Contrato de Prestação de Serviço Campostur (1)

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Termo de Contrato que entre se fazem de um lado a CAMPOS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA e do outro lado, AREMBEPE TRANSPORTES E TURISMO LTDA na forma abaixo: A CAMPOS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA agência de viagens, inscrita no CNPJ sob nº 14.356.735/0001-67, Inscrição Estadual - isento, neste ato representada pela sua sócia gestora, Sra. Jane Teles, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e AREMBEPE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, agência de viagens, inscrita no CNPJ nº 03.206.850/0001-39, e inscrição estadual nº 51.619.774 ME com sede, Rua do Violão, s/n, lote 58, Bairro de Arembepe Orla Marítima de Camaçari/BA CEP. 42.835.000 neste ato representa pelo seu sócio gestor Sr. Egildo Anunciação da Cruz, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e definem como justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será por elas cumprido, bem como por seus sucessores a qualquer título, de conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DE LOCAÇÃO 1.1 Veículo tipo Micro ônibus marca NEOBUS, EXECUTIVO, capacidade de 32 passageiros, ano de fabricação 2013 / 2013 movido a Diesel, e seus acessórios integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VALOR 2.1 O presente contrato tem o prazo estimado de um mês, iniciado em 01 de maio de 2014 até o dia 31 de maio de 2014. 2.2 O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a importância de R$ 8.000,00 ( Oito mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – USO DO VEÍCULO 3.1 O objeto locado destina-se ao transporte de fretamento na área metropolitana de Salvador.

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Transcript of Contrato de Prestação de Serviço Campostur (1)

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO

Termo de Contrato que entre se fazem de um lado a CAMPOS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA e do outro lado, AREMBEPE TRANSPORTES E TURISMO LTDA na forma abaixo:

A CAMPOS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA agncia de viagens, inscrita no CNPJ sob n 14.356.735/0001-67, Inscrio Estadual - isento, neste ato representada pela sua scia gestora, Sra. Jane Teles, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e AREMBEPE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, agncia de viagens, inscrita no CNPJ n 03.206.850/0001-39, e inscrio estadual n 51.619.774 ME com sede, Rua do Violo, s/n, lote 58, Bairro de Arembepe Orla Martima de Camaari/BA CEP. 42.835.000 neste ato representa pelo seu scio gestor Sr. Egildo Anunciao da Cruz, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e definem como justo e contratado o que neste instrumento se dispe, que ser por elas cumprido, bem como por seus sucessores a qualquer ttulo, de conformidade com as clusulas e condies a seguir:

CLUSULA PRIMEIRA OBJETO DE LOCAO

1.1 Veculo tipo Micro nibus marca NEOBUS, EXECUTIVO, capacidade de 32 passageiros, ano de fabricao 2013 / 2013 movido a Diesel, e seus acessrios integrantes deste instrumento.

CLUSULA SEGUNDA DO PRAZO E VALOR

2.1 O presente contrato tem o prazo estimado de um ms, iniciado em 01 de maio de 2014 at o dia 31 de maio de 2014.2.2 O CONTRATANTE obriga-se a pagar CONTRATADA a importncia de R$ 8.000,00 ( Oito mil reais).

CLUSULA TERCEIRA USO DO VECULO

3.1 O objeto locado destina-se ao transporte de fretamento na rea metropolitana de Salvador. CLUSULA QUARTA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento ser efetuada pela CONTRATANTE , conforme data, vencimento e valores descritos abaixo:

Conforme boleto bancrio ou depsito no Banco do Brasil agencia 3781-8, C/C 122211-1Vencimento: 15.06.2014

CLUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES

5.1 O CONTRATANTE se responsabilizar por despesas sobre os servios, como: mo-de-obra (salrio), encargos sociais trabalhistas e previdencirios, impostos e taxas, prmios de seguros, combustveis.5.2 Ser de responsabilidade do CONTRATANTE:5.2.1 quaisquer danos que venham ocorrer ao veiculo locado por parte dos usurios;5.2.2 Todos os custos com pedgios;

CLUSULA SEXTA FORO

7.1 Fica eleito o foro da Cidade de Salvador, para dirimir as eventuais dvidas decorrentes da interpretao deste contrato, ou em aditivo acordado entre as partes, qualquer outro, por mais privilegiado que seja.7.2 A partes contratantes ficam obrigadas por se, seus herdeiros e sucessores, a respeitar e cumprir o presente contrato. Casos omissos e ou dvidas que surgirem na vigncia deste instrumento, sero dirimidos em comum acordo entre as partes. Esgotados os recursos de negociao, as partes elegem o foro desta comarca para dirigir qualquer ao fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acertadas, firma o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presena da testemunhas abaixo.

Salvador, 01 Maio de 2014.

______________________________________ _________________________________________CAMPOSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA AREMBEPE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Gerente Comercial: Jane Teles Scio-Gerente: Egildo Anunciao da Cruz

Testemunha:

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