Comercio Exterior RADAR

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aula sobre a monitoracao dos importadores e exportadores

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Legislação Aduaneira

RADAR

Rastreamento da Atuação dos

Intervenientes Aduaneiros

Prof. Daniel R. Poit

Rastreamento da Atuação dos

Intervenientes Aduaneiros

Com esta sistemática, as operações de comércio

exterior, as informações de natureza aduaneira,

contábil e fiscal de todas as empresas, são

disponibilizadas em tempo real para os auditores

fiscais da Receita, que colocam importadores e

exportadores sob análise 24h por dia, 7 dias por

semana, 365 dias por ano.

E como isto funciona na prática?

Via de regra, toda e qualquer operação aduaneira,

de importação ou de exportação (despacho

aduaneiro) deve ser processada no Sistema

Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). E

para se ter acesso a este sistema, todos precisam

estar cadastrados nesse sistema.

É aí que tudo se centraliza nas mãos da Receita

Federal. Somente após o cadastro no Radar, é

que é feito a habilitação do seu responsável legal

(dirigente, diretor, sócio-gerente). E então esta

pessoa física habilitada credencia os

representantes da empresa (prepostos ou

despachantes aduaneiros) diretamente no

Siscomex.

Instrução Normativa SRF nº 650/2006

Na atualidade, a Instrução Normativa SRF nº

650/2006 é a norma que disciplina esta habilitação.

Nela, foram criadas 4 as modalidades de

credenciamento, que variam de acordo com o tipo e a

operação do interveniente:

Ordinária;

Simplificada;

Especial; e

Restrita.

Habilitação Ordinária

A Habilitação Ordinária é destina às empresas que possuem habitualidade no comércio exterior, e é o maior foco da Receita Federal. É a modalidade de habilitação mais completa, e também a mais demorada. Os auditores da Receita irão averiguar questões desde a existência de fato da empresa, como local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados, armazéns até o porte econômico empresarial.

Este último quesito é um capítulo a parte. Serão analisados pontos como sua capacidade econômica e financeira e o volume de suas operações para atestar (ou não) a compatibilidade com as informações evidenciadas. Qualquer inconsistência pode ser ato de procedimento especial de fiscalização, previsto na legislação atual, podendo a empresa ter suspenso o seu direito atuar no comércio exterior.

Habilitação Simplificada

Na Habilitação Simplificada, não analisam capacidade econômica e financeira dos interessados. Esta é feita de forma sumária, analisando apenas se os documentos apresentados estão de acordo com a legislação vigente.

Mas mesmo sem a burocracia da outra modalidade, a Receita Federal efetua um monitoramento constante das operações

Este credenciamento é indicado para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as sem fins lucrativos e as pessoas jurídicas que se enquadrem nas situações abaixo indicada:

Obrigadas a apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

Sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

Que realize apenas importações de bens para incorporar no ativo permanente;

Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta.

Segundo as regras atuais, de pequena monta são as operações de comércio exterior com cobertura cambial que não ultrapasse US$ 150.000 CIF nas Importações, e US$ 300.000 FOB nas exportações, em cada período consecutivo de seis meses.

Habilitação Especial e Restrita

Habilitação Especial tem um campo de atuação muito pequeno, se comparado a todas as operações dos intervenientes de negócios aduaneiros. É destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais.

Habilitação Restrita é para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração. Isto significa dizer que a empresa ou pessoa que atuava com regularidade, ou não, e por algum motivo deixou de operar. Entretanto, como mesmo depois de liberada a carga o processo não termina perante o fisco, ela precisa fazer algum tipo de consulta ou então corrigir seu processo de habilitação.

O B R I G A D O