Post on 13-Dec-2018
Sesc – Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio.org.br
SESC RIO BRANCO – Av. Rio Branco, 245 – 32º andar – Centro – CEP 20.040-009 – Rio de Janeiro – RJ
1
CONVITE
SESC/ARRJ Nº 02/2013 – PROCESSO Nº 35.628/2013
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na
modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º
1.252/2012, de 08/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas
disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos.
A reunião para o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas comerciais
será realizada às 14:00h (quatorze horas) do dia 28/05/2013, no SESC/ARRJ, sito na Rua
Marquês de Abrantes, 99 – 9º andar – Flamengo – CEP 22.230-060 – Rio de Janeiro – RJ.
1 OBJETO
1.1 A presente licitação destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, incluindo todo o serviço de apoio, copeira e garçom, para atender
ao Festival de Inverno 2013 do SESC/ARRJ, conforme este Edital e seus Anexos.
1.2 O FESTIVAL DE INVERNO acontecerá simultaneamente nas Unidades SESC Quitandinha
(Petrópolis), SESC Teresópolis e SESC Nova Friburgo no período 13 a 28 de julho de 2013.
1.3 A prestação dos serviços deverá ser atendida em local e quantidades, conforme estabelecido
na Planilha de Quantidades, e de acordo com mapa logístico que será enviado posteriormente.
1.3.1 Os serviços serão realizados de quarta a domingo, durante o período do evento, e as
quantidades por dia serão informadas oportunamente.
1.4 Todos os recursos utilizados na execução do objeto deverão atender às exigências mínimas
de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de
qualidade industrial – ABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA etc., atentando-se a Empresa
Fornecedora Registrada, principalmente, para as prescrições contidas no Art. 39, VIII, da Lei n°
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de
Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta comercial, em dois envelopes
distintos, a saber:
a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONVITE SESC/ARRJ Nº 02/2013 – PROCESSO
Nº 35.628/2013 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome da licitante
por extenso e endereço.
b) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONVITE SESC/ARRJ Nº 02/2013 – PROCESSO
Nº 35.628/2013 – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome da licitante por extenso
e endereço.
2
2.1.1 Deverão ser apresentados 02 (dois) envelopes distintos, conforme alíneas “a” e “b” do subitem
2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos
envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, acarretar a eliminação da
empresa.
2.2 O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO III),
quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer
fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado,
devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade.
2.2.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa, sob pena, a critério da Comissão Permanente de Licitação, de exclusão sumária das
licitantes representadas.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.
b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.
c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.
3 HABILITAÇÃO
3.1 Serão admitidas a participar da presente licitação as licitantes que comprovarem possuir
requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão Permanente de
Licitação após exame da documentação abaixo relacionada:
3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.2.1 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração contratual
consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial e, no caso de Sociedade Civil ou
por ações, os documentos comprobatórios do mandato de diretoria em exercício ou da eleição de
seus administradores.
3.2.2 Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, sendo que o
CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade.
3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.3.1 Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica, ter a
empresa fornecido material em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas neste Edital.
Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada
que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação.
3.3.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das
empresas licitantes.
3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos (conforme a Lei nº
11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3
3.5. REGULARIDADE FISCAL
3.5.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
3.5.2 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com objeto contratual.
3.5.3 Prova de Regularidade com:
3.5.3.1 Fazenda Federal:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos,
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
3.5.3.2 Fazenda Estadual – ICMS:
a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Secretaria
de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.
3.5.3.3 Fazenda Municipal – ISS:
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Secretaria
Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.
3.5.3.4 Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5.3.5 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela
Caixa Econômica Federal.
ATENÇÃO: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma
ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, seqüencialmente, e dentro dos respectivos
prazos de validade.
3.6 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE DOCUMENTOS
3.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu
representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade.
3.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do
CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da
respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado.
3.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na
página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.
4
3.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A
validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em
relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de
90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4 PROPOSTA COMERCIAL
4.1 CONDIÇÕES GERAIS
4.1.1 Deverá ater-se a este Edital e seus anexos.
4.1.2 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo,
obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos,
impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que
sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. Os
preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.
4.1.3 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta
corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos produtos apresentados por meio
do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições
financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
4.1.4 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total, prevalecerá o
valor unitário.
4.1.5 Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por extenso,
prevalecerá o que equivale ao valor por extenso.
4.1.6 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes, etc.)
e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta.
4.1.7 A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. Não sendo indicado o
prazo de validade, fica subentendido como de 90 (noventa) dias.
4.1.7.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada,
adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver
manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão
Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
4.1.8 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua
entrega.
5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES – Os envelopes distintos e lacrados, contendo a
Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial serão recebidos pela Comissão Permanente de
Licitação às 14:00 (quatorze horas) do dia 28/05/2013 SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de
Abrantes, 99 – 9º andar – Flamengo – CEP 22.230-060 – Rio de Janeiro – RJ, seguido dos
seguintes procedimentos:
5
a) Credenciamento (Anexo III) e recebimento dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e
“PROPOSTA COMERCIAL”.
b) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo a documentação analisada e
rubricada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c) Rubrica nos envelopes lacrados das propostas comerciais pela Comissão Permanente de Licitação
e pelos licitantes.
d) Comunicação do resultado da fase de habilitação.
e) Encerramento da reunião, após a leitura, aprovação e assinatura da ata.
5.1.1 Caso não seja possível o cumprimento do previsto na letra “d” do Subitem 5.1, a comunicação
do resultado da fase de habilitação e convocação para reunião de abertura dos envelopes
“PROPOSTA COMERCIAL” será efetuada conforme estabelecido no Subitem 8.1.
5.2 REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL”, constando de:
a) Devolução dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, lacrados, aos licitantes inabilitados.
a.1) Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados, que não forem retirados
conforme previsto no Subitem 5.2, letra “a”, serão destruídos após 10 (dez) dias da divulgação do
resultado final desta licitação.
b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes habilitados sendo as propostas
comerciais analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c) Comunicação do resultado do julgamento das propostas comerciais.
d) Encerramento da reunião, após a leitura, aprovação e assinatura da ata.
5.2.1 Caso não seja possível o cumprimento do previsto na letra “c” do Subitem 5.2, a comunicação
do resultado do julgamento das propostas comerciais será efetuada conforme estabelecido no
Subitem 8.1.
5.3 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR PELA AUTORIDADE
COMPETENTE.
5.4 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO SUBITEM 8.1.
5.5 CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA ASSINATURA DO CONTRATO, NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO.
5.6 A Comissão Permanente de Licitação, se julgar conveniente, poderá inverter o procedimento,
abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e, só então, abrir o envelope de
habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
5.6.1 Na hipótese do Subitem 5.6, se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado,
proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja
declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
6
5.7 É desejável a participação do representante nas reuniões desta licitação. Porém, caso não seja
possível a sua presença, os envelopes (Subitens 5.1 e 5.2) poderão ser entregues antecipadamente
na Gerência de Suprimentos do SESC/ARRJ.
6 JULGAMENTO
6.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas as
demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a cotação de
todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta.
6.2 Caso ocorra empate entre dois ou mais licitantes, a classificação se fará por sorteio na presença
dos licitantes em dia, horário e local a ser definido pela Comissão Permanente de Licitação.
7 PENALIDADES
7.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento equivalente,
no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação (Subitem 5.5), dará ao SESC/ARRJ o direito
de homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 02 (dois)
anos, do direito de licitar e contratar com o SESC/ARRJ.
7.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se
também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega de material ou execução dos
serviços, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora
na substituição do material com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir unilateralmente o
contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:
a) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
b) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 2 (dois) anos;
c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do
valor global do contrato ou instrumento equivalente;
d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou
serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento;
7.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do
SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou
serviço).
7.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
7.4 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser
cumulativas.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de informações do
SESC/ARRJ e do site www.sescrio.org.br.
7
8.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo
com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância.
8.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e
propostas.
8.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em manter o caráter
competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas
apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para
verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais
dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.5 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do
SESC/ARRJ.
8.6 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em
decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.7 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente
edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Suprimentos do SESC/ARRJ,
pelo correio eletrônico convite@sescrio.org.br, até 02 (dois) dias antes da data de entrega dos
envelopes com as propostas e documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-
se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação
de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
8.8 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de
documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos,
a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos
apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na
incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.
8.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento,
solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e
documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a
critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante.
8.10 Da decisão relativa à fase de habilitação e ao julgamento das propostas comerciais desta
licitação caberá recurso fundamentado, dirigido à Gerência de Suprimentos do SESC/ARRJ, por
escrito, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da data da divulgação da decisão.
8.11 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a
Comissão Permanente de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto
no Subitem 8.1.
8.12 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima.
8.13 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
8.14 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no
todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar licitantes, caso tenha conhecimento
8
de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive
incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas, sem que caibam
quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
8.15 É parte integrante deste Edital:
Anexo I – Proposta de Preços
Anexo II – Especificações Técnicas ou Especificações dos Serviços
Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV – Condições Gerais para a Contratação
Anexo V – Relação das Unidades Operacionais do SESC/ARRJ
Anexo VI – Minuta do Contrato ou Modelo de Pedido de Compra
Rio de Janeiro,_________de_______________de 2013.
Luiz Henrique Ampuero
Gerente de Suprimentos em Exercício
Sesc – Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio.org.br
SESC RIO BRANCO – Av. Rio Branco, 245 – 32º andar – Centro – CEP 20.040-009 – Rio de Janeiro – RJ
9
ANEXO I
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
1/4
PROPOSTA DE PREÇO
LOTE 01 – SESC QUITANDINHA (PETRÓPOLIS)
ITEM DESCRIÇÃO
QTDE.
TOTAL DE
PESSOAS
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
Alimentação para SERVIÇO DE PASSAGEM DE SOM E ENSAIOS, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital,
com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
1238 R$ R$
02
Alimentação para SERVIÇO DE LANCHE BOX (KIT LANCHE), conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
467 R$ R$
03
Alimentação para SERVIÇO DE CATERING TIPO
1, para camarim, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
1038 R$ R$
04
Alimentação para SERVIÇO DE CATERING TIPO 2, para camarim, conforme especificações
técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e
garçons.
200 R$ R$
05
Alimentação para SERVIÇO DE COQUETEL, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de
apoio, copeiras e garçons.
1000 R$ R$
06
Alimentação para Cinema com SERVIÇO DE PIPOCA E GUARANÁ, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e
garçons.
168 R$ R$
VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO:____________________________________________
___________________________________________________________________
10
ANEXO I
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
2/4
LOTE 02 – SESC NOVA FRIBURGO
ITEM DESCRIÇÃO
QTDE.
TOTAL DE
PESSOAS
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
Alimentação para SERVIÇO DE PASSAGEM DE SOM E ENSAIOS, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e
garçons.
774 R$ R$
02
Alimentação para SERVIÇO DE LANCHE BOX (KIT LANCHE), conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
787 R$ R$
03
Alimentação para SERVIÇO DE CATERING TIPO
1, para camarim, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
574 R$ R$
04
Alimentação para SERVIÇO DE CATERING TIPO
2, para camarim, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
200 R$ R$
05
Alimentação para SERVIÇO DE COQUETEL, conforme especificações técnica constantes do
Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
400 R$ R$
06
Alimentação para Cinema com SERVIÇO DE PIPOCA E GUARANÁ, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital,
com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
96 R$ R$
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO:____________________________________________
___________________________________________________________________
11
ANEXO I
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
3/4
LOTE 03 – SESC TERESÓPOLIS
ITEM DESCRIÇÃO
QTDE.
TOTAL DE
PESSOAS
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
Alimentação para SERVIÇO DE PASSAGEM DE SOM E ENSAIOS, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e
garçons.
751 R$ R$
02
Alimentação para SERVIÇO DE LANCHE BOX (KIT LANCHE), conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
774 R$ R$
03
Alimentação para SERVIÇO DE CATERING TIPO
1, para camarim, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
551 R$ R$
04
Alimentação para SERVIÇO DE CATERING TIPO
2, para camarim, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
200 R$ R$
05
Alimentação para SERVIÇO DE COQUETEL, conforme especificações técnica constantes do
Anexo II deste Edital, com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
400 R$ R$
06
Alimentação para Cinema com SERVIÇO DE PIPOCA E GUARANÁ, conforme especificações técnica constantes do Anexo II deste Edital,
com todo o serviço de apoio, copeiras e garçons.
72 R$ R$
VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO:____________________________________________
___________________________________________________________________
12
ANEXO I
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
4/4
Notas:
1) Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o
menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas apresentadas.
2) Nos valores acima deverão estar inclusas todas as despesas com impostos, taxas, transporte,
alimentação, hospedagem e quaisquer outras despesas que possam incidir sobre a prestação do
serviço.
3) Valor total para cada Lote: O valor unitário de cada item deverá ser calculado de acordo com
a composição de cardápio e considerando todos os materiais tais como guardanapos, bandejas, etc
descritos no item Especificações.
3.1) As quantidades constantes acima correspondem ao total de pessoas que serão atendidas com
serviços de alimentação durante todo o Festival de Inverno.
3.2) As quantidades de pessoas e de horas para cada um dos serviços serão definidas
posteriormente pelo SESC/ARRJ, através de contato formal dos serviços.
___________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
Sesc – Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio.org.br
SESC RIO BRANCO – Av. Rio Branco, 245 – 32º andar – Centro – CEP 20.040-009 – Rio de Janeiro – RJ
13
ANEXO II
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
1/3
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1. COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 SERVIÇO DE PASSAGEM DE SOM E ENSAIOS
- Garrafa de água mineral de no mínimo de 300ml;
- Garrafas de café sem açúcar;
- Açúcar e adoçante (sachês);
- Biscoito petit four.
1.2 SERVIÇO DE LANCHE BOX (KIT BOX)
- 01 Pacote de bicoito salgado de no mínimo 100gramas;
- 01 Barra de cereais com chocolate de no mínimo 20gramas (marcas de referência Trio, Quacker,
Nestle);
- 01 Bolinho de no mínimo 30gramas;
- 01 Caixa de suco pronto de no mínimo 200ml,
Observação: O kit deverá ser entregue unitizado em embalagem plástica, a fim de facilitar o
transporte e a distribuição do mesmo. (definir a embalagem)
1.3 SERVIÇO DE CATERING – TIPO 01, PARA CAMARIM
- Garrafas de café sem açúcar;
- Garrafas de água com e sem gás de no mínimo 300ml;
- 02 Tipos de latinhas de refrigerantes, sendo 01 (um) dietético, de 350ml;
- Açúcar e adoçante (sachês);
- 01 Tipo de suco natural;
- 02 Tipos de biscoitos finos (salgados e doces);
- Mini sanduiche;
- 01 Tipo de doce (bolo, rocambole ou similar),
- Frutas variadas (no mínimo 04 tipos).
Observação: O serviço de catering para o camarim deverá estar montado em até 1 hora antes da
apresentação e deverá ser mantido montado para até 1 hora após a finalização da mesma.
1.4 SERVIÇO DE CATERING – TIPO 02, PARA CAMARIM
- Garrafas de café sem açúcar;
- Garrafas de água com e sem gás de no mínimo 300ml;
- Açúcar e adoçante (sachês);
- 02 Tipos de suco natural;
- 02 Tipos de latinhas de refrigerantes, sendo 01 (um) dietético, de 350ml;
- 03 Tipos de biscoitos finos (salgados e doces);
- Mini sanduiche;
- Cesta de pães variados;
- Torradas;
- 02 Tipos de patês;
- 02 Tipos de salgados quentes;
- 01 Bolo simples;
- Frutas variadas (no mínimo 04 tipos);
- 01 Tipo de torta salgada,
- 01 Tipo de doce (bolo, rocambole ou similar).
Observação: O serviço de catering para o camarim deverá estar montado em até 1 hora antes da
apresentação e deverá ser mantido montado para até 1 hora após a finalização da mesma.
14
ANEXO II
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
2/3
1.5 SERVIÇO DE COQUETEL
- Garrafas de água com e sem gás de no mínimo 300ml;
- 02 Tipos de latinhas de refrigerantes, sendo 01 (um) dietético, de 350ml;
- 03 Tipos de suco natural;
- Canapés;
- Salgadinhos de forno e similares, frios e quentes, com base em implementos tais como patês,
queijos, tomate, palmito, aspargos, alcachofra, camarão, peito de frango e similares,
- Mini degustação.
Observação: O tempo de duração do coquetel poderá durar de 3 a 5 horas.
1.6 SERVIÇO DE PIPOCA E GUARANÁ PARA CINEMA
- Sacos de pipoca de 50g,
- Copo de guaraná natural de 290ml.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A composição dos cardápios deve prever:
a) Bebidas Quentes
- Café – mínimo de 100 ml por pessoa;
- Chá – mínimo de 100 ml por pessoa;
- Leite – mínimo de 100 ml por pessoa.
b) Sucos
- Mínimo de 200 ml por pessoa.
Marcas de referência: Del Valle, Maguary
c) Refrigerantes em lata
- Mínimo de 350 ml por pessoa.
Marcas de referência: Coca-Cola, Antarctica
d) Biscoito Salgado
- Biscoito salgado tipo aperitivo;
- Pacote com volume mínimo de 100g;
- Sabores diversos: batata, queijo, presunto, cebola, entre outros;
- Os sabores, obrigatoriamente, devem ser variados durante o evento.
Marcas de referência: Elma Chips, Piraquê
e) Cesta de Pães
- Deverá ser composta de no mínimo 06 tipos de pães, prevendo quatro unidades por pessoa
independente do tipo de pão, com quantidade suficiente para o atendimento ao número de
participantes do evento;
- Os serviços deverão ser sempre variados com inclusão de pão francês, croissant, pão de forma
branco e integral, pão francês integral, pão preto, ciabata, baguete, pão de queijo, brioche, pão de
leite, pão careca sal e doce, pão italiano, pão de cebola, pão australiano, pão de centeio, pão de
aveia, pão de milho, broa de milho, sacadura, pão de batata, pão árabe, pão de parmesão, mini-
trança, pão de aipim, roscas, pães doces, pães recheados, variações dos pães com gergelim,
orégano, etc., entre outros.
15
ANEXO II
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
3/3
f) Salgadinhos assados e variados
- Mínimo de 06 unidades de cada tipo por pessoa;
- Variações: Folhados diversos, pasteizinhos de forno diversos, empadinhas variadas, mini quiches
diversos, mini-croissants recheados, enroladinho de salsicha, mini-esfihas variadas, enroladinho de
queijo e presunto, vol-au-vent diversos, mini-pizzas de diversos sabores entre outros.
g) Tortas Salgadas
- Mínimo de 100g por pessoa de cada tipo;
- Variações: Empadão, tortas salgadas, quiches, folhados, pizza, waffle, torta de pão de forma,
strudel salgado, entre outros com recheios/coberturas diversas - frango, camarão, queijos, frios,
legumes, palmito, catupiry, mistos.
h) Sanduíches
- Mini-sanduíches com pães e recheios variados – Mínimo de 03 tipos. Quantidade mínima de 09
mini-sanduíches por pessoa;
- Pão a metro – mínimo de 02 pães a metro para cada 10 pessoas;
- Variedade de pães – pão de miga, mini-sírio, mini-pão de hambúrguer, pão de forma branca e
integral em formato triangular, mini-pão francês, croissants, pão-folha, mini-ciabata, entre outros.
i) Patês e recheios para pães
- Ervas finas, atum, presunto, fígado, azeitona preta, tomate-seco, berinjela, queijos variados, grão-
de-bico, alho, salmão defumado, frango ao curry, quatro queijos, entre outros;
- Mínimo de 30g por pessoa de cada tipo de patê servido;
- Variar os recheios utilizando como ingredientes patês/pastas diversas, frios de boa qualidade
(salame, peito de peru, peito de peru defumado, presunto, presunto cru, copa, etc.), queijos
diversos, mussarela de búfala, peito de frango desfiado isento de gordura, rosbife, pernil, carpaccio,
salsicha, cream cheese, ricota, maionese light, alface, tomate, tomate-seco, cenoura ralada, rúcula,
alcaparras, azeitonas sem caroço, cogumelo e outros.
j) Tábua de Frios (versão normal e light)
- Combinando uma média de 08 variedades dos itens descritos abaixo – mínimo de 100g de
queijos/frios por pessoa;
- Queijos nobres como: roquefort, provolone, gouda, ementhal, camenbert, brie, gorgonzola, minas
padrão, prato, mussarela de búfala;
- Frios: presunto cozido, salames italiano e hamburguês, lombinho defumado, peito de peru
defumado, peito de frango defumado, presunto cru, copa, pastrame;
- Itens para decoração: fios de ovos, cereja em calda, frutas secas, frutas frescas, azeitonas.
k) Doces - versão normal e diet (mínimo de duas fatias conforme gramas abaixo)
- Bolo Simples – mínimo de 100g por pessoa;
- Variações: bolo de chocolate, bolo de baunilha, bolo de coco, bolo de cenoura, bolo de laranja,
bolo toalha felpuda, bolo de milho, entre outros;
- Outras massas doces – mínimo de 120g por pessoa quando houver previsão de apenas 01 tipo no
serviço; mínimo de 100g por pessoa de cada, quando houver previsão de mais de 01 tipo no
serviço;
- Variações: bolos recheados, torta de banana, torta de maçã, torta de maracujá, torta de limão,
rocambole, sonho, carolinas recheadas, mil-folhas, brigadeiro (sem farinha), folhados doces,
tarteletes, bolo de aniversário entre outros.
16
ANEXO III
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
1/1
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Pela presente, outorgamos ao Sr. __________________________________, profissão
_______________, endereço __________________________________, carteira de identidade nº
__________________, expedida em / / , inscrito no CPF/MF sob nº ________________,
poderes para representar nossa empresa, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________ / ______- ___,
Inscrição Estadual nº ________________, na licitação acima referida, podendo praticar todos os
atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto à
desistência de interposição de recursos.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2013.
_________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
17
ANEXO IV
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
1/6
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO
1. INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.1 Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio - Administração
Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento Contratual conforme Anexo VI,
pelo qual o primeiro se obrigará a executar o objeto desta licitação, nas condições constantes do
Edital e Proposta de Preços.
1.2 O prazo para formalização do Instrumento Contratual será de até 03 (três) dias úteis, a contar
da data da notificação ao proponente vencedor, o que ocorrerá após a homologação e a adjudicação
pela Autoridade Competente.
1.3 Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao SESC/ARRJ,
independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante faltosa, convocar as
licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
1.4 O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento Contratual pela
qualidade dos serviços oferecidos e pela substituição da mão de obra recusada, sem ônus para o
SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
1.5 A prestação dos serviços implica, necessariamente, no fornecimento por parte do licitante
vencedor de todo o material de apoio necessário para o cumprimento do objeto do contrato.
1.6 A critério do SESC/ARRJ e por acordo entre as partes a prestação dos serviços poderá ser
renovada por iguais, maiores ou menores períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, emitindo-
se na ocasião autorizações adicionais próprias.
1.7 A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, iniciar-se-á em prazo a ser acordado
com o SESC/ARRJ, logo após a assinatura do respectivo Instrumento Contratual.
1.8 A prestação dos serviços deverá respeitar os preços constantes do Instrumento Contratual,
não podendo ser majorados ou alterados pelo período de 12 (doze) meses.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão realizados nos locais especificados no Anexo V.
3. SUBCONTRATAÇÃO
3.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para execução do(s)
objeto(s) desta Licitação.
18
ANEXO IV
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
2/6
4. DO FATURAMENTO
4.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subseqüente a 30 (trinta)
dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,
devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço foi executado de acordo
com o contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil
após a quinta feira estabelecida no item anterior.
4.2 Cada pagamento mencionado no item 4.1, fica condicionado à apresentação por parte da
CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade.
4.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato
de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência,
apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
4.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número
do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal,
implicará no não pagamento da fatura correspondente.
4.6 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
4.7 É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros.
4.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de
pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o
SESC/ARRJ.
4.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado
conforme legislação vigente.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deverá prever mais 10% do número de serviços contratados por evento, para
cobrir eventuais excedentes, que serão quitados no caso de utilização dos mesmos, através da
discriminação na nota fiscal como extra.
5.2 Quaisquer alterações/acréscimos necessários durante o evento deverão ser registrados e
autorizados, pela Unidade solicitante do SESC/ARRJ em formulário apropriado.
19
ANEXO IV
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
3/6
5.3 Qualquer sobra do serviço será de propriedade do SESC/ARRJ que direcionará da melhor
forma.
5.3.1 Fica terminantemente proibido o recolhimento, salvo se devidamente autorizado por pessoa
responsável do SESC/AARJ no evento.
5.4 A CONTRATADA ficará responsável por levar todo o material necessário para a execução do
serviço, bem como da equipe de profissionais selecionados e especializados.
5.5 Disponibilizar mesa(s) adaptável(is) de tamanho proporcional à quantidade de alimentação
servida, quando necessário.
5.6 Atender ao SESC/ARRJ com os seguintes materiais de suporte ao serviço como:
SERVIÇO DE PASSAGEM DE SOM E ENSAIOS
a) Guardanapos de papel;
b) Bandejas em aço inox;
c) Misturadores de café;
d) Garrafas térmicas em boas condições de uso, em inox;
e) Copos de café em plástico;
f) Porta guardanapos em aço inox;
g) Cestas em aço inox ou vime para sachês e misturadores de café.
SERVIÇO DE LANCHE BOX
a) Guardanapos de papel.
CATERING - Tipo 1
a) Toalhas em tecido na cor branca;
b) Guardanapos de papel;
c) Bandejas em aço inox ou prata;
d) Misturadores de café;
e) Travessas refratárias;
f) Garrafas térmicas em boas condições de uso, em inox;
g) Jarras de vidro ou cristal para bebidas frias;
h) Louças (pratos rasos e fundos, pires, xícaras para café e chá - porcelana de boa qualidade na
cor branca);
i) Copos em vidro;
j) Talheres em aço inox ou prata;
k) Porta guardanapos em aço inox ou prata para guardanapos de papel;
l) Cestas em prata, aço inox ou vime para pães;
m) Caixas de chá em madeira com tampo transparente, para uso de acordo com a classificação do
evento.
20
ANEXO IV
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
4/6
CATERING - Tipo 2
a) Toalhas em tecido na cor branca;
b) Guardanapos de papel,
c) Bandejas em aço inox ou prata,
d) Misturadores de café,
e) Travessas refratárias,
f) Garrafas térmicas em boas condições de uso, em inox,
g) Jarras de vidro ou cristal para bebidas frias,
h) Louças (pratos rasos e fundos, pires, xícaras para café e chá - porcelana de boa qualidade na
cor branca),
i) Copos em vidro,
j) Talheres em aço inox ou prata,
k) Porta guardanapos em aço inox ou prata para guardanapos de papel;
l) Cestas em prata, aço inox ou vime para pães;
m) Caixas de chá em madeira com tampo transparente, para uso de acordo com a classificação do
evento.
COQUETEL
a) Toalhas em tecido na cor branca;
b) Guardanapos em tecido na cor branca,
c) Guardanapos de papel,
d) Bandejas em aço inox ou prata,
e) Travessas refratárias,
f) Jarras de vidro ou cristal para bebidas frias,
g) Louças (pratos rasos e fundos, pires, xícaras para café e chá - porcelana de boa qualidade na
cor branca),
h) Copos em cristal, ou meio cristal,
i) Talheres em aço inox ou prata,
j) Porta guardanapos em aço inox ou prata para guardanapos de papel;
k) Cestas em prata, aço inox ou vime para pães.
PIPOCA E GUARANÁ
a) Guardanapos de papel.
5.6.1 Para o Coquetel, as especificações de quantidade (volume) de água, refrigerante e suco são
referências para a composição dos custos, porém o serviço deverá ser apresentado nos copos de
cristal ou meio cristal conforme estabelecido no item 2. Especificações.
5.7 A Contratada obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados
durante a prestação dos serviços contratados, garantindo que todos eles possuam os requisitos de
urbanidade, moralidade e educação.
21
ANEXO IV
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
5/6
5.8 Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação do SESC/ARRJ, qualquer profissional que
este entender não ser adequado para o atendimento das suas necessidades, devidamente
justificado.
5.9 A Contratada está obrigada a oferecer produtos de alta qualidade que deverão ser preparados
e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza;
5.10 Eventualmente, mediante prévio acordo entre o SESC/ARRJ e a CONTRATADA, poderá haver
modificação dos itens componentes dos cardápios especificados no subitem 1.1 do Anexo I, desde
que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada
tipo de serviço.
5.11 As solicitações de serviços de alimentação para os eventos serão formalizadas por meio de
formulário específico – briefing - para esta finalidade e deverão ser encaminhados por e-mail ou fax.
5.11.1 A Gerência de Eventos do SESC/ARRJ ficará responsável pelo envio do formulário e
agendamento da prestação do serviço junto à CONTRATADA.
5.12 Toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços deverá estar em conformidade com a
solicitação do SESC/ARRJ, com antecedência mínima de 1 hora do início do evento.
‘
5.12.1 A infraestrutura deverá ser mantida para até 1 horas após o término da apresentação, no
caso do serviço de Catering.
5.13 Fatores como trânsito, distância, dificuldade para parada de carga/descarga, dados corretos de
funcionários para acesso, etc., deverão ser antecipadamente previstos, visto que não será acatada
nenhuma justificativa para atrasos, salvo casos previstos em lei.
5.14 Após o término de cada evento a CONTRATADA deve providenciar o recolhimento do material e
a limpeza do ambiente.
6 DEGUSTAÇÃO
6.1 Após o resultado do certame, em data previamente marcada pelo SESC/ARRJ, a empresa
vencedora deverá fornecer amostras para degustação dos serviços de Alimentação que constam no
objeto.
6.2 O SESC/ARRJ escolherá, no máximo, 06 (seis) produtos aleatoriamente dentre os itens que
formam o quadro de serviços pretendidos, objeto desta licitação.
6.3 A degustação feita pela Gerência de Eventos atestará a qualidade, e sua aprovação será
determinante para a execução do primeiro serviço.
6.4 A degustação será agendada para uma semana após a finalização do processo licitatório.
6.4.1 A não aprovação, pela Gerência de Eventos, dos produtos apresentados, acarretará na
obrigatoriedade de adequação dos serviços por parte do licitante vencedor.
22
ANEXO IV
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
6/6
6.4.2 Se no decorrer da prestação do serviço a CONTRATADA não apresentar os alimentos com
qualidade e de acordo com o solicitado no Edital e seus Anexos, o SESC/ARRJ poderá encerrar o
contrato não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
6.5 Local da Degustação: Sede SESC/ARRJ – Rua Marques de Abrantes, 99 / 8º andar, em data e
horário previamente combinado entre as partes.
23
ANEXO V
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
1/1
RELAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DO SESC/ARRJ
REGIÃO SERRANA
UNIDADE ENDEREÇO CNPJ INSC. MUN.
SESC
TERESÓPOLIS
Rua Delfim Moreira, 749 – Teresópolis/RJ –
Cep: 25.953-184 03.621.867/0002-33 3.446.6
SESC
QUITANDINHA
Rua Joaquim Rolla, 2 – Quitandinha –
Petrópolis/RJ – Cep: 25.651-072 03.621.867/0022-87 83109
SESC
NOVA
FRIBURGO
Av. Presidente Costa e Silva, 231 – Nova
Friburgo/RJ – Cep: 28.630-000 03.621.867/0020-15 1.604.119
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2013.
_________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
24
ANEXO VI
CONVITE Nº 02/2013
PROCESSO 35.628/2013
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que entre si fazem de um lado:
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO / ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO,
com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ sob o
nº 03.621.867/0001-52, neste ato representado pelo XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, portador
da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX – XXX/XX, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
empresa com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°
XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de
identidade nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXX e doravante denominada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Alimentação,
incluindo todo o serviço de apoio, copeira e garçom, nas Unidades Operacionais
Quitandinha, Nova Friburgo e Teresópolis durante o período do Festival de Inverno
promovido pelo SESC/ARRJ, conforme Edital CV n° 02/2013, que é parte integrante deste
Contrato.
1.2 O Festival de Inverno será realizado entre os dias 13/07/2013 e 28/07/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme o disposto no Anexo I – Especificações
Técnicas e dos Serviços – deste Contrato. (Os Anexos II e IV do Edital se transformarão em Anexo I
neste Contrato)
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão realizados nas unidades operacionais do CONTRATANTE, descritas por
Região/Lote no Anexo II deste Contrato. (O Anexo V do Edital se transformará em Anexo II neste
Contrato)
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA enquanto estiver nas dependências do CONTRATANTE se submeterá às
regras gerais impostas aos seus prestadores de serviços.
4.2 A CONTRATADA obriga-se a fornecer mão de obra especializada e apta ao pleno exercício das
funções.
25
4.3 A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do CONTRATANTE, em decorrência da
execução indevida do objeto deste contrato.
4.4 A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados, decorrentes de
ação ou omissão de seus empregados.
4.5 A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e obrigações comerciais,
fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar sob suas expensas todas as
modalidades de seguros a que se julgar exposta em face dos serviços, bem como por todas as
despesas decorrentes de eventuais serviços, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título,
causar ao CONTRATANTE e a terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo,
respondendo por si, por seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o
CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA.
4.6 A CONTRATADA é exclusivamente responsável, na forma deste contrato, pela qualidade dos
serviços executados e na substituição da mão de obra recusada, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.7 O fornecimento de todo equipamento necessário ou quaisquer outros que venham a ser
necessários à plena execução dos serviços, objeto do contrato, serão de responsabilidade da
empresa CONTRATADA.
4.8 Caso o CONTRATANTE venha a receber qualquer multa ou penalização lavrada pelas
autoridades competentes, em decorrência da inadequada prestação dos serviços, no todo ou em
parte, pela CONTRATADA, esta será responsabilizada e arcará com os prejuízos ocasionados.
4.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar nas dependências do
CONTRATANTE, devidamente uniformizados, identificados, munidos de documentação, bem como
portando crachá de identificação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas.
5.2 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal
identificado para tal fim.
5.3 Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela
CONTRATADA.
5.4 Exigir, a qualquer momento, a substituição de profissional da CONTRATADA que, a critério
do CONTRATANTE, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos serviços, seja por
motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste Contrato
os valores descritos nos quadros abaixo, devendo estar incluso nestes valores todos os custos
relativos a tributos e demais despesas diretas e indiretas: (Esta informação será inserida em
planilha baseada no formato do Anexo I do Edital)
26
6.2 Os preços acima são fixos e irreajustáveis para atender o Festival de Inverno, a ser realizado
entre os dias 13/07/2013 e 28/07/2013.
6.3 As quantidades indicadas neste Contrato são estimadas, não implicando em obrigatoriedade
do CONTRATANTE a contratação dos serviços até aqueles montantes e não cabendo à
CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado na primeira quinta-feira subsequente a 30 (trinta) dias, contados
a partir da data da prestação do serviço, objeto do contrato, mediante a apresentação da nota fiscal
de serviço devidamente atestada pelo setor competente, que declara que a prestação de serviços foi
executada de acordo com o contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil
após a quinta feira estabelecida no item anterior.
7.2 O pagamento, ficará condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA das Certidões
de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA,
dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões mencionadas são:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos,
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil;
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela
Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.
7.5 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato
de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua
pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos
de validade.
7.6 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número
do CNPJ e endereço respectivo. Se a CONTRATADA for à matriz, todos os documentos deverão
estar em nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da
matriz.
7.7 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal,
implicará no não pagamento da fatura correspondente.
7.8 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
27
7.9 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor
de terceiros.
7.10 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de
pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE.
7.11 Deverá ser discriminado na fatura/nota fiscal o valor correspondente do serviço.
7.12 Deverão ser retidos e recolhidos no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado
conforme legislação vigente de cada município, para a Unidade Operacional onde o serviço for
executado ou conforme orientação do solicitante, para onde também deverão ser encaminhadas as
notas fiscais.
7.13 A retenção e recolhimento dos tributos (municipais, estaduais e federais) de serviços prestados
pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, podendo ser requisitados pelo
CONTRATANTE a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência será iniciado na data de assinatura do presente Contrato até a data de
término do Festival de Inverno 2013, descrita no item 1.2 deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se
também como inadimplemento as hipóteses de atraso da prestação dos serviços, pendência da
documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição da mão
de obra recusada, dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou
instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:
a) Perda do direito à contratação com o CONTRATANTE;
b) Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 2 (dois) anos;
c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do
valor global do contrato ou instrumento equivalente;
d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da prestação dos serviços e/ou da
documentação necessária para liberação do pagamento.
10.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do
CONTRATANTE, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24
(vinte e quatro) horas antes do início da prestação dos serviços.
28
10.2 A critério do CONTRATANTE, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser
cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou
condição deste instrumento, principalmente pela má prestação dos serviços objeto do presente
instrumento, incluindo nessa hipótese a demora ou recusa na substituição da mão de obra recusada.
11.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial:
a) Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;
b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do
CONTRATANTE;
c) Interrupção da prestação dos serviços, salvo por motivo de força maior, devidamente
comunicado, por escrito ao CONTRATANTE;
d) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços ora
contratados;
e) Inexecução, paralisação ou abandono dos serviços; e
f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.
11.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos
serviços efetivamente executados, desde que aprovados pelo CONTRATANTE e que ainda não
tenham sido pagos.
11.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato
superveniente e aceito pelo CONTRATANTE.
11.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o CONTRATANTE
rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas nesse contrato,
ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este
vier a sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas mesmas
condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento, ocasião em que
será emitido instrumento contratual complementar a fim de autorizar o fornecimento adicional.
12.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal
envolvido na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não
tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.
12.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações
compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência
que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão,
quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE.
29
12.4 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro
modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-how, técnicas, design,
especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador,
discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou
parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais.
12.5 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de
transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a
proposta de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório.
12.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundos deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, _____ de __________ de 2013.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: