Conteúdo do Programa de Direito Eleitoral · 2015-08-26 · Conteúdo do Programa de Direito...

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Conteúdo do Programa de Direito Eleitoral Parte I Conceito. Legislação. Fases e Subfases. Princípios. Poder Normativo. Consulta. Organização da Justiça eleitoral. Ministério público eleitoral. Partidos Políticos. Artigo 14 da lei maior. Condições de elegibilidade. Perda e suspensão dos direitos políticos. Inelegibilidades. Registros de candidatos. Ação de impugnação ao requerimento de registro de candidatos. Propaganda política eleitoral e partidária. Abuso do poder econômico e Político.

Conteúdo do Programa de Direito Eleitoral Parte II Representações. Captação ilícita de Sufrágio. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Prestação de contas de campanhas. Representação. Doadores. Ação de impugnação ao mandato eletivo e recurso contra a expedição do diploma. Recursos eleitorais. Rito do processo penal eleitoral. Crimes eleitorais.

SOBERANIA POPULAR

PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO

PRINCÍPIO REPRESENTATIVO

SISTEMAS DE CONTROLE

1) LEGISLATIVO 2) JURISDICIONAL

1) Ápice da evolução social

2) Necessidade de métodos de controle do pleito eleitoral

SOBERANIA POPULAR

PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO

PRINCÍPIO REPRESENTATIVO

Desenvolvimento de métodos e sistemas de controle de eleições e investidura visando a assegurar a legitimidade e a sinceridade do pleito.

1) LEGISLATIVO 2) JURISDICIONAL

EVOLUÇÃO DOS SISTEMAS NO BRASIL:

1824

Carta Imperial (art. 21) Sistema

Legislativo

1891

Const. (art. 18) Sistema

Legislativo

Farra eleitoral

1932

Era Vargas Promulgado

o Código Eleitoral

Criou a Justiça Eleitoral (sistema

jurisdicional)

1934

Foi constituci-onalizada a Justiça Eleitoral, prevista

como órgão do

Poder Judiciário

1937

Justiça eleitoral extinta

pelo Estado Novo,

juntamente com os

partidos políticos.

NO BRASIL:

1946

A Constituição repristinou o

status constitucional

da Justiça Eleitoral

1967

Foi mantida na Constituição, apesar dos

longos 20 anos de ditadura.

1988

Manteve a Justiça Eleitoral

integrada à estrutura do

Poder Judiciário, estando seus

órgãos previstos nos artigos 92, V, 118 e 121 da CF.

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VUNESP - 2012 – TJ-MG – Juiz de Direito 1) É correto afirmar que a criação da Justiça Eleitoral ocorreu:

a) após a instauração do Regime Militar de 1964, pois os militares, ao assumirem o poder, tinham como meta moralizar as práticas políticas no país. b) ao tempo do Império, por iniciativa de D. Pedro II, copiando o modelo português, de inspiração francesa.

3

VUNESP - 2012 – TJ-MG – Juiz de Direito c) após a Revolução de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas. d) em 1946, após a restauração democrática, quando os militares, egressos da Força Expedicionária Brasileira, inspiraram-se na reação aos regimes nazifascistas corrente na Europa do pós-Guerra.

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Adota o sistema jurisdicional. Tem natureza federal (mantida pela União). Servidores federais. Justiça especializada de estrutura piramidal e hierárquica Quem instaura e conduz inquéritos é a Polícia Federal. Não possui quadro próprio de juízes e promotores

eleitorais, que recebem da União gratificação pecuniária específica para desempenhar suas funções.

CARACTERÍSTICAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Periodicidade da investidura dos juízes (com exceção das zonas eleitorais que abarcam comarca com apenas um juízo).

Funcionamento permanente.

Competência (União) somente definida por lei complementar (O Código Eleitoral, na parte que disciplina a organização e a competência da Justiça Eleitoral, foi recepcionado pela CF/88 como lei complementar)

Divisão territorial para fins eleitorais (circunscrições eleitorais, zonas eleitorais e seções eleitorais).

CARACTERÍSTICAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Importante O Código Eleitoral foi editado como lei ordinária (Lei nº 4.737/1965), mas, em razão de o art. 121 da CF/88 determinar que cabe à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízes de Direito e das Juntas Eleitorais, o referido diploma, nessa parte, foi recepcionado pela CF/88 como lei complementar, sendo que os demais dispositivos do Código Eleitoral continuam com status de lei ordinária.

O Código Eleitoral, recepcionado como lei material complementar na parte que disciplina a organização e a competência da Justiça Eleitoral (art. 121 da Constituição de 1988), estabelece, no inciso XII do art. 23, entre as competências privativas do TSE ‘responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político’. (STF - MS 26.604, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 3-10-2008.)

COMPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS

JUÍZES ELEITORAIS

JUNTAS ELEITORAIS

2

CORPO DE JUÍZES:

Princípio Cooperativo

STF

STJ

Justiça Comum Estadual

Justiça Comum Federal

OAB

2

Tribunal Superior Eleitoral

7 membros escolhidos:

I – mediante eleição, pelo voto secreto:

a) 3 juízes dentre os Ministros do STF (Presidente e Vice-Presidente) b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ (Corregedor)

II – por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF (classe de juristas)

FCC - 2010 – TJ-MS – Juiz de Direito 2) A Justiça Eleitoral brasileira

a) tem a sua organização e a sua competência confiadas à lei ordinária. b) compreende apenas três espécies de órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes eleitorais. c) não comporta a redução ou a elevação do número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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d) tem como Corregedor-Geral Eleitoral um Ministro do Supremo Tribunal Federal. e) faz parte do Poder Judiciário da União.

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FCC - 2010 – TJ-MS – Juiz de Direito 2) A Justiça Eleitoral brasileira

a) tem a sua organização e a sua competência confiadas à lei ordinária (lei complementar). b) compreende apenas três espécies de órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes eleitorais (faltam as Juntas Eleitorais) c) não comporta a redução ou a elevação do número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (art. 13 do CE). d) tem como Corregedor-Geral Eleitoral um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STJ). e) faz parte do Poder Judiciário da União.

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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

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a) Parentes entre si até o quarto grau (art. 16, § 1º do CE);

b) Indicação de juízes ou promotores para a classe de juristas, ainda que aposentado (STF - RMS 23.123)

c) Nomeação para classe de juristas de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum, ou que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal (art. 16, § 2º do CE)

Tribunal Superior Eleitoral – VEDAÇÕES:

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Dispositivos impugnados pela AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão “juizados especiais”, em razão da superveniência da lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. (...) XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição. (ADI 1127, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2006).

Tribunal Superior Eleitoral O Advogado que compõe a Corte pode continuar a advogar fora do âmbito da Justiça Eleitoral?

2 2

VUNESP - 2009 – TJ-MT – Juiz de Direito (adaptada) 3) O Tribunal Superior Eleitoral é composto de no mínimo sete membros, sendo que três deverão ser escolhidos entre os membros do Supremo Tribunal Federal, e, outros três dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça.

VUNESP - 2012 – TJ-RJ – Juiz de Direito (adaptada) 4) Os juízes eleitorais, oriundos da classe dos advogados, não podem exercer a advocacia enquanto durar a investidura.

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VUNESP - 2009 – TJ-MT – Juiz de Direito (adaptada) 3) O Tribunal Superior Eleitoral é composto de no mínimo sete membros, sendo que três deverão ser escolhidos entre os membros do Supremo Tribunal Federal, e, outros três dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (são dois).

VUNESP - 2012 – TJ-RJ – Juiz de Direito (adaptada) 4) Os juízes eleitorais, oriundos da classe dos advogados, não podem exercer a advocacia enquanto durar a investidura.

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CESPE - 2012 – TJ-BA – Juiz de Direito 5) Acerca da estrutura e composição da justiça eleitoral, assinale a opção correta com base no que dispõem a CF e a legislação específica.

a) É legítima a indicação de vereador para ministro do TSE na vaga reservada à categoria, desde que, além de deter reputação ilibada e notório saber, esse vereador não seja filiado a partido político.

b) O ministro-corregedor do TSE deve ser sempre oriundo do STJ.

c) Não há impedimento legal à indicação para o cargo de ministro do TSE de servidor comissionado que atue como assessor de ministro do STF, desde que o servidor seja advogado com notório saber e reputação ilibada.

d) É vedada a acumulação do cargo de ministro do TSE com o de ministro do STF, em razão do princípio da especialização.

e) Um dos integrantes do TSE é indicado pelo MPU, em respeito ao princípio do quinto constitucional.

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a) É legítima a indicação de vereador para ministro do TSE na vaga reservada à categoria, desde que, além de deter reputação ilibada e notório saber, esse vereador não seja filiado a partido político. c) Não há impedimento legal à indicação para o cargo de ministro do TSE de servidor comissionado que atue como assessor de ministro do STF, desde que o servidor seja advogado com notório saber e reputação ilibada.

Artigo 16, §§ 1º e 2º do CE

Art. 16 § 1º do CE - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. 2

d) É vedada a acumulação do cargo de ministro do TSE com o de ministro do STF, em razão do princípio da especialização.

e) Um dos integrantes do TSE é indicado pelo MPU, em respeito ao princípio do quinto constitucional. CORRETA: b) O ministro-corregedor do TSE deve ser sempre oriundo do STJ.

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Tribunal Regional Eleitoral

Mínimo 7 membros (C.E., art. 13) escolhidos:

I – mediante eleição, pelo voto secreto:

a) 2 juízes dentre desembargadores do TJ (Presidente e Vice-Presidente) b) 2 juízes dentre os juízes do TJ

II – 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF ou, não havendo, 1 juiz federal, escolhido em qualquer caso pelo TRF respectivo. II – por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo TJ (duas listas tríplices)

Corregedor

1

C.E, art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

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FCC - 2012 – TJ-GO – Juiz de Direito 6) Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, cujas composições deverão incluir

a) mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. b) mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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c) mediante eleição, pelo voto secreto, um juiz dentre os membros do Ministério Público do respectivo Estado. d) um juiz de Tribunal Regional Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sob a respectiva Região. e) por nomeação, pelo Governador do Estado, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

CESPE - MP-MA – Promotor Substituto

7) Criada pelo Código Eleitoral de 1932, a justiça eleitoral passou a ser a responsável pela organização e operacionalização do sistema eleitoral brasileiro, atividade fundamental para solidificação do estado democrático de direito. Considerando que, desde então, ela passou por diversas mudanças, assinale a opção que está de acordo com a normatização constitucional em vigor.

a) As juntas eleitorais, embora prestem importante assessoria ao trabalho dos juízes eleitorais, não são consideradas órgãos da justiça eleitoral strictu sensu, por serem formadas ordinariamente apenas por ocasião da realização de alguma eleição, sendo desfeitas logo a seguir.

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b) O TSE é composto por apenas sete ministros, dos quais, três são ministros do STF e dois, ministros do STJ, escolhidos mediante declaração de voto pelos seus pares que têm assento no órgão especial das respectivas cortes, portanto, os ministros mais antigos. c) O TRE/MA é composto por dois desembargadores do tribunal de justiça, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados, sendo que apenas os desembargadores têm de ser escolhidos por votação secreta, tendo em vista que ocupam os dois cargos mais importantes, o de presidente e o de vice-presidente.

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d) Uma das hipóteses em que cabe recurso para o TSE de decisões proferidas pelos TREs é se estas tiverem sido proferidas contra disposição expressa da CF ou da constituição estadual. e) Os acórdãos proferidos pelos TREs não podem ser impugnados, perante o STF, por meio de recurso extraordinário.

CESPE - MP-MA – Promotor Substituto

7) Criada pelo Código Eleitoral de 1932, a justiça eleitoral passou a ser a responsável pela organização e operacionalização do sistema eleitoral brasileiro, atividade fundamental para solidificação do estado democrático de direito. Considerando que, desde então, ela passou por diversas mudanças, assinale a opção que está de acordo com a normatização constitucional em vigor.

a) As juntas eleitorais, embora prestem importante assessoria ao trabalho dos juízes eleitorais, não são consideradas órgãos da justiça eleitoral strictu sensu, por serem formadas ordinariamente apenas por ocasião da realização de alguma eleição, sendo desfeitas logo a seguir.

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b) O TSE é composto por apenas sete ministros, dos quais, três são ministros do STF e dois, ministros do STJ, escolhidos mediante declaração de voto pelos seus pares que têm assento no órgão especial das respectivas cortes, portanto, os ministros mais antigos (é possível aumentar esse número). c) O TRE/MA é composto por dois desembargadores do tribunal de justiça, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados, sendo que apenas os desembargadores têm de ser escolhidos por votação secreta, tendo em vista que ocupam os dois cargos mais importantes, o de presidente e o de vice-presidente (artigo 120, I, da CF/88)

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

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d) Uma das hipóteses em que cabe recurso para o TSE de decisões proferidas pelos TREs é se estas tiverem sido proferidas contra disposição expressa da CF ou da constituição estadual.

Art. 121 § 4º da CF - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

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e) Os acórdãos proferidos pelos TREs não podem ser impugnados, perante o STF, por meio de recurso extraordinário. “Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. 121, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos arts. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário (arts. 121, § 3º, e 102, III, a, b e c, da CF).” (AI 164.491-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 18-12-1995, Primeira Turma, DJ de 22-3-1996.)

Juiz eleitoral = juiz de direito do Poder Judiciário Estadual que age por delegação federal.

Compete cuidar das eleições municipais.

Localiza-se nas zonas eleitorais.

Junta eleitoral = composta de um juiz eleitoral e de mais 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade indicados pelo juiz da Junta.

Nomeados pelo Presidente do TRE, 60 dias antes da eleição. Atribuição de apurar as eleições nas zonas eleitorais. Pode ser composta por juiz de direito não eleitoral (artigo 37 do CE).

Art. 37 do CE. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juízes eleitorais. Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

Art. 35, do CE. Compete aos juízes: I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional; II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

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COMPETÊNCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS

XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação; XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

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.

ATENÇÃO: Juntas Eleitorais não possuem competência para o registro de candidaturas!!!

CESPE - 2013 - PC-BA – Delegado de Polícia

8) Competem ao juiz eleitoral tanto o registro quanto a cassação do registro de candidato a prefeito. 9) O advogado que estiver regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil poderá servir como juiz eleitoral de primeira instância.

CESPE - 2012 – TRE-RJ – Analista Judiciário

10) As juntas eleitorais devem ser compostas, necessariamente, por, pelo menos, um juiz eleitoral. 1 2 2

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CESPE - 2013 - PC-BA – Delegado de Polícia 8) Competem ao juiz eleitoral tanto o registro quanto a cassação do registro de candidato a prefeito.

Art. 35 do CE. Compete aos juízes: XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

TSE (eleições presidenciais) • Presidente e Vice-Presidente da República

TRE (eleições gerais/federais)

• Governador e Vice-Governador, Senador da República, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital

Juízes Eleitorais (eleições municipais) • Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores.

PUC - 2012 - TJ-MS – Juiz de Direito

11) Considere as assertivas a seguir quanto à competência e à organização da Justiça Eleitoral.

I. São matérias reservadas à lei complementar.

II. Na composição do Tribunal Superior Eleitoral, por nomeação do Presidente da República, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

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III. Na composição do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por nomeação do Governador, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

IV. As juntas eleitorais foram extintas pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

V. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas e os recursos contra as decisões destes juízos serão julgadas pelo Plenário destes tribunais.

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Está(ão) CORRETA(S): a) Apenas as assertivas I, II, III e V. b) Apenas as assertivas I, III e IV. c) Apenas as assertivas I, II e V. d) Apenas as assertivas II, IV e V. e) Apenas as assertivas I, II, III e IV.

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PUC - 2012 - TJ-MS – Juiz de Direito

11) Considere as assertivas a seguir quanto à competência e à organização da Justiça Eleitoral.

I. São matérias reservadas à lei complementar.

II. Na composição do Tribunal Superior Eleitoral, por nomeação do Presidente da República, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

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III. Na composição do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por nomeação do Governador, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

IV. As juntas eleitorais foram extintas pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

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V. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas e os recursos contra as decisões destes juízos serão julgadas pelo Plenário destes tribunais.

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Art. 96, § 3º da Lei 9.504/97. Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

FGV - TJ-PA – Juiz de Direito

12) As Juntas Eleitorais são compostas por: a) um juiz de direito, que será o presidente, 1 delegado de cada coligação e 1 ou 2 cidadãos de notória idoneidade. b) um juiz de direito, que será o presidente, um representante do Ministério Público, 1 delegado de cada partido ou 4 cidadãos de notória idoneidade. c) um juiz de direito, que será o presidente, e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

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d) um juiz de direito, que será o presidente e 1 delegado de cada coligação ou partido com candidatos à eleição majoritária. e) um juiz de direito, que será o presidente, um representante do Ministério Público e 2 cidadãos de notória idoneidade.

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Ministério Público

Ministério Público da

União MPF

MPT

MPM

MPDFT

Ministério Público dos

Estados

MP junto ao TC (CF, art. 130)

Ministério Público da

União Tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR)

Nomeado pelo Presidente da República

entre integrantes da carreira com mais de 35

anos

Após aprovação da maioria absoluta do

Senado, para mandato de 2 anos, permitidas

sucessivas reconduções.

O cargo de PGE (Procurador-Geral Eleitoral) é exercido pelo PGR, e a sua destituição, assim como nomeação,

depende da autorização da maioria absoluta do Senado.

PGR PGE

Vice Procurador-Geral Eleitoral

Escolhido pelo PGE entre os Subprocuradores-Gerais da

República (LC 75/93)

Atua junto ao TSE

Procurador-Geral Eleitoral

Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de: (...) II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral; Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República. Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.

Incumbe ao PGE (artigo 75, da LC 75/93): I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal; II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral; III - dirimir conflitos de atribuições; IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

Procurador-Geral Eleitoral

Procurador-Regional Eleitoral (PRE)

É designado pelo PGE entre os Procuradores-Regionais da República lotados e em exercício no Estado e no DF e, se

não houver, entre os Procuradores da República vitalícios.

Atua junto ao TRE

Procurador-Regional da República

Atua no TRF

Procurador da República

Atua na 1ª instância da Justiça Federal

• Brasília • SP • RJ • Porto

Alegre • Recife

Procurador-Regional Eleitoral (PRE) Mandato de dois anos, permitida apenas UMA recondução.

Pode ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do PGE, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal (Art. 76, § 2º, da LC 75/93).

O PGE poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

MPE-MG - 2012 - MPE-MG – Promotor de Justiça

13) O Promotor de Justiça, no exercício de suas funções eleitorais, atua na primeira instância e perante o Tribunal Regional Eleitoral e poderá, ainda, ser designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, por necessidade de serviço, para oficiar, sob sua coordenação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

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MPE-MG - 2012 - MPE-MG – Promotor de Justiça

13) O Promotor de Justiça, no exercício de suas funções eleitorais, atua na primeira instância e perante o Tribunal Regional Eleitoral e poderá, ainda, ser designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, por necessidade de serviço, para oficiar, sob sua coordenação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 77 da LC 75/93: Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

CESPE - 2012 - TJ-AC – Juiz 14) Assinale a opção correta a respeito do Ministério Público Eleitoral.

a) Incumbe ao procurador-geral eleitoral dirimir conflitos de atribuições. b) O vice-procurador-geral eleitoral é designado pelo Colégio de Procuradores da República.

1

c) Compete privativamente ao procurador regional eleitoral designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob sua coordenação, perante os TREs. d) O promotor eleitoral incumbido do serviço eleitoral de cada zona deve ser membro do MP local indicado pelo procurador regional eleitoral. e) Compete ao Colégio de Procuradores da República aprovar a destituição do procurador regional eleitoral.

1

a) Incumbe ao procurador-geral eleitoral dirimir conflitos de atribuições (artigo 75, III, da LC 75/93). b) O vice-procurador-geral eleitoral é designado pelo Colégio de Procuradores da República (pelo próprio PGE) c) Compete privativamente ao procurador regional eleitoral (PGE) designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob sua coordenação (coordenação do PRE) perante os TREs.

1

d) O promotor eleitoral incumbido do serviço eleitoral de cada zona deve ser membro do MP local indicado (designado) pelo procurador regional eleitoral. e) Compete ao Colégio de Procuradores da República aprovar a destituição do procurador regional eleitoral. Art. 76 da LC 75/93: § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

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CESPE - 2013 - MPE-RO – Promotor de Justiça 15) Em se tratando de eleição para deputado estadual, apenas o procurador regional eleitoral, promotor natural com atribuição para atuar perante as juntas eleitorais nesse tipo de eleição, poderá interpor o recurso parcial. 16) A legitimidade para interpor recurso contra a expedição de diploma de senador é do procurador-geral eleitoral.

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CESPE - 2013 - MPE-RO – Promotor de Justiça 15) Em se tratando de eleição para deputado estadual, apenas o procurador regional eleitoral, promotor natural com atribuição para atuar perante as juntas eleitorais nesse tipo de eleição, poderá interpor o recurso parcial.

*** O recurso parcial é o recurso oponível às juntas eleitorais quando estas decidirem sobre as urnas, cédulas e votos. Terá o mesmo trâmite do Recurso Inominado. A legitimidade para a sua interposição é concorrente entre os partidos políticos (por meio de seus delegados e fiscais), candidatos e MP.

CESPE - 2013 - MPE-RO – Promotor de Justiça 16) A legitimidade para interpor recurso contra a expedição de diploma de senador é do procurador-geral eleitoral.

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Procurador-Geral Eleitoral Atua no TSE Eleições presidenciais

Procurador-Regional Eleitoral Atua no TRE

Eleições gerais (governador, senador, deputados estaduais e

federais)

Promotor Eleitoral Atua na 1ª instância

(zonas/juntas eleitorais)

É exercido por um Promotor de Justiça (artigo 32,III, da Lei 8.625/93);

A designação é feita pelo PRE, em regra após indicação do PGJ;

Mandato de 2 anos, sem recondução, SALVO quando houver apenas um membro na circunscrição da zona eleitoral.

Lei 8.625/93

Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: (...)

III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

FUJB - 2012 - MPE-RJ – Promotor de Justiça 17) No que tange à atuação do Ministério Público em matéria eleitoral, é correto dizer que as funções ministeriais serão exercidas em primeiro grau por Procuradores da República, salvo perante as Zonas Eleitorais que não contem com sede do Ministério Público Federal, hipótese em que oficiará membro do Ministério Público Estadual.

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FUJB - 2012 - MPE-RJ – Promotor de Justiça 17) No que tange à atuação do Ministério Público em matéria eleitoral, é correto dizer que as funções ministeriais serão exercidas em primeiro grau por Procuradores da República, salvo perante as Zonas Eleitorais que não contem com sede do Ministério Público Federal, hipótese em que oficiará membro do Ministério Público Estadual.

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É exercido por um Promotor de Justiça (artigo 32,III, da Lei 8.625/93);

MPE-SP - 2012 - MPE-SP – Promotor de Justiça (adaptada) 18) As funções de Procurador-Geral Eleitoral, perante o Tribunal Superior Eleitoral, serão exercidas pelo Procurador Geral da República e, perante os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados, pelos Procuradores-Gerais de Justiça.

19) O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público Federal que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

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MPE-SP - 2012 - MPE-SP – Promotor de Justiça (adaptada) 18) As funções de Procurador-Geral Eleitoral, perante o Tribunal Superior Eleitoral, serão exercidas pelo Procurador Geral da República e, perante os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados, pelos Procuradores-Gerais de Justiça.

19) O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público Federal que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

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PGR - 2011 - PGR – Procurador da República

20) Sobre o Ministério Público Eleitoral, é correto afirmar que a função de Promotor Eleitoral em primeiro grau perante os Juízes e Juntas Eleitorais será exercida por Promotor de Justiça, membro do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público do Distrito Federal, exceto nas cidades onde tiver sede a Procuradoria da República, hipótese em que a referida função será exercida por Procurador da República, membro do Ministério Público Federal em primeiro grau.

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PGR - 2011 - PGR – Procurador da República

20) Sobre o Ministério Público Eleitoral, é correto afirmar que a função de Promotor Eleitoral em primeiro grau perante os Juízes e Juntas Eleitorais será exercida por Promotor de Justiça, membro do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público do Distrito Federal, exceto nas cidades onde tiver sede a Procuradoria da República, hipótese em que a referida função será exercida por Procurador da República, membro do Ministério Público Federal em primeiro grau.

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E se houver mais de um Promotor na circunscrição da zona eleitoral, qual o critério para designação? A Resolução nº 30/2008 do CNMP é o que define essas regras:

Art. 1º. I. A designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local; II. A indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral; III – nas indicações e designações subsequentes, obedecer-se-á, para efeito de titularidade ou substituição, à ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na zona eleitoral;

MPE-MS - 2011 - MPE-MS – Promotor de Justiça 21) Assinale a alternativa correta. Por força da Resolução nº 30/2008 do CNMP, O Promotor de Justiça Eleitoral será designado:

a) pelo Procurador-Geral de Justiça, no âmbito do Ministério Público Estadual, considerando ser o Chefe da Instituição; b) pelo Procurador-Geral da República, devendo o ato ser publicado no Diário Oficial da União;

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c) pelo Procurador Regional Eleitoral, com atribuição junto ao Tribunal Regional Eleitoral;

d) pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, após indicação pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante sistema de rodízio, no exercício da titularidade de função eleitoral, devendo ser observado a ordem decrescente de antiguidade no exercício da titularidade de função eleitoral;

e) sendo o Promotor de Justiça o único titular na Comarca, não há necessidade de designação, considerando ser ele o Promotor de Justiça com atribuições em todas as áreas de intervenção do Ministério Público.

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1) Lotado em localidade não abrangida pela zona eleitoral, salvo no caso de ausência, impedimento, recusa justificada ou inexistência;

2) Em exercício de cargo ou função de confiança na administração superior da Instituição;

3) Que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço;

4) Nos dois anos posteriores ao cancelamento da filiação, o membro do MP que tenha sido filiado à partido político.

Não pode ser Promotor Eleitoral o membro do MP:

Estabilização da atuação do Promotor

90 dias 90 dias Eleição

NÃO PODE HAVER INVESTIDURA NA FUNÇÃO ELEITORAL

Registro Impugnação

CESPE - 2012 - TJ-ES – Juiz 22) Em relação ao MP eleitoral, assinale a opção correta. a) Inexistindo membro do MP que oficie perante a zona eleitoral, ou estando este impedido ou, ainda, recusando-se ele, justificadamente, a oficiar, o juiz eleitoral local deverá indicar ao procurador regional eleitoral o substituto a ser designado membro do MP estadual ou do DF.

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b) O procurador regional eleitoral age por delegação do procurador-geral eleitoral e é designado entre os procuradores regionais da República no estado e no DF, ou, onde não houver procuradores regionais, entre os procuradores da República vitalícios. c) O procurador regional eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato de dois anos, por iniciativa do procurador-geral eleitoral, com anuência da maioria absoluta do TSE.

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d) Compete ao procurador regional eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no estado, as atividades do setor, subordinado ao procurador-geral eleitoral. e) As funções eleitorais do MPF perante os juízes e as juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral, função que cabe a procurador da República que oficie junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.

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CESPE - 2012 - TJ-ES – Juiz 22) Em relação ao MP eleitoral, assinale a opção correta. a) Inexistindo membro do MP que oficie perante a zona eleitoral, ou estando este impedido ou, ainda, recusando-se ele, justificadamente, a oficiar, o juiz eleitoral local (Chefe do Ministério Público local) deverá indicar ao procurador regional eleitoral o substituto a ser designado membro do MP estadual ou do DF.

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b) O procurador regional eleitoral age por delegação do procurador-geral eleitoral e é designado entre os procuradores regionais da República no estado e no DF, ou, onde não houver procuradores regionais, entre os procuradores da República vitalícios. (Ac.-TSE, de 10.4.2007, no REspe n° 25.030: “O procurador regional eleitoral não age por delegação do procurador-geral eleitoral, MAS A ELE É SUBORDINADO”).

c) O procurador regional eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato de dois anos, por iniciativa do procurador-geral eleitoral, com anuência da maioria absoluta do TSE (Conselho Superior do Ministério Público).

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d) Compete ao procurador regional eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no estado, as atividades do setor, subordinado ao procurador-geral eleitoral. e) As funções eleitorais do MPF perante os juízes e as juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral, função que cabe a Procurador da República (Promotor de Justiça) que oficie junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.

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Participação política do membro do Ministério Público

5/10/88 EC 45/2004

Pode exercer atividade político

partidária

Não pode, salvo exceções

previstas em lei (LC 64/90)

Não pode, em qualquer caso.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECANDIDATURA. DIREITO ADQUIRIDO. DIREITO ATUAL. AUSÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ARTIGOS 14, § 5º E 128, § 5º, II, “e” DA CF. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SITUAÇÃO PECULIAR A CONFIGURAR EXCEÇÃO. EXCEÇÃO CAPTURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO SEU TODO. Não há, efetivamente, direito adquirido do membro do Ministério Público a candidatar-se ao exercício de novo mandado político. O que socorre a recorrente é o direito, atual --- não adquirido no passado, mas atual --- a concorrer a nova eleição e ser reeleita, afirmado pelo artigo 14, § 5º, da CF. Não há contradição entre os preceitos contidos no § 5º do artigo 14 e no artigo 128, § 5º, II, “e”, da Constituição.

(...) A interpretação do direito, e da Constituição, não se reduz a singelo exercício de leitura dos seus textos, compreendendo processo de contínua adaptação à realidade e seus conflitos. A ausência de regras de transição para disciplinar situações fáticas não abrangidas por emenda constitucional demanda a análise de cada caso concreto à luz do direito enquanto totalidade. A exceção é o caso que não cabe no âmbito de normalidade abrangido pela norma geral. Ela está no direito, ainda que não se encontre nos textos normativos de direito positivo. Ao Judiciário, sempre que necessário, incumbe decidir regulando também essas situações de exceção. Ao fazê-lo não se afasta do ordenamento. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE 597.994 – Rel. Ministro Eros Grau – Plenário – j. 04.06.2009)

MPE-PR - 2008 - MPE-PR – Promotor de Justiça (adaptada) 23) A Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, veda o exercício de atividade político partidária ao membro do Ministério Público.

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DETÊM O MONOPÓLIO DO SISTEMA ELEITORAL

Representatividade popular

Exercício do Poder Estatal

Intermediação Partidária

CF/88: Pluripartidarismo

Art. 17 da CF/88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

VUNESP - 2011 – TJ-SP – Juiz de Direito 24) A liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, ainda precisa observar os preceitos que seguem: a) dignidade da pessoa humana, proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro e funcionamento parlamentar.

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b) caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira e funcionamento afeto às funções estatais. c) caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de governo ou entidade estrangeira e prestação de contas à Justiça Eleitoral. d) funcionamento parlamentar de acordo com a lei, prestação de contas à Justiça Eleitoral, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e caráter nacional. e) autonomia para definir sua estrutura interna, prestação de contas à Justiça Eleitoral, subordinação a governo estrangeiro e vedação de utilização de organização paramilitar.

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Conceito: Partido político é a entidade formada pela livre associação de pessoas, cujas finalidades são assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos humanos fundamentais.

Pessoa Jurídica de Direito Privado – seu estatuto deve ser registrado no RCPJ da Capital Federal.

Fundada por no mínimo 101 eleitores, com domicílio eleitoral em no mínimo 1/3 dos estados.

Apoio mínimo de eleitores

Cabe Mandado de Segurança contra ato de dirigente partidário?

Sempre se entendeu que não, porque não se estava diante de autoridade pública ou privada no exercício de função pública. Mas com o advento da Lei 12.016/2009, expressamente passou-se a autorizar a impetração do mandamus. Art. 1º, § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos (...).

Divergências entre partido político e pessoa natural ou jurídica, ou entre dois partidos políticos ou entre partidos políticos e seus filiados se resolve na JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. A competência só será da Justiça Eleitoral se a discussão provocar relevante influência no processo eleitoral já em curso.

REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE Adquirida a personalidade jurídica, cabe ao partido registrar seu estatuto no TSE. (1) Qualquer partido pode? (2) Qual a importância do registro?

(1) APENAS PARTIDOS COM CARÁTER NACIONAL.

APOIO MÍNIMO DE ELEITORES

Artigo 7º, § 1º da Lei 9.096

REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que TENHA CARÁTER NACIONAL, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE Adquirida a personalidade jurídica, cabe ao partido registrar seu estatuto no TSE. (1) Qualquer partido pode? (2) Qual a importância do registro?

(1) APENAS PARTIDOS COM CARÁTER NACIONAL.

APOIO MÍNIMO DE ELEITORES

Para combater os regionalismos políticos e oligarquias estaduais

que dominaram durante a República Velha (PRP e PRM).

REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE Adquirida a personalidade jurídica, cabe ao partido registrar seu estatuto no TSE. (1) Qualquer partido pode? (2) Qual a importância do registro?

(2) Participar do processo eleitoral;

Receber recursos do Fundo Partidário;

Ter acesso gratuito ao rádio e à televisão;

Assegurar a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

PRINCÍPIOS REGENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS 1) Liberdade de organização Art. 17, § 1º da CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

RESTRIÇÕES À LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO

Art. 17, II, da CF: Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; Art. 17, § 4º da CF: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Art. 6º da Lei 9.096: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

25) (CESPE – Promotor de Justiça – RR/2012) Assinale a opção correta no que se refere à disciplina legal e constitucional dos partidos políticos. a) A liberdade política e partidária, na democracia brasileira, comporta partido contrário ao regime democrático.

b) A lei que rege os partidos políticos é orgânica, pois disciplina sua estrutura interna, organização e funcionamento.

c) Pessoa jurídica de direito privado, o partido político deve registrar seus estatutos no cartório de registro civil.

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d) Partido político ou sua facção são autorizados por lei a adotar uniforme para seus integrantes. e) Para o registro de novo partido, é necessário, entre outras exigências, o apoio de 0,5% dos eleitores (considerados os votos válidos) que votaram nas eleições anteriores para a Câmara dos Deputados.

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c) Pessoa jurídica de direito privado, o partido político deve registrar seus estatutos no cartório de registro civil. CORRETO: Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de: (...) Essa questão foi anulada por ter duas respostas certas (C e E).

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e) Para o registro de novo partido, é necessário, entre outras exigências, o apoio de 0,5% dos eleitores (considerados os votos válidos) que votaram nas eleições anteriores para a Câmara dos Deputados.

CORRETO: Art. 7º, § 1º da Lei 9.096: Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

a) A liberdade política e partidária, na democracia brasileira, comporta partido contrário ao regime democrático. ERRADO: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

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b) A lei que rege os partidos políticos é orgânica, pois disciplina sua estrutura interna, organização e funcionamento. ERRADO: Os partidos políticos têm natureza jurídica de direito privado, não sendo regidos por lei orgânica, mas sim pelos seus estatutos. A lei orgânica somente é observada em casos de pessoas jurídicas de direito público, como eram os partidos políticos antes da Constituição de 88.

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d) Partido político ou sua facção são autorizados por lei a adotar uniforme para seus integrantes. ERRADO: Art. 6º da Lei 9.096. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

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PRINCÍPIOS REGENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS 2) Fidelidade Partidária Significa ser fiel ao partido político no qual o parlamentar se filiou, não somente durante as eleições, MAS TAMBÉM DURANTE TODA A CANDIDATURA.

Decorre da interpretação da Justiça Eleitoral. Resolução TSE nº 22.610 = “O mandato não pertence ao parlamentar, mas sim ao partido político”.

MAJORITÁRIAS / PROPORCIONAIS / SUPLENTES

PRINCÍPIOS REGENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS 2) Fidelidade Partidária

Infidelidade partidária INJUSTIFICADA leva à perda do mandato.

A constitucionalidade da Resolução 22.610 já foi afirmada pelo STF nas ADI’s 3.999 e 4.086

A legitimidade para pleitear a perda do cargo eletivo do parlamentar infiel é do partido político, do suplente e do MP.

CAUSAS JUSTIFICADORAS DA DESFILIAÇÃO Art. 1º da Resolução 22.610 TSE - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. § 1º - Considera-se justa causa: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal.

PRINCÍPIOS REGENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS 2) Fidelidade Partidária

O Partido tem prazo de 30 dias, contados da desfiliação para ajuizar a ação.

Findo tal prazo, o MP pode pleitear a perda do mandato.

O suplente não deve, necessariamente, pertencer ao Partido do parlamentar infiel.

(CESPE – Promotor de Justiça – RR/2008) Julgue o item abaixo: 26) De acordo com o princípio da fidelidade partidária, é nulo o voto conferido a candidato a vereador filiado a partido de coligação oposta à do candidato em quem o mesmo eleitor votou para prefeito.

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(CESPE – Promotor de Justiça – RR/2008) 26) De acordo com o princípio da fidelidade partidária, é nulo o voto conferido a candidato a vereador filiado a partido de coligação oposta à do candidato em quem o mesmo eleitor votou para prefeito. ERRADO: O voto dado aos candidatos a vereador é independente do voto dado a candidato a prefeito. Veja-se, apenas para ilustrar, que fidelidade partidária é a obrigação que um político deve ter para com seu partido, não podendo dele se desvincular, sob pena de perda do mandato. 2

(CESPE – 2013 – PC-BA – Delegado de Polícia) Julgue o item abaixo: 27) Caso determinado deputado estadual perca seu mandato eletivo por infidelidade partidária, o deputado que assumir o mandato em seu lugar deve, necessariamente, ser do partido político pelo qual o primeiro tenha sido eleito.

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(CESPE – 2013 – PC-BA – Delegado de Polícia) Julgue o item abaixo: 27) Caso determinado deputado estadual perca seu mandato eletivo por infidelidade partidária, o deputado que assumir o mandato em seu lugar deve, necessariamente, ser do partido político pelo qual o primeiro tenha sido eleito (embora isso seja comum, não é uma regra. A ocupação da vaga pelo suplente dependerá do número de votos recebidos).

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(CESPE – 2010 – TRE-BA – Analista Judiciário) Julgue o item abaixo: 28) A perda de mandato por infidelidade partidária decorre de interpretação da justiça eleitoral, promovida pelo TSE, pois a Lei dos Partidos não é específica quanto a essa questão.

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(CESPE – 2010 – TRE-BA – Analista Judiciário) Julgue o item abaixo: 28) A perda de mandato por infidelidade partidária decorre de interpretação da justiça eleitoral, promovida pelo TSE, pois a Lei dos Partidos não é específica quanto a essa questão. CORRETO: A fim de disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como a justificação de desfiliação partidária, o TSE editou a resolução n. 22.610.

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29) (MPE-MS – Promotor de Justiça – MS/2011) Analise as assertivas abaixo: I - O Ministério Público Eleitoral pode requerer à Justiça Eleitoral a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, ainda que a agremiação partidária interessada não tenha feito.

II - É considerada infidelidade partidária a desfiliação do mandatário de determinada agremiação partidária para outro partido, ainda que se trate de novo partido.

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III - A agremiação partidária interessada terá o prazo de vinte dias para ingressar com a ação visando a decretação de perda de mandato do infiel, contados da desfiliação (Resolução nº 22.610/2007/TSE).

IV - Cabe ao órgão partidário estabelecer em seu estatuto normas de disciplina e fidelidade partidária, por força de norma constitucional e infraconstitucional.

V - É de competência dos juízes eleitorais a decretação de perda do cargo de mandatos municipais cujo pedido tenha como fundamento a infidelidade partidária.

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a) todos os itens estão corretos; b) somente os itens II, III e V estão incorretos; c) somente os itens I e III estão incorretos; d) somente os itens II, III e IV estão corretos; e) todos os itens estão incorretos.

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I - O Ministério Público Eleitoral pode requerer à Justiça Eleitoral a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, ainda que a agremiação partidária interessada não tenha feito. CORRETA: Ocorrendo infidelidade partidária, conforme disposto na Resolução 22.610/07 do TSE, o Ministério Público Eleitoral poderá requerer a decretação da perda do mandato do mandatário infiel (Art. 1º, § 2º).

II - É considerada infidelidade partidária a desfiliação do mandatário de determinada agremiação partidária para outro partido, ainda que se trate de novo partido. (A Resolução 22.610/07 do TSE dispõe que constitui justa causa para a troca de partido a participação em fundação de partido político novo (art. 1º, §1º, II). III - A agremiação partidária interessada terá o prazo de vinte dias (o prazo é de trinta dias – art. 1º, § 2º) para ingressar com a ação visando a decretação de perda de mandato do infiel, contados da desfiliação (Resolução nº 22.610/2007/TSE).

IV - Cabe ao órgão partidário estabelecer em seu estatuto normas de disciplina e fidelidade partidária, por força de norma constitucional e infraconstitucional. CORRETO: Artigo 17, § 1º, da CF. V - É de competência dos juízes eleitorais (compete ao TRE) a decretação de perda do cargo de mandatos municipais cujo pedido tenha como fundamento a infidelidade partidária. (Art. 2º. O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado).

a) todos os itens estão corretos; b) somente os itens II, III e V estão incorretos; c) somente os itens I e III estão incorretos; d) somente os itens II, III e IV estão corretos; e) todos os itens estão incorretos.

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(CESPE – 2013 – TJ-MA – Juiz de Direito) Julgue o item abaixo: 30) De acordo com a jurisprudência do TSE no que se refere à fidelidade partidária, é assegurado o mandato ao parlamentar que altera sua filiação partidária em decorrência de desvio reiterado do partido de seu programa partidário.

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CAUSAS JUSTIFICADORAS DA DESFILIAÇÃO Art. 1º da Resolução 22.610 TSE - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. § 1º - Considera-se justa causa: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal.

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Essa filiação pode se dar A QUALQUER TEMPO.

FILIAÇÃO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES

A filiação deve ocorrer até 1 ano antes das

eleições.

(VUNESP – 2012 – TJ-SP – Juiz de Direito) 31) A respeito da filiação partidária, é correto afirmar que a) se considera deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias. b) pode filiar-se a partido político o eleitor que não estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, só não podendo candidatar-se a cargo eletivo.

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c) para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos 6 meses antes da data fixada para as eleições. d) é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária inferiores aos previstos em lei, com vistas à candidaturas a cargos eletivos. e) os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido político, com vistas à candidatura a cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.

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DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO É expressamente vedada a dupla filiação. ASSIM, A FILIAÇÃO A OUTRO PARTIDO, QUANDO DEVIDAMENTE COMUNICADA, LEVA AO CANCELAMENTO DA IMEDIATO DA FILIAÇÃO ANTERIOR.

E SE O CANDIDATO SE FILIAR A DOIS OU MAIS PARTIDOS SEM COMUNICAR

A DESFILIAÇÃO?

DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO

ARTIGO 22, § ÚNICO DA LEI 9.069

Antes da Lei 12.891/13 Depois da Lei 12.891/13

TODAS AS FILIAÇÕES ERAM CANCELADAS.

TODAS AS FILIAÇÕES SÃO CANCELADAS, COM

EXCEÇÃO DA MAIS RECENTE.

ALÉM DISSO, A COEXISTÊNCIA DE FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS É CRIME ELEITORAL (ARTIGO 320 DO CE).

32) (MPE-GO – Promotor de Justiça – GO/2010) A filiação partidária é condição indispensável para a elegibilidade. Visando candidatar-se, um nacional filiou-se ao partido político A, mas no ano seguinte, desentendendo-se com os correligionários, filiou-se ao partido político B, sem qualquer comunicação ao partido A ou ao juiz eleitoral. Consultando o Cadastro Eleitoral, foi verificada a dupla filiação e cientificados os representantes dos partidos políticos A e B e o nacional duplamente filiado, sem que nenhuma das partes se manifestasse. Diante disto: a) Prevalece a primeira filiação, uma vez que era válida no momento de sua realização.

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b) Prevalece a segunda filiação, uma vez que indica a manifestação última da vontade do filiado. c) As duas filiações são consideradas nulas, uma vez que é vedada a dupla filiação. d) Cometeu o nacional o crime do artigo 320 do Código Eleitoral, que reza: "Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em 2 (dois) ou mais partidos".

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O item C foi o gabarito dado pela banca, já que o concurso foi realizado no ano de 2010. Atualmente, o gabarito não seria C, mas sim B! Vejamos: b) Prevalece a segunda filiação, uma vez que indica a manifestação última da vontade do filiado. CORRETO: Art. 22, parágrafo único, da Lei 9.096. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).

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a) Prevalece a primeira filiação, uma vez que era válida no momento de sua realização. c) As duas filiações são consideradas nulas, uma vez que é vedada a dupla filiação. d) Cometeu o nacional o crime do artigo 320 do Código Eleitoral, que reza: “Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em 2 (dois) ou mais partidos”.

3

Art. 320 do Código Eleitoral. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos: Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.

E por que este item também não está correto? Porque a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais é firme no sentido de que a simultaneidade estabelecida nesse artigo, para fins de subsunção da duplicidade de filiação partidária à previsão abstrata da conduta delituosa, é aquela formalizada contemporaneamente e não a que se verifica com razoável distanciamento cronológico. Ausente o dolo na conduta, não há justa causa para a instauração do processo penal.

CANDIDATURA NATA Detentores de mandato de Deputado e Vereador tinham assegurado o direito de disputar novo mandato pelo partido em que se encontravam filiados, independentemente da escolha entre os filiados. No julgamento da ADI 2530, o STF suspendeu

liminarmente o §1º do art. 8º da Lei 9.504/97.

Fundamentos: violação do princípio constitucional da isonomia e ofensa à liberdade

de organização dos partidos.

COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA Aliança entre dois ou mais partidos sem obrigação de vinculação em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. Essa vinculação que existia era

chamada de VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES.

Vigorou de 26/02/2002 (Consulta TSE 715/2001) até a EC 52/2006, que pôs fim a essa vinculação.

Art. 17, §1º da

CF

COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA Art. 17,§ 1º, da CF/88: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento E PARA ADOTAR OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA E O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

VERTICALIZAÇÃO Verticalizar é deliberar “de cima para baixo”. Assim, caso fosse formada uma coligação em âmbito nacional, obrigatoriamente, este mesmo apoio se repetiria nas eleições estaduais. Ex:

ÂMBITO NACIONAL ÂMBITO ESTADUAL

PT + PMDB PT PMDB

APÓS A EC 52/2006:

ÂMBITO NACIONAL ÂMBITO ESTADUAL

PT + PMDB PT PMDB

APÓS A EC 52/2006: N

ÃO

É P

ERM

ITID

O

Formar diferentes coligações. Ex: A + B + C para Presidente. Não posso para Governador formar A + E. Posso A + B ou B + C ou cada um isoladamente com seu candidato. Formar diferentes coligações num mesmo âmbito. Ex: A + B se unem para Governador e A + C se unem para Senador. Não pode porque ambas são majoritárias estaduais (proporcional poderia!).

Partidos coligados nas eleições proporcionais não podem apoiar formalmente candidatos diferentes para a chefia do Poder Executivo.

INCOERÊNCIA!!!!

33) (FCC – Promotor de Justiça – CE/2011) A Constituição Federal assegura que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. No plano de sua estrutura interna é correto afirmar: a) As coligações eleitorais poderão dispor sobre a organização e funcionamento dos partidos políticos e adotar os critérios de escolha de candidaturas, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

2

b) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

c) Os partidos políticos e as coligações partidárias são livres para definir sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha de candidaturas avulsas, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

2

d) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir as condições de alistamento e elegibilidade, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

2

e) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha de filiados e o regime de suas coligações eleitorais, bem como obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, vedado aos seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

2

b) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

CORRETO: Artigo 17, § 1º da CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

a) As coligações eleitorais poderão dispor sobre a organização e funcionamento dos partidos políticos e adotar os critérios de escolha de candidaturas, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. c) Os partidos políticos e as coligações partidárias são livres para definir sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha de candidaturas avulsas, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Filiação partidária é condição de elegibilidade. Não existe no Brasil candidatura avulsa.

d) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir as condições de alistamento e elegibilidade, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. ERRADO: Não são os partidos que definem as condições de alistamento e elegibilidade, mas sim a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional.

2

e) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha de filiados e o regime de suas coligações eleitorais, bem como obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, vedado aos seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

2

34) (CESPE – Promotor de Justiça – MPE-RR/2012) A respeito da disciplina constitucional e legal das coligações partidárias, assinale a opção correta.

a) Partidos coligados nas eleições proporcionais podem apoiar formalmente candidatos diferentes para a chefia do Poder Executivo.

b) Nas eleições gerais, uma coligação partidária para a eleição do presidente da República impõe coerência nas coligações para a eleição de governador de estado.

5

c) São vedadas coligações diferenciadas para prefeito e para vereador.

d) Partido que lança candidato a prefeito deve repetir a mesma coligação para vereador.

e) Um partido que lança candidato a prefeito não pode coligar-se, para a eleição de vereador, com outro partido que tenha candidato majoritário nessa eleição.

5

35) (CESPE – Promotor de Justiça – RN/2009) Os partidos políticos, no sistema constitucional brasileiro e nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) e da Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504/1997), constituem pessoa jurídica de direito privado e são elementos fundamentais da democracia brasileira. Com relação à disciplina do funcionamento dessas organizações, assinale a opção correta: a) Conforme imposição da Lei dos Partidos, o diretório nacional de partido político é composto por 101 pessoas.

3

b) Não se permitem coligações partidárias na eleição majoritária para senador. c) Na mesma eleição, pode um partido fazer coligações distintas para governador e para deputado estadual. d) A verticalização é imposta pela lei partidária e se aplica, no que couber, às eleições municipais. e) Compete aos partidos políticos organizar estrutura paramilitar para a proteção de seus candidatos.

3

c) Na mesma eleição, pode um partido fazer coligações distintas para governador e para deputado estadual. CORRETO: Artigo 17, § 1º da CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

3

a) Conforme imposição da Lei dos Partidos, o diretório nacional de partido político é composto por 101 pessoas. ERRADO: A Lei dos Partidos não faz essa imposição. b) Não se permitem coligações partidárias na eleição majoritária para senador. ERRADO: O § 1º do artigo 17 da CF autoriza coligações partidárias para a disputa de qualquer cargo eletivo.

3

d) A verticalização é imposta pela lei partidária e se aplica, no que couber, às eleições municipais. ERRADO: A verticalização impede que partidos adversários na eleição à Presidência se aliem nos Estados. A EC 52/2006, que alterou o artigo 17 da CF, afastou a possibilidade de imposição de verticalização de coligações (...sem obrigatoriedade de vinculação...). e) Compete aos partidos políticos organizar estrutura paramilitar para a proteção de seus candidatos.

ERRADO: Art. 17, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

Sistemas Tradicionais

Majoritário

Proporcional

Misto

Vence o candidato que receber a maioria dos votos válidos. No Brasil: Presidente, Governador, Senador e Prefeito.

Majoritário

Simples ou turno único: Senador

Dois turnos: Presidente, Governador e Prefeito, sendo dispensável o 2º turno apenas se o candidato vencedor obtém a maioria absoluta dos votos.

O voto tem caráter dúplice ou binário, de modo que votar em um candidato significa igualmente votar no partido político (voto de legenda).

Proporcional

Calcula-se o QUOCIENTE ELEITORAL e o QUOCIENTE PARTIDÁRIO.

No Brasil: Deputados (federal, estadual e distrital) e Vereadores.

2

RESUMO Quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga (art. 106 do CE) Quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas (art. 107 do CE).

2

EXEMPLO Um determinado Município possui quatro partidos: PW, PX, PY e PZ. Vamos imaginar que nas eleições para vereador (que seguem o sistema proporcional), onde se disputam 9 (nove) vagas, e PW e PX tenham formado uma coligação, sendo este o resultado dos votos válidos:

PW e PX 1.200 votos válidos

PY 1.100 votos válidos

PZ 400 votos válidos

2

PW e PX 1.200 votos válidos

PY 1.100 votos válidos

PZ 400 votos válidos

Sendo o quociente eleitoral o número de votos válidos (1.200 + 1.100 + 400 = 2.700) divido pelo número de cadeiras (9), chega-se ao resultado de 300. Esse é o quociente eleitoral. Já o quociente partidário é o que define quantos vagas cada partido terá. Essa conta de faz pela divisão do número de votos válidos de cada partido pelo quociente eleitoral (QE).

2

Partidos Votos válidos divididos pelo QE

Número de vagas conquistadas

PW e PX 1.200 / 300 (4) 4

PY 1.100 / 300 (3) 3 + 1

PZ 400 / 300 (1) 1

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

4 + 3 + 1 = 8. Se são nove vagas, com quem ficou a última? O Partido PY, porque foi quem mais se aproximou do QE com a sobra dos votos válidos.

36) (CESPE – Promotor de Justiça – RN/2009) O sistema eleitoral brasileiro, proporcional de listas abertas, contempla o quociente eleitoral e o partidário. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta: a) O quociente partidário é definido pela divisão do número total

de votos válidos pelo número de lugares a preencher. b) Somente partido ou coligação que alcançar o quociente

eleitoral participa do rateio das sobras, se houver. c) São realizadas novas eleições caso nenhum partido ou

coligação alcance o quociente eleitoral.

2

d) Os votos de legenda conferidos aos partidos são contados apenas para o cálculo do quociente partidário, mas descartados para o cálculo do quociente eleitoral. e) Não há distinção entre quociente eleitoral e quociente partidário, em termos práticos.

2

b) Somente partido ou coligação que alcançar o quociente eleitoral participa do rateio das sobras, se houver. CORRETA FUNDAMENTO: Art. 109 - Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras: I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;

2

b) Somente partido ou coligação que alcançar o quociente eleitoral participa do rateio das sobras, se houver. CORRETA (...) II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares. § 1º - O preenchimento dos Iugares com que cada Partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos. § 2º - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.

2

a) O quociente partidário é definido pela divisão do número total de votos válidos pelo número de lugares a preencher. ERRADA, PORQUE ESSA É A DEFINIÇÃO DE QUOCIENTE ELEITORAL. O quociente partidário resulta da divisão do número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. e) Não há distinção entre quociente eleitoral e quociente partidário, em termos práticos. ERRADA Art. 106 do Código Eleitoral. Determina-se o quociente

eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

c) São realizadas novas eleições caso nenhum partido ou coligação alcance o quociente eleitoral. ERRADA. Neste caso, aplica-se o sistema majoritário simples para definir os eleitos.

2

Art. 111 do Código Eleitoral. Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

d) Os votos de legenda conferidos aos partidos são contados apenas para o cálculo do quociente partidário, mas descartados para o cálculo do quociente eleitoral. ERRADA. Os votos de legenda são fundamentais para o cálculo do quociente eleitoral, uma vez que também são considerados votos válidos.

2

Art. 106 do Código Eleitoral. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

(CESPE – Promotor de Justiça – RR/2008) Julgue os itens abaixo: 37) No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor, ao votar em um candidato, contribui para a eleição de todos os demais candidatos do mesmo partido. 38) Conforme as regras brasileiras, o voto conferido a um candidato é unipessoal e intransferível, e, por essa razão, não pode colaborar na eleição de outro candidato.

1 2

(CESPE – Promotor de Justiça – RR/2008) Julgue os itens abaixo: 37) No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor, ao votar em um candidato, contribui para a eleição de todos os demais candidatos do mesmo partido. CORRETO: Todos os votos dados a candidatos nas eleições proporcionais são, primeiramente, contabilizados para a legenda, para fins de cálculo do quociente partidário.

1

Deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o Presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. No sistema proporcional, os votos computados são os de cada partido ou coligação (reunião temporária de partidos políticos para disputar uma eleição; funciona como se fosse um só partido) e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.

(CESPE – Promotor de Justiça – RR/2008) 38) Conforme as regras brasileiras, o voto conferido a um candidato é unipessoal e intransferível, e, por essa razão, não pode colaborar na eleição de outro candidato. ERRADO: Como foi visto anteriormente, todos os votos dados a candidatos nas eleições proporcionais são primeiramente, contabilizados para a legenda. Assim, os votos dados a um candidato a vereador ou deputado contribuem para a eleição dos seus companheiros de chapa.

2

(CESPE – Promotor de Justiça – RR/2008) Julgue os itens abaixo: 39) No caso de coligações, o voto conferido à legenda de um partido cujo único candidato tenha sido excluído da eleição pela justiça é computado para a coligação. 40) O candidato a vereador mais votado em uma cidade é eleito, independentemente do desempenho dos demais candidatos na mesma legenda.

2 2

(CESPE – Promotor de Justiça – RR/2008) 39) No caso de coligações, o voto conferido à legenda de um partido cujo único candidato tenha sido excluído da eleição pela justiça é computado para a coligação. ERRADO: Após a entrada em vigor da Lei 12.034/09, que alterou a Lei 9.504/97, o voto dado a um candidato excluído pela justiça antes do pleito e que passa a concorrer sub judice deverá ser considerado como NULO, não contando para o partido ou coligação, salvo se o indeferimento da candidatura não seja mantido (art. 16-A da Lei 9.504/97).

2

Art. 16-A da Lei 9.504/97. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

(CESPE – Promotor de Justiça – RR/2008) Julgue os itens abaixo: 40) O candidato a vereador mais votado em uma cidade é eleito, independentemente do desempenho dos demais candidatos na mesma legenda. ERRADO: Como já foi visto, para que este candidato seja eleito, será necessário que seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral (QE = votos válidos / número de cadeiras).

2

41) (MPE-GO – Promotor de Justiça – GO/2012) Assinale a opção correta: a) O quociente eleitoral indica o número de vagas alcançado

pelos partidos, sendo calculado pela divisão do número de votos conferido ao partido, diretamente, ou a seus candidatos, pelo quociente partidário, desprezando-se a fração.

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b) O quociente partidário corresponde ao índice de votos a ser obtido que determina a distribuição das vagas, por meio da divisão do número de votos válidos pelos lugares a preencher na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras dos Vereadores. c) O quociente eleitoral tem por finalidade estabelecer a distribuição das vagas entre os partidos na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras dos Vereadores.

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d) Acaso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, hão de ser considerados eleitos os candidatos mais votados, desconsiderados quaisquer critérios de proporcionalidade.

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a) O quociente eleitoral indica o número de vagas alcançado pelos partidos, sendo calculado pela divisão do número de votos conferido ao partido, diretamente, ou a seus candidatos, pelo quociente partidário, desprezando-se a fração. ERRADO: QE = votos válidos / número de cadeiras.

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b) O quociente partidário (o correto seria quociente eleitoral) corresponde ao índice de votos a ser obtido que determina a distribuição das vagas, por meio da divisão do número de votos válidos pelos lugares a preencher na Câmara dos Deputados, no Senado Federal (as eleições são realizadas pelo sistema majoritário simples, daí porque não se aplica o quociente eleitoral), nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras dos Vereadores.

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c) O quociente eleitoral tem por finalidade estabelecer a distribuição das vagas entre os partidos na Câmara dos Deputados, no Senado Federal (as eleições são realizadas pelo sistema majoritário simples, daí porque não se aplica o quociente eleitoral), nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras dos Vereadores.

d) Acaso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, hão de ser considerados eleitos os candidatos mais votados, desconsiderados quaisquer critérios de proporcionalidade. Correto: Art. 111 do Código Eleitoral. Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

42) (CESPE – Promotor de Justiça – SE/2010) Assinale a opção correta quanto à disciplina legal dos partidos políticos: a) Como entidade de direito privado, para participar das eleições, o partido político deve registrar seus estatutos no registro civil de pessoas jurídicas de qualquer cidade brasileira. b) O partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e registra seus estatutos no TSE.

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c) Admite-se o registro de partido que comprove o apoiamento do número bastante de eleitores, desde que distribuído em pelo menos cinco unidades da Federação. d) O partido político tem direito à propaganda partidária após participar de, pelo menos, uma eleição. e) A exclusão de filiado das listas partidárias depende de autorização judicial específica.

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b) O partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e registra seus estatutos no TSE. CORRETO: Art. 7º da Lei 9.096/95. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

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a) Como entidade de direito privado, para participar das eleições, o partido político deve registrar seus estatutos no registro civil de pessoas jurídicas de qualquer cidade brasileira. ERRADO: Art. 8º da Lei 9.096: O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de: (...)

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c) Admite-se o registro de partido que comprove o apoiamento do número bastante de eleitores, desde que distribuído em pelo menos cinco unidades da Federação. ERRADO: Art. 7º, § 1º da Lei 9.096: Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

d) O partido político tem direito à propaganda partidária após participar de, pelo menos, uma eleição. ERRADO: Basta o registro do estatuto no TSE. Art. 7º,§ 2º: Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

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e) A exclusão de filiado das listas partidárias depende de autorização judicial específica. ERRADO: O partido político tem autonomia para expulsar filiados, nos termos do seu estatuto. Art. 3º da Lei 9.096/95. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

2

43) (CESPE – Promotor de Justiça – PI/2012) Com relação às disposições constitucionais e legais acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta. a) Organização da sociedade civil constituída como pessoa jurídica de direito público, o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais.

2

b) A prestação de contas dos partidos políticos à justiça eleitoral é feita por meio do envio do balanço contábil do exercício findo até 30 de abril do ano seguinte, e, em anos eleitorais, por meio do envio de balancetes mensais durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito. c) No Brasil, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, desde que resguardados os objetivos fundamentais do país e observados preceitos como caráter nacional e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

2

d) O caráter nacional dos partidos políticos é garantido com a vinculação das candidaturas, em âmbito estadual, distrital ou municipal, às escolhas e ao regime das coligações eleitorais estabelecidas pela direção partidária nacional.

e) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no TSE, possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento na forma da lei civil.

2

b) A prestação de contas dos partidos políticos à justiça eleitoral é feita por meio do envio do balanço contábil do exercício findo até 30 de abril do ano seguinte, e, em anos eleitorais, por meio do envio de balancetes mensais durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito. CORRETO: Art. 32 da Lei. 9.096. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. (...) § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.

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a) Organização da sociedade civil constituída como pessoa jurídica de direito público, o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais. ERRADO: Art. 1º da Lei 9.096. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

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c) No Brasil, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, desde que resguardados os objetivos fundamentais do país e observados preceitos como caráter nacional e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. ERRADO: Não existe essa previsão de cooperação na lei. Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

2

d) O caráter nacional dos partidos políticos é garantido com a vinculação das candidaturas, em âmbito estadual, distrital ou municipal, às escolhas e ao regime das coligações eleitorais estabelecidas pela direção partidária nacional. (Errado: artigo 17, § 1º, da Constituição Federal).

e) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no TSE, possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento na forma da lei civil. (Errado: o partido político adquire sua personalidade jurídica com o registro no cartório civil de pessoas jurídicas).

2

44) (PUC-PR – 2012 – TJ-MS – Juiz de Direito) Sobre os partidos políticos, afirma-se:

I. Os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio e à televisão e, na forma da lei, as emissoras de radio e televisão têm direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito destinado à propaganda eleitoral e partidária.

2 1

III. É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

IV. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul tem competência originária para processar e julgar as ações de perda do mandato por infidelidade partidária ajuizada em face de prefeitos e vereadores dos municípios sul-mato-grossenses.

V. É possível que um detentor de cargo eletivo deixe o partido pelo qual foi eleito e se filie em outro, evitando a perda do mandato, se alegar uma das hipóteses de justa causa objetiva ou subjetiva previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. 1 1 1

Está(ão) CORRETA(S): a) Apenas as afirmativas I, III e IV. b) Apenas as afirmativas I, IV e V. c) Apenas as afirmativas II, III, IV e V. d) Apenas as afirmativas II, III e V. e) Todas as afirmativas.

3

1. C 2. E 3. ERRADO 4. ERRADO 5. B 6. A 7. E 8. CERTO 9. ERRADO 10.ERRADO 11.C

12.C 13.ERRADO 14.A 15.ERRADO 16.ERRADO 17.ERRADO 18.ERRADO 19.ERRADO 20.ERRADO 21.C 22.D

23.CERTO 24.D 25.C e E 26.ERRADO 27.ERRADO 28.CERTO 29.B 30.CERTO 31.A 32.C 33.B

34.E 35.C 36.B 37.CERTO 38.ERRADO 39.ERRADO 40.ERRADO 41.D 42.B 43.B 44.C