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CONDICIONALIDADEPortaria n.º 103/2009
de 15 de Dezembro de 2009
Eng.ª Ana Azevedo, Eng.º Helder Lemos, Eng.ª Cristina Carvalho e Eng.º Cristina Roque
DIRECÇÃO REGIONAL DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA AGRICULTURA
DIVISÃO DE APOIO AO MEIO RURAL E À AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
Janeiro 2010
TODOS OS AGRICULTORES QUE
BENEFICIEM DE PAGAMENTOS NO
ÂMBITO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
E AJUDAS DIRECTAS
Requisitos Legais
de Gestão
(RLG’s)
Boas Condições
Agrícolas e Ambientais
(BCAA’s)
Condicionalidade
PAGAMENTOS AFECTADOS PELA CONDICIONALIDADE
(CAMPANHA 2010)
Condicionalidade
Produções
Animais
Produções
Vegetais
Prémio aos Bovinos Machos
Prémio à Vaca Aleitante
Prémio ao Abate de Bovinos
Prémio aos Produtores de Ovinos e Caprinos
Prémio ao Abate de Ovinos e Caprinos
Prémio à Vaca Leiteira
Ajuda ao Escoamento de Jovens Bovinos dos Açores
Ajuda à Importação de Animais Reprodutores
Ajudas à Inovação e Qualidade das Produções Pecuárias Açoriana
Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses
Prémio Complementar aos Produtores de Tabaco
Prémio aos Produtores de Culturas Tradicionais
Ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para Produção VQPRD, VLQPRD e
Vinho Regional
Ajuda Aos Produtores de Ananás
Ajuda aos Produtores Horto-Frutícolas, Flores de Corte e Plantas Ornamentais
Ajudas Directas
Condicionalidade
PAGAMENTOS AFECTADOS PELA CONDICIONALIDADE
(CAMPANHA 2010) cont.
Pagamentos
Agro-ambientais
Agricultura Biológica
Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária
Protecção de Lagoas
Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha
Conservação de Sebes Vivas para a Protecção de Culturas
Hortofrutícolas, Plantas Aromáticas e Medicinais
Conservação dos Pomares Tradicionais dos Açores
Protecção da Raça Autóctone Ramo Grande
Pagamentos Natura 2000 em Terras Agrícolas
Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas
Desenvolvimento Rural
Domínio
Ambiente
Directiva das
Aves e Habitats
Possuírem parcelas
dentro da Rede Natura
Directiva dos
Nitratos
Directiva das
LamasApliquem ou pretendam o
licenciamento para aplicar lamas
Possuírem parcelas
dentro Zonas Vulneráveis
Requisitos Legais de Gestão
Condicionalidade – RLG’s
Directiva da
Protecção das Águas
Subterrâneas
Fertilizantes e produtos
fitofarmacêuticos
Novo
Domínio
Saúde Pública,
Saúde Animal e
Fitossanidade
Marcas Auriculares Sistema de
Identificação
e Registo de Bovinos
(SNIRB)
Sistema de
Identificação e Registo de
Ovinos e Caprinos
(SNIRA)
Colocação de
Produtos
Fitofarmacêuticos
Substâncias
com Efeitos
Hormonais
Febre Aftosa
Língua Azul
Doença Vesiculosa
do Suíno
BSESegurança dos
Alimentos
Requisitos Legais de Gestão (cont.)
Condicionalidade – RLG’s
Sistema de
Identificação
e Registo de Suínos
Domínio
Bem-Estar
Animal
Protecção de
Vitelos
Protecção de
Suínos
Protecção dos Animais nas
Explorações Pecuárias
Condicionalidade – RLG’s
Requisitos Legais de Gestão (cont.)
Vegetação
instalada ou
espontânea
15
Novembro a
1 Março
Excepto trabalhos de preparação
do solo para instalação da cultura
1
Parcela
agrícola
EROSÃO, ESTRUTURA E MATÉRIA ORGÂNICA DO SOLO
OCUPAÇÃO CULTURAL DA PARCELA
Condicionalidade – BCAA’s
2
Parcela
agrícola
(IQFP 4)
Não são permitidas culturas temporárias
a instalação de novas culturas
permanentes ou pastagens
permanentes (aprovada pelos
SDA de Ilha da SRAF)
Excepto em
parcelas
armadas em socalcos ou terraços
com acidentes fisiográficos acentuados e delimitados
planas situadas entre depressões
É permitida
OCUPAÇÃO CULTURAL DA PARCELA COM IQFP 4
Condicionalidade – BCAA’s
Parcela
agrícola
(IQFP 5)
Não são permitidas
Excepto em
parcelas
armadas em socalcos ou terraços
com acidentes fisiográficos acentuados e delimitados
planas situadas entre depressões
3
culturas temporárias
instalação novas pastagens
permanentes
melhoria das pastagens
permanentes naturais, sem
mobilização do soloÉ permitida
a instalação de novas culturas
permanentes (aprovada pelos SDA
de Ilha da SRAF)
OCUPAÇÃO CULTURAL DA PARCELA COM IQFP 5
Condicionalidade – BCAA’s
4 a 8
Alteração de uso das
parcelas classificadas
como pastagem
permanente
Permuta entre
parcelas exploradas
pelo mesmo
agricultor
Autorização
prévia da SRAF
Requerimento
escrito entregue
aos SDA’s
ExcepçãoParcelas
isentas de
reposição
Alteração
depende de
comunicação
prévia
MANUTENÇÃO DE PASTAGENS PERMANENTES
NÍVEL MÍNIMO DE MANUTENÇÃO
Condicionalidade – BCAA’s
Alteração de uso e/ou permuta de parcelas classificadas PP e
alteração de uso em parcelas isentas de reposição classificadas PP
Culturas arvenses não
forrageiras, milho silagem e
outras culturas que
promovam a diversificação
da produção agrícola
regional
Floresta Outras culturas
permanentes, regadio,
infra-estruturas
Prazo e condições são definidos anualmente em despacho normativo
relativo ao SIGC
Autorizações ou Comunicações de Alteração
Condicionalidade – BCAA’s
Desde que se respeite
o valor de 95% da
relação de referência
nacional de pastagens
permanentes
Se necessário, procede-se ao
rateio dos pedidos de
autorização
Alteração de uso e/ou permuta de parcelas
classificadas como PP
Condicionalidade – BCAA’s
Condicionalidade – BCAA’s
Reposição Nacional de parcelas classificadas
como PP
Relação Anual
< 90% da RN
Reposição nacional até atingir
92% da RN
Quem repõe?
Agricultores candidatos a um regime de pagamento directo que
nos dois anos precedentes alteraram o uso de parcelas PP
Reconverter uma determinada superfície
até 1 de Novembro seguinte, ou decorridos
30 dias após a notificação
Pastagens permanentes
constituídas através de
permuta ou em resultado de
reposição nacional
Ficam obrigadas a
permanecer naquela
ocupação cultural
durante os 5 anos
seguintes
Novas parcelas com pastagem permanente
Condicionalidade – BCAA’s
Condicionalidade – BCAA’s
Deverão apresentar vegetação na zona do talude
9 Parcelas armadas em Terraços
O período Outono-Inverno devem apresentar cultura intercalar
ou vegetação espontânea entre 15 Novembro e 1 de Março
Parcelas com Culturas Temporárias de Primavera-Verão10
11 Terras sem pastoreio – controlo da vegetação lenhosa
Condicionalidade – BCAA’s
Fora da época de maior
concentração de reprodução da
avifauna
Resíduos incorporados no solo ou
retirados da parcela
Maio a Fevereiro
Em parcelas com IQFP ≥ 4
controlo sem reviramento do solo
Março e Abril é
necessário autorização
da DRACA
Excepto em
parcelas
armadas em socalcos ou terraços
com acidentes fisiocráticos acentuados e delimitados
planas situadas entre depressões
12 Restolhos de culturas temporárias
Condicionalidade – BCAA’s
Primavera-Verão ou Outono-Inverno devem ser incorporadas no solo
13 Manutenção das pastagens permanentes
Encabeçamento médio anual ≥ 0,15 CN/ha
Encabeçamento anual médio < 0,15 CN/ha
ou não pastoreio
Um corte de
limpeza anual
e recolha do
material
14 Parcelas de superfície agrícola – formações lenhosas dominadas
por arbustos - inferior ou igual a 25 % da área da parcela
Bosquetes ou maciços de espécies arboreas ou arbustivas com
interesse ecológico ou paisagistico (comprovado pelas entidades
competentes)
Cumprimento do encabeçamento anual médio ≥ 0,15 CN/ha
Exclusões
Parcelas inseridas em baldios
CONTROLO DA CONDICIONALIDADE
E PENALIZAÇÕES
Não cumprimento da
condicionalidadeRedução ou exclusão dos
Pagamentos Directos e
Desenvolvimento Rural
Negligência
Reiteração
Deliberados
Redução com base na Grelha
Ponderada de Verificações
(Manual de aplicação de reduções)
Condicionalidade – Controlo e Penalizações
A redução será aplicada ao montante global dos
Pagamentos Directos e Desenvolvimento Rural
Em regra, será 3% do montante, no entanto, com
base na avaliação apresentada pela autoridade de
controlo, poderá ser:
1%
5%
não será aplicada redução
Condicionalidade – Controlo e Penalizações
Caso o organismo pagador, com base na avaliação apresentada pela
autoridade de controlo competente, determine não impor qualquer redução,
por existência de uma margem de tolerância, o relatório deverá evidenciar
tal facto.
Condicionalidade – Controlo e Penalizações
Incumprimento por negligência
3% do montante global dos Pagamentos Directos
e Desenvolvimento Rural (em regra)
Após análise do relatório
5%
1%
Não aplicação de qualquer redução
Condicionalidade – Controlo e Penalizações
Incumprimento reiterado
Penalização inicial × 3 Máximo de 15%
Incumprimento deliberado
Redução de 20%
Após análise do relatório
15%
100%
Exploração controlada em vários domínios
(taxa do domínio ambiente + taxa do
domínio saúde pública + taxa domínio bem
estar animal + BCAA)
Taxa de redução
A redução máxima não poderá exceder 5%
do montante global
Condicionalidade – Controlo e Penalizações
É proibida a queima (na
exploração)
Plásticos
Pneus
Óleos
QUEIMA DE RESÍDUOS DE ORIGEM AGRÍCOLA
É obrigatório a recolha e
concentração
(relativos ao processo
produtivo agrícola)
Plásticos
Pneus
Óleos
RESÍDUOS DE ORIGEM AGRÍCOLA
Condicionalidade – BCAA’s
Directiva das
Aves e
Habitats
Alterações
Aplicável a toda a
exploração
Fertilizantes e
Produtos
Fitofarmacêuticoslugar resguardado, seco e piso
impermeabilizado
Armazenar a mais de 10 metros de cursos
de água, valas, condutas de
drenagem, poços, furos ou
nascentes (excepto para
depósitos de fertirega com
sistema de protecção contra
fugas)
ARMAZENAMENTO DE FERTILIZANTES E PRODUTOS
FITOFARMACÊUTICOS
Condicionalidade – BCAA’s
Directiva da
Protecção das
Águas
Subterrâneas
Alterações