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CLIPPING DO IBRAC 2013

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 36 09 a 15 de setembro de 2013

EVENTOS IBRAC 2013 .................................................................................................................................................. 3 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3

Data: 31.10 e 01.11.2013 .......................................................................................................................... 3 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ....................................................................................... 3

PRÊMIO IBRAC - TIM 2013 ......................................................................................................................................... 4 CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ......................................................... 4

AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013 ................................................ 5

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 19 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ...................... 5

CERTIDÃO DE JULGAMENTO 27 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .......................... 5 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 5

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 5 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ................................................................. 6 DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL ...................................................................................... 6

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2013 ..................................................... 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 7 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 7

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2013 .................................................. 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 7 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 7

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 ................................................... 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8

ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 36,DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 ............................... 8 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 8

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2013 ...................................................... 9

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 9

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 9 FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013 ....................................................... 10

Promotores e ex-executivos da Siemens negociam acordo .......................................................................................... 10 O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013 ................................................. 10

Energisa quer concluir compra do Grupo Rede em 2013 ............................................................................................. 10 Casino deterá 4,887 mi de ações com renúncia de Diniz ............................................................................................. 11

VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013 .......................................................... 12 Cade vai apurar transações entre petroleiras ................................................................................................................ 12

O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2013 ...................................................... 12 Acordo de R$ 17,9 mi livra Liquigás de investigação sobre cartel .............................................................................. 12 Aprovada operação entre Autometal e Mahindra Systech............................................................................................ 13 Cade autoriza negócio entre Petrobras e Global ........................................................................................................... 13

VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2013 ................................................................ 14 Cade aprova venda da parte da Petrobras na Cia Energética Potiguar ......................................................................... 14 Energisa vence disputa pelo Rede ................................................................................................................................ 14

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2013 ................................................... 15 Cade aprova aquisição da Big Ben pela BR Farma ...................................................................................................... 15 Cade aprova compra de negócios da EMI Group ......................................................................................................... 15 Cade aprova aquisições da Hypermarcas ..................................................................................................................... 16 Cade aprova operação entre Raízen Combustíveis e STP ............................................................................................ 16

VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2013 ............................................................. 16 OGX e Petronas negociam acordo de Tubarão Martelo ............................................................................................... 16

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 .................................................... 17

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Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

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Executivo do Itaú descarta pagamento bilionário ao Fisco .......................................................................................... 17 Estácio adquire controladora da Uniseb por R$ 615 mi ............................................................................................... 17 Catálogo da EMI agora pertence à Universal ............................................................................................................... 18 Cade aprova sem restrição compra da Seara pela JBS ................................................................................................. 18 Cade aprova concentração entre Alliance e Scheffer ................................................................................................... 19 Ação contra TIM, Claro e Vivo é anulada .................................................................................................................... 19

VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 .............................................................. 19 Cade aprova compra da Jontex e da Olla pela Hypermarcas ........................................................................................ 19 Aprovada compra da EMI por Universal e Sony.......................................................................................................... 20 Cade decide arquivar processo contra teles .................................................................................................................. 20 Nova entidade de produtores busca guinada na citricultura ......................................................................................... 21

VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2013 ................................................................. 22 Cade aprova compra de negócio de adesivos para construção pela Sika ..................................................................... 22 Bancos disputam R$ 16 bi em créditos consignados .................................................................................................... 22 Cade aprova a aquisição da Seara pela JBS ................................................................................................................. 23

FOLHA DE SÃO PAULO, SÁBADO, 14 DE SETEMBRO DE 2013........................................................................ 23 Venda do controle era saída para continuar a crescer, afirma Uniseb .......................................................................... 23

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EVENTOS IBRAC 2013

19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Data: 31.10 e 01.11.2013

Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR

PAINÉIS SELECIONADOS

Título do painel: Acordos em controle de concentrações sob a nova lei

Proponente: Amadeu Carvalhaes

Moderador: Caio Mario da Silva Pereira Neto

Título do painel: O Judiciário e as Ações de Reparação de Danos envolvendo infrações Concorrenciais

Proponente/Moderador: Bruno Drago

Título do painel: As recentes alterações das normas sobre Compromisso de Cessação: a experiência americana e europeia, os impactos na esfera criminal e as perspectivas e os desafios para o combate aos

cartéis no Brasil.

Proponente: Joyce Midori Honda

Moderadora: Fabíola Cammarotta

Título do painel: Novas fronteiras: contratos com referências a rivais, cláusulas de “nação

mais favorecida” e investigações de práticas anticoncorrenciais nos EUA, na Europa e no Brasil

Proponente/Moderador: Leonardo Peres da Rocha e Silva

Título do painel: Principais questões práticas em notificações sob rito ordinário

Proponente/Moderador: Marcio Dias Soares

Título do painel: Uma abordagem sobre fixação de preço de revenda à luz da jurisprudência recente

do Brasil, Estados Unidos e Europa

Proponente/Moderadora: Paola Pugliese

Título do painel: Combate ao crime de cartel no Brasil: análise crítica das novas regras e perspectivas

futuras

Proponente/Moderador: Rodrigo Dall’acqua

QUINTA-FEIRA 31 DE OUTUBRO

8:30 Credenciamento 21:00 - Cerimônia de entrega do Prêmio IBRAC/TIM 2013.

SEXTA-FEIRA 01 DE NOVEMBRO

9:00 Início

13:00 Término

INSCRIÇÕES: Em breve maiores informações no site www.ibrac.org.br

HOSPEDAGEM: http://www.hoteismabu.com.br/eventos/ibrac/

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PRÊMIO IBRAC - TIM 2013

CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Organizadores:

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional - IBRAC

TIM CELULAR S.A.

Tema: Defesa da Concorrência

Premiação:

CATEGORIA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO

1º colocado: R$ 5.000,00 [+ inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em

2014]

CATEGORIA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO / PROFISSIONAIS

1º colocado: R$ 15.000,00 [+ inscrição, hospedagem e passagem aérea para o 62nd

Antitrust Law Spring

Meeting, organizado pela American Bar Association,

entre 26 e 28 de março de 2014, em Washington]

2º colocado: R$ 10.000,00

3º colocado: R$ 5.000,00

Prazo para entrega dos trabalhos: até 20/09/2013

Informações no site: www.ibrac.org.br

AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013

Sessões de Julgamento - 2013

Janeiro 23

30

14ª Sessão Ordinária

15ª Sessão Ordinária

Fevereiro 20 16ª Sessão Ordinária

Março 06

20

17ª Sessão Ordinária

18ª Sessão Ordinária

Abril 03

17

19ª Sessão Ordinária

20ª Sessão Ordinária

Maio 08

22

21ª Sessão Ordinária

22ª Sessão Ordinária

Junho 05

19

23ª Sessão Ordinária

24ª Sessão Ordinária

Julho 03

17

31

25ª Sessão Ordinária

26ª Sessão Ordinária

27ª Sessão Ordinária

Agosto 07

28

26ª Sessão Ordinária

27ª Sessão Ordinária

Setembro 11

25

28ª Sessão Ordinária

29ª Sessão Ordinária

Outubro 09

23

30ª Sessão Ordinária

31ª Sessão Ordinária

Novembro 06

20

32ª Sessão Ordinária

33ª Sessão Ordinária

Dezembro 04

18

34ª Sessão Ordinária

35ª Sessão Ordinária

Fonte: www.cade.gov.br

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL

CERTIDÃO DE JULGAMENTO 19 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.011105/2012-51

Requerentes: ICE Inversiones Brazil S.L. e ISCP - SociedadeEducacional S.A.

Advogados: Fabio Amaral Figueira, Mariana Villela Corrêa, Alberto Afonso Monteiro, Vitor Luís Pereira

Jorge, João Geraldo Piquet Carneiro, Leonardo Maniglia Duarte, Daniel Vieira Bogéa Soares

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e

aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Brasília-DF, 6 de setembro de 2013.

CERTIDÃO DE JULGAMENTO 27 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO

Nº 08700.003617/2013-24

Embargantes: ICE Inversiones Brazil S.L e ISCP – Sociedade Educacional S.A.

Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Olavo Zago Chinaglia

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos e, no mérito, determinou o não provimento,

nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Brasília-DF, 6 de setembro de 2013.

ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.001894/2012-70

Requerentes: COSAN S.A. Indústria e Comércio e ALL -América Latina Logística S.A.

Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Tamara Hoff e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

MEDIDA CAUTELAR Nº 08700.006024/2012-39

Requerentes: Federação da Agricultura do Estado do Paraná

Advogados: Ana Paula Martinez, Eric Hadmann Jasper, Alexandre Ditzel Faraco e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Ato de Concentração nº

08012.001894/2012-70 e da

Medida Cautelar nº 08700.006024/2012-39, sem análise de mérito, por perda de objeto, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

Brasília-DF, 6 de setembro de 2013.

PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

Secretário do Plenário

Substituto

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 5 de setembro de 2013

No- 868 - Processo Administrativo nº 08012.006667/2009-35. Representante:

CADE "Ex Officio". Representados: Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.; Comissária Aérea Rio de

Janeiro Ltda.; Cor e Sabor Distribuidora de Alimentos Ltda.; Denjud Refeições Coletivas Adm. e Serviços

Ltda.; Faculdade do Sabor Refeições Ltda.; Guelli Comércio e Indústria de Alimentação Ltda.; Hambre

Distribuidora de Alimentos Ltda.; Home Bread Indústria e Comércio Ltda.; Maria Natália de Souza Alves

Ltda. (Real Food); Masan Comercial Distribuidora Ltda.; Mendes dos Santos Sup. e Serviços Ltda.; MMW

Irmãos Alimentos Ltda.; Norsul Catering Ltda.; Nutryenerge Refeições Industriais Ltda.; O Universitário

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Restaurante Industrial Ltda.; Padre da Posse Restaurante Ltda.; e Premier Comércio de Alimentos Ltda..

Advogados: Jaciára Bizerra de Mello; Alexandre Nunes; Renato Hallak; Carlos Henrique Benigno Nunes;

Paulo Roberto Roque Antonio Khouri; Ângela Ramos Pinheiro; Marcionil Muniz da Paixão Filho; Leonardo

da Costa Ferrari; Rodrigo Alvares da Silva Campos; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Alexandre Lopes de

Oliveira, Rodrigo Alexandre Torres de Luca, e Bernardo Gomes Leão. Representante legal da empresa Cial

Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.: Walmir Garcia Valente; Representante legal da empresa

Comissária Aérea Rio de Janeiro Ltda.: Euler Marques; Representante legal da empresa Maria Natália de

Souza Alves Ltda. (Real Food), Ederson Christian Alves de Oliveira. Acolho as razões da Nota técnica e,

decido: i) declarar a revelia das Representadas Home Bread Indústria e Comércio Ltda., Masan Comercial

Distribuidora Ltda., Nutryenerge Refeições Industriais Ltda., e Padre da Posse Restaurante Ltda., por terem

sido notificadas e não terem apresentado suas defesas no prazo legal, incorrendo em confissão quanto à

matéria de fato, contra elas correndo os demais prazos independentemente de notificação, podendo

intervirem, qualquer que seja a fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado (Lei nº

12.529/11, artigo 71, caput e parágrafo único); ii) determinar o desentranhamento das folhas 01 a 47 do auto

de acesso exclusivo ao SBDC e juntada aos autos de acesso público do Processo Administrativo nº

08012.006667/2009-35; iii) deferir a produção documental requerida pelas representadas no âmbito desta

Superintendência- Geral; iv) pela intimação das Representadas Denjud Refeições Coletivas Adm. e Serviços

Ltda., O Universitário Restaurante Industrial Ltda. e Premier Comércio de Alimentos Ltda. para que, em 5

dias úteis, apresentem justificativas para seus pedidos de oitiva de testemunhas, esclarecendo a relevância de

cada uma das testemunhas arroladas para o esclarecimento dos fatos investigados. Em 6 de setembro de 2013

No- 871 - Ato de Concentração nº 08700.007676/2013-71. Requerentes: Iguatemi Outlets do Brasil Ltda.,

CSHG Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário FII e São José Desenvolvimento Imobiliário

Ltda. Advogados: Marcio Dias Soares, Paula Salles e Polliana Blans Libório. Decido pela aprovação sem

restrições.

Nº 872 - Ato de Concentração nº 08700.007214/2013-54. Requerentes: Gav Br Private Limited e Gávea Real

Estate JV I Ltd. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Tito Amaral de Andrade,

Erika Sang e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

No- 873 - Ato de Concentração nº 08700.007489/2013-98. Requerentes: Hockey Parent Inc., Crescent

Ventures Pte. Ltd. e Hub International Parent Holdings Inc.. Advogados: Márcio Dias Soares, Michelle

Marques Machado e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8

DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL

Em 6 de setembro de 2013

No- 869 Processo Administrativo nº 08012.000742/2011-79. Representante: Ministério Público do Estado do

Rio de Janeiro. Representadas: Angel's Segurança e Vigilância Ltda.; Angel's Serviços Técnicos Ltda.;

Bandeirantes do Rio Conservação e Limpeza Ltda.; Best Brasília Empresa de Serviços Técnicos Ltda.;

Confederal Rio Vigilância Ltda.; Construir Arquitetura e Serviços Ltda.; Dinâmica Segurança Patrimonial;

Elfe Solução em Serviços Ltda.; Facility Central de Serviços Ltda.; Facility Segurança Ltda; Facility

Tecnologia Ltda; Hope Consultoria de Recursos Humanos Ltda.; Hope Vig Vigilância e Segurança Ltda.;

Nova Rio Serviços Gerais Ltda.; Service Clean Ltda.; Shadow Participações e Empreendimentos Ltda.;

Spana Serviços Ltda.; Transegur Vigilância e Segurança Ltda. Advogados: Elisângela Afonso da Silva;

Márcia Bordini Franco; Carlos Fernando Teixeira da Fonseca; Adelaide Albudane de Assis; Marcelo Masô

Lopes; Ana Paula Dias; Cristiane Barbirato de Albuquerque Costa; Fábio Alessandro Malatesta dos Santos;

Paulo Roberto Roque Antônio Khouri; Márcio de Carvalho Silveira Bueno; Aline G. Guidorizzi Muniz; Ana

Clara Rodrigues Rocha; Blanca Maria Braga Fantoni; Aline Espírito Santo Dantas da Silva; Bruno Silva

Rodriguez; Bruno Vieira Zanani; Leandro Augusto de Araújo Cunha; Luis Cláudio Nagalli Guedes de

Camargo; Luis Gustavo de Souza Nogueira; Márcio de Carvalho Silveira; Mauro Vinicius Sabrissa

Tortorelli; Patrícia Roquete Reis Grumach; Paula Montilla de Góes; Larissa Fonseca dos Santos e Silva.

Acolho a Nota Técnica nº 299/2013 de fls. e, com fulcro no § 1º do at. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas

razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, decido: (i) pelo indeferimento do pedido das

Representadas Facility Central de Serviços Ltda, Facility Segurança Ltda, Facility Tecnologia Ltda,

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Bandeirantes do Rio Conservação e Limpeza Ltda, Service Clean Ltda e Shadow Participações e

Empreendimentos Ltda. de adiamento das oitivas agendadas para o dia 12 de setembro de 2013, conforme

Despacho nº 755/2013/SG/CADE. Ficam as Representadas Facility Central de Serviços Ltda, Facility

Segurança Ltda, Facility Tecnologia Ltda, Bandeirantes do Rio Conservação e Limpeza Ltda, Service Clean

Ltda e Shadow Participações e Empreendimentos Ltda. notificadas da presente decisão.

RENATA SOUZA DA SILVA

Substituta

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 9 de setembro de 2013

Nº 877 - Ato de Concentração nº 08700.007325/2013-60. Requerentes: Autometal S. A. e Sociedades

Mahindra Systech. Advogados: Lílian M. Monteiro Cintra de Melo, André Marques Gilberto e outros.

Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 878 - Ato de Concentração nº 08700.007682/2013-29. Requerentes: OEP Brasil Eletrônicos Participações

Ltda. e Unicoba Holding S.A. Advogados: Camila C. Girardi, Matheus Campos e outros. Decido pela

aprovação, sem restrições.

Nº 879 - Ato de Concentração nº 08700.007771/2013-75. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Global

Participações em Energia S.A. Advogados: Pedro Coelho Magalhães e Bruno Perroni Vita. Decido pela

aprovação sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 10 de setembro de 2013

No 883 - Processo Administrativo nº 08012.008881/2010-60. Representante: SDE ex officio. Representadas:

ANSAC - American Natural Soda Ash Corp., FMC Wyoming Corporation, Tata Chemicals (Soda Ash)

Partners - nova denominação de General Chemical (Soda Ash) Partners -, OCI Chemical Corp. e Solvay

Chemicals USA. Advs.: Tulio do Egito Coelho, Antonio Nabor Bulhões, Francisco Ribeiro Todorov, Mauro

Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira,

José Alexandre Buaiz Neto, Renê Guilherme da Silva Medrado, Rafael Godoy Zanicotti, Carlos Eduardo

Manfredini Hapner e outros.. Acolho a Nota Técnica nº 306, de fls. , aprovada pelo Superintendente Adjunto,

Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à

presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido em face dos fundamentos apontados na Nota

Técnica (i) pelo deferimento da prova testemunhal requerida pela Solvay na condição de que a Representada

se comprometa, nos termos do art. 400, §1º do CPC, a trazer as testemunhas, independentemente de sua

intimação; (ii) pela concessão de prazo de 05 (cinco) dias para que a Solvay manifeste sua concordância

como a condição imposta para a produção da prova.

No 884 - Ato de Concentração nº 08700.007843/2013-84. Requerentes: MK Holding III Corporation

(Platinum Equity) e MetoKote Holdings, Inc. Advogados: Francisco Todorov e outros. Decido pela

aprovação sem restrições.

Nº 889 - Ato de Concentração nº 08700.007780/2013-66. Requerentes: Raízen Combustíveis S.A. e Serviços

e Tecnologia de Pagamentos S.A. Advogados: Aurélio Marchini Santos, Pedro Dutra e outros. Decido pela

aprovação, sem restrições. Nº 890 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.011791/2010-56. Representante:

Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Centro de Formação de Condutores Estrela

Ltda., Auto Escola e Despachante Helly, Auto Escola e Despachante Mundial, Auto Escola e Despachante

Santa Bárbara, Auto Escola Sinal Verde, Auto Escola Pérola, Auto Escola Blitz, Auto Escola Brasil, Auto

Escola e Despachante Reis, Auto Escola e Despachante União, Auto Escola Brasil, Despachante Excelsior,

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Despachante Central, Despachante Veloz, Despachante Avenida, Despachante Europa, Despachante

Expresso, Despachante Pontual, Auto Escola Santa Rita, Auto Escola VIP, Auto Escola Quatro Rodas, Auto

Escola Brasil, M3 Despachante, Associação dos e Auto Escolas de Bárbara D'Oeste, Criar Prestadora de

Serviços Internet Ltda. e os Srs. José Carlos dos Reis e Claudionor Nivaldo Theodoro e outros. Advogados:

Oswaldo Redaélli Filho, Taísa Pedrosa Laiter e João Paulo Fontes do Patrocínio. Acolho a Nota Técnica n.º

303/2013, aprovada pelo Sr. Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º

do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos

fundamentos apontados na Nota Técnica n.º 303/2013, concluo (i) que os Representados Centro de Formação

de Condutores Estrela Ltda., Auto Escola e Despachante Helly, Auto Escola e Despachante Mundial, Auto

Escola e Despachante Santa Bárbara, Auto Escola Sinal Verde, Auto Escola Pérola, Auto Escola Blitz, Auto

Escola Brasil, Auto Escola e Despachante Reis, Auto Escola e Despachante União, Auto Escola Brasil,

Despachante Excelsior, Despachante Central, Despachante Veloz, Despachante Avenida, Despachante

Europa, Despachante Expresso, Despachante Pontual, Auto Escola Santa Rita, Auto Escola VIP, Auto

Escola Quatro Rodas, Auto Escola Brasil e M3 Despachante incorreram no art. 20, I, c/c art. 21, I, da Lei n.º

8.884/94; (ii) que as Representadas Criar Prestadora de Serviços de Internet Ltda. e Associação dos

Despachantes e Auto Escolas de Bárbara D'Oeste - ADESBO e os Representados José Carlos dos Reis e

Claudionor Nivaldo Theodoro incorreram no art. 20, I, c/c art. 21, II, ambos da Lei Nº 8.884/94. Assim, nos

termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetamse os autos

ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com recomendação de condenação dos Representados,

com a aplicação das sanções previstas no art. 23, incisos I e II, da Lei nº 8.884/1994, sem prejuízo da

aplicação das penalidades previstas no art. 24 da mesma Lei. Ao Setor Processual.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 36,DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Dia: 11.09.2013

Hora: 10:00

Presidente: Vinícius Marques de Carvalho

Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração

protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da

Lei nº 12.529/2011.

Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:

Auto de Infração nº 08700.007907/2013-47 (Impedido o Conselheiro Alessandro Octaviani Luis)

Autuadas: BR Malls Participações S.A., Brookfield Brasil Shopping Centers Ltda.

Advogado(s): José Ignácio Gonzaga Franceschini, Renata S. Tormin, Custódio da Piedade Miranda e outros

Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Presidente do Cade

PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

Secretário do Plenário

Substituto

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 10 de setembro de 2013

No- 891 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.005422/2003-03. Representantes: Multi Armazéns Ltda. e

Transportadora Simas Ltda.. Representado: TECON Rio Grande S/A. Advs.: Pedro Gilberto Brand;

Fernanda Guimarães Hernandez; Flávio de Almeida Salles Junior; Alice Grecchi; Paulo de Tarso Ramos

Ribeiro; Mônica de Melo Alves Ribeiro; Evandro Wilson Martins; Daniel Santos Guimarães e Julio Cesar

Cavalcante Aires. Acolho a Nota Técnica de nº 305, aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Eduardo

Frade Rodrigues, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente

decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo

indeferimento do pedido diligência consistente em visita "in loco" às instalações operadas pelo

Representado.

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9

No- 893 - Ato de Concentração n° 08700.006153/2013-08. Requerentes: JBS S. A. e MARFRIG Alimentos

S. A. Advogados: Barbara Rosemberg, José Carlos da Matta Berardo, Sandra Terepins, Guilherme Morgulis,

Maria Amaral de Almeida Sampaio, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Milena Fernandes Mundim e Aylla

Mara de Assis. Decido pela aprovação, sem restrições.

No- 895 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001183/2009-08. Representante: SDE ex officio.

Representados: The Public Warehousing Company K.S.C., Panalpina World Transport (holding) Ltd.,

Kuehne & Nagel International AG., CEVA Logistics Holding BV, Hellmann Worldwide Logistics GmbH &

Co. KG, Deutsche Post AG, DHL Logistics Brasil Ltda., Dachser GmbH & Co. KG, UTi Worldwide Inc.,

JAS Worldwide Management LLC., Geodis Wilson Management B.V., Expeditors International of

Washington Inc., United Parcel Service Inc. (UPS), Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda,

Panalpina Ltda., Kuehne+Nagel Serviços Logísticos Ltda., CEVA Logistics Ltda., UTi do Brasil Ltda, JAS

do Brasil Transportes Internacionais Ltda., GW Gerenciamento de Fretes do Brasil Ltda., Expeditors

Internacional do Brasil Ltda., ABX Logistics Saima S.A., UPS SCS Transportes (Brasil) SA, BAX Global de

Brazil Ltda., Hellmann do Brasil Ltda., Wagner Brito, Wilmar Gomes, Luigi Valentino, François-Xavier

Mollet, Joachim Kohl, Bruce Krebs, José Matheus, Marcelo Franceschetti, Roberto Prudente, Alcides

Fernandes, Werner Blaser, Chris Edwards, Robert Frei, David Lara, Thomas Mack, Patrick Moebel, Dermott

Leeper, Francesco Campironi, Marcus Liegandt, Kurt Jensen e outros. Advs.: Aurélio Marchini Santos,

Ricardo Franco Botelho, Daniel Costa Caselta, Marcelo Procópio Calliari, Vivian Anne Fraga do

Nascimento Arruda, Francisco Ribeiro Todorov, Tulio Freitas do Egito Coelho, Carolina Maia Mattos

Vieira, Érica Sumie Yamashita, Tito Amaral de Andrade; Nelson Nery Junior, Raquel Bezerra Cândido,

Patrícia Pitaluga Peret, André Marques Gilberto, Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Natália Oliveira Felix,

Pedro Andrés Garcia Valenzuela, José Inácio Gonzaga Franceschini, Maria Eugenia Del Nero Poletti,

Thiago Ambrico de Souza, Juliana Oliveira Domingues, Barbara Rosenberg, Cecília Vidigal Monteiro de

Barros, Edson Takeshi Nakamura, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto,

Leonardo Peres da Rocha e Silva, Daniel Costa Rebello, Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo,

Fabricio Cobra Arbex, Ivo Teixeira Gico Junior, Marcelo Campione Franco, José Del Chiaro Ferreira da

Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Tamara Dumoncel Hoff, Fábio Amaral Figueira, Leonardo Maniglia Duarte,

José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Ana Carolina Barros Regatieri, Marcos Roberto Chaves Bruno,

Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Abulquerque Maranhão e outros. Em razão da entrada em

vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do Cade, pela

convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções

Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº

12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e

sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94. Em 11 de setembro de 2013

No 870 - Ato de Concentração nº 08700.007347/2013-20. Requerentes:

Whirlpool S.A.. e Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. Advogados:

Gabriel Dias, Hermes Nereu, Ricardo Inglez de Souza e

outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 896 - Ato de Concentração nº 08700.007908/2013-91. Requerentes:

Alliance One Brasil Exportadora de Tabaco Ltda. e Condomínio Rural Elizeu Zulmar Maggi Scheffer &

Outros. Advogados:

Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 12 de setembro de 2013

No- 899 - Ato de Concentração nº 08700.004756/2013-75. Requerentes: Michael S. Dell e Silver Lake Dell

Inc. Representantes legais: Cristianne Saccab Zarzur, Leda Batista da Silva e outros. Decido pela aprovação,

sem restrições.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

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10

No- 900 - Ato de Concentração nº 08700.007918/2013-27. Requerentes: Sika AG e Akzo Nobel N.V.

Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013

PROMOTORES E EX-EXECUTIVOS DA SIEMENS NEGOCIAM ACORDO

Ministério Público promete perdão na Justiça em troca de provas de corrupção

Responsáveis por investigação de cartel dos trens suspeitam que houve pagamento de propina em São Paulo

MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO

Os seis executivos que ajudaram a multinacional alemã Siemens a expor o cartel de empresas que atuou em

licitações públicas de trens em São Paulo e Brasília estão negociando um acordo com o Ministério Público

de São Paulo para colaborar com as investigações e tentar evitar punições na área criminal.

Promotores envolvidos com as investigações desconfiam que funcionários públicos receberam propina das

empresas para facilitar a atuação do cartel e acham que os executivos podem contar o que sabem sobre isso

se tiverem a promessa de que não sofrerão punição depois.

A legislação brasileira permite a negociação de acordos de delação premiada para incentivar criminosos a

colaborar com investigações em troca de redução ou extinção de penas. Os acordos entre promotores e

investigados precisam receber o aval da Justiça.

Ao se juntar à Siemens na denúncia do cartel dos trens, os seis executivos ganharam imunidade do Cade

(Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do Ministério da Justiça que investiga abusos do

poder econômico.

Isso significa que eles não poderão ser processados pelo crime de cartel ou por fraude em licitações, mas

continuam ameaçados de punição se for comprovado que havia corrupção e outros crimes no esquema. Um

acordo de delação premiada poderia ajudar a eliminar essa ameaça.

Até agora, o Ministério Público ouviu quatro dos seis executivos, e todos os depoimentos foram

decepcionantes, na avaliação de promotores ouvidos pela Folha. Eles simplesmente repetiram o que já

haviam dito ao Cade.

Dos seis executivos, apenas um continua trabalhando na Siemens. Os outros já estavam fora da empresa

havia alguns anos quando a Siemens procurou o Cade para denunciar o cartel dos trens.

Em suas discussões com o Cade, a Siemens afirmou não ter evidências de pagamento de propina a

funcionários públicos, mas os promotores veem isso com ceticismo. A avaliação no Ministério Público é que

não existe a prática de cartel sem propina.

Um dos executivos que assinou ao lado da Siemens o acordo com o Cade neste ano é o autor de uma carta

enviada à sede da empresa na Alemanha anonimamente em 2008 com denúncias de corrupção. Na carta, o

executivo diz que funcionários do governo estadual recebiam comissão de 7,5% do valor dos contratos para

ajudar o cartel.

Esse executivo é o principal alvo do acordo de delação premiada proposto pelo Ministério Público. Na carta,

ele afirma que, "apesar de todos os escândalos e consequências para a companhia, a Siemens Brasil continua

pagando propinas no Brasil para conseguir contratos lucrativos".

Em 2008, a Siemens foi multada em US$ 1,6 bilhão por autoridades nos Estados Unidos e na Alemanha por

corrupção de agentes públicos e prática de cartel em outros países. A empresa tem evitado manifestações

públicas sobre o cartel, por causa do sigilo imposto pelo Cade às investigações em curso.

A principal dificuldade para o acordo de delação premiada é o endosso da Justiça. Como o Brasil tem

pouquíssima experiência nessa área, os juízes são relutantes em homologar acordos antes da fim do processo

judicial.

O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013

ENERGISA QUER CONCLUIR COMPRA DO GRUPO REDE EM 2013

WELLINGTON BAHNEMANN

Agencia Estado

Com a homologação nesta segunda-feira, 9, pela Justiça paulista, do plano de recuperação judicial do Grupo

Rede formulado pela Energisa, a empresa trabalha com a possibilidade de concluir a operação de compra do

Rede ainda este ano. "Acreditamos que a operação será aprovada com bastante tranquilidade tanto no Cade

(Conselho Administrativo de Defesa Econômica) quanto na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)",

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afirmou o diretor presidente da Energisa, Ricardo Botelho, em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias

em tempo real da Agência Estado.

A compra do Grupo Rede torna a Energisa um dos principais grupos de distribuição do Brasil. Com o

negócio, o número de distribuidoras sob o guarda-chuva da empresa salta de cinco para 13, localizadas nos

Estados do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins,

Paraíba e Sergipe. Deste modo, a Energisa se consolida como o único grupo de energia com distribuidoras

em todas as cinco regiões do País.

Ao adquirir o Grupo Rede, a Energisa mais que duplica o número de unidades consumidoras, passando de

2,5 milhões para 5,7 milhões, tornando-se o quinto maior grupo do País sob este critério. Em termos de

receita líquida, considerando os dados de 2012, a empresa salta de R$ 2,92 bilhões para R$ 8,5 bilhões, a

sétima maior do País. O Grupo Rede também adiciona quase R$ 1 bilhão ao Ebitda da Energisa, que foi de

R$ 640,2 milhões no ano passado.

"Mas esse número não demonstra o real potencial do Grupo Rede porque o Ebitda de 2012 foi contaminado

por provisões e pelas dificuldades operacionais da empresa", ponderou o diretor-financeiro e de Relações

com Investidores da Energisa, Maurício Botelho. Apesar de admitir os grandes desafios que a reestruturação

do Grupo Rede irá impor à companhia, Ricardo Botelho se mostrou bastante otimista quanto ao futuro da

Energisa. "O Grupo Rede é uma oportunidade única de crescimento no setor elétrico", comemorou o

executivo.

Dívidas

Os credores do Grupo Rede terão agora 60 dias para decidir em quais condições irão receber o pagamento

dos seus créditos da Energisa. Só a partir dessa manifestação que a Energisa irá saber exatamente o valor da

dívida que irá incorporar com a compra do Grupo Rede.

"O endividamento vai depender do que os credores definirem como condição de recebimento", afirmou o

diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Energisa, Maurício Botelho. No plano de recuperação

judicial, a Energisa se comprometeu a pagar até R$ 1,95 bilhão parar encerrar a dívida do Rede com os seus

credores, sendo R$ 850 milhões aos credores com garantia real e outros R$ 1,1 bilhão aos credores

quirografários (ou seja, sem garantia real).

A proposta da Energisa aprovada pelos credores e pela Justiça de São Paulo prevê diferentes formas de

pagamentos. Os credores, por exemplo, poderão escolher receber mais rapidamente o dinheiro, mas terão que

amargar um desconto de 75% no valor de face. Outra possibilidade é a de receber o valor integral, mas ao

longo de 22 anos. As condições de correção dos valores também variam conforme a hipótese escolhida pelo

credor.

Botelho explicou que, antes do plano de recuperação judicial, a dívida total do Grupo Rede girava em torno

de R$ 6 bilhões. Deste montante, em torno de R$ 3,7 bilhões se referem ao saldo das dívidas das holdings do

Rede. Foi justamente esse passivo que foi reestruturado no processo de recuperação judicial e que irá somar,

na pior das hipóteses, R$ 1,9 bilhão aos cofres da Energisa. "Agora, o valor presente disso é muito menor",

ponderou o executivo.

O valor restante de R$ 2,3 bilhões se refere às dividas das distribuidoras do Grupo Rede, que não foram

objeto da reestruturação até por estarem sob a intervenção da Aneel. Com isso, esse valor será incorporado

ao endividamento da Energisa. Em torno de R$ 450 milhões são relativos aos mútuos intracompanhias,

firmado entre as concessionárias do Rede, o qual a Energisa pretende eliminar o mais rapidamente. "A Aneel

determinou que os mútuos precisam ser liquidados", disse o executivo.

Ao final do primeiro semestre de 2013, a Energisa tinha uma dívida líquida de R$ 2,038 bilhões e uma dívida

bruta de R$ 3,301 bilhões. Com isso, a relação dívida líquida/Ebitda era 3,1 vezes.

CASINO DETERÁ 4,887 MI DE AÇÕES COM RENÚNCIA DE DINIZ

FÁTIMA LARANJEIRA

Agencia Estado

O Pão de Açúcar informa que recebeu correspondência de seu controlador, Casino Guichard-Perrachon,

comunicando que, ao final da troca de participação acionária com o empresário Abilio Diniz e empresas

controladas por ele (Grupo AD), o Grupo Casino será titular de 4.887.819 ações preferenciais da Companhia

Brasileira de Distribuição (CBD) e da totalidade do capital social de Wilkes, empresa da qual os dois eram

sócios para controlar o Pão de Açúcar.

Os acionistas contrataram a troca de participações societárias em duas etapas: a imediata permuta de

8.145.925 ações preferenciais de emissão de CBD de propriedade do Grupo Casino pelo mesmo número de

ações ordinárias de emissão de Wilkes, de titularidade de Península Participações, de Abílio Diniz; e a

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permuta de adicionais 11.229.075 PNs da CBD pelo mesmo numero de ações ordinárias de Wilkes quando

obtida a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo o comunicado, não

são detidas pelo Grupo Casino debêntures conversíveis em ações emitidas pela CBD.

Diniz renunciou aos cargos de presidente do Conselho de Administração, de membro do comitê de recursos

humanos e remuneração, e conselheiro de Wilkes. "Como resultado da permuta de participação acionária

mencionada acima, nem o Grupo AD, nem o Sr. Abilio Diniz, terão qualquer direito de sócio diferente

daqueles concedidos aos acionistas pela Lei das S.A", informou a empresa na sexta-feira.

VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013

CADE VAI APURAR TRANSAÇÕES ENTRE PETROLEIRAS

Por Thiago Resende e Juliano Basile | De Brasília

Após convocar a OGX, do empresário Eike Batista, a pagar R$ 3 milhões por ter realizado uma operação

antes do julgamento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai investigar se outras

empresas do setor petrolífero também cometeram a mesma falha. Caso tenham feito negócios sem notificar o

órgão antitruste, companhias do setor devem pagar multas em valores que variam entre R$ 60 mil e R$ 60

milhões por operação.

O Cade suspeita que outras empresas deixaram de notificar negócios no setor de petróleo e gás natural por

causa da mudança na legislação antitruste. A nova Lei do Cade (nº 12.529) concedeu imunidade às

companhias ao formarem consórcios para participar em licitações. Nesses casos, as empresas não precisam

apresentar ao órgão a união que fazem para disputar o direito a determinadas concessões - uma exigência da

lei anterior (nº 8.884).

Mas, após vencerem determinada licitação, as empresas continuam obrigadas a apresentar seus negócios ao

Cade. São as chamadas cessões dos contratos de concessão. Essa etapa tem de ser notificada ao órgão

antitruste para que ele possa verificar os impactos dos negócios à concorrência. Como as cessões são muito

comuns no setor de petróleo e gás natural, o Cade acredita que outras empresas devem ter se omitido no

dever de fazer as notificações.

"Se identificarmos casos não notificados, vamos abrir procedimentos de apuração", afirmou ao Valor o

superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo.

Para obter informações sobre negócios no setor, o órgão antitruste vai enviar um pedido formal à Agência

Nacional do Petróleo (ANP), que contém a lista dessas operações. Para evitar que a multa seja alta, as

empresas podem fazer como a OGX e negociar um acordo com o Cade.

A OGX efetivou a compra da fatia de 40% que a Petrobras detinha no Bloco BS-4, da Bacia de Santos, sem

o sinal verde do Cade. Realizado em novembro de 2012, o negócio foi estimado em US$ 270 milhões. Os

conselheiros verificaram que a aquisição da OGX deveria ser aprovada, pois não traz riscos à concorrência.

Por outro lado, eles ficaram incomodados com a realização antecipada do negócio, o que levaria a OGX a ser

multada.

Após o alerta do Cade de que seria punida, a OGX procurou a relatora do processo, conselheira Ana Frazão,

para negociar um acordo. Com isso, o órgão concedeu um desconto na multa que aplicaria e a empresa

antecipou o pagamento de R$ 3 milhões.

"A indústria petrolífera brasileira parece ter adotado como praxe realizar operações de cessão de direitos e

obrigações em contratos de concessão de petróleo sem submetê-las antes à nossa apreciação", afirmou a

conselheira ao votar o caso da OGX, ressaltando que a pequena quantidade desses negócios apresentados

desde que a nova lei de defesa da concorrência entrou em vigor, em maio de 2012.

Apenas em abril a ANP emitiu ofício alertando as empresas de que devem encaminhar os seus negócios ao

aval do Cade. Agora, a ANP deve encaminhar uma lista ao órgão antitruste e, com base nela, muitas

empresas devem ser convocadas a assinar acordos semelhantes aos da OGX.

O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2013

ACORDO DE R$ 17,9 MI LIVRA LIQUIGÁS DE INVESTIGAÇÃO SOBRE CARTEL

Quantia será paga ao governo; empresa poderia ser condenada por conluio no mercado de distribuição de gás

de cozinha

Célia Froufe, da Agência Estado

BRASÍLIA - A Liquigás fechou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em

que pagará R$ 17,9 milhões ao governo e deixará de atuar em práticas avaliadas como sendo possivelmente

de cartel para sair do processo administrativo do órgão antitruste sobre a existência de um conluio no

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mercado de distribuição de gás de cozinha no Estado do Pará.

Tecnicamente chamado de Termo de Cessação de Conduta (TCC), o acordo foi assinado no final de agosto

entre as partes e publicado no início de setembro no Diário Oficial da União.

As investigações sobre a possível prática de infração à ordem econômica, que também teria sido cometida

pela Minasgás e pela Paragás, prosseguirá na instituição. A assinatura do TCC pela Liquigás não é vista pelo

Cade como uma forma de confissão da suposta prática.

O processo de apuração teve início maio de 2005, após a denúncia da Federação Nacional de Revendedores

de Gás Liquefeito de Petróleo (Fergás). As investigações iniciais da Secretaria de Acompanhamento

Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que até então era a responsável pelos primeiros pareceres dos

casos que chegam ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, apontaram para a existência de

imposição de acordos de exclusividade a revendedores de GLP, recusa de venda de produtos de outras

distribuidoras, fixação de preços de revenda e criação de barreiras de entrada para demais concorrentes.

O TCC tem prazo de dois anos. Neste período, se não cumprir com qualquer item do acordo, será obrigada a

pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Caso haja descumprimento total do TCC, a empresa voltará a ser

inserida no processo de investigação. Depois do prazo de 24 meses, o processo será arquivado

definitivamente para a companhia.

O valor a ser pago pela empresa será recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), em forma de

contribuição pecuniária. Os R$ 17,9 milhões deverão ser enviados em quatro parcelas iguais, a cada

semestre. A primeira vencerá em seis meses e as demais serão corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, de

forma não capitalizada, assim como faz a Receita Federal.

APROVADA OPERAÇÃO ENTRE AUTOMETAL E MAHINDRA SYSTECH

SANDRA MANFRINI

Agencia Estado

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem restrições, o ato

de concentração envolvendo a Autometal S.A. e a Sociedades Mahindra Systech, segundo publicação desta

terça-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU). Trata-se de operação de aquisição de participação, no

setor de componentes automotivos produzidos por forjamento.

Segundo descrição do ato de concentração, a operação consiste em diversas etapas para a combinação do

negócio de forjamento do Grupo CIE Automotive na Europa com os negócios de fundição, forjamento,

compósitos, engrenagens, produtos magnéticos e de estampagem de diversas Sociedades Mahindra Systech.

O objetivo é "expandir e melhorar esses negócios, combinando os recursos existentes e ativos das

mencionadas Sociedades Mahindra Systech (tais como recursos humanos, fábricas, rede de vendas, etc.) com

a capacidade tecnológica do Grupo CIE Automotive".

De acordo com informações do processo, após a conclusão do ato de concentração, a nova entidade

resultante da fusão será detida pelo Grupo CIE Automotive em cerca de 51%, por meio de uma de suas

subsidiárias, Participaciones Internacionales Autometal. A Mahindra & Mahindra Limited (M&M) terá

participação de aproximadamente 20% na nova companhia, enquanto a Mahindra Overseas Investment

Company Limited, subsidiária da M&M, adquirirá 13,5% da empresa mãe do Grupo CIE Automotive, ou

seja, da CIE Automotive S.A.

O Grupo CIE Automotive atua no setor de fabricação e comercialização de componentes automotivos e atua

no Brasil apenas por meio da Autometal S.A e suas controladas. A M&M é uma companhia listada na Bolsa

de Valores de Mumbai e da Índia e está envolvida, entre outros, no setor de agronegócio e negócios

automotivos.

A avaliação do Cade foi de que, no Brasil, a operação envolve uma concentração horizontal em componentes

automotivos produzidos por tecnologia de forjamento. "No entanto, ela não levanta preocupações

concorrenciais, uma vez que o aumento de participação de mercado, caso exista, emerge das importações

insignificantes das Sociedades Mahindra Systech no Brasil, e a participação final da entidade resultante no

mercado de autopeças forjadas no Brasil seria mínima", destaca o documento da superintendência geral do

Cade.

CADE AUTORIZA NEGÓCIO ENTRE PETROBRAS E GLOBAL

SANDRA MANFRINI - Agencia Estado

BRASÍLIA - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou,

sem restrições, o ato de concentração envolvendo a Petrobras e a Global Participações em Energia S.A. O

despacho com a aprovação da operação está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10.

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Segundo informações do Cade, a operação consiste na aquisição, pela Global, da totalidade de ações

ordinárias e nominativas emitidas pela CEP, detidas pela Petrobras, representativas 20% do capital social

total e volante da CEP. De acordo com informações do processo, uma vez concretizada a operação, a Global

possuirá 100% do capital social de CEP, consolidando o controle societário.

O mercado relevante da operação é o de geração de energia elétrica. A análise da superintendência geral do

Cade foi de que, por parte da Petrobras, a operação "justifica-se em razão de uma estratégia, constante no seu

plano de negócios e gestão (2013-2017), amplamente divulgado, cujo foco é exploração e produção de

hidrocarbonetos". O Cade destaca ainda que o principal objetivo desse programa é reduzir a participação da

estatal em alguns empreendimentos, para garantir a financiabilidade do seu plano de negócios e gestão.

"A fim de capitalizar-se e cumprir as metas estabelecidas no plano de negócios e gestão, a Petrobras precisa

alienar ativos, a fim de obter recursos que serão investidos na exploração e produção de hidrocarbonetos",

diz a análise do Cade.

Pelo lado da Global, a operação, segundo o órgão antitruste, se justifica pelo ganho de escala na operação,

além de permitir a consolidação do controle acionário da CEP. Além disso, a Global já possui outros

negócios no setor de geração de energia e pretende ampliar sua participação no mercado. A conclusão da

superintendência do Cade foi de que a operação não implicaria em "alterações significativas no ambiente

concorrencial".

VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2013

CADE APROVA VENDA DA PARTE DA PETROBRAS NA CIA ENERGÉTICA POTIGUAR

Por Mônica Izaguirre | Valor

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda da parcela da

Petrobras na Companhia Energética Potiguar (CEP), dona de duas usinas termelétricas em Macaíba (RN).

Segundo despacho publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a Superintendência-Geral do

órgão de defesa da concorrência não impôs qualquer restrição ao negócio.

A Petrobras tem 20% tanto do capital votante quanto do capital total da companhia. As ações estão sendo

vendidas ao próprio controlador da CEP, a Global Participações em Energia, que já detém os outros 80%.

A venda foi aprovada pelo conselho de administração da estatal petrolífera no dia 16 de agosto, como parte

de um plano de desinvestimentos que vai até 2017 e por meio do qual a empresa pretende se desfazer de

US$ 2,1 bilhões em ativos. Na ocasião, foi informado que a Global pagaria à Petrobras R$ 38 milhões pelas

ações da CEP.

O Cade aprovou a operação por entender que ela “não representa risco ao ambiente concorrencial”.

(Mônica Izaguirre | Valor)

ENERGISA VENCE DISPUTA PELO REDE

Por Claudia Facchini e Rodrigo Polito | De São Paulo e do Rio

A novela em torno do grupo Rede, que se arrasta há anos, chegou ontem a um capítulo decisivo. O juiz da 2ª

Vara de Falências de São Paulo, onde tramita o processo de recuperação judicial das cinco holdings do grupo

paulista, aprovou o plano de aquisição proposto pela Energisa, controlada pela família Botelho, de Minas

Gerais. A proposta depende agora do sinal verde da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que há

um ano administra as oito distribuidoras do Rede, além do aval do Conselho Administrativo de Defesa

Econômica (Cade).

Mas o principal obstáculo, a aprovação do plano de recuperação pela Justiça, foi superado, após dois meses

de impasse. Os credores do grupo Rede votaram o plano proposto pela Energisa em assembleia realizada no

início de julho, mas o resultado da votação continuava em aberto. Uma parte dos credores, que era contrário

à oferta, questionava o voto do FI-FGTS, que votou a favor da Energisa. A decisão final coube ao juiz.

A operação vai custar à Energisa cerca de R$ 3 bilhões. A empresa se comprometeu a pagar R$ 1, 9 bilhão

aos credores e a investir mais R$ 1,1 bilhão nas oito distribuidoras. Jorge Queiroz, herdeiro e dono do grupo

Rede, vai receber um valor simbólico de R$ 1,00.

Com a aquisição, a Energisa sobe, de uma só vez, vários degraus entre os maiores grupos do setor elétrico

brasileiro. Em ativos, o grupo salta de R$ 5 bilhões para R$ 13,6 bilhões. Em receita líquida anual, a

companhia sai de R$ 2,9 bilhões para R$ 8,2 bilhões.

Em entrevista ao Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, Ricardo e Mauricio, herdeiros e principais

executivos da Energisa, afirmaram que a aquisição do Rede é uma oportunidade rara. "Trata-se de uma

situação única para o grupo", disse Ricardo. Fundado há 108 anos, a Energisa originou-se da Companhia de

Força e Luz Cataguazes-Leopoldina.

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O próximo passo da Energisa será a apresentação de um plano de recuperação das oito distribuidoras para a

Aneel, que deve ser entregue até o fim deste mês. A empresa também terá de captar recursos para bancar a

aquisição. "Já temos asseguradas linhas de crédito e temos uma estrutura financeira montada [para financiar

a aquisição] ", disse Maurício.

A empresa não terá de desembolsar todos os R$ 3 bilhões previstos na operação imediatamente. Quanto aos

credores do Rede, explicou Ricardo, eles ainda vão escolher, nos próximo 60 dias, entre as três alternativas

apresentadas para quitação dos empréstimos. E eles podem optar pelo prazo mais longo. Desta forma, a

necessidade de caixa será menor.

As cinco holdings de Queiroz acumulam dívidas de R$ 3,4 bilhões, segundo um levantamento feito pela

consultoria Apsis. O grupo deixa, portanto, um calote de, pelo menos, R$ 1,5 bilhão, considerado um dos

maiores do país.

Quanto ao plano que será apresentado para a Aneel, Ricardo afirma que existem 60 pessoas trabalhando

neste momento em um diagnóstico. "Temos certeza que o plano irá satisfazer os reguladores". Segundo

Thomas Felsberg, advogado do grupo Rede, todas as indicações levam a crer que a Aneel aprovará a

transferência do controle para a Energisa. "Sentimos que há um apoio generalizado", disse o advogado,

ressaltando que o próprio diretor-geral da agência, Romeu Rufino, já se manifestou favoravelmente ao

negócio.

O Rede está presente no interior de São Paulo e Paraná e havia se expandido para o Mato Grasso, Mato

Grosso do Sul e Tocantins. A Energisa possui cinco distribuidoras, em Minas Gerais, Nova Friburgo (RJ),

Paraíba, Borborema e Sergipe.

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2013

CADE APROVA AQUISIÇÃO DA BIG BEN PELA BR FARMA

EDUARDO RODRIGUES

Agencia Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 11, por unanimidade, a

aquisição da rede de drogarias do grupo Big Ben pela BR Farma - do Grupo BTG Pactual. Além do varejo e

distribuição de produtos farmacêuticos, parte das unidades do Grupo Big Ben oferece serviços de

correspondente bancário, comércio de telefones celulares e chips, acessórios de telefonia, alimentos,

papelaria, informática e produtos diversos.

"Muitas vezes as lojas são confundidas com supermercados", destacou o conselheiro relator da operação,

Ricardo Ruiz. Ele entendeu que a aquisição não traz riscos à concorrência no setor.

CADE APROVA COMPRA DE NEGÓCIOS DA EMI GROUP

AYR ALISKI

Agencia Estado

Duas operações referentes a aquisições de negócios fonográficos da EMI Group Global Limited, do

Citigroup Inc., foram aprovadas sem restrições pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),

na tarde desta quarta-feira, 11. O caso envolve situação gerada após uma reestruturação societária do

Citigroup, quando os negócios de música gravada e de edição de música da EMI foram separados, explica o

Cade. O primeiro segmento foi adquirido pela Universal Music Holdings Limited e o segundo, pela Sony

Corporation of America. O tribunal do Cade entendeu que ambas as operações não apresentam preocupações

do ponto de vista concorrencial no Brasil.

"O mercado de gravação musical consiste na descoberta e desenvolvimento de artistas, gravação de música,

organização de fabricação, distribuição e marketing dos lançamentos musicais em formato físico e digital. A

atividade de edição musical se refere à aquisição, administração, proteção e exploração comercial de direitos

de propriedade intelectual de letras e músicas de obras musicais", destaca o Cade.

O conselheiro Alessandro Octaviani avaliou que, embora o mercado de gravação esteja concentrado nas

grandes gravadoras - Universal Music, Sony, Som Livre e Warner -, há forte rivalidade no setor. Além disso,

a decisão considerou que as gravadoras independentes - mais de 340 atualmente, segundo o Cade - podem

exercer cada vez mais pressão competitiva no mercado fonográfico.

O Cade ressalta que sobre a operação no segmento de edição musical, que afeta os mercados de upstream

(prestação de serviços de divulgação para autores) e de downstream (exploração dos direitos dos autores),

não foi identificado risco concorrencial.

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CADE APROVA AQUISIÇÕES DA HYPERMARCAS

EDUARDO RODRIGUES

Agencia Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na tarde desta quarta-feira, 11, a

aquisição pela Hypermarcas da Latam - do grupo Johnson & Johnson - e da Indústria Nacional de Artefatos

de Látex (Inal).

Com as operações, ambas iniciadas em 2009, a Hypermarcas passou a ser dona das marcas Jontex, Olla,

Lovetex e Microtex. Para o órgão antitruste, os negócios não representam risco à concorrência no mercado

de preservativos masculinos.

CADE APROVA OPERAÇÃO ENTRE RAÍZEN COMBUSTÍVEIS E STP

SANDRA MANFRINI

Agencia Estado

Brasília, 11/09/2013 - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

aprovou, sem restrições, o ato de concentração envolvendo a Raízen Combustíveis S.A. e Serviços e

Tecnologia de Pagamentos S.A. (STP). A operação refere-se à aquisição indireta, pela Raízen, de uma

participação de 10% no capital social da STP. Segundo informações do Cade, em sequência à operação, a

STP dará início ao desenvolvimento de solução de pagamento automático de produtos combustíveis na Rede

de Postos Raízen (Projeto Abastece Fácil).

A Raízen é joint venture a Cosan S.A. e a Shell International Petroleum Company Limited, constituída para a

distribuição de combustíveis líquidos e gasosos no Brasil. A STP é titular do Sem Parar, Via Fácil e Onda

Livre, soluções de cobrança eletrônica de tarifas de pedágios em rodovias e de pagamento automático de

estacionamento em shopping centers, aeroportos, entre outros.

A avaliação feita pelo Cade é que "não haverá sobreposição horizontal e/ou integração vertical entre as

atividades das requerentes, sendo, portanto, dispensável a delimitação precisa do mercado relevante para

análise concorrencial da operação". Para o órgão de defesa da concorrência, a operação não é capaz de

"suscitar qualquer preocupação concorrencial".

"Portanto, a aquisição indireta, pela Raízen, de participação societária na STP pode ser considerada

unicamente pró-competitiva por viabilizar a oferta de uma solução para o pagamento de combustíveis, por

meio eletrônico, em claro benefício aos consumidores finais", avalia a superintendência-geral do Cade,

decidindo pela aprovação da operação.

Em outro ato, o Cade aprovou também, sem restrições, a operação envolvendo a MK Holding III

Corporation (Platinum Equity) e MetoKote Holdings. Trata-se da aquisição de 100% do controle acionário

da MetoKote Holdings e aquisição de controle acionário de aproximadamente 98,43% da MetoKote

Corporation pela MK Holding III Corporation.

Segundo avaliação do Cade, a operação não apresenta efeitos adversos à concorrência. "Não há sobreposição

horizontal nem integração vertical entre o Grupo Platinum (incluindo seu portfólio de companhias) e a

MetoKote. Ao contrário, espera-se que a administração e o investimento do Grupo Platinum aumente ainda

mais a qualidade dos produtos e dos serviços ofertados pela MetoKote, trazendo uma contribuição positiva

para o aumento da concorrência no mercado", diz a análise feita pela superintendência-geral do Cade.

VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2013

OGX E PETRONAS NEGOCIAM ACORDO DE TUBARÃO MARTELO

Por Rodrigo Polito | Do Rio

A OGX realizou ontem uma rodada de negociações com a Petronas para tratar da compra, pela empresa

malaia, de 40% da participação da petroleira de Eike Batista nos blocos BM-C-39 e BM-C-40, na Bacia de

Campos, onde está situado o campo de Tubarão Martelo. O Valor apurou que uma equipe de representantes

da Petronas esteve na sede da OGX, no centro do Rio de Janeiro, para discutir o assunto.

As empresas tentam chegar a um acordo. No fim de agosto, o presidente da Petronas, Shamsul Azhar Abbas,

afirmou que o pagamento inicial de US$ 250 milhões pelo negócio estava suspenso até que houvesse "maior

clareza em relação à reestruturação em exercício [da OGX]".

O negócio foi travado por causa do impasse em outra operação envolvendo a OGX - a compra de 40% de

participação da Petrobras no bloco BS-4, na Bacia de Santos. A operação foi retardada porque o Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (Cade) exigiu mais informações das duas petroleiras. O negócio foi

aprovado apenas no fim de agosto, com aplicação de multa de R$ 3 milhões à OGX.

Segundo uma fonte, Petronas e OGX mantêm as negociações em andamento e podem chegar a um acordo

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em breve. Não há, porém, um prazo para que a petroleira malaia faça o aporte previsto.

A Petronas deve pagar outros US$ 500 milhões à OGX quando o campo de Tubarão Martelo entrar em

operação. A expectativa é que isso ocorra entre o fim deste ano e o início de 2014. A plataforma que irá

produzir no local, a OSX-3, já está no Brasil vinda de Cingapura.

A negativa da Petronas em agosto foi considerada um balde de água fria nos planos de reestruturação

financeira da OGX, que contava com os recursos para realizar o pagamento a fornecedores. A companhia,

que está com o caixa debilitado, tem negociado com fornecedores a postergação do pagamento por bens e

serviços.

O acordo com a Petronas é uma das três frentes nas quais a diretoria da OGX atua para reverter a grave

situação financeira do grupo. As outras são o exercício da "put" (opção de aporte) de US$ 1 bilhão firmada

pelo controlador da empresa, Eike Batista, e a renegociação da dívida de US$ 3,6 bilhões com credores

estrangeiros.

O Valor apurou que a put foi exercida pela diretoria da petroleira na semana passada à revelia do

empresário. Ao contrário do que circulou no mercado, a medida não seria uma manobra jurídica orquestrada

por Eike, para postergar o pagamento até o vencimento, por meio de um processo na Câmara de Arbitragem

do Mercado.

Na última sexta-feira, o empresário enviou carta à diretoria da OGX questionando o exercício da put. No

entendimento de Eike, a opção só poderia ser acionada por membros independentes do conselho de

administração da OGX.

Segundo uma fonte, porém, quando os membros independentes deixaram o conselho, em junho, eles

assinaram documento delegando à diretoria o poder de exercer a put. Os membros do conselho eram os ex-

ministros Pedro Malan (Fazenda), Rodolpho Tourinho (Minas e Energia) e Ellen Gracie (Supremo Tribunal

Federal).

O Valor apurou que, desde que a diretoria exerceu a opção, o clima azedou entre os diretores da petroleira, o

controlador da companhia e a Angra Partners, consultoria contratada por Eike para reestruturar o grupo EBX.

Segundo uma fonte, a Angra tem buscado intervir nas decisões da OGX e pressionado o presidente da

companhia, Luiz Eduardo Carneiro, a pedir demissão. O objetivo seria retirá-lo do comando sem evidenciar

que sua saída teria relação com o exercício da put sem o aval de Eike.

A terceira frente de atuação da OGX é a renegociação da dívida de US$ 3,6 bilhões com credores

internacionais. A empresa realizou ontem mais uma rodada de negociações com eles, em Nova York. A

proposta consiste em transformar a dívida em ações da companhia. A interferência da Angra na OGX, no

entanto, tem gerado ruídos que estão atrapalhando as negociações.

Apesar do risco iminente de que a companhia entre com pedido de recuperação judicial, a OGX ainda

trabalha com a chance de êxito na negociação com credores, a Petronas e fornecedores.

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013

EXECUTIVO DO ITAÚ DESCARTA PAGAMENTO BILIONÁRIO AO FISCO

RODRIGO PETRY - Agencia Estado

SÃO PAULO - O superintendente de relações com investidores do Itaú Unibanco, Geraldo Soares, descartou

qualquer possibilidade de que o auto de infração da Receita Federal, de uma cobrança bilionária, possa ser

pago pela companhia. "Nossa posição é remota desse auto prosseguir", disse nesta quinta-feira, 12, em

palestra a investidores na ExpoMoney.

Segundo ele, a empresa sequer realizou a provisão dos valores do auto de infração. "Se é uma operação

considerada remota, no atual estágio, não há motivo para provisionamento", acrescentou. Soares destacou

que o Banco Central, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores

Mobiliários (CVM) analisaram e sancionaram a operação na época. "Os órgãos aprovaram a operação em

todos os sentidos, inclusive contábil."

Sobre o andamento do processo, suscitado por um auditor da Receita Federal, segue de forma confidencial,

relatou Soares. O executivo afirmou ainda que a divulgação do fato relevante, no dia 16 de agosto, aconteceu

após o vazamento da informação no mercado.

O auto de infração da Receita Federal é pela cobrança de Imposto de Renda no valor de R$ 11,8 bilhões,

acrescido de mais R$ 6,8 bilhões referentes à contribuição social sobre lucro líquido, ambos acrescidos de

multas e juros. No entendimento da Receita Federal, o banco teria deixado de recolher os valores no ano de

2008 no âmbito da operação societária de associação com o Unibanco.

ESTÁCIO ADQUIRE CONTROLADORA DA UNISEB POR R$ 615 MI

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EULINA OLIVEIRA - Agencia Estado

SÃO PAULO - A Estácio Participações formalizou nesta quinta-feira, 12, um compromisso de compra da

totalidade das ações da TCA Investimentos e Participações Ltda., controladora da Uniseb União dos Cursos

Superiores SEB Ltda, sediada em Ribeirão Preto (SP). Conforme comunicado distribuído ao mercado, o

valor da operação é estimado em R$ 615 milhões, com parte em recursos financeiros e parte em ações da

Estácio. O preço de aquisição está sujeito a ajuste.

Conforme o comunicado, o pagamento será da seguinte forma: na data do fechamento, a Estácio adquirirá

um número de ações da TCA equivalente a 50% do capital social total desta empresa, mediante pagamento

em moeda corrente nacional; e o valor restante será pago através da incorporação da TCA com a consequente

emissão de 17.853.127 ações ordinárias da Estácio, a serem subscritas pelos atuais detentores do capital

social da TCA. "A quantidade de ações a serem emitidas foi calculada com base na média do preço de

fechamento dos 60 dias corridos imediatamente anteriores à presente data", informou a nota.

Chaim Zaher, fundador e controlador da Uniseb, será indicado para o Conselho de Administração da Estácio,

tão logo seja concluída a operação.

A Estácio divulgou também que a Uniseb, fundada em 1999, possui aproximadamente 37,8 mil alunos em 3

campi (1 em Ribeirão Preto e 2 pela parceria com a FGV, em Araçatuba e São José do Rio Preto). A Uniseb

conta em seu portfólio com 14 cursos superiores presenciais, 13 cursos superiores a distância, 6 cursos de

pós graduação presencial, 24 cursos de pós-graduação a distância e 36 de pós-graduação/MBA em parceria

com a FGV, além de cursos de extensão e cursos livres.

Ainda segundo o comunicado, a mensalidade média líquida dos cursos da Uniseb na modalidade presencial é

de aproximadamente R$ 829 e na modalidade a distância, de R$ 184. Na última avaliação do Ministério da

Educação, a instituição recebeu nota 4 no IGC (Índice Geral de Cursos), numa escala de 1 a 5.

"A operação, quando concluída, ampliará a capilaridade da Estácio no ensino superior a distância, agregando

164 novos polos autorizados e marcando a entrada definitiva da Estácio no Estado de São Paulo", disse a

companhia. "No ensino superior presencial, a Estácio reforçará sua presença no mercado ao agregar um

Centro Universitário com sede na cidade de Ribeirão Preto."

A empresa relatou ainda que as sociedades Empresa Brasileira de Comunicação Multimídia Ltda., Instituição

Escola Paulista de Ensino Superior - IEPES Ltda. e Dom Bosco Ensino Superior Ltda., atualmente detidas

pela Uniseb, bem como as filiais da Uniseb relacionadas às suas operações nos municípios de Maceió, São

Paulo e Brasília (incluindo as respectivas mantenças), não farão parte da operação. Entretanto, foi concedida

à Estácio a possibilidade de, no futuro, nos termos estabelecidos no contrato de compra e venda de ações,

optar pela compra de tais sociedades.

A transação deverá ser submetida à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "A

operação não inclui a aquisição de imóveis e prevê cláusula de não concorrência", afirmou a Estácio,

acrescentando que, "após a aprovação da operação pelo Cade e cumpridas as demais condições precedentes,

a companhia se compromete a, tão logo quanto possível após a finalização do laudo de avaliação a ser

elaborado por empresa especializada, realizar a assembleia geral de acionistas da companhia para aprovação

da operação".

CATÁLOGO DA EMI AGORA PERTENCE À UNIVERSAL

Processo corria no órgão desde 2012

Jean Tonsig

Rádio Eldorado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, aprovou sem restrições a aquisição dos ativos da

gravadora EMI pela Universal Music e pela Sony Music. O processo corria no órgão desde o ano passado,

quando a Warner Music alegou à autarquia que a compra caracterizaria concentração de mercado.

A Universal controla o catálogo da EMI, que já produziu álbuns de artistas nacionais, como Milton

Nascimento e Paulinho da Viola. A decisão tem efeito imediato.

CADE APROVA SEM RESTRIÇÃO COMPRA DA SEARA PELA JBS

SANDRA MANFRINI

Agencia Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra pela JBS S.A.

de participação societária que a Marfrig Alimentos S.A. detém na unidade de negócios da Seara Brasil. O ato

da Superintendência Geral do Cade aprovando a operação está publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Segundo avaliação do órgão antitruste, o reforço resultante da união de atividades do Grupo J&F, de um

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lado, e do negócio Seara Brasil, de outro, não apresenta nexo causal, no que tange à integração vertical, com

a operação, razão pela qual não tem o condão de causar prejuízos aos segmentos afetados".

O contrato celebrado entre as duas empresas inclui ainda a aquisição, pela JBS, de 100% do capital da

Columbus Netherlands B.V (Zenda), sociedade que desenvolve negócio de couro no Uruguai. Segundo

informações do Cade, a Zenda e suas controladas não possuem faturamento no território nacional, de

maneira que esta aquisição não gera quaisquer efeitos diretos ou indiretos no Brasil.

CADE APROVA CONCENTRAÇÃO ENTRE ALLIANCE E SCHEFFER

12 de setembro de 2013 | 8h 35

SANDRA MANFRINI - Agencia Estado

BRASÍLIA - A superintendência geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou,

sem restrições, o ato de concentração entre a Alliance One Brasil Exportadora de Tabaco Ltda. e

Condomínio Rural Elizeu Zulmar Maggi Scheffer & outros, segundo despacho publicado hoje no Diário

Oficial da União.

Segundo informações do Cade, a Alliance One Brasil e o Condomínio Rural Elizeu Zulmar Maggi Scheffer

pretendem constituir uma nova empresa, que será controlada conjuntamente pelos dois, para desenvolver

atividades relacionadas à produção, processamento e comercialização de tabaco.

A Alliance atua no processamento e comercialização de tabaco. A Scheffer é um condomínio rural que

pertence ao grupo Scheffer que atua no setor de agronegócios e vem realizando experimentos para a

produção de folhas de tabaco no Estado do Mato Grosso. A avaliação do Cade foi de que a operação não

representa nenhuma sobreposição horizontal. "Essa integração é incapaz de suscitar quaisquer preocupações

concorrenciais", diz a análise do Cade.

AÇÃO CONTRA TIM, CLARO E VIVO É ANULADA

EDUARDO RODRIGUES - O Estado de S.Paulo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) absolveu ontem Vivo, TIM e Claro das denúncias

de cobrança abusiva de tarifa de interconexão nas ligações originadas de telefones fixos para celulares. O

processo foi arquivado.

A ação foi iniciada após denúncias de GVT e Intelig, que acusaram as companhias de conduta de prática

excludente, com vista à elevação de custos dos rivais.

Segundo a conselheira relatora do processo, Ana Frazão, a tarifa é fixada pela Anatel. "Ficou comprovado no

processo que não foram as empresas que fixaram os valores das tarifas de interconexão, mas sim a Anatel",

disse. /

VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013

CADE APROVA COMPRA DA JONTEX E DA OLLA PELA HYPERMARCAS

Por Thiago Resende e Juliano Basile | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, dois negócios da

Hypermarcas no mercado de preservativos masculinos. Um é a compra da Jontex, que pertencia à Johnson &

Johnson. O outro é a aquisição da Indústria Nacional de Artefatos de Látex (Inal), que produzia e vendia as

marcas Olla, Lovetex, Microtex e o gel lubrificante íntimo Olla Gel.

As operações foram anunciadas em 2009 e estimadas em US$ 221 milhões, somando os valores das duas

compras.

O relator dos processos, conselheiro Alessandro Octaviani, lembrou que o mercado de preservativos

masculinos é formado pelos setores privado e público, já que o governo distribui gratuitamente "camisinhas"

numa política de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

No voto, o relator considerou ainda a necessidade de altos investimentos em publicidade e propaganda para

que uma concorrente entre nesse ramo de atividade, pois essa nova empresa teria gastos para construir uma

marca de preservativo confiável.

Octaviani frisou que mesmo que uma empresa detenha alta concentração do setor ela só conseguirá exercer

poder de mercado, o que prejudica a concorrência, dependendo de outros fatores. Segundo ele, é possível

abrir uma fábrica de preservativos, em média, em menos de dois anos. Nesse prazo, as atuais empresas de

"camisinhas" também conseguem ampliar a capacidade de produção.

Assim, o relator concluiu que há rivalidade no mercado de preservativos masculinos, ressaltando que duas

marcas - Blowtex e Prudence - conseguem competir com os produtos adquiridos pela Hypermarcas. E,

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mesmo em relação à distribuição das mercadorias, as operações não geram problemas concorrenciais.

O conselheiro Ricardo Ruiz disse que as condições de entrada de uma empresa nesse mercado possuem uma

"estrutura dual", pois são rígidas em relação à marca por causa das altas despesas em publicidade, e mais

flexíveis quanto à abertura de novas fábricas.

Os demais conselheiros também votaram dessa forma e, portanto, os negócios da Hypermarcas receberam

sinal verde do Cade por unanimidade.

O conselheiro Eduardo Pontual disse que no mercado de "camisinhas" há uma grande diferenciação de

mercadorias, com produção em cores, por exemplo. "Os novos consumidores estão sendo absorvidos pelas

marcas concorrentes", afirmou, ao ressaltar a maior distribuição das fatias que cada empresa detém no setor,

ocorrida nos últimos anos.

"Por conta da dimensão desse mercado, fico muito tranquilo", disse o presidente do Cade, Vinícius de

Carvalho.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e a extinta Secretaria de

Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça já tinham recomendado a aprovação dos negócios sem

restrições.

APROVADA COMPRA DA EMI POR UNIVERSAL E SONY

Por De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, sem restrições, por unanimidade, a

compra da EMI pela Universal e por um grupo liderado pela Sony.

Em 2011, a EMI foi dividida em duas partes: negócio de edição e atividade de gravação. A primeira foi

comprada por US$ 2,2 bilhões pelo grupo que reúne Sony, o fundo Mubadala, Jynewl Capital Limited e

outros investidores. A segunda parte foi adquirida pela Universal por US$ 1,9 bilhão. Na época, os contratos

foram assinados com o Citigroup, controlador da EMI.

Essas duas operações foram separadas em processos diferentes e faziam parte da chamada "guerra das

gravadoras", em que a Warner contesta os dois negócios realizados. A alegação é de que causariam grande

concentração de mercado.

O Cade começou os julgamentos pela compra de parte do negócio de música gravada da EMI pela Universal.

Nesse caso, o relator do processo, o ex-conselheiro Marcos Paulo Veríssimo, já havia votado pelo aval sem

restrições.

Ontem, o conselheiro Alessandro Octaviani retomou a análise das operações e opinou pela aprovação sem

restrições nos dois casos, que foram avaliados separadamente. O conselheiro Ricardo Ruiz disse que nem

sempre há parceria entre editora e gravadora e "não tem coordenação entre elas perfeita".

Em novembro do ano passado, o Cade "congelou" as operações envolvendo a EMI. Preocupado com os

efeitos dos negócios no Brasil, o órgão decidiu preservar as características das empresas "caso algo que seja

entendido como problemático possa depois ser revertido", disse Octaviani na época. Após analisar as

operações, ele não encontrou problemas concorrenciais causados pela venda da EMI para a Universal e para

o grupo liderado pela Sony.

Após os votos de Octaviani, ontem, os demais conselheiros concordaram em dar 'sinal verde' aos negócios

sem restrições.

Ao analisar os casos, Octaviani recebeu denúncias de supostas práticas anticompetitivas na relação entre

gravadoras e lojas virtuais. Pelas acusações, haveria favorecimento de determinadas empresas nesse

mercado. O plenário do Cade encaminhou as denúncias para a superintendência investigar o caso. (TR e JB)

CADE DECIDE ARQUIVAR PROCESSO CONTRA TELES

Por Thiago Resende e Juliano Basile | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou um processo contra as operadoras

Telefônica/Vivo, Oi, TIM e Claro por suposto cartel para cobrança abusiva de taxas para elevar os custos de

empresas rivais.

Segundo denúncia da GVT, apresentada em 2007, as companhias de telefonia móvel colocaram a um "preço

excessivo" o Valor de Remuneração do Uso da Rede Móvel (VU-M), que é cobrado quando as chamadas

terminam em suas respectivas redes. Essa taxa estaria em torno de R$ 0,40, enquanto as operadoras de

telefonia fixa cobravam cerca de R$ 0,03 pelo uso de suas redes.

A conselheira relatora Ana Frazão disse que, segundo a acusação, essa diferença de valores causaria "um

grande desequilíbrio nas receitas geradas pelo uso de rede das chamadas fixo-móvel com relação às

chamadas móvel-fixo".

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Após denúncia da GVT, a Intelig [controlada pela TIM], a Transit e a Easytone Telecomunicações também

reclamaram das cobranças. "Há uma nítida desvantagem, pois as companhias de telefonia móvel estariam

pagando um valor de VU-M às operadoras móveis muito superior aos custos operacionais", afirmou a

Transit. De forma geral, as quatro teles alegaram que não concorrem com a GVT e questionaram o suposto

dano anticompetitivo da prática adotada pelas empresas, citando os bons resultados da denunciante na época.

A Telefônica/Vivo argumentou que a fixação do valor do VU-M é um assunto de caráter regulatório e que a

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) traçou um plano de evolução dessa cobrança. Para a TIM,

não houve cartel entre as operadoras, pois o fato de as empresas concorrentes terem adotado comportamentos

semelhantes não caracteriza a infração. A Claro alegou que as tarifas cobradas não têm objetivo de prejudicar

os rivais. A Oi também negou a existência de prática anticoncorrencial.

Ao analisar o caso, a Anatel entendeu que a denúncia deveria ser arquivada. Segundo a agência, "não há

como se cogitar qualquer indício de aumentos excessivos/abusivos de preços" do VU-M, que tem propósito

diferente da cobrança feita pelas operadoras de telefonia fixa, que é mais barata.

A extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça não encontrou indícios de cartel

entre as empresas, mas concluiu que três teles - Vivo, TIM e Claro - agiram para elevar os custos das

concorrentes. A Oi, na avaliação da SDE, deveria ser inocentada.

Mas, para a relatora, se existir alguma forma de distorção na concorrência do setor, esse problema "é

regulatório". "A natureza regulatória da questão afasta, por completo, a cogitação de prática anticompetitiva.

O VU-M sempre foi fixado pela Anatel", disse Ana. Assim, ela votou pelo arquivamento do processo

administrativo.

Os demais conselheiros seguiram o entendimento da relatora e a denúncia foi arquivada, por unanimidade, na

sessão de ontem.

NOVA ENTIDADE DE PRODUTORES BUSCA GUINADA NA CITRICULTURA

Por Fernando Lopes | De São Paulo

Os produtores José Eugênio de Rezende Barbosa Sobrinho (esq.) e Roberto Jank Jr., que estão entre os

fundadores da Unicitrus: esforços por uma "agenda positiva"

Em gestação há cerca de um ano e meio, a União de Produtores de Citrus (Unicitrus) saiu definitivamente do

papel e agora parte para tentar ser a "liga" que falta para a consolidação do Conselho dos Produtores de

Laranja e das Indústrias de Suco (Consecitrus), criado para harmonizar as conturbadas relações no segmento.

Liderada por grandes citricultores, mas aberta à participação de associados de todos os portes, a Unicitrus

"debutou" institucionalmente na semana passada, quando obteve o aval do Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade) para participar do processo que deverá levar à aprovação do Consecitrus pelo

órgão antitruste.

Esse aval derivou sobretudo do nível de representação amealhado pela nova entidade. Já fazem parte da

Unicitrus algumas dezenas de citricultores com produção total de laranja da ordem de 30 milhões de caixas

de 40,8 quilos - cerca de 10% da colheita média em São Paulo e no Triângulo Mineiro, que abrigam o maior

parque citrícola do mundo e onde as principais indústrias exportadoras de suco se abastecem de matéria-

prima.

"Queremos participar das negociações que têm potencial para mudar a situação do segmento. A laranja é um

dos poucos produtos do agronegócio que não estão em ascensão, um dos poucos que não estão em um bom

caminho. E acreditamos que é possível mudar esse cenário", diz Roberto Jank Jr., sócio da empresa agrícola

Agrindus, que tem foco em leite e laranja, e presidente interino da Unicitrus. O empresário Lair Antonio de

Souza pediu afastamento temporário do cargo.

Reunidas na Associação Nacional dos Fabricantes de Sucos Cítricos (CitrusBR), as maiores indústrias

exportadoras de suco do país (Cutrale, Citrosuco e Louis Dreyfus Commodities) veem com bons olhos o

fortalecimento da Unicitrus, já que duas das tradicionais entidades que representam produtores paulistas de

laranja não aprovam a criação do Consecitrus nos moldes até agora definidos.

Atuantes na costura inicial do Consecitrus, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo

(Faesp) e a Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus) passaram a se opor ao conselho e colaboraram

para que seu efetivo funcionamento dependesse do sinal verde do Cade, que há mais de uma década

investiga as indústrias sobre uma suposta formação de oligopsônio na compra de laranja.

Além de uma disputa fratricida pelo papel de líder dos produtores no Consecitrus, essas entidades

desconfiam desde o início das reais intenções das empresas de suco para a criação do conselho - que prega

uma transparência na divulgação de dados comparativos sobre a atividade que, para os críticos, poderão

servir mais aos interesses das indústrias do que da cadeia como um todo.

Assim, o Consecitrus nasceu com apoio explícito apenas da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que tem sua

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sede em São Paulo. Mas mesmo a SRB, como Faesp e Associtrus, têm dificuldades em reunir grupos

expressivos de citricultores atuantes nas discussões em curso, e é esse espaço que a Unicitrus quer ocupar.

Tanto que, segundo Jank, a nova entidade pretende atrair mesmo produtores vinculados às demais

associações. O citricultor interessado não precisará deixar Faesp ou Associtrus para se unir à Unicitrus, cujo

processo de consolidação conta com o apoio dos consultores da Plataforma Agro - onde atua Marcos Jank,

irmão de Roberto e ex-presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).

"A Unicitrus não quer olhar para trás", diz Roberto Jank. Ele deixa claro que as investigações em curso sobre

a atuação das indústrias e os incontáveis processos judiciais movidos por citricultores contra as indústrias

serão concluídos em seus respectivos fóruns e que, independentemente dos resultados, o segmento ainda terá

que trabalhar muito na busca de resultados melhores.

Com a demanda internacional por suco em queda há mais de uma década - e reflexos "baixistas" sobre os

preços da commodity - multiplicaram-se as disputas na cadeia produtiva, que passa por concentração. No

caso das indústrias, o cenário colaborou para a fusão entre Citrosuco e Citrovita, aprovada pelo Cade; no dos

produtores, fez com que mais de 2 mil deixassem a atividade nas últimas safras, segundo o Cepea/Esalq.

Restam cerca de 10 mil.

José Eugênio de Rezende Barbosa Sobrinho, do grupo Agroterenas e um dos líderes da Unicitrus, faz

questão de afirmar que, diferentemente do que sugerem seus detratores, a entidade não está alinhada com as

indústrias e não está contente com os preços recebidos pela laranja que produzem.

Apesar da atual onda de valorização do suco no exterior, novamente determinada por problemas na oferta da

Flórida (que abriga o segundo maior parque citrícola do planeja), e não por uma reação da demanda, a caixa

vendida no mercado spot de São Paulo ronda R$ 7, valor insuficiente para cobrir os custos mesmo de

produtores considerados eficientes.

Barbosa Sobrinho destaca que, independentemente do porte do produtor, a Unicitrus buscará colaborar para a

disseminação da profissionalização no campo, a partir de boas práticas de governança, gestão e

administração de custos. E que, afora os parâmetros que serão criados no conselho para as sempre difíceis

negociações de preços ao longo da cadeia, há outras questões vitais para a atividade que tornam o

Consecitrus necessário.

Entre essas questões estão velhos desafios, como a conquista de novas frentes de atuação no exterior,

investimentos para o desenvolvimento do mercado doméstico para o suco de laranja integral já pronto para

beber e o combate a doenças como o cancro cítrico e o greening, que ampliaram os custos de produção.

No dia 10 de outubro, a Unicitrus promoverá um evento para debater o aprofundamento de suas regras de

governança. Roberto Jank Jr. e José Eugênio de Rezende Barbosa Sobrinho afirmam que não continuarão à

frente da entidade quando ela estiver consolidada e que no futuro próximo a presidência será ocupada por um

profissional de mercado. Marcos Jank, da Plataforma Agro, informou que não presidirá a nova entidade.

VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2013

CADE APROVA COMPRA DE NEGÓCIO DE ADESIVOS PARA CONSTRUÇÃO PELA SIKA

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra

do negócio de “Building Adhesives” –segmento de adesivos para construção – pertencente à holandesa Akzo

Nobel pela Sika, com sede na Suíça.

Anunciada em agosto, a operação é estimada em 260 milhões de euros. Com a aquisição, a Sika passa a deter

as marcas Schönox, Casco, Cégécol, Synteko e EriKeeper.

A Sika atua nos segmentos de concreto, impermeabilização, telhados, selantes e agentes fixadores, no Brasil

e em diversos países. O grupo Akzo Nobel, por sua vez, opera no ramo de tintas e revestimentos e é dono,

por exemplo, da marca Coral.

Com a operação, a Sika espera aumentar a oferta de produtos no mercado de acabamentos interiores em

pisos, selantes e agentes fixadores.

O caso foi analisado pela nova lei de defesa da concorrência e, agora, com o aval do Cade, as empresas

poderão realizar o negócio. O sinal verde do órgão antitruste foi dado em despacho da Superintendência

publicado hoje no “Diário Oficial da União”.

(Thiago Resende | Valor)

BANCOS DISPUTAM R$ 16 BI EM CRÉDITOS CONSIGNADOS

Por Felipe Marques e Carolina Mandl | De São Paulo

Um total de cerca de R$ 16 bilhões em crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, composto

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por tomadores cativos do Banco do Brasil (BB), começa a ser disputado pelas demais instituições

financeiras. A partir de março de 2014, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, os servidores

estaduais poderão contratar os empréstimos fora do Banco do Brasil. São operações que somam cerca de

R$ 10 bilhões em estoque. Nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, nos governos do Maranhão e Mato

Grosso do Sul e na Câmara dos Deputados, que também eram exclusivos do BB, a chegada dos outros

bancos já é realidade recente.

Firmado em outubro do ano passado, um acordo entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(Cade) e o BB determinou que a instituição financeira deixará de exigir que os funcionários públicos que

recebem a remuneração pelo banco só obtenham o consignado com a instituição. De lá para cá, porém,

Estados e municípios enfrentaram dificuldades tecnológicas ou mesmo na regulamentação necessária para a

aceitação de novos bancos. Fatores que acabaram atrasando a abertura do mercado.

O crédito consignado para servidores públicos é a modalidade que mais cresce no financiamento à pessoa

física com recursos livres. No acumulado de 12 meses até julho, o saldo dessas operações cresceu 18,5%,

para R$ 130,52 bilhões, enquanto a média dos recursos livres para famílias avançou 8,2%.

O estoque de consignado no BB para servidores era de R$ 43,87 bilhões em julho, ou 86,9% do saldo da

modalidade no banco. O estoque total em todas as instituições financeiras somava R$ 212 bilhões.

O BB detinha em junho do ano passado uma participação de 31% no crédito consignado geral, levando em

consideração os servidores públicos, aposentados do INSS e trabalhadores do setor privado. Em junho deste

ano, essa fatia tinha sofrido uma pequena diminuição, para 29,7%.

CADE APROVA A AQUISIÇÃO DA SEARA PELA JBS

Por Alda do Amaral Rocha e Luiz Henrique Mendes | De São Paulo

Como já era esperado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a

compra da Seara Brasil e da Zenda, da Marfrig, pela JBS. A aprovação do negócio foi publicada ontem no

Diário Oficial da União. A aquisição dos ativos pela JBS, por R$ 5,85 bilhões por meio da assunção de

dívidas da Marfrig, foi anunciada em 10 de junho passado.

Em comunicado ao mercado, a JBS, maior empresa global de proteína animal, informou que aguardará o

prazo legal de 15 dias exigido pela lei para o fechamento da operação, que expira em 27 de setembro. A

companhia prevê assumir efetivamente as operações da Seara Brasil a partir de 30 de setembro.

Com a aquisição da Seara, a capacidade de produção de aves, suínos, couros e alimentos processados da JBS

vai crescer. A operação envolve 32 unidades produtivas de frango, peru, suíno e alimentos processados e 21

centros de distribuição.

Em comunicado, a JBS informou que passará a processar globalmente 12 milhões de aves, 70 mil suínos,

100 mil peles de couro e 5 mil toneladas de alimentos processados por dia. Além disso, passará a ter 185 mil

colaboradores em todo o mundo.

Após aval do Cade, a operação de venda da Seara Brasil e da Zenda para a JBS aguarda o aval do órgão

antitruste europeu para ser finalmente concretizada.

A aprovação da União Europeia é praticamente uma mera formalidade, segundo fontes da Marfrig. A Seara e

a Zenda não têm unidades de produção na Europa, mas as duas companhias exportam para o bloco europeu.

Conforme as mesmas fontes, o órgão antitruste europeu definiu o dia 26 de setembro como o prazo máximo

para a aprovação da venda de Seara e Zenda.

Ontem, as ações da JBS caíram 5% na BM&FBovespa, a R$ 7,60, enquanto que os papéis da Marfrig

recuaram 2,07%, a R$ 6,61.

FOLHA DE SÃO PAULO, SÁBADO, 14 DE SETEMBRO DE 2013

VENDA DO CONTROLE ERA SAÍDA PARA CONTINUAR A CRESCER, AFIRMA UNISEB

Grupo é negociado por R$ 615 milhões, em novo negócio de consolidação do setor de educação

Operação, que precisa ser aprovada pelo Cade, foi considera cara pelo mercado e papéis da Estácio caíram

3,84%

FELIPE AMORIM DE RIBEIRÃO PRETO

A venda da Uniseb, braço de ensino superior do empresário Chaim Zaher (ex-dono do COC), para o grupo

Estácio por R$ 615 milhões foi a saída para fazer frente à competição de grandes grupos, em um momento

em que cresce a concentração no setor.

"Para encarar esse pessoal de frente, você tem que estar no país todo", diz Zaher, 59.

"Você faz uma parceria e abre mão de ter o controle [acionário], mas amplia sua participação [no mercado]",

afirmou o empresário, que vai continuar na Uniseb, já que tem 5,7% das ações do grupo carioca Estácio.

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A Estácio anunciou anteontem a aquisição do controle da Uniseb e, com o acordo, Zaher será convidado a

integrar o conselho do grupo.

Pelo negócio, o grupo carioca pagou uma média de R$ 16,2 mil por aluno (a Uniseb tem 37,8 mil

estudantes), valor superior aos negócios recentes do segmento.

Em agosto, o grupo americano Laureate adquiriu a instituição de ensino paulista FMU por R$ 1 bilhão --R$

15 mil por aluno. Antes, em abril, a Kroton incorporou a Anhanguera por R$ 5 bilhões --R$ 8.000 por

estudante.

Mesmo nos negócios feitos no interior, o valor pago pela Uniseb é superior. Em maio, a Cruzeiro do Sul

comprou a Unifran (Universidade de Franca) por estimados R$ 120 milhões, o que representa R$ 6.300 por

aluno.

CONCENTRAÇÃO Zaher diz que a concentração no setor deve se consolidar nos próximos cinco anos. "Os pequenos não vão

sumir, mas vão continuar pequenos. E você vai ter no máximo seis ou sete grupos grandes, e muitos médios

e pequenos", afirmou o empresário.

Após a compra da FMU pela Laureate, os cinco maiores grupos educacionais do país passaram a ter 33,1%

do mercado de ensino superior.

Zaher comprou o COC, então uma rede de colégios administradas por professores, na década de 80. Em

1999, fundou as Faculdades COC, que originaram a Uniseb, constituída em 2011.

SINERGIA O presidente-executivo da Estácio, Rogério Melzi, diz ver potencial de sinergia entre as operações dos dois

grupos. [A estrutura de educação à distância da Uniseb] foi decisiva para fazermos o negócio."

"No setor da educação, o que pode crescer mesmo é o ensino à distância", disse Zaher. "Ele tem nos dado

grandes retornos, de 30% a 40%."

Com a Uniseb, a Estácio sela sua entrada no Estado de São Paulo e reforça sua participação no segmento de

ensino à distância.

Considerando os resultados de Estácio e Uniseb em 2012, o lucro líquido das empresas combinadas foi de

R$ 139 milhões, cerca de 40% superior ao resultado da Estácio em 2012, disse Melzi.

A operação foi considerada cara pelo mercado, e as ações da Estácio recuaram 3,84% ontem.

A compra da Uniseb pelo Estácio deverá ser autorizada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa

Econômica) para se concretizar.