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COMUNICADO N.º 26
ÉPOCA 2011/2012
Sexta-feira, 04 de Maio de 2012.
No jogo, realizado em 28-04-2012: A.M. LAMEIRAS / A.C. RAMIL (Escalão
Sénior 1ª divisão masculina).
Relativamente à conduta do atleta Luís Ribeiro, licença n.º 448, do clube
A.C. RAMIL, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 € (Cinco euros),
ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Nuno Teixeira, licença n.º 437, do clube
A.C. RAMIL, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 € (Cinco euros),
ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Marco Marques, licença n.º 2393, do
clube A.C. RAMIL, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 € (Cinco
euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Sérgio Costa, licença n.º 245, do clube
A.C. RAMIL, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 € (Cinco euros),
ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do treinador Manuel Faria, licença n.º 435, do
clube A.C. RAMIL, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 € (Cinco
euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: A.D. CASTELÓES / G.D. CARREIRA
(Escalão de Seniores , 1ª Divisão).
Relativamente à conduta do atleta Ângelo Castro, licença n.º 1942, do
clube G.D. CARREIRA, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 € (Cinco
euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: A.D.E.R.M. / A.D.R. OUTEIRENSE
(Escalão de Seniores , 1ª Divisão).
Relativamente à conduta do atleta Bruno Machado, licença n.º 262, do
clube A.D.R. OUTEIRENSE, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 €
(Cinco euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: A.R.C.V. SÃO COSME / U.D. BAIRRENSE
(Escalão de Seniores , 1ª Divisão).
Relativamente à conduta do atleta José Magalhães, licença n.º 1109, do
clube A.R.C.V. SÃO COSME, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 €
(Cinco euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Paulo Azevedo, licença n.º 489, do clube
A.R.C.V. SÃO COSME, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 € (Cinco
euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do delegado Francisco Magalhães, licença n.º 603,
do clube U.D. BAIRRENSE, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 €
(Cinco euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: A.R.C.D. BENTE/ A.D.E.S.P.O. (Escalão
de Seniores , 2ª Divisão).
Relativamente à conduta do atleta Joaquim Pinto, licença n.º 391, do clube
A.R.C.D. BENTE, deliberou aplicar, a este, pena de multa 5,00 € (Cinco
euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: G.R. COVENSES/ A.D. CARRIL (Escalão
Sénior 1ª divisão masculina).
Relativamente à conduta do atleta Vítor dias, licença n.º 139, do
clube A.D. CARRIL, deliberou aplicar pena de suspensão de 4
jogos e pena de multa 20,00 € (Vinte euros), ao abrigo do artigo
39.º alínea b) do Regulamento Disciplinar.
Relativamente à conduta do atleta Alcídio Sousa, licença n.º 93, do
clube A.D. CARRIL, deliberou aplicar pena de suspensão de 3
jogos e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo
39.º alínea b) do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 27-04-2012: A.D. BARRIMAU F.C./ G.R. COVENSES
(Escalão de Veteranos).
Relativamente à conduta do atleta Aníbal Oliveira, licença n.º
2310, do clube A.D. BARRIMAU F.C., deliberou aplicar pena de
suspensão de 3 jogos e pena de multa 15,00 € (Quinze euros), ao
abrigo do artigo 39.º alínea b) do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: S.C. CABEÇUDENSE/ ASSOCIAÇÃO
REQUIONENSE (Escalão Sénior 2ª divisão masculina).
Relativamente à conduta do atleta Hugo Pereira, licença n.º 1845,
do clube ASSOCIAÇÃO REQUIONENSE, deliberou aplicar pena de
suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (Cinco euros), ao
abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: A.R.C. FLOR DO MONTE/ A.D. ESMERIZ
REQUIONENSE (Escalão Sénior 2ª divisão masculina).
Relativamente à conduta do atleta Miguel Campos, licença n.º
345, do clube A.R.C. FLOR DO MONTE, deliberou aplicar pena de
suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (Cinco euros), ao
abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: A.D. PEDOME/ A.M. LANDIM (Escalão
Juvenil, Taça).
Relativamente à conduta do atleta Tiago Couto, licença n.º 194, do
clube A.M. LANDIM, deliberou aplicar pena de suspensão de 1
jogo e pena de multa 5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo
37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: J.A.S.P./ A.D.C. NOVAIS (Escalão Juvenil,
Taça).
Relativamente à conduta do atleta Ricardo Marques, licença n.º
1195, do clube A.D.C. NOVAIS, deliberou aplicar pena de
suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (Cinco euros), ao
abrigo do artigo 38.º n.º 1 aliena a) do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 25-04-2012: A.D. CASTELÕES/F.C. LANDIM.
Relativamente à conduta do massagista João Oliveira, licença n.º
2362, do clube A.D. CASTELÕES, deliberou aplicar pena de
suspensão de 10 (Dias) e pena de multa 10,00 € (Dez euros), ao
abrigo do artigo 54.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 28-04-2012: A.M. LAMEIRAS/ A.C. RAMIL
Relativamente à conduta do atleta Carlos Fernandes, licença n.º
2164, do clube A.M. LAMEIRAS, deliberou aplicar pena de
suspensão de 1 jogo e pena de multa 5,00 € (Cinco euros), ao
abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.