ME
Carlos Daniel Albanese
Celso Morandin
Claudia Elaine Garcia ME
Cleissandro Ernesto
Clinica Cirúrgica Dr. Sergio da Costa Perez Ltda
Clovis G. Rodrigues Santos
Comercial de Armarinhos Santa Teresa Ltda ME
Decolar Comercio de Porcelanas e Cerâm. Ltda ME
Devair Ângelo Zanini
Domingos Navarro Gordo Peres
Drogaria Jardim Imperial Ltda ME
Edgard Correa Cayres Catanduva-EPP
Edina Giraldi
Elaine Fernandes
Exata On_line Informática Ltda
Fabio Rogerio de São José
Fast System Prestação de serviços Ltda
Figueira Pignatari & Apostolo Ltda EPP
Forçamédica Ind. e Com. de Móveis Hosp. Ltda EPP
Francisco Mendes Liuzzi ME
Fundiferro Limitada EPP
Geraldo Alberto Schincaglia
Hagabe Ind. E Comercio de Moveis Ltda
Hermelindo Grigoleto
Humberto Bellinteni Iplinsky
ICAE –Ind.e Com. De Adesivos e embalagens Ltda
Idalecio de Oliveira Filho
Isaias Gouveia
Ivo Toneli
Jair Eufrosio de Lima Carvalho
João Adilson Biagi
João Eugenio Escobar
João Manoel Gimenes Lopes
João da Silva Catanduva ME
Joaquim Luiz Candido de Mattos
Jose Alfrenor da Silva
Processo
3368/06
12324/05
22004/05
17624/05
825/06
13818/06
11870/05
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Catanduva, 13 de julho de 2007 - Edição nº 91 - Ano II
4
PREFEITURA DE CATANDUVAPUBLICAÇÃO 066/2007
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 04/07/2007.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, a vista do que consta no processo 9111/2007, referente a inspeção realizadano estabelecimento Bruno César Teixeira Lanchonete-ME, sito a Rua Frutal nº 112, nesta cidade, determina:
O Auto de Infração AIF nº 0135, de 22/06/2007, por contrariar o disposto no art. 122, I da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998c.c. a Lei Municipal 3442/98 e,
O Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total do Estabelecimento AIPTE nº 0084.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/
98 e Lei Federal nº 8.078/90.
Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva
PUBLICAÇÃO 067/2007
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 04/07/2007.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 9156/2007, referente à inspeção realizadano estabelecimento da Sra. Kelly Cristina Ferreira, sito à Rua Itororó nº 510, nesta cidade, determina:
O Auto de Infração AIF nº 0128, de 29/06/2007, por contrariar o disposto no art. 122, I da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998c.c. a Lei Municipal 3442/98 e,
O Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total do Estabelecimento AIPTE nº 0087.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/
98 e Lei Federal nº 8.078/90.
Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Notificamos o(s) responsável (eis), abaixo indicados, referente a Contribuição de Melhoria (execução da pavimentaçãoasfáltica) em frente de seus imóveis, conforme descrito abaixo, nos termos da Emenda Constitucional n.º 23/84 e Lei Municipaln.º 2.002/83, regulada pelo Decreto n.º 158/84, os quais deverão comparecer na Central de Atendimento, andar Térreo daPrefeitura do Município de Catanduva, munidos de documentos, para quitar ou parcelar seu débito:
P.C.M – Pq. Gloria V – Rua MIRANORTE (da Av. Palmares até a Rua Massapé)
Código47.321-0147.322-0147.323-0147.324-0147.325-0147.326-0147.327-0147.328-0147.329-0147.330-0147.331-0147.332-0147.333-0147.334-0147.335-0147.336-0147.337-0147.282-0147.283-0147.284-0147.285-0147.286-0147.287-0147.288-0147.289-0147.290-0147.291-0147.292-0147.293-0147.294-0147.295-0147.296-0147.297-0147298-0147299-01
ProprietárioValdemar Roque do PradoNelson Donizete VieiraImob. Parque Res. Flamingo LtdaImob. Parque Res. Flamingo LtdaImob. Parque Res. Flamingo LtdaHernando Jose Serpa MacielImob. Parque Res. Flamingo LtdaMarcos Roberto D. ErchelliImob. Parque Res. Flamingo LtdaRoman Conde MartinezRoman Conde MartinezImob. Parque Res. Flamingo LtdaJose Fernando GabrielFernando Baldan NetoImob. Parque Res. Flamingo LtdaAntonio CornelioJose Luis AfonsoLuciano DecarisLuciano DecarisNormelia dos Santos AguiarNilton Sepulveda de AguiarEliandro Carlos DoimoMarcos Mechi FriasLuciano Pereira de SouzaOsvaldo Garuzzi de PaulaCelso Antonio DejaviteImob. Parque Res. Flamingo LtdaAquiles C. Clemente DottaImob. Parque Res. Flamingo LtdaIvo Pardo e Antonio Luis SassiIvo Pardo e Antonio Luis SassiIvo Pardo e Antonio Luis SassiIvo Pardo e Antonio Luis SassiImob. Parque Res. Flamingo LtdaSebastião Severo dos Santos
QuadraAAAAAAAAAAAAAAAÁÁDDDDDDDDDDDDDDDDDD
Lote0203040506070809101112131415161718040506070809101112131415161718192021
Catanduva , 10 de julho de 2007.
Fernando PigonChefe da Divisão de Receita
PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
PORTARIA Nº 29.803, DE 04 DE JULHO DE 2007 – NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 29.804 – DE 04 DE JULHO DE 2.007 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEVERÃO
ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTEATO.
PORTARIA Nº 29.805, DE 04 DE JULHO DE 2007 – NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 29.806, DE 04 DE JULHO DE 2007 – NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 29.807, DE 04 DE JULHO DE 2007 – NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 29.808, DE 04 DE JULHO DE 2007 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO LUIZ CARLOS LAROCCA, PARA, A
TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE INSPETOR DA GUARAD CIVILMUNICIPAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.
PORTARIA Nº 29.809, DE 04 DE JULHO DE 2007 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO ARLINDO SCHIESARIJÚNIOR.
EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO
Considerando a(s) DESISTÊNCIA(s) dos(a) candidatos(a), abaixo relacionados(a):Função: Enfermeiro do PSF
46º - Mirian Roberta FalqueFunção: Auxiliar de Enfermagem do PSF
83º - Sumair Ap Da SilvaFunção: Auxiliar de Serviços Gerais do PSF
39º - Kelen Cristine Peruci40º - Daiane Gonçalves Ribeiro
Ficam convocados(a) os(a) candidatos(a) seguintes classificados(a) no Processo Seletivo para o Programa Saúde daFamília – PSF :
Função: Enfermeiro do PSF47º - Amanda Arenas Felice
Função: Auxiliar de Enfermagem do PSF85º - Graziela Valderrama
Função: Auxiliar de Serviços Gerais do PSF42º - Virginia dos Reis P Pinho43º - Neiva Naranjo Cunha
Que deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Amazonas, 161, nesta cidade, no período de16 a 20 de julho de 2007, no horário das 08:00 às 12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima será entendidocomo desistência, ensejando o chamamento do(a) candidato(a) seguinte na lista de classificação.
Catanduva, 12 de julho de 2007.
Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2006
Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Públiconº 01/2006, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 16 a 20 de julho de 2007, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.
Cargo: Cargo: Visitador de Equipe ao Combate de Aedes Aegypti 47º - Joyce Aparecida Mucci
Catanduva, 12 de julho de 2007
Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos
Catanduva, 13 de julho de 2007 - Edição nº 91 - Ano II
5
REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE
CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS
Art. 1º – A 3ª Conferência Municipal da Cidade convocada pelo Decreto Municipal n° 4.975, de 25 de junho de 2007, nostermos do Decreto Estadual nº 51.762, de 18 de abril de 2007, do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e da ResoluçãoNormativa nº 4, de 6 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades, será realizada no período compreendido entre 1º de maioe 31 de agosto de 2007, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Informática e terá as seguintes finalidades:
I – Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entres Federados com os diversos segmentos dasociedade para assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
II – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas em planos de ação para enfrentar osproblemas existentes nas cidades do Estado, bem como das regiões metropolitanas.
III – Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade para aformulação de proposições, realização e avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano e suas áreas estratégicas.IV – Avançar na construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.V – Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades.VI – Realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª e 2ª Conferências Nacionais e da atuação do Conselho das
Cidades.VII – Eleger delegados à 3a. Conferência Estadual das Cidades.Art. 3º – Os resultados da 3a Conferência Municipal da Cidade e a relação de delegados para a 3ª Conferência Estadual das
Cidades deverão ser remetidos à Secretaria Executiva da Comissão Preparatória Estadual até cinco dias após a sua realização,em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO
Art. 2° – A 3ª Conferência Municipal da Cidade, que será integrada por representantes, democraticamente escolhidos naforma prevista neste Regimento, deverá contemplar em suas análises, formulações e proposições o temário nacional e direcionaras propostas para todas as esferas da Federação.
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º – A 3ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimentoeventual pelo Vice-Prefeito Municipal.
Art. 5º – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 3ª Conferência Municipal da Cidade contará com umaComissão Preparatória Municipal ou Regional.
Art. 6º – A Comissão Preparatória Municipal será integrada por representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecidono Artigo 19 do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 7º – Compete à Comissão Preparatória Municipal:I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos
técnicos, políticos e administrativos.II – Propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da
Conferência.
CAPÍTULO IVDO TEMÁRIO
Art. 8º – A 3ª Conferência Municipal da Cidade terá como lema “Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e JustiçaSocial” e como tema “Avançando na Gestão Democrática das Cidades”.
Parágrafo único – O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas de maneiratransversal.
Art. 9º – A 3ª Conferência Municipal da Cidade poderá ser composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate eplenária.
CAPÍTULO VDOS PARTICIPANTES
Art. 10 – A 3ª Conferência Municipal da Cidade, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dossegmentos constantes do Artigo 19 do Regimento Nacional.
Art. 11 – Os participantes da 3ª Conferência Municipal da Cidade serão distribuídos em duas categorias:I – Delegados(as) com direito a voz e voto.II – Observadores(as), sem direito a voto.Art. 12 – A 3ª Conferência Municipal da Cidade será integrada por representantesdemocraticamente eleitos na forma prevista no Regimento Nacional.§1º – O município com 20 mil ou mais habitantes só poderá eleger seus delegados para a etapa estadual durante a realização
de sua Conferência Municipal, não cabendo a eleição de delegados à Conferência Regional.§2o – O delegado titular eleito na Conferência Municipal terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado
somente na ausência do titular.
CAPÍTULO VIDA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 13 – Para a realização da Conferência Municipal deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participaçãode representantes dos diversos segmentos, conforme a proporcionalidade estabelecida no Artigo 19 do Regimento Nacional.
§1o – A primeira reunião para constituição da Comissão Preparatória Municipal deverá ser convocada por Ato Público ouedital do segmento responsável pela convocação da Conferência.
§2o – A reunião para eleger e constituir a Comissão Preparatória Municipal deverá garantir a participação de todos ossegmentos por meio de ampla e comprovada divulgação nos meios de comunicação local e regional, tais como: imprensas faladae escrita, banners e faixas, dentre outros.
Art. 14 – Cabe à Comissão Preparatória Municipal:I – Definir Regimento da Conferência Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, de eleição de
delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições do Regimento Estadual e do Regimento Nacional, bem como aproporcionalidade de distribuição dos segmentos estabelecida em seu Artigo 19.
II – Definir data, local, temário e pauta da Conferência.III – Enviar à Secretaria Executiva Estadual cópia do termo de adesão à 3ª Conferência Estadual das Cidades em um prazo
de até 5 (cinco) dias após a publicação do decreto municipal ou edital de convocação da Conferência Municipal.Art. 15 – Serão exigidos para fins de validação:I – Cópia do decreto municipal e comprovação de ampla divulgação, conforme disposto no §2º do Artigo 21 do Regimento
Interno Estadual, quando a Conferência for convocada pelo Executivo, e edital de convocação em jornal local, respeitando o dispostono §2º do Artigo 21 do Regimento Interno Estadual, se convocada por entidades da sociedade civil, em até 5 (cinco) dias após asua realização, sem prejuízo da sua inserção no sítio da 3ª Conferência Estadual das Cidades.
II – Composição da Comissão Preparatória Municipal ou Regional, ato de nomeação e lista de presença.III – Regimento Interno.IV – Lista de presença por segmento, conforme modelo proposto na Cartilha deOrientação.V – Relatório Final da Conferência, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.VI – Relação dos delegados municipais eleitos e indicados, conforme modelo apresentado na Cartilha de Orientação.VII – Cópia do Termo de Adesão.
§1º – A Comissão Preparatória Municipal deve enviar essa documentação para aSecretaria Executiva da Comissão Preparatória Estadual em até 5 (cinco) dias após a sua realização, sem prejuízo da
inserção desses resultados no sítio da 3ª Conferência Estadual das Cidades.§2º – A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para
registro, obedecendo formas e prazos definidos pelo Ministério das Cidades.Art. 16 – Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões
Preparatórias Municipais, cabendo recurso somente à Comissão Preparatória Estadual.
COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saneamento Básico/Depto de Agua e Esgoto (SMSB/DAE), vem por meio desta COMUNICARque até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de aguae esgoto dos cadastros abaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.Departamento de Água eEsgotos de Catanduva.
40533
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40051
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591131
589663
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33418
33143
52575
53014
52914
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59207
59332
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52388
59068
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59205
59333
59347
59266
59255
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58777
58498
58830
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39924
39859
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40165
40250
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69248
49404
49436
49513
40380
49592
40371
51904
51932
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33117
33403
52597
52643
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59334
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59284
59254
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52634
59071
59089
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58742
58509
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49469
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58501
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58692
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39805
40078
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49530
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49596
40372
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33104
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59213
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59316
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59264
59433
52415
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59076
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58792
58560
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40296
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33024
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40602
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49556
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49615
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52946
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59361
587933
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59274
59291
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52513
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58561
58694
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52908
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52743
52797
33179
52823
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17948
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17289
146
34467
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31674
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34104
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37723
37446
37543
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590128
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50061
50007
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50525
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34106
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55965
41471
41505
41523
40402
41557
50194
590330
50236
34202
50390
37650
50386
58805
58860
53015
52728
33323
52754
33149
52625
52801
52557
52696
52370
17591
17956
18289
42700
590190
34457
36888
36955
69262
18391
30981
31919
31040
31167
33962
34038
34109
37107
37496
37569
37434
37551
55946
55877
590183
41339
41504
588902
41399
50077
50167
50335
50491
50124
40451
50409
58537
58853
52877
33365
33414
52602
33129
33131
33390
33625
52907
17480
17592
17992
18290
30947
30887
34483
589058
587684
69193
18400
18506
587215
30883
18336
33983
34086
34126
37512
37505
37426
37647
32231
55950
41603
41642
41350
41337
37401
590085
50388
589467
50293
500531
50252
50317
50306
58660
58749
33020
33197
33237
33107
52660
33209
33268
52587
33062
17851
17589
18177
17292
17293
589805
34441
36916
36923
69199
31020
18605
31386
30881
589775
34007
34092
34140
37646
37486
37410
37612
32204
55955
590333
41533
41591
587912
37383
589879
50073
50479
50010
50543
50274
50350
50285
58663
52533
52423
33340
52617
52842
33339
52410
52451
52815
33410
17832
17171
17693
17272
19292
42158
31947
36977
588952
588686
30964
31285
31006
30918
18347
69205
34093
34151
37710
37523
37448
37546
32197
55981
37386
41417
590257
40394
41478
50332
590084
34204
50011
50115
50161
50537
50406
58546
52993
52697
52476
52420
52672
590076
33301
52503
52510
33076
17852
17929
7815
18276
30996
33015
18413
36896
36912
69221
30958
31262
31005
30923
18704
34013
34097
41859
37562
37696
37610
37566
32203
55982
41632
41593
41614
40488
41344
50207
590145
50187
50038
50144
50303
50513
Catanduva, 13 de julho de 2007 - Edição nº 91 - Ano II
6
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Notificamos o(s) responsável (eis), abaixo indicados, referente a Contribuição de Melhoria (execução da pavimentaçãoasfáltica) em frente de seus imóveis, conforme descrito abaixo, nos termos da Emenda Constitucional n.º 23/84 e Lei Municipal n.º2.002/83, regulada pelo Decreto n.º 158/84, os quais deverão comparecer na Central de Atendimento, andar térreo da Prefeiturado Município de Catanduva, munidos de documentos, para quitar ou parcelar seu débito:
P.C.M nº 17 – Jd. Pedro Monteleone – Rua ANTONIO DISPORE (da Av. Pedro Berça até o final)
P.C.M nº 17 – Vila Santo Antonio – Rua PINHAL (da Rua São Carlos até a Rua Amapá)
P.C.M nº 17– Jd. Soto – Rua IGARAPAVA (da Rua Tietê até a Rua Novais)
Catanduva , 10 de julho de 2007.
Fernando PigonChefe da Divisão de Receita
Código40.429-0140.430-0140.431-0140.432-0140.433-0140.434-0140.435-0140.403-0140.101-0140.102-0140.103-0140.104-0140.108-0140.109-0140.114-01
ProprietárioLuciano Reybaud JuniorBispado de CatanduvaBispado de CatanduvaMaria Odete de Souza CarusoImob. Mayrton Monteleone Ltda ou Domenico CarusoImob. Mayrton Monteleone Ltda ou Domenico CarusoImob. Mayrton Monteleone Ltda ou Domenico CarusoDomenico CarusoImob. Mayrton Monteleone Ltda ou Paulo Roberto Cardoso CarneiroImob. Mayrton Monteleone Ltda ou Paulo Roberto Cardoso CarneiroImob. Mayrton Monteleone Ltda ou Paulo Roberto Cardoso CarneiroImob. Mayrton Monteleone Ltda ou Paulo Roberto Cardoso CarneiroRovilson Aparecido ManzanoPaulo Jacinto BonoraVanda Alice Farias
QuadraKKKKKKKKLLLLLLL
Lote252627282930313201020304080914
Codigo21.567-0148.624-0122.110-01
ProprietárioManoel Toqueiro JuniorHumberto Remonte ou Guido RemonteAirton Cesar Minato
Quadra472472471
Lote05
15
Codigo38.714-0138.720-0138.652-0138.650-0138.646-0138.665-0138.668-0138.669-0138.671-0138.672-0140.759-01
ProprietárioCleudiney Theodoro S. Junior ou Jose Ricardo Mendes e outraRicardo Jose Suzigan ou Norberrto Francisco F. AlvesMauricio Aparecido AdãoRodrigo Ap. Caparros VicentiniSanta Rosa Imóveis S/C LtdaDirce Strabelli ZovediObesso João MartinsMirian M. de Melo ou Maria Ap. de CarvalhoAntonio Bernardino da CostaAssoc. Esp. Caminho, Verdade e VidaAlexandre Cesar Zoli ou Osmar Zanon
Quadra94946668989898989S
Lote4/5 A111 A254781011A1
PUBLICAÇÃO 070/2007
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 10/07/2007.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 9182/2007, referente à inspeção realizadano estabelecimento Supermercado Pindorama Ltda, sito à Rua Gravatai nº 272, nesta cidade, determina:
O Auto de Infração AIF nº 0138, de 10/07/2007, por contrariar o disposto no art. 122, XIII da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998c.c. a Lei Municipal 3442/98 e,
O Termo de Apreensão de Produto TAP nº 0112.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/
98 e Lei Federal nº 8.078/90.
Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva
PUBLICAÇÃO 068/2007
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 10/07/2007.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 9040/2007, referente à inspeção realizadano estabelecimento da Sra. Sônia Maria Lima Duarte, sito à Rua Belo Campo nº 135, nesta cidade, determina:
O Auto de Infração AIF nº 0133, de 16/06/2007, por contrariar o disposto no art. 122, I da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998c.c. a Lei Municipal 3442/98 e,
O Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Parcial do Estabelecimento AIPPE nº 0082.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/
98 e Lei Federal nº 8.078/90.
Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva
PUBLICAÇÃO 069/2007
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 10/07/2007.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 9040/2007, referente à inspeção realizadano estabelecimento da Sra. Shirley Aparecida Rodrigues, sito à Av. Leonor Abdo Jorge nº 754, nesta cidade, determina:
O Auto de Infração AIF nº 0134, de 16/06/2007, por contrariar o disposto no art. 122, I da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998c.c. a Lei Municipal 3442/98 e,
O Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total do Estabelecimento AIPTE nº 0083.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/
98 e Lei Federal nº 8.078/90.
Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva
LEI Nº 4.443, DE 03 DE JULHO DE 2.007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SEM FINS ECONÔMICOS CATANDUVA BASQUETE CLUBEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador NELSON LOPES MARTINS, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 26 de junho de 2.007, conforme Resolução nº 4.992.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Catanduva Basquete Clube, entidade ersportiva sem fins econômicos, de caráterfilantrópico, assistencial, recreativo e cultural, de duração indeterminada, com sede nesta cidade de Catanduva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.440, DE 03 DE JULHO DE 2.007
DENOMINA A CICLOVIA QUE ESPECIFICA
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador DANIEL PALMEIRA DE LIMA, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 26 de junho de 2.007, conforme Resolução nº 4.974.
Art. 1º Fica denominado a pista para pedestres e ciclistas ao longo da faixa de domínio da SP-351/310, lado direito, sentidoPindorama – Catanduva, com início no Km 8, Bairro Pedro Nechar, com extensão de 1.673,85 m., de ANTONIO RONDONRODRIGUES (Toninho do Guidão de Ouro).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.438, DE 02 DE JULHO DE 2.007
AUTORIZA SUBVENÇÃO AO GRÊMIO CATANDUVENSE DE FUTEBOL,PARA DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 26 de junho de 2.007, conformeResolução nº 4.979.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),em cinco parcelas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, iguais e sucessivas, vencíveis no período de junho à outubrode 2.007, ao “GRÊMIO CATANDUVENSE DE FUTEBOL”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº03.048.650/0001-03, com sede nesta cidade de Catanduva - SP, à Rua Blumenau nº 261 para fazer face às despesas com amanutenção e desenvolvimen-to do “esporte amador” de Catanduva.
Parágrafo Único. Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada, obrigada a apresentar, junto a SecretariaMunicipal de Finanças e à Câmara Municipal, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, mediante documentaçãopertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas orçamentárias próprias,consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 002/2006
Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de ConcursoPúblico nº 02/2006, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município deCatanduva, no período de 16 a 20 de julho de 2007, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentrodo prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dosaprovados.
Cargo: Farmacêutico1º - Cristiane Yumi Tanaka
Catanduva, 12 de julho de 2007
Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos
Catanduva, 13 de julho de 2007 - Edição nº 91 - Ano II
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DECRETO Nº 4.985, DE 05 DE JULHO DE 2.007
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM OS CONSELHOS REGIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - CRSM.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, com base nos termos da Lei Municipal nº 3.899, de 24 de setembro de 2.003, alterada pela Lei Municipal nº 4.360, de 21de março de 2.007, e em atenção ao que foi solicitado nos processos protocolados sob os nºs 20.610/06, de 30 de novembro de2.006 e 1.525/07, de 25 de janeiro de 2.007, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem os CONSELHOS REGIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO – CRSM, os seguintesMembros:
001 - UBS/PSF Drª Isabel EtruriRua Coroados nº 100 – Parque Residencial Flamingo
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: ADRIANA B. BARCELOS KAMLA b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: GISELE APARECIDA LOPES c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: PATRÍCIA CARLA VINHATICO DE BRITTO d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: JULIANA CRISTINA DEVIETRO e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: MARILANDI APARECIDA GARCIA TERENZI f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: MARCOS CÉSAR DE SOUZA
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: CLAUDOMIRO DE ALMEIDA b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: EURICO GONÇALVES DA SILVA c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: ELAINE APARECIDA LUIZA ZEFERINO DE ALMEIDA d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: APARECIDO DE LIMA e – representante usuário de Igreja Católica Titular: LUZIA CÉSAR DA SILVA f – representante usuário de Associação Espírita Titular: CÉLIO ZEFERINO SOARES
002 - PSF Dr José RochaAvenida Maranguape nº 965 – Conjunto Habitacional Ângelo Gaviolli
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: MARIA HELENA DE ARANTES b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: ANA CLÁUDIA CANALLE c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: FERNANDA LUZIA DA SILVA d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: THAIS ANGÉLICA SIQUEIRA DAS NEVES e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: SÔNIA APARECIDA SILVA f – 01 (um) agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: ROSELI AMÉRICO CORREA SISCAR
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: MÁRCIO PEREIRA LIMA b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: PAULO CÉSAR IZIDORO DO NASCIMENTO c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: NESTOR DO NASCIMENTO ARAÚJO FILHO d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: DOMINGOS ANTONIO GRAVA e – representante usuário de Igreja Católica Titular: VALDECIR FRANCISCO GALINDO f – representante usuário de Associação Espírita Titular: JOÃO NELSON BORGO
003 - UBS/PSF Drª Gesabel Clemente Marques de La HabaRua Nardi Ignotti nº 160 – Conjunto Habitacional Prefeito Pedro Nechar
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: RITA DE CÁSSIA PODLASINSKI FIÚZA b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: ANA REGINA MAIA DE SIQUEIRA – c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: FÁBIO MACCHIONE DOS SANTOS d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: MARIA HELENA DA SILVA e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: FERNANDA DE OLIVEIRA LÉO f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: ANDRÉIA DINARA FERREIRA LEITE
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: NELSON FERRAZ DE ALMEIDA b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: GERALDO EVANGELISTA c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental)
Titular: EDENIR DE MATOS d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: RITA DO PRADO e – representante usuário de Igreja Católica Titular: MARIA HELENA MAGATI MARTINÊS f – representante usuário de Associação Espírita Titular: SANDRA SPILLER VIANA
004 - UBS/PSF Dr João Miguel CalilRua Araraquara nº 1.000 – Vila Santo Antonio
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: FABÍOLA CARNEIRO RICARDI b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: DANIELLI CRISTINA URBANETTO c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: ANDRÉA GIOCONDO MONTELEONI d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: ANA PAULA SILVA e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: PATRÍCIA A. MONTELEONI SILVA MARCELINE f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: VERA LÚCIA RODRIGUES MATIOLLI
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: VASCO FERREIRA DO AMARAL b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: SEBASTIÃO MATIOLLI c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: TÂNIA REGINA GOMES DE BARROS d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: SAMUEL WICHER FILHO e – representante usuário de Igreja Católica Titular: JOSÉ BOTONI f – representante usuário de Associação Espírita Titular: DANTON SALVADOR GÍGLIO
005 - UBS/PSF Dr Armindo MastrocolaRua Mococa nº 355 – Jardim Santa Rosa
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: HELENA APARECIDA DE ANGELO b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: MICHELE FERNANDA ASSAD c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: DÉBORA WICHER d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: SÉRGIO HENRIQUE BELINI e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: CELSO RICARDO ELIAS COSTA f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: ÉRIKA BENIELLI VITÓRIO
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: AILTON CÉSAR DIAS b – 01 (um) representante usuário da Associação de Bairro Titular: CLÁUDIO DIAS c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: JOSÉ MÁRCIO FAVARÃO d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: WALTER DE ARAÚJO GOUVEIA e – representante usuário de Igreja Católica Titular: ANTONIO BARCA f – representante usuário de Associação Espírita Titular: MARIA FERREIRA DE MELLO BERNAL
006 - PSF Dr Luis Carlos Figueiredo MalheirosRua Alvorada do Sul nº 77 – Conjunto Habitacional Engrácia Romão Agudo
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: MARIA APARECIDA SILVA ALVES BORGES b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: ANA PAULA RODRIGUES FERNANDES c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: LUCIANA DANIELLE ALARCON DIAN d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: PAULA AMARAL SALGADO e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: SELMA MARIA DE MELO GUZZO f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: JANE APARECIDA PRESCEDINO LOURENÇO
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: EMERSON PAULO SOARES c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: CLEUSA APARECIDA PROGIANTE DE MENEZES d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: MARIA TERESA BESSI e – representante usuário de Igreja Católica Titular: BENEDITA DE FÁTIMA DONADON
Catanduva, 13 de julho de 2007 - Edição nº 91 - Ano II
8
f – representante usuário de Associação Espírita Titular: DERVIDES MOREIRA DA SILVA
007 – UBS/PSF Dr Michel curiAvenida Palmares nº 1.980 – Conjunto Habitacional Dona Júlia Busnardo Caparroz
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: DANIELA CRISTINA SPADA c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: DANIELA RENATA FRANCO d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: SYLVIO JOSÉ BICUDO GONÇALVES e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: REGINA APARECIDA VALEÃO CRIVELARI f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: ANA GOMES DE CAMPOS
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: APARECIDA DO CARMO ANDRADE CERVANTES b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: DAILZA TEREZINHA BARBOSA GOMES c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: SANDRA HELIANA MARÇARO DE SOUZA d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: ALONSO DOS SANTOS GARCIA e – representante usuário de Igreja Católica Titular: ANTONIA LUBENO RODRIGUES f – representante usuário de Associação Espírita Titular: JOÃO DE OLIVEIRA
008 – PSF Dr Milton MaguolloRua São Lourenço nº 265 – Bom Pastor
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: EDNA MARIA AMORIM MEIRA b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: JOELY CARLA BATISTA ROMANO c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: MARIANA COUTINHO DA SILVEIRA d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: ALESSANDRA TURCO e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: ÁUREA ELISA VALADARES f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: TÂNIA MARIA COSTA LIMA
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: ÂNGELA DA SILVA PEREIRA b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: GILBERTO DE PAULA c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: JUCILEIDE LIMA DOS SANTOS d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: ELIANA SIMÕES PAULINO e – representante usuário de Igreja Católica Titular: FRANCISCA ASSÊNCIO DE SOUZA f – representante usuário de Associação Espírita Titular: CARLOS ALBERTO DE MELLO
009 – PSF Dr Athos Procópio de OliveiraRua Camanducaia nº 200 – Jardim Imperial
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: ANA LÚCIA BORGES DEMÔNICO b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: MEIRE HELENA SILVA DE AMARAL c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: JOZIANE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: ADRIANA APARECIDA ROCHA ROSA BRAGUIM e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: SILVIA PAULA UCCELLI POSSEBON f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: CÍCERA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: LAURINDA DE SOUZA b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: SUZITI APARECIDA SIQUEIRA SILVA c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: NELSON PEREIRA DA SILVA d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: MARIA DAVOLI e – representante usuário de Igreja Católica Titular: ADAILSON SILVESTRE RODRIGUES f – representante usuário de Associação Espírita Titular: ALICE PIMENTA
010 – UBS Dr Geraldo Mendonça UchoaRua Bragança nº 320 – Praça Brasília – Vila Lunardelli
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: ANNELIESE ELZE BRATTING b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: JOÃO PAULO GILIOLI c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: MARCELI CEZARETTO d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: JANAINA RAMOS TEIXEIRA e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: JANAINA MARQUES LEONARDI f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: RAILTON RAMOS DE FREITAS MONTELEONE
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: JOÃO FERREIRA NUNES b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: SILVANA FERREIRA NUNES MENDES c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: LIOMAR PEDRO BIELA d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: TEREZINHA BARONE DA SILVA e – representante usuário de Igreja Católica Titular: MARIA DO CARMO BIELA NETTO f – representante usuário de Associação Espírita Titular: ODAIR APARECIDO DA SILVA SANTOS
011 – UBS/PSF Dr José Ramiro MadeiraRua Aricanduva nº 457 – Conjunto Habitacional Euclides de Figueiredo
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: LÚCIA HELENA MARIOTTI b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: MAURA SOARES DA SILVA c – 01 (um) representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: ANDRÉA CRISTINA MARION BROGIO d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: ALEXANDRE FRARE SANFELICE e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: CRISTIANE PAULA TRIDA f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: ROSA MARIA ESPARAPANI CARLECI
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: PAULO ALFREDO MARTINS JÚNIOR c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: NEOLITA SANCIN d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: EDILSON CAIRES e – representante usuário de Igreja Católica Titular: RICARDO UVINHA f – representante usuário de Associação Espírita Titular: MICHELE TINTI PANZA
012 – UBS Dr Vicente BuchianeriRua Monte Azul nº 230 – Jardim Vertoni
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: MARILENA MAGDALENO DE SOUZA b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: DAICI DULCINÉIA SIEVERS c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde Titular: FLÁVIO LOUZADA GRACIANO d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: ADRIANA CALLEGARI ROVERI e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: ANTONIO ZACCARO JÚNIOR f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: LIDIANE CRISTINA PIZZI
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: DANIEL FRANCISCO RAYMUNDO b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: GISLAINE CRISTINA GARCIA c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: MANOEL DEARO ALONSO d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: ANGELIN APARECIDO SOBRAL e – representante usuário de Igreja Católica Titular: OCLECIA ROSSI VANNI f – representante usuário de Associação Espírita Titular: ROSA DA SILVA SANTOS
013 – PSF Dr Napoleão PellicanoRua São Bento nº 500 – Conjunto Habitacional Prefeito João Righini (Jardim Alpino)
I – GOVERNO: a – representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de Saúde Titular: LUZIA GRAZIELA FERNANDES OLIVEIRA b – representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: ELI GUEDES DA SILVA c – representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde
Catanduva, 13 de julho de 2007 - Edição nº 91 - Ano II
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Titular: VANESSA MARIA HERNANDES BROGIO d – representante profissional de saúde da área odontológica Titular: FLÁVIO PONTES IKEDA e – representante da área de Educação (escola do bairro) Titular: EDMILSON SIDNEI ARQUES f – agente comunitário da Unidade, ou um funcionário representante Titular: ROSANA DA SILVA
II - USUÁRIOS: a – Presidente da Associação do Bairro Titular: ROBERTO APARECIDO PERES b – representante usuário da Associação de Bairro Titular: VANDERLEY CARDOSO c – representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou de Clube de Serviço ou de ONG (Organização Não Governamental) Titular: GENI CONCEIÇÃO MACEDO DE OLIVEIRA d – representante usuário de Igreja Evangélica Titular: ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA e – representante usuário de Igreja Católica Titular: SANDRA CRISTINA DIAS PEDROSA f – representante usuário de Associação Espírita Titular: TÂNIA BRAGA DO NASCIMENTO
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, encerrando seusefeitos no dia 31 de dezembro de 2.008.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.439, DE 03 DE JULHO DE 2.007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, A PROMOÇÃODA SOLIDARIEDADE DO POVO CATANDUVENSE, CRIAR O SLOGAN INSTITUCIONAL “CATANDUVA: CIDADE
SOLIDÁRIA” E O PROGRAMA CIDADÃO SOLIDÁRIO.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador VANIR MARTINHO BRAZ aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 26 de junho de 2.007, conforme Resolução nº 4.973.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Catanduva, a Promoção da Solidariedadedo Povo Catanduvense, a ser celebrado, anualmente, nos meses de novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março e abril, comoforma de reconhecer e promover o sentimento de solidariedade humana do povo catanduvense, principalmente em relação aosDireitos da Criança e Adolescente.
Art. 2º A Promoção da Solidariedade do Povo Catanduvense a ser realizada anualmente nos meses de novembro, dezembro,janeiro, fevereiro, março e abril, ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município, na forma da Lei nº 3.381/98.
Art. 3º Para realçar a efeméride fica autorizado o Executivo Municipal a criar o slogan institucional intitulado “Catanduva:Cidade Solidária” em busca de recursos financeiros ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, mediante adivulgação da Campanha “Doando passo a passo”, para obter recursos através da declaração do Imposto de renda.
Art. 4º Conceder título honorífico de Cidadão Solidário à pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços voluntáriosas entidades de assistência social de Catanduva, mediante decreto Legislativo (nos termos do artigo 103, § 2º, II) a ser instituídoe regulamentado no município de Catanduva no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o Programa Cidadão Solidário, cabendo-lhe:
I - Desenvolver e estimular o espírito de cidadania entre os Contabilistas, Médicos, Engenheiros, Fisioterapeutas, Psicólogos,Fonoaudiólogos, Arquitetos, Advogados, Dentistas, Jornalistas, Professores, Sindicalistas, Comerciantes, Empresários, ColunistasSociais, Juízes, Promotores, Maçons, Rotarianos, Leões (Membros do Lions), Funcionários Públicos, e sociedade em geral,através da motivação, mobilização e incentivo da participação desses profissionais em projetos, programas e/ou atividades quepropiciem melhorar as condições de vida dos menos favorecidos, reduzir a desigualdade social e, consequentemente, ajudar nocombate à violência;
II – Melhorar a visibilidade dos cidadãos Catanduvenses mediante a sua participação em programas sociais, abrir espaçopara a discussão e entendimento das funções profissionais dos Contabilistas e obter assim o reconhecimento pela sociedade daimportância das suas atividades profissionais;
III - Aumentar a auto-estima dos Cidadãos Catanduvenses;
IV - Divulgar o C.M.D.C.A. “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Catanduva, bem como os seusobjetivos entre os Contabilistas, comerciantes, empresários e sociedade em geral;
V - orientar e incentivar os Contabilistas, utilizando a estrutura das Secretarias Municipais, Departamentos e de parceiros,a participar como facilitador na destinação de recursos dos impostos a pagar das empresas e pessoas físicas para projetos sociaise culturais de Catanduva;
VI – Criar e organizar cadastro de Cidadãos catanduvenses, interessados em trabalhar voluntariamente para entidadesassistenciais ou empreendimentos assistidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
VII – Divulgar o programa durante eventos promovidos e/ou organizados pela Prefeitura Municipal de Catanduva, tais como:Fecic, Festa do Peão de Boiadeiro de catanduva, Exposição de orquideas, Imprensa Oficial do Município, etc, ou promover eventoscom essa finalidade especifica;
VIII – Sugerir a divulgação do programa em eventos e através dos meios de comunicação utilizados por outras entidadesrepresentativas de classe;
IX – Criar espaço no site e e.mail da Prefeitura Municipal de Catanduva específicos para a divulgação do programa, bemcomo a criação de uma tela do banco arrecadador de doações para pagamento on-line ou a opção de impressão do boleto parapagamento em uma agência bancária;
X – Incentivar os Profissionais Liberais a atuarem de forma voluntária nos Projetos assistenciais desenvolvidos pelasentidades cadastradas no C.M.D.C.A. de Catanduva;
XI – Incentivar cada Contabilista a se tornar um agente multiplicador do programa;
XII – Fazer consulta aos demais Contabilistas para conhecer, divulgar e adotar planos e políticas já adotadas;
XIII – Incentivar a apresentação de novas idéias;
XIV – Divulgar casos de sucesso (como as entidades assistenciais que participam do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e Adolescente tem aplicado os recursos recebidos);
XV – Incentivar a participação dos Funcionários Municipais como agentes multiplicadores e doadores do Programa CidadãoSolidário.
Art. 6º Toda captação de recursos gerada pelo Programa Cidadão Solidário deverá ser depositada na conta corrente de Nº45 000296-7, Agência 0003 do banco Banespa S/A de Catanduva do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 7º cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Catanduva – C.M.D.C.A., decidir quaisprojetos receberão os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Catanduva, de acordocom as prioridades de atendimento à criança e do adolescente, seguindo os critérios de decisão do seu Regimento Interno.
Art. 8º O Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Catanduva, 13 de julho de 2007 - Edição nº 91 - Ano II
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LEI Nº 4.441, DE 03 DE JULHO DE 2.007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SEM FINS ECONÔMICOS GRÊMIO CATANDUVENSE DEFUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador NELSON LOPES MARTINS, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 26 de junho de 2.007, conforme Resolução nº 4.975.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Catanduvense de Futebol, sem fins econômicos, de caráter filantrópico,assistencial, recreativo e cultural, de duração indeterminada, com sede nesta cidade de Catanduva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.442, DE 03 DE JULHO DE 2.007
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE VEÍCULOS DAS EMPRESASCONCESSIONÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CATANDUVA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 26 de junho de 2.007, conforme Resolução nº 4.991.
Art. 1º As empresas concessionárias que prestam o serviço coletivo do município de Catanduva ficam obrigadas a dotar emseus veículos que compõem a frota do transporte coletivo urbano local de, pelo menos, de duas câmeras, cada um, e matê-las emperfeitas condições de uso, de modo a minimizar a possibilidade de atentado aos seus usuários e funcionários.
Art. 2º as obrigações decorrentes desta Lei tornar-se-ão efetivas 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei,para os ônibus que circulam no período noturno e de 180 (cento e oitenta) dias para os ônibus que circulam no período diurno.
Parágrafo Único. Nos editais de licitação pública determinados pelo Executivo Municipal para a abertura de concorrênciapública para o mesmo objeto de que trata a presente Lei, fica obrigado a concedente a colocar cláusulas onde os participantessão obrigados a terem instalados, quando da assinatura do contrato, as câmeras de segurança.
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei, implicará na imposição de multa no valor de 200 (duzentas) UFRC’s, para cadaveículo não adaptado, aplicada em dobro no caso de recalcitrância.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 4.982, DE 04 DE JULHO DE 2.007
EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA ALESSANDRA MARA DOS SANTOS RODRIGUES .
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o pedido formulado, através do requerimento protocolado sob nº 15.480/07, de 21 de junho de 2.007 e, combase no Artigo 72, Inciso I, da Lei Complementar nº 0031, de 17 de outubro de 1.996, DECRETA:
Art. 1º Fica EXONERADA, a pedido, a Funcionária ALESSANDRA MARA DOS SANTOS RODRIGUES, do cargo deFarmacêutico, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, através do Decreto nº 2.426, de 06 de março de 1.995.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de junho de 2007.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
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JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ESPORTES
Catanduva reúne maior delegação da história nos RegionaisEquipe disputou 39 modalidades e participou pela primeira vez da categoria PPD;
entre as líderes, cidade se destacou com “pratas da casa”
Superação. Essa foi a palavra-chavepara muitos dos 352 atletas que repre-sentaram Catanduva na 51ª edição dosJogos Regionais, em Ilha Solteira. O mu-nicípio enviou, este ano, a maior delega-ção de sua história e contou, pela primei-ra vez, com equipes na categoria PPD(pessoas portadoras de deficiências). Nareta final, o grupo está entre os líderesda competição, brigando diretamentepelo terceiro lugar.
Todo o trabalho e apoio aos espor-tistas locais foi desenvolvido pela Pre-feitura de Catanduva, por meio deCoordenadoria de Esportes, Lazer e Tu-rismo (Celt). Para beneficiar os atletas,reduzir gastos com alimentação e proble-mas com alojamentos, o órgão progra-mou viagens diárias a Ilha Solteira – pos-sibilitando que todas as equipes treinas-sem normalmente até a véspera de suasestréias na competição.
Outro destaque: a participação deCatanduva nos Jogos Regionais colocaa cidade como um “celeiro de atletas”.Diferente do que é feito há anos por di-versas cidades, que contratam equipesinteiras para garantir mais medalhas, aCelt enviou para Ilha Solteira 352 atletasde Catanduva, tidos como “pratas dacasa”. A boa campanha registrada esseano destaca o trabalho de base e a valo-rização do esporte local.
RivalidadeA disputa pela terceira colocação
será travada entre Catanduva e Ilha Sol-teira até o término da última modalidade,no dia 14. Na Pontuação Geral e no Qua-dro de Medalhas, as duas cidades esti-veram bastante próximas durante toda acompetição, alternando-se na terceira co-locação, sempre com uma pequena van-tagem.
Catanduva está vencendo a disputa contra Ilha Soltei-ra pela terceira colocação nos Jogos Regionais 2007, atéo fechamento desta edição do Imprensa Oficial, nestaquinta-feira (dia 12). De acordo com informações do Co-mitê Organizador, faltando apenas dois dias para o térmi-no dos jogos, Catanduva está em terceiro lugar no Qua-dro de Medalhas, com 52 medalhas: 14 de ouro, 24 deprata e 14 de bronze. Com 162 pontos, a cidade ostentaa mesma posição na Pontuação Parcial.
São José do Rio Preto lidera a competição desde oinício do evento. No dia 10, a cidade já comemorou otítulo antecipado de heptacampeão, mesmo com váriasdisputas em andamento. Até este dia 12, foram 294 me-dalhas, sendo 173 de ouro, e 300 pontos. A segunda co-locação também já foi definida: Araçatuba soma 202 pon-tos e 126 medalhas, sendo 38 de ouro. A quarta coloca-ção, segundo informou o Comitê neste dia 12, é ocupadapor Ilha Solteira: 160,5 pontos e 34 medalhas
INCORPORANDO AS DIFERENÇASA primeira participação dos atletas inte-
grantes do Programa Incorporando as Dife-renças, criado pela Celt em fevereiro de 2007,gerou bons resultados para a cidade nos Jo-gos Regionais, na categoria PPD. O destaquefoi a atleta Luzinete da Silva Cabral, que con-quistou cinco medalhas de ouro paraCatanduva, na natação e no atletismo. Alémdela, outros seis esportistas da cidade garan-tiram medalhas.
PLACAR ELÁSTICOUm jogo sem surpresas, mas que supe-
rou as expectativas até dos torcedores maisfanáticos do time feminino de basquete deCatanduva. Assim foi o confronto entreCatanduva e Guaraçaí, realizado na quarta-feira (dia 11). O placar elástico ressaltou asuperioridade da equipe catanduvense: 179a 2. Com o resultado, Catanduva garantiumais uma medalha de ouro na competição,ganhando um pouco mais de fôlego na dis-puta contra os anfitriões pela terceira colo-cação na Pontuação Geral.
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