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Código deConduta
Grupo Asa - Código de conduta - 2015 | Pág. 02
MENSAGEM DO CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO
Caros Colaboradores, A finalidade deste Código de Conduta é servir como um guia prático de conduta pessoal e profissional, a ser utilizado por todos os colaboradores do Grupo Asa, em suas interações e decisões diárias, tornando explícitos os princípios do Grupo, consolidando nossos valores, aplicando-se aos nossos conselheiros, administradores, colaboradores, fornecedores, integrados, prestadores de serviços, empresas controladas.
O Código remete à reflexão de responsabilidade individual e coletiva, além da transparência, profissionalismo e respeito à ética e à lei. Sua aplicação reforçará o desenvolvimento de uma cultura de confiança e integridade dentro do Grupo.
Todos nós somos exemplos e devemos agir sempre de forma justa e ética. Somos responsáveis por garantir o sucesso de nossa empresa, a perenidade das parcerias comerciais e a reputação de nossa marca. As normas e políticas vinculadas a este código encontram-se disponíveis em cada setor do Grupo Asa.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOGRUPO ASA
Grupo Asa - Código de conduta - 2015 | Pág. 03
A. APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos neste Código
de Conduta devem ser levados ao conhecimento do Comitê de Ética através
do Canal de Denúncias do Grupo Asa, que está disponível através dos
seguintes meios:
• 0800 721 9880 (disponível em dias úteis, de seg. a sex. das 8 às 20h)
• Caixa de Voz (disponível 24 horas)
• Internet: www.bonasa.com ou www.asaalimentos.com.br
• e-mail: canaldenunciasasa@deloitte.com
O Grupo Asa assegura o anonimato, e não desligará, retaliará ou
discriminará de qualquer outra forma os colaboradores por comunicarem
questões de natureza ética de boa fé.
B. NOSSOS VALORES
• Integridade determina nossas ações;
• Decidimos pela sustentabilidade e rentabilidade;
• Temos orgulho de nossa empresa e nossas marcas e produtos;
• Cuidamos de nossos clientes;
• Buscamos excelência em tudo que fazemos;
• Valorizamos o nosso capital humano;
• Pensamos e agimos como dono.
As operações e os colaboradores do Grupo Asa estão sujeitos às leis
vigentes federais, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Os
colaboradores e os agentes que atuam em nome do Grupo Asa devem
aplicar o Código e todas as leis, regras e regulamentos pertinentes.
Grupo Asa - Código de conduta - 2015 | Pág. 04
C. NOSSOS PRINCÍPIOS DE CONDUTA
1. Respeito às pessoas: O Grupo Asa cumpre as leis e normas relativas
à legislação trabalhista, incluindo convenções trabalhistas, Medicina e
Segurança do Trabalho, não admitindo a exploração de mão de obra
infantil, trabalho escravo ou qualquer forma de trabalho compulsório que
fira os direitos do trabalhador previstos por lei.
É indispensável manter um bom ambiente de trabalho, livre de assédio
e discriminação com base em raça, cor, credo, religião, sexo, idade, pessoas
com deficiência, nacionalidade, ascendência, estado civil, orientação
sexual, convicção política e ideológica ou qualquer outro motivo.
2. Apresentação Pessoal: Os colaboradores devem usar o crachá em
local visível no seu horário de trabalho e enquanto se encontrarem nas
dependências da empresa.Para unidades que possuem uniformes, é
obrigatório o uso do mesmo durante todo o horário de trabalho.
3. Relações entre colaboradores: Qualquer relação afetiva entre
colaboradores deve ser comunicada ao gerente ou gestor imediato de
ambos.
4. Consumo de álcool ou drogas: O uso de álcool e substâncias
ilegais gera riscos de segurança no local de trabalho e na vida pessoal.
Portanto, são proibidos o uso dessas substâncias no local de trabalho, assim
como trabalhar sob influência destas. O consumo de álcool internamente
fica restrito às celebrações autorizadas pela diretoria.
Grupo Asa - Código de conduta - 2015 | Pág. 05
5. Atividade política: É proibida toda e qualquer manifestação de
atividade político-partidária no ambiente de trabalho, desde que
autorizada pela diretoria. O colaborador não pode usar seu cargo ou o nome
do Grupo Asa nas atividades particulares em que participar.
6. Presentes e brindes: Nenhum colaborador pode dar ou receber
presentes, convites, empréstimos, jantares, viagens ou qualquer outro
benefício que possa afetar o seu julgamento ou estimular tratamentos
diferenciados no desempenho de suas funções.
Convites feitos por clientes e fornecedores, ou promovidos para clientes
e consultores, que tenham fins estritamente profissionais como visitas em
suas instalações comerciais e fabris, feiras, treinamentos, poderão ser
aceitas desde que devidamente autorizadas pela diretoria.
Não poderão ser recebidos pelos colaboradores, ou ofertados a clientes
ou fornecedores, brindes de caráter promocional ou corporativos, de
valores que extrapolem o equivalente a US$100,00 (cem dólares).
O Grupo Asa informará aos fornecedores e prestadores de serviços sobre
a premissa de recebimento de presentes ou brindes.
7. Patrimônio, recursos e registros: Todo colaborador deve cuidar e
utilizar corretamente os ativos do Grupo Asa. É proibido retirar do local de
trabalho equipamentos ou documentos sem a prévia autorização da
empresa. O envio de arquivos digitais para terceiros deve atender a
finalidade de negócios da empresa e estar de acordo com a Política de
egurança da Informação do Grupo Asadescrito neste código de conduta.
Grupo Asa - Código de conduta - 2015 | Pág. 06
Os colaboradores que moram nas Vilas mantidas pelo Grupo Asa devem
respeitar de igual forma integralmente o regimento das Vilasdescrito neste
código de conduta.
8. Propriedade Intelectual, Confidencialidade e Segurança das Informações: Os colaboradores devem manter sigilo sobre as informações
confidenciais referentes à empresa ou a qualquer pessoa ou instituição.
9. Redes sociais e sites pessoais: A participação dos colaboradores
em redes sociais e sites não pode colocar em risco os valores que a empresa
preserva, assim como as orientações propostas neste Código de Conduta.
10. Cliente/Fornecedores de materiais e serviços: Os pontos
acordados com os clientes e os fornecedores devem ser rigorosamente
cumpridos.Um colaborador que viole acordos, e utilize de forma
inadequada informações e/ou as políticas de segurança de informação dos
clientese fornecedores está sujeito a ação disciplinar, e até a demissão e
processo judicial.
11. Concorrentes: O relacionamento com os concorrentes deve ser
pautado pela ética e lealdade.Nenhum colaborador está autorizado a
fornecer informações da empresa aos nossos concorrentes.
12. Entidades de Classe: É permitida aos colaboradores do Grupo Asa
a participação em entidades de classe, tais como câmaras de comércio,
sindicatos, entidades profissionais e setoriais. O colaborador deve solicitar
autorização prévia da Presidência quando representar o Grupo Asa em uma
entidade de classe.
Grupo Asa - Código de conduta - 2015 | Pág. 07
13. Imprensa: Somente colaboradores previamente autorizados pela
Presidência podem dar entrevistas e/ou prestar esclarecimentos a qualquer
tipo de mídia em nome do Grupo Asa.
14. Órgãos do Governo: As informações solicitadas ao Grupo Asa
devem ser devidamente autorizadas pela Diretoria.
É terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou
indiretamente a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada
(esposa, marido, filhos, tios, sócios, etc.) qualquer tipo de vantagem
indevida (dinheiro, diversão, viagens, presentes, doações ou algo de valor).
15. Responsabilidade Social Corporativa: Todos os colaboradores
devem observar agarantia da qualidade de seus produtos, segurança e
integridade dos colaboradores, individual e coletiva, respeito ao meio
ambiente e aobem estar animal, e a garantia de biossegurança em todas
suas atividades.
Grupo Asa - Código de conduta - 2015 | Pág. 08
Termo de Recebimento e Conhecimento do Código de Conduta do Grupo Asa e Declaração sobre Conflito de
interesses
Declaro que recebi o Código de Conduta do Grupo Asa e que estou
ciente do seu teor, o qual será aplicado no exercício das minhas funções
eque estarei sujeito a responsabilidades administrativas, cíveis,
trabalhistas e criminais cabíveis advindas do seu descumprimento.
Ademais, pelo presente Termo, DECLARO:
Deter direta ou indiretamente (ex.: através de cônjuge ou parente),
participações e/ou interesses de qualquer natureza em sociedades,
empresas ou organizações (Fornecedores ou Parceiros) que tenham a
gestão do seu relacionamento comercial subordinada a mim, como
Colaborador do Grupo Asa.
( ) NÃO ( ) SIM
Em caso afirmativo, favor informar aparticipação societária (em %)
e o nome da pessoa jurídica em questão:
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
Deter grau de parentesco (cônjuge, pais, filhos, irmãos e/ou avós)
com pessoa que possui cargo ou função em uma das empresas do
Grupo Asa.
( ) NÃO ( ) SIM
Grupo Asa - Código de conduta - 2015 | Pág. 09
Em caso afirmativo, favor informar o grau de parentesco, o cargo
ou a função exercida pelo Cônjuge ou parente no Grupo Asa, bem como
sua unidade de negócio/bandeira:
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________ Outrossim, aceito, sempre que solicitado, atender e cumprir
preceitos adicionais divulgados pelo Grupo Asa que venham a integrar
este Código de Conduta, sem a necessidade de apor assinatura em
novo Termo.
Nome Completo:________________________________
__________________________________________
Cargo:______________________________________
Empresa: ____________________________________
Matricula:____________________________________
CPF:________________________________________
Filial / Área:___________________________________
Data:_______________________________________
Ass.:_________________________________________
DDG: 0800 721 9880 (seg. a sex. das 8 às 20h)www.bonasa.com | www.asaalimentos.com.br