Comunicado 23 Conselho Disciplina

Post on 06-Mar-2016

213 views 1 download

description

Comunicado 23 Conselho Disciplina

Transcript of Comunicado 23 Conselho Disciplina

Rua da Escola, 88

4765-171 Novais

Tel/Fax 252 327 482

direcao@afsavnf.com

www.afsavnf.com

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis

COMUNICADO N.º 23

ÉPOCA 2012/2013

Quarta-feira, 27 de Março de 2013

CONSELHO DE DISCIPLINA

No jogo, realizado em 24-03-2013: A.D. BARRIMAU F.C. / A.D. PEDOME (Escalão

Iniciados).

Relativamente à conduta do atleta António Pimenta, com licença n.º 2541, do

clube A.D. BARRIMAU F.C., deliberou aplicar, ao atleta a pena de suspensão de

2 jogos e pena de multa de 10,00 € (Dez euros) ao abrigo do artigo 39º alínea

a) do Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 23-03-2013: A.D. PEDOME / A.D. ESMERIZ (Escalão Sénior 1.ª

Divisão).

Relativamente à conduta do treinador Jorge Costa, com licença n.º 2086, do

clube A.D. ESMERIZ, deliberou aplicar, ao atleta a pena de suspensão de 4

jogos e pena de multa de 40,00 € (Quarenta euros) ao abrigo do artigo 54º do

Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 23-03-2013: G.R. COVENSE / A.R.C.V.S. COSME (Escalão Sénior, 1ª

divisão masculina).

Relativamente à conduta do atleta Vítor Dias, licença nº 139, do clube G.R.

COVENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena de multa de

5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo 37.º, n.º 6, alínea c) do Regulamento

Disciplinar.

Rua da Escola, 88

4765-171 Novais

Tel/Fax 252 327 482

direcao@afsavnf.com

www.afsavnf.com

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis

Relativamente à conduta do massagista António Ribeiro, licença nº 586, do

clube A.R.C.V.S. COSME, deliberou aplicar pena de suspensão de 2 jogos e

pena de multa de 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 54.º do

Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 22-03-2013: A.C. VERMOIM / A.D.C. NOVAIS (Escalão de

Veteranos).

Relativamente à conduta do atleta Manuel Malheiro, licença nº 2488, do

clube A.D.C. NOVAIS, deliberou aplicar pena de suspensão de 2 jogos e pena

de multa de 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 39.º, alínea a) do

Regulamento Disciplinar.

Relativamente à conduta do atleta Alberto Silva, licença nº 2491, do clube

A.D.C. NOVAIS, deliberou aplicar pena de suspensão de 2 jogos e pena de

multa de 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 39.º, alínea a) do

Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 23-03-2013: J.A.S.P. / A.D. BARRIMAU F.C. (Escalão Sénior, 1º

divisão masculina).

Relativamente à conduta do atleta Tiago Faria, licença nº 451, do clube A.D.

BARRIMAU F.C., deliberou aplicar pena de suspensão de 3 jogos e pena de

multa de 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo 39.º alínea b) do

Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 22-03-2013: G.D.U. LOUREDO / A.R.C. FLOR DO MONTE (Escalão

veteranos).

Relativamente à conduta do atleta Paulo Carvalho, licença nº 2388, do clube

FLOR DO MONTE, deliberou aplicar pena de suspensão de 3 jogos e pena

Rua da Escola, 88

4765-171 Novais

Tel/Fax 252 327 482

direcao@afsavnf.com

www.afsavnf.com

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis

de multa de 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo 38.º, n.º 1 alínea c)

do Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 24-03-2013: A.D.E.R.M. / G.D.U. LOUREDO (Escalão Iniciados).

Relativamente à conduta do atleta Marco Monteiro, licença nº 2626, do clube

GDU LOUREDO, deliberou aplicar pena de suspensão de 2 jogos e pena de

multa de 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 39.º, alínea a) do

Regulamento Disciplinar.

No jogo, realizado em 22-02-2013: A.D. PEDOME / U.D. BAIRRENSE (Escalão sénior, 1ª

divisão masculina).

Relativamente à conduta do treinador, Paulo Silva, licença nº 1292, do clube

UD BAIRRENSE, deliberou aplicar pena de advertência e pena de multa de

50,00 € (Cinquenta euros), ao abrigo do artigo 53.º, do Regulamento

Disciplinar. Considera-se a pena de advertência aplicada e cumprida com a

publicação do presente comunicado.

No jogo, realizado em 15-12-2012: A.C. RAMIL / A.R.C.V.S. COSME (Escalão Sénior, 1ª

divisão masculina); e no jogo realizado em 12-01-2013: A.D.E.R.M. / A.C. RAMIL (Escalão

Sénior, 1ª divisão masculina)

– Decisão do Processo Disciplinar –

Dado que os processos disciplinares abertos por factos ocorridos nos dois jogos

acima referidos têm em comum o mesmo arguido - Treinador MANUEL FARIA,

licença n.º 435, do Clube A.C. RAMIL -, e assentam sobre factos material e

substancialmente da mesma natureza, decide o concelho de disciplina pela sua

agregação num só processo. Assim, concluídas as diligências instrutórias do

processo Disciplinar, em que é arguido o Treinador MANUEL FARIA, licença n.º

Rua da Escola, 88

4765-171 Novais

Tel/Fax 252 327 482

direcao@afsavnf.com

www.afsavnf.com

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis

435, do Clube A.C. RAMIL, cumpre ao Concelho de Disciplina nos termos do

artigo 139.º do Regulamento Disciplinar proferir decisão:

1. Dos Factos:

Foram considerados para efeitos de prova os relatórios elaborados pelos

árbitros dos jogos em causa, bem como o direito de defesa exercido

oralmente pelo arguido.

A conjugação das provas recolhidas não nos permite concluir pela existência

de agressão consumada do arguido aos árbitros dos jogos respectivos.

Contudo, resulta claro e evidente que o arguido tentou agredir os árbitros

dos jogos respectivos.

Finalmente é possível ainda verificar que o arguido é reincidente, o que

constitui circunstância agravante para efeitos de determinação da pena

concretamente aplicável.

2. Da Decisão:

Face aos factos apurados, bem como à verificação da circunstância agravante

prevista nos termos do artigo 32.º n.º 1 al. a) do Regulamento Disciplinar:

o Deliberou o Concelho de Disciplina, ao abrigo do artigo 139.º do

Regulamento Disciplinar, aplicar pena de suspensão de 5 meses e pena de

multa de 125,00 Euros (Cento e vinte e cinco euros) ao Treinador MANUEL

FARIA, licença n.º 435, do Clube A.C. RAMIL, ao abrigo do artigo 58.º n.º 3,

do Regulamento Disciplinar.

o A pena de suspensão aqui aplicada apenas inicia a sua execução depois de

cumprida a pena que foi aplicada ao arguido no comunicado 21 deste

Concelho Disciplina, datado de 14 de Março de 2013.

Rua da Escola, 88

4765-171 Novais

Tel/Fax 252 327 482

direcao@afsavnf.com

www.afsavnf.com

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis

No jogo, realizado em 29-12-2012: G.D.U. LOUREDO / A.M. LAMEIRAS (Escalão Juvenil).

– Decisão do Processo Disciplinar –

Concluídas as diligências instrutórias do Processo Disciplinar, em que é arguido o

atleta Daniel Silva, licença n.º 1415, do clube A.M. LAMEIRAS, cumpre ao Concelho

de Disciplina nos termos do artigo 139.º do Regulamento Disciplinar proferir

decisão:

1. Dos Factos:

Foram considerados para efeito de prova o relatório elaborado pelo árbitro

do jogo em causa. O arguido não exerceu direito de defesa.

A conjugação das provas recolhidas não nos permite concluir pela existência

de agressão consumada do arguido ao árbitro do jogo.

Contudo, resulta claro e evidente que o arguido tentou agredir o árbitro do

jogo.

Finalmente é possível ainda verificar que o arguido é atleta do escalão

Juvenil, o que constitui circunstância atenuante para efeitos de

determinação da pena concretamente aplicável.

2. Da Decisão:

Face aos factos apurados, bem como à verificação da circunstância

atenuante prevista nos termos do artigo 33.º n.º 1 al. a) do Regulamento

Disciplinar:

o Deliberou o Concelho de Disciplina, ao abrigo do artigo 139.º do

Regulamento Disciplinar, aplicar pena de suspensão de 9 jogos e pena de

multa de 40,00 Euros (Quarenta euros) ao atleta Daniel Silva, licença n.º

1415, do clube A.M. LAMEIRAS, ao abrigo do artigo 39.º, alínea b) do

Regulamento Disciplinar.

Rua da Escola, 88

4765-171 Novais

Tel/Fax 252 327 482

direcao@afsavnf.com

www.afsavnf.com

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis

Delibera o concelho de disciplina aplicar a pena de multa de 5,00 € (Cinco euros), devido

à falta de apresentação da licença de intervenientes desportivos, nos termos do artigo

82.º do Regulamento Disciplinar, aos clubes:

A.D.R. OUTEIRENSE, por falta de apresentação da licença do dirigente Tiago Oliveira;

U.D. BAIRRENSE, por falta de apresentação da licença do atleta Frederico Velho;

U.D. BAIRRENSE, por falta de apresentação da licença do atleta Frederico Gomes;

U.D. BAIRRENSE, por falta de apresentação da licença do atleta Joel Freitas;

A.C. RAMIL, por falta de apresentação da licença do atleta Hélder Pinheiro;

A.D. ESMERIZ, por falta de apresentação da licença da dirigente Gracinda Carneiro.