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Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE CATANDUVALei nº 3833, de 27 de dezembro de
2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 4653, de 25 de
outubro de 2005.
Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de
Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva.
Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.
Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.
Circulação: órgãos públicos e bancas.
Tiragem: 4000 exemplares.
Instituto de Previdência dos Municipiários de CatanduvaLei Complementar nº 127 de 24.09.1999
PORTARIA Nº 131, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.
CONCEDE PENSÃO À BENEFICIÁRIA QUE ESPECÍFICA.
O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, no uso de suas atribuiçõeslegais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob nº 050/08 de 03 de novembro de 2008,CONCEDE PENSÃO, decorrente do falecimento do servidor ALVARO ANTONIO ARRUDA SENE, em 01 de novembro de 2008,o qual era servidor público municipal estatutário, aposentado no cargo efetivo de Monitor de Esportes, portador do R.G. 6.417.033,à sua esposa, MARIA APARECIDA OLIVEIRA SENE, R.G. 6.417.028, nos termos do - artigo 27, da Lei Complementar nº 127de 24 de setembro de 1999, combinado com o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ficando-lhe assegurada a percepção dos proventos mensais integraiscorrespondente ao nível III, grau “F” e 5% de gratificação de nível universitário, conforme enquadramento dado pela Portaria 8.231de 06/06/1997.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2008.
Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, aos 06 dias do mês de novembro de 2008.
Edson AndrellaDiretor Superintendente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAESTADO DE SÃO PAULO
N O T I F I C A Ç Ã O
Catanduva, 12 de novembro de 2008
Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos para comparecerem na Divisão de Receita, no 1º andar do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados à título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente,sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:
PROPRIETÁRIO IMÓVEL RUA QUADRA / LOTE AUTO DE INFRAÇÃO/SÉRIE PROTOCOLO
Alexandre c. Bordoni Américo Pereira Nº 74 162 / AIA 2007/10/24662
Mario Bongiovani Belém Nº 127 140 / AIA 2007/10/23052
E 2007/09/21919
Claudemir S.
Sperandio Castro Domingos Barca Nº 705 127 / AIA 2007/08/18600
Karen Cristinne
Carminatti Stefanoni Itajaí Nº 309 098 / AIA 2007/04/11414
O não atendimento a esta notificação nos liberará para a medida legais cabíveis.
Fernando PigonChefe da Divisão de Receita
RG: 6.947.700 – SSP/SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, ficam os proprietários dos imóveis abaixo descritos AUTUADOS tendo em vista descumprir o disposto noartigo 1º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.
O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.
Falte de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRC 100 = R$ 153,46.
End. Imóvel autuado rua / avda. Qdra Lotes Motivo edital Auto
Rua Guaraci ao lado 225 32 21 End. Corresp. Não Confere 908
· A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;· Motivo do Edital:a) S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;b) End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere;c) Mudou-se sem deixar endereço = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;d) Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebe-lo;e) Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;f) Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.
· Valor do auto de infração é 1 UFRC por m2, máximo 100 UFRC´s
Catanduva / SP, 11 de Novembro de 2008.
José Maurício BragaFiscal de Obras
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2006
Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de ConcursoPúblico nº 01/2006, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município deCatanduva, no período de 17 a 21 de novembro de 2008, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentrodo prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dosaprovados.
Cargo: Tratador De Animais9º - Daiane Gleice Machado Leme
Catanduva, 12 de novembro de 2008
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
NOTIFICAÇÃO Nº 264/08
NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, osSindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento daEducação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONALTRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foramcreditados, como segue:
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDEBDia 02/10/08 – ITRDia 07/10/08 – IPVADia 07/10/08 – ITCMDDia 07/10/08 – ICMS ESTADODia 10/10/08 – Origem DiversosDia 13/10/08 – ITRDia 14/10/08 – IPVADia 14/10/08 – ITCMDDia 14/10/08 – ICMS ESTADODia 20/10/08 – IPI – EXPDia 20/10/08 – FPEDia 20/10/08 – FPMDia 21/10/08 – ITRDia 21/10/08 – IPVADia 21/10/08 – ITCMDDia 21/10/08 – ICMS ESTADODia 22/10/08 – IPI – EXPDia 22/09/08 – FPEDia 22/10/08 – FPMDia 28/10/08 – IPVADia 28/10/08 – ITCMDDia 28/10/08 – ICMS ESTADODia 30/10/08 – IPI – EXPDia 30/10/08 – FPEDia 30/10/08 – FPMDia 31/10/08 – LEI 87/96TOTAL
R$110,73
11.701,942.250.79
226.130,7821.570,18
275,497.142,501.118,03
707.089,452.246,981.418,94
19.627,134.516,717.011,381.846,32
455.923,492,525,79
80,876.516,902.305,28
221.720,6312.763,972.266,23
31.347,0212.658,96
1.759.649,01
PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
PORTARIA Nº 34.757 – DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
QUE DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE
INSTAURAR-SE A POR ESRE ATO.
PORTARIA Nº 34.758 – DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
QUE DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE
INSTAURAR-SE A POR ESRE ATO
PORTARIA Nº 34.771 – DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.008 – NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSORA TÉCNICA
– SUZANA DE AGUIAR VIEIRA MACHADO.
PORTARIA Nº 34.813 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.008 – SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO QUE
ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 34.868 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.008 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO JESUS
HENRIQUE RODRIGUES.
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Relação de Portarias Expedidas
Portaria nº 063, de 07 de Novembro de 2008 - Dispõe sobre abertura de Sindicância.Portaria nº 064, de 10 de Novembro de 2008 - Concede Férias ao servidor Alex Rodrigues Soldan, 20 (vinte) dias a partir
de 24/11/2008.
Câmara Municipal de Catanduva, em 11 de Novembro de 2008.
MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara
Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.
JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração
- 161ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008.-
1. - ABERTURA - às 17h30m (terça-feira)2. - EXPEDIENTE (30 minutos, artigo 172, Regimento Interno)- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de
resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 110/2008, do Sr. Prefeito Municipal, estimando a Receita e fixando a Despesa do
Município de Catanduva para o Exercício de 2.009.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -
PROGRAMA CÂMARA SAÚDE
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDAEM TODOS OS SEUS ASPECTOS
O programa "Câmara Saúde", da Rádio e TV Câmara, foi instituídopela Resolução número 5.227, de autoria do presidente do Legislativo,com o intuito de oferecer informações precisas e valiosas que envol-vam atenção à qualidade de vida em todos os seus aspectos. Afinal,cuidar da saúde é garantir o futuro. E saúde compreende saneamentobásico, água tratada, condições de trabalho e moradia, o lazer, a pre-servação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, a pre-venção da violência e do uso de drogas, e o acompanhamento à ges-tante e à criança em seus primeiros anos de vida.
Disseminar essas informações faz parte do esforço parlamentar pelasaúde na comunidade.
Confira a lista dos entrevistados e assista a essas e às futurasentrevistas:
• Dr. Ricardo Santaella Rosa (Infectologista)• Dr. Alberto Lahós de Carvalho (Ginecologista)
• Dr. Hamilton Wendeborn Rodrigues Jr. (Otorrinolaringologista)• Dra. Livia Rael (Psicóloga)
• Dr. Durval Ribas Filho (Nutrólogo)• Dr. Paulo Rubiano (Fisioterapeuta)
• Dra. Sheilla Martins Diniz Salles (Cirurgiã-dentista)• Dr. Emílio Herrera Jr. (Neurologista)
• Dr. Sidney Gerlack Jr. (Anestesiologista)• Dra. Liliana Gervino Carlessi (Nutricionista)• Dr. Lourival Malucho (Cirurgião-vascular)
• Dr. Rafael Pacagnella (Radiologista)• Dr. Aulo Augusto Caetano de Mello (Dermatologista)
• Dr. Antonio Carlos Arruda Souto (Intensivista Infantil UTI)• Dr. Aquilino Clemente Souto Sobrinho (Medicina Ortomolecular)
• Dr. Antonio Angelo Bocchini (Oncologista)• Dr. Wilmar Calil de Mello (Urologista)
• Dr. José Antonio Sanches (Cirurgião Plástico)
PROGRAMA ACERVO CATANDUVA
A HISTÓRIA DE CATANDUVANARRADA POR QUEM FAZ PARTE DELA!
O programa "Acervo Catanduva", da Rádio e TV Câmara, foi institu-ído pela Resolução número 5.226, de autoria do presidente doLegislativo. Trata-se de um espaço privilegiado para entrevistas depessoas que escreveram as páginas mais dinâmicas, produtivas oufestivas da cidade de Catanduva. O propósito deste projeito de comu-nicação legislativa é valorizar o passado de Catanduva e tirar dessasexperiências lições para os desafios do futuro.
Confira a lista dos entrevistados e assista a essas e às futurasentrevistas:
PORTAL LEGISLATIVO
www.camaracatanduva.sp.gov.br
Todas as entrevistas estão cadastradas no banco de dados do portallegislativo (www.camaracatanduva.sp.gov.br), onde permanecerão paraservir de fonte de informação e consulta para as futuras gerações.
Na internet, para assistir a essas entrevistas, basta acessar o nos-so site e clicar no link "TV Câmara Catanduva", setor "Entrevistas".
• Dr. Marcílio Dias Pereira Junior• Dr. Antonio Celidônio Ruette
• Comendador João Alberto Caparroz• Dra. Sílvia Ibiraci de Souza Leite
• Sr. Flávio José de Senzi Jr.• Dr. Luis Mario De Vitto
• Sra. Creusa Teixeirense e Sr. Oswaldo Franzine• Sr. Domingos Augusto Manfrin
• Dr. Vicente Celso Quaglia• Sr. Edir Sebastião Gonçalves e Sr. Avercy Francisco de Assis
• Sr. Carlos Aparecido Bertin, Sr. Augusto Quelhase Sr. Luis Alberto Dotti
• Sr. José Mario da Motta• Sr. Moacir Bernardes Brida
• Dr. Maurílio Francisco Vieira e Sra. Marlene Melchiori Vieira• Sr. Roberto Brida
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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PREFEITURA DE CATANDUVA
Edital de Projetos
Programa Municipal “Oficinas Culturais” 1º Semestre – 2009Estarão abertas de 24 de novembro a 12 de dezembro de 2008, a quaisquer pessoas interessadas, as inscrições para projetos
que serão implantados no Projeto “Oficinas Culturais”, para o ano de 2009, desenvolvido pela Coordenadoria de Cultura, naEstação Cultura de Catanduva.
1 - Disposições Gerais1.1 - São objetivos do Projeto Oficinas Culturais: disseminar a informação artística e cultural, descentralizar as ações
culturais, democratizar a cultura e seus espaços, estimular o conhecimento sobre cidadania e propiciar a inclusão social.1.2 - Não poderá se inscrever, nem concorrer com projetos nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou
indireta seja ela municipal, estadual ou federal.2 - Dos Projetos2.1 - Serão aceitos projetos para instrutoria de várias turmas componentes do Projeto “Oficinas Culturais”, nas áreas de
Artes Plásticas, Artes Cênicas, Dança, Música (instrumentos e coral), Artesanato, Literatura e Oficinas Infantis, em todas as suasmodalidades, que serão desenvolvidos na Estação Cultura no exercício de 2009.
2.2 - Os proponentes poderão apresentar seus projetos como pessoa física ou como pessoa jurídica, sendo que esta deveapresentar documentos de empresa constituída na área artística/ cultural.
2.3 - O desenvolvimento e duração do projeto apresentado não poderá exceder o calendário do Projeto “Oficinas Culturais”,que terá início no dia 2 de fevereiro e será encerrado no dia 18 de julho, recomeçando com novas turmas no dia 3 de agosto eencerrando–se no dia 19 de dezembro de 2009. Poderão ser apresentados projetos específicos para o período de férias, no mêsde julho, bem como oficinas esporádicas de curta duração.
2.4 – O proponente do projeto aprovado será remunerado no valor de R$ 12,00 (doze reais) a hora /aula conforme cargahorária estipulada no Calendário das “Oficinas Culturais”, sendo que este pagamento, quando se tratar de pessoa física, seráfeito pela Associação dos Artesãos e Artistas de Catanduva e Região, com quem a Prefeitura mantém um contrato de prestaçãode serviços de fornecimento de mão de obra de arte educadores.
2.5 - O proponente deverá preencher e apresentar 1 (um) formulário para cada um de seus projetos (Modelo Anexo 1). Omodelo deste formulário pode ser retirado na Coordenadoria de Cultura ou na Administração das Oficinas na rua Rio de Janeiron.º 100.
3 - Da Inscriçãoa - O proponente fará sua inscrição mediante a apresentação de projeto em formulário padrão devidamente preenchido e
assinado, disponível na Coordenadoria Municipal de Cultura e na administração das oficinas.b - No caso de pessoa jurídica, o proponente deverá apresentar fotocópia do cartão de CNPJ, cópia do RG e CPF do
responsável. Esta documentação será exigida caso o projeto seja aprovado.c - O proponente poderá anexar fotocópias de diplomas, certificados e outros materiais informativos que julgar necessário
para complementar a avaliação do projeto.3.1 - O proponente se faz ciente do período de realização das oficinas: de 2 de fevereiro a 18 de julho e de 3 de agosto a 19
de dezembro de 2009, conforme já mencionado no item 2.3 do presente edital.3.2 - O projeto, contendo formulário impresso, (Modelo Anexo I) deverá ser protocolado e entregue em envelope apropriado,
com o nome da oficina e do proponente naCoordenadoria Municipal de Cultura – (Estação Cultura)Edital de Projetos – Oficinas Culturais – 2009Rua Rio de Janeiro nº 100 - CentroCatanduva – SP3.3 - Os proponentes deverão protocolar seus projetos diretamente na Coordenadoria Municipal de Cultura no endereço
mencionado no item 2.2, até 12 de dezembro de 2008, de segunda à sexta-feira, no horário das 9:00 às 17:00 horas.3.4 - Informações gerais podem ser obtidas no mesmo horário e local ou pelos telefones (17) 3531 5106 e 3531 5107.4 - Da Comissão Julgadora4.1 - Será composta uma comissão julgadora para análise aprovação dos projetos recebidos. A comissão se instalará na data
de sua publicação na Imprensa Oficial do Município e perderá suas atribuições no ato de publicação dos projetos por ela aprovados.4.2 - A Comissão Julgadora será composta por cinco (05) membros, todos com reconhecido exercício e experiência na área
cultural, conforme segue:a - 03 (três) membros do quadro de funcionários da Coordenadoria Municipal de Cultura.b - 02 (dois) membros convidados e publicamente reconhecidos no exercício de atividades na área cultural.4.3 - Em caso de vacância, o (a) Coordenador (a) Municipal de Cultura completará o quadro da Comissão Julgadora,
nomeando pessoa de reconhecido exercício na área cultural.4.4 - A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação.4.5 O (A) Coordenador (a) Municipal de Cultura definirá o local, data e horário da mesma.4.6 - A Coordenadoria Municipal de Cultura providenciará espaço e apoio para os trabalhos da Comissão Julgadora4.7 - A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção dos projetos:a – a demanda de público interessadob - a clareza e qualidade pedagógica das propostas apresentadasc - currículo e experiência do proponented - o interesse cultural do projetoe - a compatibilidade e qualidade na relação entre recursos e público atendido na oficina.f - a contrapartida social ou benefício à população conforme planejamento de atividades da oficina.g – Para os instrutores que já trabalharam no projeto “Oficinas Culturais” nos exercícios de 2006, 2007 e 2008 e apresentarem
projetos para continuarem prestando seus serviços, será avaliado seu desempenho até então.4.8 - A seu critério, a Comissão Julgadora poderá solicitar esclarecimentos à assessores técnicos para a análise dos
projetos e suas especificidades, bem como amostras dos trabalhos.4.9 - A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples de votos.4.10 - Para a seleção de projetos, a Comissão Julgadora decidirá sobre casos não previstos neste Edital.4.11 - Até três (03) dias após o julgamento a Coordenadoria Municipal de Cultura deverá notificar os vencedores, que terão
o prazo de dois (02) dias, contados após o recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem daparticipação no Projeto.
a - a concordância do proponente obriga-o a cumprir todo plano de trabalho apresentado.b - a ausência de manifestação por parte do interessado notificado será tomada como desistência do Edital.c - A seu critério, a Comissão Julgadora poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que
isso signifique a não utilização do total dos recursos disponíveis para o Projeto.4.12 - Qualquer recurso contra as decisões e a seleção realizada pela Comissão Julgadora deverá ser apresentado por
escrito e protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura em até 2 (dois) dias após a publicação dos projetos aprovados.4.13 - A Prefeitura do Município de Catanduva, através da Coordenadoria Municipal de Cultura, divulgará, homologará e
publicará na Imprensa Oficial do Município os projetos aprovados pela Comissão Julgadora.4.14 - À Coordenadoria Municipal de Cultura é reservado o direito de não instalar o total de turmas e oficinas possíveis de
serem realizadas desde que não haja projeto aprovado na área ou índice mínimo de público interessado.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título:
Área: Artesanato Artes Plásticas Artes Cênicas Música Dança
Literatura
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome:
Endereço:
Cidade: CEP: CPF: Fone:
3. Objetivo Geral: O que pretende realizar
4. Objetivos Específicos: O que pretende realizar em detalhes
5. JUSTIFICATIVA: Porque propõe o projeto.
5 - Da Contratação5.1 - O instrutor selecionado para implantação do projeto, quando for pessoa física, deverá ser associado à Associação dos
Artesãos e Artistas Plásticos de Catanduva e Região, que mantém convênio firmado com a Prefeitura do Município de Catanduvapara fornecimento de instrutoria especializada para o Projeto Oficinas Culturais.
5.2 - O instrutor terá que comprovar a realização das atividades através do preenchimento de diários de classe, com chamadae relatório pedagógico, entregue à Administração das oficinas até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente.
5.3 - Ao final do período de seu plano de trabalho, estipulado no item 2.3., o instrutor deverá entregar relatório final deatividades à Coordenadoria Municipal de Cultura.
5.4 - O pagamento das parcelas dos períodos posteriores só será efetuado após o cumprimento do item 5.2.5.5 - O contratado tem a obrigatoriedade de freqüência nas reuniões pedagógicas realizadas e nos encontros de formação
e capacitação.5.6 - O não cumprimento do projeto, ou descumprimento dos itens 5.3 e 5.4 tornarão inadimplente o proponente e seus
responsáveis legais.a - os proponentes e seus representantes legais que forem declarados inadimplentes não poderão efetuar qualquer instrução
ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de dois (02) anos.b - O proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do Edital, acrescido da respectiva
atualização monetária, caso o projeto não seja realizado.5.7 - A Coordenadoria Municipal de Cultura averiguará a realização do plano de oficina a partir dos relatórios e através de
visitas técnicas de avaliação.
ANEXO IFORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROJETO
Período para apresentação dos projetos para o ano de 2008
6. BENEFÍCIOS: Detalhar os benefícios para a população quanto ao aspecto cultural,
social e econômico – Público alvo.
7. Estratégia de ação: Detalhar COMO e QUANDO será realizado, inclusive a carga horária.
8. MATERIAIS: Especificar todo o material de consumo da atividade, informando: tipo,
referência, quantidade por participante e a freqüência de utilização segundo as etapas
do projeto e Equipamentos.
9. Experiência: Informar cursos e experiências de trabalhos anteriores. – Local, nome e
telefone de pessoas que possam dar referências.
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital 02/2008
A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal de Educação e, nos termos da legislação vigente, tornapública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo objetivando a criação de Cadastro de Reserva para as funções de:
• Berçarista• Professor I (Ensino Fundamental)• Professor I (Educação Infantil e Ensino Fundamental)• Professor II
o Biologiao Ciênciaso Educação Artísticao Educação Físicao Físicao Geografiao Históriao Inglêso Língua Portuguesao Matemáticao Químicao Sociologiao Filosofiao Educador Profissional (Escola da Família)
• Professor de Educação Especial• Recreacionista
As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário.As provas serão aplicadas no dia 11 de janeiro de 2009 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme
item 5.1 deste Edital.A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo
próprio.O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos
abaixo.
Denominaçãoemprego
Berçarista
Professor I
Professor IIBiologiaCiênciasEducação ArtísticaEducação FísicaFísicaGeografiaHistóriaInglêsLíngua PortuguesaMatemáticaQuímicaFilosofiaSociologia
Educador Profissional(Escola da Família)
Professor deEducação Especial
Recreacionista
Escolaridade / Requisitos / Jornada de Trabalho
Curso do ensino médio completo na modalidade Normal(magistério) e/ou Ensino Superior em curso deLicenciatura de graduação plena em Pedagogia, comestudos na área de educação infantil.
Curso do ensino médio completo na modalidade Normal(magistério) e/ou Ensino Superior em curso deLicenciatura de graduação plena em Pedagogia, comestudos na área de educação infantil ou com habilitaçãonas séries iniciais do Ensino Fundamental
Ensino superior em curso de licenciatura de graduaçãoplena, com habilitação específica na área em que devaatuar e para a qual queira se inscrever
Ensino superior em curso de licenciatura de graduaçãoplena, com habilitação específica em Educação Física ouArte.
Ensino superior em curso de graduação plena empedagogia, com especialização na área de educaçãoespecial em que deva atuar
Curso do ensino médio completo na modalidade Normal(magistério) e/ou Ensino Superior em curso deLicenciatura de graduação plena em Pedagogia, comestudos na área de educação infantil e/ou Ensino Superiorem curso de Licenciatura de graduação plena emEducação Física, com estudos na área de educaçãoinfantil
Vencimentos
R$ 6,98 porhora-aula+gratificação
R$ 6,98por hora-aula+ gratificação
R$ 9,14por hora-aula+ gratificação
R$ 9,14por hora-aula+ gratificação
R$ 9,14por hora-aula+ gratificação
R$ 6,98por hora-aula+ gratificação
TaxaInscrição
20,00
20,00
30,00
30,00
30,00
20,00
1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presenteEdital.
1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho,disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, e títulos de caráter classificatório de acordocom os Capítulos 5 e 6 do presente Edital.
1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.
2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no
ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;
2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;2.2.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a tabela do item 1.1 do presente Edital.2.2.7. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento.2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da
contratação.2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.2.4. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.5 deste Capítulo, no período de 24 a 28/11/
2008 até às 16horas (horário de Brasília) e no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Secretaria Municipal de Educaçãolocalizado à Rua Amazonas, 183 - Centro, Catanduva/SP no mesmo período.
2.5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.brdurante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentosestabelecidos abaixo:
2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet eimprimir o boleto bancário;
2.5.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para opagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
2.5.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material eserviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramentodas inscrições;
2.5.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boletobancário, pagável em qualquer banco.
2.5.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor dainscrição foi pago.
2.5.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor dainscrição.
2.5.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento dasinscrições, não serão aceitas.
2.5.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusivaresponsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.5.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Catanduva não se responsabilizam porsolicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dedados.
2.5.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.2.6. Ao se inscrever o candidato ao cargo de Professor II deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição
via Internet, o código da opção da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela abaixo:
habilitação específica
1 - Matemática
2 - Ciências
3 - Física
4 - Biologia
5 - Química
6 - História7 - Geografia8 - Língua portuguesa9 - Inglês10 - Arte11- Educação Física12 - Filosofia13 - Sociologia
habilitação não específica
1.1 - Ciências1.2 - Física1.3 - Química1.4 - Biologia2.1 - Física2.2 - Matemática2.3 - Química2.4 - Biologia3.1 - Matemática3.2 - Ciências3.3 - Química4.1 - Ciências4.2 - Química5.1 - Ciências5.2 - Matemática6.1 - Geografia7.1 - História8.1 - Inglês9.1 - Língua portuguesa10.1 - Educador Profissional do Programa Escola da Família11.1 - Educador Profissional do Programa Escola da Família12.1 - Sociologia13.1 - Filosofia
2.6.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opçãoda função ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.
2.7. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.4, o candidato deverá, no período das inscrições:2.7.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Banespa,
agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer aoPosto de Atendimento definido no item 2.4, das 09 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa deinscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.
2.7.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento(considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.7.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.7.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.2.7.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais
conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas e do item 2.17.2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade
do candidato, reservando-se à Prefeitura de Catanduva e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito deexcluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecerdados inverídicos ou falsos.
2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção de função, bem como não haverádevolução da importância paga em hipótese alguma.
2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela
internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 24 a 28/11/2008), junto ao Posto de Atendimentodo IBAM, localizado na Secretaria Municipal de Educação, das 09 às 16 horas.
2.15. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condiçãoatendida.
2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.2.17. As provas para Berçarista e Professor I serão realizadas no mesmo horário, porém em horário diverso das provas de
Professor II, Professor de Educação Especial e Educador Profissional (Escola da Família)
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII
do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiênciade que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.
3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatosportadores de deficiência conforme estabelece a legislação.
3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicaçãodas provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscriçãoe informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificaçãodo CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
3.1.4.1. Em virtude do descrito no item anterior, o candidato portador de deficiência não poderá realizar sua inscrição pelainternet.
3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recursoem favor de sua situação.
3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível coma função a ser desempenhada.
4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo
emprego: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Pedagógicos.4.2. Os programas relativos às provas de conhecimentos básicos e conhecimentos pedagógicos são os estabelecidos no
Anexo II do presente Edital.4.2.1. A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuído 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, considerando-se
habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos.4.2.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.4.2.3. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações
feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:5.1. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada no Jornal “Imprensa Oficial
do Município de Catanduva”, divulgada no site www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 18 de Dezembrode 2008, contendo informações quanto aos horários e local de realização das provas.
5.1.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidosdo protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápispreto e borracha.
5.1.2. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelasSecretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula deIdentidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valemcomo documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
5.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento doportão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem comoconsulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.
5.4. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenasdocumento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.
5.4.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarãosendo realizadas as provas.
5.4.2. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertencesou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
5.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.5.6. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.5.7. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação
digital.5.8. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (mesmo que uma
delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.5.10. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.5.11. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.5.11.1. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do
caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.5.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.5.13. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.5.14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.1.2;d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não
permitidos;f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto
Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) estiver portando arma;l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6. DOS TÍTULOS6.1. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva,
conforme item 4.2.1.6.2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta
tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.6.3. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos
habilitados.6.4. Os títulos deverão ser entregues pelos próprios candidatos no período destinado às inscrições, de 24 a 28 de novembro
de 2008, das 09:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Amazonas, 183 - Centro, Catanduva/SP.6.5. O candidato que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seus títulos nas formas descritas no item 6.4.6.6. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação sem rasuras ou emendas, identificada
e assinada por extenso, em que será descrito cada título.6.7. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:
Descrição do Título
Diploma de Doutor
Diploma de Mestre
Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização nas
disciplinas de habilitação com duração mínima de 180 horas
Certificado de participação no Programa de Formação de Professores
Alfabetizadores – PROFA, módulos I, II e III: e/ou Letra e Vida.
Certificado e/ou Declaração de participação em cursos de pequena duração
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Catanduva, Secretaria de
Estado da Educação, Universidades Públicas e Faculdades credenciadas pelo
Ministério da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos desde que estejam
devidamente instruídos.
Pontuação Máxima
MÍNIMO DE
PONTOS
5 (cinco)
3 (três)
1,0 (um)
0,5 (cinco
décimos)
0,001
por hora
MÁXIMO DE
PONTOS
5 (cinco)
3 (três)
2 (dois)
0,5 (cinco
décimos)
1 (um)
11,5 pontos
6.7.1. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo então ConselhoFederal de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério de Educação e Desporto (MED).
6.7.2. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidadesoficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.
6.7.3. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos, no ato da inscrição.6.7.4. Na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de Certificado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar
expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamentereconhecido/credenciado.
6.7.5. Não serão computados cumulativamente os títulos de doutorado e mestrado, obtidos numa mesma área.6.7.6. Só serão avaliados um certificado de especialização e um de aperfeiçoamento, por ano, na seguinte conformidade:1- quando realizados por Instituição de Ensino Superior com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, para os
cursos de especialização e, 180 (cento e oitenta) horas, para os cursos de aperfeiçoamento:a) por Universidades Oficiais mantidas pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado de São Paulo;b) por Estabelecimentos Municipais de Ensino Superior, desde que autorizados pelo CEE; ec) por Entidades Particulares, desde que estejam devidamente homologados pela SEE.2- quando promovidos pelos Órgãos Centrais da Secretaria Estadual de Educação e, mediante convênios e contratos por
Entidades de reconhecida idoneidade e capacidade, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.6.7.7. Os cursos de pequena duração serão avaliados, desde que realizados pelas Faculdades locais, pela Secretaria
Municipal de Educação, pela Secretaria de Estado da Educação e/ou homologados pela Secretaria Municipal de Educação.6.8. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias acompanhadas dos respectivos originais para conferência. Os
originais não ficarão retidos.6.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos.6.9.1. O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de
identidade e o emprego para o qual está se candidatando no Processo Seletivo.6.9.2. O modelo do formulário de entrega dos títulos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet,
nos sites www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.6.10. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.6.11. Não serão recebidos os títulos apresentados por terceiros, por via postal ou fora da data e local estabelecidos neste
Edital, ou, ainda, em desacordo com o disposto neste Capítulo.6.12. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.6.13. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não
preencher todas as condições previstas neste Edital.6.14. Cada título será considerado uma única vez.6.15. A Data-base para avaliação dos títulos é 31/10/08.6.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada,
o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:7.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e nos
títulos.7.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.7.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores
de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.7.4. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:7.4.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos pedagógicos da prova, quando for o caso;7.4.2. Tenha a maior idade.7.5. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo
ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.7.6. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede
da Prefeitura, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site doIBAM www.ibamsp-concursos.org.br
8. DOS RECURSOS:8.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo,
devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Amazonas, 183, Centro, Catanduva (SP), das08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego,o número de inscrição e telefone.
8.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma claraas razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação eargumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
8.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.8.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio
que não seja o especificado neste Capítulo.8.6. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.8.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.8.8. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um)
recurso para cada questão.8.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo
com o gabarito oficial definitivo.8.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos
resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.8.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
9. DA CONTRATAÇÃO:9.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.9.2. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.9.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,
realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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não lograrem aprovação não serão contratados.9.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação
prevista na Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.9.5. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e o não
comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.9.6. Para efeito de acúmulo de cargo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que
ateste o horário de trabalho da outra escola.9.7. O prazo para entrega de documentos após realizada a atribuição de classes/aulas é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis.9.8. O docente poderá ser convocado durante o período destinado ao recesso escolar, segundo interesse da Administração.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentose instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade dequestões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
10.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará ocandidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.4. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor dasmesmas.
10.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumadaa providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova,circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicialou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo,os registros eletrônicos a ele referentes.
10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
Berçarista: Recebe crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene; planeja, executa e avaliaas atividades educativas e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças; acompanha, orienta, incentiva, registra emfichas apropriadas e avalia o desenvolvimento das crianças em seus aspectos lúdicos, sociais, físicos, emocionais e intelectuais;participa na elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área daEducação Municipal; cumpre as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Educador Profissional (Escola da Família):contribuir para que todas as ações desenvolvidas no programa sejam compatíveiscom as diretrizes estabelecidas pela política educacional do Município; assessorar e acompanhar a elaboração de planos detrabalho e projetos dos educadores envolvidos no programa; propor Ações para articular as atividades do programa com as docotidiano letivo, tendo em vista o Projeto Pedagógico e o Plano Escolar da Unidade; dar continuidade à capacitação dos educadoresenvolvidos no programa; desenvolver ações com vistas ao estabelecimento de parceiras e ao estímulo do trabalho voluntário;mediar relações entre os diversos segmentos envolvidos no programa, fortalecendo a prática de discussão coletiva e a buscaconjunta de soluções; elaborar relatórios indicando os fatores de sucesso e os aspectos a serem melhorados, apresentandosugestões e encaminhamentos.
Recreacionista: Desenvolve atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais, preparandotextos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento de atividades de coordenação motora; promove trabalhos de desenho,pintura, modelagem, teatro, canto e dança, examinando e corrigindo hábitos de higiene, limpeza, obediência e tolerância; elaboraestudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem a definição e implementação de planos e programas na área cultural, articuladoscom setores competentes; implementa eventos, programas e projetos de incentivo ao desenvolvimento e preservação da culturalocal e regional, além de outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Professor I: Participa na elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever;executa e avalia programas referente a regência de classes; seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos,pintura, conversação e outros meios; motiva e educa as crianças; planeja jogos e brincadeiras; orienta as crianças no hábito dehigiene, limpeza e outros atributos morais e sociais; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
Professor de Educação Especial: Estuda o programa a ser desenvolvido, prepara e seleciona material didático para a aula,aplica exercícios, avalia e pontua a execução de atividades em sala de aula; promove a educação de crianças e adolescentesportadores de qualquer deficiência, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a umaintegração social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional.
Professor II: Participa na elaboração do planejamento; planeja e estuda o programa a ser desenvolvido; prepara e selecionao material didático para o desenvolvimento das aulas; incentiva o trabalho e a pesquisa em grupo; elabora e aplica avaliações dorendimento escolar; executa outras atividades correlatas quando solicitado pelo superior imediato.
ANEXO II - Programas
CONHECIMENTOS BÁSICOS
TODOS OS EMPREGOSPortuguês:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade
escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal enominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
BERÇARISTA / RECREACIONISTA / PROFESSOR IO sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para
a educação infantil e o ensino fundamental – atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensinoe aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.
Bibliografia:• Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1998 . Artigos 5, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229 – Da Educação.• Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional• Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 – altera artigos da LDB.• Lei Federal nº. 8069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente• BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL PARÂMETROS
CURRICULARES NACIONAIS – 1ª. À 4ª. SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL – VOLUMES 1, 2 E 3. BRASÍLIA: MEC/SEF-1997. www.mec.gov.br
• BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL -REFERENCIALCURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL – Volumes I, II e III BRASÍLIA: MEC/SEF - 1998 - www.mec.gov.br
• MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVEANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA : MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br
• MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELAEDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br
• COLL, César (org) - O construtivismo na sala de aula - 6ª ed - São Pualo. Ática, 2001.• HOFFMANN, Jussara - O jogo do contrário em avaliação - Porto Alegre. Mediação, 2005.• LIBÂNIO, José Carlos - Democratização da Escola Pública - São Paulo. Loyola, 2000.• LERNER, Délia - A matemática na escola – aqui e agora - Porto Alegre. ArtMed, 2002.• FREIRE, Paulo - A importância do ato de ler - São Paulo. Cortez, 1990.
• PERRENOUD, Phillipe - Dez novas competências para ensinar - Porto Alegre. ArtMed, 2000.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E PROFESSOR IIO sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para
o ensino fundamental e médio – atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem:a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO
Obs.: Ler atentamente o Capítulo 8 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.
Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo SeletivoNome:_____________________________________ N.º de inscrição ________________________________________________Candidato ao emprego de: ___________________________________________________________________________________Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Embasamento:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________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Assinatura: ____________________________Data: ___/___/______
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
Nome:_____________________________________________________Tel: ______________
Candidato ao emprego de: _______________________________
R.G. número: _________________________
Descrição do Título Quantidade Pontos Atribuídos(uso da Secretaria de Educação)
TOTAL
Assinatura do candidato: ___________________________________________
Rubrica do avaliador: _____________________________________________
Data: _________________
—————————————————————————————————————————————————————
PROTOCOLO DO CANDIDATO
Identificação do responsável pelo recebimento: __________________________________________________
Data: _________________
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
8 29 de Outubro de 2.008
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDIVISÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Seção I, do Capitulo I, do Titulo V, da Lei Complementar nº 0355, de 26 de dezembro de 2006– Plano Diretor -, combinado com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 5.111, de 22 de abril de 2008, cumpre-nos notificar os contribuintesabaixo identificados, para que de acordo com o artigo 2º da Lei nº 3.444, de 10 de novembro de 1998 e com o contido nas NormasBrasileiras Registradas 10.151 e 10.152 da ABNT, tome as providências necessárias para regularizar o tratamento acústico doseu estabelecimento, caso produza ruído e/ou que se utilize de música ao vivo ou mecanizada.
Nestes termos, o estabelecimento onde for constatada tal irregularidade terá seu Alvará de Funcionamento Cassado,culminando com o fechamento do mesmo e a aplicação das penalidades previstas no artigo 229 da Lei Complementar 098/98alterada pela Lei Complementar nº 413/07.
Empresa
Julio César Lopes Catanduva ME
Maria Aparecida Dolenc Dorta ME
Milton Boarolli ME
C.E. dos Santos Lanchonete ME
João Quinalha Bar ME
Maria Ap. de Oliveira Rodrigues Catanduva ME
Valmira Silva Possa ME
Silvia Helena Barbosa Fernandes & Cia Ltda
Paulo Henrique Marasco ME
Maria Lucia Tavares Padaria ME
M.B. Ribeiro ME
Jose Prais ME
T. Zago ME
Daniel Walnei Barberato ME
Maria Augusta Zanin Covizi ME
Rubens Rodrigues Lanchonete ME
Tio Pepe Restaurante e Choperia Ltda
Estação Blues Bar Ltda
Amarildo Vieira Eloi Lanchonete ME
Maria Ap. Minson Balduco ME
Lourdes Ap. Riva Zarpelão
Jorge Euzébio Catanduva ME
Eliana Regina Baldo Rotta ME
F.W.R. Bar e Restaurante Ltda ME
Roberto Ap. Cassavaro ME
Regal & Regal Ltda ME
Adilson Maniezzo ME
Cor Jesus Moreira ME
Priscila Castelieri da Silva ME
Jamile Alves dos Santos Bar ME
Younes Zeineddine Zaher ME
Lucinei Aparecida Ferreira ME
Valentina Ap. de Araújo Mercearia ME
Lindolfo Tertuliano ME
Ana Maria Pinto Bar ME
Vera Lucia Marques da Silva Cat. ME
Pirulito’s Lanches Ltda ME
Santos & Parra Ltda ME
Sueli Cristina Rabal da Silva ME
Maria Ap. Sanches Cat. ME
Matheus de Souza Gomes ME
Reginaldo Ferreira de Souza Bar ME
Sergio Henrique dos Santos Cat. ME
Alyson Perez Bottos ME
Carlos Antonio Spagnol ME
Noemi Maranzatti ME
Elza Suemi Isihara ME
Neusa Gervasio Cat. ME
Elisangela de Brito Parra ME
Viviane Duarte Zonta ME
Eva Barbosa Cat. ME
Pedro Raimundo de Souza Cat. ME
Antonio Lopes Bonilha & Cia Ltda ME
Alexandre Gil Garcia ME
Rosana Mara Martins da silva ME
Inscrição
Municipal
21.894
19.926
28.736
29.482
28.293
28.728
27.173
28.519
28.881
29.486
27.315
13.112
18.913
9.348
27.719
28.796
29.008
29.445
28.570
24.004
26.838
24.422
27.240
29.150
28.436
22.443
28.911
12.999
29.769
30.080
19.446
29.663
28.510
23.209
24.455
12.690
16.646
19.671
27.724
23.655
29.248
924
24.987
30.064
7.278
28.941
29.358
24.808
28.651
28.689
21.478
27.838
18.935
29.549
28.837
Empresa
Pedro de Souza ME
Marcelo Nardi Lanchonete ME
Inês Piovan Nakao ME
Jose Cruz Sobrinho ME
Celso Castro Costa
Isabel Cristina Bittencourt Rubiano ME
Eliana Baldassin ME
Sonia Márcia Ferreira dos Santos
Aurora Húngaro Soares Catanduva ME
Gilberto Antonio Teixeira ME
Tatiane Maluza César ME
Valentim Veronezi ME
Helena Leite Bar ME
Elso Schena Catanduva ME
Paulo de Jesus Moreno Lanchonete ME
Alfredo Ap. V. da Silva Cat. ME
Marilene Guelfi S. Restaurante ME
Glaucius Alessandro Sanches ME
Maria Izabel Coss Wicher Lanchonete ME
Roseli Candido Bar ME
Mara Ap. Teixeira Santana
Rita de Cássia Jacomini Marra ME
Mauro Messias dos Santos Cat. ME
Montoni & Montoni Ltda ME
João Batista Barbosa Lanchonete ME
Adilson Maniezzo ME
Maria Ap. Vieira Ferreira ME
Dirceu de Almeida Lanchonete ME
Vanessa Andréa Miranda Gonçalves Ltda ME
Antonio Luis Rocco ME
Elaine Cristina Martines Pereira ME
Reginaldo Ferreira dos Santos Bar me
Antonio Raimundo de Mendonça Cat. ME
Aparecido Antonio Aroni ME
Jaci Aparecida Evangelista Camursa ME
Silvio Luis Mergi da Silva ME
Evenilda Carmo Antonio Greggio ME
Maurílio Jose Marra ME
Lucia de Mattos Baruffaldi ME
Maria Ap. Miguel Braga ME
Sandra de Cássia Granato Dias
Marcasso & Siqueira Ltda ME
Tobias Carlos Soares Cat. ME
Magmar Silvestre Lourenço ME
Maria dos Remédios Almeidas Cat. ME
Nelson Fabiano Minchão Lanchonete ME
Premier Catanduva Ltda ME
Marcelo Delgado ME
Rizatti & Lucci Ltda ME
Silvana Messias de Moura Costa ME
Adriana Boschilia Lanchonete ME
Rogério Ap. Lopes da Silva ME
Adecir de Carvalho ME
Juan Carlo de Siqueira ME
Lenimar Soares do santos ME
Inscrição
Municipal
19.711
29.910
20.647
28.784
29.820
24.785
29.286
28.266
27.268
29.017
30.045
14.803
29.841
21.364
28.910
22.177
28.750
24.407
28.731
28.562
28.897
29.551
29.452
12.718
28.333
28.911
28.951
29.436
29.284
15.568
29.114
28.923
24.472
28.643
29.207
29.121
26.370
25.059
16.854
28.825
25.245
25.414
21.019
28.735
25.847
28.227
24.373
29.933
19.886
25.704
27.802
28.599
18.803
28.900
30.092
O contribuinte conta com o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de laudos que comprove a regularidade do mesmo.
Catanduva, 12 de novembro de 2008.
Ricardo Trassi LahosChefe da Divisão de Fiscalização de Obras
Fernando PigonChefe da Divisão de Receita
Ana Maria Mergi ME
Zenaide Andrade dos Santos Ferreira Bar ME
Shirley Ap. Rodrigues Cat. ME
Rosa Jose do Vale Gonçalves ME
Rita de Cássia Pereira Cat ME
Doralete Maria M. Maman ME
Ana Lucia Pontes Zanardi Lopes ME
Frederico Gomes Perez ME
Maria de Lourdes s. Maretti Cat. ME
Roni César Chicote ME
Maria Helena Tanzi Sarti ME
Santos & Marciano Ltda ME
Edgar Cid ME
Maria de Lourdes de Oliveira Bistafa ME
João Ricardo Cantareli ME
Sueli Regina Morais Reis Lanchonete ME
Fernanda Fabrício Biagi Cachaçaria ME
Trenau’s Lanches Ltda
Gilmar Borges Prado Bar - ME
Alexandre Braga – Cervejaria - ME
Alexandre Aparecido Rodrigues Lanchonete - ME
Adalicia de Oliveira Lima Cat - MR
Valcir Mota Pinheiro – ME
Regiane Goveia da Silva - ME
Maria Aparecida Tiburcio Salino - ME
Aparecida Natalino V. dos Santos - ME
24.259
28.717
26.316
24.108
25.827
28.742
29.060
23.428
25.813
26.073
27.205
25.211
17.422
25.399
25.921
26.614
28.625
18.214
28.461
28.450
27.971
23.225
27.687
28.605
12.296
7.496
Hilda Menezes Barbosa ME
Alberto Valderes Moura ME
Nilva Morandi Muro
Amarildo Dias Ferreira Cat. ME
Siro Roberto Batista Alves Cat. ME
Edina Maria dos Santos Restaurante ME
Paula Cristina Dotti Trida ME
Lanchonete Recanto GAÚCHO Ltda ME
Vagner Salles & Cia Ltda ME
Áurea Maria Leite Lanchonete ME
Onivaldo Antonio Tedeschi ME
Marini & Marini Cat. Ltda ME
Adriano de Souza ME
Osmar Rodrigues de Oliveira Cat. ME
Roberto Norval Gazola Cat. ME
Lucilene Solcia Tinte ME
Oliveira & Marchesoni Ltda
Jordão Paulino
Casa da Mamma Pastéis Ltda - ME
José Marcos Américo Correa - ME
Osmar Irani da Rosa - ME
Sueli Murari - ME
Elisabete de Fátima Gonçalves Tomano - ME
Valeria Forquini do Nascimento - ME
Ana Maria Ignacio Rosa - ME
Odair de Oliveira Bar - ME
27.524
28.644
25.493
24.029
22.818
29.464
19.832
15.449
28.882
29.208
26.781
22.997
28.757
16.178
20.576
23.607
22.201
115
25.346
7.893
26.031
29.421
23.541
29.724
26.041
26.026
Membros da Junta: Presidente - Dr. Tales René Campanhã Cury - Membros Ovidio Sanches e Luis Antonio da Silva
- Secretário Julio Cesar Trevisan - Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, fica assim os recorrentes
notificados, pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos para
interposição de recursos.
Catanduva, 11 de novembro de 2008.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS
RESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI
401447448449464465473474475476477478479480481482485486487489490491492493494495496497498499502513516
814248500683744835827519575196833778359685024851158309183831806488334783481835497494181873829548107183811851128397285017850237869583147831488446885324851538587783447
ART. 186 IIART. 181 XVIIIART. 181 XVIIIART. 181 XVIII
ART. 244 IIART. 195
ART. 181 XVIIIART. 252 VIART. 244 IIART. 208ART. 208
ART. 214 IIART. 181 XIII
ART. 181 XVIIIART. 244 IIART. 252 VI
ART. 181 XVIIIART. 181 XVIIART. 244 III
ART. 181 XVIIART. 209
ART. 252 VIART. 252 VIART. 208
ART. 244 IIART. 252 VIART. 252 VIART. 167ART. 208
ART. 181 XVIIIART. 181 XIXART. 186 IIART. 193
RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
9
DECRETO Nº 5.204, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.008
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor deR$ 2.834.000,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais), de conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipalnº. 4.494, de 12 de dezembro de 2.007, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.01- GABINETE DO PREFEITO02.01.06- ESPORTE E LAZER2781202722.011- MANUTENÇÃO COORDENADORIA DE ESPORTES E LAZER3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pes. Física Ficha 86 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01- DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO0412200442.016- COORD. E MANUT. SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Ficha 113 R$ 150.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.05- SEC. MUNIC. DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS02.05.01- DEPTO. GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS0412200472.024- COORD. E MANUT. SEC. MUNIC. DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS3.1.90.11.00- Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Ficha 159 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.05- SEC. MUNIC. DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS02.05.01- DEPTO. GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS0412200472.024- COORD. E MANUT. SEC. MUNIC. DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Ficha 161 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos:02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS- VINC.02- EXECUTIVO02.06- SEC. MUNIC, DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01- DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545101541.022- CONSTR. E REMOD. DE PRAÇAS, PARQUES E ÁREAS VERDES4.4.90.51.00- Obras e Instalações Ficha 2829 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.06- SEC. MUNIC, DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01- DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545201542.026- MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.1.90.11.00- Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Ficha 185 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.06- SEC. MUNIC, DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01- DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545201542.026- MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Ficha 187 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.07- SECRETARIA MUNICIPAL SANEAMENTO BÁSICO02.07.01- DEPTO. GERAL DE SANEAMENTO BÁSICO1751201722.036- MANUTENÇÃO SERVIÇOS OPERACIONAIS DE ÁGUA3.1.90.11.00- Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Ficha 269 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.04- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL1236501291.056- CONSTRUÇÃO DE UNID. ESCOLARES – EDUC. INFANTIL4.4.90.51.00- Obras e Instalações Ficha 394 R$ 304.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.059- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.30.00- Material de Consumo Ficha 431 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.059- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica Ficha 438 R$ 500.000,00
Fonte de Recursos:05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC.
02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.059- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica Ficha 440 R$ 800.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA02.10.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0824400852.062- MANUT. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL3.1.90.11.00- Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Ficha 452 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0824400852.062- MANUT. FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Ficha 459 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.12- SEC. MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANP. URBANOS02.12.01- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO0418200632.034- MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE TRÂNSITO3.1.90.11.00- Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Ficha 2708 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.13- SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.13.01- DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA2781302732.033- MANUTENÇÃO ZOOLÓGICO, HORTO E RECINTO3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Ficha 3008 R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................. R$ 2.834.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução parcial dasseguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Recurso:01 – TESOURO02- EXECUTIVO02.01- GABINETE DO PREFEITO02.01.01- GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS2369102312.006- PROMOÇÃO FECIC3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica Ficha 46 R$ 29.000,00
Fonte de Recurso:01 – TESOURO02- EXECUTIVO02.01- GABINETE DO PREFEITO02.01.06- ESPORTE E LAZER2781202722.011- MANUTENÇÃO COORD. DE ESPORTE E LAZER3.3.90.31.00- Premiações Cult, Art. Cient, Desp e Outras Ficha 84 R$ 9.000,00
Fonte de Recurso:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.03- CORPO DE BOMBEIROS0418200622.021- MANUTENÇÃO CORPO DE BOMBEIROS3.3.90.36.00 Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Física Ficha 137 R$ 9.000,00
Fonte de Recurso:07 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO02- EXECUTIVO02.07- SECRETARIA MUNICIPAL SANEAMENTO BÁSICO02.07.01- DEPTO. GERAL DE SANEAMENTO BÁSICO1751201731.049- CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 3148 R$ 1.587.000,00
Fonte de Recurso:01 - TESOURO02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.059- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.1.90.34.00 Outras Despesas Decorrentes de Contrato Terc. Ficha 428 R$ 1.200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO.................................................................................................. R$ 2.834.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 31 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
10
NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saneamento Básico/Depto de Agua e Esgoto (SMSB/DAE), vem por meio desta COMUNICARque até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de aguae esgoto dos cadastros abaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.
Departamento de Água e Esgotos de Catanduva
36493
589347
57707
587367
64457
63846
36124
36146
36261
36200
36450
36244
36354
36379
57877
57892
57912
36330
57827
57746
57774
57805
57948
58003
57964
57981
69986
69810
69985
587932
69990
589719
69507
69429
69931
69603
69641
69856
69695
69647
64325
36423
57688
57711
57728
57739
589742
36125
36152
36276
36202
36231
36451
36357
36386
57879
57893
57916
36334
58048
57747
57777
58046
57950
58004
57965
57983
69980
69664
69765
69857
69989
69960
69444
69793
69724
69798
69372
588904
69584
69612
63898
36495
57696
61827
57730
61808
58021
36129
36153
36280
36205
36232
36248
36367
36392
57880
57901
40210
36335
58034
57753
57778
57934
57951
58011
57967
57917
587835
69769
69738
9041452
69746
69572
69714
69652
69826
69562
69297
69681
69725
69293
63191
36496
58083
61201
57732
58041
58023
36130
36155
36182
36207
36235
36255
36368
57870
57882
57902
58091
57810
57838
57759
57793
57941
57953
58012
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58050
69958
65512
69670
69307
69948
69464
69953
69924
69408
69944
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69352
69337
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64562
36425
589540
57721
57733
57740
58025
36136
36164
36187
36297
36238
36260
36372
57874
58084
57905
36957
58047
57852
57761
57794
57943
58054
58055
57972
69571
69804
69734
69359
69510
69772
69521
69415
69657
69610
69649
69848
69564
69366
69628
64036
36438
57703
60497
61578
62187
58027
36140
36165
36191
36211
36241
36343
36376
57876
57890
57907
36327
57825
57861
57766
57796
57944
57994
57957
57976
69703
69573
69950
69636
69802
69837
69988
69484
69694
69771
69817
69569
69544
69661
69704
62428
58086
57705
589048
589712
61892
58030
36144
36179
36197
36212
36243
36350
36377
36401
57891
57910
36329
57826
58042
57773
57797
57947
57998
57959
57979
69380
69806
69957
69678
69867
69710
69503
69774
69666
69281
69651
69477
69338
69881
63918
590705
62811
63121
63978
64147
63851
63076
63873
64142
64061
62987
64638
62603
62749
62874
62691
62453
62517
64157
62534
587180
589811
62565
587820
62344
63883
63989
64070
64007
62935
64013
62541
62549
63068
62937
62989
62643
62507
62331
64110
63125
62420
62490
62496
588244
588143
588228
588283
588289
588295
588262
62900
63064
62971
63946
64089
63077
64203
63956
63999
591084
64046
62604
62894
64103
63095
62411
64105
62528
62779
62834
63148
62675
64170
62466
62657
64260
62495
62413
62498
62731
62543
62862
63084
63937
62964
64000
63858
63130
62978
64244
64497
64010
62509
588167
588172
588286
588282
588298
588341
588260
61589
62601
64194
62759
62763
65686
62850
62972
63919
62685
64094
62923
62924
63975
62864
64073
62659
62530
63031
63072
62560
62676
62831
62345
62364
62826
62426
62829
63863
62539
62544
62568
62911
62888
62447
64185
62487
9040554
63953
62378
63959
64174
62362
588252
588275
588285
588194
588290
588342
588165
62956
62754
63113
62761
62630
62635
62304
62179
61930
64140
62593
64172
62177
63185
62777
62353
62719
62532
62730
64026
63211
63982
63882
63027
64154
63146
63149
63164
64221
62667
69926
62677
62871
588839
63206
62506
63156
64261
588999
63925
64549
63080
63160
588254
588213
588284
588281
588144
588340
588538
61650
63865
62949
64700
62303
589364
62940
63870
63089
62586
62305
588473
64152
62689
587445
63897
63116
64270
62550
62941
62561
590168
62661
62406
62511
62493
62827
62722
64130
65685
63143
64192
63030
62726
64145
64083
587742
62880
62448
62822
62434
64524
588186
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588276
588243
588247
588343
588293
588347
63119
62619
62897
63000
64255
62848
63178
64182
62918
64029
63118
64568
62842
63866
63165
64237
589233
64066
64122
63985
63923
64189
63091
9041606
62870
64056
62720
62427
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62540
63049
63180
62524
62889
63061
62335
64520
62416
64078
62409
589137
62354
588336
588334
588278
588248
588288
588161
588537
588476
62922
62620
62698
64150
62898
62769
62953
62576
64031
63928
62944
64100
63983
64106
62906
64139
62665
587408
588740
62913
62737
64539
63871
62716
61923
62363
62349
62660
63188
62832
62547
62572
62525
62405
64065
62976
62713
587669
63877
65192
63875
63087
588175
588333
588527
588199
588299
588529
588259
588226
588348
588197
588211
588354
588483
588548
588515
588516
588155
588544
588206
588137
588345
588320
588214
588323
588457
62785
62771
64235
62313
62502
64151
63951
62323
61128
60800
60516
60521
60662
60961
64483
587534
61460
61212
61020
61022
60530
61474
588355
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63728
63547
63406
63565
63811
63528
63380
63226
63232
588151
588191
588452
588454
588509
588146
588505
588147
588168
588205
588301
588312
588310
588166
588234
588134
588271
64193
63009
62501
62868
62315
62994
64050
64102
60660
61684
60805
61450
61396
60933
589814
64313
61655
61666
60904
61570
61175
60676
61087
64458
63539
63694
63626
63735
63562
63801
63381
63228
63752
588349
588479
588536
588539
588484
588507
588159
588224
588518
588545
588170
588307
588309
588328
588222
588322
588190
63189
9041710
62400
62772
63853
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62371
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60518
61208
60806
60655
61453
60972
64629
64659
61280
60525
64543
61023
61471
61582
64386
63351
63842
63396
63807
63808
63739
63371
63533
63463
63475
588195
588135
588353
588513
588485
588541
588203
588525
588149
588520
588223
588183
588150
588327
588176
588215
588217
63155
62702
63079
62705
63053
62791
62773
61444
61207
61173
61210
61607
9040847
60181
64299
64342
61461
60673
60542
61469
61763
61478
64444
63352
63542
63549
63623
63806
63422
63372
63833
63468
63754
588250
588160
588535
588511
588181
588138
588526
588524
588519
588141
588240
588458
588318
588450
588321
588263
588162
62356
64241
588973
62358
62359
63930
62402
64113
61273
61774
60654
61019
60934
61059
64295
61430
61462
60964
60527
61174
61472
60977
64300
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Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
11
PUBLICAÇÃO 065/2008
SERVIÇOS RELACIONADOS A SAÚDE– RENOVAÇÃO DE LICENÇA -2008RAZÃO SOCIAL PROCESSO
LAB.ANAT.PAT.E CIT. DE CATANDUVA S/S LTDA 11566/2008RUA 13 DE MAIO , Nº 1696 – CENTRO
MÁRIO FERNANDO PROVIDELLO ESTEVES 11624/2008RUA BELEM , Nº 856 – CENTROMARTA DE SENZI CARVALHO MORETTO 11668/2008RUA MANAUS , Nº 767 – A – CENTRO
FUNDAÇÃO PADRE ALBINO – PLANO DE SAÚDE 11607/2008RUA MARANHÃO , Nº 1137 – CENTRO
FUNDAÇÃO PADRE ALBINO – HOSP. EMILIO CARLOS 11513/2008APARELHO DE RX MÓVEL LIMEXAV. SÃO VICENTE DE PAULO , Nº 1455 – PQ. IRACEMA
FUNDAÇÃO PADRE ALBINO – HOSP. EMILIO CARLOS 11516/2008APARELHO DE RX TOSHIBAAV. SÃO VICENTE DE PAULO , Nº 1455 – PQ. IRACEMA
FUNDAÇÃO PADRE ALBINO- HOSP. EMILIO CARLOS 11514/2008APARELHO DE RX MOVEL UNIMAX OLUSAV. SÃO VICENTE DE PAULO , Nº 1455 – PQ. IRACEMA
FUNDAÇÃO PADRE ALBINO – HOSP. EMILIO CARLOS 11515/2008APARELHO DE RX TOSHIBAAV. SÃO VICENTE DE PAULO , Nº 1455 – PQ2. IRACEMA
MAYRTON MASCARO 11665/2008RUA MARANHÃO , Nº 1315 – CENTRO
JOSÉ ADOLFO LOPES BOLINELLI 11612/2008RUA RECIFE , Nº 403 – CENTRO
SISCOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME 11609/2008RUA OLINDA , Nº 455 – CENTRO
KWA – CLÍNICA DE ULTRASSONOGRAFIA LTDA 11548/2008RUA RECIFE , Nº 746 – CENTRO
CENTRO DE TRATAMENTO DO CALCULO LTDA 11544/2008RUA MARANHÃO , Nº 1368 – SALA 80 – CENTROCLÍNICA MÉDICA SANTA ANA LTDA 11696/2008RUA 13 DE MAIO , Nº 830 – CENTRO
CEDIC- CENTRO DE DIAG. COMP.CAT.S/C LTDA 11567/2008RUA ARACAJÚ , Nº465 - CENTRO
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA DE CATANDUVA S/C LTDA 11522/2008RUA DR. CERVANTES ANGULO , Nº 255 – SALA 01 – PQ. J.LOPES
CLÍNICA MÉDICA MALHEIROS S/C LTDA 11418/2008RUA MANAUS , Nº 503 – CENTRO
ELIANA GABAS STUCHI PEREZ 11556/2008RUA 21 DE ABRIL , Nº 1069 – CENTRO
SILVIA REGINA ARRUDA CESPEDES FURLAN 11259/2008CLÍNICA DE FISIOTERAPIARUA MARÍLIA , Nº 94 – SÃO FRANCISCO
CENTRO OFTALMOLOGICO DR J.R. PIZARRO 11341/2008RUA BELÉM ,Nº 723 – CENTRO
LUIZ FERREIRA DE CARVALHO NETO 11597/2008RUA CEARÁ , Nº 863 – CENTRO
HELOISA DE SENZI CARVALHO CARNELOSSI 11604/2008RUA CEARÁ , Nº 863 – CENTRO
SOCIEDADE ESPIRITA BOA NOVA 10847/2008LAR DE IDOSOSRUA VERA CRUZ , Nº 90 – PQ. IRACEMA
LOPES E ANDREO LTDA 11419/2008OTICA VISUALRUA MANAUS , Nº 481 - CENTRO
ANA CLAUDIA RODRIGUES 11527/2008ACADEMIARUA CURITIBA , Nº 349 – VILA MOTTA
SÃO DOMINGOS ASSISTENCIA MÉDICA S/C LTDA 11491/2008RUA ARACAJÚ , Nº 759 – CENTRO
PEDRO CELSO RIBEIRO BAZILLI 10993/2008RUA CUIABÁ , Nº 413 - CENTRO
FABRÍCIO SLEMAN SOUBHIA & CIA LTDA 11440/2008MUDOU SE DA RUA BELEM, Nº 722 – CENTROPARA RUA BELO HORIZONTE , Nº 806 – CENTRO
ARMINDO MASTROCOLA & CIA LTDA 10837/2008APARELHO DE RX MÉDICORUA CUIABÁ , Nº 407 - CENTRO
ECOCARDIO EXAMES COMPLEMENTARES S/C LTDA 10510/2008RUA DR. CERVANTES ÂNGULO , SALA 15 – PQ. JOAQUIM LOPES
G. UCHOA SERVIÇO DE RADIOLOGIA S/C LTDA 11295/2008RUA BELEM , Nº 500 – CENTRO
UMERC UNIÃO MÉDICA RADIOLÓGICA DE CAT. LTDA 11356/2008APARELHO DE RX PORTÁTILRUA DR. CERVANTES ANGULO , Nº 255 – PQ. JOAQUIM LOPES
G. UCHOA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA S/C LTDA 12294/2008APARELHO DE RX MÉDICO PART. MARCA SIEMENS TRIDOROSRUA BELÉM, Nº 500 - CENTRO
FUNDAÇÃO PADRE ALBINO 11517/2008RUA BELÉM , Nº 519 - CENTRO
INST. DA AUD. E LING.FEELING S/S LTDA 11534/2008RUA MANAUS , Nº 866 – SALA II – CENTRO
GIL CIRURGIA LTDA 10992/2008RUA CUIABÁ , Nº 413 – SALA I – CENTRO
GISELE MARIA COUTO 11543/2008RUA 7 DE FEVEREIRO , Nº 673 – CENTRO
VALENTIM BENTO MORETTO 11482/2008RUA BELEM , Nº 424 - CENTRO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA – SAMU 11359/2008RUA PARAIBA , Nº 02 – CENTRO
UMERC UNIÃO MED.RAD. DE CATANDUVA S/C LTDA 11349/2008CLÍNICA RADIÓLOGICARUA DR. CERVANTES ângulo , Nº 255 – PQ.JOAQUIM LOPES
UMERC UNIÃO MED.RAD.DE CATANDUVA S/C LTDA 11358/2008DENSITÔMETRO QDRRUA DR. CERVANTES ângulo , Nº 255 – PQ. JOAQUIM LOPES
LICENÇAS INICIAIS DE FUNCIONAMENTO DEFERIDAS:2008RAZÃO SOCIAL PROCESSOANDREA CRISTINA ZINE GIOCONDO MONTELEONERUA BAHIA , Nº 606 - CENTRO 11625/2008
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE RECANTO NOSSO LAR 11017/2008ASILO RECANTO NOSSO LARRUA TERESINA, Nº 1106 – VILA SANTO ANTONIO
NÚCLEO DE REABILITAÇÃO KANDEL LTDA 11335/2008RUA MARANHÃO Nº 1315 – SALA 05 - CENTRO
CATANDUVA PREFEITURA 11219/2008PSF DR. ARMINDO MASTROCOLARUA MOCOCA , Nº 355 – SANTA ROSA
CATANDUVA PREFEITURA 11220/2008PSF DR. JOSÉ ROCHARUA CAXIAS DO SUL , S/Nº - J.ANGELO GAVIOLLICATANDUVA PREFEITURA 11461/2008UBS ALCIONE NASORRI – PSF PACHÁAV. FRANCISCO AGUDO ROMÃO FILHO , Nº 1100
CATANDUVA PREFEITURA 11462/2008UBS ALCIONE NASORRI – PSF SOLO IIAV. FRANCISCO AGUDO ROMÃO FILHO , Nº 1100
CATANDUVA PREFEITURA 11463/2008UBS ALCIONE NASORRI – PSF – SOLO IAV. FRANCISCO AGUDO ROMÃO FILHO , Nº 1100
VANDERSON GLERIAN DIAS 11095/2008CONS. MÉDICO OFTALMOLOGICORUA 15 DE NOVEMBRO , Nº 2190 – 2 – JARDIM SÃO DOMINGOS
CATANDUVA PREFEITURA 11464/2008UBS – DR. JOSÉ BARRIONUEVO RODRIGUESRUA PIRAJUÍ , Nº 1171 – VILA SOTO
CLÍNICA DE CARDIOLOGIA INVASIVA CATANDUVA LTDA 10969/2008RUA 13 DE MAIO , Nº 940 - CENTRO
VIVIANE THAIS RODRIGUES 10858/2008ACADEMIA DE GINÁSTICAAV. PALMARES , Nº 1805 -2 – VILA BELA
CASA DA CRIANÇA SINHARINHA NETO 10993/2008ASSISTENCIA SOCIALRUA PARÁ , Nº 959 - CENTRO
LEONARDO TRAZZI FURLAN – ME 11313/2008TATUAGENSRUA PARÁ , Nº 181 - CENTRO
CAMILA PIRAJÁ DE OLIVEIRA 11284/2008CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIARUA 13 DE MAIO , Nº 1199 - CENTRO
DEISE PERPETUA PICCOLO 11152/2008CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIARUA PERNAMBUCO , Nº 1389 - CENTRO
RENOVAÇÕES DE LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO-ODONTOLOGIA -2008RAZÃO SOCIAL PROCESSO
FRANCISCO BELLUCI NETO 11694/2008
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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RUA 13 DE MAIO , Nº 932 – CENTRO
PATRÍCIA BOVAROTI 11682/2008RUA SERGIPE , Nº 486 - CENTRO
LILIAN LILIANE SPADA 11447/2008RUA MARÍLIA , Nº 495 – SÃO FRANCISCO
DANIELA MONTOSA BELLUCI 10558/2008RUA RIO GRANDE DO SUL , Nº 195 - HIGIENÓPOLIS
ADRIANA CALLEGARI ROVERI 11495/2008RUA BELO HORIZONTE , Nº 1004 – CENTRO
MONICA LIU BOBADILHA BRAGA 11630/2008AV. SÃO VICENTE DE PAULO , Nº 576 – VILA CELSO
ANA CAROLINA DA CUNHA CAMPOS 10285/2008RUA TERESINA , Nº 401 – CENTRO
THALES BIANCHI 11603/2008RUA MANAUS , Nº 823 - CENTRO
ELIANE PREVIDELLI BOLINELLI 11613/2008LABORÁTORIO DE PROTÉSERUA RUA RECIFE , Nº 403 - CENTRO
JOSÉ MAÚRICIO MELLARA 11639/2008RUA MANAUS , Nº 428 - CENTRO
ALTERAÇÕES DE RESPONSÁVEIS LEGAIS E TÉCNICOS E RENOVAÇOES EM DROGARIAS -2008RAZÃO SOCIAL PROCESSO
VICENTE MAIORANO NETO DROGARIA – ME 10812/2008BAIXA DE : ANA PAULA ZAMPIERI 11489/2008ASSUNÇÃO DE : TAMY VIUDE 11725/2008RUA PIRAJUÍ , Nº 659 – VILA SOTO
ANTONIO VIEIRA DA SILVA NETO CAT.ME 11182/2008DROGARIA SOLO SAGRADORUA 15 DE NOVEMBRO , Nº 2650 – SOLO SAGRADO
RICARDO HENRIQUE BIANCHI E CIA LTDA – ME 11520/2008DROGARIA VITORIAAV. PALMARES , Nº 2088 – JD. BELA VISTA
BRUNA DAYANA BRUNO – ME 10965/2008DROGARIA REDE CENTRAL – LOJA 8RUA MINAS GERAIS , Nº 783 – CENTRO
FARMÁCIA MUNICIPAL 11593/2008RUA PARÁ , Nº 255 – CENTRO
EDMUNDO ANTONIO SACONATO 7 CIA LTDA – ME 11373/2008BAIXA DE : MARCO ANTONIO BROGLIA 11511/2008ASSUNÇÃO DE : EDMUNDO ANTONIO SACONATO 11519/2008RUA 15 DE NOVEMBRO , Nº 506 – SÃO FRANCISCO
VICENTE MAIORANO NETO DROGARIA – EPPBAIXA DE : TAMY VIUDE 11317/2008ASSUNÇÃO DE : ALINE FIORIMRUA CURITIBA , Nº 565 – VILA MOTA
FUNDAÇÃO PADRE ALBINO 11518/2008FARMÁCIA PRIVATIVARUA BELÉM ,Nº 519 - CENTRO
N.I CANHAÇO DROGARIA – MEBAIXA DE: DANIELA ALONSO SILVA TOGNIETI 11256/2008ASSUNÇÃO DE: RODRIGO STEVAM CANHAÇO 11480/2008RUA CEARÁ , Nº 1491 – VILA AMENDOLA
SIND.TRAB.IND.ALIMENTAÇÃO DE CATANDUVAFARMÁCIA DO SINDICATO 11214/2008RUA ALAGOAS , Nº 117 - CENTRO
SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE – ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES.RAZÃO SOCIAL 2008 PROCESSO
LUCIANA CARLA TADINI 11626/2008CLÍNICA DE FISIOTERAPIARUA BAHIA , Nº 606 - CENTRO
CLÍNICA MÉDICA EDR LTDA 11005/2008RUA MARÍLIA , Nº 690 – SÃO FRANCISCO
SERVIÇOS RELACIONADOS A SAÚDE – ÓTICAS – RENOVAÇÃO LICENÇA E ALTERAÇÕESRAZÃO SOCIAL 2008 PROCESSO
ÓTICA ESQUINA DA VISÃO LTDA 10974/2008RUA 13 DE MAIO , Nº 994 – CENTRO
SOLANGE MIRANDA DE SOUZA SILVA ÓPTICA – ME 11169/2008RUA BRASIL , Nº 1147 – CENTRO
ENIO FERNANDES VITAL – ME – ÓTICAS CAROL 11189/2008BAIXA RESP. TÉCNICO : ARTUR AMARO DA SILVA FILHO 11187/2008ASSUNÇÃO RESP.TÉCNICO: NEUCLAIR FERNANDES 11188/2008RUA MINAS GERAIS , Nº 444 - CENTRO
TELEFONES ÚTEIS• Polícia: 190• Bombeiros: 193• Samu: 192• Guarda Municipal: 3531-5300• Prefeitura de Catanduva: 3531-9100• Câmara Municipal: 3524-9600• Secretaria de Saúde: 3531-9300 / 0800-7719311• Vigilância Sanitária: 3531-9309• Centro de Zoonoses: 3524-2445• DiskDengue: 3521-4087• Estação Rodoviária: 3525-0947• Água e Esgoto: 115 / 3524-5600• Procon Catanduva: 3531-9138• Patrulha Ambiental: 3524-7239• Ouvidoria da Guarda Municipal: 3531-5318
DECRETO Nº 5.208, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.008
MAJORA TARIFA
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o contido no processo protocolado sob nº 22.765/08, de 13 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste Tarifário para Transporte Coletivo Urbano e Rural das seguintes linhas, a partir do dia 17de novembro de 2.008.
I - TARIFA BÁSICA PARA AS LINHAS URBANAS R$ 2,00 (dois reais)II - TARIFA BÁSICA PARA A LINHA CATANDUVA - KM 7 - KM 10 R$ 2,00 (dois reais)
§ 1º Aos estudantes será concedido o desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores estabelecidos para as Tarifasfixadas pelo presente Decreto.
§ 2º Aos Funcionários Públicos Municipais será concedido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valoresestabelecidos para as Tarifas fixadas pelo presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMISTRAÇÃO
DECRETO Nº 5.209, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.008
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe foisolicitado, através do Ofício nº 0131/2008, de 04 de novembro de 2.008, oriundo da Direção do Conselho Municipal de Saúde, eno uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica SUBSTITUIDO o membro que especifica, do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pelo Decretonº 4.734, de 24 de abril de 2.006, conforme segue:
Na representação dos Usuários indicados pelas suas entidades (Lions Club de Catanduva)
O Titular: Fabiano Alberto Silva, pelo Senhor ALEXANDRE LUÍS DIAS PIRES.
Art. 2º O novo Membro ora nomeado passa a fazer parte integrante do referido Conselho e deve desempenhar suas funçõesaté o final do mandato previsto para o dia 24 de abril de 2.009.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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SAÚDE
FARMÁCIA DE ALTO CUSTOATENDE EM NOVO ENDEREÇO
A Prefeitura de Catanduva poderá reformar o Recinto de Expo-sições João Zancaner. A novidade foi anunciada com base emdecisão tomada pelo Governo do Estado, que repassou ao municí-pio a permissão de uso do local, por prazo indeterminado. Comisso, o Executivo local terá liberdade para fazer uma ampla refor-ma em todo o espaço.
Segundo informações do Prefeito de Catanduva, a intenção étransformar o espaço num centro de eventos que atenda as ne-cessidades da cidade. Poderão ser feitas mudanças nos pavilhõese novas construções, além da recuperação e adequação dos es-paços existentes. A solicitação da permissão de uso do Recinto foifeita ainda em 2005.
CONQUISTA
PREFEITURA RECEBE RECINTOE PLANEJA REFORMA GERAL
FUNCIONALISMO
PREFEITURA ANTECIPA13º SALÁRIO EM 40 DIAS
A Farmácia de Alto Custo e de Saúde Mental mudará de ende-reço. A partir da próxima segunda-feira, 17 de novembro, o órgãopassará a funcionar na rua Amazonas, 161, ao lado do Palácio daEducação, no mesmo prédio do Conselho Municipal de Saúde. Apósser reformado, o local possui melhor estrutura para o atendimentodos usuários.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, no novo pré-dio, a Farmácia de Alto Custo atenderá normalmente de segunda asexta-feira, das 7h30 às 12h30 e 13h30 às 17 horas; a de SaúdeMental idem, mas das 7h30 às 12 horas. Para viabilizar a mudança,a Farmácia de Alto Custo e Saúde Mental não funcionará nestasexta-feira, dia 14.
SAÚDE
SMS ATENDE COMUNIDADENO DIA MUNDIAL DA DIABETES
A equipe da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) realizará umasérie de atividades e atendimentos à população nesta sexta-feira,14 de novembro, para marcar o Dia Mundial da Diabetes. A inten-ção da campanha é mobilizar e conscientizar os catanduvensessobre o tema, com ações e serviços gratuitos na Praça da Repú-blica, das 8 às 12 horas.
Segundo o setor, além do tema diabetes, também serão feitasaferições de pressão arterial, realização de glicemia capilar e ori-entações sobre a prevenção da dengue, com a Equipe Municipalde Combate ao Aedes aegypti (EMCAa). Também estarão presen-tes as Equipes de Saúde da Família, Programa Municipal DST/Aidse Programa Sempre Mulher.
A Prefeitura de Catanduva creditou na segunda-feira, 10 denovembro, 50% do montante referente ao 13º salário na conta de2.800 funcionários municipais, entre efetivos e contratados. Emvalor líquido, foram pagos R$ 2,202 milhões. Pela legislação, aPrefeitura poderia fazer o pagamento até 20 de dezembro; comisso, a antecipação foi de 40 dias.
A decisão do prefeito beneficiou todo o funcionalismo. "Traba-lho na Prefeitura há 39 anos e isso é inédito. A medida beneficiou aclasse trabalhadora, que poderá fazer suas compras e quitar dívi-das", apontou um dos mais antigos servidores. O restante do 13ºsalário foi pago de janeiro a outubro, seguindo o mês de aniversá-rio de cada funcionário.
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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PREFEITURA REAJUSTA TARIFASE ORIENTA COMPRA DE PASSES
Correção no valor não era feita desde 2006, há mais de 30 meses; novo preço passa a valera partir de 17 de novembro, próxima segunda-feira, no Transporte Coletivo do município
A Prefeitura de Catanduvaautorizou esta semana o reajus-te da tarifa do transporte cole-tivo do município.
Operacionalizada a R$ 1,70desde 22 de março de 2006, atarifa passará a ser de R$ 2,00a partir de 17 de novembro, pró-xima segunda-feira.
De acordo com avaliação fei-ta pela Secretaria de NegóciosJurídicos, a tarifa de R$ 1,70 nãosofre nenhum tipo de reajustehá mais de 30 meses e, nesteperíodo, vários insumos (salári-os, combustíveis, pneus, óleoslubrificantes) foram reajustados.
Ainda segundo o setor Jurídi-co, foram levados em conside-ração, na análise, os preços jáoperacionalizados em outras ci-dades do Estado. Com tarifa deR$ 2,00 estão Ibitinga e Barretos,por exemplo.
No caso de Araraquara, São
Carlos, Sertãozinho e São Josédo Rio Preto, o valor é de R$2,10. Em Ribeirão Preto, a tarifachega a R$ 2,20.
Passes
A Secretaria de Trânsito eTransportes Urbanos (STU) estáorientando a população sobre oprazo de vencimento dos pas-ses comercializados pela ViaçãoCapixabom.
"Esses passes serão válidosaté a data de término da opera-ção da empresa na cidade, nodia 14 de dezembro", explica.
Depois disso, eles não serãoaceitos.
Após 15 de dezembro, com oinício da operação da JundiáTransportadora, vencedora dalicitação realizada pela Prefeitu-ra, só serão válidos os passesvendidos pela própria empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 066/2008
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE – AÇÕES SOBRE MEIO AMBIENTE –
RECLAMAÇÕES SOLUCIONADAS
PROCESSOSNºs:- 10484/2008-10982/2008- 11378/2008- 11439/2008- 11601/2008-11602/2008-11610/2008 e 11679/2008.
TRANSLADO DE RESTOS MORTAISPROCESSOS NºS:-11232/2008-
LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO- DEFERIMENTOSRAZÃO SOCIAL PROCESSO
JULIO ADOLFO AALVARENGA & CIA. LTDA. ME 11415/2008ITA CENTER PARK 11684/2008FERNANDA PELLEGRINO ME 11313/2008LIA REGINA DA SILVA GALBIN -SORVETES – ME 11315/2008 LUCILENE APARECIDA PARRA MERCEARIA ME 11372/2008JOSÉ APARECIDO TRIDICO ME 11254/2008APPARECIDA BENEDUZZI CEBOLARI ME 11279/2008SILVANETE DAL BELLO CALIXTO DOS SANTOS ME 11680/2008MICAELE VERENA DA SILVA ME 11382/2008PRISCILA SALVADOR BAPTISTA ME 11362/2008PAULO CÉSAR GRILLO AÇOUGUE ME 11560/2008FRANCISCO SEGURA FERNANDES ME 9506/2007PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA 10636/2008PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA 10718/2008MARCELO BARBOSA 11485/2008NATALIA TRAJANO SENA 11579/2008SONIA APARECIDA TEIXEIRA PIMENTA – ME 11302/2008LUIS FERNANDO BIAZOLLI & CIA. LTDA 10722/2008ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 11207/2008G. DE PAULA ME 11446/2008
FUNERÁRIA MONSENHOR ALBINO LTDA. EPP 11500/2008RITA DE CASSIA JACOMINI MARRA ME 10937/2008BARBOSA & BORSATO PET SHOP LTDA. ME 11542/2008COMISSÃO ORGANIZADORA 20a. FECIC 11468/2008NAIR ZANARDI ME 11424/2008JUSCÉLIA PEREIRA DA SILVA ME 11316/2008VICTOR HUMBERTO PACHECO DE MELLO ME 11265/2008POSTO MEDITERRANEO CATANDUVENSE LTDA 11635/2008
RENOVAÇÕES LICENÇA FUNCIONAMENTO- DEFERIMENTOSRAZÃO SOCIAL PROCESSO
CINTIA MORANDI BUZO VAL 11576/2008DEOCLÉCIO TORRES ME 11550/2008IVAIR RODRIGUES 11263/2008ABADESCO IND. E COM. CONGELADOS LTDA. EPP 11360/2008F.W.R. BAR E RESTAURANTE LTDA. ME 11487/2008LATICINIOS MATINAL LTDA. 11540/2008ADÃO DE OLIVEIRA E SILVA MERCEARIA ME 11581/2008OLIVEIRA & RAMIRES RESTAURANTE LTDA. ME 11101/2008BETIANI SIMÕES CANDIDO DE MATOS DE PAULA ME 11620/2008JOSÉ ANTONIO NOBREGA ME 11693/2008ANTONIO LOPES BONILHA & CIA. LTDA. ME 11551/2008SUPERMERCADO ANTUNES LTDA. 10203/2008VALDEMIR MARCOS TUCCERI & CIA. LTDA. ME 11305/2008
RENOVAÇÃO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO C/ ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO:-RAZÃO SOCIAL PROCESSO
MARIA APARECIDA CARDOSO MOTTADE:- Rua Bahia,1102-V.RodriguesPARA:-Rua Bahia, 1127- Vila Rodrigues 11375/2008
ENCERRAMENTOS DE ATIVIDADESRAZÃO SOCIAL PROCESSOSEBASTIÃO JACOMINI – ME 9225/2007APARECIDO DONIZETI DA SILVA DONI ME- (5351/2004) 11643/2008JOSÉ LUIZ SERAFIM LEITE CATANDUVA ME- (8845/2007) 11647/2008
Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
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ESCOLA INAUGURA QUADRACOM FESTA DA PRIMAVERA
EMEF do Mestrinelli promoveu apresentações de canto, dança e teatro para comemorarjunto à comunidade a reforma da unidade de ensino e a conquista da quadra coberta
A comunidade dos bairrosGiordano Mestrinelli, Gaviolli eParque Flamingo marcou presen-ça na Festa da Primavera da Es-cola Municipal de Ensino Funda-mental (EMEF) Professor GastãoSilveira, na última sexta-feira, 7de novembro.
Tradicional, o evento contoucom várias apresentações dealunos da escola, com canto,danças e uma apresentação tea-tral. Na ocasião, a Prefeitura deCatanduva também inaugurou anova quadra coberta construídana unidade.
A abertura foi feita com amúsica "Primavera". Na seqüên-cia, as turmas da 2ª e 3ª sériesfizeram exibições de dança comas músicas "Redescobrir" e "Nadaé proibido".
Depois foi a vez de um espe-
táculo teatral e duas outras dan-ças fecharem a noite.
A festa ainda contou com oconcurso Miss e Mister Primave-ra 2008. Foram premiados, peloprefeito e pela secretária de Edu-cação, Caroliny Paick Donadão,do 2º ano, com um total de 540votos, e Henrique AraújoSiqueira, da 3ª série, que rece-beu 250 votos.
Reforma
Na EMEF, a quadrapoliesportiva foi reformada e co-berta, houve reforma dos banhei-ros, colocação de toldos nos doisportões da escola e pintura in-terna e externa do prédio.
Segundo a Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços, a Pre-feitura investiu R$ 269 mil.
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Catanduva, 14 de novembro de 2008 - Edição nº 161 - Ano III
CATANDUVA AMPLIA CAMPANHAE FAZ SEMANA DE MOBILIZAÇÃO
Com participação de diversos órgãos e instituições, Secretaria de Saúde promove atividadesde 17 a 21 de novembro, com ações preventivas, eliminação de criadouros e carreata
Com o objetivo de engajarsegmentos, representantes, ins-tituições e comunidade em geralno combate à dengue, a Secre-taria Municipal de Saúde (SMS)- por meio da EMCAa (EquipeMunicipal de Combate ao Aedesaegypti) - promoverá uma inten-sa mobilização de 17 a 21 denovembro, intitulada "CatanduvaUnida Contra a Dengue".
Entre as ações que serão re-alizadas estão vistorias em imó-veis, palestras, arrastões,panfletagens, apresentação deteatro de fantoches, eliminaçãode criadouros em potencial, in-centivo à abordagem do tema edesenvolvimento de ações arti-culadas com segmentos sociaise educacionais.
"Temos que mostrar à popu-lação que sua ajuda é muito im-portante para a prevenção dadoença. Além disso, vamosenfocar a importância da conti-nuidade das medidas de preven-
ção durante todo o ano", res-saltou a secretaria.
Na programação, açõeseducativas e preventivas serãodesenvolvidas em unidades desaúde, entidades, escolas mu-nicipais e faculdades. No dia 21,às 8h30, haverá passeata ecarreata com saída da PraçaNove de Julho e chegada na ave-nida São Domingos.
Nacional
O Ministério da Saúde esta-beleceu o Dia Nacional de Com-bate à Dengue em 22 de novem-bro. Em Catanduva, a SMS op-tou por ampliar a campanha erealizá-la de segunda a sexta-feira.
Segundo o setor, as açõessão desenvolvidas nesta épocado ano por causa do verão, es-tação na qual a reprodução domosquito Aedes aegypti é maisrápida.
A mobilização terá a participação de inúmeros segmentos,tais como Guarda Civil Municipal, equipe do Programa de Saú-de da Família, Polícia Militar, Tiro de Guerra, SAMU, Posto deBombeiros, Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos(STU), Coordenadoria de Esportes, Lazer e Turismo (Celt),Senac, Rede Social Catanduva, faculdades, escolas munici-pais e instituições religiosas, entre outros.
"Segmentos diversos fazem parte dessa nobre causa, cujameta é garantir qualidade de vida baseada na informação eprevenção", destacou a SMS.
1Os ovos domosquito
da dengueprecisam deágua limpa eparada. Nãodeixe a águaacumular.
Logo que os mosquitosficam adultos, já começam apicar. Ao picarem uma pessoacom dengue, passam acarregar o vírus.
O mosquito infectadotransmite a dengue aopicar uma pessoasaudável
Os sintomas da denguesão febre alta, dores nacabeça, corpo, atrásdos olhos e juntas.
Fique em repousoe beba muitolíquido. Inclusivesoro caseiro.*
*1 colher (do tipo de café) rasa de sal e 1 colher (do tipo de sopa) rasa de açúcar.
Para evitar que adoença se espalhe,todos devem cola-borar, não deixandoa água acumular.
Alerte sua família eseus vizinhos.Combater a dengue éum dever de todos.
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