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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Gabinete do Secretário Salvador, 27 de fevereiro de 2018. Of. GAB SEAP 058/2018 Ref.: Plano Estadual de Atenção à Mulher Privada de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional PNAMPE Senhor Diretor, MiNiSTÉRlO DA JUSTtÇA PROCESSO REGISTRADO NO SEI EM I O ?> IM.i 8 PROTOCOLO DEPEN Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para, de acordo com orientação desse DEPEN, com o objetivo de executar a Política Nacional de Atenção à Mulher Privada de Liberdade e Egressa do Sistema Prisional - PNAMPE, encaminho em anexo o PLANO ESTADUAL DA MULHER, para o biênio 2018/2019. Renovo, a Vossa Senhoria, votos de nímio apreço e distinta consideração. Cordialmente, NMTOR DUARTE?^NETO / Secretário Excelentissimo Senhor Dr. JEFFERSON DE ALMEIDA MD. Diretor de Políticas Penitenciárias Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN Setor Comercial Norte, Qd. 3, Bloco B, Lote 120 Ed. Victória. Sala 104 70.710-000-Brasília - DF. 3' Avenida, 310, andar - Centro Administrativo da Bahia, Cep. 41745-005 Salvador Bahia lei: 3118-7346

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Secretaria de Administração Penitenciária e RessocializaçãoGabinete do Secretário

Salvador, 27 de fevereiro de 2018.

Of. GAB SEAP 058/2018

Ref.: Plano Estadual de Atenção à Mulher Privada de Liberdade e Egressas do SistemaPrisional • PNAMPE

Senhor Diretor,

MiNiSTÉRlO DA JUSTtÇA

PROCESSO REGISTRADO NO SEI

EM I O ?> IM.i 8

PROTOCOLO DEPEN

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para, de acordo comorientação desse DEPEN, com o objetivo de executar a Política Nacional deAtenção à Mulher Privada de Liberdade e Egressa do Sistema Prisional -PNAMPE, encaminho em anexo o PLANO ESTADUAL DA MULHER, para obiênio 2018/2019.

Renovo, a Vossa Senhoria, votos de nímio apreço e distinta consideração.

Cordialmente,

NMTOR DUARTE?^NETO

/ Secretário

Excelentissimo Senhor

Dr. JEFFERSON DE ALMEIDA

MD. Diretor de Políticas Penitenciárias

Departamento Penitenciário Nacional - DEPENSetor Comercial Norte, Qd. 3, Bloco B, Lote 120Ed. Victória. Sala 104

70.710-000-Brasília - DF.

3' Avenida, n° 310, 2° andar - Centro Administrativo da Bahia, Cep. 41745-005 Salvador Bahialei: 3118-7346

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PLANO AL D ATENÇAOJ^ MULHER PRIVADA DE

ÍBERDADE E EGRESSA DO

SISTEMA PRISIONALBahia-2018/2019

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jÍ li GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASecretaria de Administração Penitenciária e RessocializaçãoSuperintendência de Ressocialização Sustentável

PLANO ESTADUAL DE ATENÇÃO ÁS MULHERES

PRIVADAS DE LIBERDADE

E EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL

2018-2019

Salvador/BA

2017

4* Avenida, n°3IO, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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Ruy CostaGOVERNADOR

João Leão

VICE-GOVERNADOR

Nestor Duarte

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOPENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇAO

Luís Antônio Fonseca

SUPERINTENDENTE DE RESSOCIALIZAÇÃOSUSTENTÁVEL

Mirian Bruno da Silva

DIRETORA DE ACOMPANHAMENTO

BIOPSICOSSOCIAL AO INTERNO

Área Técnica:

Conceição SodréCláudia Magalhães

Fátima Moura

Paloma Bastos

Tatiana Vidal

4® Avenida, n°310. Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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SUMARIO

Lista de Abreviaturas de Siglas

1. Apresentação 06

2. Estratégias e Metodologias 07

3. Histórico 09

4. Diagnóstico do sistema prisional destinado às mulheres na Bahia 10

4.1 Descrição das unidades prisionais 10

4.2 Infraestrutura física 20

4.3 Síntese diagnóstica 20

5. Principais fontes de financiamento 21

6. Plano de Ação 23

6.1 Eixo Gestão 23

6.1.1 Atribuições e Competências 23

6.1.2 Fluxos e Procedimentos 23

6.1.3 Base de Dados 25

6.2 Eixo Articulação interinstituciona! e Controle Social 26

6.3 Eixo Promoção da Cidadania 26

6.3.1 Assistência Social 26

6.3.2 Saúde 29

6.3.3 Educação .....31

6.3.4 Esporte 33

6.3.5 Cultura 36

6.3.6 Trabalho e Renda 36

6.3.7 Assistência Religiosa 37

6.3.8 Segurança 39

6.4 Eixo Sistema de Justiça 39

6.4.1 Assistência Jurídica 39

6.4.2 Indultos 40

6.4.3 Altemativas Penais 41

6.4.4 Monitoração Eletrônica 42

6.5 Eixo Maternidade e Infância 42

6.6 Eixo Modernização do Sistema Prisional 45

6.6.1 Aparelhamento 45

6.6.2 Arquitetura e Engenharia 46

6.7 Eixo Formação e Capacitação de Servidores 47

7. Avaliação e Monitoração do Plano 47

8. Anexos 49

4^ Avenida, n^SlO, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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LISTA DE ABREVIATURAS DE SIGLAS:

APG - Assessoria de Planejamento e GestãoCBPM - Companhia Baiana de Pesquisa MineralCEAPA- Centra! de apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas AlternativasCEIRF - Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede FísicaCNE - Conselho Nacional de Educação

CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

CRAS - Centro de Referência de Assistência Socioassistencial

DA - Diretoria Administrativa

DABI - Diretoria de Acompanhamento Biopsicossoclal ao InternosDG - Diretoria Geral

DISO - Diretoria de Integração Social

DP - Defensoria Pública

EAD - Educação à DistânciaEBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento AgricolaGGIPM - Grupo de Gestão Integrada da Política Estadual da MulherMDS - Ministério do Desenvolvimento Social

MJ - Ministério da Justiça

MS - Ministério da Saúde

OSC - Organização da Sociedade CivilPAI - Programa de Assistência IndividualizadaPEESP - Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema PrisionalPNAISP -Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas Privadas de LiberdadePOP - Procedimento Operacional Padrão

PROCAP - Programa de Capacitação Técnica

PRÓ-TRABALHO -Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de TrabalhoSAC - Serviço de Atendimento ao CidadãoSAEB - Secretaria de Administração do Estado da Bahia

SEAP - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da BahiaSEC - Secretaria de Educação da BahiaSECULT - Secretaria de Cultura Bahia

SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem RuralSEPROMI - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia

SESAB - Secretaria de Saúde do Estado da Bahia

SMED - Secretarias Municipais de EducaçãoSMS - Secretaria Municipal de Saúde

SPM - Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres

SRS - Superintendência de Ressocialização SustentávelSSP - Secretaria Estadual de Segurança PúblicaSUAS - Sistema Único de Assistência Social

TJ - Tribunal de Justiça

ÜFBA - Universidade Federal da Bahia

UNEB - Universidade do Estado da Bahia

VEP - Vara de Execuções Penais

4" Avenida, n" 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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4^ Avenida, n" 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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1. Apresentação

A Política Nacional de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do

Sistema Prisional - PNAMPE - instituída pela Portaria Interministerial MJ SPM n° 210, de

16 de janeiro de 2014, é fruto do esforço coletivo de representantes dos órgãos estaduais

de administração prisional, assim como do Grupo de Trabalho Interministerial composto

por 11 ministérios. Foi criada para atender as demandas específicas das mulheres em

situação de encarceramento, a partir de denúncias recorrentes de violação de direitos e

devido ao crescente aumento do número de mulheres encarceradas no Brasil.

No período de 2000 a 2014 o aumento da população feminina foi de 564,4%,

enquanto a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%

(INFOPEN Mulheres, Junho de 2014), Além das questões que envolvem encarceramento

e gênero, outros agravantes contribuem para tornar esse público diferenciado, requerendo

tratamento diverso do que é comumente praticado no sistema prisional, onde predomina o

viés masculino. Desta forma, questões de sexualidade, raça e etnia, idade, identidade de

gênero, nacionalidade, etc., clamam por um olhar específico. Vale ressaltar o impacto

sentido pelas famílias destas mulheres a partir do seu encarceramento, visto que na sua

maioria são chefes de família, tendo como conseqüência a vulnerabilização dos filhos e

demais familiares que dependem de sua renda.

Na Bahia a situação do encarceramento feminino não difere da maioria dos demais

estados brasileiros, onde às mulheres são comumente destinados espaços improvisados,

originalmente concebidos para custodiar homens. O estado baiano conta com apenas

uma unidade específica para as mulheres, sendo as demais (oito) mistas. Este Plano, que

prevê ações para o biênio 2018/2019, inaugura a iniciativa da Secretaria de Administração

Penitenciária e Ressocialização (SEAP), através da Superintendência de Ressocialização

Sustentável (SRS) para a concentração de esforços da esfera governamental, políticas

públicas e da sociedade civil, abrindo caminho para a elaboração da Política Estadual de

Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas. Para isto, o Comitê Estadual

deverá ser instituído no decorrer doano d 2018, estando neste momento em fase inicial de

tratativas.

O Plano Estadual foi desenvolvido seguindo diretrizes que tornem possível sua

execução neste biênio, considerando sobretudo a necessidade de mobilização das

variadas instâncias governamentais e da sociedade civil organizada, assim como de

4'^ Avenida. n°310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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pactuações que possibilitem o fluxo para a rede de proteção social, e conseqüentemente

o acesso às políticas públicas para as mulheres privadas de liberdade e egressas do

sistema prisional. Sendo assim, embasadas pelas diretrizes gerais estabelecidas pela

PNAMPE, destacam-se para este Plano:

1. Estabelecer fluxo de atendimentos e procedimentos específicos para as mulheres, de

modo a garantir a regularização da assistência no interiordas unidades prisionais;

2. Pactuar ações junto à rede SUAS e SUS, de modo a contemplar as necessidades das

mulheres encarceradas e de seus familiares;

3. Firmar parcerias com instituições públicas e particulares de ensino superior,

fomentando a realização de projetos de cunho educacional, esportivo e cultural junto às

mulheres, além de estimular a pesquisa acadêmica;

4. Pactuar ações junto ao Judiciário de modo a reduzir as penas de privação de liberdade,

ampliar as possibilidades de alcance às alternativas penais e prisão domiciliar para as

mulheres;

5. Regularizar a assistência jurídica das internas, de modo a garantir as progressões de

regime penal, os indultos e comutações;

6. Melhorar as condições da visitação nas unidades prisionais, de modo a garantir

segurança aos familiares, sobretudo aos menores de idade, e promover o fortalecimento

dos vínculos familiares;

7. Possibilitar assistência à egressa por meio da Implementação do Programa de

Mobilização para Assistência ao Pré-egresso e Egresso do Sistema Prisional- PROMAE;

8. Promover a atenção aos(às) filhos(as) das mulheres encarceradas que se encontram

intra ou extramuros, com garantia de acesso à educação, assistência social e saúde;

9. Criar um calendário anual de ações voltadas para a capacitação das(os) servidoras(es)

que atuam nas unidades prisionais que custodiam mulheres;

10. Aplicar instrumentos de gestão para monitoramento e avaliação dos impactos do

Plano de Atenção.

2. Estratégias e Metodologias

Considerando que a Bahia ainda não instituiu o Comitê Estadual para tratar das

políticas voltadas para as mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional,

optou-se no momento por elaborar seu Plano Estadual contando com as parcerias que já

estão pactuadas até então, assim como afirmando e sistematizando as ações que já são

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desenvolvidas no sistema prisional baiano. Uma delas é a parceria com a Secretaria de

Políticas para as Mulheres (SPM), não apenas para elaborar o Plano, mas também para

colaborar em sua execução nas áreas que lhe são pertinentes.

Internamente a SEAP contou com o grupo Mulheres e Diversidades, composto

pelas representantes das unidades prisionais que custodiam mulheres que colaboraram

para o levantamento diagnóstico do encarceramento feminino na Bahia, levando em conta

as singularidades de cada município e unidade prisional. Além disso, têm mobilizado o

envolvimento de diferentes setores atuantes, como saúde, assistência social, segurança,

educação, atividade laborativa, jurídica, documentação civil, etc, sensibilizando-os para a

necessidade de considerar as especificidades da mulher no sistema prisional. A

Superintendência de Ressocialização Sustentável (SRS), carro-chefe na elaboração do

Plano, vem atuando como catalisador da implicação por parte dos demais setores da

SEAP, como a Superintendência de Gestão Prisional (SGP), Diretoria Geral (DG),

Conselho Penitenciário, Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) e Central de

Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas (CEAPA).

No entanto, considerando a complexidade do tema, salienta-se que faltou

discussão para maior abrangência do assunto, contudo, todo esforço foi feito para garantir

a participação mais ampla da sociedade e do controle social. Assim feito, em 2018

haverão oficinas voltadas para o planejamento de ações e o estabelecimento de

pactuações, ampliando as possibilidades presentes e futuras do respectivo Plano. Espera-

se contar com a seguinte composição para o Comitê:

- Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP);

- Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM);

- Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI);

- Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB);

- Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS);

- Secretaria Estadual de Educação (SEC);

- Secretaria de Trabalho Emprego Renda e Esporte (SETRE);

- Defensoria Pública do Estado (DPE);

- Tribunal de Justiça da Bahia (TR);

- Sociedade civil organizada.

O Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do

Sistema Prisional é orientado pelos seguintes marcos legais:

4" Avenida, n° 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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- Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não

Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras: Regras de Bangkok (2010);

- Constituição Federal da República (1988);

- Lei de Execução Penal, 7.210, de 11/07/1984 e 11.942, de 28/05/2009;

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.068/1990;

-Política Nacional de Atenção ás Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema

Prisional

- Política Nacional de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema

Prisional PNAMPE - Portaria Interministerial MJ/SPM 210/2014;

- Plano Estadual de Políticas para as Mulheres-Ba (2013-2015);

- Lei n° 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.

3. Histórico

Na Bahia, até meados deste ano as questões relativas ao encarceramento feminino

não recebiam tratamento diferenciado, ficando invisíveis em meio as ações voltadas para

a grande massa carcerária formada por homens.

O Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas

começou a ser elaborado no estado em 2014, mas foi interrompido antes de sua

conclusão, assim como o Comitê Estadual de políticas para as mulheres do sistema

prisional, que chegou a ter uma composição, mas não foi validado.

A partir de 2017 a Diretoria de Acompanhamento Biopsicossocial ao(à) Interno(a)

- DABI, vem reunindo esforços para melhorar as condições das mulheres encarceradas e

egressas, retomando a elaboração do Plano. Uma vez que esta elaboração não pôde

passar por discussões em espaços públicos, reduzindo a atual participação a poucos

órgãos estaduais, o ano de 2018 será dedicado a intensa mobilização intersetorlal e

interinstitucional para composição e validação do Comitê Estadual e, a partir daí, para a

pactuação de parcerias importantes, que ampliarão as possibilidades de participação

social no Plano para o biênio seguinte. Para isto, haverá tratativas para a criação na

SEAP de uma pasta específica para a política da mulher privada de liberdade e egressa.

4' Avenida, n" 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-00.'>

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4. Diagnóstico do sistema prisional destinado às mulheres na Bahia

Atualmente no Estado da Bahia existe um total de 25 Unidades Prisionais, sendo

que destas apenas 09 custodiam mulheres, incluindo a unidade exclusivamente feminina

do Estado. Cada unidade possui suas peculiaridades em relação ao encarceramento

feminino, sendo que uma delas, o Hospital de Custódia e Tratamento, custodia portadoras

de transtorno mental em conflito com a lei. As demais unidades estão nos seguintes

municípios: Feira de Santana (CPFS), Itabuna (CPI), Juazeiro (CPJ), Vitória da Conquista

(CPVC), Teixeira de Freitas (CPTF), Jequié (CPJEQ) e Paulo Afonso (CPPA). Destas, 7

(sete) são de administração plena e apenas 2 (duas) são administradas por cogestão. O

corpo administrativo das unidades é formado pelo(a) Diretor(a), Diretor(a) Adjunto(a),

Apoio Administrativo, Agentes Penitenciários(as), Coordenador(a) de atividades

laborativas, Assistente Social, Psicólogo(a), Odontólogo(a), Coordenador(a) de Educação,

Central de Registro e Controle, Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Médico(a). A

seguir, serão descritas as principais características das unidades, destacando os

aspectos relevantes para o encarceramento feminino.

4.1 Descrição das unidades prisionais

O Conjunto Penal Feminino de Salvador, unidade de administração plena, foi

fundado em 08 de março de 1990, Dia Internacional da Mulher, possui capacidade para

132 internas, atendendo aos mais diferenciados regimes penais: provisório, fechado,

semiaberto e aberto, sendo que esses dois últimos regimes são cumpridos na modalidade

de prisão domiciliar, por falta de estrutura da unidade. Conta com 63 celas, contendo duas

camas e um banheiro em cada uma; destas, 2 celas são reservadas para "seguro". No

momento abriga 105mulheres. Possui pátio, refeitório, área para atividades laborativas e

uma galeria para abrigar gestantes e idosas, além de espaço para um berçário. As

crianças ficam na companhia da mãe pelo período de seis meses.

O Hospital de Custódia e Tratamento - HCT é um espaço de abrigamento,

acolhimento e tratamento de pessoas em cumprimento de Medida de Segurança, que em

razão do transtorno mental são incapazes de reconhecer o caráter ilícito da ação. Atende

mulheres e homens sob o regime de internação e por determinação judicial para perícia,

custódia e tratamento a indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou

comprovadamente portadores de transtorno mental ou de desenvolvimento

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mental/intelectual incompleto, internos/pacientes oriundos dos 417 municípios do Estado.

Com capacidade para 20 internas, atualmente estão internadas 16, com idade média de

24 anos, predominantemente de cor parda, tendo por escolaridade o ensino fundamental

incompleto. São 4 enfermarias, contendo um total de 20 camas e um banheiro coletivo.

Até a presente data não há gestante internada. As crianças têm um dia no mês para fazer

a visita à mãe internada e o encontro é realizado em local específico, na sala de reunião;

elas não têm acesso ao pátio/área externa. Conta também com refeitório. As modalidades

assistenciais são encaminhamentos internos para o Serviço Social, Psicologia,

Odontologia, Terapia Ocupacional, Psiquiatria e avaliação clinica médica e com a

Enfermagem; além de encaminhamentos externos para a Rede SUS (atenção de média e

alta complexidade) eSUAS (pleito de benefícios socioassistenciais), ao posto Pedro Melo

para regularização de documentação civil, saídas terapêuticas, etc. As ações

psicossociais têm sido orientadas de acordo com os eixos do Programa de

Desinstitucionalização, Proteção Social e Programa de Assistência Individualizada (PAI),

que são ordenados pela Portaria Interministerial 1777 de 09 de setembro de 2003, que

instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (BRASIL, 2004).

O Conjunto Penal de Feira de Santana, também de administração plena, foi

criado em 06 de abril de 1981, abriga ambos os sexos e atende a todos os regimes

prisionais (provisório, fechado, semiaberto e aberto). Seu espaço físico consta de uma

área construída de 90.370m2, contando com 17 guaritas externas, 08 guaritas internas,

08 pavilhões masculinos e 01 pavilhão feminino com capacidade para 44 internas. São 16

celas com um banheiro cada, sendo que em 4 celas têm 2 camas e em 12 têm 3 camas;

atualmente estão 87internas abrigadas. As mulheres têm um pátio, onde também é

espaço para atividade laborativa. A unidade conta com um berçário.

O Conjunto Penal de Itabuna, administrado por cogestão, foi inaugurado em

2006, é misto e no anexo masculino atende aos diversos regimes prisionais. O anexo

feminino foi inaugurado em março de 2009, possuindo capacidade para 96 mulheres. Este

anexo está localizado em uma área afastada da masculina, possuindo 6 celas, com um

banheiro e 8 camas construídas em concreto, em cada uma delas. No momento custodia

67mulheres. Não possui refeitório, possui pátio e área para atividades laborativas. As

internas gestantes não ficam na unidade; ou são transferidas para a unidade penal de

Jequié ou recebem Alvará para permanecerem no domicílio. Após o parto, a criança não

fica com a mãe, sendo encaminhada, logo em seguida, para familiares ou alguma

instituição.

4" Avenida, n" 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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O Conjunto Penal de Juazeiro, administrado por cogestáo, parceria entre o

Estado e o privado, foi inaugurado em fevereiro de 2006. Em 2009, foi construída uma ala

específica para as mulheres, com 6 celas, cada uma com capacidade para 8 internas

(capacidade total 48 internas) e uma área para banho de sol. Atualmente abriga

BOmulheres. Não há espaço específico destinado a oficinas; as internas desenvolvem

atividades como: costura artesanato, entre outras, no solário, na própria cela ou no

corredor. Não há berçário e quando a mulher dá à luz, fica na enfermaria com o bebê

geralmente até dois meses e em seguida vai para a ala feminina (o bebê permanece no

máximo 06 meses na unidade). Mulheres com bebês geralmente ficam na mesma cela

que mulheres grávidas.

O Conjunto Penal de Paulo Afonso, também de administração plena, foi fundado

em 1996 e possui capacidade para 28 internas, sendo que atualmente custodia 36 delas.

Dispõe de 2 alas, contendo 14 camas e um banheiro em cada. Conta com pátio e área

para atividades laborativas, mas não possui refeitório. Gestantes e parturientes ficam em

celas comuns, mesmo quando estão com bebês. Estes podem permanecer na unidade

durante o período de três meses.

O Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, de administração plena, foi inaugurado

em 2001, é misto e também abriga todos os regimes prisionais. Possui capacidade para

268 internos, mas atualmente abriga no total 316 pessoas. Em março de 2009 foi

inaugurado o minipresídio (regime de segurança), unidade anexa, com capacidade para

48 internas que atualmente custodia 69 mulheres. Algumas mulheres que estão no regime

semiaberto mantêm vínculo empregatício com empresas dos setores privados e públicos.

Possui 6 celas com um banheiro e 8 camas em cada uma; pátio e área para atividade

laborativa; não dispõe de refeitório, nem área destinada a abrigar gestante, parturiente e

mães com bebês.

O Presidio de Vitória da Conquista, de administração plena, foi fundado no ano

de 1993. Possui capacidade para 32 mulheres, no momento abriga 67, embora nem todas

as 7 celas sejam destinadas apenas para o encarceramento. O número de vagas por cela

varia entre 2, 4 e 8 vagas; uma delas é utilizada para atividade laborativa, outra para

observação e outra para sanção. Há carência de agentes penitenciárias. No momento,

esta unidade só custodia mulheres que estão em prisão provisória, pois está em fase de

reestruturação e transição para custodiar apenas no regime semiaberto.

O Conjunto Penal de Jequié, de administração plena, foi fundado em 1998, é

misto, atende aos regimes provisório, fechado e semiaberto, possui capacidade para 48

4" Avenida, n" 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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13

internas, mas no momento custodia 38. Conta com um módulo de convivência feminino,

com 6 celas com capacidade para 8 internas em cada; uma quadra de atividades e uma

sala de aula anexa; não possui refeitório. Tem sido estabelecido parceria com a

Defensoria Pública local, no sentido de encaminhar ao Juiz de Execuções Penais pedido

de prisão domiciliar para grávidas e parturientes.

Seguem dados complementares que ampliarão a visão diagnóstica da custódia

feminina na Bahia {mês de referência: novembro/2017):

Capacidade de vagas e déficit:

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Quantitativo 105 16 87 67 60 36 69 67 38

Capacidade 132 20 44 96 48 28 48 32 48

Déficit - - 43 - 12 8 21 35 -

Quantitativo de mulheres por modalidade prisional:

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Fechado 24 - 22 32 7 9 18 3

Semiaberto

com saída

- - 5 3 1 13 5 11

Semiaberto

sem saída

5 - 8 - 2 7 -

Medida de

SegurançaN/A* 5 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A

Provisório 73 11 51 35 20 30 50 44 24

* N/A: Não se Aplica

Fechado: 21,1%

Semiaberto com saída: 7%

Semiaberto sem saída: 4%

Medida de Segurança: 0,9%Provisório: 62%

4" Avenida. n°310. Centro Administrativo da Bahia, CEP 41,745-005

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Quantitativo por tipo de infração penal:

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Art. 33 da

Lei

11.343/06

53 42 41 44 18 1 50 21

Art. 121

do CPB

13 9 26 16 11 3 11 2 7

Art. 155

do CPB

7 - 1 - 2 - 2 1 -

Art. 157

do CPB

49 1 8 12 3 3 1 8 1

Art. 157,do

CPB

5 7 5 3 2 5

Art. 33 da Lei 11.343/06: Tráfico de drogas (nova lei) - 49,5%Art. 121 doCPB: Homicídio - 17,9%Art. 155 do CPB: Furto-2,4%Art. 157 do CPB: Roubo - 15,5%Art. 157, §3° do CPB: Roubo seguido de morte - 4,9%

Dados de nacionalidade:

14

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Brasileiro 104 16 87 67 60 36 69 67 38

Brasileiro

Naturalizado* * * * * * * * *

Estrangeiro 01 - - - - - - - -

* Dados inexistentes nas Unidades Prisionais

Brasileiras: 99,82%Estrangeiras: 0,18%

4^ Avenida. n° 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41 745-005

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Quantitativo de mulheres por faixa etária;

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

18 a 24

anos

40 2 19 19 11 13 27 27 10

25 a 29

anos

39 2 20 13 10 5 13 14 11

30 a 39

anos

10 2 20 8 12 4 10 14 5

35 a 45

anos

18 6 19 21 16 9 14 9 7

46 a 60

anos

6 4 6 3 9 5 5 1 5

Acima de

60 anos

2 - - 1 2 - - 2 •

18 a 24 anos: 30,8%25 a 29 anos: 23,3%30 a 39 anos: 15,5%35 a 45 anos: 21,8%46 a 60 anos: 8%

Acima de 60 anos: 1,23%

Dados da população LGBT:

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Heterossexual 86 ? 80 - 50 28 - 40 22

Homossexual 14 ? 4 10 3 - 10 20 1

Bissexual - ? 2 - 6 1 3 9 4

Transexual - ? - - - 1 - - -

Travesti - ? - - - - - - -

Espaçodiferenciado

-?

- - - - - •

Heterossexual: 56,1%Homossexual: 11,4%Bissexual: 4,6%Transexual: 0,2%Travesti: -

Espaço Diferenciado: -

4" Avenida, n° 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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Dados relativos ao estado civil:

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Soiteira 59 16 71 28 12 16 1 15 7

Soiteira com

companheiro(a)

13 40 33 15 71 30 18

Casada 3 1 2 1 9 - - 3 1

Separada 1 - - - - - - 10 1

Viúva 1 - - 1 2 - - 2 -

Divorciada 4 - - 3 - - - -

Não

informados

- - - - - • 8

"

Solteira: 41,2%Solteira com companheiro: 40,4%Casada: 3,7%Separada: 2,2%Viúva: 1,1%Divorciada: 1,3%Não informados: 1,5%

Quantitativo relativo a maternidade:

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Sem filhos - 4 61 32 9 4 5 19 7

Filhos dentro da

unidade

- - 2 3 - - - - •

Filhos fora da

unidade

54 13 20 34 50 26 67 45 20

Gestante 1 - 1 1 2 1 1 2 -

Lactante - - 2 - - - - - -

Sem filhos: 25,9%Filhos dentro da Unidade: 0,9%Filhos fora da Unidade: 60,4%Gestante: 1,7%Lactante: 0,4%

4" Avenida, n" 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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Dados relativos a raça/etnia:

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Preta 26 2 16 2 19 6 27 4 6

Branca 4 2 8 3 3 4 2 2 11

Parda 75 12 62 59 38 26 39 55 21

Amarela - - - - - - 1 - -

índia - - 1 - - - - - -

Não

Informado

- - - 3 - - - 6 -

Preta: 19,9%Branca: 7,1%Parda: 71%

Amarela: 0,2%índia: 0,2%Não informados: 1,7%

4® Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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Dados de escolaridade:

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Analfabeta 3 2 5 2 7 4 3 - 1

Alfabetizada 1 4 1 26 3 3 5 - -

Fundamental

Completo5 1 3 5 7 1 7 10 -

Fundamental

Incompleto49 3 47 26 22 14 36 28 28

Ensino

Médio

completo

14 2 14 2 8 4 5 3 1

Médio

Incompleto25 1 13 3 10 7 9 10 6

Superior 2 2 - - 1 - 1 1 -

SuperiorIncompleto

5 - 1 - 1 - - 1 -

Pós-graduada - 01 - - - - - - -

Não Informado 1 3 3 1 3 3 14 2

Analfabeta: 5%

Alfabetizada: 7,9%Ensino Fundamental Completo: 7,1%Ensino Fundamental Incompleto: 46,5%Ensino Médio Completo: 9,8%Ensino Médio Incompleto: 15,4%Superior: 1,3%Superior Incompleto: 1,5%Pós-graduada: 0,2%Não Informado: 5,5%

4" Avenida. n°310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41,745-005

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Dados relativos a crença/retigião:

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Católica 45 5 33 45 43 7 - - 8

Evangélica 28 2 17 10 15 23 51 24 11

Protestante 2 - - - - - 10 - -

Testemunha de

Jeová

- - - - - - - -

Espírita - 1 - - 1 - - 12 -

Religiões dematrizes

africanas

1 1

Outras 5 - 2 - - - - - -

Não possui 20 - 15 15 - 1 - - 7

Não informado - 8 19 - - - 10 --

Católica: 34,1%Evangélica:33,2%Protestante: 2,2%Testemunha de Jeová: 0%

Espirita; 2,6%Religiões de matrizes africanas: 0,4%Outras; 1,3%Não possui: 10,6%Não informado: 6,8%

Dados de atividade laborativa:

19

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Com trabalho 37 N/A 44 17 25 11 46 7 -

Remunerada - N/A 5 6 - - 3 1 -

Não

remunerada

37 N/A 39 11 25 11 40 6 -

Sem trabalho 68 N/A 43 50 35 20 24 60 38

Com trabalho: 34,3%Remunerada: 2,75%Não remunerada: 31%

Sem trabalho: 62%

4" Avenida. n° 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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A unidade investe em capacitação especifica para servidoras(es) que lidam commulheres encarceradas?

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

SIM X X X X X

NAO X X X X

55% das unidades informaram que investem em capacitação específica para o trabalhocom as mulheres encarceradas.

4.2 Infraestrutura física

CPF HCT CPFS CPI CPJ CPPA CPTF CPVC CPJEQ

Espaço especifico paragestantes e berçário

- N/A X - - - - - -

Unidade Básica de Saúde X X X X X X X X X

Escola X X X X X X X X X

Biblioteca X X X X X X X X X

Espaço separado paraprovisórias e sentenciadas

- N/A - - - - - - -

Espaço especifico para oregime semiaberto

- N/A - - X - X - ~

Local específico para visitaíntima

X N/A - - - - - - -

Local especifico para visita demenores

- X - - - - - - -

Refeitório X X - - - - - - -

Espaço para atividadelaborativa

X X X X - X X X X

4.3 Síntese diagnostica

Percebe-se que a situação geral das unidades prisionais baianas que custodiammulheres não diverge dos outros estados brasileiros, a começar pela estrutura física.Embora todas tenham um módulo especifico para abrigar mulheres, carecem deadequações às especificidades femininas, uma vez que são o resultado da improvisaçãode espaços antes destinados para outros fins (por exemplo, custodia masculina, unidadesde segurança, enfermaria, etc). Apenas uma dispõe de refeitório (Conj. Penal Feminino),apenas uma possui berçário (Conj. Penal de Feira de Santana), com dois berços e duascamas, o que não atende à demanda local (esse ano a unidade chegou a ter seis bebêsao mesmo tempo). O Conj. Penal Feminino destinou uma galeria para abrigar gestantes eidosas, no entanto é ambientada como uma cela comum. Em todas as unidades (com

4® Avenida. n° 310. Centro Administrativo da Bahia. CBP 41.745-005

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exceção do Hospital de Custodia e Tratamento), é freqüente que gestantes ocupemcomarcas (camas) superiores, cujo acesso torna-se arriscado, devido à altura e falta desuporte. Enquanto não são encaminhadas para prisão domiciliar, as mulheres com bebêscostumam dividir celas comuns, convivendo em ambiente insalubre e às vezespromíscuo.

Cinco unidades estão com a capacidade extrapolada: Conj. Penal de Feira deSantana, Juazeiro, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Em geral nãodispõem de espaços diferenciados para cada regime penal, o que fere a legislação, sendoque as mulheres que estão em regime semiaberto com salda para trabalhar, cumprem emliberdade, porque não podem ficar na unidade.

Atualmente, apenas 2,75% de mulheres exercem atividade laborativa remuneradaem toda a Bahia, a despeito de haverem várias empresas atuando no sistema prisional,empregando mão de obra predominantemente masculina.

Em geral, o perfil da mulher privada de liberdade e egressa no estado baiano ébastante similar ao resto do país, o que demanda ações de diferentes áreas, a seremcontempladas neste Plano: 62% são presas provisórias, 49,5% por crimes relacionadosao tráfico de drogas (nova lei, art. 33, Lei 11.343/2006); 30,8% adultas jovens (18 a 24anos); 41,2% solteiras; 60,4% com filhos; 90,9% negras (pardas+pretas); apenas 9,8%possuem Ensino Médio completo. Estes são dados que ratificam a relação dacriminalidade com a exclusão social e a desigualdade de oportunidades, tãopredominante no contexto brasileiro e que apontam para a urgência das ações descritas aseguir.

5. Principais fontes de financiamento

A fim de contemplar temas estratégicos e abrangentes para toda a populaçãocarcerária, sem serem exclusivas de gênero, a SEAP-Ba está inserida no PPA 2016-2019 no Programa 215 - Cidadania e Direitos, sendo responsável por dois compromissosque se materializam orçamentariamente através de projetos e atividades também voltadospara a atenção ás mulheres:

Compromisso 1: Fortalecer a reintegração social do(a) interno(a) e egresso(a) (atividadesde educação, profissionalização, trabalho, assistência social, religiosa e saúde);Compromisso 2: Promover a modernização e a melhoria contínua do sistemapenitenciário, com ênfase na racionalização das práticas operacionais e noaprimoramento das condições materiais e de segurança.

O acompanhamento da utilização dos recursos orçamentários disponíveis está soba responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Gestão - APG.

4^ Avenida, n" 310. Centro Administrativo da Bahia, CEP 41 745-005

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EIXOS/SUB-EIXOS AÇÃOORÇAMENTÁRIA*

FONTE

Assistência Social e

Saúde

2060 Fonte 100 (estadual): R$ 11.416.000,00Fonte 331 (superávit de RecursosFederais): estimado em R$ 379.000,00**

Trabalho e Renda 4637 Fonte 100 (estadual):R$ 400.000,00Fonte 113 (parceria TJ e PGE - ProjetoComeçar de Novo): R$ 897.000,00

Educação Formal 4640 Fonte 100 (estadual): R$ 200.000,00

CapacitaçãoProfissional

3847 Fonte 100 (estadual); R$ 300.000,00Fonte 331 (superávit de RecursosFederais): estimado em R$ 562.000,00

Cultura, Esporte,Lazer e Arte

4638 Fonte 100 (estadual): R$ 100.000,00

Reformas/construções 5400 Fonte 152 (federal): FUNPEN/2018***

Aparelhamento 4645 Fonte 152 (federal): FUNPEN/2018***

Capacitação dosservidores

3947 Fonte 100 (estadual): R$ 100.000,00

* PLOA exercício 2018

** Vigência: jan/2018: solicitado aditamento.*** Recursos financeiros oriundos do MJ/FUNPEN federal programado para seremdepositados durante o exercício de 2018.

4' Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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6. Plano de Ação

6.1 Eixo Gestão

8.1.1 Atribuições e Competências

Considerando que oito unidades prisionais que custodiam mulheres são geridas por homens, cada diretor indicou uma

profissional local para ser porta-voz e mediadora das ações da PNAMPE no local. Com isto, foi criado o grupo Mulheres e Diversidades,cujo objetivo é compartilhar situações, resolver os entraves, divulgar eventos e, sobretudo, promover o engajamento do setor público eda sociedade civil na busca de um sistema penal mais justo para as mulheres.

A execução do Plano envolve todas(os) as(os) técnicas(os) atuantes no sistema penitenciário, nas diferentes áreas: segurança,

saúde (médica, enfermagem, psicologia e serviço social), educação, direção, trabalho/renda, jurídica e Coordenação de Registro eControle, cada uma(um) com suas respectivas atribuições e competências. No entanto, destaca-se a importância da capacitaçãocontinuada, pautada por abordagens transdisciplinares, a fim de se construir uma identidade específica das(os) servidoras(es) que

trabalham diretamente com mulheres em restrição de direitos e privação de liberdade. No entanto, faz-se necessário a criação na SEAPde uma pasta específica para a política da mulher privada de liberdade e egressa.

Enquanto órgão executivo da Política Penitenciária Nacional, cabe ao DEPEN oferecer apoio técnico para a elaboração dapolítica estadual paras as mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, articular as metas da PNAMPE com asdemais políticas governamentais e definir recursos orçamentários e financeiros para projetos e programas voltados para a referidapolítica.

6.1.2 Fluxos e Procedimentos

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Adaptação do Plano àsnecessidades e características

locais de cada unidade prisional dointerior do Estado.

Elaborar o Plano de cada unidade prisional do interior doestado, com base no Plano Estadual, sobretudo com aparticipação das internas.

SEAP (Unidadesprisionais dosdiferentes

municípios).

Janeiro a

Março/2018

4'' Avenida, n" 310, Centro Administrativo da Bahia. CEP 41,745-005

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Padronização dos procedimentosoperacionais da Porta de Entrada,Transferência e Porta de Saída da

pessoa privada de liberdade.

Finalizar a elaboração e validar os POPs de Porta deEntrada, Transferência de Preso(a) e Porta de Saída, dasáreas biopsicossociais.

SEAP (SRS,DABI e APG).

Janeiro a

Março/2018.

Capacitar os(as) profissionais do Serviço Social, Psicologia,Medicina, Enfermagem e Segurança para aplicação dosreferidos POPs.

SEAP (SRS,DABI e APG).

Maio/2018

Acompanhamento de todas asmulheres privadas de liberdade noPrograma de AssistênciaIndividualizada (PAI).

Inserir 100% das mulheres no PAI, durante os primeirosquinze dias após ingresso no sistema prisional, procedendoos devidos encaminhamentos.

SEAP (SRS,DABI e equipebiopsicossocialdas unidades

prisionais).

Dezembro/2018.

Realizar acompanhamento trimestral de 80% das mulheresdurante seu tempo de permanência na unidade.

SEAP (SRS,DABI e equipebiopsicossocialdas unidades

prisionais).

Dezembro/2018

Regularização dos atendimentosàs mulheres privadas de liberdadee suas famílias.

Orientar que cada unidade prisional defina fluxo deatendimentos nas áreas de saúde, jurídica, psicológica,assistência social, educacional e laborai para as mulheresprivadas de liberdade.

SEAP (SRS,DABI, SGPeunidades

prisionais).

Março/2018

Execução do PROMAE Fase 1 Regularizar fluxo da apresentação do Projeto de Preparaçãopara a Liberdade de 100% das pré-egressas, comantecedência de nove meses de sua provável saída.

SEAP (SRS.DABI, equipebiopsicossocialdas unidades

prisionais).

Dezembro/2018

Garantir atendimento a 80% das egressas na Porta deSaída.

SEAP (SRS,DABI, equipebiopsicossocialdas unidades

Dezembro/2018.

4° Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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25

prisionais).

Facilitação e eficiência dacomunicação entre os diversosprofissionais que atendem asmulheres.

Implantar o Prontuário Único para 80% das mulheres emcada unidade prisional, seja na modalidade física oueletrônica.

SEAP (SRS,DABI, APG,equipebiopsicossocialdas unidades

prisionais)

Dezembro/2018

Melhoramento da mobilidade paraatendimentos internos e externos

ao ambiente carcerário.

Estabelecer escala de agentes penitenciárias para garantir amobilidade de 100% dasmulheres no ambiente intramuros.

SEAP (SRS.DABI, SGPeunidades

prisionais).

Início de cada

semestre/2018/2019

Garantir que 100% de escoltas no ambiente extramuros sejafeita pela Polícia Militar.

SEAP (SRS,DABI, SGPeunidades

prisionais), SSP

Dezembro/2018

6.1.3 Base de Dados

O sistema penitenciário baiano, assim como os demais estados brasileiros, está em fase de implantação do sistema SISDEPEN -Sistema de Informação do Departamento Penitenciário Nacional, tendo até o momento instalado os módulos I, II e III, cujos dadoscoletados são relativos a:

Módulo I: Controle de Acesso (Cadastro de Usuário) e Informações Penitenciárias (Coleta de Dados Estatísticos do Sistema Prisional -INFOPEN);

Módulo II; Custodiado (Cadastro Nacional do Custodiado, incluindo dados básicos, perfil sobre tipo de recolhimento e de pena,possibilitando a localização e identificação nominal do custodiado, e se é provisório ou se tem sentença transitada em julgado):Módulo III: Gestão Penitenciária (Cadastro de todas as vagas disponíveis no sistema prisional baiano, bem como a alocação daspessoas privadas de liberdade conforme os seus respectivos regimes de cumprimento da pena - fechado, semiaberto e aberto, presosprovisórios e que estão sob medidas de segurança).

4^ Avenida, n°310. Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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26

No entanto, os dados biopsicossociais ainda não são contemplados até o momento, o que ocorrerá no Módulo IV, previsto paraser implantado no primeiro semestre de 2018.

6.2 Eixo Articulação Interinstituclonal e Controle Social

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Elaboração da política estadualpara as mulheres em situação deprivação de liberdade e egressasdo sistema prisional.

Constituir e validar uma Comissão estadual intersetorial

composta pelas seguintes entidades: SEAP, SPM, SEPROMI,SESAB, SJDHDS, SEC, SETRE, DPE, TR, sociedade civilorganizada (Conselhos, Pastoral Carcerária, etc).

SEAP

(SRS/DABI)eSPM.

Abril/2018

Pactuação intersetorial de açõesvoltada para a execução do Plano.

Divulgar e promover a "Semana de Atenção às MulheresPrivadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional".

SEAP

(SRS/DABI)eSPM.

Maio a

Junho/2018

Convidar órgãos estaduais, ONGs, instituições públicas eprivadas de ensino superior e sociedade civil organizada paraparticiparem de oficinas para pactuação de ações do Plano

SEAP

(SRS/DABl)eSPM.

Maio/Junho/2018

Dar visibilidade às questões queenvolvem o encarceramento

feminino.

Realizar Seminário sobre a mulher privada de liberdade eegressa do sistema prisional.

SEAP

(SRS/DABI)eSPM.

Abnl/2019

6.3 Eixo Promoção da Cidadania

6.3.1 Assistência Social

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Pactuação de ações do Planoenvolvendo parcerias com outrasinstituições.

Convidar a SJDHDS, ONGs, instituições públicas e privadasde ensino superior e sociedade civil organizada paraparticiparem da oficina para pactuação de ações do Plano.

SEAP (SRS/DABI)eSPM

Junho/2018

4" Avenida, n" 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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27

Cadastrar ou atualizar 80% das custodiadas e familiares no

Cadastro Único, para que tenham acesso aos programas ebenefícios sociais.

SEAP (SRS/DABI,equipepsicossocial dasunidades

prisionais),SJDHDS,Secretarias

Municipais deDesenvolvimento

Social.

Dezembro/2018

Desenvolvimento de ações deProteção Social Básica e Especialàs mulheres custodiadas e suas

famílias, em conformidade com oSUAS.

Pactuar parcerias com 100% das unidades de atendimentode proteção social: CRAS, CREAS, Centro POR, Centro-Diae Unidades de Acolhimento de cada município, a fim deinstituir/regularizar o fluxo de encaminhamentos de familiaresdas custodiadas e das egressas do sistema prisional.

SEAP

(SRS/DABI,equipepsicossocial dasunidades

prisionais),SJDHDS,Secretarias

Municipais deDesenvolvimento

Social.

Dezembro/2018

Fortalecer ou restabelecer 80% dos vínculos familiares

fragilizados, por meio de atendimentos na unidade prisional,visitas domiciliares ou pesquisa para localizar parentes.

SEAP (SRS/DABI,equipepsicossocial dasunidades

prisionais),Secretarias

Municipais deDesenvolvimento

Social

Dezembro/2018

4° Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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28

Regularizar documentação civil de 100% das custodiadas. SEAP (SRS/DABle Serviço Socialdas unidades

prisionais).Instituto Pedro

Melo e SAC.

Dezembro/2018

Produzir dois projetos em cada unidade prisional, voltadopara a promoção de informação, reflexão e empoderamentofeminino, em torno de temáticas relevantes, como: violência,raça, gênero, sexualidade e direitos reprodutivos, direito eacesso às políticas públicas, drogadição e depressão.

SEAP (SRS/DABl,equipebiopsicossocialdas unidades

prisionais),,SJDHDS,Secretarias

Municipais deDesenvolvimento

Social.

Universidades,sociedade civil.

Dezembro/2018

Promover ações para preparar a separação gradualmãe/filho(a) de 100% das mulheres que possuem filhos naunidade prisional, incluindo articulações com o CRAS, parapromover acompanhamento social e familiar posteriormente.

SEAP (SRS/DABle equipepsicossocial dasunidades

prisionais) eCRAS.

Dezembro/2018

Individualização eacompanhamento da pena pormeio do Programa de AssistênciaIndividualizada - PAI.

Promover a inclusão de 100% das custodiadas no PAI apartir da Porta de Entrada, com escuta qualificada,levantamento de demandas e devidos encaminhamentos.

SEAP (SRS/DABle equipepsicossocial dasunidades

prisionais).

Dezembro/2018

4'' Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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29

Informar aos consulados sobre a presença de 100% dasestrangeiras na unidade, bem como sobre a existência defilhos(as) sob sua guarda.

SEAP(SRS/DABIe Serviço Socialdas unidades

prisionais).

Dezembro/2018

Atualizar o PAI a cada três meses com 80% das custodiadas,a fim de acompanhar suas condições psicossociais.

SEAP (SRS/DABIe equipepsicossocial dasunidades

prisionais).

Dezembro/2018

Implementação da assistência àpré-egressa, por meio do PROMAEFase 1.

Identificar 100% das pré-egressas e convidá-las a aderiremao Projeto de Preparação para a Liberdade.

SEAP (SRS/DABIe equipebiopsicossocialdas unidades

prisionais).

Dezembro/2018

Atender/assistir 80% das custodiadas que estiveremliberadas para deixar a unidade prisional, fazendo os devidosencaminhamentos à Rede de Proteção Social quandonecessário.

SEAP (SRS/DABIe equipebiopsicossocialdas unidades

prisionais).

Dezembro/2018

6.3.2 Saúde

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Pactuaçào de ações do Planoenvolvendo parcerias com outrasinstituições.

Convidar a SESAB, ONGs, instituições públicas eprivadas de ensino superior e sociedade civil organizadapara participarem da oficina para pactuação de ações doPlano.

SEAP (SRS/DABI) eSPM

Junho/2018

4" Avenida, n" 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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Desenvolvimento de ações deatenção integral: prevenção,promoção e tratamento à mulherprivada de liberdade, previstas naPNAISP e na Política Estadual de

Atenção Integral à Saúde dasMulheres.

Elaborar e formular campanhas educativas de prevençãoInfecções Sexualmente Transmissíveis em 100% das

unidades prisionais.

Realizar planejamento familiar em 60% das mulheres,através de aquisição e distribuição de métodoscontraceptivos previstos e regulamentados no SUS,incluindo a contracepção de emergência.

Reduzir em 80% a incidência da sífilis através do

tratamento de urgência.

Confecção de Cartão SUS para 90% das mulherescustodiadas.

Promover ações de prevenção e promoção em SaúdeMental para 80% das mulheres custodiadas.

Promover a atenção à saúde de 100% das mulheres emperíodo gravídico e puerperal, mediante a territohalizaçãona Rede SUS.

Ofertar teste rápido de HIV e sífilis a 100% das mulheresgestantes

4" Avenida, n" 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

SEAP (SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais),SESAB, SMS e SPM.

SEAP (SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais),MS/SESAB/SMS.

SEAP (SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais),MS/SESAB/SMS/SEAP

SEAP (SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais,DG).

SEAP (SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais),SESAB/SMS/SPM.

SEAP (SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais),SESAB/SMS/SPM.

SEAP (SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais),SESAB/SMS

30

Dezembro 2018.

Dezembro/2018

Dezembro/2018

Dezembro/2018

Dezembro/2018

Dezembro/2018.

Dezembro/2018

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31

Realizar apoio psicossocial a 70% das mulheres comdiagnóstico de transtorno mental e/ou indicadorespsicopatológícos nas unidades prisionais.

SEAP (SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais)

Dezembro/2018

Regularizar o fluxo de informações relativas aliberaçào/saída da interna a fim de possibilitarencaminhamentos para a Rede de Atenção Saúdeextramuros, em 100% das unidades prisionais

SEAP {SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais),SESAB/SMS

Dezembro/2018.

6.3.3 Educação

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Pactuaçào de ações do Planoenvolvendo parcerias com outrasinstituições.

Convidar a SEC, ONGs, instituições públicas e privadas deensino superior e sociedade civil organizada paraparticiparem da oficina para pactuação de ações do Plano.

SEAP

(SRS/DABI) eSPM

Junho/2018

Garantia de oferta de EducaçãoBásica, na modalidade EJA, àsmulheres privadas de liberdade,segundo o PEEPS.

Educação Formal: ampliar em 25% a oferta de EducaçãoBásica e Ensino Médio para mulheres nas unidadesprisionais.

SEAP

(SRS/DISO, setorde educação dasunidades

prisionais), SEC eSMED.

Dezembro/2018

Promoção de acesso e utilização detecnologias da informação ecomunicação como ferramentaseducacionais, segundo o PEEPS.

Educação Formal: implantar o Ensino Superior EAD SEAP

(SRS/DISO, setorde educação dasunidades

prisionais) eUNES

Janeiro/2018 a

Dezembro/2019

4" Avenida, n°310, Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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Expansão da oferta de cursos deEducação Profissionalizante eTecnológica para a populaçãocarcerária feminina, segundo oCNE.

Oferta Ensino Superior EAD para 25% das mulheres. SEAP

(SRS/DISO. setorde educação dasunidades

prisionais), UNEB

Educação Profissionalizante: capacitar 30% das mulheres em ISEAPcursos de: (SRS/DISO, setorConfecção de Calçados, Confecção de Bijouterias, Fotografia, pe educação dasArtesanato e Bordado à Mão, Costura, Indústria de Vestuário ;unidades6 Auxiliar de Lavanderia.

- Laboratório de Informática; capacitar 30% do contingentefeminino

Retomar tratativas para realização de cursosprofissionalizantes para as mulheres, junto ao SENAR/Ba,iCBPM/Instituto Mauá e EBDA

4° Avenida. n°310. Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

prisionais)), MJ /PRONATEC

SEAP

(SRS/DISO, setorde educação dasunidades

prisionais), MJ /PRONATEC

SEAP

(SRS/DISO, setorde educação dasunidades

prisionais).

32

Dezembro/2019

Dezembro/2018

Dezembro/2018

Março ajunho/2018

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Implantação e implementação decursos e outras atividades

educacionais nas diversas áreas,segundo o CNPCP.

Educação Não-Formal:

- Projeto Leitura "Corpos Indóceis, Mentes Livres" - no Conj.Penal Feminino, para 50% das mulheres custodiadas.

Projeto de Leitura e Escrita "Ações Libertárias": ofertar a 50%das mulheres custodiadas nas unidades baianas.

6.3.4 Atividades Físicas e Esportivas

SEAP

(SRS/DISO, setorde educação dasunidades

prisionais ),UFBA.

SEAP

(SRS/DISO, setorde educação dasunidades

prisionais),UNEB.

Março/2018 aSetembro/2018

33

Março/2018 aDezembro/2019

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Pactuação de ações do Planoenvolvendo parcerias com outrasinstituições.

Convidar a SETRE, ONGs, instituições públicas e privadas deensino superior e sociedade civil organizada paraparticiparem da oficina para pactuação de ações do Plano..

SEAP

(SRS/DISO, setorde atividade

laborativa e

terapiaocupacional dasunidades

prisionais) e SPM

Junho/2018

4" Avenida, n" 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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Promoção da saúde física e mental,ntegração e bem-estar, por meio

de atividades de lazer e

entretenimento.

Realizar Termo de Cooperação Técnica com instituições deensino superior, a fim de desenvolverem projetos deatividades físicas e esportivas com as custodiadas em cadaunidade prisional.

Estabelecer calendário de competições esportivas entre ascustodiadas.

Estabelecer parcerias com ONGs, institutos ou fundaçõesvoltadas para atividades que promovam técnicas derelaxamento, respiração e consciência corporal (para jovens,adultas e idosas).

4" Avenida, n" 310, Centro Administrativo da Bahia. CEP 41 745 -005

ISEAP(SRS/DISO/SGP,setor de atividade

laborativa e

terapiaocupacional dasunidades

prisionais),UFBA, UNEB efaculdades

particulares.

SEAP

!(SRS/DISO, setorde atividade

laborativa e

terapiaocupacional dasunidades

prisionais)

SEAP

(SRS/DISO/SGP,setor de atividade

laborativa e

terapiaocupacional dasunidades

prisionais ) einteressados.

34

Dezembro/2018

Março/2018.

Março/Abril de2018

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35

SEAP

(SRS/DISO/SGP,setor de atividade

laborativa e

terapiaIntroduzir o projeto "Xadrez que Liberta" para 40% das ocupacional dasmulheres privadas de liberdade unidades Dezembro/2018

prisionais ),Tribunal de

Justiça da Bahiae Federação

Desenvolvimento do raciocínio Baiana de

lógico, autonomia intelectual e Xadrez.

cognição. SEAP

(SRS/DISO/SGP,setor de atividade

Realizar Termo de Cooperação Técnica com instituições de laborativa e

ensino superior de Matemática, a fim de introduzir a prática terapia Março ade jogos de mesa e jogos de lógica. ocupacional das Junho/2018

unidades

prisionais ),UFBA, UNEBefaculdades

particulares.

4' Avenida, n® 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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36

6.3.5 Cultura

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Pactuaçâo de ações do Planoenvolvendo parcerias com outrasinstituições.

Convidar a SECULT, ONGs, instituições públicas e privadasde ensino superior e sociedade civil organizada paraparticiparem da oficina para pactuaçâo de ações do Plano.

SEAP

(SRS/DABI, todosos setores das

unidades

prisionais) e SPM

Junho/2018

Fomento da reflexão acerca das

problemáticas vivenciadas no dia adia das mulheres, relacionadas àquestão de gênero, raça eorientação afetivo-sexual visando aexpressões de equidade e respeitoà diversidade.

Estabelecer em cada unidade prisional cronograma deexibição de filmes, documentários e programas educativos,seguidos de rodas de conversa para 80% das mulherescustodiadas.

SEAP

(SRS/DABI, todosos setores das

unidades

prisionais) eSPM, SECULT.

Março/2018

Incentivo à expressão artística edesenvolvimento da criatividade.

Estabelecer parceria com artistas locais de diferenteslinguagens artísticas para elaborar e executar projetos juntoàs mulheres custodiadas, em 100% das unidades prisionais.

SEAP

(SRS/DABI, todosos setores das

unidades

prisionais) eSPM,

Dezembro/2018

6.3.6 Trabalho e Renda

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Pactuaçâo de ações do Plano Cenvolvendo parcerias com outras cinstituições. F

Convidar a SETRE, ONGs, instituições públicas e privadasie ensino superior e sociedade civil organizada para)articiparem da oficina para pactuaçâo de ações do Plano.

SEAP (SRS/DISO) eSPM

Junho/2018

4" Avenida, n^SiO, Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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37

Ampliação da oferta de trabalhoremunerado para as mulheres,

Realizar Chamamento Público para chamada de novasempresas

SEAP(SRS/DISO.) Dezembro/2018

através de parcerias comempresas privadas e entidadespúblicas.

Promover oficinas profissionalizantes permanentes(PROCAP)

SEAP (SRS/DISO) Setembro/2018

Promoção da autonomiaeconômica e financeira das

mulheres.

Promover cursos voltados para o empreendedorismo egestão de negócios, observando as especificidadesterritoriais e de sustentabilidade.

SEAP

(SRS/DISO),SETRE.Segundosemestre/2018

Inserção das pré-egressas eegressas no mercado formal detrabalho.

Validar e implementaro PRÓ-TRABALHO SEAP (SRS/DISO),SETRE e SAEB.

Junho/2018

Provocar a reativação do Programa Qualifica BahiaRessocialização

SEAP (SRS/DISO),SETRE

Março/2018

Incluir 10% de mulheres no Programa Começar de Novo SEAP(SRS/DISO)eTJ

Dezembro/2018

6.3.7 Assistência Religiosa

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Junho /2018Pactuaçào de ações do Planoenvolvendo parcerias com outrasinstituições.

Convidara SEPROMl, Pastoral Carcerária, Fundação DomAvelar, ONGs, instituições públicas e privadas de ensinosuperior e sociedade civil organizada para participarem daoficina para pactuação de ações do Plano.

SEAP

(SRS/DISO) eSPM

4" Avenida, n®3l0. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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38

Realizar levantamento das crenças e religiões professadaspor 100% das custodiadas.

SEAP

(SRS/DISO,direção dasunidades

prisionais)

Março/2018

Promoção do direito à liberdade demanifestação religiosa e dorespeito às crenças, de acordocom a Resolução CNPCP n°08/2011.

Convidar diferentes segmentos religiosos para atuar emcada unidade prisional, de acordo com levantamento dascrenças e religiões professadas pelas custodiadas.

SEAP

(SRS/DISO,direção dasunidades

prisionais) e SPM

Março a Junho/2018

Realizar um Seminário em cada unidade prisional com aparticipação de várias religiões e práticas espirituais,voltado para a promoção do respeito e da tolerânciareligiosa.

SEAP

(SRS/DISO,direção dasunidades

prisionais) e SPM

Dezembro/2018/2019

Definir espaço comum dentro da unidade prisionalreservado para as diferentes práticas religiosas, isento dedecoração religiosa específica.

SEAP

(SRS/DISO/SGP,direção dasunidades

prisionais)

Dezembro/2018

4" Avenida. n°310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41,745-005

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39

6.3.8 Segurança

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Garantia de normas e

procedimentos de segurançadiferenciados para mulheres,levando em consideração seuestado de gestante, lactante oucom filhos de colo.

Registrar corretamente as informações no momento dorecebimento e triagem de 100% das que ingressam nosistema prisional, junto com a equipe interdisciplinar,detalhando as especificidades de cada interna.

SEAP (SGP) Dezembro/2018

8.4 Eixo Sistema de Justiça

6.4.1 Assistência Jurídica

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Regularização do fluxo deatendimentos jurídicos às mulheresnas unidades prisionais.

Elaborar cronograma de atendimentos jurídicos, a fim deregularizar o fluxo de atendimento para 80% das mulherescustodiadas.

SEAP(DP dasunidades

prisionais)

Abril/2018/2019

Redução do contingente de presasprovisórias.

Prestar atendimento às presas provisórias, reduzindo em50% essa população carcerária nas unidades prisionais.

SEAP

(SRS/DABI , DPdas unidades

prisionais) ePatronato (ondehouver)

Dezembro/2018

4" Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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40

Fomentar nas universidades e faculdades de Direito

existentes nos municípios a criação de Patronato Particular,para prestar assistência jurídica às presas provisórias.

SEAP

(SRS/DABÍ ediretores das

unidades

prisionais).

Dezembro/2018

Inclusão das mulheres pré-egressas no PROMAE paragarantir melhores condições naPorta de Saída.

Realizar levantamento mensal de 100% das pré-egressasque estiverem há nove meses de pleitear progressão deregime ou de finalizar sua pena e informar ao Serviço Socialda unidade, a fim de inseri-las no PROMAE.

SEAP

(SRS/DABI, DPdas unidades

prisionais)

Dezembro/2018

6.4.2 Indultos

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL ;CRONOGRAMA

Redução da população carceráriafeminina e amenização dos efeitosdo encarceramento sobre as

mulheres, possibilitando queretomem o cuidado aos familiares.

Realizar levantamento prévio de 100% das mulherescondenadas que atendam os requisitos para concessão deindulto (Especial do Dia das Mães - se houver - ou Natalino)e de comutação da pena.

SEAP

(SRS/DABI , DPdas unidades

prisionais).

Dezembro/2018

Peticionar a concessão do indulto ou comutação de penaspara o Judiciário, de 100% das mulheres que atendam osrequisitos.

SEAP

(SRS/DABI , DPdas unidades

prisionais) eVEP.

Dezembro/2018

Promover palestra para as mulheres custodiadas,explanando sobre as condições para concessão de indulto ecomutação de penas.

SEAP SRS/DABI,(DP dasunidades

prisionais).

Dezembro/2018

4" Avenida. n^SlO, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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41

6.4.3 Alternativas Penais

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Manutenção dos atendimentosmultidisciplinares para todas asmulheres em cumprimento deAlternativas para otimização documprimento e encaminhamentospara suprimento de demandas deordem assistência!, jurídica e desaúde.

Ampliação da rede de cumprimentode Alternativas Penais com inclusão

de OSCs que desenvolvam açõesdiretas e indiretas no enfrentamento

das violências estruturais de gêneropara promover encaminhamentosdas mulheres em cumprimento deAlternativas Penais.

Aplicar entrevistas psicossoclais individualizadas e sigilosas,atendimentos jurídicos, acompanhamentos mensais por meiodas equipes técnicas em todas as unidades da CEAPA comgarantia de encaminhamentos assistidos à rede de saúde,jurídica e socioassistencial, quando necessário, para 100%das mulheres atendidas.

SEAP

(CEAPA/Núcleos)Dezembro/2018

Catalogar, visitar e cadastrar OSCs que desenvolvam açõesdiretas e indiretas para o enfrentamento das violênciasestruturais de gênero, ampliando a rede em 10%.

SEAP

(CEAPA/Núcleos)Março/2018

Ampliarem 10% os Termos de Cooperação com OSCs quedesenvolvam ações diretas e Indiretas para o enfrentamentodas violências estruturais de gênero, para garantir osencaminhamentos.

SEAP

(CEAPA/Núcleos)Abril/2018

Manutenção de parcerias quegarantam o encaminhamento demulheres em Alternativas Penais

para acessarem doaçõesemergenciais de alimentos eenxovais, no caso das gestantes.

Aditar Termo de Cooperação com organizações parceiras,para manutenção da entrega das doações emergenciais dealimentos para todas as mulheres em situação devulnerabilidade social, bem como enxovais para as gestantes.

SEAP

(CEAPA/Núcleos)Janeiro/2018

4' Avenida, n" 310, Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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42

Garantia do respeito a diversidadesexual e identidade de gênero detodas as mulheres em cumprimentode Alternativas Penais.

Adotar nome social em 100% dos casos de mulheres travestis

ou transexuais, em todos os registros, procedimentos eabordagens realizadas nos atendimentos conforme Decreton.° 17.253 de 23/03/2017 do Governo do Estado da Bahia.

SEAP

(GEAPA/Núcleos)Dezembro/2018

6.4.4 Monitoração Eletrônica

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Redução da superpopulaçãocarcerária e dos efeitos nocivos do

encarceramento.

Garantir que 20% das tornozeleiras eletrônicas adquiridascom 0 recurso do MJ/FUNPEN (Fonte 152) em 2018 sejamreservadas para mulheres.

SEAP (SRS eSGP)

Dezembro/2018

6.5 Eixo Maternidade e Infância

OBJETIVOS

Incentivo do fortalecimento dos

laços familiares entre mãe e filho,

AÇÕES

Garantir a licença maternidade durante o período pòs-partode 100% das mulheres que estavam trabalhando, a fim deassegurar a continuidade de sua remuneração e remição

sem que a mulher prescinda disso de pena.em favor da remição da pena. Garantir que após o período de licença maternidade 100%

das mulheres retomem suas atividades educacionais e

laborativas, delegando outras internas como cuidadoras deseus(suas) filhos{as).

4" Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

RESPONSÁVEL

SEAP(SRS/DISOeServiço Social dasunidades prisionais) eVER

SEAP (SRS/DISOeServiço Social dasunidades prisionais) eVEP

CRONOGRAMA

Dezembro/2018

Dezembro/2018

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Assegurar que 100% das internas que atuarem comocuidadoras possam ser beneficiadas com a remiçào depena.

SEAP

(SRS/DABI/DISO, DPe

Serviço Social dasunidades prisionais)

Dezembro/2018

Garantir a licença maternidade de 100% das mulheresestudantes durante o período pós-parto, a fim de assegurarsua remição de pena.

SEAP (SRS/DISO eCoordenação deEducação dasunidades

prisionais),SEC eVEP.

Dezembro/2018

Promoção do cuidado aovínculo/convivência materno

infantil e atenção aos{às) filhos{as)das mulheres privadas deliberdade.

Assegurar o registro de nascimento de 100% das criançasnascidas de mães privadas de liberdade, em até 15 após onascimento.

SEAP (SRS/DABI eServiço Social dasunidades prisionais)

Dezembro/2018

Realizar identificação do genitor e reconhecimento depaternidade (se houver interesse das partes envolvidas) de100% das mulheres que demonstrarem interesse.

SEAP (SRS/DABI eServiço Social dasunidades prisionais)

Dezembro/2018

Comunicar mensalmente à Defensoha Pública sobre a

presença de todas as crianças abrigadas com suas mãesnas unidades prisionais.

SEAP (SRS/DABI,Serviço Social dasunidades prisionais) eDP.

Dezembro/2018

Comunicar imediatamente à Defensoha Pública quando orecém-nascido na unidade prisional tiver doença grave oudeficiência.

SEAP (SRS/DABI,Serviço Social dasunidades prisionais) eDP.

Dezembro/2018

Mapear a situação de 80% dos(as) filhos(as) que seencontram em ambiente extramuros e viabilizar seu acesso

à rede pública de ensino.

SEAP (SRS/DABI,Serviço Social dasunidades prisionais)

Dezembro/2018

4" Avenida, n" 310. Centro Administrativo da Bahia, CEP 41,745-005

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Identificar, em 100% das mulheres que ingressam naunidade prisional, as que têm interesse em realizar testede gravidez, em tomar medidas em relação aos(as)filhos(as) que estavam sob sua guarda e as possíveisvítimas de violência sexual, e encaminhá-las para asdevidas providências.

Manter registro atualizado das condições de 100% dasgestantes e/ou mulheres com filhos(as) na unidade, desdesua chegada até a saída, fazendo constar os dados noSISDEPEN.

Assegurar local separado para visitação de 100% defilhos(as), lactentes ou não, que se encontrem fora dasunidades prisionais. Nos casos de filhos(as) em idadeescolar, assegurar visitação nos fins de semana para nãoprejudicar seu desenvolvimento escolar.

Promover um projeto em cada unidade prisional parafortalecimento do laço materno-infantil e de estímulo aodesenvolvimento psicomotor, linguagem, afetivo e cognitivodas crianças que vivem com as mães intramuros.

Promover um projeto em cada unidade prisional deestímulo ao aleitamento materno, respeitando a autonomiada mulher na decisão de amamentar e sua duração.

Manter o registro de acompanhamento do crescimento edesenvolvimento de 100% das crianças abrigadas comsuas mães, incluindo o direito à vacinação e à observânciaao calendário de consultas.

Pactuar parceria junto ao Poder Judiciário de cadamunicípio para que não se destitua o poder familiar pormotivo de privação de liberdade.

4" Avenida. n° 310. Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

SEAP (SRS/DABIe equipe de saúdedas unidades

prisionais)

SEAP (SRS/DABI eequipe de saúde dasunidades prisionais).

SEAP(SRS/SGPecoordenação desegurança dasunidades

profissionais)

SEAP (SRS/DABI eesquipebiopsicossocial dasunidades prisionais).

SEAP (SRS/DABI eequipe de saúde dasunidades prisionais)

SEAP (SRS/DABI,equipe de saúde dasunidades prisionais).

iSEAP (SRS/DABI,setorsócíoassistencial

e DP das unidades

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Dezembro/2018

Dezembro/2018

Dezembro/2018

Dezembro/2018

Dezembro/2018

Dezembro/2018

Dezembro/2018

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prisionais)

Introduzir outros alimentos para 100% das criançasabrigadas junto com a mãe acima de 6 meses, mesmo queainda estejam sendo amamentadas.

SEAP(SRS/DABI esetor de nutrição dasunidades prisionais).

Dezembro/2018

Acompanhar processo relativo a doação de equipamentospara brinquedoteca e sala de aleitamento nas unidades;Conj. Penal Feminino, Conj. Penal de Feira de Santana eConj. Penal de Teixeira de Freitas.

SEAP (SRS/DABI) Dezembro/2019

Acompanhar a pactuação entre a SEAP e o Instituto VivaInfância com a finalidade dos encaminhamentos dos filhos

de mães privadas de liberdade para acompanhamentoterapêutico.

SEAP (SRS/DABI) Dezembro 2019.

6.6 Eixo Modernização do Sistema Prisional: em fase de tratativas

6.6.1 Aparelhamento

OBJETIVOS NECESSIDADES

Adequação do mobiliário para acondição das gestantes e mulheres comfilhos na unidade.

Mobiliário apropriado para gestantes e parturientes -cama baixa (4 por unidade), berço (4 porunidade) e cômoda (2 por unidade) - nas seguintes unidades prisionais: CP de Teixeira deFreitas, CP de Paulo Afonso, CP de Vitória da Conquista, CP Feira de Santana, CP Feminino eCP de Jequié.

Manutenção da organização dospertences e da privacidade dasinternas.

Armários ou prateleiras para guarda de pertences das internas de todos os regimes penais,nas unidades: CP de Teixeira de Freitas, CP de Paulo Afonso, CP de Vitória da Conquista, CPFeira de Santana, CP Feminino e CP de Jequié.

4" Avenida, n° 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41 745-005

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6.6.2 Arquitetura e Engenharia

OBJETIVOS

Adaptação da estrutura física àsespecificidades femininas e regimespenais.

NECESSIDADES

Espaço específico (quarto e banheiro) e apropriado para, no mínimo, 4 (quatro) gestantes emães com filhos nas seguintes unidades prisionais: CP de Teixeira de Freitas, CP de PauloAfonso, CP de Vitória da Conquista, CP Feira de Santana, CP Feminino e CP de Jequié.

Pátio para banho de sol e secagem de roupas para gestantes e mães com filhos., nasunidades: CP de Teixeira de Freitas, CP de Paulo Afonso, CP de Vitória da Conquista, CPFeminino e CP de Jequié.

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Ampliação dos módulos femininos de modo a possibilitar a separação de mulheres por regimepenal: provisório, fechado e semiaberto, nas unidades: CP de Teixeira de Freitas, CP de PauloAfonso, CP de Vitória da Conquista, CP Feira de Santana, CP Feminino e CP de Jequié.

Espaços específicos para visita íntima nas unidades: CP de Teixeira de Freitas, CP de PauloAfonso, CP Feira de Santana e CP de Jequié.

Local específico para a visitação, separado do pátio de convivência geral das internas, nasunidades: CP de Teixeira de Freitas, CP de Paulo Afonso, CP de Vitória da Conquista, CPFeira de Santana, CP Feminino e CP de Jequié.

Espaço para brinquedoteca no interior do local para visitação, nas unidades: CP de PauloAfonso, CP de Vitória da Conquista e CP de Jequié.

4° Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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6.7 Eixo Formação e Capacitação de Servidores

OBJETIVOS AÇÕES RESPONSÁVEL CRONOGRAMA

Formação específica deservidoras(es) que atuam emestabelecimentos prisionaisfemininos, voltada para os cuidadose necessidades especiais dasmulheres presas e seus(suas)filhos(as).

Capacitar 100% das(os) servidoras(es) que atuam commulheres privadas de liberdade, contemplando temasrelativos às especificidades de gênero, em especial asgestantes, lactantes e filhos(as).

SEAP (SRS/DABI,equipebiopsicossocialdas unidades

prisionais),SESAB,SJDHDSeSPM.

Dezembro/2018

Capacitar 100% dos(as) agentes penitenciáhos(as) paratemas voltados á promoção da igualdade de gênero eprevenção de situações de violência contra as mulheres noexercido de sua profissão.

SEAP (SRS/DABI,equipebiopsicossocialdas unidades

prisionais),SESAB,SJDHDSeSPM.

Dezembro/2018

Elaborar estratégias de educação permanente para capacitar100% das(os) profissionais de saúde das unidades prisionaisem especificidades da assistência ao público de mulheresprivadas de liberdade.

SEAP

(SRS/DABI,),SESAB/SMS/SPM

Dezembro/2018

7. Avaliação e Monitoração do Plano

Será utilizado, com as devidas adaptações, o Instrumento de M&A da PNAMPE: Indicadores de Processos e de Resultados. Asavaliações ocorrerão em dezembro de 2018 e 2019.

Nestoi^Ouarte GuimarãesX^toSecretário de Adroiiístração Penitenciária e Ressocializaçâo

4" Avenida, n" 310. Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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4' Avenida. n° 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005

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Anexo I

RESOLUÇÃO A/" 04, DE 15 JULHO DE 2009 - Permanência dos FilhosArt. 1° A estada, permanência e posterior encaminhamento das (os) filhas (os) dasmulheres encarceradas devem respeitar as seguintes orientações:I - Ecologia do desenvolvimento humano, pelo qual os ambientes de encarceramento

feminino devem contemplar espaço adequado para permitir o desenvolvimento infantil empadrões saudáveis e uma relação de qualidade entre a mãe e a criança;II - Continuidade do vinculo materno, que deve ser considerada como prioridade em todasas situações;III - Amamentação, entendida como ato de impacto físico e psicológico, deve ser tratadade forma privilegiada, eis que dela depende a saúde do corpo e da "psique" da criança;Art. 2.° Deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um ano e seismeses para as (os) filhas (os) de mulheres encarceradas junto as suas mães, visto que apresença da mãe nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento dacriança, principalmente no que tange à construção do sentimento de confiança, otimismoe coragem, aspectos que podem ficar comprometidos caso não haja uma relação quesustente essa primeira fase do desenvolvimento humano; esse período também sedestina para a vincuiaçâo da mãe com sua (seu) filha (o) e para a elaboração psicológicada separação e futuro reencontro.Art. 3.° Após a criança completar um ano e seis meses deve ser iniciado o processogradual de separação que pode durar até seis meses, devendo ser elaboradas etapasconforme quadro psicossocial da família, considerando as seguintes fases:a) Presença na unidade penal durante maior tempo do novo responsável pela guardajunto da criança;b) Visita da criança ao novo lar;c) Período de tempo semanal equivalente de permanência no novo lar e junto à mãe naprisão;d) Visitas da criança por período prolongado à mãe; Parágrafo único. As visitas porperíodo prolongado serão gradualmente reduzidas até que a criança passe a maior partedo tempo no novo lar e faça visitas à mãe em horários convencionais.Art. 4.° A escolha do lar em que a criança será abrigada deve ser realizada pelas mães epais assistidos pelos profissionais de Serviço Social e Psicologia da unidade prisional oudo Poder Judiciário, considerando a seguinte ordem de possibilidades: família ampliada,família substituta ou instituições.Art. 5.° Para abrigar as crianças de até dois anos os estabelecimentos penais femininosdevem garantir espaço de berçário de até quatro leitos por quarto para as mães e parasuas respectivas crianças, com banheiros que comportem banheiras infantis, espaço paraárea de lazer e abertura para área descoberta.Art. 6.° Deve ser garantida a possibilidade de crianças com mais de dois e até sete anosde idade permanecer junto às mães na unidade prisional desde que seja em unidadesmaterno-infantis, equipadas com dormitório para as mães e crianças, brinquedoteca, áreade lazer, abertura para área descoberta e participação em creche externa. Parágrafoúnico. Nesse caso, o Estado deve se habilitar junto ao DEPEN, informando às unidadesque terão tal estrutura.Art. 7.° A alimentação fornecida deve ser adequada às crianças conforme sua idade ecom diversidade de itens, de acordo com Guia Alimentar das Crianças do Ministério daSaúde no caso de crianças até dois anos e demais recomendações que compõem umadieta saudável para crianças entre dois a sete anos.

4' Avenida. n"310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41.745-005

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Ari. 8° A visita de familiares e pais presos deve ser estimulada visando à preservação dovínculo familiar e do reconhecimento de outros personagens do círculo de relacionamentoparental.Art. 9° Para as presas gestantes que estiverem trabalhando na unidade prisional deve sergarantido período de licença da atividade laborai durante seis meses devendo esseperíodo ser considerado para fins de remição.Art. 10. A União e os Estados devem construir e manter unidades prisionais femininas,mesmo que de pequena capacidade, nas suas diferentes macroregiões, devendoassegurar no mínimo uma unidade nas regiões norte, sul, leste e oeste do seu territóriocom berçário para abrigar crianças com até dois anos de idade.Art. 11. As Escolas Penitenciárias ou órgão similar responsável pela educação dosservidores públicos do sistema prisional devem garantir na sua grade curricular formaçãorelativa ao período gestacional, desenvolvimento infantil, saúde de gestantes e bebês,entre outros aspectos que envolvam a maternidade.Art. 12. A partir de avaliação do Assistente Social e Psicólogo da unidade, do serviço deatendimento do Poder Judiciário ou similar devidamente submetido à decisão do Juiz de

Direito Competente, os prazos e condições de permanência de crianças na unidadeprisional podem ser alterados.Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo II

RESOLUÇÃO CNPCP N° 09, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - Arquitetura PenalO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLiTICA CRIMINAL EPENITENCIÁRIA - CNPCP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo emvista os estudos realizados pela Comissão Interinstitucional nomeada para revisão daResolução. N° 03/2005, composta por membros deste Conselho, do DepartamentoPenitenciário Nacional (DEPEN) e do Conselho Nacional de Secretários de Estado deJustiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ); considerando asmanifestações advindas da consulta pública e de outros órgãos públicos referente àspolíticas de saúde e educação; considerando a manifestação dos Conselheiros nasreuniões ordinárias de agosto e outubro de 2011 e nas reuniões extraordinárias de sete eonze de novembro de 2011, na cidade de Brasília; e considerando, finalmente, anecessidade de aperfeiçoamento das Diretrizes para elaboração de projetos, construção,reforma e ampliação de unidades penais no Brasil, resolve:Art. 1° Editar as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal, conforme constam dos Anexosde I a IX* desta Resolução, revogado o disposto na Resolução CNPCP N° 3, de 23 desetembro de 2005.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.GEDER LUIZ ROCHA GOMES

Anexo III

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Dapes-MS/Depen-MJ- Rede CegonhaNOTA TÉCNICA CONJUNTA N.° 01/2011 - DAPES/SAS/MS - DIRPP/DEPEN/MJAssunto: Inclusão da população do Sistema Prisional na Rede CegonhaA Área Técnica de Saúde no Sistema Penitenciário/DAPES/SAS/MS, a Área Técnica deSaúde da Mulher/DAPES/SAS/MS e a Coordenação Geral de Reintegração Social eEnsino/DIRPP/DEPEN/MJ, vém considerar os aspectos da execução penal e da garantiade direitos e oferta de serviços assistenciais em contextos carcerários das unidades dafederação, e apontar caminhos para a consolidação do compromisso mútuo assumido

4" Avenida. n° 310. Centro Administrativo da Bahia. CEP 41,745-005

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pelos Ministérios da Saúde e da Justiça, no que diz respeito à garantia da atenção àsaúde das mulheres custodiadas, gestantes, nutrizes e parturientes, bem como aos seusfilhos havidos em condições de aprisionamento.2. Diante da Necessidade de inclusão de toda a população que se encontra em unidadespenais do país no conjunto de estratégias e linhas de cuidado do Sistema Único de Saúde(SUS), vimos observar:3.0 artigo 196 da Constituição Brasileira, que estabelece que as pessoas privadas deliberdade possuem os mesmos direitos fundamentais à saúde como qualquer outrapessoa, e que o Estado Democrático não pode cobrar deveres de seus cidadãos semconferir-lhes a Justa proporção de direitos de cidadania;4.As diretrizes do SUS expressas na Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 7°, noitens:

I. universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;II. integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo dasações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada casoem todos os níveis de complexidade do sistema;III. preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;IV. igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquerespécie;VII. utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação derecursos e a orientação programática;IX. descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera degoverno:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;XII. capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;5.0 Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional (PNSSP), instituído pela PortariaInterministerial MS/MJ n° 1.777, de 9 de setembro de 2003, que estabelece comoprioridade no art. 1°, § 2°, os itens:I. reforma e equipagem das unidades prisionais visando a estruturação de serviçosambulatoriais que atendam às necessidades de atenção no nível básico (...);II. implantação de ações de promoção da saúde, em especial no âmbito da alimentação,atividades físicas, condições salubre de confinamento e acesso a atividades laborais;VI. garantia de acesso da população penitenciária aos demais níveis de atenção à saúde,através das referências, que deverão estar incluídas na Programação Pactuada eIntegrada (PPI) estadual, mediante negociação naComissão Intergestores Bipartíte (CIB);ô.Ainda de acordo com a portaria supra referida, o Art. 5°, § 1°: "em unidades prisionaiscom o número acima de 100 pessoas presas, serão implantadas equipes de saúde,considerando uma equipe para até 500 pessoas (...)" e § 2°: "em unidades prisionais como número de até 100 pessoas presas, as ações e serviços de saúde serão realizadas porprofissionais da Secretaria Municipal de Saúde7.0 contingente populacional que se encontra sob custódia (sendo provisórios ousentenciados, em regimes fechado, semi-aberto, aberto ou sob medida de segurança),em todas as unidades federativas, indicando a soma de 513.000 pessoas, em mais de1.800 unidades penais, o que representa 0,26% da população brasileira, ou 260custodiados por 100.000 habitantes (Ministério da Justiça, Junho/2011);8.A configuração de um novo panorama em relação às mulheres privadas de liberdade: oencarceramento de mulheres no Brasil, entre os anos de 2000 a 2011 apresenta-se trêsvezes maior que o encarceramento de homens, totalizando 7% da populaçãopenitenciária brasileira, segundo dados do Ministério da Justiça (Junho, 2011) e da

4" Avenida. n"'310. Centro Administrativo da Bahia. CBP4!.745-005

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Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (2007). São, em geral, jovens, mãessolteiras, pretas e pardas, e "na maioria dos casos, condenadas por envolvimento com otráfico de drogas, ocupando uma posição secundária na estrutura do tráfico" (SPM, 2007).Encontram-se, geralmente, reclusas em cadeias ou unidades provisórias, sem estruturaadequada para espera de julgamento;9.As condições de habitabilidade e confinamento, agravadas muitas vezes pelasuperlotação, enquanto fatores que colaboram para maior vulnerabilidade frente ásdoenças transmissíveis e não transmissíveis, e que as iniciativas que incorporam açõesinclusivas ainda não são efetivas no enfrentamento das iniquidades perfiladas no âmbitoda segurança, habitação, saúde, educação e reinserção social desta população;10.0 "Relatório Final do Grupo de Trabalho Interministerial: Reorganização eReformulação do Sistema Prisional Feminino" (SPM/MJ, 2007), que indica que asestruturas penais não envolvem todos os aspectos de gênero, contribuindo sobremaneirapara tornar mais vulneráveis e desiguais as condições sanitárias em seus contextos,aviltando o direito à saúde das pessoas custodiadas;11. A insuficiência do atendimento às necessidades de mulheres privadas de liberdade, noque diz respeito à promoção de saúde sexual e reprodutiva, prevenção de DST, atenção àsaúde da gestante (pré-natal), assistência á saúde da criança (que vive com a mãeencarcerada); e atenção psicossocial às gestantes, parturientes, nutrizes e crianças.Nota-se ainda a inadequação de ambiência e forma de abrigamento das gestantes, mãese filhos, que permanecem em celas comuns, nas mesmas alas de vivência ocupadaspelas demais custodiadas;12. Neste sentido, consideramos determinante a interlocução em rede assistencial local eregional para o enfrentamento de problemas de saúde que extrapolam o grau deresolutividade das Unidades Básicas de Saúde Prisional e/ou atuação de Equipes deSaúde da Família/ Equipes de Unidade Básica de Saúde, vinculadas às unidadeshabilitadas à luz do PNSSP. Trata-se da realização de procedimentos cirúrgicos, partos,internações, acompanhamento de condições agudas/ crônicas que demandamatendimento especializado;13. Salientamos ainda que a atenção à saúde materna infantil deve ser embasada naestruturação de serviços de referência que incorporem assistência à gestante, parturiente,nutrizes e respectivos filhos - integrados aos serviços de berçários e creches, o queatenderia ao que é preconizado pelo regramento existente, no âmbito da execução penal,atendendo às normas essenciais:

a) Resolução CNPCP n° 14, de 11 de novembro de 1994, que traz as "Regras Mínimaspara o Tratamento do Preso no Brasil", com ênfase no art. 7°: "§ 1°. As mulherescumprirão pena em estabelecimentos próprios. § 2°. Serão asseguradas condições paraque a presa possa permanecer com seus filhos durante o período de amamentação dosmesmos";b) Lei de Execução Penal, quando se refere à custódia das mulheres nosestabelecimentos penais, consignando: no arí. 82, § 1°, que "a mulher e o maior desessenta anos, separadamente, serão recolhidos em estabelecimento próprio e adequadoà sua condição pessoal"; no art. 14, § 3°, que "será assegurado acompanhamento médicoà mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido"; e nosartigos 83 e 89, que asseguram às mães presas e aos recém-nascidos, condiçõesmínimas de permanecerem com seus filhos durante a amamentação;c) Resolução CNPCP n° 04, de 15 de julho de 2009, que orienta sobre a estada,permanência e posterior encaminhamento de filhos e filhas de mulheres encarceradas;14. Assim, vimos recomendar que estados e municípios, ao aderirá Rede Cegonha (RC),instituída pela Portaria n° 1.459, de 24 de junho de 2011, atentem para a inclusão daspopulações de Unidades Prisionais, no cumprimento das diretrizes descritas no art. 4°: A

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Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento continuo deações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território,mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, dosistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde em consonância com aPortaria n° 4.279/GM/MS, de 2010, a partir das seguintes diretrizes:I —garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade,ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;II- garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;III- garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;IV - garantia de atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses comqualidade e resolutividade;V- garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo;lõ.Destacamos ainda, o desenvolvimento das ações elencadas em cada componente,conforme indica o Art. 7° da referida Portaria:

I - Componente PRÉ-NATAL:a) realização do pré-natal na Unidade Básica de Saúde (UBS) com captação precoce da

gestante e qualificação da atenção;b)acolhimento às intercorrèncias na gestação com avaliação e classificação de risco evulnerabilidade;c) acesso ao pré-natal de alto risco em tempo oportuno;d) realização de exames de pré-natal de risco habitual e de alto risco, e acesso aosresultados em tempo oportuno;e) vinculação da gestante desde o pré-natal ao local em que será realizado o parto;

f) qualificação do sistema e da gestão da informação;g) implementação de estratégias de comunicação social e programas educativosrelacionados à saúde sexual e à saúde reprodutiva;h) prevenção e tratamento das DST/HIV/Aids e Hepatites; ei) apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local emque será realizado o parto, os quais serão regulamentados em ato normativo específico.II - Componente PARTO E NASCIMENTO:a) suficiência de leitos obstétricos e neonatais (UTI, UCl e Canguru) de acordo com asnecessidades regionais;b) ambiència das maternidades orientadas pela Resolução da Diretoria Colegiada (ROO)n° 36/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);c) práticas de atenção á saúde baseadas em evidências científicas, nos termos dodocumento da Organização Mundial de Saúde, de 1996: "Boas práticas de atenção aoparto e ao nascimento";d) garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;e) realização de acolhimento com classificação de risco nos serviços de atençãoobstétrica e neonatal;f) estímulo à implementação de equipes horizontais do cuidado nos serviços de atençãoobstétrica neonatal; eg) estímulo à implementação de Colegiado Gestor nas maternidades e outros dispositivosde co-gestão tratados na Política Nacional de Humanização.III - Componente PUERPÉRIO E ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA CRIANÇA:a) promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável;b) acompanhamento da puépera e da criança na atenção básica com visita domiciliar e naprimeira semana após a realização do parto e nascimento;c) busca ativa de crianças vulneráveis;

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d) implementação de estratégias de comunicação social e programas educativosrelacionados à saúde sexual e à saúde reprodutiva;e) prevenção e tratamento das DST/HIV/Aids e Hepatites;f) orientação e oferta de métodos contraceptivos.IV- Componente SISTEMA LOGÍSITCO: TRANSPORTE SANITÁRIO E REGULAÇÃO:a) promoção, nas situações de urgência, do acesso ao transporte seguro para asgestantes, as puérperas e os recém-nascidos de alto risco, por meio do Sistema deAtendimento Móvel de Urgência - SAMU Cegonha, cujas ambulâncias de suporteavançado devem estar devidamente equipadas com incubadoras e ventiladoresneonatais;b) implantação do modelo "Vaga Sempre", com a elaboração e a implementação do planode vinculação da gestante ao local de ocorrência do parto;c) implantação e/ou implementação da regulação de leitos obstétricos e neonatais, assimcomo a regulação de urgências e a regulação ambulatorial (consultas e exames);16.lnformamos que o Ministério da Saúde propõe a organização do "Apoio Integrado"enquanto estratégia que visa potencializar as equipes de trabalho no apoio às Redes deAtenção à Saúde (RAS), articulando cuidado e gestão no sentido de possibilitar aconstrução coletiva de práticas de saúde mais acolhedoras e equânimes, qualificandoo pré- natal e buscando a humanização do parto e nascimento. No âmbito especifico daRede Cegonha atuarão os Apoiadores Institucionais Temáticos, Apoiadores Institucionaisde Serviço e ainda consultores matriciais com expertise na atenção integral à saúde damulher e criança, que poderão ser acionados pelas equipes do Sistema Prisional atravésdo Grupo Condutor Estadual da RC com vistas a apoiar a mudança de práticas noscontextos do Sistema Prisional e apoiar a adequação de ambiência;17.Destacamos ainda que o Grupo Condutor Estadual e o Fórum Rede Cegonha,

instituídos pela Portaria n° 1.459, de 24 de junho de 2011, tem como finalidade aconstrução de espaços coletivos plurais, heterogêneos e múltiplos, para participaçãocidadã na construção de um novo modelo de atenção ao parto e nascimento, podendotornar-se um espaço de debate que favoreça a qualificação das ações em saúde emarticulação com o Sistema Prisional.18.0 Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES), coloca-se ádisposição para interlocuçào. Brasilia, dezembro de 2011.

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Anexo IV

3.1. REGRAS DE BANGKOK/ 2010 - Regras das Nações Unidas para o Tratamentodas Presas e Infratoras (texto parcial/tradução não oficial)Recordando as regras e normas das Nações Unidas em matéria de prevenção do delito ejustiça penal relacionadas principalmente com o tratamento de presos, em particular asRegras mínimas para tratamento de reclusos 64 , os procedimentos para a aplicaçãoefetiva das Regras mínimas para o tratamento dos Reclusos 65, o Conjunto de Princípiospara a proteção de todas as pessoas submetidas a qualquer forma de detenção ou prisão66 e os Princípios básicos para o tratamento dos reclusos 67 , Recordando também asregras e normas das Nações Unidas em matéria de prevenção de delitos e justiça criminalrelacionadas principalmente com as medidas substitutivas do encarceramento, emparticular as Regras Mínimas das Nações Unidas para Elaboração de Medidas NãoPrivativas de Liberdade (Regras de Tóquio) 68 e os Princípios básicos sobre a utilizaçãode programas de justiça restaurativa em matéria criminal 69 Recordando ademais suaresolução 58/138, de 22 de dezembro de 2003, pela qual convidou governos, órgãosinternacionais, instituições nacionais de direitos humanos e organizações não-governamentais para que prestassem maior atenção para a questão de mulheres que seencontravam em prisões, com o intuito de identificar os problemas fundamentais e asformas de abordá-los. Considerando as alternativas ao encarceramento previstas nasRegras de Tóquio e levando em consideração as especificidades de gênero das mulheresque entraram em contato com o sistema de justiça criminal, e a conseqüente necessidadede aplicar-lhes prioritariamente medidas não privativas de liberdade. Consciente da suaresolução 61/143, de 19 de dezembro de 2006, na qual urge aos Estados paraque, interalia, tomem medidas positivas para fazer frente às causas estruturais deviolência contra mulheres e para fortalecer esforços preventivos que se voltam contrapráticas e normas sociais discriminatórias, incluindo aquelas que tangem mulheres quenecessitem de atenção especial para o desenvolvimento de políticas contra a violência,tais como mulheres reclusas em instituições ou encarceradas. Consciente também da suaresolução 63/241, de 24 de dezembro de 2008, a qual exortou todos os Estados para quedessem atenção ao impacto da detenção e o encarceramento de crianças e, emparticular, para identificar e promover boas práticas em relação às necessidades e aodesenvolvimento físico, emocional, social e psicológico de bebês e crianças afetadas peladetenção ou encarceramento de pais, Tendo em consideração á Declaração de Vienasobre Crime e Justiça: Enfrentando o desafio do século XXI 70 , pela qual os Estados-membros se comprometeram, interalia, a formular recomendações de ações políticasbaseadas nas necessidades especiais da mulher, na condição de presa ou infratora, e osplanos de ação para a implementação da Declaração 71 , Indicando a Declaração deBangkok sobre Sinergia e Respostas: Alianças Estratégicas na Prevenção ao Delito eJustiça Penal 72 , na medida em que se relaciona especificamente às mulheres emdetenção e submetidas a medidas não privativas de liberdade, Recordando que, naDeclaração de Bangkok, Estados-membros recomendaram à Comissão sobre Prevençãoao Crime e Justiça Criminal que considere a possibilidade de revisar a adequação dospadrões e normas em relação à administração penitenciária e aos detentos, Tomandonota da iniciativa do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos emdenominar a semana entre 6 e 12 de outubro de 2008 como a Semana da Dignidade e daJustiça para os Detentos, na qual se enfatizava os direitos humanos de mulheres emeninas. Considerando que mulheres presas são um dos grupos vulneráveis comnecessidades e exigências específicas. Consciente de que muitas instalaçõespenitenciárias existentes no mundo foram concebidas principalmente para presos do sexo

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masculino, enquanto o número de presas tem aumentado significativamente ao longo dosanos, Reconhecendo que uma parcela das mulheres infratores não representa risco àsociedade e, tal como ocorre para todos os infratores, seu encarceramento pode dificultarsua reinserção social, Acolhendo o desenvolvimento pelo Escritório das Nações Unidassobre Drogas e Crime do manual intitulado Manual Para Gestores e Formuladores dePolíticas Públicas sobre Mulheres e Encarceramento73, Acolhendo também o convitecontido na Resolução 10/2 do Conselho de Direitos Humanos, de 25 de março de 2009,dirigido a govemos, órgãos internacionais e regionais relevantes, instituições nacionais dedireitos humanos e organizações nâo-govemamentais, para que dediquem maior atençãoà questão das mulheres e meninas em prisões, incluindo questões relacionadas aos filhosde mulheres presas, com o intuito de identificar e abordar os aspectos e desafios doproblema em função do gênero. Acolhendo ademais a colaboração entre o EscritórioRegional da Europa da Organização Mundial da Saúde e o Escritório das Nações Unidassobre Drogas e Crime, e tomando nota da Declaração de Kiev sobre a saúde de mulheresem prisões 74, Tomando nota das Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego eCondições Adequadas de Cuidados Altemativos com Crianças 75 Recordando aResolução 18/1 da Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, de 24 de abrilde 2009, na qual a Comissão solicitou ao diretor executivo do Escritório das NaçõesUnidas sobre Drogas e Crime que convocasse em 2009 uma reunião de um grupointergovernamental de especialistas de composição aberta encarregado de elaborar, emconsonância com as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos e as Regras deTóquio, regras complementares específicas para o tratamento de mulheres em detençãoe em medidas privativas ou não-privativas de liberdade; acolheu com satisfação a ofertado governo da Tailândia para atuar como anfitrião da reunião do grupo de especialistas, epediu a esse grupo de especialistas que apresentasse o resultado de seu trabalho no 12°Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, que foirealizado posteriormente em Salvador (Brasil), entre 12 e 19 de setembro de 2010,Recordando também que nas quatro reuniões regionais preparatórias do 12° Congressodas Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal recebeu comentusiasmo o desenvolvimento de um conjunto de regras complementares especificaspara o tratamento de mulheres encarceradas e submetidas a medidas de restrição ou nãorestrição de liberdade 76, Recordando ademais a Declaração de Salvador sobreEstratégias Abrangentes para Desafios Globais: Sistemas de Prevenção ao Crime e deJustiça Criminal e seus Desenvolvimentos em um Mundo em Transformação 77, na qualos Estados membros recomendaram que a Comissão sobre Prevenção ao Crime eJustiça Criminal considerasse com caráter prioritário o projeto de Regras as NaçõesUnidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdadepara Mulheres Infratores com o intuito de adotar as medidas apropriadas.

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Anexo V

3.2. CARTA DE BRASÍLIA - CNJ/ 2011 - Elaborada a partir do Encontro Nacionalsobre o Encarceramento Feminino

CARTA DE BRASÍLIAOs participantes do Encontro Nacional sobre o Encarceramento Feminino, organizado erealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do seu Departamento deMonitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - DMF, realizado em Brasília,Distrito Federal, em 29 de maio de 2011, após exposições e discussões levadas a efeitopor representantes da sociedade civil e órgãos de governo, deliberam a proclamar a Cartade Brasília, com as seguintes conclusões e recomendações:1. Afirmara exigir dos Poderes Executivos da União e dos Estados, assim como do PoderJudiciário brasileiro e de todos os órgãos integrantes do sistema de justiça criminal, porsuas diferentes instâncias, a necessária observância e efetivação, em todo o territórionacional, das Regras das Nações Unidas destinadas ao tratamento das mulheresreclusas e para cumpridoras de penas não privativas de liberdade (Regra de Bangcok),com irrestrita observância aos direitos fundamentais, sem prejuízo da aplicação de outrosdiplomas legais, de caráter nacional ou intemacional, voltados para as pessoas privadasde liberdade em geral.2. Para esse fim, é necessário que o Poder Público e sociedade civil, de maneira geral,realizem estudos sistemáticos para detectar causas estruturais da violência contra amulher, fortalecendo os trabalhos de prevenção, com vistas a, posteriormente, combaternormas sociais e juridicas discriminatórias, formulando políticas públicas especificastambém para as mulheres detidas ou recolhidas em instituições prisionais.3. Faz-se necessário, ainda, revisar, no âmbito do Poder Legislativo da União, asdisposições da Lei de Execução penal (lei n° 7.210/84) que não atentam ou de algummodo se mostram ineficientes no que concemem às variadas questões de gênero, dandovisibilidade ao tratamento especifico às mulheres privadas de liberdade.4. Criar, no âmbito dos diferentes níveis do Poder Executivo e do Poder Judiciárionacional, em parceria com todos os integrantes do sistema de justiça criminal, com aindispensável participação da sociedade civil, políticas públicas especificas e efetivas,baseadas nas necessidades da mulher, com vistas a evitar, ou, pelo menos, minorar osefeitos deletérios de seu aprisionamento, ou da segregação de ambos os pais, sobre osfilhos, difundindo as boas práticas ou programas, que determinam um melhordesenvolvimento físico, emocional, social e psicológico de crianças e adolescentesafetados por essas situações.5. Propor ao Poder Executivo da União e aos Estados, a formulação de projetosarquitetônicos específicos, voltados ao atendimento das necessidades e peculiaridadesdo contingente de mulheres reclusas no pais, já que muitos estabelecimentos penais hojeexistentes forma concebidos para reclusos do sexo masculino.6. Considerar que, diante do aumento do número de mulheres encarceradas no Brasil naúltima década, um certo número delas não representa maior risco para a segurança dasociedade, de modo que o seu encarceramento pode dificultar ou inviabilizar sua futurareinserção social, propondo ao Congresso Nacional, por meio dos atores do sistema dejustiça criminal e da sociedade civil, a efetivação ou criação de mecanismos legais quepermitam melhor avaliação dos riscos e classificação das presas, facultando-se, quandofor o caso, a adoção de medidas alternativas á pena privativa de liberdade, especialmenteno caso de presas grávidas, por ocasião da prática do delito, mães de filhos que sejadelas dependentes econômica ou emocionalmente, evitando-se, o quanto possível, adesagregação ou destituição do grupo familiar.

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7. Exigir a intensificação de políticas públicas preventivas por parte dos PoderesExecutivos da União e dos Estados quanto ao uso de drogas ilícitas no interior dosestabelecimentos penais femininos, oferecendo, quando for o caso, meios para otratamento da drogatização no espaço intra e extramuros.8. fomentar o trabalho e a educação no espaço dos cárceres femininos, com vistas aqualificar a mulher privada de liberdade ou daquela que cumpre pena ou medidaalternativa à prisão, preparando-as para exercer atividade lícita e condigna no momentoda obtenção da liberdade.9. Exigir o cumprimento de determinações legais, no âmbito dos Estados e daquelasconsubstanciadas em resoluções editadas no âmbito dos Poderes Executivos da União edos Estados, no sentido de que as prisões femininas sejam dirigidas e que com asreclusas laborem agentes do sexo feminino. Para tanto, a capacitação de administradorese agentes em estabelecimentos prisionais femininos deve pô-los em condições de atenderas necessidades especiais das reclusas, com vistas à sua reinserção social, assim comopara manter serviços públicos seguros e propícios para atender a esse objetivo. APlenária ainda deliberou que o próximo Encontro Nacional realizar-se-á em junho de2012, em Brasília. Brasília, 29 de junho de 2011.

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