Post on 29-Nov-2018
Membros da 5ª CCR
Titulares Suplentes
Marcelo Muscogliati (Coordenador)
Subprocurador-Geral da República
José Osmar Pumes
Procurador Regional da República
Maria Hilda Marsiaj Pinto
Subprocuradora-Geral da República
Renato Brill de Góes
Subprocurador-Geral da República
Mônica Nicida Garcia
Subprocuradora-Geral da República
Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho
Subprocuradora-Geral da República
Câmara de Combate à Corrupção
Lei complementar nº 75/1993:
Art. 58. As Câmaras de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal são órgãos setoriais de
coordenação, de integração e de revisão do
exercício funcional na instituição.
Câmara de Combate à Corrupção
De acordo com o § 5º, do art. 2º, da Resolução CSMPF nº 148, de 1º de abril de 2014:
À 5ª Câmara de Coordenação e Revisão incumbe atuar nos feitos relativos aos atos de improbidade administrativa
previstos na Lei 8.429/92 e conexos, bem como nos crimes previstos no Capítulo I, do Título XI, do Código Penal (crimes
praticados por funcionário público contra a administração em geral), exceto os enunciados nos artigos 323 e 324);
nos previstos nos artigos 332, 333 e 335, do Capítulo II, do Título XI, do Código Penal (crimes praticados por particular
contra a administração em geral); nos enumerados no Capítulo II-A, do Título XI, do Código Penal (crimes praticados
por particular contra a administração pública estrangeira); nos enumerados no Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de
responsabilidade de prefeitos e vereadores); nos previstos nos artigos 89 a 98, da Seção III, do Capítulo IV, da Lei
8666/93 (Lei das Licitações) e seus conexos.
A 5ª Câmara
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão recebe
aproximadamente 14.000 procedimentos/processos
e encaminha mais de 1.000 ofícios e memorandos
por ano.
Com o propósito de racionalizar e padronizar seus
procedimentos, a 5ª Câmara aprimorou rotinas de
trabalho e recebeu em 2015 a certificação Norma ISO
9001 em três processos: gestão de autos distribuídos,
gestão de eventos e gestão de projetos.
Função de Revisão
ATIVIDADE DE REVISÃO
A CCR aprecia as promoções de arquivamento, declínios de
atribuição e conflitos entre ofícios vinculados a ela.
Eventualmente, a CCR converte o julgamento em diligência,
restituindo os autos ao mesmo Procurador oficiante.
Apreciado o mérito da promoção, se não for ela homologada
pela CCR, o feito deve prosseguir e, para tanto, deve ser
redistribuído a outro membro, em respeito à independência
funcional do primeiro.
Função de Coordenação
ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO
A independência funcional dos membros do MP não deve
impedir que sua atuação se dê de forma coordenada,
evitando-se medidas contraditórias ou incompatíveis. A
atuação deve, também, ser integrada entre os diversos
níveis da carreira. Para facilitar essa atuação coordenada e
integrada, a CCR se utiliza, entre outros recursos, da
edição de enunciados e orientações, formação de
Grupos de Trabalho e Relatorias, realização de
encontros regionais e nacionais, desenvolvimento e
execução de projetos.
Acordo de Leniência e Colaboração Premiada
Quantidade de Homologações – 5ª Câmara
Setembro/2016 a Maio/2017
8
1
3
Homologada Não homologada Em análise
Grupos de Trabalho da 5ª Câmara
GT Objetivo
Bolsa Família Identificar fraudes no cadastro do Programa Bolsa Família.
Efetivação das Condenações por Ato de
Improbidade
Aprimoramento da atuação institucional em prol da efetivação de condenações irrecorridas em ações de
responsabilização por improbidade administrativa e outras ações ajuizadas pelo Ministério Público antes do trânsito
em julgado.
Gestão dos Gastos Públicos Analisar dados públicos e averiguar eventuais condutas ilegais, irregulares e/ou ímprobas.
Leniência e Colaboração Premiada Elaboração de roteiro que estabeleça diretrizes quanto à atuação do Ministério Público Federal nos acordos de
leniência e nas colaborações premiadas.
Licitações Elaboração de um roteiro de atuação acerca das irregularidades cometidas no âmbito das licitações.
Olimpíadas 2016 Tratar apenas de atividades de coordenação interna e interlocução com outros órgãos nos assuntos pertinentes às
Olimpíadas de 2016.
Operacional – Transferência de Recursos
Públicos
Elaboração de proposta técnica de sistematização dos mecanismos de trava nos sistemas de automação bancária
inerente às transferências de recursos federais em discussão, especificando-se as exceções, evitando-se, desse
modo, desvio de recursos públicos federais, de tal sorte que haja homogeneidade e equivalência na
operacionalização pelas instituições financeiras do cumprimento das obrigações previstas nos Decretos nº 6.170, de
25/07/2007, e nº 7.507, de 27/06/2011.
Grupos de Trabalho Intercamerais
GT Objetivo
Utilidade, Eficiência e Efetividade da
Persercução Penal
2ª e 5ª CCRs
Entre as finalidades do GT, está atingir uma persecução penal e cível mais efetiva e célere, priorizando casos de
maior relevância.
Habitação de Interesse Social
1ª, 3ª e 5ª CCRs Analisar, em nível nacional, problemas estruturais, relacionados a questões de patrimônio público, direito do
consumidor e direitos do cidadão, ocorridos em projetos de habitação geridos pela Caixa Econômica Federal.
Núcleos de Combate à Corrupção - NCCs
A Câmara de Combate à Corrupção incentiva e apoia a
implantação dos Núcleos em todas as unidades da federação, uma
vez que os NCCs são estratégicos para tornar mais rápida e
eficiente a atuação do MPF em processos relativos à corrupção. A
sistemática consiste na concentração da investigação dos casos de
corrupção em um procurador ou grupo de procuradores,
promovendo-se ao mesmo tempo a ação penal e a ação de
improbidade administrativa (ação civil).
A ideia é reunir nos núcleos os Procuradores da República que têm
a função de propor ações penais e de improbidade administrativa
no que se refere ao combate à corrupção. Com essa centralização
e organização de atividades, pretende-se otimizar o resultado das
ações referentes a atos de corrupção e desvios de recursos
públicos.
http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/institucional/nucleos-de-combate-a-corrupcao
Casos Emblemáticos de Combate à Corrupção
LAVA JATO – Esta ação conjunta do MPF e da Polícia Federal iniciou como uma investigação sobre
doleiros e se tornou a maior investigação sobre corrupção da história do país. A operação já recuperou
bilhões de reais, por meio de acordos de colaboração. http://lavajato.mpf.mp.br/
ZELOTES – Operação visa apurar suspeitas de manipulação de julgamentos de processos no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, ligado ao Ministério da Fazenda. Estima-se que R$ 19,6 bilhões deixaram
de ser recolhidos aos cofres públicos por fraudes em mais de 70 julgamentos realizados entre 2005 e 2013.
MENSALÃO – O esquema de corrupção, que contava com o envolvimento de agentes políticos, foi
denunciado ao STF em 2006, apontando a participação de 40 pessoas nos crimes de quadrilha,
corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
SANGUESSUGA – Políticos e empresários desviaram milhões de reais, entre 2000 e 2006, em um
esquema que envolvia fraudes em licitações para compra de equipamentos de saúde.
Casos Emblemáticos de Combate à Corrupção
JORGINA DE FREITAS – Jorgina de Freitas foi condenada em 1992 por organizar esquema criminoso
que fraudou o INSS, entre 1986 e 1991.
GREENFIELD e fundos de pensão – Operação Greenfield investiga irregularidades nos fundos de pensão
do país, ligados a estatais. Os focos da operação foram: o Funcef (fundo de pensão de funcionários da
Caixa), a Petros (Petrobras), a Previ (Banco do Brasil) e o Postalis (Correios).
BANESTADO – Entre maio de 2003 e setembro de 2007, o MPF denunciou 684 pessoas em um esquema
que envolvia a remessa fraudulenta de U$ 28 bilhões ao exterior.
OPERAÇÃO ANACONDA – No início da década de 2000, denúncia recebida em Alagoas deu início a
uma investigação conjunta da Polícia Federal e do MPF. Ela revelou o envolvimento de juízes e policiais
em esquemas criminosos.
INVESTIGAÇÕES DO MPF SOBRE FUNDOS DE PENSÃO
Em outubro de 2012, no âmbito da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, foi criado o Grupo de Trabalho Crimes
Contra o Sistema Financeiro Nacional. Desde meados de 2014, notícias a respeito dos fundos de pensão de estatais
chamam a atenção do grupo. Entre outras ações, o GT promoveu reuniões referentes aos fundos de pensão:
Outubro/2014: Na 2ª CCR, membros do GT se reúnem com os Drs. Sérgio Djundi Taniguchi, Diretor de Fiscalização, Elton Nunes, Procurador Federal, e Fábio
Lucas, Procurador-Chefe, todos da PREVIC.
Março/2015: Na sede da Comissão de valores Mobiliários – CVM, no Rio de janeiro, membros do GT se reuniram com representantes daquela autarquia, bem
como com o Diretor de Fiscalização da PREVIC, para tratar do Postalis.
Junho/2015: O GT se reuniu com membro da PR-DF e representante da CVM para tratar do Postalis; são apresentadas informações sobre ACPública em São Paulo,
pelo Procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, relacionada a negócio com imóvel em Cajamar.
Setembro/2015: Em Brasília-DF, membros do GT se reuniram representantes da CVM e membros atuantes no caso Postalis para tratar do trâmite dos processos no
âmbito da CVM e do próprio MPF.
INVESTIGAÇÕES DO MPF SOBRE FUNDOS DE PENSÃO
Em 8 de setembro de 2015, o Colegiado da 5ª Câmara em sua 878ª
Reunião Ordinária deliberou pela criação de relatoria especial sobre o
caso Postalis e outros fundos de pensão sendo indicado o SPGR
Marcelo Muscogliati como relator.
INVESTIGAÇÕES DO MPF SOBRE FUNDOS DE PENSÃO
Ainda em setembro de 2015, o relator designado pela Câmara de Combate
à Corrupção se reuniu com os membros Roberto Antônio Dassié Diana,
Paulo Gomes, Ivan Marx e Karen Khan, todos procuradores naturais
atuantes em casos relacionados ao Postalis. Na reunião puderam colocar
em pauta o andamento das investigações em curso.
INVESTIGAÇÕES DO MPF SOBRE FUNDOS DE PENSÃO
A partir da representação encaminhada pelo Procurador da República
Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o Colegiado da 5ª Câmara, em 17 de
maio de 2016, em sua 911ª Sessão Ordinária, manifestou-se
favoravelmente à criação de força-tarefa para apuração de casos que
envolvem os Fundos de Pensão POSTALIS, FUNCEF, PETROS E PREVI.
INVESTIGAÇÕES DO MPF SOBRE FUNDOS DE PENSÃO
A primeira composição da força-tarefa foi definida pela Portaria PGR/MPF nº
459, de 17 de junho de 2016:
• Anselmo Henrique Cordeiro Lopes;
• Aldo de Campos Costa;
• Paulo Gomes Ferreira Filho.
INVESTIGAÇÕES DO MPF SOBRE FUNDOS DE PENSÃO
• Anselmo Henrique Cordeiro Lopes;
• Paulo Gomes Ferreira Filho;
• Márcio Barra Lima;
• Carmem Santanna;
• Cristiane Pereira Duque Estrada;
• Valtan Timbó Martins Mendes Furtado;
• Karen Louise Jeanette Kahn;
• Ana Cláudia de Sales Alencar;
• Andrey Borges de Mendonça;
• Ana Carolina Alves de Araújo;
• Rodrigo Timóteo da Costa e Silva;
• Ângelo Goulart Villela;
• Guilherme Augusto Velmovitsky Van Hombeeck;
• Hebert Reis Mesquita;
• Sara Moreira.
Atualmente, a composição da força-tarefa é a seguinte:
Cooperar.
Por que? “There may be nothing more important than human
cooperation”.
“Cooperation is the stuff of which meaningful human lives
and viable societies are made”.
“Open a newspaper, today or any day for the rest of your life,
and you will witness failures of human cooperation, …”
- Sam Harris – The Moral Landscape – NY: Free Press, 2010.
Cooperação. Algumas idéias:
- uma concessão não implica necessariamente em uma perda.
- simpatia e confiança, gratidão e lealdade, são construídos por
pessoas, dentro de instituições; não o contrário.
- os registros verbais e escritos são muito importantes para a
construção de uma boa reputação institucional e/ou pessoal.
Cultura das transgressões no Brasil. Ed. Saraiva.
• 1. O desrespeito à norma pode ser, ao menos a curto prazo e individualmente, vantajoso para o indivíduo transgressor (7) – Montoro
Filho.
• 2. A realidade é que vivemos todos, pobres e ricos, numa sociedade – como se costuma dizer – anômica, esgarçada e chocantemente
violenta (28) – Bolívar Lamounier.
• 3. O senso comum acredita que para todo grande problema existe uma grande solução. Certo? Errado. Todo grande problema é, em
geral, um conjunto de pequenos problemas interligados. É um problema complexo. Nesse sentido, exige um conjunto de soluções
interligadas. Soluções que, dificilmente, ocorrem instantânea e concomitantemente, mas desdobram-se no tempo. Exigem
persistência, timing e percepção das oportunidades (58) – Joaquim Falcão.
• 4. A mania de regulamentação foi introduzida e reforçada pela grande presença de juristas no Poder Legislativo e na administração
do Estado. … A consequência mais importante, no entanto, é que o cipoal de leis incita à transgressão e elitiza a Justiça (76/77) –
José Murilo de Carvalho.
• 5. Na minha reflexão, salientei que o modelo de transgressão brasileiro tem uma característica e um problema. É que, no Brasil, não
basta apenas legislar sobre o crime e suas circunstâncias, mas é preciso justamente examinar todas as representações ao redor de
quem o comete (110) – Roberto DaMatta.
43
Steven Pinker. The Blank Slate. NY: Penguin Books, 2003.
• “Sympathy and trust prompt people to extend the first favor. Gratitude and loyalty prompt them to repay favors. Guilt and shame deter them from hurting or failing to repay others. Anger
and contempt prompt them to avoid or punish cheaters. And among humans, any tendency of an individual to reciprocate or
cheat does not have to be witnessed firsthand but can be recounted by language. This leads to an interest in the reputation of others,
transmitted by gossip and public approval or condemnation, and a concern with one’s own reputation. Partnerships,
friendships, alliances, and communities can emerge, cemented by these emotions and concerns”.