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LUCRO REAL:Quais obrigaçõesdevo transmitir?
Coleção Regimes de Tributação
Este conteúdo foi produzido em outubro de 2018
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LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
• Introdução
. Lucro Real: o que é
• Obrigações:
• CAGED
• DCTF
• DCTF WEB
• DIRF
• DME
• ECD
• ECF
• EFD Contribuições• EFD-Reinf• eSocial
• RAIS
• SEFIP
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LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
Olá!Existem três tipos de Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Real e
Lucro Presumido. É muito importante conhecer todos eles, para escolher o
melhor e menos oneroso para a sua empresa.
Este eBook é sobre o Lucro Real, e faz parte da Coleção Regimes de Tributa-
ção da e-Auditoria. Aqui,você vai conhecer um pouco mais sobre o Lucro Reale
ver quais obrigações a empresa que opta por este tipo de regime deve entregar.
Este eBook vai ajudar você a:
- Entender mais sobre o Lucro Real
- Ficar em dia com todas as obrigações que o Lucro Real deve transmitir
- Ver as bases legais de cada obrigação
Boa leitura!
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Índice
Lucro Real: o que é
Lucro Real, para fins da legislação do imposto de
renda, significa o próprio lucro tributável, e distin-
gue-se do lucro líquido apurado contabilmente. De
acordo com o Art. 247 do RIR/1999, Lucro Real é o
lucro líquido do período de apuração ajustado pe-
las adições, exclusões ou compensações prescri-
tas ou autorizadas pela legislação fiscal. A deter-
minação do lucro real será precedida da apuração
do lucro líquido de cada período de apuração com
observância das leis comerciais.
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é
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Estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pesso-
as jurídicas, conforme Art. 14 da Lei nº 9.718/1998:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior
seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00
ou proporcional ao número de meses do perío-
do, quando inferior a 12 (doze) meses;
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais,
bancos de investimentos, bancos de desenvol-
vimento, caixas econômicas, sociedades de cré-
dito, financiamento e investimento, sociedades
de crédito imobiliário, sociedades corretoras de
títulos, valores mobiliários e câmbio, distribui-
doras de títulos e valores mobiliários, empresas
de arrendamento mercantil, cooperativas de
crédito, empresas de seguros privados e de ca-
pitalização e entidades de previdência privada
aberta;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos
de capital oriundos do exterior;
O q
ue
éIV - que, autorizadas pela legislação tributária,
usufruam de benefícios fiscais relativos à isen-
ção ou redução do imposto;
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham
efetuado pagamento mensal pelo regime de
estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430,
de 1996;
VI - que explorem as atividades de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assesso-
ria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pa-
gar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de
prestação de serviços (factoring);
VII - que explorem as atividades de securitiza-
ção de créditos imobiliários, financeiros e do
agronegócio.
Quem pode optar por esta forma de tributação?
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Obrigações
Agora, você verá quais são as obrigações
que as empresas optantes pelo Lucro
Real estão obrigadas a entregar, bem
como sua base legal. Use como um ma-
nual e consulte sempre que precisar!
A. CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED) tem por finalidade
informar o registro das admissões e dispensas de
empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Base legal: Lei nº 4.923/1965
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B. DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tem o objetivo de informar se os
tributos e contribuições, apurados pela empresa, foram pagos, se houve parcelamento ou se exis-
tem créditos e compensações a realizar.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.599/2015
C. DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades
e Fundos (DCTFWeb) é gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escri-
turações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhis-
tas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-
-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa declaração
substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Pre-
vidência Social (GFIP).
Base legal: Instrução Normativa nº 1.787/2018
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D. DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte
pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:O
bri
ga
çõe
s- Os rendimentos pagos a pessoas
físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e
contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou
creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega,
emprego ou remessa a residentes
ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de
assistência à saúde – coletivo
empresarial.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.757/ 2017
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E. DME
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata
de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente
de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel
ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.761/2017
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F. ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a subs-
tituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à
obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos
neles transcritos.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.774/ 2017
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G. ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
substitui a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), a partir do ano-calendário 2014,
com entrega prevista para o último dia
útil do mês de julho do ano posterior ao
do período da escrituração no ambiente
do Sistema Público de Escrituração Digi-
tal (SPED).
Base legal: Instrução Normativa nº 1.422/2013
H. EFD-Contribuições
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base
no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos cus-
tos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.252/2012Ob
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I. EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é um dos
módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e
físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas – eSocial.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.701/2017
J. eSocial
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, va-
lidação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I - Escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II - Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escri-
turação; e
III - Repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
Base legal: Decreto nº 8.373/2014; Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 1/2015Ob
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K. RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
é instrumento de coleta de dados trabalhistas, feita
anualmente pelos empregadores para o Ministério
do Trabalho.
Base legal: Decretonº 76.900/1975
L. SEFIP
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa,
sujeitos ao recolhimento do FGTS e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros
dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.
Obs.: A SEFIP tem vigência até 31/10/2018.
Base legal: Lei nº 9.528/97; Manual da GFIP/SEFIPOb
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Name of contact
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Gostou deste conteúdo?Agora que você já sabe tudo sobre o Lucro Real, que tal ver a nossa coleção completa sobre os Regi-
mes de Tributação?
Coleção Regimes de Tributação – confira:
• Lucro Presumido;
• Lucro Real;
• Simples Nacional.
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