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Soluções em Comércio Internacional
Como importar
Azeite?
IBSolutions Apresenta:
Série “Como importar”?
?
Soluções em Comércio Internacional
Como importar azeite?
Azeite de oliva é o produto constituído pela mistura de azeite de oliva re�nado com azeite de
oliva virgem ou com azeite de oliva extra virgem. Os requisitos de qualidade do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva são de�nidos em função do percentual de acidez livre, índice de peróxidos
Mercado Mundial
PaísProdução em
Toneladas (2010)Participação na Produção (2010)
Consumo Per Capita por Kilo (2010)
Mundo
Espanha
Itália
Grécia
Marrocos
Turquia
Tunísia
Tunísia
Portugal
Argélia
Outros
3,269,248
1,487,000
548,5
352,8
177,4
169,9
161,6
160,1
66,6
33,6
111,749
100%
45,5%
10,8%
5, 4%
5, 2%
4, 9%
4, 9%
2%
1%
3, 5%
0,43
13,62
12, 35
23,7
7
11,1
1, 2
5
1,18
1,8
7,1
16,8%
* Fonte: Wikipédia
e da extinção especí�ca no ultravioleta.
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2
7
4Estatísticas
de importação (país de origem
e variação)
Tratamento administrativo
Impostos incidentes na
importação
Legislaçãodo produto SWOT
Oportunidadese Ameaças
Custo de importação
Fluxograma da importação
de azeite
1
2
3 5
62
1509.90.90 Outros Azeites
1509.10.00 Azeites virgens
1509.90.10 Azeites Re�nados
Para responder à pergunta de Como Importar Azeite, deve-se saber:
Classi�cação �scal do azeite de oliva (NCM)
Azeite de oliva (Oliveira) e respectivas frações, mesmo re�nados, mas não quimicamente modi�cados .
Preço FOB US$/Kg
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3
0,87
2009
2010
2010
2010
0,75
1, 05
0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100
46
60
84.5
60
61
77
96
58
0,78
Peso Líquido (Kg)
54,81%27,95%
6,27%4,63%
3,81%1,30%1,18%
0,04%
%FOB Total importado por país fornecedor
US$ FOB
Origem das importações brasileiras (ano base 2012)
ArgentinaChileItáliaEspanhaFrançaUruguai
PortugalEstados Unidos
A importação de azeite do Brasil tem como principais países fornecedores Por-tugal, Espanha, Argentina e Itália. É importante notar que os dois primeiros
Valor FOB (US$) importado
representam juntos mais de 83% do total importado pelo Brasil.
* escala em milhões
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4
1
2
3 45 6
78
9
10
II: 10%
IPI: 0%
PIS: 0%
COFINS: 0%
ICMS: de acordo com a alíquota estadual
Licença de Importação: Sim. Pós embarqueÓrgão Anuente: MAPACerti�cação do produto: Não necessárioAnti Dumping: Não Aplicável
DIPOV - Procedimento I: produtos dispensados de autorização prévia de importação, antes do embarque ou transposição de fronteira e sujeitos ao deferimento da licença de importação (LI) no SISCOMEX após a conferência documental, �scalização e inspeção sanitária, �tossanitária e de qualidade a �scalização e a inspeção serão executadas na chegada da mercadoria e
*Escala de 1 a 10, sendo 1 baixo valor de impostos e 10 alto valor de impostos
Impostos incidentes na importação
antes do desembaraço aduaneiro.
Tratamento Administrativo
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Pontos importantes
Rotulagem do azeite de acordo com a legislação 1
2
3
4
5
6
Características técnicas do produto – acidez livre, índice de peróxidos e da extinção especí�ca no ultravioleta
Logística – Veri�car local de desembaraço aduaneiro levando em conta os procedimentos da Receita Federal e MAPA. Utilizar zonas secundárias como
Certi�cado de análise – Necessidade de emissão de certi�cado de análise por órgão competente na origem
Tratamento administrativo – Necessidade de solicitação de Licença de Importação (LI) pós
Origem – restrição de importação de algumas origens
opção logística
para certi�cação da qualidade do produto
embarque - MAPA
como Argentina
6
Fluxo Simpli�cado de Importação de Azeite
Negociação com o fornecedor
Levantamento de estimativa de custo
de importação
Pagamento ao fornecedor e
produção
Embarque das mercadorias e solicitação de
Licença de
Pagamento dos impostos e registro da
Declaração de Importação (DI)
Recebimento de mercadorias e
fechamento do custo
Desembaraço Aduaneiro e
emissão de Nota Fiscal de Entrada
De�nição do valor FOB (mercadorias) e demais condições
do embarque (forma de pagamento, prazo de produção e
Com base na negociação, a empresa deverá simular os
custos de importação considerando diferentes cenários de
Envio do pagamento ao fornecedor para início da
produção. De�nição do banco para fechamento de
Após produção das mercadorias, o agente de carga cole-
tará o embarque e o despachante aduaneiro solicitará a LI
Após chegada das mercadorias, o importador solicitará o
registro da DI através do pagamento dos impostos
federais e estadual (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS).
Após desembaraço aduaneiro, o importador deverá provi-
denciar a emissão da nota �scal de entrada para trans-
porte da mercadoria até à sua fábrica ou outro local deter
Com o desembaraço aduaneiro �nalizado e mercadorias recebidas, o
importador deverá receber os comprovantes originais dos gastos do
processo de importação pra fechamento do custo total de importa-
ção. Os documentos originais assim como comprovantes de paga-
mento deverão ser mantidos arquivados por cinco anos.
outros).
dólar.
câmbio.
no Siscomex.
minado.
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Legislação base
Anexo I - Resumo da legislação
Instrução Normativa Nº 1, de 30 de janeiro de 2012Art. 3º A classi�cação do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva é esta-belecida em função dos seus requisitos de identidade e qualidade.
Art. 5º Os requisitos de qualidade do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva são de�nidos em função do percentual de acidez livre, índice de peróxidos e da extinção especí�ca no ultravioleta, conforme previsto noAnexo II desta Instrução Normativa.
§ 1º A marcação ou rotulagem do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva envasilhados para venda direta à alimentação humana, uma vez observada a legislação especí�ca vigente, devem conter as seguintes informações: I - relativas à classi�cação do produto: tipo; e II - relativas ao produto e ao seu responsável:
Instrução Normativa Nº 1, de 30 de janeiro de 2012 http://www.azeiteonline.com.br/wp-
content/uploads/2012/02/INSTRU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N%C2%BA-1-DE-30-DE-JANEIRO-DE-2012_MAPA.pdf
Instrução Normativa Nº 49, de 22 de dezembro de 2006
http://www.codapar.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/oleos_veg_ref_in_49_06.pdf
Resolução-RDC Nº- 270, de 22 DE setembro de 2005
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/82d8d2804a9b68849647d64600696f00/RDC_n_270.pdf?MOD=AJPERES
a) denominação de venda do produto (que corresponde à denominação do grupo seguida da marca comercial, se houver; no caso do azeite do grupo azeite de oliva virgem tipo extra virgem, poderá ser utilizada a expressão azeite de oliva extra virgem seguida da marca comercial, se houver);
b) identi�cação do lote, que será de responsabilidade do estabelecimento envasilhador;
c) data de envasilhamento e data de validade, as quais são de responsabi-lidade do estabelecimento envasilhador;
d) nome empresarial, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF, endereço do estabe-lecimento envasilhador ou do responsável pelo produto.
Art. 23. A marcação ou rotulagem do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva importados, além das exigências contidas no art. 22 desta Instrução Normativa, deverá apresentar as seguintes informações: I - país de origem; II - nome, CNPJ e endereço do importador.
Art. 25. A marcação ou rotulagem deve ser de fácil visualização e de difícil remoção, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, cumprindo as exigências previstas em legislação especí�ca.
Art. 27. A informação relativa ao tipo do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva constantes na marcação ou rotulagem deve ser grafada na vista principal e em caracteres do mesmo tamanho que as dimensões espe-ci�cadas para o conteúdo líquido previstas em legislação especí�ca.
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