Post on 21-Sep-2015
description
APOSENTADORIA DOSERVIDOR (art. 41)
princpioscarter
contributivo
solidrio
Equilbrio financeiroe atuarial
Aplicao
Somente se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos (Unio, Est. e Mun.)O pargrafo 13, determina que o ocupante de cargo em comisso, temporrio ou emprego pblico (CLT)se vincula ao regime geral.
Espcies
INVALIDEZ PERMANENTE
COMPULSRIA
VOLUNTRIA
- PROVENTOS PROPORCIONAIS (regra geral) Ex. acidente naviagem de frias.- PROVENTOS INTEGRAIS - quando a causa for acidente emservio, molstia profissional ou doena grave, contagiosa ouincurvel. (ATENO - dispositivo com interpretaomodificada em decorrencia de regras de transio - nem todosrecebem integral - veja 40, par. 3)
AO COMPLETAR OS 70 ANOS (proventosproporcionais ao tempo de contribuio)
-10 anos no servio pblico- 05 anos no cargo em que se dar a aposentadorial mais as seguintes condies PROVENTOS INTEGRAIS - HOMEM - 60 de idade e 35 de contribuo - MULHER - 55 de idade e 30 de contribuio Obs. para o professor (infantil, fundamental e mdio) os prazos de idade e de contribuio so reduzidos em 05 anos.PROVENTOS PROPORCIONAIS (ao tempo de ontribuio) - HOMEM - 65 de idade - MULHER - 60 de idade
Proibies
MAIS DE UMA APOSENTADORIA
ADOO DE REQUISITOSE CRITRIOS DIFERENCIADOS
Ressalvados, nos termos de lei complementarI - portadores de deficinciaII -que exeram atividade de riscoIII - condies especiais que prejudiquem a sade ou aintegridade fsica
Salvo se decorrente dos cargos acumulveis porautorizao constitucional do art. 37, XVI (2 deprofessor, professor + tcnico ou cientfico e 02profissionais de sade)
PensesValor aplicvel ao regime geral +70% do restante que ultrapassar esselimite.
ULTRAPASSAR O TETOAplica-se o teto do 37, XI 'a soma total dosproventos de aposentadoria, inclusive se decorrerde acumulao permitida.
OBS. (par. 18) - os servidores aposentados e pensionistasque recebam o limite mximo do regime geral, contriburaem relao 'a parcela excedente. Ou seja, at aquele limiteno contribuem.
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