Post on 16-Oct-2021
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO –CGE
1ª REUNIÃO – 2021
Prof.ª Ivânia Vera
Coordenação
Geral de Estágios
– UFCAT
11/05/2021
https://estagio.catalao.ufg.br/
via Google Meet no link da videochamada:
https://meet.google.com/bwn-ufwz-ydv
Convocatória enviada em 06/05/2021
Seguro - por enquanto apenas para Estagiários matriculados
◦ SEGURO DE VIDAS disponível na página da CGE: desde 07/01/2021 e enviado por e-mail em:
https://estagio.catalao.ufg.br/n/137513-nova-apolice-de-seguros-para-os-estudantes-de-estagio-curricular-
obrigatorio
◦ Em virtude do Acórdão 11849/2016-TCU 2ª Câmara, "prevê a contratação pretendida tão somente aos
alunos estagiários" [...] "não havendo previsão de contratação de serviço para os demais alunos", ou seja,
SOMENTE os estudantes devidamente matriculados em Disciplina de Estágio Curricular Obrigatório
estarão vinculados ao Seguro de Vidas.
(https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=233&data=14/11/2016 )
ACÓRDÃO Nº 11849/2016 - TCU - 2ª Câmara1. Processo TC 016.645/2015-41.1. Apenso: 004.977/2016-52. Grupo I - Classe VI -
Representação.3. Representante: Procuradoria da República em Sergipe.4. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Sergipe - IFS.5. Relatora: ministra Ana Arraes.6. Representante do Ministério Público: não atuou.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle
Externo no Estado de Sergipe - Secex/SE.8. Representação legal: não há.9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida esta representação da
Procuradoria da República em Sergipe sobre possíveis irregularidades na contratação de seguro de vida para alunos, estagiários, servidores e
terceirizados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS, realizada por meio do pregão presencial
5/2012.ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pela relatora e com
base no art. 9º da Lei 11.788/2008 e nos arts. 237, inciso I; 250, inciso II; e 251 do Regimento Interno, em:9.1. conhecer da representação e
considerá-la procedente;9.2. determinar ao IFS que:9.2.1. adote providências, no prazo de quinze dias, com vistas a cancelar o contrato 18/2012,
firmado com a empresa Alfa Previdência e Vida S.A., quanto ao seguro coletivo de acidentes pessoais para os alunos da instituição, sem
prejuízo de manter a contratação de seguro contra acidentes pessoais para os estagiários e, se o desejar, para seus alunos
estagiários em empresas públicas ou privadas;
INFORMES
SEGURO DE VIDAS disponível na página da CGEdesde 07/01/2021 e enviado por e-mail em:
https://estagio.catalao.ufg.br/n/137513-nova-apolice-de-seguros-para-os-estudantes-de-estagio-curricular-obrigatorio
INFORMES
INFORMES
Diretrizes, orientações e procedimentos acerca do ECO na vigência da ResoluçãoUFCAT nº 19/2020 - retorno do calendário acadêmico no regime do ensino remoto– enviado por e-mail no dia 27/01/2021 e pelo SEI em 28/01/2021
◦ Indica os passos para inserção
dos documentos pelo
Coordenador de Estágio, no SEI;
◦ Orientações gerais sobre o ECO
e seus documentos;
◦ NOVO Termo de Concordância
para realização de ECO
Data de Envio:
28/01/2021 09:53:15
INFORMES
PASSOS A SEREM PERCORRIDOS DENTRO DO SEI! - FLUXO DE DOCUMENTOS
◦ Graduação: Estágio Obrigatório (individual ou coletivo) (Graduação: Estágio Obrigatório coletivo só poderá ser utilizado
quando um grupo de estudantes da mesma turma for realizar estágio em uma mesma concedente (cenário de práticas);
◦ 1-Lista de estudantes matriculados na turma (oriunda do SIGAA – arquivo PDF): gerado pelo Coordenador de Estágio do Curso e/ou
Professor do referido componente curricular em questão e/ou Coordenador do Curso. Caso o coordenador de Estágio não tenha acesso ao SEI, pedir o PDF
da lista dos estudantes matriculados em que conste: nome da disciplina/código, matrícula e nome completo dos estudantes.
◦ 2-Termo de Compromisso de Estágio: de acordo com a Lei 11788/2008 – art 3º - II: assinam: “educando, parte concedente do
estágio e instituição” segundo o RGCG 1557R/2017 – art.18: “ termo de compromisso firmado pelo educando, parte concedente e
Universidade”
◦ 3-Plano de Atividades de Estágio: em concordância com os aspectos ético-legais dispostos na Lei de Estágio, Resoluções internas da
Universidade que norteiam os Estágios, bem como no aspecto formativo, disposto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de cada Curso, com vistas à
formação do educando e o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, adicionado ao atendimento das recomendações do
Ministério da Saúde, Decretos Federais, Estaduais e Municipais quanto a preservação da saúde e segurança do estagiário no local de estágio. Assinaturas no
Plano de Atividades: estagiário, responsável legal da concedente, coordenador de estágios do curso, supervisor no local de estágio e professor orientador.
◦ 4-Termo de Conhecimento e concordância com a realização do ECO/UFCAT: assinado pelo estudante e
homologado na UA do Curso [vide conteúdo ao final desta comunicação];
◦ 5-Ateste de Estágio: Ao final do Estágio, para fins de conclusão do processo no SEI, o coordenador de estágios deverá inserir,
preencher e assinar o documento Ateste de Estágio Obrigatório (individual ou coletivo, a depender do tipo de processo gerado). Elesó poderá ser gerado depois que o componente curricular foi concluído, ou seja, consolidação da disciplina no SIGAA.
◦ 6-Se houver defesa do Relatório final de Estágio/TCC: o Coordenador de Estágio do Curso/ou servidor designado por ele
abrirá o processo – Graduação: Estágio Obrigatório (individual ou coletivo), inclui a designação da Banca, Inclui a ATA de Defesa (assinada pelo
coordenador de estágio e orientador) e conclusão do processo.
◦ ECO Intermediado por Agente de Integração (AI): seguir os passos 1, inserir o PDF gerado pelo AI [geralmente integra o
TCE e PA] e prosseguir com os passos 4 em diante.
INFORMES
INFORMES
Sobre os Agentes de Integração x UFCAT18/01/2021 – e-mail comunicando: https://estagio.catalao.ufg.br/p/37440-agentes-de-integracao-ufcat
INFORMES
MODELOS CRIADOS E DISPONÍVEL NO SEI PARA
CONSULTA
https://estagio.catalao.ufg.br/p/35721-orientacoes-sobre-estagio
Modelo ECO Individual
◦ Para consulta, caso alguém tenha
dúvidas, indicando a sequência com
que devem ser inseridas as
informações;
◦ LER antes, o Ofício 80/2020 =
orientações de preenchimento
Se houver alteração no TCE
inicial
OBS: VALERÁ O NOVO
TERMO DE
RESPONSABILIDADE
INFORMES
Modelo de ECO Coletivo
◦ Para consulta, caso alguém tenha dúvidas,
indicando a sequência com que devem ser
inseridas as informações;
Lista de frequência dos matriculados no
componente curricular ECO
OBS: VALERÁ O NOVO TERMO DE
RESPONSABILIDADE
INFORMES
ECO –SEI INFORMES
ECO –DEFESA DE BANCA
SE HOUVER NECESSIDADE DE
DEFESA DE TCC, DEVERÁ SER
ABERTO NO SEI, PARA
INDICAÇÃO DA BANCA,
INCLUSÃO DA ATA DE DEFESA E
CONCLUSÃO DO PROCESSO
INFORMES
◦ IMPORTANTE: Não iniciar as atividades nos cenários de estágios/campos práticos sem estar com osdocumentos celebrados (Termo de Compromisso de Estágio e/ou Termo Aditivo de Estágio; Plano deAtividades de Estágio, Termo de Conhecimento e concordância com a realização doEstágio/UFCAT).
◦ Em relação aos Estágios intermediados por Agentes de Integração (AI): Verifiquem quais AgentesIntegradores estão em situação regular com a UFCAT, após a expedição de nosso Edital deCadastro. Todos os Aditivos e Renovações, a partir da regularização, isto é, convênio próprio com aUFCAT, deverão constar UFCAT e não mais UFG/RC. Assim, caso não se apresente nestes termos,deverão retornar (TCE e PA) para o Agente Integrador fazer a devida correção. Consultar o anexoidentificado como “Sobre assinaturas nos TCE e PA dos estagiários” para maiores informaçõesreferentes as assinaturas.
IMPORTANTE: Em relação a planilha de convênios [UFG/UFCAT]: informa-se que os interessados devem
manter a consulta integrada ainda, utilizando os ‘filtros’ no objeto pesquisando pelo texto ‘UFCAT” que buscará os
convênios que possuem UFCAT no objeto e por ‘sub-rogação” que buscará os convênios que possuem Termo
Aditivo de sub-rogação. Link para consulta: https://www.convenios.ufg.br/p/2454-instrumentos-celebrados-pela-ufg
INFORMES
Desde 27/01/2021 – Os coordenadores de Estágio não precisam mais enviar os dados dos para o Seguro de Vidas, conforme e-mail enviado via SEI em 28/01/2021
INFORMES
Após demandas da CGE enviada à Reitoria
Frente ao vencimento do Convênio do Fundo Municipal de Educação
Após demandas da CGE enviada à Reitoria
Termo de Tutoria
Paralelamente ◦ Aconteceram reuniões por meio de vídeo conferência com Cursos e Coordenadores que
solicitaram;
◦ Respostas por e-mails e telefones, com Coordenadores de Estágios que tinham dúvidas
pontuais, durante o processo.
◦ Participação da Coordenadora Geral nas instâncias colegiadas e espaços de discussão,quando do envolvimento da temática Estágios, além das atividades de docência que
envolve o tripé da Universidade: Ensino, Pesquisa e Extensão.
◦ E demais atribuições do CGE-PROGRAD conforme RGCG 1557R/2017 – Art. 23
INFORMES
LEITURA INDISPENSÁVEL PARA OS NOVOS
COORDENADORES E VICE
● 15/06/2020 RESOLUÇÃO UFCAT N° 007/2020 Altera redação e inclui dispositivos à Resolução UFCAT N° 006/2020, de 27 de
março de 2020, que dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020 dos cursos de
graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), e dá outras providências.
● 15/06/2020 RESOLUÇÃO UFCAT N.º 006R/2020 (Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução UFCAT Nº
007/2020, de 15/06/2020) Dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020
dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), e dá outras providências.
● 29/05/2020 -Resolução CEPEC Nº 1538R/2017 que Disciplina os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos
cursos de bacharelado - Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1672, de 29/05/2020;
● 29/05/2020 Resolução CEPEC nº 1539R/2017 que Define a política de estágios dos cursos de Licenciatura da Universidade
Federal de Goiás - UFG e revoga a Resolução CEPEC nº 731/2005, Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução
CEPEC Nº 1673, de 29/05/2020);
● ORIENTAÇÃO NORMATIVA CIDARQ 04, DE 09 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre os procedimentos para habilitação de
cadastro de usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Universidade Federal de Goiás(UFG)
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/64/o/Orientacao_Normativa_4-CIDARQ_Cadastro_Usu%C3%A1rio_Externos.pdf
https://estagio.catalao.ufg.br/p/5914-legislacao
Há informações de outras resoluções na ABA https://estagio.catalao.ufg.br/n/124253-coronavirus-cuidados-e-recomendacoes
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019: Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional
◦ Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto à aceitação de
estagiários de nível superior nas modalidades graduação e pós graduação, ensino médio e de educação profissional.
-Resolução CEPEC Nº 1538R/2017 que Disciplina os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de bacharelado - Reeditada
com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1672, de 29/05/2020;
Art. 14. Para o estágio curricular não obrigatório, é compulsória a concessão de bolsa ao estagiário, bem como auxílio transporte. o valor da bolsa deve ser igual ou maior que 60% (sessenta por cento) doestipulado na Instrução Normativa vigente do Ministério da Economia paraos estágios com carga horária de 20 (vinte) horas e 30 (trinta) horas eproporcional, quando se tratar de carga horária diferente, ressalvadoquando a relação de estágio ocorrer com entes de níveis estadual emunicipal.
-Resolução CEPEC nº 1539R/2017 que Define a política de estágios dos cursos de Licenciatura da Universidade Federal de Goiás -UFG e revoga a Resolução CEPEC nº 731/2005, Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1673, de29/05/2020);
Art. 2º Nos termos da lei, o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório não criam vínculo empregatício.§ 2º O valor da bolsa mencionada no §1º deste artigo deve ser igual ou maior que 60% (sessenta por cento) do estipulado naInstrução Normativa vigente do Ministério da Economia para os estágios com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas eproporcional, quando se tratar de carga horária diferente, ressalvado quando a relação de estágio ocorrer com entes de níveisestadual e municipal. (Redação dada pela Resolução CEPEC Nº 1673, de 29/05/2020)
Dúvidas quanto ao ECO NA UNIVERSIDADE: RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1557R/2017 -Reeditada com as alterações introduzidas pelas Resoluções - CEPEC Nº 1612, de 30 de novembro de 2018, e Nº 1661, de 29 de novembro de 2019. Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás, e revoga as disposições em contrário.
◦ Art. 19. A realização de estágio curricular obrigatório dentro das dependências
da unidade acadêmica ou unidade acadêmica especial, que abriga o curso,
nas situações em que o professor orientador é também o supervisor, dispensará
a celebração do termo de compromisso e plano de atividades de estágio,
mediante a matrícula no componente curricular de estágio.
◦ § 1º Todos os termos da legislação de estágio são garantidos mediante a matrícula de turma
no componente curricular de estágio, bem como inclusão na apólice de seguros.
◦ §2º A dispensa descrita no caput deste artigo não desobriga a elaboração, apresentação eentrega do relatório de estágio.
◦ § 3º A ementa do componente curricular e o plano de ensino da turma cumprem o papel
de plano de atividades do estagiário.
INFORMES
RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1557R/2017
◦ Art. 20. O estágio curricular, obrigatório ou não obrigatório,
não cria vínculo empregatício entre as partes envolvidas.
◦ § 1º Os estágios poderão ser realizados: ◦ I- nas unidades acadêmicas, unidades acadêmicas especiais e nos
órgãos da UFG;
◦ II- com pessoas jurídicas de direito privado e nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
◦ III- com profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional;
◦ IV- produtores rurais devidamente cadastrados em órgão competente.
Art. 21. O estágio curricular obrigatório será desenvolvido em forma
de componentes curriculares, mediante atividades em campo
específico de atuação do profissional, de acordo com o proposto no
PPC.
ECO NA UNIVERSIDADE
Dúvidas
Para quem não conhece, esse é o site da CGE https://estagio.catalao.ufg.br/
Para quem não conhece, esse é o site da CGE https://estagio.catalao.ufg.br/Na aba REUNIÕES estão as memórias de reuniões realizadas com os coord. de Estágios em
ordem cronológica de acontecimento. A partir de 11/03/2020 as mesmas estão nos processos
SEI indicados nos documentos enviados
Para quem não conhece, esse é o site da CGE https://estagio.catalao.ufg.br/
Em relação a comunicação entre os servidores docentes, é obrigatório que seja utilizado o e-mail
formal (nome@ufg.br), retomando orientações da Resolução CONSUNI nº 10 de 31 de maio de 2019
que Estabelece a Política de Comunicação da Universidade Federal de Goiás (UFG), sobretudo em
seu “Art. 27. O uso do e-mail institucional, nome@ufg.br, é obrigatório.”
Coordenação Geral de Estágio (CGE) migrando para
cge.prograd@ufcat.edu.br
Universidade Federal de Catalão - UFCAT
Coordenação Geral de Estágios
Centro Administrativo, sala 18/19 - Piso térreo
Av. Lamartine P. de Avelar, 1120 - CEP: 75.704-020
Vila Chaud - Catalão/GO
ECNO VIA PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO
[OUTRA APRESENTAÇÃO]