Contrato de Prestação de Serviço Campostur (1)

Post on 17-Dec-2015

231 views 13 download

description

hnmghmjghmm

Transcript of Contrato de Prestação de Serviço Campostur (1)

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO

Termo de Contrato que entre se fazem de um lado a CAMPOS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA e do outro lado, AREMBEPE TRANSPORTES E TURISMO LTDA na forma abaixo:

A CAMPOS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA agncia de viagens, inscrita no CNPJ sob n 14.356.735/0001-67, Inscrio Estadual - isento, neste ato representada pela sua scia gestora, Sra. Jane Teles, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e AREMBEPE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, agncia de viagens, inscrita no CNPJ n 03.206.850/0001-39, e inscrio estadual n 51.619.774 ME com sede, Rua do Violo, s/n, lote 58, Bairro de Arembepe Orla Martima de Camaari/BA CEP. 42.835.000 neste ato representa pelo seu scio gestor Sr. Egildo Anunciao da Cruz, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e definem como justo e contratado o que neste instrumento se dispe, que ser por elas cumprido, bem como por seus sucessores a qualquer ttulo, de conformidade com as clusulas e condies a seguir:

CLUSULA PRIMEIRA OBJETO DE LOCAO

1.1 Veculo tipo Micro nibus marca NEOBUS, EXECUTIVO, capacidade de 32 passageiros, ano de fabricao 2013 / 2013 movido a Diesel, e seus acessrios integrantes deste instrumento.

CLUSULA SEGUNDA DO PRAZO E VALOR

2.1 O presente contrato tem o prazo estimado de um ms, iniciado em 01 de maio de 2014 at o dia 31 de maio de 2014.2.2 O CONTRATANTE obriga-se a pagar CONTRATADA a importncia de R$ 8.000,00 ( Oito mil reais).

CLUSULA TERCEIRA USO DO VECULO

3.1 O objeto locado destina-se ao transporte de fretamento na rea metropolitana de Salvador. CLUSULA QUARTA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento ser efetuada pela CONTRATANTE , conforme data, vencimento e valores descritos abaixo:

Conforme boleto bancrio ou depsito no Banco do Brasil agencia 3781-8, C/C 122211-1Vencimento: 15.06.2014

CLUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES

5.1 O CONTRATANTE se responsabilizar por despesas sobre os servios, como: mo-de-obra (salrio), encargos sociais trabalhistas e previdencirios, impostos e taxas, prmios de seguros, combustveis.5.2 Ser de responsabilidade do CONTRATANTE:5.2.1 quaisquer danos que venham ocorrer ao veiculo locado por parte dos usurios;5.2.2 Todos os custos com pedgios;

CLUSULA SEXTA FORO

7.1 Fica eleito o foro da Cidade de Salvador, para dirimir as eventuais dvidas decorrentes da interpretao deste contrato, ou em aditivo acordado entre as partes, qualquer outro, por mais privilegiado que seja.7.2 A partes contratantes ficam obrigadas por se, seus herdeiros e sucessores, a respeitar e cumprir o presente contrato. Casos omissos e ou dvidas que surgirem na vigncia deste instrumento, sero dirimidos em comum acordo entre as partes. Esgotados os recursos de negociao, as partes elegem o foro desta comarca para dirigir qualquer ao fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acertadas, firma o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presena da testemunhas abaixo.

Salvador, 01 Maio de 2014.

______________________________________ _________________________________________CAMPOSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA AREMBEPE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Gerente Comercial: Jane Teles Scio-Gerente: Egildo Anunciao da Cruz

Testemunha:

1.________________________________________

2.________________________________________