Conferências de Economia Social Reforma da Legislação do Sector – da Constituição à...

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Conferências de Economia Social

Reforma da Legislação do Sector – da Constituição à Legislação Ordinária

Lisboa, 14 de Setembro de 2011

MIL RAZÕES PARA REFORMAR

Da Constituição…. Art. 82º

O sector cooperativo e social compreende especificamente:

a) Os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos, sem prejuízo das especificidades estabelecidas na lei para as cooperativas com participação pública, justificadas pela sua especial natureza;

b) Os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais;

c) Os meios de produção objecto de exploração colectiva por trabalhadores;

d) Os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente entidades de natureza mutualista.

Art. 85º

1. O Estado estimula e apoia a criação e a actividade de cooperativas.

2. A lei definirá os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas, bem como condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico.

3. São apoiadas pelo Estado as experiências viáveis de autogestão.

MIL RAZÕES PARA REFORMAR

…à legislação ordinária

Lei das IPSS é de 1983 Lei das Mutualidades é de 1981 Lei das OND e ONGA é de 1998 Código Cooperativo é de 1996 Estatuto de Utilidade Pública é de 1977

MIL RAZÕES PARA REFORMAR

A legislação do Terceiro Sector é antiga e não está adaptada à actual realidade económico-social

A actual legislação não contempla mecanismos de fiscalização/supervisão adequados e eficazes das entidades com utilidade pública Atribuição de certos benefícios (nomeadamente fiscais) pressupõe o

cumprimento permanente de uma série de requisitos, nomeadamente:• Não desenvolverem, a título principal, actividades económicas em concorrência com

entidades sem utilidade pública

• Não desenvolverem a sua actividade, em exclusivo, para interesses privados dos associados/fundadores

Não há porém nem uma entidade reguladora/supervisora que garanta o cumprimento das exigências legais nem se encontram implementados mecanismos de fiscalização que funcionem como dissuasores do incumprimento

MIL RAZÕES PARA REFORMAR

Inexistência de uma Lei de Bases da Economia Social que, entre outros objectivos, promova o empreendedorismo social e a inovação social e estabeleça os princípios pelos quais devem reger-se as entidades da economia social

Inexistência de um regime jurídico das empresas sociais, enquanto entidades que desenvolvem uma actividade comercial com fins primordialmente sociais, e cujos excedentes são, no essencial, mobilizados para o desenvolvimento daqueles fins ou reinvestidos na Comunidade

Rentabilidade social em vez de rentabilidade financeira

MIL RAZÕES PARA REFORMAR

Ausência de mecanismos de intervenção adequados, nomeadamente no que se refere à criação de emprego

Portugal é um dos poucos países da UE que não permite o microcrédito não bancário

Uma Recomendação da Comissão de 2007 recomenda aos Estados Membros que determinadas instituições não bancárias (cooperativas, ONGs, outras instituições da economia social) possam conceder microcrédito, aceder a bases de dados sobre os mutuários, obter um regime fiscal favorável, etc

MIL RAZÕES PARA REFORMAR

Ausência de um estatuto do microempresário, que contemple:

Protecção no desemprego (hoje, o insucesso do micronegócio não é equiparado a desemprego)

Acompanhamento nos primeiros anos de actividade (tipicamente uma obrigação das entidades da economia social licenciadas para a oferta de microcrédito)

Um regime simplificado de criação de uma empresa Um regime fiscal e de segurança social adequado (taxas progressivas em função

do tempo e do volume de negócios, etc) Um phasing out progressivo dos apoios sociais de que o microempresário esteja

a beneficiar antes de iniciar o micronegócio

ALGUNS SINAIS POSITIVOS…

Criação do PADES (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social)

O Social Investe (Linha de Crédito Bonificado)

O Micro Investe (Programa Nacional de Microcrédito) e o PAECPE (Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à criação do Próprio Emprego)

Criação de um Grupo de Trabalho, no âmbito do CNES (Conselho Nacional para a Economia Nacional), para a reforma legislativa do Terceiro Sector

E AGORA?...

Este é o momento de promover a mudança de paradigma, com vista a fomentar o desenvolvimento de um Terceiro Sector sustentável

Reforma da legislação do sector Aprovação da Lei de Bases da Economia Social Criação do regime jurídico das empresas sociais …

OBRIGADA

Muito Obrigada pela vossa atenção!

Margarida Coutomc@vda.pt

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O DIREITO À EXCELÊNCIA

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