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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado,a PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob on.° 08.737.785/0001-91, com sede neste município, representada pelo SenhorAGUIFAILDO LIRA DANTAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à RuaManoel Francisco, n° 11, Centro, Frei Martinho (PB), portador da Carteira deIdentidade n° 1. 143.724 - SSP/PB e CPF n° 549.147.874-15, aqui denominadade CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor GILDO DE SOUSA FARIAS FILHO,brasileiro, solteiro, portador do RG n° 3.454.582 - SSP/PB e CPF n° 102.106.274-09,residente na Rua Lázaro José Estrela n° 265 - Bairro Monte Santo, Picuí/PB,doravante denominada CONTRATADO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O CONTRATADO se obriga a executar para a CONTRATANTE, os serviços deOficineiro de Instrumentos de sopro e regência da Fanfarra dos programas sociais, daSecretaria de Assistência Social, deste município, em carga horária de 144 (cento equarenta e quatro) horas de aula.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS PREÇOS
O CONTRATADO se obriga a prestar o serviço, objeto do Contrato, durante operíodo discriminado na Cláusula Terceira deste Contrato, mediante o valor de R$1.356,00 (Um mil trezentos e cinquenta e seis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do presente contrato terá início no dia 01 de Março de2013 e o seu término será no dia 30 de Maio de 2013.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado pela CONTRATANTE,mensalmente, no décimo dia do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O presente Contrato tem por base o Termo de Adesão celebrado entre oMunicípio e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Serviço deProteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.
Este Contrato de Prestação de Serviços não gera qualquer vínculo empregatícioentre as partes e poderá ser rescindido a qualquer momento pelas mesmas, garantidaa comunicação entre elas com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEXTA - DO FORO
Fica nomeado o foro da Comarca de Picuí, Estado da Paraíba, para dirimirquaisquer dúvidas advindas do presente CONTRATO, dispensando-se qualquer outropor mais privilegiado que seja.
E por se acharem as partes contratantes, em pleno acordo com as cláusulasestabelecidas, firmam o presente CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual forma e teor,para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam, para que surtamos efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Frei Martinho/PB, 01 de Março de 2013.
<^/tè^fCONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome - RG N°
Nome - RG n°
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MINISTÉRIO DA DEFESA
CERTIFICADO DE DISPENSA
DE INCORPORAÇÃO
-yy»C S M
214863 SÉRIESR A 231142049122
-NOME
GILOO DE SOUSA FARIAS FILHO
CASQ DE CONVOCAÇÃO DE.VE APRESENTAR-SE IMEDIATAMENTE*y*ííí!»: í*tcítt.,.irtKs.^assas&lil;
- FILIAÇÃOPAI
GILOODt SOUSA FARIAS
MÃE GUTR£. -WKSY OE SOUZA
DATA NASC. NATURALIDADE
Dispensado do Serviço Militar inicial em v?
Cmt/Ch ou Dirt
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PROIBIDO PLASTIFICAR
TITULO ELEITORAL
— DATA DE NASCIMENTO 1 i— N° INSCRIÇÃO
• NOME DO ELEITOR
GILDO DE SOUSA FARIAS FILHO
IA ut NASUMtNTO 1 i— N° INSCRIÇÃO D V
11/03/1993 l 041273141210MUNICtplO/UF
. .,,..,.,..; ,
COMPROVANTE DE VOTAÇÃOELEIÇÃO 2010 - 2° TURNO - 31/10/7010
GILDO DE SOUSA FARIAS FILHO
Inscrição: 0412 7314 1210NASC-11/03/1993 ZONA: 0025 SEÇÃO: 0072
POLEGAR DIREITO
ASSINATURA OU IMPRESSÃO DIGITAL DO ELEITOR
VALIDO SOMENTE COM MARCA O'AGUA - JUSTIÇA EL6ITOHAL
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GILDO DE SOUSA FARIAS FILHO
FILIAÇÃO : GILDO DE SOUSA FARIASGUTRE JARSY DE SOUZA FARIAS
NASCIMENTO....: 11/03/1993 SEXO: MASCULINO
ESTADO CIVIL..: SOLTEIRO
NATURALIDADE: PICUl - PB
DOCUMENTO : C l 3454582 02/06/2006 SSDS PB
LEI N' 9.049, DE 18 DE MAIO DE 1999CPF : 102.106274-09 CNH :
TIT. ELEITOR: 041273141210 SEçAO: 0072 ZONA: 025
LOCAL/DATA DE EMISSÃO: GRTE/PB - 01/04/2011
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ASSINATURA DO EMISSOR
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FRANCILENE ME .0 DE ARAÚJOR LÁZARO JOSÉ ESTRELA 265 - MONTE SANTOCEP«8187000 - PJCUI / PB (AG: 80)
Classe: RESIDENCIAL BR MonofásicaRoteiro:01-080-510-3080N° do Medidor: 00000316427 Referência: FEV/2012
Emissão: 06/02/2012 1389
mento ao Cliente ENERCISAAo ligar.tenha sempre em mãos a conta. QQ 0800 083 0196 LIGAÇÃO GRATUITA
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12/2011 -Conjunto Picul
ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A230, Km 25 - Cristo Redentor - João Pessoa / PB - CEP 58071 -680
CNPJ 09.095.183/0001-40 Insc.Est. 16.015.823-0
Nota Fiscal/Conta de Energia Elélrica
N° 94195
Acesse: www.energisa.com.br
Identificador para Débito Automático:00013418686
SI JMinOP
5/1 341 ODO-6
DIC MENSALDIC TRIMESTRALDIC ANUALFIC MENSALFIC TRIMESTRALFIC ANUALDMIC
7.314,529,1
3 57.0
14,04,1
2,65
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NOMINALCONTRATADALIMITE INFERIORLIMITE SUPERIOR
220
201231
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FRANCILENE MELO DE ARA JJO
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PICUICNPJ/CPF 4999539403
J AN/20 12 [
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Z] 1°7
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FEV/2012 09/02/2012
07/03/2012
26/01/2012 48,98
"b^P^P ÚLTIMOS MESES:
lDISCRIMINAÇÃO
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO lCOMPRA DE ENERGIASERVIÇO DE TRANSMISSÃOENCARGOS SETORIAIS
99KWh
A ÊNERGISAPB
IMPOSTOS DIRETOS E ENCARGOSOUTROS SERVIÇOS
TOTAL
VALOR (R$)5,08
4,11
0,57
1,07
7,04
0,00
17,87
%
28,4223,00
3,19
5,99
39,40
0,00
100,00
- Valor do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (Ref 12/2011): F!$ 24,68
- REAV1SO DE VENCIMENTO: Caso a(s) fatura(s) acima relacionada(s) permaneça(m) ematraso, o fornecimento poderá ser suspenso a partir de 24/02/2012. ConformeResolução 414 da ANEEL. O pagamento após essa data não elimina a possibilidadeda devida suspensão do fornecimento, caso o mesmo não seja comunicado ou ascontas pagas não estejam na unidade consumidora para comprovação Caso já tenhaefeíuado o pagamento da(s) fatura(s) acima, desconsiderar essa mensagem.Fatura suje.ta a inclusão em órgãos de proteção ao crédito no caso de inadimplemento- Sua unidade foi faturada como Baixa Renda, tendo um desconto de R$11.71
Declaração de Quitação Anual de DébitosConforme previsto na Lei 12.007 de 29 de julho de2009, informamos a quitação dos débitos referentesaos faturamentos regulares de energia elétricadesta unidade consumidora vencidos no ano de 20HJe nos anos anteriores.Esta declaração substitui, para a comprovação documprimento das obrigações do consumidor, asquitações dos faturamentos mensais dos cjébiius doano a que se refere c dos anos anteriores.Tarifa Social de Eneigia Elétrica - TSEE foi criada pela Lein° 10,438, de26deiibrilde2002.
06/01/12 16080 03/02/12 16143
FORNECIMENTO DE ENERGIA
30 X 0.12525
33 X 0.21471
IMPOSTOS / ENCARGOS
PIS:
COFINS:
CONTRIBUIÇÃO ILUM PUBLICA
ICMS (Base de Cálculo R$ 14,10 | Aliquota 17.00%)
63 28
Valor (R$)
3,75
7,08
0,15
0,73
3,77
2,39
íVENCIMEIMTO TOTAL A PAGAR
26/02/2012 R$17,87
3. i54 . 5S2 °XAPAD°ÇAO 02/06/2006
OTLDO DF, SOUSA FARIAS FILHO
FIUACACtetI,DO DE SOUSA FARIAS'3UTRE JARHY DÍ5 SOUZA FARIAS
VALIDA £M TO~DO O TERRITÓRIO NACIONAIREPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA V1A-01
SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESffSOOISLINSTITUTO DE POLÍCIA CIENTÍFICA
DEPARTAfy
DnTADENASClMENTC11/03/1993
DOCORWSC.N. 15841 FL3.118V L1V.A17CARTÓRIO PICUÍ PB
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Receita Federal
CPFCADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Número de Inscrição
102.106.274-09NomeGILDO DE SOUSA FARIAS FILHO
Nascimento11/03/1993