CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo...

Post on 17-Apr-2015

106 views 1 download

Transcript of CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo...

CRIMES DE TRÂNSITO

Lei 9.503/97

Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor:

Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Par. Único: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I- Não possuir permissão para dirigir ou Carteira de habilitação; (o ilícito do art 309 estará absorvido neste delito)

II- Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

III- Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV- No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de passageiros

PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op nr 003

1) Sinalizar o local;

2) Promover o socorro à(s) vítima(s), inclusive o condutor-autor;

3) Preservar o local, quando necessário, observadas as leis 5.970/73 e 6.174/74;

IV- Isolar o local e comunicar a PC (Inst. Normativa Conjunta nr 001/04 e 002/04;

V- Prender em flagrante delito o condutor-autor, quando este não prestar o devido socorro à vítima (art. 301, CTB)

32