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Prática 2PPA - Municipal
PROGRAMA MINEIRO DE EMPREENDEDORISMO E GESTÃO PARA RESULTADOS MUNICIPAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Augusto Junho Anastasia
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO Alberto Pinto Coelho
SECRETÁRIA DE ESTADO DO GOVERNO DE MINAS Renata Maria Paes de Vilhena – Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA Adriane Ricieri Brito – Subsecretária de Gestão da Estratégia Governamental
COORDENADORA TÉCNICA DO PROGRAMAMilla Fernandes Ribeiro Tangari – Gestora do Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional
PROGRAMA MINEIRO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE - PMQP
PRESIDENTE1
Petrônio Machado Zica
INSTITUTO QUALIDADE MINAS –IQM
DIRETOR EXCECUTIVOCaio Márcio Becker Soares
COORDENADORA DE PROJETOSGabriella Roberta Magalhães Alvarez
ELABORAÇÃO TÉCNICA DA PRÁTICA 2Fernando Antonio França Sette Pinheiro Junior – Especialista em Políticas Públicas e Gestão GovernamentalRonaldo Ricardo Fernandes – Consultor de Conteúdo
REVISÃO TÉCNICA E DIAGRAMAÇÃO DO CONTEÚDO Kamila Araújo Rola Fontes Moreira
COMITÊ TÉCNICO DO PROGRAMACoordenadores de Projetos do Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional Cristhian MaduroIsabela de Lima Rocha Kamila Araújo Rola Fontes Moreira
Belo HorizonteAgosto/2013
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1 – Plano do Projeto – PPA Municipal.......................................................................................4
2 – Planejamento do Escopo.....................................................................................................4
3 – Planejamento de Recursos Humanos..................................................................................6
4 – Planejamento das comunicações........................................................................................7
5 – Riscos.................................................................................................................................. 8
6 – Marcos................................................................................................................................ 8
7 – Passos para Implantação.....................................................................................................9
8 – Critérios de Sucesso do Projeto.........................................................................................13
9 – ANEXOS............................................................................................................................. 14
ANEXO I – QUADRO ANALÍTICO RESUMO DO PROGRAMA.................................................15
ANEXO II - MODELO DE PROJETO DE LEI DO PPA................................................................22
ANEXO III - MINUTA – MODELO DE PROJETO LEI DO PPA (revisão)....................................25
Plano do Projeto
1 – Plano do Projeto – PPA Municipal
O Plano Plurianual (PPA) é o resumo de todas as ações que a Prefeitura e suas unidades
administrativas irão executar ao longo dos próximos quatro anos de governo, sejam essas ações
atividades contínuas ou projetos de investimento. No PPA, tudo o que será feito pelo poder público
municipal até o primeiro ano do próximo mandato deve ser escrito sob a forma de programas e
ações e remetido à aprovação na Câmara de Vereadores. O PPA é uma exigência da Constituição
Federal de 1988 (art. 165, §1°) e deve apresentar como componentes fundamentais as diretrizes, os
objetivos e as metas da Administração Pública Municipal, contemplando todas as suas despesas para
os próximos quatro anos de governo.
2 – Planejamento do Escopo
Público Alvo
Prefeituras municipais inscritas no Programa Mineiro de Empreendedorismo e Gestão para
Resultados Municipais.
Objetivos
Eliminar a improvisação na execução do orçamento público, e garantir os recursos disponíveis
nas atividades e nos programas considerados mais importantes para o Município;
Organizar, sob a forma de programas, os serviços prestados à população, ou seja, introduzir na
Administração Pública Municipal a linguagem e a metodologia de planejamento;
Viabilizar o monitoramento e a avaliação das atividades e dos projetos executados pela
Administração, fornecendo parâmetros para a mensuração e para a melhoria do desempenho
da Administração Pública Municipal;
Definir com clareza as metas e as prioridades da Administração, conferindo transparência aos
objetivos e às ações de governo;
Integrar planejamento, orçamento e gestão, norteando a execução das atribuições institucionais
do Município para o cumprimento de metas e resultados.
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Resultados Esperados do Projeto
Ampliação da capacidade institucional de formulação, monitoramento e avaliação de políticas
públicas, potencializando a efetividade da Administração Pública Municipal na resolução dos
problemas e no desempenho das atribuições a cargo do Município;
Concentração dos recursos discricionariamente disponíveis nos programas e nos projetos
considerados mais estratégicos pelo governo local, evitando a dispersão de esforços e de
recursos orçamentários;
Alinhamento progressivo das etapas de planejamento, orçamento e gestão, tendo como base os
objetivos, as metas e os resultados estabelecidos no âmbito do PPA, para conferir maior
racionalidade à execução orçamentária e à gestão das ações municipais;
Aumento da percepção da sociedade sobre estratégias, objetivos, realizações e resultados de
governo, ao ser ampliada a transparência da gestão pública, o que incentiva e fortalece o
controle social;
Sistematização de informações estratégicas indispensáveis ao gerenciamento da Administração
Pública Municipal no que se refere à atuação do governo (como custo dos bens e dos serviços
oferecidos) e aos desafios a serem superados no âmbito de cada política pública, a fim de
potencializar a comunicação institucional.
Premissas
De modo a viabilizar a consecução dos resultados supracitados, a elaboração, assim como a gestão
do PPA, deve propiciar o atendimento das seguintes premissas:
Alinhamento do Plano Plurianual (PPA) com a estratégia de governo;
Definição dos programas estratégicos para a Administração Pública Municipal;
Identificação clara dos objetivos e das prioridades do governo local;
Integração do plano com o orçamento;
Garantia de transparência aos programas, às ações e às metas da Administração Pública
Municipal;
Gestão orientada para resultados;
Organização das ações de governo em programas;
Construção de programas com fundamento nas necessidades ou demandas da comunidade;
Transparência da ação governamental de tal modo que o Plano Plurianual (PPA) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA) reflitam as reais intenções do governo local;
Monitoramento periódico e avaliação anual do Plano Plurianual (PPA) Municipal;
Revisão anual do Plano Plurianual (PPA) Municipal. 5
3 – Planejamento de Recursos Humanos
A Matriz de Responsabilidade apresentada a seguir, no Quadro 1, tem como objetivo assegurar que
as pessoas envolvidas com o projeto possam realizar as suas atividades de forma clara e objetiva.
Quadro 1 – Matriz de Responsabilidade
Matriz de Responsabilidade
Informações Gerais
Programa (nome do programa municipal)
Projeto PPA Municipal
Matriz de Responsabilidade
Responsável Matrícula Responsabilidades
(nome) Prefeito - Designar e delegar atribuições para a equipe para elaboração do PPA.
- Definir os objetivos estratégicos e programas setoriais.
(nome) Secretário da Fazenda
- Fazer o levantamento e a análise das despesas e das receitas.
(nome) Secretário de Planejamento
- Participar ativamente de todas as etapas do processo.
- Validar todos os produtos elaborados.
(nome) Responsável pelo Órgão da Prefeitura
- Contribuir na disponibilização de informações de sua área.
- Participar da elaboração dos programas setoriais.
(nome) Coordenador do PPA
- Acompanhar os trabalhos, participar da orientação às equipes envolvidas, junto com a Consultoria.
- Coordenar e supervisionar os trabalhos do pessoal operacional disponibilizado.
- Diligenciar junto aos envolvidos, para que as tarefas designadas pela Consultoria sejam realizadas dentro dos prazos acertados.
- Responsabilizar-se pelo cumprimento do cronograma, atuar junto às áreas da Prefeitura e relatar os fatos relevantes para a Liderança.
Responsável Externo
Responsável Instituição e-mail Telefone Cargo Responsabilidade
(nome) Câmara Municipal
Presidente da Câmara
Encaminhar o PPA para aprovação na Câmara
6
4 – Planejamento das Comunicações:
As comunicações devem ser realizadas de forma sistemática conforme descrito no Quadro 2, abaixo,
a fim de assegurar que as pessoas envolvidas no projeto possam executar as atividades.
Quadro 2 – Planejamento de Comunicação
Planejamento de Comunicação
Informações Gerais
Programa (nome do programa municipal)
Projeto PPA Municipal
Partes Interessadas
Parte Interessadas Necessidade de Informações
Cidadãos - Projetos setoriais e programas continuados.
Servidores - Diretrizes para realização das atividades.
Poder Legislativo - Atendimento à legislação.
- PPA elaborado
Governo de Estado - Alinhamento com as diretrizes estaduais.
- PPA elaborado.
Planejamento das Comunicações
Item da Comunicação
Formato da Comunicação
Meio de Comunicação Responsável Frequência Parte
Interessada
- Projeto de Lei PPA
- Impresso - Carta - Prefeito - De quatro em quatro anos
- Sociedade;
- Poder Legislativo
- Projetos e programas setoriais
- Impresso; - Cartilhas
- Distribuição; - Mídia local; - Quadro de aviso interno
- Setor de coordenação do PPA na Secretaria de Planejamento
- De quatro em quatro anos
- Servidores
- Sociedade
7
5 – Riscos
O PPA tornar-se um documento apenas para mais uma formalidade a ser cumprida pela
Administração da Prefeitura;
Falta de integração entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
Ausência da aderência do PPA à realidade;
Falha no monitoramento da implantação dos objetivos do PPA;
Ausência de revisão anual do PPA;
Ausência do acompanhamento dos indicadores de desempenho;
Falta de engajamento da equipe do projeto.
6 – Marcos
Os marcos apresentados abaixo no Quadro 3, em dias, servirão como ponto de controle do avanço
do projeto e para a validação da implementação.
Quadro 3 – Marcos
Marcos Previsão (nº de dias)
Constituir uma comissão para elaborar o PPA. 5
Disseminar a metodologia para todos os setores. 5
Previsão de receitas para o período do plano. 15
Definição dos Projetos Estratégicos. 15
Distribuição de limites de gasto por órgão/entidade. 10
Elaboração dos programas. 40
Consolidação e elaboração do documento final do PPA. 15
8
Execução
7 – Passos para Implantação
Quadro 4 – Passos para Implantação
ITEMATIVIDADE.
PREDECESSORAS
O QUE FAZER COMO FAZER RESPONSÁVELQUANDO (Nº DE
DIAS) EVIDÊNCIAInício Término
1Constituir uma comissão para elaborar o PPA.
Designar técnicos para compor a equipe do processo de gestão do plano no âmbito de cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
Prefeito 1 3 Ato de designação da Comissão do PPA assinado.
Designar o coordenador do PPA. Prefeito 4 5
2Envolver todos os setores na metodologia.
Elaborar um roteiro ou manual com a síntese da metodologia utilizada para a elaboração do PPA. Formatar como apresentação do PowerPoint.
Coordenador do PPA 6 7
Manual com a metodologia do PPA elaborado.
Realizar workshop com os coordenadores setoriais para apresentar a metodologia de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do PPA.
Coordenador do PPA 7 10
- Ata de reunião elaborada;- Lista de presença do workshop assinada.
3 Analisar as despesas e as receitas.
Analisar o histórico das despesas ocorridas nos últimos 4 anos, considerando: o custeio das
Secretário da Fazenda
11 15 Relatório de Análise financeira elaborado.
9
atividades continuadas que desenvolve. Por exemplo, coleta de lixo, varrição de logradouros públicos etc.; o pagamento de dívidas e gastos com os funcionários que já se aposentaram (se for responsável por esse encargo); investir nos projetos considerados estratégicos para a cidade. Por exemplo, construção de uma nova rodoviária, pavimentação de vias públicas etc.Analisar as receitas dos últimos 4 anos.
Secretário da Fazenda 16 20
Analisar a situação do caixa e compromissos financeiros assumidos para o custeio interno e investimentos.
Secretário da Fazenda 21 21
Analisar os recursos previstos para o próximo ano.
Secretário da Fazenda 22 22
Fazer estimativa de receitas usando uma projeção baseada nas análises e na tendência de crescimento verificada nos últimos anos.
Secretário da Fazenda 23 25 Plano de Orçamento
elaborado.
4 Definir os programas estratégicos.
Definir quais são as principais demandas, carências ou problemas do Município.
Prefeito 26 30
Programas Estratégicos aprovados.
Priorizar os programas conforme as possibilidades do Município, utilizando planilha anexa à Matriz Priorização.
Prefeito 31 37
Validar os programas por meio de workshop.
Coordenador do PPA 38 40
5 3 Distribuir limites de Observar as análises de despesas e de Secretário da 41 50 Quadro Analítico de
10
gastos.
receitas, Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação aplicável, o orçamento da Prefeitura e distribuir os limites de gastos por órgão/entidade (*).
Fazenda
Distribuição de Limites de Gastos.
6 2 e 5 Elaborar os programas.
Fazer o levantamento das ações em andamento, listando as ações em andamento e os respectivos custos de execução.
Coordenador do PPA
51 55 Lista das Ações em andamento elaborada.
Definir as ações de duração continuada que serão mantidas ou desenvolvidas pelo órgão/entidade, tendo por base as ações em andamento, as atribuições do órgão, os problemas priorizados e as diretrizes do PPA.
Prefeito 56 60
Lista de Ações de Duração Continuada elaborada.
Definir os projetos setoriais observando as atribuições do órgão/entidade, os principais problemas da cidade dentro de sua área de atuação, e as diretrizes do PPA, por exemplo, a pavimentação de vias públicas, a construção de um aterro sanitário etc.
Prefeito 61 70
Lista de Projetos Setoriais elaborada.
Enquadrar as ações setoriais na linguagem de planejamento, conforme formulário ANEXO I - Quadro Analítico Resumo do Programa.
Coordenador do PPA
71 90Quadro Analítico Resumo do Programa elaborado.
7 6 Elaborar o documento final do PPA.
Consolidar os programas do PPA. Coordenador do PPA 91 95 Programas
consolidados.Elaborar as mensagens que Prefeito 96 96 Mensagem de
11
acompanhará o PPA: (1) Panorama das finanças públicas da administração local; (2) Descrição sucinta das diretrizes que orientaram a elaboração do plano.
Acompanhamento elaborada.
Formatar o documento final conforme legislação aplicável. Coordenador do
PPA
97 100 Documento PPA formatado.
Elaborar projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal conforme ANEXO II: Modelo de Projeto de Lei do PPA. Prefeito 101 105
Projeto de Lei elaborado.
8 7
Aprovar o documento fina do PPA.
Por meio de workshop com prefeito e todos os secretários após a aprovação da Lei do PPA pela Câmara Municipal.
Coordenador do PPA
106 a definir Documento Final aprovado.
Nota: (*) O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e de execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
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Critérios de sucesso do projeto
8 – Critérios de Sucesso do Projeto
As principais entregas relacionadas ao ciclo de gestão do Plano Plurianual (PPA) a serem
progressivamente adotadas e institucionalizadas no âmbito do Município são:
Documento que condensa o PPA: é constituído pela mensagem do prefeito à Câmara Municipal
do projeto de lei que estabelece o Plano, e do Anexo contendo os Quadros Analíticos e
Consolidados com as informações sobre diretrizes, programas, ações, indicadores e metas para
os próximos quatro anos;
Relatórios Institucionais de Monitoramento: a serem publicados e encaminhados à Câmara
Municipal com a mesma periodicidade com que os dados são coletados junto aos servidores
responsáveis, os quais contêm, principalmente, para cada ação, a programação estabelecida no
PPA e a execução física e orçamentária verificada até o período monitorado;
Relatório Anual de Avaliação do PPA: apresenta um balanço sobre o desempenho do Plano no
ano anterior. Demonstram, no âmbito de cada programa, os principais resultados alcançados e a
última apuração dos indicadores de desempenho. Em relação às ações, confronta a execução
física e orçamentária com as respectivas metas definidas no PPA;
Documento que condensa a revisão do PPA: documento apresentado da mesma forma que o
Plano original, com mensagem do prefeito à Câmara Municipal, o Projeto de Lei de Revisão, e o
Anexo com os Quadros Analíticos e Consolidados, abrangendo informações sobre diretrizes,
programas, ações, indicadores e metas. Ou seja, no âmbito da revisão, o Plano é reeditado,
mediante a inclusão e a exclusão de programas e de ações e a alteração dos respectivos
atributos qualitativos e quantitativos. De forma ideal, deve apresentar a programação de quatro
anos, para que a LOA seja baseada em um planejamento de médio prazo.
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ANEXOS
9 – ANEXOS
ANEXO I – Quadro Analítico Resumo do Programa.
ANEXO II – Modelo de Projeto de Lei do PPA.
ANEXO III - Minuta – Modelo de Projeto Lei do PPA (Revisão).
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ANEXO I – QUADRO ANALÍTICO RESUMO DO PROGRAMA
QUADRO ANALÍTICO RESUMO DO PROGRAMA
1 - PROGRAMA (Denominação):
2 - ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
3 - PÚBLICO-ALVO:
4 - JUSTIFICATIVA:
5 - OBJETIVO:
6 - DIRETRIZ ASSOCIADA:
7 - INDICADORES:
Descrição (unidade de
medida)Fonte
Índice de Referência Índices Esperados ao Longo do PPA
Data Índice 2014 2015 2016 2017
8- AÇÕES:
Título da Ação(Produto)
Unidade de Medida Tipo Metas 2014 2015 2016 2017
8.1 Físicas
Financeiras
Unidade responsável pela ação:
8- AÇÕES:
Título da Ação(Produto)
Unidade de Medida Tipo Metas 2014 2015 2016 2017
8.2 Físicas
Financeiras
Unidade responsável pela ação:
VALOR TOTAL DO PROGRAMA
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Preenchimento dos campos do formulário – I - Quadro Analítico Resumo do Programa
1 - Programa (Denominação): comunicação ao público, em uma palavra ou frase síntese para haver
uma compreensão direta dos propósitos de um programa. Não há restrição quanto ao uso de nomes
fantasia, desde que expressem de alguma forma o objetivo do programa.
Exemplo: Manutenção e pavimentação de vias públicas.
2 - Unidade Responsável: órgão ou entidade responsável pela gestão do programa, mesmo quando o
programa for integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgão ou entidade (programa
multisetorial).
Exemplo: Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas.
3 - Público-Alvo: especifica os setores da sociedade ou da Administração Pública que o programa se
destina. São pessoas, grupos, setores, regiões ou Municípios que se beneficiam direta e
legitimamente dos produtos resultantes de ações governamentais.
Exemplos: crianças de 7 a 14 anos da região norte do Estado; gestantes com risco nutricional; idosos
de 60 anos ou mais de idade etc.
4 - Justificativa: descrição do problema que o programa tem por objetivo enfrentar. O problema é
uma situação indesejável declarada por uma autoridade como evitável ou uma necessidade não
atendida, identificada na sociedade. Para justificar o problema, alguns aspectos devem ser
considerados:
diagnóstico da situação-problema para o qual o programa foi proposto. As causas são fatores
que contribuem para a ocorrência do problema, ou seja, processos ou fatores responsáveis
pelo surgimento, manutenção ou expansão do problema. Os efeitos, por sua vez, são as
consequências decorrentes do problema;
consequências da não implementação do programa;
condicionantes favoráveis ou desfavoráveis ao programa. As condicionantes são fatores que
determinam o problema, e geralmente se encontram fora do controle do programa, criando
condições favoráveis ou desfavoráveis ao seu desempenho.
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5 - Objetivo: expressa a busca de um resultado em termos da solução de um problema, carência ou
demanda do Município, descrevendo o fim do programa com concisão e precisão, sempre
mensurável por um indicador. O objetivo deve ser iniciado por um verbo no infinitivo.
Exemplo: Oferecer (verbo no infinitivo) condições satisfatórias de trafegabilidade, por meio da
manutenção e da pavimentação de vias públicas, proporcionando conforto e segurança à população
do Município.
6 - Diretriz associada: especifica o objetivo principal do PPA ao qual o programa se vincula. Exemplo:
Incrementar a qualidade de vida da população do Município, suprindo a infraestrutura necessária ao
desenvolvimento, conforto e segurança das pessoas.
7 - Indicador: elemento capaz de medir a evolução do problema. Deve ser coerente com o objetivo
do programa, ser sensível à contribuição das suas ações e apurável em tempo oportuno, devendo
existir, quando possível, pelo menos um indicador para cada programa do Plano. Permite, portanto, a
mensuração dos resultados alcançados com a execução do programa.
Os indicadores de programa constituem uma relação entre grandezas relevantes para se entender se
o programa alcançou ou não seu objetivo ao expressar de forma quantitativa as consequências de
suas ações para o público-alvo. As principais modalidades de indicadores são: os índices, os
coeficientes, as taxas, os percentuais e as médias.
Atenção: os indicadores não se constituem em metas físicas ou números absolutos, nem apresentam
como fim identificar somente se as ações programadas foram executadas, pois o indicador de
programa é voltado para a mensuração de uma situação-problema, não tendo como escopo medir
simplesmente as entregas realizadas pelo programa. O indicador apresenta os seguintes atributos:
Descrição: forma pela qual o indicador será apresentado à sociedade.
Exemplo: Percentual de vias urbanas pavimentadas.
Unidade de medida: padrão escolhido para mensuração da relação adotada como indicador.
Exemplo: Para o indicador ilustrado no tópico acima: %.
Índice de referência: expressa a situação mais recente do problema e sua respectiva data de
apuração. Consiste na aferição do indicador em um dado momento, mensurado com a
unidade de medida escolhida, ou seja, aponta a situação mais recente do índice e a data de
sua apuração.17
Exemplo: 64 % no ano de 2012.
Índices esperados ao longo do PPA: situação que se deseja atingir com a execução do
programa correspondente à evolução esperada do problema. É através desses índices que se
estipula a evolução esperada ou desejada do índice escolhido para avaliação, funcionando
também como uma quantificação do objetivo do programa. Devem ser realistas, ou seja,
compatíveis com os recursos que o programa dispõe para atacar o problema.
Exemplo: 2015: 70%; 2016: 76%; 2017: 89%; 2018: 97%.
Fonte: órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a
apuração do indicador e divulgação periódica dos índices. Os órgãos/entidades executores
dos programas devem manter sistemas de coleta e de tratamento de informações com esta
finalidade. Em muitos casos as informações serão buscadas junto a fontes que podem ser
instituições oficiais ou mesmo privadas, quando de reconhecida credibilidade: FJP, IBGE,
FIPE, FGV, entre outras.
Exemplo: Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras Públicas.
Como a implantação dos indicadores envolve aprendizado no trabalho de formulação e de coleta dos
dados necessários a sua apuração, podem ocorrer duas situações:
o Quando não há clareza quanto ao indicador a ser utilizado para avaliar o programa.
Neste caso, colocar a expressão “em definição” no campo relativo a sua descrição,
deixando os demais campos em branco;
o Quando o indicador e sua unidade de medida estão definidos, mas o índice mais
recente não está apurado e, dessa forma, dificilmente poderá estipular os índices
esperados ao longo do plano, devendo os campos referentes aos índices serem
preenchidos com a expressão “em apuração”.
Deve-se ter flexibilidade para alterar, incluir e excluir indicadores dos programas até que se chegue à
situação na qual todos os programas apresentem indicadores satisfatoriamente formulados e
apurados.
8 - Ações
Título da Ação: forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e será apresentada
no PPA e na LOA (Lei Orçamentária Anual). Expressa, em linguagem clara, o objeto da ação. O
título é como um resumo de toda a ação, sendo indispensável sua clareza para dar maior
transparência às ações governamentais.18
Exemplo: Pavimentação de vias urbanas.
Unidade responsável pela ação: órgão ou entidade responsável pela execução da ação.
Exemplo: Para um projeto de pavimentação de vias urbanas: Secretaria Municipal de
Transportes e Obras Públicas (STOP).
Produto: bem, serviço ou transferência financeira que resulta da ação, destinado ao público-
alvo. Para cada ação deve haver um só produto. O produto deve ser determinado (evitar
produtos indeterminados como “ação realizada”, “ação administrativa realizada”, “serviço
realizado” etc.). Deve também ser mensurável, objetivo e gerencialmente útil para o controle
físico da ação.
Exemplo: Para um projeto de Pavimentação de Vias Urbanas: quilômetros de vias urbanas
pavimentadas.
Unidade de medida: padrão selecionado para mensurar a produção do bem, serviço ou
transferência financeira, ou seja, é a unidade que permite quantificar o que é feito no âmbito
da ação.
Exemplo: Para um projeto de pavimentação de vias urbanas: Km.
Tipos de ação: existem três tipos de ação:
o Projeto (P): instrumento de programação orçamentária para alcançar o objetivo de
um programa. Envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, que resultam
em um produto, podendo expandir ou aperfeiçoar a ação governamental. Os
projetos se subdividem em dois grupos: os projetos estratégicos, que representam as
principais escolhas do governo para a cidade e, por outro lado, os projetos setoriais,
destinados à solução de problemas setoriais não enquadrados como estratégicos
pelo governo. A fim de tornar transparente essa divisão, recomenda-se que os
projetos estratégicos sejam identificados pela sigla (PE), e os demais apenas (P).
Exemplos:
Pavimentação de Vias Urbanas;
Construção de Creches Escolares;
Construção do Aterro Sanitário Municipal;
Ampliação da Rede Municipal de Distribuição de Água;
Ampliação da Rede Municipal de Coleta de Esgoto;
Implantação de Postos de Saúde;
Aquisição de Ônibus para Transporte Escolar.
19
o Atividade (A): instrumento de programação orçamentária para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo.
Exemplos:
Restauração e manutenção de vias urbanas;
Restauração e manutenção de estradas vicinais (estradas não pavimentadas
que interligam a zona rural à zona urbana);
Varrição de logradouros públicos (por exemplo, ruas, avenidas);
Coleta de lixo;
Atendimento ambulatorial à população;
Distribuição de remédios à população;
Manutenção do ensino fundamental;
Manutenção do ensino materno-infantil;
Manutenção de creches.
o Operação especial (O): são as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços. Enquadram-se, neste tipo de ação, as
despesas relativas a pagamentos de amortizações e encargos da dívida pública
fundada, o pagamento de pensões e proventos de inativos e o pagamento de
dívidas judiciais (precatórios).
Exemplos:
Pagamento de servidores inativos;
Pagamento de precatórios (dívidas judiciais);
Pagamento dos encargos da dívida pública fundada (juros e amortização da
dívida de longo prazo).
o Meta física: é a quantidade de produto (bem, serviço ou transferência financeira) que
se deseja obter a cada ano com a implementação da ação. Devem ser realistas, além
de compatíveis com os recursos financeiros alocados à ação.
Exemplo: Para uma ação de “Pavimentação de Vias Urbanas”, produto “Via Urbana
Pavimentada” e uma unidade de medida “km”: 2014 (3); 2015 (5); 2016 (7); 2017 (8).
o Meta financeira: são as estimativas de custos da ação distribuídas por ano
correspondendo à soma de todas as fontes de recursos que a financiam. A meta 20
financeira deve corresponder exatamente ao que é alocado à ação no orçamento do
Município. É a partir deste valor que o orçamento irá detalhar e classificar a despesa
segundo as normas da Lei n° 4.320/1964.
Exemplo: Para o mesmo projeto do tópico anterior: 2014: (R$ 15.000,00); 2015: (R$
25.000,00); 2016: (R$ 20.000,00); 2017: (R$ 30.000,00).
o Valor total do programa: soma dos valores das ações do programa nos diversos anos
do Plano Plurianual.
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ANEXO II - MODELO DE PROJETO DE LEI DO PPA
PROJETO DE LEI N.º________de ______
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período _____________ .
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio ___________, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal considerando as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - Integram o PPA os seguintes anexos:
I – o Anexo I, contendo o detalhamento dos programas e ações da Administração Pública Municipal organizados por macroobjetivo, evidenciando, com especial destaque, os projetos estratégicos do governo;
II – o Anexo II, contendo o valor financeiro global dos programas nos diversos anos do plano por macroobjetivo;
III – o Anexo III, contendo a discriminação de projetos estratégicos e a soma de seus valores financeiros para cada ano do plano por macroobjetivo;
IV – o Anexo IV, contendo a discriminação de indicadores dos programas por macroobjetivo.
Art. 3º - As prioridades e metas da administração pública municipal, a que se refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias, constituem o conjunto de projetos estratégicos definidos no PPA.
Art. 4º - Os programas, como instrumento de organização das ações de governo no âmbito da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA.
CAPÍTULO IIDA GESTÃO DO PLANO
Seção IDisposições Gerais
Art. 5º - A gestão do PPA observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de programas.
22
Art. 6º - Cabe ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual.
Seção IIIDo monitoramento e da avaliação
Art. 7º - O PPA será monitorado e avaliado sob a coordenação do Órgão Central de Planejamento e Orçamento Municipal, ao qual compete definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento.
Parágrafo único - Os projetos estratégicos estabelecidos no PPA serão objeto da alocação prioritária de recursos e serão gerenciados intensivamente, por meio do detalhamento, pelos respectivos gerentes, das etapas de sua execução e da elaboração de relatórios mensais de monitoramento, sob apoio e orientação do Órgão Central de Planejamento e Orçamento.
Art. 8º - As unidades responsáveis pelos programas e ações constantes nos Anexos desta lei manterão atualizadas, ao longo do exercício financeiro, as informações referentes à execução física e financeira desses programas e ações e à apuração dos indicadores definidos no plano.
Parágrafo único. O Órgão Central de Planejamento e Orçamento estabelecerá as restrições orçamentárias cabíveis em relação às unidades inadimplentes com as informações de monitoramento dos programas e ações do plano.
Art. 10. O monitoramento do PPA contemplará a elaboração dos Relatórios Institucionais de Monitoramento, os quais terão periodicidade bimestral e serão integrados pelos seguintes documentos:
I – demonstrativo de programação e execução das metas físicas e financeiras das ações dos programas do PPA;
II – demonstrativo específico referente à programação e à execução das metas físicas e financeiras dos projetos estratégicos do PPA.
Parágrafo único. Serão realizadas, a cada quadrimestre, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas de monitoramento da execução física e financeira dos programas do plano até o período monitorado, especialmente no que tange aos projetos estratégicos de governo.
Art. 10 - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do PPA, abrangendo, por programa, os principais resultados alcançados, a apuração dos indicadores e a execução física e financeira das ações.
Parágrafo único. Após o encaminhamento do Relatório Anual de Avaliação do PPA, serão realizadas, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas para aferição dos resultados alcançados no âmbito dos programas do plano plurianual, especialmente no que pertine aos projetos estratégicos de governo.
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Seção IIIDas Revisões e Alterações do Plano
Art. 11 - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, concomitantemente à Proposta de Lei Orçamentária Anual, projeto de lei de revisão do PPA e conterá:
I – demonstrativos atualizados dos Anexos do PPA, que conterão as inclusões, exclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores e ações;
II – demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta das razões que motivaram a alteração.
§ 1º - Os demonstrativos a que se refere o inciso I deste artigo adotarão uma perspectiva de planejamento de quatro anos e servirão como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§2° - A exclusão, inclusão ou alteração de programas e ações constantes nesta Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de lei de revisão anual, de projeto de lei específica ou de créditos especiais.
§3° Os projetos de lei específica ou de créditos especiais que importem na criação de programas, indicadores ou ações serão integrados por anexo que conterá os atributos qualitativos e quantitativos por meio dos quais esses elementos são caracterizados no PPA.
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Relativamente ao Plano Plurianual, o Poder Executivo divulgará, pela internet:
I – o texto atualizado da lei que o instituiu, aí compreendidos seus anexos, com a relação atualizada dos Projetos Estratégicos;
II – os Relatórios Institucionais de Monitoramento;
III – o Relatório Anual de Avaliação do PPA;
IV – o texto atualizado das leis de revisão do plano plurianual, aí compreendidos os respectivos anexos, inclusive o demonstrativo de inclusão e exclusão de programas e ações, com suas justificativas.
Art. 13 - Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento contido no PPA e na Lei Orçamentária, mantendo iguais os valores físicos e financeiros detalhados para cada ação nos dois instrumentos.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO III - MINUTA – MODELO DE PROJETO LEI DO PPA (revisão)
MINUTA – MODELO DE PROJETO LEI DO PPA (revisão)
PROJETO DE LEI N.º /
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA _______, para o exercício de _____.
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA _________, para o exercício de_____, conforme dispõe o art. ___ da Lei nº ______, de __________________.
Art. 2.º - Integram esta lei os seguintes anexos:
I – o Anexo I, contendo o detalhamento dos programas e ações da Administração Pública Municipal organizados por macroobjetivo, evidenciando, com especial destaque, os projetos estratégicos do governo;
II – o Anexo II, contendo o valor financeiro global dos programas nos diversos anos do plano por macroobjetivo;
III – o Anexo III, contendo a discriminação de projetos estratégicos e a soma de seus valores financeiros para cada ano desta revisão por macroobjetivo;
IV – o Anexo IV, contendo a discriminação de indicadores dos programas por macroobjetivo;
V – o Anexo V, com demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta das razões que motivaram a alteração.
§ 1.º. Os anexos I, II, III e IV desta Lei atualizam os anexos correspondentes da Lei n.º________, de _____, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2.º. Em atendimento ao disposto no art. ___ da Lei n.º ________, de _____, os demonstrativos de que tratam os incisos I, II, III e IV deste artigo adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3.º Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de ______ contido na revisão do PPA ________ e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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