Post on 23-Jan-2016
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COMITÊS DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
CAMBORIU
Tudo na vida depende daTudo na vida depende da ÁguaÁgua . . Ela é o elemento Ela é o elemento
fundamental para o fundamental para o crescimento econômico e social crescimento econômico e social da da
população.população.
Para que a Para que a ÁguaÁgua não falte e nem fique poluída é não falte e nem fique poluída é
preciso que haja preciso que haja organização, administração e organização, administração e
gerenciamento.gerenciamento.
Administrar a disponibilidade e os usos da Administrar a disponibilidade e os usos da ÁguaÁgua é um é um
processo complexo e que pressupõe a processo complexo e que pressupõe a Mobilização Social, Mobilização Social,
a Participaçãoa Participação e o e o comprometimento comprometimento de todos. de todos.
LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
LEGISLAÇÃO FEDERAL:
Decreto nº 24.643/34 - Código de Águas; Lei nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente; Constituição Federal - 1988; Lei nº 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Rec. Hídricos; Lei 9.841/2000 - Dispõe sobre a ANA - Agência Nacional de Águas.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
Lei nº 6.739/85 – Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos; Constituição Estadual – 1989, Art. 144, § 2º; Lei nº 9.022/93 - Sistema Estadual de Gerenciamento de Rec.Hídricos;Lei nº 9.748/94 - Política Estadual de Recursos Hídricos;Lei nº 10.949/98 - Dispõe sobre as Regiões Hidrográficas do Estado SC.
FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (Lei 9.433):
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (Lei 9.433):
v - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos Usuários e das Comunidades.
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS - SINGRH
LEI FEDERAL Nº 9.433/97 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS LEI FEDERAL Nº 9.433/97 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)HÍDRICOS)
INSTRUMENTOS DE GESTÃOINSTRUMENTOS DE GESTÃO
INSTRUMENTOSINSTRUMENTOS OBJETIVOSOBJETIVOS
Planos de Planos de Recursos HídricosRecursos Hídricos
São planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação São planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos que fundamentam e orientam a gestão de recursos hídricos na bacia de seus programas e projetos que fundamentam e orientam a gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica.hidrográfica.
Enquadramento Enquadramento dos Corpos de dos Corpos de
Água Em ClassesÁgua Em Classes
Os corpos de água deverão ser enquadrados em classes, segundo os usos da água, visando assegurar Os corpos de água deverão ser enquadrados em classes, segundo os usos da água, visando assegurar a qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de a qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
Outorga de Outorga de Direito de Uso de Direito de Uso de Recursos HídricosRecursos Hídricos
É o instrumento pelo qual o poder público concede ao usuário a utilização da água. A competência É o instrumento pelo qual o poder público concede ao usuário a utilização da água. A competência para outorgar a água é do poder público, por se tratar de bem público, cujo domínio é exercido pela para outorgar a água é do poder público, por se tratar de bem público, cujo domínio é exercido pela União, Estados e Distrito Federal. O objetivo da outorga é o de garantir o controle quantitativo e União, Estados e Distrito Federal. O objetivo da outorga é o de garantir o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Cobrança peloCobrança peloUso da ÁguaUso da Água
Os problemas de escassez, poluição, deterioração ambiental, entre outros, provocados pelos usos dos Os problemas de escassez, poluição, deterioração ambiental, entre outros, provocados pelos usos dos recursos hídricos, apresentam sempre uma dimensão econômica. A cobrança futura é uma da formas recursos hídricos, apresentam sempre uma dimensão econômica. A cobrança futura é uma da formas de conter os grandes conflitos e a distribuição equitativa entre os usos, sem falar no grande benefício de conter os grandes conflitos e a distribuição equitativa entre os usos, sem falar no grande benefício em termos de conservação e proteção deste vital recurso para todos os seres vivos.em termos de conservação e proteção deste vital recurso para todos os seres vivos.
Sistema de Sistema de Informações Informações
sobre Recursos sobre Recursos HídricosHídricos
é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Tem como papel principal o de congregar dados que hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Tem como papel principal o de congregar dados que caracterizam o estado da bacia hidrográfica (quantidade e qualidade da água nos diversos pontos da caracterizam o estado da bacia hidrográfica (quantidade e qualidade da água nos diversos pontos da bacia.bacia.
O QUE É UM COMITÊ DE O QUE É UM COMITÊ DE
GERENCIAMENTO DE BACIA GERENCIAMENTO DE BACIA
HIDROGRÁFICA?HIDROGRÁFICA?
Lei Federal nº 9.433/97 (Sistema Nacional de Lei Federal nº 9.433/97 (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SNRH)Gerenciamento de Recursos Hídricos – SNRH)
O Comitê de Bacia é um órgão deliberativo e consultivo;
Promover o debate e articular a atuação de entidades intervenientes nos assuntos relacionados a recursos hídricos;
Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia;
Estabelecer os mecanismos e sugerir os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos;
Propor a definição dos usos insignificantes para efeito de outorga;
Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Conforme a Política Estadual de Recursos Hídricos - Lei 9.748, de 23/11/93, os Comitês de Bacias são órgãos colegiados, de caráter consultivo e deliberativo, com atuação em unidades hidrográficas, que atuam como um fórum de debates, um
“Parlamento das Águas” onde:
do PLANOda BACIA
no interesse do uso múltiplo, controle, proteção, conservação erecuperação dosRecursos hídricos.
Coordena a Elaboração; Aprova; Controla a execução;
Promove • Entendimentos
• Cooperação
• Soluciona divergências
no âmbito da bacia
COMITÊ DE BACIA
OS COMITÊS DE BACIAS DECIDEM SOBRE:OS COMITÊS DE BACIAS DECIDEM SOBRE:
os usos que a sociedade quer fazer das águas;
o que é preciso fazer para que as águas tenham condições de qualidade;
quanto cada usuário precisa pagar para participar e ajudar na solução dos problemas;
onde e em que será gasto esse dinheiro.
FONTE: CERH/SC
Nos Nos Comitês de Bacias HidrográficasComitês de Bacias Hidrográficas, todos decidem juntos, , todos decidem juntos, como se fosse uma reunião decomo se fosse uma reunião de condomínio de um edifício que, condomínio de um edifício que, no caso dasno caso das ÁguasÁguas,, chama-se:chama-se:
COMITÊ DE GERENCIAMENTOCOMITÊ DE GERENCIAMENTOo “parlamento das águas”o “parlamento das águas” FONTE: SOPSH/RS
FONTE: SOPSH/RS
OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SUA COMPOSIÇÃO, ASSEGURARÃO AS
SEGUINTES PARTICIPAÇÕES:
OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SUA COMPOSIÇÃO, ASSEGURARÃO AS
SEGUINTES PARTICIPAÇÕES:
40%40%
40%40%
20%20%
1 (UM) SECRETÁRIO EXECUTIVO; 1 (UM) SECRETÁRIO EXECUTIVO;
FONTE: SOPSH/RS
OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SERÃO COMPOSTOS
POR:
OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SERÃO COMPOSTOS
POR:
• 1 Assembléia Geral;• 1 Presidente;• 1 Secretário Executivo;• 1 Comissão Consultiva.
Fluxograma para a Formalização de um Comitê de Bacia
Formalização da Comissão Pró-Comitê
Edital de Convocação para as Audiências Públicas
Audiências Publicas - Esclarecimentos, critérios de seleção das entidades e prazo para candidatura às vagas
Audiências Públicas -Apresentação das entidades -membros e critérios da seleção
Indicação representantes das entidades-membros (titular e suplente) através de ofício
Candidatura de Pessoa Jurídica (Ofício) - prazo definido na audiênciaProposta de criação do comitê para o CERH para aprovação
Decreto de Criação do Comitê de Bacia
Lançamento do Comitê de Bacia
Posse dos representantes
Eleição da Presidência, Secretaria e Comissão Consultiva
FATMA
ESTRUTURA
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS
Órgão Gestor de RH SC
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável
FATMA
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
ÓRGÃO DE ORIENTAÇÃO SUPERIOR
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
ORGANOGRAMA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
ÓRGÃOS SETORIAIS DE APOIO
Órgãos e entidades públicas sediadas SC
COMITÊS GERENCIAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Organismos Colegiados Deliberativos e Consultivos
Supervisiona e Coordena a implementação da
Política de recursos hídricos
ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMADiretoria de Recursos Hídricos
AGÊNCIAS DE BACIAS
Braço Executivo dos Comitês
Prestam assessoria TÉCNICA, Administrativa e financeira
aos Comitês de Bacias
Implementa Política e o PERHCoordena o SERH
Outorga o direito de uso da água
Executam atividades setoriais Relacionadas recursos hídricos
Estabelece as diretrizes da Política de Recursos Hídricos
Apreciam e deliberam sobre as atividades relacionadas com recursos hídricos na bacia hidrográfica
Diretoria de Recursos Hídricos
www.sds.sc.gov.brwww.aguas.sc.gov.br
Eng. Agr. César Rodolfo SeibtEng. Agr. Guilherme X. de Miranda Jr.
Contatos : Email: comites@sds.sc.gov.br Telefones: 48 3029 9030
Enio Faqueti - Presidente eniofaqueti@terra.com.br