CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

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Os resíduos sólidos industriais e urbanos merecem cada vez mais atenção de especialistas e do poder publico dos países que se dedicam ao trabalho de melhoria da qualidade ambiental.

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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Os resíduos sólidos industriais e

urbanos merecem cada vez mais

atenção de especialistas e do

poder publico dos países que se

dedicam ao trabalho de melhoria

da qualidade ambiental. Nascimento et al. (2007)

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Todos os países, não importando sua localização ou seu status

internacional, produzem milhões de toneladas por dia de resíduos,

então se justifica a obrigatoriedade da criação de:

Mecanismos que produzam a conscientização,

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Todos os países, não importando sua localização ou seu status

internacional, produzem milhões de toneladas por dia de resíduos,

então se justifica a obrigatoriedade da criação de:

Desenvolvimento e a implantação de

novas tecnologias apropriadas e

ecológicas, com a redução da utilização

de recursos naturais, de desperdício,

da geração de resíduos e poluição, é

uma ação de prioridade mundial.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com a Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT NBR

10004:2004), os resíduos são classificados como:

Resíduo classe I: Perigosos;

Resíduo classe II: Não perigosos;

Classe II A: Não inerte;

Classe II B: Inerte.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduo classe I: Perigosos

são aqueles que apresentam periculosidade

em função de suas propriedades físicas e

químicas ou infecto-contagiosa podendo

apresentar riscos a saúde publica,

provocando, mortalidade, incidência de

doenças ou acentuando seus índices e riscos

ao meio ambiente, quando o resíduo for

gerenciado de forma inadequada.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduo classe II: Não perigosos

Possuem características de se

decomporem com o tempo

sem comprometer o meio e as

pessoas em seu entorno.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos Classe II A: Não inerte

Estes resíduos podem

ter propriedades, tais

como:

biodegradabilidade,

combustibilidade ou

solubilidade em água.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos Classe II B: Inerte

Quando amostrados de forma representativa,

segundo a ABNT NBR 10007, submetidos a um

contato dinâmico e estático com água destilada ou

deionizada a temperatura ambiente, conforme a

ABNT NBR 10006, apresentam resultados de seus

constituintes solubilizados a concentrações

superiores aos padrões de potabilidade da água,

executando-se aspectos, cor, turbidez, dureza e cor.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos comuns:

São os restos de alimentos, papéis, invólucros, etc. Resíduos sépticos:

constituídos de restos de salas de cirurgia, áreas de isolamento,

centros de hemodiálise. O seu manuseio exige atenção especial,

devido ao potencial risco à saúde pública que podem oferecer.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos de portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários:

Os constituem os resíduos

sépticos, que podem conter

organismos patogênicos, tais

como: materiais de higiene e de

asseio pessoal, restos de

alimentos, etc., e veicular

doenças de outras cidades,

estados e países.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos agrícolas:

Correspondem aos resíduos das atividades da

agricultura e da pecuária, como embalagens

de adubos, defensivos agrícolas, ração,

restos de colheita, esterco animal. A maior

preocupação, no momento, está voltada para

as embalagens de agroquímicos, pelo alto

grau de toxicidade que apresentam, sendo

alvo de legislação específica.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Entulho:

constitui-se de resíduos da

construção civil: demolições,

restos de obras, solos de

escavações etc.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos Radioativos (lixo atômico):

são resíduos provenientes

dos combustíveis nucleares.

Seu gerenciamento é de

competência exclusiva da

CNEN - Comissão Nacional

de Energia Nuclear.

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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

A legislação estabelece que os geradores são responsáveis pela

destinação e disposição final dos resíduos industriais;

Portanto é importante que os

geradores tenham caracterizações

adequadas de seus resíduos,

selecionem tratamento e disposição

final técnica e economicamente

viáveis e aprovadas pelo órgão de

controle ambiental.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O texto da Política Nacional de Resíduos Sólidos classifica os tipos de

resíduos de acordo com a origem e a periculosidade.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos Sólidos Urbanos – São originários de estabelecimentos

comerciais, domicílios e da limpeza urbana (varrição de logradouros e

vias públicas e outros serviços públicos de limpeza). Podem ser

divididos pela composição química em:

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos Orgânicos :

Compostos por alimentos e

outros materiais que se

decompõem na natureza, tais

como cascas e bagaços de frutas,

verduras, material de podas de

jardins, entre outros;

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos Inorgânicos :

Compostos por produtos

manufaturados, tais

como plásticos, cortiças,

espumas, metais e

tecidos;

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Resíduos Sólidos Industriais :

São os gerados nos processos

produtivos e instalações industriais.

Podem ser descartados em estado

sólido ou semissólido, como lodos e

alguns líquidos contaminantes, que

não podem ser lançados na rede

pública de esgotos ou corpos d’água;

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos Especiais :

Podem ser gerados em

atividades industriais,

hospitalares, agrícolas, entre

outras, e exigem cuidados

especiais no seu

acondicionamento, transporte,

tratamento e destino final.