Cobrança pelo uso da água

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Cobrança pelo uso da água

João Monlevade2015

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAISFACULDADE DE ENGENHARIA

ENGENHARIA AMBIENTAL

Discentes: Thainá Brandão Thalles Barbosa

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João Monlevade2015

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAISFACULDADE DE ENGENHARIA

ENGENHARIA AMBIENTAL

Conteúdo:

1- Introdução.2- Cobrança pelo Uso de recursos Hídricos.3- Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água.4- Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União5- Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio do Estado de Minas Gerais.6- Conclusão.

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Introdução• A água é um bem natural que tem valor ecológico, econômico e

social. Fixar um preço pelo seu uso é um meio de conscientizar os usuários sobre o seu valor para que a utilizem de maneira mais responsável. Por isso foi criada a cobrança;

• A cobrança pelo uso da água estabelece controle sobre os excessos ou desperdícios de alguns usuários, garantindo assim, água de qualidade para as gerações atuais e futuras.

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos• A Cobrança não é um imposto;

• A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH dos mecanismos e valores propostos pelo CBH;

• A Cobrança em águas de domínio do Estado ocorre por bacia hidrográfica de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e os valores a serem cobrados, os quais por sua vez devem ser aprovados pelo CERH.

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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos• Só deverão pagar os usuários outorgáveis, ou seja, aqueles que

utilizam quantidades significativas de água na bacia hidrográfica;

• A Cobrança não recai sobre os usos de água considerados insignificantes em cada Bacia;

• O valor a ser cobrado anualmente é calculado, para cada usuário, de acordo com a metodologia de cobrança aprovada pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. 

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água

CÓDIGO DE ÁGUAS (DECRETO FEDERAL Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934)

• águas de domínio público e particular;• águas subterrâneas de domínio particular (art.96);• águas de domínio do Município (art.29,III);• uso comum das águas gratuito ou retribuído (art.36, par.2º).

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA,1988

• águas de domínio público (art. 20, III);• competência privativa da União para legislar sobre águas (artigo

22, IV);• águas de domínio dos Estados (art.26, I);• meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225).

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de1997

Política Nacional de Recursos Hídricos

• valor econômico da água (fundamentos);• utilização racional e integrada (objetivos);• integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental

(diretrizes).

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Art. 19. Lei 9433/97 - A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

• Dar ao usuário uma indicação do real valor da água;

• Incentivar o uso racional da água;

• Obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.

Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

• Conselho Nacional de Recursos Hídricos;• Agência Nacional das Águas;• Conselhos Estaduais;• Comitês de Bacias Hidrográficas;• Agências de Águas;• Órgãos dos poderes públicos.

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

• O Conselho Nacional de Recursos Hídricos: estabelece critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso;

• Os Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: estabelecem os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerem os valores a serem cobrados.

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

Criação da Agência de Água ou Entidade delegatária depende de:

• Solicitação de um ou mais Comitês + autorização do CNRH ou CERH + comprovada viabilidade financeira assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

A Agência de Água ou Entidade delegatária:

• exercerá a função de secretaria executiva do(s) Comitê(s);• acompanha a administração financeira dos recursos

arrecadados com a cobrança;• analisa e emite pareceres sobre os projetos e programas a

serem financiados com os recursos da cobrança.

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

Lei Nº 10.881, de 09 de junho de 2004

• Entidades delegatárias: a ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos, que receberem delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água.

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

A cobrança pelo uso de recursos hídricos.

• Conceito: instrumento de gestão de recursos hídricos → natureza jurídica: preço público;

• Objetivos: reafirmar o valor econômico da água + incentivar a racionalização + obter recursos financeiros.

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

Objeto: serão cobrados os usos sujeitos à outorga.

• Competência arrecadatória: ANA → as receitas da cobrança pelo uso de águas de domínio da União serão mantidas à disposição da ANA, na Conta Única do Tesouro Nacional → previsão de não contingenciamento (Lei nº 10.881/2004)

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• Conforme determina a legislação estadual, 100% dos recursos arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos deverão ser aplicados obrigatoriamente na Bacia Hidrográfica onde foram gerados.

7,5%

• Pagamento das despesas com o custeio da agência de bacia hidrográfica

92,5%

• Estudos, programas, projetos e obras indicados no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica.

Quadro 01: Destinação dos recursos pela cobrança do uso da água.Fonte: IGAM.

Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

• Compete à ANA (Art. 4º):

• elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio da União

Até o momento, em rios de domínio da União, a cobrança foi implementada na Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na Bacia do Rio São Francisco e na Bacia do Rio Doce.

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Imagem 01: Situação da cobrança pelo recurso hídrico no Brasil.Fonte: ANA (2015)

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Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio do Estado de Minas Gerais

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 1989.

• política hídrica e minerária (art.249)

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Política Estadual de Recursos Hídricos.

• Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994 (revogada);• Lei nº 13.199 1999, de 29 de janeiro de 1999 ; • Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001.    

Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio do Estado de Minas Gerais

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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

• Procedimentos para a equiparação de entidades a Agência de Bacia Hidrográfica.

Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio do Estado de Minas Gerais

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Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005.• Regulamentou a cobrança pelo uso da água no Estado de Minas

Gerais.

Aspectos Legais da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio do Estado de Minas Gerais

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No Estado de Minas Gerais a Cobrança foi implantada nas bacias dos rios das Velhas, Araguari e Piracicaba/Jaguari, em 2010 e nas seis bacias afluentes ao rio Doce (Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçui, Caratinga e Manhuaçu), em 2012 e nas bacias dos rios Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé no final de 2014.

Implementação da Cobrança pelo Uso da Água nos Rios de Domínio do Estado de Minas Gerais

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Conclusão

Em síntese, a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos para conseguir recursos financeiros visando assegurar água em qualidade e quantidade suficiente para as gerações futuras, financiando programas de recuperação, projetos e obras voltadas a conservação da bacia hidrográfica; também é importante para os múltiplos usuários da água na conscientização do seu valor.

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Referências• http://www.ana.gov.br <acesso em 10 de abril de 2015>.

• http://www.igam.mg.gov.br <acesso em 10 de abril de 2015>.

• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm <acesso em 02 de abril de 2015>.

•http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1738 <acesso em 02 de abril de 2015>.

• http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/sistema-nacional-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos <acesso em 02 de abril de 2015>.

Obrigado!