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Cdigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
2
(No dispensa a consulta do Dirio da Repblica)
ndice
NOTAS: ............................................................................................................................................................. 9
CDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS ............................... 17
Decreto-Lei n 442-B/88, de 30 de Novembro ................................................................................................ 17
CAPTULO I ................................................................................................................................................... 22
Incidncia ......................................................................................................................................................... 22
Artigo 1 ........................................................................................................................................................... 22
Pressuposto do imposto ................................................................................................................................... 22
Artigo 2 ........................................................................................................................................................... 22
Sujeitos passivos .............................................................................................................................................. 22
Artigo 3 ........................................................................................................................................................... 22
Base do imposto ............................................................................................................................................... 22
Artigo 4 ........................................................................................................................................................... 23
Extenso da obrigao de imposto ................................................................................................................... 23
Artigo 5 ........................................................................................................................................................... 25
Estabelecimento estvel ................................................................................................................................... 25
Artigo 6 ........................................................................................................................................................... 26
Transparncia fiscal ......................................................................................................................................... 26
Artigo 7 ........................................................................................................................................................... 28
Rendimentos no sujeitos ................................................................................................................................ 28
Artigo 8 ........................................................................................................................................................... 28
Perodo de tributao ....................................................................................................................................... 28
CAPTULO II .................................................................................................................................................. 33
Isenes ........................................................................................................................................................... 33
Artigo 9 ........................................................................................................................................................... 33
Estado, Regies Autnomas, autarquias locais, suas associaes de direito pblico e federaes e instituies
de segurana social .......................................................................................................................................... 33
Artigo 10 ......................................................................................................................................................... 34
Pessoas colectivas de utilidade pblica e de solidariedade social .................................................................... 34
Artigo 11 ......................................................................................................................................................... 36
Actividades culturais, recreativas e desportivas ............................................................................................... 36
Artigo 12 ......................................................................................................................................................... 36
Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparncia fiscal ............................................... 36
Artigo 13 ......................................................................................................................................................... 36
Iseno de pessoas colectivas e outras entidades de navegao martima ou area ......................................... 36
Artigo 14 ......................................................................................................................................................... 36
Outras isenes ................................................................................................................................................ 36
CAPTULO III ................................................................................................................................................. 55
Determinao da matria colectvel ................................................................................................................ 55
SECO I ....................................................................................................................................................... 55
Disposies gerais ........................................................................................................................................... 55
Artigo 15 ......................................................................................................................................................... 55
Definio da matria colectvel ....................................................................................................................... 55
Artigo 16 ......................................................................................................................................................... 56
Mtodos e competncia para a determinao da matria colectvel ................................................................ 56
SECO II ...................................................................................................................................................... 57
Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exeram, a ttulo principal, actividade comercial,
industrial ou agrcola ....................................................................................................................................... 57
SUBSECO I ............................................................................................................................................... 57
Regras gerais .................................................................................................................................................... 57
Artigo 17 ......................................................................................................................................................... 57
Determinao do lucro tributvel ..................................................................................................................... 57
Artigo 18 ......................................................................................................................................................... 58
Periodizao do lucro tributvel ...................................................................................................................... 58
Artigo 19 ......................................................................................................................................................... 60
Contratos de construo ................................................................................................................................... 60
Artigo 20. ........................................................................................................................................................ 61
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Rendimentos e ganhos ..................................................................................................................................... 61
Artigo 21 ......................................................................................................................................................... 62
Variaes patrimoniais positivas ..................................................................................................................... 62
Artigo 22 ......................................................................................................................................................... 62
Subsdios relacionados com activos no correntes .......................................................................................... 62
Artigo 23 ......................................................................................................................................................... 63
Gastos e perdas ................................................................................................................................................ 63
Artigo 23.-A ................................................................................................................................................... 66
Encargos no dedutveis para efeitos fiscais .................................................................................................... 66
Artigo 24 ......................................................................................................................................................... 71
Variaes patrimoniais negativas .................................................................................................................... 71
Artigo 25 ......................................................................................................................................................... 72
Relocao financeira e venda com locao de retoma ..................................................................................... 72
SUBSECO II .............................................................................................................................................. 72
Mensurao e perdas por imparidades em ativos correntes ............................................................................. 72
Artigo 26 ......................................................................................................................................................... 73
Inventrios ....................................................................................................................................................... 73
Artigo 27. ........................................................................................................................................................ 74
Mudana de critrios de mensurao ............................................................................................................... 74
Artigo 28. ........................................................................................................................................................ 74
Perdas por imparidade em inventrios ............................................................................................................. 74
Artigo 28.-A ................................................................................................................................................... 75
Perdas por imparidade em dvidas a receber .................................................................................................... 75
Artigo 28.-B .................................................................................................................................................... 76
Perdas por imparidade em crditos .................................................................................................................. 76
Artigo 28.-C .................................................................................................................................................... 77
Empresas do setor bancrio ............................................................................................................................. 77
SUBSECO III ............................................................................................................................................. 78
Depreciaes, amortizaes e perdas por imparidades em ativos no correntes.............................................. 78
Artigo 29 ......................................................................................................................................................... 78
Elementos depreciveis ou amortizveis ......................................................................................................... 78
Artigo 30 ......................................................................................................................................................... 79
Mtodos de clculo das depreciaes e amortizaes ...................................................................................... 79
Artigo 31 ......................................................................................................................................................... 80
Quotas de depreciao ou amortizao ............................................................................................................ 80
Artigo 31.-A ................................................................................................................................................... 81
Mudana de mtodos de depreciao e amortizao e alteraes na vida til dos ativos no correntes .......... 81
Artigo 31.-B .................................................................................................................................................... 81
Perdas por imparidade em ativos no correntes ............................................................................................... 81
Artigo 32 ......................................................................................................................................................... 82
Projectos de desenvolvimento.......................................................................................................................... 82
Artigo 33 ......................................................................................................................................................... 83
Elementos de reduzido valor ............................................................................................................................ 83
Artigo 34 ......................................................................................................................................................... 83
Depreciaes e amortizaes no dedutveis para efeitos fiscais..................................................................... 83
SUBSECO IV ............................................................................................................................................. 84
Imparidades...................................................................................................................................................... 84
Artigo 35 ......................................................................................................................................................... 84
Perdas por imparidade fiscalmente dedutveis ................................................................................................. 84
Artigo 36 ......................................................................................................................................................... 85
Perdas por imparidade em crditos .................................................................................................................. 85
Artigo 37 ......................................................................................................................................................... 86
Empresas do sector bancrio ............................................................................................................................ 86
Artigo 38 ......................................................................................................................................................... 86
Desvalorizaes excepcionais .......................................................................................................................... 86
SUBSECO IV A ...................................................................................................................................... 87
Provises .......................................................................................................................................................... 87
Artigo 39 ......................................................................................................................................................... 87
Provises fiscalmente dedutveis ..................................................................................................................... 87
Artigo 40 ......................................................................................................................................................... 88
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Proviso para a reparao de danos de carcter ambiental .............................................................................. 88
SUBSECO V .............................................................................................................................................. 91
Regime de outros encargos .............................................................................................................................. 91
Artigo 41 ......................................................................................................................................................... 91
Crditos incobrveis ........................................................................................................................................ 91
Artigo 42 ......................................................................................................................................................... 93
Reconstituio de jazidas ................................................................................................................................. 93
Artigo 43 ......................................................................................................................................................... 93
Realizaes de utilidade social ........................................................................................................................ 93
Artigo 44 ......................................................................................................................................................... 98
Quotizaes a favor de associaes empresariais ............................................................................................ 98
Artigo 45 ......................................................................................................................................................... 98
Encargos no dedutveis para efeitos fiscais .................................................................................................... 98
Artigo 45.-A ................................................................................................................................................. 100
Ativos intangveis, propriedades de investimento e ativos biolgicos no consumveis ............................... 100
SUBSECO VI ........................................................................................................................................... 101
Regime das mais-valias e menos-valias realizadas ........................................................................................ 101
Artigo 46 ....................................................................................................................................................... 101
Conceito de mais-valias e de menos-valias .................................................................................................... 101
Artigo 47 ....................................................................................................................................................... 105
Correco monetria das mais-valias e das menos-valias .............................................................................. 105
Artigo 47.-A ................................................................................................................................................. 105
Data de aquisio das partes de capital .......................................................................................................... 105
Artigo 48 ....................................................................................................................................................... 106
Reinvestimento dos valores de realizao ..................................................................................................... 106
SUBSECO VII ......................................................................................................................................... 110
Instrumentos financeiros derivados ............................................................................................................... 110
Artigo 49 ....................................................................................................................................................... 110
Instrumentos financeiros derivados ............................................................................................................... 110
SUBSECO VIII ........................................................................................................................................ 111
Empresas de seguros ...................................................................................................................................... 111
Artigo 50 ....................................................................................................................................................... 111
Empresas de seguros ...................................................................................................................................... 111
SUBSECO VIII A ................................................................................................................................. 111
Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial ............................................................ 111
Artigo 50.-A ................................................................................................................................................. 111
Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial ............................................................ 111
SUBSECO IX ........................................................................................................................................... 114
Deduo de lucros e reservas distribudos e de mais e menos-valias realizadas com a transmisso onerosa de
partes sociais .................................................................................................................................................. 114
Artigo 51 ....................................................................................................................................................... 114
Eliminao da dupla tributao econmica de lucros e reservas distribudos ................................................ 114
Artigo 51.-A ................................................................................................................................................. 124
Perodo de deteno da participao .............................................................................................................. 124
Artigo 51.-B .................................................................................................................................................. 125
Prova dos requisitos de aplicao do regime de eliminao da dupla tributao econmica de lucros e
reservas distribudos ...................................................................................................................................... 125
Artigo 51.-C .................................................................................................................................................. 125
Mais-valias e menos-valias realizadas com a transmisso de instrumentos de capital prprio ...................... 125
Artigo 51.-D ................................................................................................................................................. 128
Estabelecimento estvel ................................................................................................................................. 128
SUBSECO X ............................................................................................................................................ 129
Deduo de prejuzos ..................................................................................................................................... 129
Artigo 52 ....................................................................................................................................................... 129
Deduo de prejuzos fiscais .......................................................................................................................... 129
SECO III................................................................................................................................................... 136
Pessoas colectivas e outras entidades residentes que no exeram, a ttulo principal, actividade comercial,
industrial ou agrcola ..................................................................................................................................... 136
Artigo 53 ....................................................................................................................................................... 136
Determinao do rendimento global .............................................................................................................. 136
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Artigo 54 ....................................................................................................................................................... 140
Gastos comuns e outros ................................................................................................................................. 140
SECO III A ............................................................................................................................................ 141
Estabelecimentos estveis de entidades residentes ........................................................................................ 141
Artigo 54.-A ................................................................................................................................................. 141
Lucros e prejuzos de estabelecimento estvel situado fora do territrio portugus ...................................... 141
SECO IV .................................................................................................................................................. 146
Entidades no residentes ................................................................................................................................ 146
Artigo 55 ....................................................................................................................................................... 146
Lucro tributvel de estabelecimento estvel .................................................................................................. 146
Artigo 56 ....................................................................................................................................................... 146
Rendimentos no imputveis a estabelecimento estvel ................................................................................ 146
SECO V .................................................................................................................................................... 147
Determinao do lucro tributvel por mtodos indirectos ............................................................................. 147
Artigo 57 ....................................................................................................................................................... 147
Aplicao de mtodos indirectos ................................................................................................................... 147
Artigo 58 ....................................................................................................................................................... 147
Regime simplificado de determinao do lucro tributvel............................................................................. 147
Artigo 59 ....................................................................................................................................................... 148
Mtodos indirectos ......................................................................................................................................... 148
Artigo 60 ....................................................................................................................................................... 149
Notificao do sujeito passivo ....................................................................................................................... 149
Artigo 61 ....................................................................................................................................................... 149
Pedido de reviso do lucro tributvel ............................................................................................................. 149
Artigo 62 ....................................................................................................................................................... 149
Reviso excepcional do lucro tributvel ........................................................................................................ 149
SECO VI .................................................................................................................................................. 149
Disposies comuns e diversas ...................................................................................................................... 149
SUBSECO I ............................................................................................................................................. 149
Correces para efeitos da determinao da matria colectvel .................................................................... 149
Artigo 63 ....................................................................................................................................................... 149
Preos de transferncia .................................................................................................................................. 149
Artigo 64 ....................................................................................................................................................... 152
Correces ao valor de transmisso de direitos reais sobre bens imveis ..................................................... 152
Artigo 65 ....................................................................................................................................................... 153
Pagamentos a entidades no residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado .......................................... 153
Artigo 66. ...................................................................................................................................................... 154
Imputao de rendimentos de entidades no residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado ................. 154
Artigo 67 ....................................................................................................................................................... 158
Limitao dedutibilidade de gastos de financiamento................................................................................. 158
Artigo 68 ....................................................................................................................................................... 163
Correces nos casos de crdito de imposto e reteno na fonte ................................................................... 163
SUBSECO II ............................................................................................................................................ 164
Regime especial de tributao dos grupos de sociedades .............................................................................. 164
Artigo 69 ....................................................................................................................................................... 164
mbito e condies de aplicao ................................................................................................................... 164
Artigo 69.-A ................................................................................................................................................. 175
Sociedade dominante com sede ou direo efetiva noutro Estado membro da Unio Europeia ou do Espao
Econmico Europeu ....................................................................................................................................... 175
Artigo 70 ....................................................................................................................................................... 176
Determinao do lucro tributvel do grupo ................................................................................................... 176
Artigo 71 ....................................................................................................................................................... 176
Regime especfico de deduo de prejuzos fiscais ....................................................................................... 176
SUBSECO III ........................................................................................................................................... 179
Transformao de sociedades ........................................................................................................................ 179
Artigo 72 ....................................................................................................................................................... 179
Regime Aplicvel .......................................................................................................................................... 179
SUBSECO IV ........................................................................................................................................... 180
Regime especial aplicvel s fuses, cises, entradas de activos e permutas de partes sociais ..................... 180
Artigo 73 ....................................................................................................................................................... 180
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Definies e mbito de aplicao .................................................................................................................. 180
Artigo 74 ....................................................................................................................................................... 184
Regime especial aplicvel s fuses, cises e entradas de activos ................................................................. 184
Artigo 75 ....................................................................................................................................................... 186
Transmissibilidade dos prejuzos fiscais ........................................................................................................ 186
Artigo 75.-A ................................................................................................................................................. 188
Transmisso dos benefcios fiscais e da dedutibilidade de gastos de financiamento ..................................... 188
Artigo 76 ....................................................................................................................................................... 189
Regime aplicvel aos scios das sociedades fundidas ou cindidas ................................................................ 189
Artigo 77 ....................................................................................................................................................... 190
Regime especial aplicvel permuta de partes sociais .................................................................................. 190
Artigo 78 ....................................................................................................................................................... 191
Obrigaes acessrias .................................................................................................................................... 191
SUBSECO V ............................................................................................................................................ 193
Liquidao de sociedades e outras entidades ................................................................................................. 193
Artigo 79 ....................................................................................................................................................... 193
Sociedades em liquidao .............................................................................................................................. 193
Artigo 80 ....................................................................................................................................................... 193
Resultado de liquidao ................................................................................................................................. 193
Artigo 81 ....................................................................................................................................................... 193
Resultado da partilha ..................................................................................................................................... 193
Artigo 82 ....................................................................................................................................................... 194
Liquidao de pessoas colectivas que no sejam sociedades ......................................................................... 194
SUBSECO VI ........................................................................................................................................... 194
Transferncia de residncia de uma sociedade para o estrangeiro e cessao de actividade de entidades no
residentes ....................................................................................................................................................... 194
Artigo 83 ....................................................................................................................................................... 194
Transferncia de residncia............................................................................................................................ 194
Artigo 84 ....................................................................................................................................................... 198
Cessao da actividade de estabelecimento estvel ....................................................................................... 198
Artigo 85 ....................................................................................................................................................... 198
Regime aplicvel aos scios .......................................................................................................................... 198
SUBSECO VII ......................................................................................................................................... 199
Realizao de capital de sociedades por entrada de patrimnio de pessoa singular ...................................... 199
Artigo 86 ....................................................................................................................................................... 199
Regime especial de neutralidade fiscal .......................................................................................................... 199
SECO VII ................................................................................................................................................. 199
Regime simplificado de determinao da matria coletvel .......................................................................... 199
Artigo 86.-A ................................................................................................................................................. 199
mbito de aplicao ...................................................................................................................................... 199
Artigo 86.-B .................................................................................................................................................. 200
Determinao da matria coletvel ................................................................................................................ 200
CAPTULO IV .............................................................................................................................................. 204
Taxas .............................................................................................................................................................. 204
Artigo 87 ....................................................................................................................................................... 204
Taxas .............................................................................................................................................................. 204
Artigo 87. -A ................................................................................................................................................ 213
Derrama estadual ........................................................................................................................................... 213
Artigo 88 ....................................................................................................................................................... 215
Taxas de tributao autnoma ....................................................................................................................... 215
CAPTULO V ................................................................................................................................................ 229
Liquidao ..................................................................................................................................................... 229
Artigo 89 ....................................................................................................................................................... 229
Competncia para a liquidao ...................................................................................................................... 229
Artigo 90 ....................................................................................................................................................... 229
Procedimento e forma de liquidao .............................................................................................................. 229
Artigo 91 ....................................................................................................................................................... 233
Crdito de imposto por dupla tributao jurdica internacional ..................................................................... 233
Artigo 91.-A ................................................................................................................................................. 234
Crdito de imposto por dupla tributao econmica internacional ................................................................ 234
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Artigo 92 ....................................................................................................................................................... 235
Resultado da liquidao ................................................................................................................................. 235
Artigo 93 ....................................................................................................................................................... 239
Pagamento especial por conta ........................................................................................................................ 239
Artigo 94 ....................................................................................................................................................... 240
Reteno na fonte .......................................................................................................................................... 240
Artigo 95 ....................................................................................................................................................... 244
Reteno na fonte - Direito comunitrio ........................................................................................................ 244
Artigo 96 ....................................................................................................................................................... 246
Reteno na fonte - Directiva n 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de Junho .................................................. 246
Artigo 97 ....................................................................................................................................................... 248
Dispensa de reteno na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes .................................................. 248
Artigo 98 ....................................................................................................................................................... 251
Dispensa total ou parcial de reteno na fonte sobre rendimentos auferidos por entidades no residentes ... 251
Artigo 99 ....................................................................................................................................................... 257
Liquidao adicional ...................................................................................................................................... 257
Artigo 100 ..................................................................................................................................................... 257
Liquidaes correctivas no regime de transparncia fiscal ............................................................................ 257
Artigo 101 ..................................................................................................................................................... 257
Caducidade do direito liquidao ................................................................................................................ 257
Artigo 102 ..................................................................................................................................................... 257
Juros compensatrios ..................................................................................................................................... 257
Artigo 103 ..................................................................................................................................................... 257
Anulaes ...................................................................................................................................................... 257
CAPTULO VI .............................................................................................................................................. 258
Pagamento...................................................................................................................................................... 258
SECO I ..................................................................................................................................................... 258
Entidades que exeram, a ttulo principal, actividade comercial, industrial ou agrcola ............................... 258
Artigo 104 ..................................................................................................................................................... 258
Regras de pagamento ..................................................................................................................................... 258
Artigo 104. -A .............................................................................................................................................. 260
Pagamento da derrama estadual ..................................................................................................................... 260
Artigo 105 ..................................................................................................................................................... 260
Clculo dos pagamentos por conta................................................................................................................. 260
Artigo 105. -A .............................................................................................................................................. 263
Clculo do pagamento adicional por conta .................................................................................................... 263
Artigo 106 ..................................................................................................................................................... 265
Pagamento especial por conta ........................................................................................................................ 265
Artigo 107 ..................................................................................................................................................... 273
Limitaes aos pagamentos por conta ........................................................................................................... 273
SECO II .................................................................................................................................................... 274
Entidades que no exeram, a ttulo principal, actividade comercial, industrial ou agrcola ......................... 274
Artigo 108 ..................................................................................................................................................... 274
Pagamento do imposto ................................................................................................................................... 274
SECO III................................................................................................................................................... 275
Disposies comuns ....................................................................................................................................... 275
Artigo 109 ..................................................................................................................................................... 275
Falta de pagamento de imposto autoliquidado ............................................................................................... 275
Artigo 110 ..................................................................................................................................................... 275
Pagamento do imposto liquidado pelos servios ........................................................................................... 275
Artigo 111 ..................................................................................................................................................... 275
Limite mnimo ............................................................................................................................................... 275
Artigo 112 ..................................................................................................................................................... 275
Modalidades de pagamento............................................................................................................................ 275
Artigo 113 ..................................................................................................................................................... 276
Local de pagamento ....................................................................................................................................... 276
Artigo 114 ..................................................................................................................................................... 276
Juros e responsabilidade pelo pagamento nos casos de reteno na fonte ..................................................... 276
Artigo 115 ..................................................................................................................................................... 276
Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributao dos grupos de sociedades ................... 276
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Artigo 116 ..................................................................................................................................................... 276
Privilgios creditrios .................................................................................................................................... 276
CAPTULO VII ............................................................................................................................................. 277
Obrigaes acessrias e fiscalizao.............................................................................................................. 277
SECO I ..................................................................................................................................................... 277
Obrigaes acessrias dos sujeitos passivos .................................................................................................. 277
Artigo 117 ..................................................................................................................................................... 277
Obrigaes declarativas ................................................................................................................................. 277
Artigo 118 ..................................................................................................................................................... 281
Declarao de inscrio, de alteraes ou de cessao .................................................................................. 281
Artigo 119 ..................................................................................................................................................... 284
Declarao verbal de inscrio, de alteraes ou de cessao ....................................................................... 284
Artigo 120 ..................................................................................................................................................... 284
Declarao peridica de rendimentos ............................................................................................................ 284
Artigo 121 ..................................................................................................................................................... 288
Declarao anual de informao contabilstica e fiscal ................................................................................. 288
Artigo 121.-A ............................................................................................................................................... 289
Declarao financeira e fiscal por pas .......................................................................................................... 289
Artigo 121.-B ................................................................................................................................................ 293
Requisitos gerais de relato ............................................................................................................................. 293
Artigo 122 ..................................................................................................................................................... 293
Declarao de substituio ............................................................................................................................. 293
Artigo 123 ..................................................................................................................................................... 294
Obrigaes contabilsticas das empresas ....................................................................................................... 294
Artigo 124 ..................................................................................................................................................... 298
Regime simplificado de escriturao ............................................................................................................. 298
Artigo 125 ..................................................................................................................................................... 299
Centralizao da contabilidade ou da escriturao ........................................................................................ 299
Artigo 126 ..................................................................................................................................................... 299
Representao de entidades no residentes .................................................................................................... 299
SECO II .................................................................................................................................................... 300
Outras obrigaes acessrias de entidades pblicas e privadas ..................................................................... 300
Artigo 127 ..................................................................................................................................................... 300
Deveres de cooperao dos organismos oficiais e de outras entidades .......................................................... 300
Artigo 128 ..................................................................................................................................................... 300
Obrigaes das entidades que devam efectuar retenes na fonte ................................................................. 300
Artigo 129 ..................................................................................................................................................... 301
Obrigaes acessrias relativas a valores mobilirios ................................................................................... 301
Artigo 130 ..................................................................................................................................................... 301
Processo de documentao fiscal ................................................................................................................... 301
Artigo 131 ..................................................................................................................................................... 303
Garantia de observncia de obrigaes fiscais ............................................................................................... 303
Artigo 132. .................................................................................................................................................... 303
Pagamento de rendimentos ............................................................................................................................ 303
SECO III................................................................................................................................................... 304
Fiscalizao.................................................................................................................................................... 304
Artigo 133 ..................................................................................................................................................... 304
Dever de fiscalizao em geral ...................................................................................................................... 304
Artigo 134 ..................................................................................................................................................... 304
Dever de fiscalizao em especial ................................................................................................................. 304
Artigo 135 ..................................................................................................................................................... 304
Registo de sujeitos passivos ........................................................................................................................... 304
Artigo 136 ..................................................................................................................................................... 304
Processo individual ........................................................................................................................................ 304
CAPTULO VIII ............................................................................................................................................ 304
Garantias dos contribuintes ............................................................................................................................ 304
Artigo 137 ..................................................................................................................................................... 304
Reclamaes e impugnaes.......................................................................................................................... 304
Artigo 139 ..................................................................................................................................................... 307
Prova do preo efectivo na transmisso de imveis ....................................................................................... 307
Datajuris, Direito e Informtica, Lda.
9
CAPTULO IX .............................................................................................................................................. 308
Disposies finais .......................................................................................................................................... 308
Artigo 140 ..................................................................................................................................................... 308
Recibo de documentos ................................................................................................................................... 308
Artigo 141 ..................................................................................................................................................... 308
Envio de documentos ..................................................................................................................................... 308
Artigo 142 ..................................................................................................................................................... 308
Classificao das actividades ......................................................................................................................... 308
NOTAS:
I - O texto foi elaborado com base na republicao efectuada pelo Decreto-Lei n 159/2009, de 13 de
Julho.
II - O prembulo que antecede o Cdigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e o
texto do prprio Cdigo, encontram-se actualizados, de acordo com:
Declarao publicada no Dirio da Repblica, Srie I, 1 Suplemento, n 49, de 28-2-1989); Decreto-Lei n 215/89, de 1-7; Decreto-Lei n 95/90, de 20-3, conforme rectificado pela Declarao, publicada no Dirio da
Repblica, Srie I, 2 Suplemento, n 99, de 30-4-1990;
Decreto-Lei n 192/90, de 09-06; Decreto-Lei n 377/90, de 30-11; Decreto-Lei n 251-A/91, de 16-07; Lei n 34/91, de 27-07; Decreto-Lei n 360/91, de 28-09; Lei n 2/92, 09-03; Decreto-Lei n 123/92, de 02-07; Decreto-Lei n 138/92, de 17-07 Decreto-Lei n 263/92, de 24-11 Lei n 30-C/92, de 28-12; Decreto-Lei n 6/93, de 09-01; Decreto-Lei n 67/93, de 10-03; Decreto-Lei n 65/93, de 10-03; Lei n 71/93, de 26-11; Lei n 75/93, de 20-12; Decreto-Lei n 420/93, de 28-12 Decreto-Lei n 166/94, de 09-06 Lei n 39-B/94, de 27-12; Decreto-Lei n 37/95, de 14-02; Decreto-Lei n 121/95, de 31/05 Decreto-Lei n 280/95, de 26-10; Decreto-Lei n 5/96, de 29-01; Decreto-Lei n 7/96, de 07-02, conforme Declarao de Rectificao n 7-A/96, publicada no
Dirio da Repblica, n 101, Srie I-A, 1 Suplemento, de 30 de Abril de 1996;
Lei n 10-B/96, de 23-03; Lei n 52-C/96, de 27-12; Decreto-Lei n 257-B/96, de 31/12; Decreto-Lei n 3/97, de 8-1,conforme Declarao de Rectificao n 4-D/97, publicada no
Dirio da Repblica, n 26, Srie I-A, 2 Suplemento, de 31 de Janeiro de 1997;
Decreto-Lei n 21/97, de 21-01; Decreto-Lei n 18/97, de 21-01; Decreto-Lei n 23/97, de 23-01; Lei n 127-B/97, de 20-12; Decreto-Lei n 25/98, de 10-02; Decreto-Lei n 45/98, de 03-03; Decreto-Lei n 44/98, de 03-03;
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10
Decreto-Lei n 159/98, de 24-06 Decreto-Lei n 366/98, de 23-11; Lei n 85/98, de 16-12; Lei n 87-B/98, de 31-12; Decreto-Lei n 74/99, de 1603; Decreto-Lei n 454/99, de 05-11 Decreto-Lei n 472/99, de 08-11, conforme Declarao de Rectificao n4-C/2000, de 31-
01;
Lei n 3-B/2000, de 04-04; Decreto-Lei n 55/2000, de 14-04; Lei n 30-G/2000, de 29-12; Decreto-Lei n 198/2001, de 03-07; Lei n 85/2001, de 04-08; Decreto-Lei n 221/2001, de 07-08; Lei n 109-B/2001, de 27-12; Lei n 16-A/2002, de 31-05; Lei n 32-B/2002, de 30-12; Decreto-Lei n 80/2003, de 23-04; Decreto-Lei n 287/2003, de 12-11; Lei n 107-B/2003, de 31-12; Lei n 55-B/2004, de 30-12; Decreto-Lei n 34/2005, de 08-07; Decreto-Lei n 111/2005, de 08-07; Lei n 39-A/2005, de 29-07; Lei n 50/2005, de 30-08; Decreto-Lei n 192/2005, de 07-11; Decreto-Lei n 211/2005, de 07-12; Lei n 60-A/2005, de 30-12; Decreto-Lei n 238/2006, de 20-12; Lei n 53-A/2006, de 29-12; Lei n 67-A/2007, de 31-12; Lei n 64/2008, de 05-12; Decreto-Lei n 237/2008, de 15-12, Lei n 64-A/2008, de 31-12; Lei n 10/2009, de 10 de Maro - com efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, Decreto-Lei n 122/2009, de 21 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009; Decreto-Lei n 159/2009, de 13 de Julho (conforme rectificado pela Declarao de
Rectificao n. 67-A/2009, de 11 de Setembro) - aplica-se aos perodos de tributao que se
iniciem em, ou aps, 1 de Janeiro de 2010;
Lei 100/2009, de 7 de Setembro que altera o artigo 81 que de acordo com Tabela de correspondncia a que se refere o n. 1 do artigo 7. do Decreto-Lei n. 159/2009, de 13/07,
que republicou o CIRC, corresponde agora o artigo 88);
Decreto-Lei n 292/2009, de13 de Outubro vigente a partir de 1 de Janeiro de 2010; Lei n 3-B /2010, de 28 de Abril; Lei n 12-A/2010, de 30 de Junho com incio de vigncia a 1 de Julho de 2010; Lei n 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei n. 64-B/2011, de 30 de Dezembro, com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2012, Lei n. 20/2012, de 14 de Maio, com incio de vigncia em 15 de Maio de 2012, Decreto-Lei n. 197/2012, de 24 de Agosto, com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2013, Lei n. 55-A/2012, de 29 de Outubro, com incio de vigncia em 30 de Outubro de 2012, Lei n. 66-B/2012, de 31 de Dezembro com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2013,
rectificada pela Declarao de Rectificao n 11/2013, de 28 de Fevereiro,
Decreto-Lei n. 82/2013, de 17 de Junho - com incio de vigncia em 18 de Junho de 2013, Lei n. 55/2013, de 8 de Agosto com efeitos desde 1 de Julho de 2013, Lei n. 2/2014, de 16 de Janeiro com efeitos desde 1 de Janeiro de 2014, Declarao de Retificao n. 18/2014, de 13 de maro com efeitos desde 1 de Janeiro de
2014,
Datajuris, Direito e Informtica, Lda.
11
Decreto-Lei n. 162/2014, de 31 de Outubro com incio de vigncia em 5 de Novembro de 2014,
Lei n. 82-B/2014, de 31 de Dezembro, com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2015, Lei n. 82-C/2014, de 31 de Dezembro, com incio de vigncia em 5 de Janeiro de 2015, Lei n. 82-D/2014, de 31 de Dezembro, com incio de vigncia em 5 de Janeiro de 2015, Lei n. 5/2016, de 29 de Fevereiro, com incio de vigncia em 5 de Maro de 2016,
rectificada pela Declarao de Retificao n. 4/2016, de 19 de Abril,
Lei n. 7-A/2016, de 30 de Maro, com incio de vigncia em 31 de Maro de 2016, Decreto-Lei n. 41/2016, de 1 de Agosto, com incio de vigncia em 2 de Agosto de 2016, Decreto-Lei n. 47/2016, de 22 de Agosto, com incio de vigncia em 23 de Agosto de 2016; Lei n. 42/2016, de 28 de Dezembro, com incio de vigncia em 1 de Janeiro de 2017; Decreto-Lei n. 22/2017, de 22 de Fevereiro - com entrada em vigor em 23 de Fevereiro de
2017, retificada pela Declarao de Retificao n. 13/2017 , de 13 de Abril;
Lei n. 89/2017, de 21 de Agosto - entrada em vigor em 19 de Novembro de 2017; Lei n. 98/2017, de 24 de Agosto - entrada em vigor em 25 de Agosto de 2017 e produo de
efeitos desde 1 de Janeiro de 2017,
Lei n. 114/2017, de 29 de Dezembro - entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2018, Lei n. 8/2018, de 2 de Maro - entrada em vigor em 3 de Maro de 2018, Decreto-Lei n. 45/2018, de 19 de Junho - com entrada em vigor em 20 de Junho de 2018, e Lei n. 71/2018, de 31 de Dezembro, com incio de vigncia a 1 de Janeiro de 2019.
III De acordo com o artigo 90 da Lei n 3-B /2010, de 28 de Abril, ficam sujeitos a tributao
autnoma em sede de IRC taxa nica de 50 % os gastos ou encargos relativos a bnus e outras
remuneraes variveis, pagas ou apuradas em 2010 por instituies de crdito e sociedades
financeiras, a administradores ou gerentes, quando estas representem uma parcela superior a 25 %
da remunerao anual e possuam valor superior a (euro) 27 500.
IV De acordo com o artigo 91 da Lei n 3-B /2010, de 28 de Abril:
1 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de determinao do lucro tributvel,
cujo perodo de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do perodo de tributao que se inicie
em 2010, mantm-se no regime simplificado de determinao do lucro tributvel at ao final deste
perodo, findo o qual se consideram abrangidos pelo artigo 9. do Decreto-Lei n. 158/2009, de 13 de
Julho, caso se verifiquem os pressupostos nele previstos.
2 - Os sujeitos passivos referidos no nmero anterior podem optar pela aplicao das taxas
constantes do n. 1 do artigo 87. do Cdigo do IRC.
3 - A opo a que se refere o nmero anterior exercida na declarao peridica de rendimentos a
que se refere a alnea b) do n. 1 do artigo 117. do Cdigo do IRC.
V De acordo com o artigo 92 da Lei n 3-B /2010, de 28 de Abril, a revogao do n. 3 do artigo
52., do artigo 58. e dos n.os 3 do artigo 87., 10 do artigo 88. e 3 do artigo 90. do Cdigo do IRC,
bem como as alteraes introduzidas pela presente lei ao artigo 59., alnea a) do n. 7 do artigo
73., alnea b) do n. 1 do artigo 90. e ao artigo 92. que se reportem ao regime simplificado,
produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
VI O artigo 116. da Lei n. 64-B/2011, de 30 de Dezembro, dispe o seguinte:
Artigo 116.
Disposies transitrias no mbito do Cdigo do IRC
1 - O disposto no n. 1 do artigo 52. do Cdigo do IRC aplica-se aos prejuzos fiscais apurados em
perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de Janeiro de 2012.
2 - O disposto no n. 2 do artigo 52. e nas alneas a) e b) do n. 1 do artigo 71. do Cdigo do IRC
aplicvel deduo aos lucros tributveis dos perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de
Janeiro de 2012 dos prejuzos fiscais apurados em perodos de tributao anteriores a 1 de Janeiro
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https://db.datajuris.pt/?LEG_ID=537960
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de 2012, ou em curso nesta data.
3 - O disposto no n. 2 do artigo 53. do Cdigo do IRC aplica-se aos prejuzos fiscais e s menos-
valias apurados em perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de Janeiro de 2012.
4 - A nova redaco dos artigos 87.-A e 105.-A do Cdigo do IRC aplica-se aos lucros tributveis e
aos pagamentos adicionais por conta referentes aos dois perodos de tributao que se iniciem em ou
aps 1 de Janeiro de 2012.
VII O artigo 192 da Lei n 66-B/2012, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declarao de
Rectificao n 11/2013, de 28 de Fevereiro, estabelece o seguinte:
Artigo 192.
Disposio transitria no mbito do Cdigo do IRC
1 - A redao conferida pela presente lei aos artigos 87.-A e 105.-A do Cdigo do IRC aplica-se
apenas aos lucros tributveis referentes ao perodo de tributao que se inicie em ou aps 1 de
janeiro de 2013.
2 - Nos perodos de tributao iniciados entre 2013 e 2017, o limite referido na alnea b) do n. 1 do
artigo 67. do Cdigo do IRC, sem prejuzo do limite mximo dedutvel previsto no n. 3 do mesmo
artigo, de 70 % em 2013, 60 % em 2014, 50 % em 2015, 40 % em 2016 e 30 % em 2017.
VIII O n. 2 do artigo 6. da Lei n. 83/2013, de 9 de Dezembro, dispe o seguinte:
Artigo 6.
Norma interpretativa
1 ()
2 - As redaes dos artigos 87.-A e 105.-A do Cdigo do IRC, dadas pela Lei n. 66-B/2012, de 31
de dezembro, aplicam-se aos lucros tributveis e aos pagamentos adicionais por conta referentes aos
perodos de tributao iniciados em 1 de janeiro de 2013, ou aps essa data, e determinam a
derrogao do previsto no n. 4 do artigo 116. da Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada
pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, e 64/2012, de 20 de dezembro, e do previsto no n. 1 do artigo
192. da Lei n. 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n. 51/2013, de 24 de julho.
IX O artigo 12. da Lei n. 2/2014, de 16 de Janeiro, dispe o seguinte:
Artigo 12.
Disposies finais e transitrias
1 - O disposto no n. 1 do artigo 45.-A do Cdigo do IRC, na redao dada pela presente lei, aplica-
se apenas aos ativos adquiridos em ou aps 1 de janeiro de 2014.
2 - O disposto no artigo 50.-A do Cdigo do IRC, na redao dada pela presente lei, aplica-se
apenas s patentes e aos desenhos ou modelos industriais registados em ou aps 1 de janeiro de
2014.
3 - O disposto no artigo 51.-C do Cdigo do IRC, na redao dada pela presente lei, aplicvel
parte da diferena positiva entre as mais-valias e as menos-valias, realizadas antes de 1 de janeiro de
2001, ainda no includa no lucro tributvel nos termos do disposto nas alneas a) e b) do n. 7 do
artigo 7. da Lei n. 30-G/2000, de 29 de dezembro, ou do n. 8 do artigo 32. da Lei n. 109-B/2001,
de 27 de dezembro, quando o reinvestimento tenha sido concretizado, no respetivo prazo legal, na
aquisio de partes sociais.
4 - Os grupos de sociedades a que foi concedida autorizao para aplicao do regime de tributao
pelo lucro consolidado, cujo perodo de validade ainda estivesse em curso data da entrada em vigor
da Lei n. 30-G/2000, de 29 de dezembro, que tenham optado por passar a aplicar o regime especial
de tributao dos grupos a partir do perodo de tributao que se iniciou no ano de 2001 e que, em
virtude das alteraes introduzidas ao artigo 69. do Cdigo do IRC, a sociedade dominante passe a
ser dominada por outra sociedade que rena os requisitos para ser considerada sociedade dominante
e que esta opte pela incluso das sociedades no grupo do qual seja, ou passe a ser em virtude
daquelas alteraes, sociedade dominante, aos resultados internos ainda pendentes de incorporao
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no lucro tributvel pode continuar a ser concedido o tratamento que vinha sendo adotado at ao fim
do perodo de tributao que se iniciou em 2000.
5 - A redao dada pela presente lei aos n.os 1 e 4 do artigo 52. do Cdigo do IRC aplica-se aos
prejuzos fiscais apurados em perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro de 2014.
6 - O disposto no n. 2 do artigo 52. do Cdigo do IRC aplicvel deduo, aos lucros tributveis
dos perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro de 2014, dos prejuzos fiscais
apurados em perodos de tributao anteriores a 1 de janeiro de 2014, ou em curso nesta data.
7 - Nos perodos de tributao iniciados entre 2014 e 2017, o limite referido na alnea b) do n. 1 do
artigo 67. do Cdigo do IRC, sem prejuzo do limite mximo dedutvel previsto no n. 3 do mesmo
artigo, de 60 % em 2014, 50 % em 2015, 40 % em 2016 e 30 % em 2017.
8 - A redao dada pela presente lei aos n.os 3 a 6 do artigo 76. do Cdigo do IRC aplica-se s
operaes que se realizem em ou aps 1 de janeiro de 2014.
9 - A redao conferida pela presente lei aos artigos 87.-A e 105.-A do Cdigo do IRC aplica-se
apenas aos lucros tributveis referentes aos perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de
janeiro de 2014.
10 - A redao dada pela presente lei ao n. 3 do artigo 88. do Cdigo do IRC aplica-se aos
encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos relacionados com todas as viaturas ligeiras
de passageiros, motos ou motociclos, excluindo os veculos movidos exclusivamente a energia
eltrica, independentemente da respetiva data de aquisio ou locao.
11 - A redao dada pela presente lei ao artigo 93. do Cdigo do IRC aplica-se aos pagamentos
especiais por conta relativos aos perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro de
2014.
12 - Para efeitos do clculo da percentagem a que se refere o n. 4 do artigo 51.-C do Cdigo do IRC
apenas se consideram os imveis adquiridos em ou aps 1 de janeiro de 2014.
13 - At ao final de 2014, o Governo deve aprovar os diplomas necessrios reduo das obrigaes
declarativas das empresas que adiram ao regime simplificado, nomeadamente atravs da
simplificao da Informao Empresarial Simplificada (IES) tendo em vista a sua adaptao
aplicao desse regime a estas empresas.
14 - O novo prazo previsto nos artigos 14., 51., 51.-A, 51.-C e 91.-A do Cdigo do IRC, na
redao resultante da presente lei, aplica-se s participaes detidas data de entrada em vigor da
presente lei, bem como s participaes que venham a ser adquiridas em momento posterior,
computando-se na contagem daquele prazo o perodo decorrido at aquela data.
X Por fora do n. 2 do artigo 15. da Lei n. 2/2014, de 16 de Janeiro onde se l: Ministro das
Finanas e Direo-Geral dos Impostos deve ler-se, respetivamente membro do Governo
responsvel pela rea das finanas e Autoridade Tributria e Aduaneira.
XI Os artigos 135. e 136. da Lei n. 7-A/2016, de 30 de Maro, dispem o seguinte:
Artigo 135.
Norma interpretativa
A redao dada pela presente lei ao n. 6 do artigo 51., ao n. 15 do artigo 83., ao n. 1 do artigo
84., aos n.os 20 e 21 do artigo 88. e ao n. 8 do artigo 117. do Cdigo do IRC tem natureza
interpretativa.
Artigo 136.
Norma transitria
1 - Deve ser includo no lucro tributvel do grupo, determinado nos termos do artigo 70. do Cdigo
do IRC, relativo ao primeiro perodo de tributao que se inicie em ou aps 1 de janeiro de 2016, um
quarto dos resultados internos que tenham sido eliminados ao abrigo do anterior regime de
tributao pelo lucro consolidado, em vigor at alterao promovida pela Lei n. 30-G/2000, de 29
de dezembro, ainda pendentes, no termo do perodo de tributao com incio em ou aps 1 de janeiro
de 2015, de incorporao no lucro tributvel, nos termos do regime transitrio previsto no n. 2) da
alnea a) do n. 2 do artigo 7. da Lei n. 30-G/2000, de 29 de dezembro, nomeadamente por no
terem sido considerados realizados pelo grupo at essa data, continuando a aplicar-se este regime
transitrio relativamente ao montante remanescente daqueles resultados.
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2 - devido, durante o ms de julho de 2016 ou, nos casos dos n.os 2 e 3 do artigo 8. do Cdigo do
IRC, no stimo ms do primeiro perodo de tributao que se inicie aps 1 de janeiro de 2016, um
pagamento por conta autnomo, em valor correspondente aplicao da taxa prevista no n. 1 do
artigo 87. do Cdigo do IRC sobre o valor dos resultados internos includos no lucro tributvel do
grupo nos termos do nmero anterior, o qual ser dedutvel ao imposto a pagar na liquidao do IRC
relativa ao primeiro perodo de tributao que se inicie em ou aps 1 de janeiro de 2016.
3 - Em caso de cessao ou renncia aplicao do regime especial de tributao dos grupos de
sociedades, estabelecido nos artigos 69. e seguintes do Cdigo do IRC, no decorrer do perodo
previsto no n. 1, o montante dos resultados internos referido nesse n. 1, deve ser includo, pela sua
totalidade, no ltimo perodo de tributao em que aquele regime se aplique.
4 - O contribuinte deve dispor de informao e documentao que demonstre os montantes referidos
no n. 1, que dever integrar o processo de documentao fiscal, nos termos do artigo 130. do
Cdigo do IRC.
5 - A redao dada pela presente lei ao n. 1 do artigo 52. do Cdigo do IRC aplica-se aos prejuzos
fiscais apurados em perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro de 2017.
6 - A redao dada pela presente lei ao n. 2 do artigo 53. do Cdigo do IRC aplica-se aos prejuzos
fiscais e s menos-valias apurados em perodos de tributao que se iniciem em ou aps 1 de janeiro
de 2017.
7 - A redao dada pela presente lei aos n.os 4 e 5 e s alneas a) e b) do n. 9 do artigo 54.-A, ao n.
4 do artigo 123. e ao n. 1 do artigo 130. do Cdigo do IRC aplica-se aos perodos de tributao
que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2017.
8 - As alteraes introduzidas nos artigos 14., 51., 51.-A, 51.-C, 91.-A, 95. e 97. do Cdigo do
IRC aplicam-se s participaes detidas data de entrada em vigor da presente lei, contando-se o
novo perodo de deteno desde a data da aquisio da percentagem de 10 % do capital social ou dos
direitos de voto.
XII O artigo 10 do Decreto-Lei n. 41/2016, de 1 de Agosto, dispe o seguinte:
Artigo 10.
Disposio interpretativa no mbito do Cdigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas
As alteraes introduzidas pelo presente decreto-lei aos n.os 12 e 13 do artigo 106. do Cdigo do
IRC tm carter interpretativo.
XIII O artigo 3 do Decreto-Lei n. 47/2016, de 22 de Agosto, dispe o seguinte:
Artigo 3.
Norma transitria
1 - O disposto no artigo 50.-A do Cdigo do IRC, na redao dada pelo presente decreto-lei, aplica-
se apenas s patentes e aos desenhos ou modelos industriais registados em ou aps 1 de julho de
2016.
2 - Relativamente s patentes e aos desenhos ou modelos industriais registados em ou aps 1 de
janeiro de 2014 que, em 30 de junho de 2016, preencham as condies de aplicao do disposto no
artigo 50.-A do Cdigo do IRC, na redao anterior dada pelo presente decreto-lei, verificando-se,
nomeadamente, a essa data a vigncia de contratos que tenham por objeto a cesso ou a utilizao
desses direitos de propriedade industrial, aplicvel regime decorrente dessa redao at 3