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LUIZ ANSELMO MERLIN TOURINHO
O CDIGO FLORESTAL NA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL: UM ESTUDO DE CASO EM TRS PROPRIEDADES NA
MICROBACIA DO RIO MIRINGAVA
CURITIBA 2005
LUIZ ANSELMO MERLIN TOURINHO
O CDIGO FLORESTAL NA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL:
UM ESTUDO DE CASO EM TRS PROPRIEDADES NA
MICROBACIA DO RIO MIRINGAVA
Dissertao apresentada como requisito parcial obteno do ttulo de Mestre, pelo Curso de Ps-Graduao em Geografia, rea de concentrao: Anlise e Gesto Ambiental, do Setor de Cincias da Terra, Universidade Federal do Paran. Orientador: Prof. Dr. Everton Passos.
CURITIBA
2005
Dedico este trabalho a quatro pessoas especiais na
minha existncia, j no esto mais aqui, mas sei
que esto olhando por mim; meus avs Luiz Carlos
e Slvia, Anselmo e Oliva. Dedico tambm ao amor
da minha vida, Gislaine, pela confiana e carinho ao
longo da minha vida e pelo apoio demonstrado para
enfrentar mais este desafio.
AGRADECIMENTOS
Ao longo deste curso de mestrado e da elaborao deste trabalho surgi-
ram muitas pessoas, preciso aqui cit-las e agradecer.
Em primeiro lugar agradeo a minha esposa, que ficou comigo nas horas
mais difceis. Apoiou-me, incentivou no me deixando desistir, dando-me for-
as e vontade de continuar o trabalho.
Agradeo ao meu orientador, Professor Dr. Everton Passos que teve co-
ragem e audcia em me ajudar a clarear as idias e coloc-las no papel. Teve
pacincia e compreenso dedicando seu tempo comigo. As professoras Ana
Maria Muratori e Sony Cortese Caneparo, que tambm tiveram muita pacincia
e me ajudaram no decorrer deste trabalho.
Agradeo aos produtores rurais da Bacia do Miringava, em especial a
Edmundo Knaut e Alceu Schulis que se propuseram a participar da pesquisa e
tentar mudar as suas atitudes para um desenvolvimento sustentvel.
Aos amigos da SUDERHSA que gentilmente me ajudaram na confeco
dos mapas que utilizo neste trabalho, aos amigos do IAP, porque foi atravs
das discusses para mudana na legislao Estadual que me sugeriram as i-
dias para escrever este trabalho. Ao Amigo Wilson Loureiro que me forneceu
os dados do IAP para acrescentar ao trabalho.
No posso esquecer de todos os meus colegas de curso que tambm
me incentivaram, em especial a Gilca e o Herlon; sucesso a eles tambm.
A minha cunhada Iranil, que contribuiu para a confeco deste trabalho
com sua sabedoria na Lngua Portuguesa.
Agradeo aos meus colegas da FAEP, Jorge Proena, Svia Digiovani,
Gilda Bozza, Bianca Levoratto e todos os outros que tambm com muita paci-
ncia colaboraram, me ajudando na correo e na confeco dos grficos.
Enfim, agradeo a todos que de uma forma ou outra contriburam para
esta empreitada.
iv
Natureza!! Encontramo-nos cercados e acolhidos
por ela; incapazes de nos separarmos dela... Ela
no tem linguagem nem discurso; mas cria lnguas e
coraes, por meio dos quais sente e fala... Ela to-
das as coisas.
Goethe
v
SUMRIO
LISTA DE TABELAS ................................................................................ viiiLISTA DE ILUSTRAES ....................................................................... ixLISTA DE MAPAS.................................................................................... xLISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS................................................... xiRESUMO .................................................................................................. xiiABSTRACT............................................................................................... xiii1. INTRODUO..................................................................................... 1
1.1. Definio do Problema .................................................................. 31.2. Justificativa .................................................................................... 41.3. Objetivos ....................................................................................... 41.4. Objetivo Geral................................................................................ 41.5. Objetivos Especficos .................................................................... 5
2.REVISO BIBLIOGRFICA.................................................................. 62.1. Histrico da Legislao Ambiental no Brasil.................................. 62.2. Histrico da Adoo da Reserva Florestal Legal (RL). ................. 9
2.2.1. Legislao Federal................................................................ 92.4.1. Legislao Estadual.............................................................. 12
2.3. Agricultura e Meio Ambiente.......................................................... 163.MATERIAL E MTODOS ...................................................................... 18
3.1. Caractersticas da Bacia do Rio Miringava.................................. 183.2. Ocupao ...................................................................................... 233.3. Uso do Solo ................................................................................... 263.4. Procedimentos Metodolgicos....................................................... 29
3.4.1. Obteno dos Dados................................................... ......... 294. RESULTADOS E DISCUSSES ........................................................ 30
4.1. Propriedade A ............................................................................. 304.2. Propriedade B ............................................................................. 344.3. Propriedade C ............................................................................. 404.4. Legislao Federal vs. Legislao Estadual.................................. 42
4.4.1. As Restries........................................................................ 445. PROPOSTAS E ALTERNATIVAS ...................................................... 51
5.1. Compensao da RL..................................................................... 515.2. Crditos de Carbono para Compensao de RLs e APPs ............ 515.3. Sistemas Agroflorestais................................................................. 525.4. Cmputo da APP para o ndice da RL........................................... 535.5. Imposto Ambiental......................................................................... 575.6. Arrendamento de Florestas para Compensao da RL ................ 585.7. Condomnios Florestais para Compensao da RL ...................... 58
vi
5.8. Cartilha para Conscientizao e Orientao ................................. 596. CONCLUSO...................................................................................... 607. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ................................................... 628. ANEXOS.............................................................................................. 65
vii
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Perda da rea plantada por cultura no Estado do Paran com a implantao da Reserva Legal (20%) nas proprie-dades em reas produtivas. ................................................. 14
Tabela 2 Perda de produo por cultura no Estado com a implanta-o da RL (20%) nas propriedades em reas produtivas..... 14
Tabela 3 Perda no Valor Bruto da Produo VBP por cultura no Estado com a implantao da RL (20%) nas propriedades em reas produtivas. ............................................................ 15
Tabela 4 Estimativa da perda no Valor Bruto da Produo por hec-tare em diferentes culturas em pequenas propriedades (at 50 ha) com a implantao da RL (20%) em rea pro-dutiva.................................................................................... 15
Tabela 5 Distribuio Fundiria. ......................................................... 27Tabela 6 Tipo de produtos e quantidades produzidas pelos produto-
res da rea de estudo. ........................................................ 27Tabela 7 Concentrao de produtores nas comunidades da Bacia
Hidrogrfica do Rio Miringava. .......................................... 28Tabela 8 Cobertura florestal do Estado do Paran em 2003 .............. 42
viii
LISTA DE ILUSTRAES
Figura 1 Proprietrio rural utilizando toda a sua propriedade com agropecuria. Situao contrria a legislao .................... 54
Figura 2 Propriedade rural utilizando a APP para compor os 20% da RL. .................................................................................. 56
Figura 3 Propriedade cumprindo a legislao ambiental vigente. ..... 57 Foto 1 Cultivo de Alface na comunidade do Avencal ...................... 24Foto 2 Cultivo de Beterraba na comunidade de Antinha ................. 24Foto 3 Solo sem maneio e desprotegido em caso de chuva ........... 26Foto 4 Mata ciliar preservada com floresta nativa no rio Miringa-
va ......................................................................................... 32Foto 5 rea com floresta nativa e com Araucria, como um SAF ... 33Foto 6 Floresta nativa com Araucria.............................................. 33Foto 7 Vista de alguns tanques na propriedade B, com floresta
nativa.................................................................................... 35Foto 8 Mata ciliar no crrego que fornece gua aos tanques de
peixes................................................................................... 36Foto 9 Mata ciliar no crrego que fornece gua aos tanques.......... 36Foto 10 Vista da Mata ciliar no entorno dos tanques de piscicultura. 37Foto 11 Gado de corte em pastagem plantada na propriedade B .. 37Foto 12 Rebanho de gado de leite na propriedade B...................... 38Foto 13 Mata ciliar no entorno das nascentes com plantio de i-
nhame .................................................................................. 38Foto 14 Ninhos de Martim Pescador nos barrancos no entorno dos
tanques................................................................................. 39Foto 15 rea da propriedade C, totalmente coberta com floresta
nativa.................................................................................... 40Foto 16 Foto da rea de RL averbada na propriedade C................ 41Foto 17 Interior da rea de floresta nativa......................................... 41Grfico 1 Mostra a quantidade de RL que deve ser restaurada em
cada bacia hidrogrfica ........................................................ 42Grfico 2 Mostra a quantidade de APP que deve ser restaurada em
cada bacia hidrogrfica ........................................................ 43
ix
LISTA DE MAPAS
Mapa 1 Localizao da Bacia do rio Miringava. ............................. 19Mapa 2 Mapa hidrogrfico da Bacia do rio Miringava .................... 21Mapa 3 Mapa pedolgico da Bacia do rio Miringava ...................... 22Mapa 4 Localizao das reas de estudo na microbacia do rio Mi-
ringava................................................................................ 31Mapa 5 Mapa das Bacias Hidrogrficas do Estado do Paran ......... 46Mapa 6 Mapa dos Biomas do Estado do Paran .............................. 47Mapa 7 Mapa de Agrupamentos de Municpios, de acordo com a
Bacia Hidrogrfica e com o Bioma ...................................... 48Mapa 8 Mapa dos Corredores de Biodiversidade, ao longo dos
principais rios do Estado ...................................................... 49Mapa 9 Mapa com todas as restries do SISLEG juntas ................ 50
x
LISTA DE ABREVIAES E SIGLAS
APA(s) ..........rea de Proteo Ambiental APP...............rea de Preservao Permanente COMEC.........Coordenao da Regio Metropolitana de Curitiba CONAMA ......Conselho Nacional de Meio Ambiente CREA ............Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia DEE...............Departamento Estadual de Estatstica DERAL..........Departamento de Economia Rural FAEP.............Federao da Agricultura do estado do Paran IAP ................Instituto Ambiental do Paran IBGE .............Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IPARDES ......Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econmico e Social ITR ................Imposto Territorial Rural MP.................Medida Provisria ONG(s)..........Organizao No Governamental RL .................Reserva Legal SAF(s)...........Sistema Agroflorestal SEAB ............Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento SISLEG .........Sistema de Manuteno, Recuperao da Reserva Florestal
Legal e reas de Preservao Permanente do Estado do Para-n.
SUDERHSA ..Superintendncia de Desenvolvimento em Recursos Hdricos e Saneamento Ambiental
UC(s).............Unidade de Conservao VBP...............Valor Bruto da Produo
xi
RESUMO
O Brasil considerado o pas com a legislao ambiental mais moderna e tam-
bm aquele que possui a maior quantidade delas. E por ter este grande nme-
ro de Leis h dificuldades de compreend-las e aplic-las com eficincia e re-
torno ambiental para a sociedade. Este trabalho visa justamente mostrar que
este emaranhado de Leis, dificulta principalmente a pequena propriedade rural
de se adequar s normas impostas pelo Cdigo Florestal (Lei 4.771, de 15-09-
1965), s medidas provisrias que o atualizaram e tambm s mudanas cons-
tantes da legislao estadual. Alm disso, h tambm as diversas interpreta-
es dadas a determinados pontos das normas impostas. Sabe-se da impor-
tncia de se preservar o meio ambiente, mas esta preservao no pode se
sobrepor sobrevivncia do produtor rural, que vive do sustento que tira de
sua propriedade, pois o homem est inserido no meio ambiente. Por isso h a
necessidade de adequar a legislao, com incentivos ou alternativas exeq-
veis para que os produtores rurais possam cumpri-la. As principais divergn-
cias esto relacionadas Reserva Legal e suas formas de compensao. O
presente trabalho procura mostrar de forma emprica, como a aplicabilidade
desta legislao e o quanto ela interfere na propriedade rural. Fez-se a compa-
rao com trs propriedades diferentes. Foram propostos incentivos para a
conscientizao e adequao legislao e tambm proposies para uma fu-
tura alterao das normas.
Palavras-chave: meio ambiente, propriedade rural, legislao ambiental.
xii
ABSTRACT
Brazil has a legislation for environmental issues that is considered one of the
most modern in the world, but also one of the most extensive. The great num-
ber of laws brings along difficulties to understand and to apply them efficiently,
with benefits for the whole society. This study tries to show that this vast set of
rules causes problems especially for small farmers, when it comes to comply
with provincial norms, with the Forestry Code (Law 4.771, 09-15-1965) and the
amendments made to it by the Federal Government. One also finds various dif-
ferent interpretations to specific points of the legislation. Though extremely im-
portant, the protection of the environment should not be an obstacle for peoples
survival, especially farmers, who depend on the land to make a living. There is
a need for a more reasonable legislation that takes into account the reality of
farming, providing alternatives for compliance in different environments and dif-
ferent rural entrepreneurs. The main objections are related to the Legal Reserve
and its forms of compensation. This study tries to show, empirically, how this
legislation is applied and how it interferes with daily farming. Three farms where
compared. In the end, some measures are proposed to get a higher level of
compliance among farmers and also suggestions are made as to what needs to
be modified in the legislation.
Key words: environment, rural property, environmental legislation.
xiii
1. INTRODUO
Para a sociedade atual, a questo ambiental , sem dvida alguma, o
assunto do momento. Se por um lado ela possibilita mudar os rumos do de-
senvolvimento em benefcio das geraes futuras, por outro, os mecanismos
criados para garantir tal objetivo podem trazer srios problemas sobrevivn-
cia das pequenas propriedades rurais.
Na maioria dos pases e tambm no Brasil estes mecanismos so com-
postos por instrumentos de comando e controle, ou seja, por normas e padres
a serem seguidos, atribuindo penalidades aos que no as cumprirem.
Para o meio rural, esta forma de agir na tutela do meio ambiente tem
trazido inmeras dificuldades para que proprietrios rurais promovam a gesto
ambiental em sua propriedade. A presente dissertao busca em um estudo
emprico tratar algumas questes dos reflexos da aplicao de uma legislao
rgida averiguando suas implicaes e nus na produo agrcola, identificando
as dificuldades enfrentadas pelos agricultores para o atendimento da referida
legislao. O estudo evidencia tambm aspectos que demonstram que os
seus postulados no indicam elementos bsicos que permitam ao pblico en-
volvido o cumprimento das obrigaes impostas.
No estudo de caso destaca-se na anlise do papel determinante da bu-
rocracia exigida pelos rgos ambientais para a adequao de uma proprieda-
de rural s normas vigentes.
A legislao ambiental no Brasil foi elaborada sem que se tomassem as
precaues de socializao do conhecimento e tambm quanto devida cria-
o de alternativas que permitam planejar as mudanas necessrias. Com is-
to, hoje os conflitos com as prticas agrcolas de muitos produtores rurais loca-
lizados em reas ambientalmente sensveis, como o caso de grande parcela
dos agricultores no Brasil e, principalmente da rea onde se prope este estu-
do, sem dvida o grande desafio. Pois devero ocorrer mudanas de com-
portamento, impossveis de serem implementadas a curto prazo, trata-se de
seres humanos e estes so resistentes a mudanas.
2
Em face da complexidade do problema abordado e da amplitude da le-
gislao ambiental, neste estudo delimitou-se a questo exigida pelo Cdigo
Florestal, em sua referncia a que todas as propriedades devem preservar, na
Regio Sul do Brasil, uma rea mnima de cobertura florestal, a chamada Re-
serva Florestal Legal, instituda pela Lei n. 7.803 de 18 de julho de 1989, al-
terando o Cdigo Florestal (Lei 4.771 de 15-09-1965). Este estudo est limita-
do a trs propriedades rurais da Microbacia do rio Miringava, localizadas no
municpio de So Jos dos Pinhais PR.
A legislao ambiental brasileira foi inspirada na concepo do espao
rural associado e confundido com a atividade agrcola. Entretanto o espao
agrrio contemporneo tem se caracterizado pelo transbordamento do urbano
sobre o rural.
A noo de rural deveria ser estritamente territorial ou espacial, no po-
dendo ser identificada como um setor de atividades (SARACENO, 1997). As
transformaes ocorridas implicam que as polticas e os instrumentos de ges-
to ambiental considerem o fato de que as zonas rurais tm necessidades no-
vas. Tpicas dos modernos espaos urbanos, como por exemplo, de estabele-
cer zoneamentos para poder se definir onde poderia se instalar uma indstria e
onde seriam as reas propcias preservao ambiental alm das reas exclu-
sivamente agrcolas e pecurias. Essa noo norteia a anlise e as recomen-
daes apresentadas ao final dessa dissertao.
Procurou-se fazer um breve histrico da legislao ambiental, mostrando
que desde o Brasil Colnia j havia a preocupao quanto manuteno das
florestas, para o uso na construo de navios. Fez-se um levantamento da le-
gislao ambiental no Brasil e como foi instituda a Reserva Florestal Legal, ob-
jeto de estudo nesta dissertao. Apresentou-se ainda um breve histrico da
agricultura e sua relao com o meio ambiente, demonstrando que a agricultu-
ra sempre esteve presente entre as civilizaes.
A metodologia utilizada para a realizao deste trabalho, demonstrando
todas as caractersticas da Microbacia do rio Miringava e suas peculiaridades
e tambm as dificuldades dos imigrantes poloneses na ocupao desta regio,
baseou-se em estudo de caso de trs propriedades rurais, que foram escolhi-
das aleatoriamente, portanto no uma amostra, para demonstrar as dificulda-
3
des que os proprietrios tm com relao rigidez da legislao ambiental atu-
al, obtendo-se resultados que demonstram a dificuldade de se promover a ges-
to ambiental na propriedade rural.
Finalmente, como contribuio deste trabalho, sugere-se algumas alter-
nativas adequao destas propriedades s normas vigentes, mostrando que
h necessidade de mudana da legislao.
Espera-se que o objetivo sobre a conscientizao de se ter uma legisla-
o mais compatvel com as realidades no meio rural seja atingido, contribuin-
do para a formulao de novas polticas ambientais e para reforar os novos
conceitos de proteo ao meio ambiente.
1.1. DEFINIO DO PROBLEMA
A discusso da problemtica foi feita a partir dos seguintes pontos: os
efeitos da aplicao de uma legislao rgida, que atinge linearmente todo o
rural e todas as unidades de produo; a desconsiderao dos reflexos da re-
presso de determinadas prticas para a reproduo econmica e social dos
agricultores, no fornecendo a eles alternativas para mudar; e a falta de ade-
quao terica e prtica da legislao ambiental, o que induziu a prticas con-
trrias preservao ambiental.
O estudo identificou que os produtores rurais tm dificuldades para se
adequar legislao por causa do relevo da regio e do tamanho das proprie-
dades. O uso do solo tambm inadequado, isto ento contribuiu para o pro-
cesso erosivo e carreamento dos resduos de defensivos agrcolas e fertilizan-
tes qumicos para os rios que formam a microbacia.
Alm disto, a burocracia para se regularizar a propriedade junto ao rgo
ambiental estadual muito grande, e isto tambm desestimula o proprietrio a
adequar o imvel.
A realizao deste estudo consistiu em identificar estes entraves e atra-
vs de estudo de caso, propor alternativas e incentivos para a adequao des-
tes produtores legislao ambiental.
4
1.2. JUSTIFICATIVA
A legislao ambiental, pura e simples, na forma de mecanismos de co-
mando e controle, ao invs de incentivar a melhoria do meio ambiente, tem difi-
cultado para o pblico envolvido a adequao s normas vigentes.
A maior parte das propriedades rurais no Paran e no Brasil no est
adequada s normas ambientais atuais. Isto se deve rigidez da legislao
que atravs dos seus dispositivos, deveria ultrapassar a barreira do no pode
e comear a implementar o como pode. Palavras j ditas pelo Presidente Luiz
Incio Lula da Silva1.
Por isto justificou-se uma discusso mais apurada sobre a aplicabilidade
da legislao no sentido de encontrar meios e incentivos para que fossem
cumpridas.
necessrio que os procedimentos hoje empregados tenham alternati-
vas viveis economicamente, caso contrrio os produtores rurais que depen-
dem dessas reas para viver, tero suas dificuldades aumentadas para ade-
quar suas propriedades aos padres de sustentabilidade preconizados pelas
normas.
1.3. OBJETIVOS
1.3.1. OBJETIVO GERAL:
O estudo foi emprico e aplicado em trs propriedades rurais na micro-
bacia do rio Miringava, que est dentro de um manancial de abastecimento.
O objetivo deste trabalho foi encontrar alternativas que venham a pre-
servar o vnculo com estas condies ecolgicas particulares, mas tambm
sem afetar as caractersticas de produo econmica da regio, proporcionan-
do aos produtores rurais a adequao s normas com a manuteno de sua
atividade, e com isto manter o homem no campo.
1Discurso do Presidente Luiz Incio Lula da Silva na I Conferncia Nacional de Meio Ambiente realizada em Braslia de 28 a 30 de novembro em Braslia DF. Retirado do site do Ministrio do Meio Ambiente. Disponvel em www.mma.gov.br/cnma/arquivos/pdf/programa_pt.pdf .
5
Pretendeu-se mostrar que havia necessidade urgente de adequaes na
legislao, modernizando os seus mecanismos e os tornando viveis de im-
plantao.
1.3.2. OBJETIVOS ESPECFICOS:
Partindo da premissa de que os produtores que fizeram parte do estudo
estejam dispostos a se empenharem nas questes ambientais da propriedade
procurando mudar as atitudes para com o meio ambiente, visando adequa-
o legislao e sustentabilidade da propriedade, os objetivos especficos
do presente estudo foram:
Identificar alternativas para a propriedade cumprir com a legislao ambiental;
Comparar as legislaes federal e estadual e apontar as inconsistn-cias entre as duas;
Mostrar a burocracia exigida pelas normas vigentes para adequao da propriedade rural, quanto questo ambiental;
Conscientizar o produtor rural da importncia dele promover a gesto ambiental da propriedade;
Propor alternativas para a mudana da legislao, face s dificulda-des e peculiaridades da regio de estudo;
Formular e editar uma cartilha de orientao ao produtor da regio quanto legislao ambiental vigente;
Levantar novas possibilidades de uso adequadas com a legislao para tornar a propriedade economicamente vivel.
6
2. REVISO BIBLIOGRFICA
Meio ambiente tudo que nos cerca, o conjunto de condies, leis, in-
fluncias, alteraes e interaes de ordem fsica, qumica e biolgica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (BRASIL, 1981).
Alguns ainda questionam o porqu da proteo ao meio ambiente, ou,
qual o motivo de tanto empenho dos legisladores em elaborar normas que ve-
nham a tutelar o to defendido bem jurdico em questo. A inteno de res-
guardar o ambiente para o prprio benefcio do homem, para se alcanar uma
boa qualidade de vida, e assim para garantir a sobrevivncia humana na Terra
(BENJAMIN, 2001).
Estas questes protecionistas do meio ambiente no final do milnio pas-
sado definitivamente exigem: uma nova forma de conduta frente natureza, de-vido a grande degradao atual, conscientizando o homem de que a natureza existe para propor-cionar-lhe meios de sobrevivncia, tendo em vista que o meio ambiente vinha sendo posto em ltimo lugar na hierarquia de valores (S, 1999).
2.1. HISTRICO DA LEGISLAO AMBIENTAL NO BRASIL
Estudiosos apontam em suas pesquisas que desde o sculo XVI j se
verificava a existncia de uma ampla legislao protecionista vigente no Brasil,
porm no suficiente. Segundo WAINER (1991), que analisou a legislao por-
tuguesa e tambm brasileira, vigentes no pas aps o descobrimento, j existi-
am regras de proteo caa de animais e a alguns alimentos bsicos, como o
po e a farinha, riquezas como o ouro, a prata, dentre outros.
Com a instituio do Governo Geral do Brasil, surgiram os chamados
Regimentos do Governo Geral, criados para prevenir a devastao das flores-
tas que tinham como finalidade o uso da madeira para a construo de navios
para a frota portuguesa (WAINER, 1991).
A aplicao da legislao que acompanhou o processo de desenvolvi-
mento do Brasil colnia foi difcil, devido s extenses das terras coloniais que
se faziam maiores a cada dia, com grandes distncias a serem vencidas
(CARVALHO, 1991).
7
CARVALHO (1991) afirma tambm, que a distncia administrativa, mais
at que a geogrfica, foi o principal fator que levou deficincia da aplicao e
at a divulgao da legislao ambiental nesse perodo.
O Cdigo Filipino ou Ordenaes Filipinas, promulgado no ano de 1603,
trazia em seus escritos a tipificao de vrios crimes contra o meio ambiente e
ainda restries sobre a caa e a pesca, poluio das guas, incluindo um dis-
positivo que proibia a qualquer pessoa jogar materiais que pudessem poluir os
rios e matar os peixes (BRASIL, 1980).
J em 1830, foi promulgado o primeiro Cdigo Penal e que j continha
tambm, dispositivos que restringiam o corte ilegal de rvores e o dano ao pa-
trimnio cultural. Em seguida, j em 1850, a Lei das Terras (Lei n. 601) esta-
belecia sanes administrativas e penais, para o dano causado pela derrubada
de florestas e queimadas (BRASIL, 1980).
Em 1850, surgiu na Europa antiga, expresso conhecida hoje como
Ecologia, introduzida pelo alemo Ernest Haekel, em 1866. Junto com ele
Charles Darwin, Malthus e outros cientistas que com seus estudos, contribu-
ram na histria da proteo ambiental (WAINER, 1991).
Em 1917, o cdigo civil deu aos bens ambientais um tratamento sob a -
tica dos interesses privados. Encontra-se tambm essa proteo no Decreto
4.421/21, que criou o Servio Florestal do Brasil, com o propsito de conservar
os recursos florestais, vistos agora como bens de interesse pblico (BRASIL,
1980).
Apenas dezessete anos depois, ou seja, em 1934, surgiu o primeiro C-
digo Florestal Brasileiro, Decreto 23.793/34, que veio para regulamentar a utili-
zao das florestas e classificar os atos danosos ao meio ambiente como con-
travenes penais. Neste mesmo ano, promulgou-se tambm uma nova Cons-
tituio Federal, contendo alguns dispositivos de proteo ao meio ambiente.
Nesta poca surgem tambm o Cdigo de guas, o Decreto 24.643/34 e o C-
digo de Caa, Decreto 24.645/34 (AHRENS, 2003).
J na dcada de sessenta do sculo XX, houve uma intensa elaborao
legislativa na rea ambiental, surgindo uma nova reformulao no que tange
tutela penal ambiental. Elaborou-se um novo Cdigo Florestal, Lei 4.771/65,
uma Lei de proteo fauna (Lei 5.197/67), um Decreto de proteo pesca
8
(Decreto-Lei 221/67), e outro Decreto para proteger os recursos hdricos (De-
creto 50.877/61 e depois complementado pelo Decreto-Lei 303/67) (WAINER,
1991).
Mas foi somente com a Lei 6.938/81, que instituiu a Poltica Nacional de
Meio Ambiente, que se tentou adequar s novas exigncias e a uma nova vi-
so da proteo ambiental, responsabilizando o autor dos atos danosos ao
meio ambiente e este tendo como obrigao reparar o dano (AHRENS, 2003).
Ainda nos anos oitenta, especificamente em 1988, tem-se uma nova
Constituio, que inovou em vrias questes relativas ao meio ambiente. Insti-
tuiu um captulo inteiro para a proteo ao meio ambiente (Ttulo VIII, Captulo
VI), distribuindo responsabilidades aos Estados, municpios e a Unio. Tive-
mos tambm a elaborao de vrias outras leis extravagantes na rea ambien-
tal, que expressam as necessidades ao mundo moderno frente evoluo tec-
nolgica. Como a necessidade de proteo camada de oznio, a regulamen-
tao do uso de agrotxicos, a regulamentao das atividades nucleares frente
aos srios danos que podem causar, como o acidente ocorrido na usina de
Chernobill, na antiga Unio Sovitica (FERREIRA, 1995).
Portanto, a Constituio de 1988 buscou no s inserir a matria rela-
cionada com a preservao ambiental, mas tambm de medidas coercivas no
mbito penal aos infratores das normas. Conforme dispe o pargrafo terceiro
do artigo duzentos e vinte e cinco, e de certa forma buscou ainda a conscienti-
zao dos indivduos da importncia do meio ambiente para ns e para as ge-
raes futuras, procurando assim um respeito mtuo entre o homem e a natu-
reza (MACHADO, 1992).
O maior desafio, sem dvida alguma, a implantao segura de normas
que protejam o meio ambiente no caso concreto, evitando injustias. Segundo
LOPES (1993), a m definio dos tipos, de modo a deixar dvida sobre a ao
proibida ou ordenada, ou uma cominao de pena imprpria ou desordenada
pode, realmente, redundar em graves e irreparveis conseqncias para os di-
reitos humanos.
Nos anos noventa tm-se muitos eventos importantes relacionados ao
meio ambiente, como a Conferncia Mundial das Naes Unidas para o Meio
Ambiente e Desenvolvimento, tambm conhecida como Rio 92. Foi desta Con-
9
ferncia que nasceu a Agenda 21, que delineou os principais compromissos
com as questes ambientais mundiais.
Nesta dcada foram criadas muitas legislaes ambientais, mas sem
dvida a mais polmica e importante foi a chamada Lei da Natureza ou Lei de
Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Ela dispe sobre as sanes no s penais, mas tambm administrati-
vas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Foi conside-
rada como uma Lei moderna, dotada de regras avanadas. Antes as regras,
no que tangiam ao meio ambiente, eram confusas e geralmente conflitantes
entre si. Agora as normas esto sistematizadas adequadamente, possibilitan-
do o seu conhecimento pela sociedade e sua execuo pelos rgos estatais
competentes (PRADO, 1992)
A principal novidade trazida por essa lei, a responsabilidade penal da
pessoa jurdica, prevendo para elas sanes bem definidas. Outra inovao
a transformao em crimes ambientais, dos atos contra o meio ambiente, que
antes eram considerados apenas contravenes. Mas se o autor do dano re-
par-lo, ele ficar livre da punio, exime-se de pena tambm, aquele que ma-
tar um animal silvestre para saciar a sua prpria fome ou de seus familiares.
SALES2 afirma que preciso cautela na aplicao da lei de crimes am-
bientais, pois, desde que no se agrida realmente o meio ambiente, deve-
mos utilizar a madeira, o minrio, a caa, a pesca e outros recursos naturais.
2.2. HISTRICO DA ADOO DA RESERVA FLORESTAL LEGAL (RL)
2.2.1. LEGISLAO FEDERAL
J muito antiga a preocupao de se preservar uma parcela das pro-
priedades rurais com florestas nativas. No Brasil, j estava presente desde a
poca do Brasil Colnia, quando havia escassez de madeira apropriada para a
construo das embarcaes da frota portuguesa. A Coroa expediu cartas r-
gias que declaravam de sua propriedade toda a madeira naval, denominada
2Retirado do site http://www.geocities.com/CollegePark/6410/doutri09.htm, 2p.
10
como madeira de lei (DEAN, 1996), nome utilizado ainda nos dias de hoje para
se designar as madeiras nobres.
Mas, apenas em 1920 que se tomou a iniciativa de se criar uma legis-
lao apropriada, foi quando o ento presidente Epitcio Pessoa formou uma
subcomisso para elaborar um anteprojeto que daria origem ao Cdigo Flores-
tal. Ocorre, porm que apenas em 1934 que o projeto foi transformado no
Decreto 23.793, que na poca ficou conhecido como o Cdigo Florestal de
1934 (AHRENS, 2003).
Este Cdigo trouxe inmeras inovaes, entre elas a que criou o limite
do direito de uso da propriedade, o que foi chamado de quarta parte (DEAN,
1996), a reserva obrigatria de vinte e cinco por cento de vegetao nativa de
cada propriedade rural. Mais tarde, em 1965, este Cdigo foi atualizado e
transformado em Lei, a Lei 4.771, vigente hoje.
Em 1989, a Lei 7.803 alterou alguns artigos do Cdigo Florestal e tam-
bm acrescentou outros. Um desses acrscimos foi o pargrafo segundo no
artigo dezesseis, que instituiu a Reserva Florestal Legal - RL, e tambm a exi-
gncia dela ser averbada margem da matrcula do imvel no cartrio de re-
gistro de imveis, no podendo ser alterada sua destinao nos casos de des-
membramento e transmisso a qualquer ttulo da propriedade (BRASIL, 1989).
Em 1997 o Cdigo Florestal sofreu outra alterao atravs da Medida
Provisria 1.551 (28-05-1997), e assim ele veio sofrendo alteraes atravs de
medidas provisrias at os dias de hoje. As principais mudanas foram nos ar-
tigos primeiro, terceiro, quarto, quatorze, dezesseis e quarenta e quatro da Lei
4.771 (Cdigo Florestal Brasileiro de 15-09-1965). Estas mudanas todas se
deram porque a verso de 1934 do Cdigo, e tambm na atual, em seu artigo
quinze diz: " Art. 15 Fica proibida a explorao sob forma emprica das florestas primitivas da bacia amaz-nica que s podero ser utilizadas em observn-cia a planos de tcnicos de condio e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Pblico, a ser baixado dentro do prazo de um ano
Como diz o artigo, o Poder Pblico deveria ter regulamentado as formas
de manejo da Floresta Amaznica no prazo de um ano, isto desde 1934, mas
11
s o fez em 1994 atravs do Decreto 1.282, de 19 de outubro de 1994. Mesmo
assim para conter o desmatamento na Amaznia o Governo Federal editou
uma Medida Provisria (MP 1.511, de 28-05-1997), onde se determinou a utili-
zao de apenas vinte por cento da rea numa propriedade localizada na A-
maznia, aumentando a porcentagem da Reserva Legal.
Ocorreram muitas outras alteraes, sendo que em 1999, houve uma
participao maior da sociedade no debate para uma atualizao mais concre-
ta do Cdigo Florestal. Com isso, os setores da sociedade, interessados numa
mudana mais radical do Cdigo Florestal comearam ento a se articular,
sendo que sempre as mudanas esto nos artigos dezesseis e quarenta e qua-
tro, que dizem respeito reserva legal (SOHN, 2001).
Mudana drstica mesmo aconteceu com a medida provisria atual (MP
2.166-67, de 24 de agosto de 2001), vigente nos dias de hoje.
Dentre as mudanas introduzidas pelas medidas provisrias, tratando-se
de reserva legal, talvez as que tiveram maior impacto foram:
1. Instituiu as formas de compensao e recomposio da reserva legal
(foram institudas pela MP 1736-31 de 14-12-1998).
2. Num primeiro momento se admitiu a soma da rea de preservao
permanente no cmputo do percentual da rea de reserva legal (foi
instituda pela MP 1736-31 de 14-12-1998);
3. Aumento da reserva legal na Amaznia Legal e no Cerrado Amaz-
nico para oitenta por cento e cinqenta por cento, respectivamente
(foi institudo pela MP 1956-50 de 26-05-2000 );
4. A reserva legal passou a ter um novo conceito, agora muito mais di-
recionado a preservao do meio ambiente, ou seja, com conotao
preservacionista e no mais econmica (foi institudo pela MP 1956-
50 de 26-05-2000);
Percebeu-se ento, que em menos de uma dcada muitas alteraes
ocorreram na legislao e justamente no que tange a reserva legal.
12
2.2.2. LEGISLAO ESTADUAL
No Estado do Paran no foi diferente. Em trs governos a legislao
se alterou vrias vezes. Mas acompanhando o que estava ocorrendo em nvel
federal, o Estado iniciou um trabalho de regulamentao das alteraes do C-
digo Florestal, baseando-se nitidamente na Legislao Federal.
Com isso chamou todos os setores interessados para participarem da
formulao das normas estaduais quanto a reserva legal e reas de preserva-
o permanente, participaram vrias instituies estatais e federais, e tambm
instituies privadas. O debate iniciou-se em 1998, e j em 1999 foi sanciona-
do o Decreto 387, de 03 de maro de 1999, que instituiu o SISLEG Sistema
de Recuperao e Manuteno das reas de Reserva Florestal Legal e reas
de Preservao Permanente do Estado do Paran (SOHN, 2001).
Esse Decreto foi um avano para se tentar uma reposio florestal no
Paran atravs da adequao das propriedades quanto legislao ambiental
vigente. Ele foi muito bem aceito por todos os setores da sociedade paranaen-
se. Alguns de seus pontos fortes foram:
1. Podia se utilizar a rea de preservao permanente no cmputo do
ndice da RL, no Paran o ndice de vinte por cento do total da rea
da propriedade rural. Com uma nova medida provisria editada pelo
Governo Federal esta utilizao mudou a partir de maio de 20003;
2. O decreto utilizou os pr-requisitos da Lei Federal para proporcionar
ao proprietrio rural condies para recompor ou compensar a sua
rea de RL4;
3. Instituiu um outro parmetro para compensao da RL, que foram os
agrupamentos de municpios5;
3Pela MP 1956-51 se o produtor rural quiser se utilizar da rea de preservao permanente no cmputo da reserva legal dever ser da seguinte forma: as pequenas propriedade, at 30ha, se forem se utilizar da soma o ndice da RL passa de 20% para 25%; e nas propriedades maio-res que 30ha, o ndice passa de 20% para 50% do total da rea da propriedade. 4O proprietrio rural que por ventura no tivesse RL ou tivesse apenas parte dela poderia optar por compens-la em outra rea, desde que fosse dentro da mesma bacia hidrogrfica e do mesmo bioma, seguindo parmetros estabelecidos pelo Decreto 387/99 (SISLEG). 5A instituio dos grupamentos foi uma forma de restringir um pouco mais para que no hou-vesse uma fragmentao muito grande das florestas a serem recompostas, ou uma aglomera-o em um nico lugar do Estado. Eram dez agrupamentos.
13
4. Estipulou um prazo para a recomposio das propriedades que no
tinham RL6;
5. Instituiu reas prioritrias para recuperao da RL e das APPs7.
A partir do ano de 2002 com a mudana de governo no Estado, deu-se
uma reviravolta total quanto legislao ambiental. O Governo voltou a discu-
tir mudanas na legislao Estadual.
As novas propostas foram discutidas muito pouco com o pblico envolvi-
do e interessado. Surgiu ento um novo SISLEG, totalmente reformulado.
Aps todas estas mudanas no h como convencer o produtor rural pa-
ra se adequar s normas, pois ou elas esto sempre mudando ou com novas
restries, mas nunca trazem alternativas para que eles mudem. Com isso ob-
serva-se nas propriedades in loco, que a atividade fica na clandestinidade.
Estudos feitos pela FAEP Federao da Agricultura do Estado do Pa-
ran em 2004, com algumas culturas, mostraram que as restries ao uso da
propriedade rural com a implantao da reserva legal, trouxe para o Estado
uma perda de rea produtiva em torno de um milho e setecentos mil hectares,
como mostra a Tabela 1, se for para cumprir a legislao ao p da letra. J a
Tabela 2, mostra que na produo as perdas podem chegar a quinze milhes
de toneladas. Quando se fala em VBP Valor Bruto de Produo as perdas
so ainda maiores podendo chegar a trs bilhes de reais, o que indica a Tabe-
la 3.
6A legislao federal estipulou um prazo de trinta anos para a recuperao das RLs nas propri-edades, j o Decreto 387/99 adotou o prazo de vinte anos, iniciando e 1999 e terminando em 2018. 7As reas prioritrias foram criadas principalmente para a formao dos corredores ecolgicos, formados ao longo dos grandes rios do Estado numa extenso de 5km a partir de suas mar-gens, complementando as APPs.
14
Tabela 1 Perda da rea plantada por cultura no Estado do Paran com a implantao da Reserva Legal (20%) nas propriedades em reas
produtivas.
Produto rea Plantada (ha)
Perda de 20% (RL)
Aveia preta ...... 142.031 28.406 Caf................. 130.782 26.156 Cana-de-acar 356.891 71.378 Cevada............ 51.395 10.279 Feijo .............. 388.953 77.791 Fumo ............... 39.095 7.819 Mandioca......... 157.837 31.567 Milho................ 1.506.747 301.349 Soja ................. 3.278.394 655.679 Trigo ................ 1.076.363 215.273
Subtotal 6.789.525 1.425.698 Outras culturas 1.772.056 354.411
TOTAL 8.561.581 1.712.316 Fonte: SEAB/DERAL, 2003 safra 2001/2002
`
Tabela 2 Perda de produo por cultura no Estado com a implantao da RL (20%) nas propriedades em reas produtivas.
Produto Produo (ton.)
Perda de 20% (RL)
Aveia preta...... 102.676 20.535 Caf ................ 145.260 29.052 Cana-de-acar 28.121.971 5.624.394 Cevada............ 73.262 14.652 Feijo .............. 452.210 90.442 Fumo............... 77.026 15.405 Mandioca ........ 3.427.062 685.412 Milho ............... 7.563.628 1.512.726 Soja................. 9.381.663 1.876.333 Trigo................ 1.583.328 316.666
Subtotal 47.321.322 10.185.617 Outras culturas 27.337.602 5.467.520
TOTAL 74.658.924 14.931.785 Fonte: SEAB/DERAL, 2003 safra 2001/2002
15
Tabela 3 Perda no Valor Bruto da Produo VBP por cultura no Estado com a implantao da RL (20%) nas propriedades em reas pro-
dutivas.
Produto VBP (R$) Perda de 20% (RL) Aveia preta....... 22.480.073,00 4.496.014,60 Caf ................. 38.400.000,00 7.680.000,00 Cana-de-acar 572.100.000,00 114.420.000,00 Cevada ............ 17.100.000,00 3.420.000,00 Feijo ............... 309.700.000,00 61.940.000,00 Fumo................ 147.700.000,00 29.540.000,00 Mandioca ......... 198.700.000,00 39.740.000,00 Milho ................ 1.805.800.000,00 361.160.000,00 Soja.................. 2.741.000.000,00 548.200.000,00 Trigo................. 517.200.000,00 103.440.000,00
Subtotal 6.001.300.000,00 1.200.260.000,00 Outras culturas 8.661.900.000 1.732.380.000,00
VBP Total 14.663.200.000,00 2.932.640.000,00 Fonte: SEAB/DERAL, 2003 safra 2001/2002
Na pequena propriedade este impacto determinante para a sustentabi-
lidade econmica da propriedade, pois a perda de 20% do total da rea produ-
tiva muito significante. Dependendo da cultura, a perda pode chegar a qua-
torze mil reais por ano, sendo que a perda mdia anual chega a quatro mil re-
ais como mostra a Tabela 4.
Tabela 4 Estimativa da perda no Valor Bruto da Produo por hectare em diferentes culturas em pequenas propriedades (at 50 ha) com a
implantao da RL (20%) em rea produtiva.
Produto VBP/ha perdido em Pequenas propriedades Aveia.......................... 566,63Caf ........................... 1.051,15Cana-de-acar......... 5.738,78Cevada ...................... 1.191,13Feijo......................... 2.850,54Fumo.......................... 13.525,16Mandioca ................... 4.506,84Milho .......................... 4.290,54Soja............................ 2.993,17Trigo........................... 1.720,22
Mdia 3.843,41Fonte: DTE/FAEP, 2004
16
Portanto, deve-se pensar em alternativas viveis para a implantao da
RL nas pequenas propriedades, fixando os produtores no campo, para diminuir
o nmero de pessoas que saem do meio rural.
2.3. A AGRICULTURA E O MEIO AMBIENTE
A agricultura tida como a chave para entender o incio das civilizaes.
Seu surgimento teve um impacto evidente: passou a ser possvel influenciar na
disponibilidade dos alimentos. As conseqncias foram o aparecimento das
primeiras aldeias e os trabalhadores nmades transformaram-se em campone-
ses (SZMRECSNYI, 1997).
A atividade agrcola foi predominante para as economias por milhares de
anos antes da Revoluo Industrial. Sua importncia no diminuiu nem mesmo
com o surgimento de fbricas nem com a chegada da era digital.
No Brasil, antes da chegada dos portugueses, as populaes indgenas
que viviam no litoral alimentavam-se, basicamente, de peixes e crustceos, a-
bundantes na costa brasileira. Alm disso, consumiam razes e praticavam
caa de pequenos animais (EHELRS, 1996).
J nos sculos XVI e XVII, os colonizadores europeus devastaram a ve-
getao litornea, iniciada com a exportao do pau-brasil como matria-prima
para tingir tecidos. Em seguida vieram as culturas de exportao (plantations),
como a cana-de-acar, seguida pela pecuria extensiva, passando pelos ci-
clos do ouro, para chegar explorao do caf. Toda a economia era voltada
para a exportao. Um continente com terras inexploradas a milhes de anos
seria extremamente frtil a qualquer tipo de explorao agrcola (VEIGA,1991).
Em meados do sculo XVIII e do sculo XIX, aps um crescimento con-
tnuo das grandes lavouras de exportao (cana-de-acar), que se confundiu
com a expanso do caf pelas serras e vales, comearam a aparecer sinais
evidentes de que a agricultura brasileira vivia uma profunda crise. Esta era atri-
buda, sobretudo, a falta de braos e de capitais, alm do atraso tcnico e ad-
ministrativo na conduo das lavouras (EHELRS, 1996).
A maioria dos grandes proprietrios acreditava na explorao extensiva
de sistemas de produo, atravs da expanso das fronteiras agrcolas, aban-
17
donando as lavouras atuais quando estas no tivessem mais produtividade sa-
tisfatria e indo a busca de novas reas reiniciando, assim, o ciclo de explora-
o da fertilidade dos solos. Esta era a cultura nmade de expropriao do so-
lo brasileiro, na qual pouco se pensava nas conseqncias negativas dos ma-
nejos agropecurios empregados, especialmente no que diz respeito destrui-
o das florestas (LINHARES, 1981).
Em seguida veio a fase conhecida como Revoluo Verde, onde novas
tecnologias foram empregadas na produo. Mquinas para facilitar o plantio e
a colheita, produtos qumicos para acabar com pragas e doenas e fertilizantes
qumicos para tornar o solo novamente frtil. Fase devastadora para o meio
ambiente (EHELRS, 1996).
O estado do Paran iniciou o seu desenvolvimento agrcola no sculo
XVII, com uma agricultura de pequena escala apenas para suprir as necessi-
dades alimentares de comunidades locais.
J na metade do sculo XVIII at a ltima metade do sculo XIX, o Pa-
ran era rota de transporte de gado do Rio Grande do Sul para So Paulo, foi
ento, quando se iniciou a criao ganadeira no Paran (RODERJAN, 1992).
Algumas atividades industriais comearam a despontar como a extrao
de mate e de madeira.
Na dcada de 1860, a cultura do caf foi introduzida no estado, primeiro
na regio norte e depois se espalhou por todo Paran. A instalao desta cul-
tura acelerou a imigrao e iniciou o ciclo do caf no Paran. Praticamente um
sculo depois, uma grande safra mundial de caf derrubou o seu preo no
mercado internacional, alm disso, o uso inadequado do solo causou uma que-
da na qualidade do caf paranaense. Com isso, os agricultores implantaram
outras culturas, tais como feijo, milho, soja e outras, e alguns optaram em
formar reas com pastagens (RODERJAN, 1992).
Nos dias atuais, segundo o censo agropecurio de 1996, feito pelo IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica, o nmero de propriedades no
Paran chega a 370 mil, sendo que 86% destas so pequenas propriedades,
que vo de 1 a 50 ha. A produo agrcola continua sendo, em sua maioria, de
culturas para exportao, principalmente a soja.
18
3. MATERIAL E MTODOS
3.1. CARACTERSTICAS DA MICROBACIA DO RIO MIRINGAVA
A rea do estudo se localiza no municpio de So Jos dos Pinhais, Re-
gio Metropolitana de Curitiba (Mapa 1), situando-se sob as coordenadas geo-
grficas 25 24 17,68 e 25 33 40,45 de latitude Sul e 48 59 51,68 e 49
14 36,66 de longitude Oeste, informaes obtidas no Laboratrio de Informa-
es Geogrficas da Universidade Federal do Paran LAPIGEO. Segundo
dados da prefeitura de So Jos dos Pinhais, a bacia do rio Miringava abran-
ge um total de 31% do municpio, equivalendo a uma rea de 161,75 km2,
compreendendo o bioma da Floresta Ombrfila Mista (Floresta de Araucria)
associado a outras formaes como campos e Floresta Atlntica, esta localiza-
da ao longo da Serra do Mar.
Como principal curso de gua da rea do estudo, o rio Miringava nasce
na localidade de Antinha, que uma rea de transio entre a Serra do Mar e o
Primeiro Planalto, seguindo em direo noroeste at a sua foz no rio Iguau, na
localidade de Colnia Zacarias.
O clima da regio do tipo temperado mido, que seguindo a classifica-
o de Kppen seria Cfb (MAACK, 1981), ou seja, com veres amenos e ocor-
rncia de geadas, mas no tem uma estao seca.
As temperaturas mdias no ultrapassam os 22C nas estaes mais
quentes e os 18C nas mais frias, a precipitao mdia anual varia entre 1.301
a 1400 mm, mas j houve registros de precipitaes maiores que 1.500mm
(SUDERHSA, 1996).
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Toda a gua da regio drenada pela bacia hidrogrfica do rio Iguau,
na qual o rio Miringava faz parte (Mapa 2).
Segundo a Resoluo 20/86 do CONAMA Conselho Nacional do Meio
Ambiente (BRASIL, 1986), que regulamenta o enquadramento dos cursos de
gua em classes de uso, o rio Miringava est na classe 2. Com isso as suas
guas podem ser destinadas ao abastecimento domstico se tratada conven-
cionalmente, proteo de comunidades aquticas, recreao (natao e
mergulho), irrigao de hortalias e plantas frutferas e aqicultura destina-
da alimentao humana. Boa parte das propriedades possui declividades su-
periores a 20% (PARAN, 1985)., e em termos geomorfolgicos e pedolgicos,
a rea da bacia pode ser dividida em dois grandes compartimentos (Mapa 3):
I. Denominado de Serrania Costeira composto por macios montanhosos e
escarpados, situados sobre as rochas granticas e granitides da Serra do
Mar (PARAN, 1988). Nos pontos mais altos ocorrem afloramentos de ro-
chas agregadas a solos litlicos. J prximo s bases dos macios apare-
cem os cambissolos e latossolos rejuvenescidos (PARAN, 1985). Esse
compartimento configura uma serra marginal, sendo equilibrada sob o as-
pecto fsico e mantendo o aspecto natural original, com limitaes ao tipo de
uso e ocupao do solo, exceto em algumas superfcies com reduzido a-
plainamento e localizadas em espaos denominados intermontanos.
II. O segundo compartimento, denominado de Planalto de Curitiba, com um re-
levo suave e que demonstra que essa rea ficou sujeita a perodos descon-
tnuos de agradao. Este compartimento dividido em trs subgrupos de
relevo:
a) o primeiro formado por um conjunto de elevaes suaves, de ver-
tentes com pouca inclinao, mantidas pelos sedimentos semiconso-
lidados da Formao Guabirotuba, com predomnio de Latossolo
Vermelho-Amarelo lico podendo haver a ocorrncia de solos distr-
ficos (PARAN, 1985), e possibilita diversas formas de uso e ocupa-
o do solo. Este subgrupo denominado de Planalto Sedimentar.
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23
b) O segundo est assentado sobre o embasamento Cristalino, possui
colinas de cumes arredondados e vertentes convexas, com predomi-
nncia de latossolos, solos podzlicos e cambissolos (PARAN,
1985), aqui j aparecem processos de degradao, limitando o uso e
ocupao do solo. Este subgrupo denominado de Planalto Cristali-
no.
c) O terceiro formado por superfcies de agradao horizontalizada,
se espalhando em sentido longitudinal aos vales dos rios atingindo
tambm as reas de vrzea. Os solos so hidromrficos gleyzados e
orgnicos, j o uso e ocupao do solo ficam restritos devido a ocor-
rncia de inundaes. Este subgrupo denominado Plancie Aluvial.
3.2. OCUPAO
As atividades de minerao, pecuria, extrao do mate e da madeira
foram as atividades iniciais e que geraram a urbanizao das comunidades que
deram origem a Curitiba e So Jos dos Pinhais (RODERJAN, 1992).
Em 1973, quando se instituiu a Regio Metropolitana de Curitiba que
se iniciou um planejamento regional, j logo em seguida pela criao da CO-
MEC Coordenao da Regio Metropolitana de Curitiba em 1974. J em
1978, foi aprovado o Primeiro Plano de Desenvolvimento Integrado da Regio
Metropolitana, onde foi priorizada a preservao dos mananciais hdricos, em
especial os localizados a leste da Regio Metropolitana de Curitiba.
A regio do estudo foi colonizada principalmente por imigrantes polone-
ses, numa fase inicial eles se assentaram ao redor da Capital e formaram o
que chamamos de Cinturo Verde, abastecendo a populao com produtos o-
lercolas como os mostrados nas fotos 1 e 2.
24
Foto
: LA
MT
20/0
1/05
Foto 1 Cultivo de Alface na comunidade do Avencal.
Foto 2 Cultivo de Beterraba na comunidade de Antinha
Foto
: LA
MT
20/0
1/05
25
O documento que registra oficialmente a chegada da imigrao polonesa
no Paran, e conseqentemente em Curitiba um atestado da Cmara Muni-
cipal, que diz: Cmara Municipal da Cidade de Curitiba, attesta, a requerimento de Sebastiam Edmund Saporski, o seguinte: 1 que existem estabelecidas no rocio desta Capital as trinta e duas famlias polacas, constantes da relao apresentada, ocupando al-guns lotes de terrenos da colnia Pilarzinho e ou-tros terrenos que requereram a esta Cmara e ob-tiveram por carta e foro; 2 que as mesmas fam-lias polacas so dedicadas ao trabalho, excellen-tes lavradores e muito morigerados; 3 que no consta a esta Cmara tivessem estas famlias re-cebido quaisquer favores ou adiantamentos pe-cunirios do Governo para estabelecimento.
Pao da Cmara, 15 de outubro de 1873.
Eu Igncio Alves Corra, secretrio o subscrevi. O presidente da Cmara Municipal, ass. Antonio Augusto Ferreira dos Santos. (IAROCHINSKI, 2000).
Devido a este documento que receberam da Cmara na poca, os polo-
neses obtiveram alguns inimigos. Os principais acusadores eram os alemes,
que j estavam estabelecidos na regio desde 1863 (IAROCHINSKI, 2000).
Segundo WACHOWICZ (1970), os imigrantes poloneses e seus descendentes
foram bastante discriminados no Sul do Brasil, ...os esteretipos como polaco sem bandeira, po-laco e colarinho no se enquadram, polaco burro pleonasmo, levaram alguns descendentes de poloneses a adquirirem um complexo de inferiori-dade....
A rea de pesquisa tem a Colnia Murici como a maior comunidade da
regio. Surgiu na terceira etapa da colonizao polonesa no Paran, criada em
abril de 1878, compreendendo uma rea entre o rio Miringava e o rio Peque-
no. Na poca foram assentadas aproximadamente 20 famlias (IAROCHINSKI,
2000). A Colnia com uma rea total de 876 hectares foi dividida em 72 lotes.
Em 1893, segundo levantamentos feitos por Sebastian Saporski a populao
da Colnia chegou a 240 imigrantes sendo que 82 deles nascidos no Brasil
mais 57 pessoas de outras nacionalidades (IAROCHINSKI, 2000).
26
3.3. USO DO SOLO
Segundo dados do DERAL/SEAB (2003) Departamento de Economia
Rural da Secretaria de Agricultura do Estado do Paran e da Prefeitura Munici-
pal de So Jos dos Pinhais, as atividades econmicas instaladas na microba-
cia so especialmente representadas por uma pequena produo agrcola no
que tange aos produtos bsicos da agricultura do estado. Entretanto, a sua
importncia torna-se significativa na produo de olercolas, e com isso consi-
dera-se a regio como um dos principais centros produtores destas culturas. O
nico problema a forma inadequada que os produtores desta regio utilizam
o solo, como mostra a foto 3.
Foto 3 Solo sem manejo e desprotegido em caso de uma chuva.
a Tabela 5 pode-se constatar que a regio basicamente formada por
peque
Foto
: LA
MT
20/0
1/05
N
nos produtores. Isto se deve a diviso hereditria, onde os patriarcas
foram dividindo suas propriedades e distribuindo para seus descendentes. Esta
situao fundiria junto com a condio de relevo da regio, classificado de su-
ave a muito ondulado, a instalao de algumas indstrias no municpio de So
Jos dos Pinhais e de novas redes de supermercados em toda Regio Metro-
27
politana de Curitiba, que proporcionou a estes produtores a escolha da ativi-
dade econmica atual. Isto foi constatado nas visitas s propriedades.
No pequeno nmero de grandes propriedades, cujas unidades no ul-
trapas
Fundiria8.
Quan Mdio
sam os setenta hectares, a diversidade de atividades maior. Esta di-
versidade pode ser observada na Tabela 6.
Tabela 5 Distribuio
tidade de Propriedades Tamanho
(%) (ha)
77% 06 a ,28 h
15% 22,20 ha
05% 38,00 ha
03% 62,22 ha
abela 6 Tipo de produtos e quantidades produzidas pelos produtores da 9
Produto Quantidade Produto Quantidade
Trea de estudo .
Aves Produo de peixes . de corte ...... 1.000.000 cab 60 t
Batata .................. 2.000t Produo de sunos. 3.000 cab
Beterraba............. 5.000t Piscicultura .............. 20 ha
Carne sunos ....... 300 t Rebanho de corte .... 2.000 cab
Carnes de aves ... 2.000t Rebanho leiteiro....... 2.000 cab
Couve-chinesa .... 1.300t Rebanho de ovinos.. 3.000 cab
Couve-flor............ 8.000t Repolho ................... 10.000t
Feijo................... 3.0t Tomate .................... 1.5000t
Frutas .................. 5.000 t Uva .......................... 100 t
Madeira / carvo.. 5 1000.000 t Vinho ....................... .000l
Milho / Milho verde 7.000t / 1.250t Outras...................... 22.150
Morango .............. 1.000t / 800t Produo de peixes . 60 t
Ovos .................... 150.000 Produo de sunos. 3.000 cab
Produo de leite 1.5000.000 l Piscicultura .............. 20 hacab cabeas; t tonelada; l litros; ha - hectares
8Dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de So Jos dos Pinhais 9Dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de So Jos dos Pinhais.
28
Mesmo com toda e , m com i-
pa
a, onde se pode confirmar que a Colnia Murici a
astecimento, atravs do DERAL, so observados
na Tab
oncentrao de produtores nas comunidades da Bacia Hidrogr-
fica do Rio Miringava10.
sta diversidade a regio do estudo te o princ
l atividade a horticultura.
Na Tabela 7, tem-se a distribuio geogrfica dos produtores rurais den-
tro da bacia do rio Miringav
maior comunidade da bacia.
Com relao a produo de olercolas, os dados obtidos na Secretaria
de Estado da Agricultura e Ab
ela 8.
Tabela 7 C
Localidade N de produtores
Antinha11 ................. .... .... 26 Avenca ........ 61 l12.................Barro Preto....................... 13
Campina Taquaral............ 43
Campo Largo da Roseira . 64
Colnia Zacarias .............. 31
Contenda ......................... 65
Costeira............................ 49
Gamelas........................... 57
Inhoava ........................... 44
Malhada ........................... 130
Miringava/ Macacos ....... 27
Murici ............................... 141
Olho D'gua/ Cruz do Galo 30
Papanduva da Serra ........ 29
Roa Velha ...................... 83
Saltinho da Malhada ........ 37
TOTAL 930
10Dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de So Jos dos Pinhais. 11Comunidade onde se localiza a Propriedade A. 12 Comunidade onde se localizam as Propriedades Be C.
29
3.4. PROCEDIMENTOS METODOLGIC S
Partindo-se da defini uena propriedade que a MP 2.166-67
lizados na microbacia do rio Mi-
s est den-
rmanente (APP) e reserva le-
PP e RL.
Os dados foram obtidos mediante entrevista com os proprietrios das
levantamento em campo da situao de ca-
egislao, no que diz respeito a RL e as APPs. Foram tiradas
O
o de peq
instituiu, foram selecionados trs imveis, loca
ringava, Regio Metropolitana de Curitiba, municpio de So Jos dos Pinhais.
A seleo foi feita a partir de participao voluntria de produtores que
aps saberem do que se tratava o estudo tiveram interesse. No uma amos-
tragem e sim uma simples verificao de caso em trs propriedades. Foi apli-
cado um questionrio formal com os proprietrios para obteno dos dados,
assim como utilizou-se tambm a documentao das propriedades.
Estabeleceu-se que a regio representativa do Estado, no que se refe-
re questo em anlise. Justificou-se pelo contexto hidrogrfico, poi
tro de um manancial de abastecimento para a Capital e para o municpio de
So Jos dos Pinhais; pelo uso inadequado do solo, devido ao relevo da rea
praticamente no se fez o manejo do solo; e pela configurao fundiria, for-
mada basicamente por pequenas propriedades.
Verificou-se a situao da cobertura florestal das propriedades do estu-
do, quantificando-se as reas de preservao pe
gal (RL), na situao atual e eventual necessidade de reposio, mediante o
que se verifica na legislao vigente.
Apuraram-se as atividades econmicas instaladas nas propriedades e a
perda de rea devido a reposio de A
3.4.1. OBTENO DOS DADOS
reas, aplicao de questionrio e
da propriedade.
Posteriormente, foram compilados estes dados e comparados com a a-
plicabilidade da l
fotografias das reas que comprovaram a utilizao das mesmas com agrope-
curia mostrando a implicao das restries da legislao sobre elas.
30
4. RESULTADOS E DISCUSSES
A seguir so apresentados os resultados obtidos atravs do questionrio
formal com os proprietrios rurais e das visitas nas propriedades selecionadas,
propriedades na microbacia do rio
Miring
Esta propriedade esta localizada na rea de estudo dentro da comuni-
dade de Antinha. Possui uma rea total de 40,1484 ha, parte dela confronta o
custo.
r de percorrer para
assim como um mapa de localizao das
ava (Mapa 4).
4.1. PROPRIEDADE A
rio Miringava, possuindo a mata ciliar ao longo das margens, como mostra a
foto 4. O seu proprietrio a utiliza com culturas temporrias, no caso milho,
com plantio de eucaliptos e pinus. Existe tambm uma grande rea com arau-
crias e um tanque de peixes, e ainda sete cabeas de gado de corte.
Apesar de ter uma grande quantidade de rea verde, onde poderia j
fazer parte do percentual da RL, como mostram as fotos, o proprietrio no a-
verba, devido burocracia que o rgo ambiental exige e tambm pelo
Para a averbao da RL, o rgo ambiental estadual exige a confeco
de um mapa georeferenciado da propriedade, indicando todo o uso do solo e a
localizao das reas de florestas (RL e APP), se elas no existirem, indicar no
mapa o local onde elas sero recuperadas. Este mapa deve ser executado por
um profissional habilitado no CREA-PR, justamente a contratao deste pro-
fissional que tem o maior custo. Alm disso deve anexar cpia atualizada da
matrcula do imvel e xrox dos seus documentos de identidade. Em seguida
deve preencher o formulrio do SISLEG que est anexo.
Quando entregar esta documentao na regional do IAP mais prxima
de sua regio, ele vai pagar duas taxas: a taxa de fiscalizao ambiental,
que cobrada de acordo com a distncia que o tcnico te
vistoriar a propriedade e comprovar tudo o que o profissional colocou no mapa;
a outra a taxa do SISLEG, que varia devido ao tamanho da propriedade, os
valores esto na portaria 233/04 do IAP.
31
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LA
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200
5
32
No averbando a RL, mesmo tendo rea suficiente com floresta, man-
tm a sua atividade na clandestinidade e com isso pode ser autuado pelo rgo
o
lazer, mas mesmo assim dever ter a RL averbada. Para isto ele dever pre-
encher os formulrios do SISLEG e anexar toda a documentao j descrita
acima.
Esta propriedade segundo a MP 2.166-67, no considerada como uma
pequena propriedade rural, este outro absurdo da lei.
ambiental. Alm disso, quando for fazer a sua declarao do ITR Imposto
Territorial Rural, ele pode perder a iseno do imposto das reas com floresta
aumentando assim a sua alquota.
Estes absurdos da lei que levam o proprietrio a cometer desfloresta-
mentos clandestinos. No o caso deste produtor, pois ele utiliza a rea c mo
Foto 4 Mata ciliar preservada com floresta nativa no rio Miringava.
As fotos 5 e 6 mostram que apesar da utilizao de parte da propriedade
com pecuria, o proprietrio mantm reas preservadas com floresta de Arau-
cria e outras espcies nativas.
Foto
: LA
MT
20/0
1/05
33
1/05
Foto 5 rea com floresta nativa e com Araucria, como um SAF.
Foto 6 Floresta nativa com Araucria.
20/0
20/0
1/05
Fo
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AM
T Fo
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AM
T
34
4.2. PROPRIEDADE B
Esta propriedade esta localizada na rea de estudo dentro da comuni-
dade do Avencal.
Ela possui uma rea total de 18,4211 ha. O seu proprietrio a utiliza com
culturas temporrias, como milho, cenoura, beterraba, feijo e outras. Algumas
para consumo prprio, pois a propriedade familiar, e outras para abasteci-
mento de supermercados da grande Curitiba. Possui quatorze tanques de pei-
xes onde instalou um Pesque-Pague. Ainda tem algumas cabeas de gado de
leite e de corte. Para este gado utiliza reas com pastagens de azevm, aveia,
ervilhaca e milheto. No inverno usa silagem de milho para alimentar o gado.
No possui a mata ciliar por completo, alguns pedaos esto faltando justa-
mente por causa da localizao dos tanques.
Tambm no possui a RL averbada, apesar de ter vrios pontos com flo-
sta deria
ais deixar o gado solto pastando, deveria deixar a rea isolada. Com isto no
ria mais onde por os animais.
Este sim um pequeno produtor rural, e se encaixa perfeitamente como
explicita a legislao ambiental (MP 2.166-67, Art. 1, 2, inciso I, alnea c): I - Pequena propriedade rural ou posse rural fami-liar: aquela explorada mediante o trabalho pesso-al do proprietrio ou posseiro e de sua famlia, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mnimo, em 80% (oiten-ta por cento), de atividade agroflorestal ou do ex-trativismo cuja rea no ultrapasse:
a).............................................................................. b).............................................................................. c) 30 (trinta) hectares se localizada em qual-quer outra regio do Pas.
pois ele tem menos de trinta hectares e tem como fonte de renda a produo
da propriedade. Portanto tem alguns benefcios, pois a legislao (MP 2.166-
67, Art. 16, 9), diz que: o pequeno produtor rural deve ter a averbao
gratuita e tambm apoio tcnico e jurdico do Poder Pblico para isto. Ele
tem, tambm outros benefcios, tais como:
re nativa na propriedade. Ele relata que no averba porque no po
m
te
35
1. Pode contabilizar os plantios de rvores frutferas, ornamentais ou indus-
triais para o cmputo do ndice da RL, bem como das espcies exticas;
2.
foi dito no pargrafo anterior.
Pode recuperar a RL inicialmente com espcies exticas; alm da
3. Gratuidade da averbao como j
O proprietrio tambm no averba a RL pelos mesmos motivos do da
propriedade A. Sempre o custo ser o maior problema.
As fotos a seguir mostram como o proprietrio utiliza a propriedade e
como mantm algumas reas preservadas com floresta nativa, principalmente
as reas de Preservao Permanente, como as matas ciliares.
Foto
: LA
MT
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1/05
Foto 7 Vista de alguns tanques na propriedade B, com floresta nativa.
36
Foto 8 Mata ciliar no crrego que fornece gua aos tanques de peixes.
Foto 9 Mata ciliar no crrego que fornece gua aos tanques.
1/05
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05
Foto
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Foto
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Foto 10 Vista da Mata ciliar no entorno dos tanques de piscicultura.
Fo .
Foto
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to 11 Gado de corte em pastagem plantada na propriedade B
38
Foto 12 Rebanho de gado de leite na propriedade B.
Foto 13
Foto
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Mata ciliar no entorno das nascentes com plantio de inhame.
39
Foto 14 Ninhos de Martim Pescador nos barrancos no entorno dos tanques.
/05
Foto
: LA
MT
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1
40
4.3. PROPRIEDADE C
Esta propriedade est localizada na rea de estudo dentro da comuni-
dade do Avencal.
Ela possui uma rea total de 19,0801 h e toda coberta com floresta
nativa.
Esta rea no pode ser utilizada pelo seu proprietrio. O rgo ambien-
tal estadual no permite por estar situada em regio de Mata Atlntica. E neste
caso no s Cdigo Florestal que rege a utilizao ou no da Mata Atlntica,
e sim o Decreto 750/93.
Este tambm um pequeno proprietrio rural como diz a MP 2.166-67, e
tambm tem todos os direitos que a lei lhe faculta. O problema que a rea
toda formada de floresta nativa, como mostram as fotos.
A rea no pode ser convertida para qualquer atividade agropecuria,
mas ele tem outras opes que mostradas no prximo captulo.
Ele possui a RL averbada, portanto est adequado a legislao, apenas
no pode derrubar a floresta para utilizar a rea.
Foto 15 Propriedade C, ao fundo, totalmente coberta com floresta nativa.
Foto
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41
Foto 16 Foto da rea de RL averbada na propriedade C.
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Foto
: LA
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Foto
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Foto 17 Interior da rea de floresta nativa.
42
4
Segundo SANQUETTA (2003), a cobertura florestal do Estado est dis-
tribuda como mostra a tabela abaixo:
Tabela 8 Cobertura florestal do Estado do Paran em 2003.
Vegetao Arbrea Situao Atual (ha) % da Vegetao Primitiva
.4. LEGISLAO FEDERAL VS. LEGISLAO ESTADUAL
Estgio Inicial 1.280.000 6,4
Estgio Mdio 1.580.000 7,9
Estgio Avanado 580.000 2,9
TOTAL 3.440.000 17,2
Com isto nota-se que o Estado possui muito pouco de sua cobertura flo-
restal original. Portanto a preocupao em repor aquilo que se perdeu e pre-
servar o que sobrou a funo da legislao hoje.
Tem-se muita coisa por fazer ainda, como por exemplo a recuperao
das matas ciliares, que so im
O IAP tem a informao da porcentagem de RL que deve ser restaura-
a, exigvel por lei, estas informaes esto divididas por bacias hidrogrficas
como mostra o grfico 1, e por biomas como mostra o grfico 2.
Grfico 1 Mostra a quantidade de RL que deve ser restaurada em cada ba-cia hidrogrfica.
portantes para a manuteno da qualidade e
quantidade da gua.
d
rea de Reserva Legal restaurar dos cadastros do Sisleg (em % por Bacia Hidrogrfica)
25
-3
31
-31
3530 33
3931
-1
-5
66 73 65 82
-7
-40
-20
0
20
40
60
80
100
CinzasIguauItararIvaLito ral *Paran IParan IIParan IIIParanapanema IParanapanema IIParanapanema IIIParanapanema IVPiquiriP irapRibeiraTibagi
43
Gr 2 Mostra a quantidade de APP que deve ser restaurada em cada
a, se tem muito pouco para
e floresta.
ue o Estado
-
fico
rea de Preservao Permanente restaurar dos cadastros do Sisle (em % por Bacia Hidrogrfica)
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Cinzas
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Iva
Litoral *
Paran I45Paran II
Paran III
0
0
150
2
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80
Paranapanema I
Paranapanema II
Paranapanema III
Paranapanema IV
Piquiri
Pirap
Ribeira
Tibagi
bacia hidrogrfica.
Analisando os dois grficos vimos que na bacia hidrogrfica do rio Igua-
u, onde se encontra a microbacia do rio Miringav
restaurar, pois a RL chega a ser at negativa.
Isto tambm demonstra que as propriedades localizadas nesta bacia
possuem algum tipo d
As limitaes de usos da propriedade devem existir, mas no se pode
esquecer das peculiaridades de cada uma delas. Portanto o uso do bom senso
para resolver os conflitos importante. No se pode esquecer q
essencialmente agrcola e foi incentivado por muitos Governos para ser um
grande produtor de alimentos como hoje.
A legislao estadual desde a instituio do SISLEG, evoluiu bastante,
mas ainda h muito a se fazer, pois temos a nossa Legislao Florestal (Lei n
11.054, de 14-01-95), que nunca foi implementada, que agora recentemente
sofreu uma alterao no seu artigo stimo, pelo projeto de lei n 725/04, na As-
semblia Legislativa do Paran.
O SISLEG tambm sofreu diversas alteraes, com a alegao do rgo
ambiental estadual de que a compensao da RL estava sendo feita de forma
indevida, no se esquecendo de que o prprio rgo que delibera essa com
44
pensao. Portanto se h alguma irregularidade dentro da instituio, no
o produtor que est errado.
Desde o incio o SISLEG foi baseado na legislao federal, com as mu-
danas que foram ocorrendo em nvel federal, o mesmo acontecia com a esta-
dual, sofrendo os devidos ajustes para que no ficasse sem efeito.
O principal ponto de discusso como j foi mencionado a implantao
da RL e sua averbao. Com os usos das propriedades, muitas vezes incenti-
vados por governos, a legislao se tornou conflitante e nenhum produtor admi-
te perder vinte por cento da propriedade para deixar "crescer mato", expres-
so utilizada por eles nas entrevistas para responder o questionrio. Deve-se
dar alternativas viveis economicamente para o produtor abandonar esta rea
e se adequar legislao. Acontece que o governo no tem estas alternativas,
pelo menos a curto prazo.
4.4.1. AS RESTRIES
ntestado juridicamente, porque
As restries de uso da propriedade variam com as legislaes. No ca-
so da regio de estudo, segundo o Decreto 750/93 ela se encontra dentro do
bioma Mata Atlntica. Este Decreto pode ser co
segundo a Constituio de 1988 a matria deveria ser regida por uma Lei, no
o que ocorre.
Todas as propriedades que se encontram dentro deste bioma, no po-
dem fazer converso de reas de florestas para uso na agricultura, mesmo que
j tenham a sua RL averbada. Por isso a dificuldade do proprietrio do imvel
C para poder utilizar a sua rea, ele no consegue autorizao do rgo am-
biental competente.
A legislao da Mata Atlntica ainda est tramitando no Congresso Na-
cional e no se tem previso de quando ser sancionada.
Mas o problema principal dos produtores das trs propriedades do estu-
do a averbao da RL. Deveria ser simples, mas a burocracia dos rgos
ambientais impede que isto ocorra.
Existe uma srie de documentao, que j foi comentada, que preciso
para ter a anuncia do IAP e averbar a RL.
45
Os proprietrios A e B esto irregulares perante a legislao, mesmo
que possuam matas em sua propriedade o suficiente para manter a biodiversi-
dade das reas, o que melhor do que possuir tufos de florestas sem ligao
Os mapas
r com excesso de floresta.
Se ele encontrar uma outra propriedade que cumpra com estes quatro
pensar a RL da sua propriedade nesta outra.
Ocorre que no novo SISLEG, aumentaram-se as restries. Ele pode
compe
omo ele pode compensar a sua RL.
nenhuma dificultando a manuteno de animais silvestres e diversidade da flo-
ra. Assim exige a legislao ambiental.
Com o SISLEG novo, as dificuldades ficaram ainda maiores.
a seguir mostram como o produtor rural deve fazer se quiser compensar a RL
da propriedade.
Ele pode compensar na sua propriedade, ou numa propriedade de ter-
ceiro desde que siga alguns pr-requisitos:
1. Deve estar dentro da mesma bacia hidrogrfica (Mapa 5);
2. Deve estar dentro do mesmo bioma (Mapa 6);
3. Deve estar dentro do mesmo agrupamento de municpio (Mapa 7); e
4. A rea deve esta
pr-requisitos, poder com
nsar em outra propriedade desde que a sua no esteja localizada dentro
dos Corredores de Biodiversidade ou no entorno de UCs (Mapa 8) que seri-
am reas prioritrias para manuteno da RL, e que j foram mencionadas an-
teriormente. Se estiver, no pode compensar, dever ser feita no prprio im-
vel.
Isto fere o princpio de isonomia da Constituio, embora alguns estudi-
osos pensem diferente, mas ela diz que todos devem ter tratamento igual pe-
rante a Lei, e porque esta diferenciao?
Todas as restries juntas (Mapa 9) tornam mais difcil a compreenso
do produtor rural de c
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51
5. PROPOSTAS E ALTERNATIVAS
O objetivo deste trabalho como j foi dito no item 4.1, foi apresentar al-
ternativas para o pequeno produtor rural, objeto deste estudo, mas tambm pa-
ra o mdio e grande proprietrios rurais de como se adequar legislao am-
finan-
o
produtor e orient-lo melhor como proceder para se adequar em relao a RL e
APP, pois enquanto a Lei existir e no for modificada ele dever tentar se ade-
quar a ela.
5.1. COMPENSAO DA RL
A primeira alternativa que a Lei permite a compensao da RL em -
tra rea, desde que se cumpra com os pr-requisitos, neste ponto acha-se que
se os pr-requisitos fossem apenas os ditados pela Lei Federal (MP 2.166-67,
24-08-2001) e acrescentando alguns agrupamentos de municpios que po
am ser em nmero de dez, como era anteriormente no antigo SISLEG. Exclu-
indo o pr-requisito dos corredores de biodiversidade e no lugar deles incenti-
var a recuperao das APPs.
Esta alternativa poderia ser aproveitada pelos proprietrios das proprie-
dades A e B, que no possuem RL e poderiam compensar na propriedade
C, que tem excesso de floresta.
O grande desafio encontrar solues a curto prazo que possam trazer
algum benefcio econmico ao produtor.
5.2. CRDITOS DE CARBONO PARA RECUPERAO DE RLs E APPs
Com a ratificao do Protocolo de Kyoto pela Rssia, abriu-se um gran-
de mercado no Brasil de Crditos de Carbono, que com certeza poderia ser
uma alternativa para o pequeno produtor rural. Ele teria uma renda anual,
biental enquanto ela esteja vigente.
Durante todo o trabalho mostraram-se as dificuldades desta adequao,
neste captulo, apresentam-se algumas alternativas, que podem ser viveis pa-
ra alguns e no para outros, dependendo da atividade e das condies
ceiras de cada um. A cartilha, que est anexa, servir para conscientizar
ou
deri-
52
quantificada pela quantidade de carbono que sua floresta capaz de seqes-
trar durante um perodo aproximado de trinta anos. Esta alternativa serviria,
por exemplo, para os proprietrios das reas A e C, deste estudo. Princi-
ua rea coberta com florestas e no pode
desflorestar. Poderia ter uma fonte de renda sem precisar usar a terra.
utilizao da RL com SAF Sistemas A-
de manejo florestal sustentvel, de acordo com princpios e critrios tcnicos e cientficos estabe-lecidos no regulamento....
Portanto diz que ela pode ser manejada, e ser que um SAF no pode
ser co
1). A utilizao destes sistemas na implementa-
o de
gricultores visando a recuperao de RL e
APPs.
estudos mais aprofundados do pro-
cesso de adoo desta tecnologia, bem como estudos sobre a viabilidade eco-
palmente para o C, que tem toda a s
5.3. SISTEMAS AGROFLORESTAIS - SAF
Uma outra alternativa seria a
groflorestais. Das trs propriedades que estudamos, apenas a C, no estava
utilizando o SAF, as outras duas j utilizavam o gado no meio da floresta, ocor-
re que isto hoje pela legislao proibido. Na realidade ela no muito clara,
porque em seu artigo dezesseis, pargrafo segundo diz:
.... a vegetao da reserva legal no pode ser su-primida, podendo apenas ser utilizada sob regime
nsiderado como um tipo de m