CONCEITO: Direito Real Direito Absoluto inerente a uma coisa certa e funcionalmente afectado aos...

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CONCEITO: Direito Real

Direito Absoluto inerente a uma coisa certa e funcionalmente afectado aos interesses do sujeito

É um poder de exigir de todos os outros uma atitude de respeito face ao exercício de determinados poderes sobre uma coisa certa.

ACB - Ana Cristina Borges

Patrimonialidade

Eficácia absoluta

Prevalência

Assistido de sequela

Incide sobre coisa certa e determinada

ACB - Ana Cristina Borges

Art.202º C.C.”Diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas”

Art. 212 º C.C. Fruto é tudo o que a coisa produz sem alterar a sua substância

Art.216º C.C. Benfeitorias são todas as despesas feitas para manter ou melhorar a na coisa

ACB - Ana Cristina Borges

Móveis e Imóveis

Simples e Compostas

Fungíveis e Infungíveis

Divisíveis e Indivisíveis

Principais e Acessórias

Coisas Integrantes

Partes Constitutivas

ACB - Ana Cristina Borges

Princípio da Especialidade

Princípio da Transmissibilidade

Princípio da Elasticidade

Princípio da Publicidade

Princípio da Consensualidade

Princípio da Tipicidade

ACB - Ana Cristina Borges