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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
CREA-SP
SUPCOL SUPERINTENDÊNCIA DE
COLEGIADOS
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DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
LEI FEDERAL Nº 5.194/66
RESOLUÇÃO Nº 336/89 - CONFEA
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DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
• LEI FEDERAL Nº 5.194/66
Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em
geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma
estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o
competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu
quadro técnico.
§ 1º- O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas
em geral só será concedido se sua denominação for realmente condizente com sua
finalidade e qualificação de seus componentes.
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• RESOLUÇÃO Nº 336/89 – CONFEA
Art. 9º - Só será concedido registro à pessoa jurídica cuja denominação for condizente
com suas finalidades e quando seu ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições
coerentes com os objetivos sociais da mesma.
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DEVIDO AO GRANDE VOLUME DE SOLICITAÇÃO
DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NO
CREA-SP, OS PEDIDOS SÃO ENCAMINHADOS ÀS
CÂMARAS ESPECIALIZADAS PARA ANÁLISE POR
MEIO DE RELAÇÃO.
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HORÁRIO INCOMPATÍVEL ENTRE AS EMPRESAS
PROFISSIONAL DE OUTRA MODALIDADE
TRIPLA RESPONSABILIDADE (EXCETO CEEE)
HORÁRIO INCOMPATÍVEL ENTRE AS CIDADES
DADOS INCONSISTENTES (não consta horário de trabalho da
empresa já anotada)
OBJETO SOCIAL DA EMPRESA NÃO AFETO A FISCALIZAÇÃO
DO SISTEMA CONFEA/CREA - COMÉRCIO
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Empregado Celetista – CLT → Lei 4.950 A/66
6 horas/diárias → 6 salários mínimos profissionais
(01/02/2012 = R$ 622,00 - R$ 3.732,00)
8 horas/diárias → 8,5 salários mínimos profissionais
(01/02/2012 = R$ 5.287,00)
Empregado Estatutário – não há salário mínimo
Contratado por tempo determinado – não há salário mínimo
Prestador de serviço – não há salário mínimo
Sócio – Pro Labore – não há salário mínimo
( Resolução nº 397/95 do Confea - )
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NR. DE ORDEM: 52
F-21/2012 A.M.F-REPARACAO, MANUT. E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA-EPP
NR. EMPRESA: 1768710
SEDE: SAO PAULO - SP
OBJETIVO SOCIAL: A INSTALACÕES ELÉTRICAS, HIDRAÚLICAS E COMBATE A
INCÊNDIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
JOEL BUENO JUNIOR
CREASP : 0601041234
SAO PAULO - SP
ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUICÃO(ÕES):
do artigo 07, com exceção a Aeroportos, Portos, Rios e Canais, da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
DATA DE INICIO: 28/12/2011
VINCULO: CONTRATADO COM PRAZO DETERMINADO
HOR.TRAB.: 2a. a 6a. das 08h as 14h
REMUNERACAO: R$ 3.270.00
*** OUTRA(S) RESPONSABILIDADE(S) TECNICA(S):
F-03578/10 CIAOBRAS ADVICE CONSTRUCONSULT LTDA
NR. EMPRESA: 1696981
SEDE: SAO PAULO - SP
DATA DE INICIO: 15/10/2010
VINCULO: SOCIO
HOR.TRAB.: De 2a.a 6a.feira das 08:00 as 17:00
REMUNERACÃO: Pró-labore
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NR. DE ORDEM: 291
F 1125/11 ROSANGELA APARECIDA GARPELLI DE ALMEIDA ME
NR. EMPRESA: 1689573
SEDE: LARANJAL PAULISTA - SP
OBJETIVO SOCIAL: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. comércio varejista de ferragens e ferramentas.
DIOGO HENRIQUE VAZ
CREASP : 5062489999
LARANJAL PAULISTA - SP
ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUICAO(OES):
do artigo 07, da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
DATA DE INICIO: 28/03/2012
VINCULO: Empregado Celetista
HOR.TRAB.: SEG,QUA E SEX DAS 13:00 AS 17:00 HR
REMUNERACAO: 2000,00
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RESOLUÇÃO CONFEA Nº 1.008
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
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Dispõe sobre os procedimentos para instauração,
instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.
Fixar os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração aos dispositivos das Leis n.os 5.194 e 4.950-A, ambas de 1966, e 6.496, de 1977, e aplicação de penalidades
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NO CASO DE DENÚNCIA –
ART. 3º...NO MÍNIMO COM...
INC. II – PROVAS CIRCUNSTANCIAIS OU ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS
ART. 4º....(MESMO) ANÔNIMA...
DESCRIÇÃO DETALHADA...ELEMENTOS ...PROVAS CIRCUNSTANCIAIS...
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NO CASO DE RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – ART 5º
...DEVE CONTER...
INCISO VII – DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS QUE
CONFIGUREM INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO
NASCEU O MOTIVO DO PROCESSO
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O processo deve ser instruído com os elementos
necessários para a análise e julgamento
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ART. 8º - A NOTIFICAÇÃO DEVE APRESENTAR...
INC. VIII – IDENTIFICAÇÃO DA
INFRAÇÃO....CAPITULAÇÃO....
PENALIDADE...A QUE ESTARÁ SUJEITO...
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NOTIFICAÇÃO N°.: 1115/2011 - UOPVENCESLAU
PROTOCOLO: 150226/2011
Interessado (a): Débora Del Rei da Silva
Reg. CREA-SP: CPF/CNPJ: 62456571568
Endereço: Av. Sabiá, Lote 01, Quadra 11 1565 Distrito Primavera 19274000 Rosana SP
Telefone: (18) 8138-8408
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: Obra sem indícios da participação de Responsável Técnico
IRREGULARIDADE(S) APURADA(S): Desenvolver atividade técnica reservada aos profissionais habilitados e regist rados nos CREAs
Prezado Senhor (a),
Aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura , instituídos pelo Decreto Federal nº 23,569, de 11 de dezembro de 1933, e mantido pela Lei Federal nº 5,194 de 24 de dezembro de 1966, compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, do arquiteto, do agrônomo, do geólogo, do meteorologista, do geógrafo, do tecnólogo e do técnico de nível médio, com o fim de salvaguardar a sociedade.
Assim, face ao constatado, notificamos Vossa Senhoria, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento desta, regularizar a sltuação acima descrita.
Esclarecemos que o não atendimento desta "NOTIFICAÇAO no prazo estabelecido, poderá ensejar em autuação na(s) seguinte(s) infração(ões) e sua(s) respectiva(s) multa(s): AL. 'a' do art. 6° da Lei nº 5.194/66 - Multa R$ 844,00 (letra 'd' do artigo 73 da Lei 5194/66)
Outrossim, informamos que para regularizar as infrações apuradas, Vossa Senhoria deverá comparecer no endereço abaixo discriminado ou, quando exeqüível, através do site www.creasp.org.br.
Informamos ainda, que a regularização da situação no prazo estipulado o(a) eximirá das cominações legais.
UGI / UOP: UOPVENCESLAU - R RODRIGUES ALVES 356 VILA BARUTA Presidente
Venceslau SP Telefone: (18) 32711673 E-mail:xxx
Recebido: Enviado via Correios
Cargo/Função: Assinatura: "" ..."".''''.".'' "".,," ".,,'"'' ". """,.",,.," ...". "". ". ".
Agente Fiscal: AGENOR ANTONIO GARCIA - AGENTE FISCAL Registro: 3919
Data/Hora: 21 de Setembro de 2011 15:04
Ag~n . 11 ônio Garcia
gente Fl~ca;
Matrícula 0.° 3919
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ART. 8º § 2º - ...HAVENDO PUNIÇÃO ANTERIOR... A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PARA LAVRATURA IMEDIATA
REINCIDÊNCIA – PRATICAR NOVA INFRAÇÃO CAPITULADA NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL
TEM DE ESTAR TRANSITADO EM JULGADO E PENALIZADO
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• ART. 13 § ÚNICO – A REINCIDÊNCIA OU NOVA
REINCIDÊNCIA.....SÓ SE INICIA COM A DECISÃO DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA 1ª INFRAÇÃO...
• ART 14 - ...NÃO CABE MAIS RECURSO...
ATÉ O MOMENTO INDEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DA
CÂMARA
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ART. 9º § 2º - EM CASO DE DÚVIDA NA ANÁLISE DA
SITUAÇÃO APRESENTADA,...VAI À CÂMARA
SEM DÚVIDA SOMENTE APÓS DEFESA DO ANI O
PROCESSO VAI À CÂMARA - ART. 10º § ÚNICO
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ART. 11 - O AUTO DEVE CONTER...
INC. IV – IDENTIFICAÇÃO DA
OBRA/SERVIÇO...NATUREZA DA ATIVIDADE...
INC. V – IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO...
CAPITULAÇÃO...
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ART. 15 AO 19 - A CÂMARA JULGA A DEFESA DO
AI, AS DÚVIDAS EVENTUAIS SOBRE LAVRAR OU
NÃO LAVRAR ANIs E QUESTÕES DE CONDUTA
ÉTICA.
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AUTO DE INFRAÇÃO
N°4/2012-8
Protocolo: 5179/2012
Senhor (a),
Aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, instituídos pelo Decreto Federal nO23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantidos pela Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do engenheiro, do agrônomo, do geólogo, do meteorologista, do geógrafo, do tecnólogo e do técnico de nível médio, com o fim de salvaguardar a sociedade.
Assim, em face do que consta no processo SF-054/2012, foi determinada a lavratura do presente Auto em nome do (a) Senhor (a) DEBORA DEL REI DA SILVA, com endereço sito na RUA Sabiá, nº1565, Qd. 11 - Distr:it de Primavera - Rosana - SP e com CPF nº 62456571568, uma vez que, sem possuir registro perante este Conselho, se responsabilizou pelos serviços de Construção de Templo junto à obra de sua propriedade localizada na Rua Sabiá nº1565, Qd. 11.
Desta forma constatou-se que o autuado (a) vem incorrendo na alínea "a" do artigo 6° da Lei nº5.194/66, obrigando-se pagamento da multa correspondente nesta data, a R$ 1.504,50 (Um Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), (incidência), estipulada no artigo 73 da Lei 5.194/66, valor este que será corrigido, conforme índice de correção oficial estipulado pelo Governo Federal, entre a data da lavratura do Auto e o pagamento da multa.
Por este instrumento fica Vossa Senhoria notificado (a) para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste, apresentar sua defesa ou efetuar o pagamento da multa por meio do boleto anexo até a data de seu vencimento, sob pena de prosseguimento do processo citado na forma regulamentar. E, para constar, foi lavrado o presente Auto, cuja cópia fará parte integrante do processo.
Presidente Venceslau, 1 de Janeiro de 2012.
AGENOR ANTONIO GARCIA
Matricula 3919
AGENTE FISCAL - UOPVENCESLAU
Senhor (a)
DEBORA DEL REI DA SILVA
RUA SABIÁ N° 1565, QUADRA 11
19274000 - DISTRITO DE PRIMAVERA - ROSANA – SP
UNIDADE GESTÃO INSPET. DE P. PRUDENTE - UG/- UOPVENCESLAU
R RODRIGUES ALVES 356 VILA BARUTA Presidente Venceslau SP, CEP 19400000
(Call Center 0800171811) - ~.creasp.org.br)
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ART. 47 - ...GERA NULIDADE DOS ATOS...
Inc. VI - ...falta de fundamentação das decisões da câmara
especializada ...
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ART. 52 - ...A EXTINÇÃO DO PROCESSO OCORRERÁ...
inc. III – ...quando o órgão julgador concluir por exaurida a
finalidade do processo...
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ALÉM DA INSTÂNCIA DE CÂMARA, OS CONSELHEIROS
RECEBERÃO PROCESSOS PARA RELATO EM INSTÂNCIA
DE PLENÁRIO
–
PROVAVELMENTE DE CÂMARAS DAS DEMAIS
MODALIDADES
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SOBRE O RELATO DOS PROCESSOS:
REGIMENTO do CREA-SP ART. 53. Compete ao conselheiro regional:
…..
Inciso XI - Analisar e relatar processo, dossiê ou protocolo que lhe tenha sido distribuído, apresentando relatório e voto fundamentado de forma clara, objetiva e legalmente fundamentada nos prazos estabelecidos neste Regimento;
…..
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EXEMPLO DE RELATO N
1:
Processo SF-99999/10.
Sr. Coordenador da Câmara Especializada ABCD.
HISTÓRICO
A Empresa X Ltda. foi autuada através do AI nº 1234567, em 01/06/2011. Até a presente data, a referida
empresa não regularizou sua situação perante este Conselho, conforme fls. 20.
VOTO
Mantenha-se o AI nº 1234567.
São Paulo, 01/02/2012.
Identificação e assinatura.
NÃO É POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DO ASSUNTO, MODALIDADE
PROFISSIONAL E POSTURAS A SEREM TOMADAS EM RELAÇÃO AO VOTO
QUE SERÁ PROFERIDO PELOS DEMAIS CONSELHEIROS.
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Processo SF-99999/10.
Sr. Coordenador da Câmara Especializada ABCD.
HISTÓRICO
A Empresa X Ltda. foi autuada através do AI nº 1234567, em 01/06/2009, com enquadramento na alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66, uma vez que, com seu registro cancelado desde 30/09/2008, continuou a exercer atividades relacionadas à “execução técnica de obras de edificação civil” afetas à fiscalização deste Conselho Regional, conforme fls. 05 à 08.
Às fls. 16, a interessada apresenta defesa solicitando prorrogação de prazo de 30 dias para reabilitação de seu registro, tendo em vista estar em fase de quitação de débitos anteriores.
Até a presente data, a referida empresa não regularizou sua situação perante este Conselho, conforme documentos de fls. 20.
EXEMPLO DE RELATO N
2:
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PARECER FUNDAMENTADO
Considerando as exigências contidas na Lei Federal 5.194/66, em especial seus artigos 6º e 59, que dispõe sobre a necessidade de registro no CREA-SP da pessoa jurídica que desenvolva atividades da área tecnológica, bem como da indicação de seu(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s);
Considerando a clareza das informações explicitadas no processo de que as atividades ora elaboradas são da alçada exclusiva de profissionais habilitados por este sistema de fiscalização Confea/CREAs, podendo colocar em risco a sociedade leiga se assim não o for executado;
Considerando a data da lavratura do AI e o disposto na DN 74 de agosto de 2004, que especifica o correto enquadramento a ser utilizado para situações como a apresentada neste processo;
Considerando os procedimentos administrativos especificados na resolução 1.008 de dezembro de 2004, que apresenta a possibilidade nulidade dos atos processuais, caso estes não apresentem a correta correlação entre o dispositivo lavrado e os fatos descritos nos autos;
VOTO
Cancele-se o AI nº 1234567, tendo em vista a capitulação incorreta do dispositivo legal infringido;
Lavre-se novo AI com a capitulação legal por infração ao Parágrafo Único do artigo 64 da Lei Federal 5.194/66.
São Paulo, 01/02/2010. Identificação e assinatura.
EXEMPLO DE RELATO N
2: