Critérios de exclusão de crianças dos infantários por doenças infeciosas

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Critérios de Exclusão de Crianças dos Infantários por Doenças Infeciosas

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XVII REUNIÃO da SPA-SPPInfeções e Infantários

15 de Novembro de 2014

Critérios de Exclusão

Manuel SalgadoHospital Pediátrico

Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC)

Manuel SalgadoHospital Pediátrico

Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC)

Critérios de Exclusão de Crianças das Creches, Jardins de Infância e

Escolas por Virtude de Doenças Infeciosas.

XVII REUNIÃO da SPA-SPPInfeções e Infantários

15 de Novembro de 2014

Sumário1. Definição Exclusão = Evicção

2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE

3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho

4. Decreto-Lei da Evicção Escolar – tem Perspetivas Insuficientes na Exclusão por Profissionais Educação.

5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores

6. Algumas críticas a alguns Dogmas

7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D)

8. “As minhas Recomendações”.

“Expulsar com o apoio da lei”.

Salgado NS, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins-de-infância, escolas e piscinas colectivas por virtude de doenças infecto-contagiosas. Saúde Infantil 2012;34(2):8-20.

Definição de Evicção:

• “Afastamento legal dos alunos das Creches, Jardins de Infância, Escolas (CJIE) por Doenças Infecto-Contagiosas (DIC), sem dar lugar a faltas”.

• “Exclusão ou afastamento temporário de forma a evitar ou minimizar os contágios das DIC”.

Definição de Exclusão = Evicção por Virtude de Doenças InfetoContagiosas

Salgado NS, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins-de-infância, escolas e piscinas colectivas por virtude de doenças infecto-contagiosas. Saúde Infantil 2012;34(2):8-20.

• São conhecidos cerca de 1.000 vírus capazes de induzir doenças em humanos .1

• Comparativamente às crianças que ficam ao cuidado dos familiares, as que frequentam regularmente as creches e jardins-de-infância adoecem pelo menos 2 a 3 vezes * mais vezes com DIAB = “Daycaritis”.

* Num estudo – “18 vezes mais”

1. Barker J, Stevens D, Bloomfield SF. Spread and prevention of some common viral infections in

community facilities and domestic homes. J Appl Microbiol 2001;91:7-21.

Doenças Infeciosas Agudas Benignas(DIAB):

• Todas as doenças infeciosas são contagiosas; • Só algumas são potencialmente graves.

• Só as potencialmente graves justificarão a evicção sistemática.

• A larga maioria das infeções contraídas pelas crianças são DIAB são autolimitadas e cursam com sintomas que não justificam a exclusão das crianças de locais públicos, por razões de saúde, tanto para as mesmas como para os conviventes.

Doenças Infeciosas Agudas Benignas(DIAB):

Clinical Pediatric Emergency Medicine 2013; 14 (2): 79-87

Bailey, P. Daycaritis. Clin Pediatr Emerg Med 2013; 14 (2): 79-87

Bailey, P. Daycaritis. Clin Pediatr Emerg Med 2013; 14 (2): 79-87

Bailey, P. Daycaritis. Clin Pediatr Emerg Med 2013; 14 (2): 79-87

Bailey, P. Daycaritis. Clin Pediatr Emerg Med 2013; 14 (2): 79-87

Bailey, P. Daycaritis. Clin Pediatr Emerg Med 2013; 14 (2): 79-87

Bailey, P. Daycaritis. Clin Pediatr Emerg Med 2013; 14 (2): 79-87

Clinical Pediatric Emergency Medicine 2013; 14 (2): 79-87

Alguns pais …≈ 1 mês de absentismo/ num ano

Bailey, P. Daycaritis. Clin Pediatr Emerg Med 2013; 14 (2): 79-87

Taxas de Absentismo Anual (por

Exclusão) das crianças das CJIE por

DIAB:

• Variável de instituição para instituição;

• Médias entre 3,9 dias a 11,4 dias

Absentismo (dias / ano) das crianças:– 3 vezes superior nalgumas instituições

4 12X 3 =

Dogmatismo

Bom sensoDogmatismo

Bom senso

Taxas de Absentismo Anual (por

Exclusão) das crianças das CJIE por

DIAB:

Da maior abrangência nas exclusões das creches, jardins-de-infância e escolas (CJIE) não se verificam reais benefícios, nem para as crianças excluídas, nem para os conviventes destas.2,12,13,16,18-21,36-45

Salgado M. Critérios de exclusão de crianças das creches, dos jardins de infância e das escolas por virtude de doenças infeciosas. Saúde Infantil 2012;34(2):21-8.

18 referências

Não Benefícios da Maior Exclusão

• Absentismo desnecessário dos pais ao trabalho

• Eventuais conflitos laborais, que poderão culminarnum eventual prejuízo se emprego precário, …

• Prejuízos socioeconómicas em cadeia: - despesas inúteis em saúde; - consumismos em serviços de saúde;- absentismo à escola;- etc.

Consequências da Evicção Desnecessária

A vontade de não faltar ao trabalho e/ou às

próprias actividades profissionais / escolares,

pesou mais na decisão dos pais de recorrerem

aos cuidados de saúde por doenças agudas

banais dos filhos, do que as reais preocupações

com o estado de saúde dos filhos.5

5. Voigt RG, Johnson SK, Hashikawa AH et al. Why parents seek medical evaluations for

their children with mild acute illness. Clin Pediatr (Phila) 2008;47(3):244-51.

Preocupações dos pais:

Num país (EUA) com regras bem definidas de evicção de crianças das CJIE e das IDL, por 7 crianças excluídas, 6 crianças foram-no indevidamente.6

Exclusão Indevida:

Bem

Mal

Mal = 86%

6. Copeland KA, Harris EN, Wang N-Y, Cheng TL. Compliance with American Academy of Pediatrics and American Public Health Association illness exclusion guidelines for child care centers in Maryland: who follows them and when? Pediatrics 2006;118(5):e1369-80.

Sumário1. Definição Exclusão = Evicção

2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE

3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho

4. Decreto-Lei da Evicção Escolar – tem PerspetivasInsuficientes na Exclusão por Profissionais Educação.

5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores

6. Algumas críticas a alguns Dogmas

7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D)

8. “As minhas Recomendações”.

Aplicação do Decreto-Lei

• Implica um diagnóstico

• Consequentemente é dirigido médicos (em 1º lugar), e só depois a outros profissionais

• A sua aplicabilidade:

– Depende de decisão médica

– É diferida em relação ao “momento crítico” da constatação da doença pelo profissional de educação

• Todos os cidadãos / profissionais (saúde, educação,

etc.) estão obrigados ao seu cumprimento.

“Ninguém pode invocar a ignorância da lei”

• “Todo o profissional tem a obrigação de saber os deveres e os

direitos com que exerce e rege a sua atividade no dia a dia”.

• “Nenhum profissional … pode invocar que não conhece a lei …”.

• “Nenhum cidadão pode invocar que desconhecia …”.

• “Todos têm obrigação de a conhecer”!!!

Drª Inês Maurício(advogada da SPP)Lisboa 15.01.2014

Bases para a Exclusão “Ordenada” por Profissionais de Educação

• A) Capacidades da criança em participar nas atividades de grupo

• B) Na disponibilidade desses profissionais em assegurarem as atividades educativas às restantes crianças

• C) Manifestações clínicas (sinais e sintomas) e sua gravidade no imediato (“Base Clínica”)

Os Critérios de Exclusão de Crianças com doenças Infeciosas não se esgotam no

Decreto-Lei.Ultrapassarão SEMPRE, e em MUITO,

qualquer Decreto-Lei.

Embora complementares, os OBJETIVOS e a ABORDAGEM terão de ser SEMPRE MAIS

EXTENSIVOS que o Decreto-Lei.

Exclusão “Ordenada” por Profissionais de Educação

Se os pais, os PS e os PE das CJIE discordarem nas razões para a exclusão, e estas assentarem: A) Na capacidade da criança para participar, ouB) Na disponibilidade desses profissionais em assegurarem as atividades educativas às restantes crianças; Os profissionais de educação são SEMPRE soberanos na sua decisão. … Mas não são soberanos na “Base Clínica”.

Ambiguidades entre profissionais de educação (PE) e de saúde (PS) na exclusão

de crianças das CJIE por virtude de DIC:

“Moral de Rebanho”

Friedrich Nietzsche

(1844 – 1900)

“A verdade e a mentira são construções que

decorrem da vida no rebanho e da linguagem

que lhe corresponde. O homem do rebanho

chama de verdade aquilo que o conserva

no rebanho e chama de mentira aquilo que

o ameaça ou exclui do rebanho. [...]

Portanto, em primeiro lugar, a verdade é a

verdade do rebanho.”

Sumário1. Definição Exclusão = Evicção

2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE

3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho

4. Decreto-Lei da Evicção Escolar – tem Perspetivas Insuficientes na Exclusão por Profissionais Educação.

5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores

6. Algumas críticas a alguns Dogmas

7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D)

8. “As minhas Recomendações”.

Rubéola

• Das doenças mais benignas da idade pediátrica

• Grave na grávida não imune obrigatória a aquisição (pre-concepcional) da imunidade

• Potencialmente incómoda no jovem e adulto:

– Artrite / artralgias, …

• A vacinação universal ≈ 100% dos diagnósticos atuais são ERROS de diagnóstico.

• Indicada a vacinação dos Profissionais de Educação

• Porquê a Exclusão no século XXI?

Parotidite Epidémica (PE)

• Doença rara no século XXI

• >90% são erros de diagnósticos (Adenites bacterianas)

• O mais frequente é a Parotidite Recorrente Idiopática

Parotidite Recorrente

Outubro 2014

Parotidite Epidémica (PE)

• Vacinação Universal raros os casos de PE

• Complicações:

– Meningite, Meningoencefalite, Encefalite raras e de bom prognóstico

– Epididimo-orquite – quase nunca < 13 anos

– Pancreatite,,,

• Nos últimos 30 anos quantos casos de complicações da PE no HPC? Não me lembro de nenhum

• Para quê a exclusão por Parotidite no século XXI?

Sinais de alerta: Celulite + prostração

VARICELA:

Reparar que está em fase de crosta

04004679

Piomiosite por

Strept. pyogenes

♂, 21 M

Reparar que está em fase de crosta

Com dores intensas

• 2ª casos num família – maior inóculo pior a doença

• Exclusão pelo receio de “segundos Casos” nos Jardins de Infância?

Não!!! Existem outras medidas!!!

♀, 8 M

D5 doença

Varicela

• Relativamente benigna na criança

• Potencialmente grave / muito grave:

– Grávida

– Feto (1º trimestre)

– Récem-nascido

– Adulto

– Adolescente

Portanto toda a mulher (e todo o adolescente) deverá adquirir imunidade até aos 12 anos de idade.

Varicela

• Pelo menos a mulher fértil tem que estar imune

(= ter apanhado já a varicela) antes de engravidar.

• Mas quando houver uma potencial fonte de infeção, tem fugir dela.

• Qual é a lógica??

As crianças com doença ligeira (varicela) poderão voltar à escola ou infantário (ou nunca de lá sair) desde que capazes de participar normalmente nas atividades, independentemente da fase do exantema.

Varicela e Exclusão - Parecer da Sociedade Canadiana de Pediatria, 1999.

http://www.health.gov.on.ca/en/pro/programs/publichealth/oph_standards/docs/chickenpox_chapter.pdf

Início do Contágio:

• 2 dias antes …• Nalgumas crianças

até 5 dias antes…

http://www.health.gov.on.ca/en/pro/programs/publichealth/oph_standards/docs/chickenpox_chapter.pdf

Início do Contágio:

• 2 dias antes …• Nalgumas crianças

até 5 dias antes…

Region Of Waterloo Public Health Infectious Disease Program. Guidelines for Preeventionand Management of Onfectious Diseases in Schools. October 2014. http://www.chd.region.waterloo.on.ca/en/healthyLivingHealthProtection/resources/IDPreventionManagement_

SchoolGuidelines.pdf.

Conjuntivites e Exclusão

• Ora o risco de complicações é quase exclusiva das conjuntivites a Adenovírus (virusal) que é a mais comum das conjuntivites virusais, e por Herpessimplex .

• Recomendada a exclusão de > 7 dias nos surtos de conjuntivite a Adenovírus.

Rinofaringite bacteriana Conjuntivite bacteriana

• Streptococcus pneumoniaie • Streptococcus pneumoniaie

• Haemophilus influenzaenão tipável

• Haemophilus influenzaenão tipável

• Moraxella catarrhalis • Moraxella catarrhalis

• Staphylococcus aureus • Staphylococcus aureus

Rinofaringite virusal Conjuntivite virusal

• Rinovírus • Adenovírus

• Influenza • Vírus herpes simplex

• Parainfluenza • Influenza

• Adenovírus

Etiologias da Conjuntivite / Rinofaringite

Um estudo prospectivo sobre conjuntivites purulentas, em idade pediátrica, que comparou doentes medicados com cloranfenicol tópico versus placebo, mostrou uma resolução média em 5,0 dias nos medicados versus 5,4 dias nos que fizeram placebo;11

Vale a pena tratar as conjuntivites bacterianas? Não!

11. Rose P W, Harnden A, Brueggemann et al. Chloramphenicol treatment for acute infectiveconjunctivitis in children in primary care: a randomized double-blind placebo-controlled trial. Lancet 2005;366:37-43.

Etiologias Infeções Respiratórias Altas

BACTÉRIAS Otite média

Sinusite

Rinofaringite

Conjuntivite

Saudáveis

• Streptococcus pneumoniae ++++ ++++ ++++ +++ 61%

• Haemophilus influenzae NT ++ ++ ++ ++ 17%

• Moraxella catarrhalis ++ ++ ++ ++ 67%

• Staphylococcus aureus + + + + 15%

• Streptococcus pyogenes - + + - 17%

VÍRUS

• Rinovírus +++ +++ ++++ -

• Influenza ++ ++ ++ ++ -

• Parainfluenza ++ ++ +++ -

• Adenovírus + + + ++++ -

• Vírus herpes simplex + -

Sintomáticos

Podem frequentar o jardim de infância?

“SIM” !!!

“NÃO” !!!

“SIM” !!!

“NÃO” !!!Não se entende a dualidade de

critérios

Ireland

Sumário1. Definição Exclusão = Evicção

2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE

3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho

4. Decreto-Lei da Evicção Escolar – tem Perspetivas Insuficientes na Exclusão por Profissionais Educação.

5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores

6. Algumas críticas a alguns Dogmas

7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D)

8. “As minhas Recomendações”.

• 1. Fédération Fribourgeoise des Crèches et Garderies . Prevention des maladies infectieusesdans les structures d’ accueil de la peptite enfance. Sérvice du Médecin Cantonal; Sérvice de l’Enfance et de la Jeunesse: secteur des milieux d’accueil. Dernière mise à jour25.02.2011. Acessible en: http://www.fr.ch/smc/files/pdf30/manuel_prevention_maladies_infectieuses_110301_f.pdf.• 2. Aronson SS, Shope TR. Managing Infectious Diseases in Child Care and Schools. A Quick Reference Guide, 3nd edition. American Academy of Pediatrics, Elk Grove Village, 2013.• 3. Salgado M. Critérios de exclusão de crianças das creches, dos jardins de infância e das escolas por virtude de doenças infeciosas. Saúde Infantil 2012;34(2):21-8 • 4. Salgado N, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins-de-infância, escolas e piscinas coletivas por virtude de doenças infecto-contagiosas. Saúde Infantil 2012; 34 (2): 8-20.5. Shope TR, Hashikawa NA. Exclusion of Mildly Ill Children From Childcare. Pediatric Annals2012;41(5):294-8.6. Mahoney D. AAP Updates Guidelines for Infectious Disease Exclusions. Pediatr News 2009;44(2): http://www.pediatricnews.com/single-article/aap-updates-guidelines-for-infectious-disease-exclusions/41e5cf83e0e665871c91a0963199da3b.html.7. Grossman LB. Infection Control in the Child Care Center and Preschool. DemosMedical. New York. 2012.

Principal Bibliografia:

8. Pelaud N, Wyler-Lazarrevic CA, Freudweiler C, Lambet C, Maire-Amiot A. Prevention des MaladiesInfectieuses et Mesures d’Hygiene dans les Instituitions de la Petite Enfance – IPE. République et Canton de Geneve. Département de l'Instruction Publique, de la Culture et du Sport. Office de l'Enfance et de la JeunesseService de Santé de l'Enfance et de la Jeunesse. 5ème édition / Septembre 2014http://edu.ge.ch/ssj/spip.php?article279http://svrintranet/portal/.

9. Commission Spécilisée Maladies Transmissibles. Haut Conseil de la Santé Publique. Survenue de las Maladies Infectieuses dns une Collectivité. Conduites à tenir. Collection Avis et Report. 28 Septembre 2012. http://nosobase.chu-lyon.fr/recommandations/hcsp/2012_maladieinfectieusecollectivite_HCSP.pdf.

10. Vaudaux B, Anderau R, Duperrex O, et al. Recommandations romandes et tessinoises d’éviction(pré)scolaire pour maladie transmissible, 2005. http://www.vd.ch/fileadmin/user_upload/organisation/dfj/sesaf/odes/Documentation/evictions_scolaires_romandie_et_tessin_04_07_2005.pdf

11. Comité de Prévention des Infections dans les Services de Garde à l’Enfance du Québec (CPISGEQ). Santé etServices Sociaux. Quebéc, Canada. Prévention et Contrôle des Infections dans Les Services de Garde a l’ Enfant. Guide d’ Intervention. Mise à Jour Novembre 2012. http://publications.msss.gouv.qc.ca/acrobat/f/documentation/2010/10-284-01.pdf.

12. Office de la Naissance et de l’ Enfance (ONE). La Santé dans les Milieux d’Accueil de la Petite Enfance. 2011. Belgique. http://www.one.be/uploads/tx_ttproducts/datasheet/Sante_ds_les_MA.pdf.

Principal Bibliografia:

Indicações para exclusão de crianças com DICdas CJIE ou dos espaços de lazer:

A – Doenças que, na interpretação do profissional de educação, impeçam a participação confortável da criança nas atividades do grupo.B – Doenças que exigem mais cuidados para a criança doente do que o staff da instituição pode proporcionar, com risco de comprometer a saúde e segurança das restantes crianças.C – Doenças com risco acrescido de contágio e de consequente doença às restantes crianças (as que constam em Decreto-Lei).D – Presença de sinais e/ou sintomas cuja intensidade ou potencial gravidade exijam cuidados médicos e/ou vigilância apertada.

• D.1) Presença dos seguintes sinais e/ou sintomas cuja intensidade ou potencial gravidade exijam cuidados médicos e/ou vigilância apertada:

• Má impressão clínica - “Parecer estar muito doente”• Febre associada a:- Idade inferior a 4 meses;- Alteração comportamento e/ou do estado de consciência; - Prostração *;- Vómitos repetidos / incoercíveis fora das refeições- Exantema / erupção de início muito recente (1º e 2º dias)- Petéquias, equimoses- Palidez de início súbito / rápido- Convulsão.

Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 – actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 1

• D.2) Sintomas ou sinais (isolados) de potencial doença grave e/ou perturbadora do bem-estar:

- Sonolência progressiva ou excessiva- Letargia (≈ excessivamente sonolento e pouco reactivo) - Prostração- Gemido, choro ou irritabilidade mantidos / intermitentes- Dores mantidas, intermitentes e/ou intensas- Convulsão- Rigidez da nuca- Exantema se associado a febre e/ou a alteração do

comportamento e/ou do estado de consciência - Aftas orais / inflamação na boca com sialorreia

Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 – actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 2

• D.2) Sintomas ou sinais (isolados) de potencial doença grave e/ou perturbadora do bem-estar (cont.):

- Sinais de dificuldade respiratória: polipneia, adejo nasal, gemido expiratório, tiragem, cianose.

- Incapacidade em falar- Tosse perturbadora* (para a criança) - Rectorragias (fezes com sangue abundante)- Melenas (fezes cor de alcatrão)- Vómitos repetidos (fora das refeições)- Vómitos com sangue- Diarreia profusa- Sede intensa- Icterícia (pele e conjuntivas cor amarela)

Rectorragia

Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 – actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 3

• A) Doenças que, pela interpretação dos profissionais de educação, impeçam a participação da criança nas actividades de grupo:

• B) Doenças que exigem mais cuidados dedicados à criança doente do que o staff da instituição podem proporcionar, com risco de comprometer a saúde e a segurança das restantes crianças;

• C)

Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 – actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 4

Os profissionais de educação deverão especificar o grau de severidade das manifestações da doença em 3 graus:• Grau 1: a criança apesar de estar doente, manifesta interesse pelas actividades e tem envolvimento total nas actividades, e não apresenta sintomas sistémicos de doença (exemplos hiperémia nas conjuntivas, exantema macular não febril, varicela não febril);• Grau 2: quando as crianças reduzem a sua actividade habitual normal, pela presença de sintomas sistémicos – exemplo por ter febre baixa.• Grau 3: as crianças que manifestam pouca vivacidade e actividade, com sinais e/ou sintomas que impedem o seu envolvimento nas actividades do grupo.9

Critérios de exclusão temporária de crianças das CJIE e IDL por motivo de DIA: recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –

actualizados 2011), do AAP (2009):

9. Sosinsky LS, Gilliam WS. Child care. In: Kliegman RM, Behrman RE, Jenson HB, Stanton B. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th edition. Philadelphia, 2007:81-6.

• C) Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças - existem actualizações recentes sobre este grupo de doenças; em Tabela, de forma comparativa, descriminam-se as recomendações actuais da FFCG e do AAP.

Grupo c) Minoria – as incluídas na Lei da evicção

Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 – actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 5

Recomendações do AAP 8

(exige Evicção temporária?)

Recomendações da FFCG 7

(exige Evicção temporária?)

Amigdalite

estreptocócica

Sim até 24 horas após o início

do tratamento antibiótico e fim

da febre

Sim; até 24 horas após o início do

tratamento antibiótico

Conjuntivite

bacteriana

Não; nem medicação a) Não; recomendado o tratamento

antibiótico tópico

Conjuntivite por

adenovírus a)

Sim Sim; até declaração médica de

que não representa risco de

contágio a)

Cólera Omisso b) Sim; até à declaração médica de

que não representa risco de

contágio b)

Dermatite perianal

estreptocócica

Omisso Sim; até 24 horas após o início do

tratamento antibiótico

Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças; Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –

actualizados 2011), do AAP (2009)Grupo c) Minoria –incluídas na lei da evicção

♂, 5 anosZaragatoa: cultura positiva para Streptococcus pyogenes

Dermatite Estreptocócica Perianal

Recomendações do AAP 8

(exige Evicção temporária?)

Recomendações da FFCG 7

(exige Evicção temporária?)

Diarreia -

gastroenterite

aguda (GEA) (ver

excepções)

Sim se as dejecções saírem

da fralda, a criança não

controla as fezes ou se se

aplicar qualquer dos critérios

A, B ou D

Não nas restantes situações

Sim, até parar a diarreia mas não

é obrigatório;

Não se a instituição tem as

capacidades de assegurar os

cuidados higiénicos;

Diarreia aguda por

Salmonella spp,

Shigella spp

Sim se as dejecções saírem

da fralda, a criança não

controla as fezes ou se se

aplicar qualquer dos critérios

A, B ou D;

Não nas restantes situações

Sim, até cessar a diarreia mas

NÃO é obrigatório;

NÃO se a instituição tem

capacidades de assegurar os

cuidados higiénicos;

Diarreia aguda a

norovírus

Omisso Sim; até 48 horas após o término

da diarreia

Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças; Recomendações da FFCG (Suíça) (actualizados

2011), do AAP (2009):Grupo c) Minoria –incluídas na lei da evicção

As crianças não o fazem Impossível contágio dos agentesdas gastroenterites (pela fralda)

O contágio é realizado (ou evitado) pelas mãos dos cuidadores.A criança com diarreia não tem culpa pelos contágios. Sim o adulto.

Recomendações do AAP 8

(exige Evicção temporária?)

Recomendações da FFCG 7

(exige Evicção temporária?)

Diarreia -

gastroenterite

aguda (GEA) (ver

excepções)

Sim se as dejecções saírem da

fralda, a criança não controla as

fezes ou se se aplicar qualquer

dos critérios A, B ou D

Não nas restantes situações

Sim, até parar a diarreia mas NÃO

é obrigatório;

Não se a instituição tem as

capacidades de assegurar os

cuidados higiénicos;

Diarreia aguda por

Salmonella spp,

Shigella spp

Sim se as dejecções saírem da

fralda, a criança não controla as

fezes ou se se aplicar qualquer

dos critérios A, B ou D;

Não nas restantes situações

Sim, até parar a diarreia mas NÃO

é obrigatório;

NÃO se a instituição tem

capacidades de assegurar os

cuidados higiénicos;

Diarreia aguda a

norovírus

Omisso Sim; até 48 horas após o término

da diarreia

Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças; Recomendações da FFCG (Suíça) (actualizados

2011), do AAP (2009):Grupo c) Minoria –incluídas na lei da evicção

Recomendações do AAP 8

(exige Evicção temporária?)

Recomendações da FFCG 7

(exige Evicção temporária?)

Escabiose (sarna) Sim até que seja iniciado o

tratamento (de um dia para o

outro)

Sim até que seja iniciado o

tratamento (de um dia para o outro)

Escarlatina Sim; até 24 horas após o

início do tratamento antibiótico

Sim; até 24 horas após o início do

tratamento antibiótico

Febre tifóide Omisso

Sim; até ao fim da diarreia; menos

tempo se a instituição tem

capacidades de assegurar os

cuidados higiénicos.

Furunculose Não;

Sim se lesões expostas

Sim; até 24 horas após o início do

tratamento antibiótico.

Giardíase

sintomática

Sim se dejecções saírem da

fralda, a criança não controla

as fezes ou aplicação

qualquer critérios A, B ou D;

Não nas restantes situações

Sim; até ao fim da diarreia;

NÃO se a instituição tem

capacidades de assegurar os

cuidados higiénicos.

Grupo C) Minoria –incluídas na lei da evicção

Recomendações do AAP 8

(exige Evicção temporária?)

Recomendações da FFCG 7

(exige Evicção temporária?)

Impétigo

Sim; até 24 horas após o

início do tratamento

antibiótico; igual no caso de

Staphylococcus aureus

meticilino-resistente

Sim; até 24 horas após o início do

tratamento antibiótico; no caso de

Staphylococcus aureus meticilino-

resistente a evicção está indicada

até declaração médica de que não

representa risco de contágio.

Meningite / doença

meningocócica

Sim; imediatamente que haja

suspeita; profilaxia dos

contactos íntimos d)

Sim; imposta pela gravidade da

doença e não pelo risco de

contágio (risco de um segundo

caso < 3%).

Meningites

bacterianas por

Pneumococo e

Haemophilus

influenzae do tipo b

Sim; não diferencia a doença

meningocócica das

meningites não

meningocócicas b); e)

Não; mas em regra a criança está

incapaz de frequentar as CJIE e as

escolas b).

Grupo c) Minoria –incluídas na lei da evicção

Recomendações do AAP 8

(exige Evicção temporária?)

Recomendações da FFCG 7

(exige Evicção temporária?)

Parotidite

epidémica

Sim; até 5 dias após início da

tumefacção

Não; assegurar da imunidade ou

do cumprimento da vacinação com

duas doses das restantes crianças

e do staff.

Pediculose Sim (mas pode esperar até

ao fim do dia em que foi

detectado) e até que seja

iniciado o tratamento

Sim (mas pode esperar até ao fim

do dia em que foi detectado) e até

que seja iniciado o tratamento

Pneumonia

bacteriana

Não b) Não; igual à das meningites não

meningocócicas; b)

Rubéola Sim; até 7 dias após o início

do exantema

NÃO; assegurar o cumprimento da

vacinação das restantes crianças e

do staff

Sarampo Sim; até 4 dias após o início

do exantema

Sim; até 4 dias após o início do

exantema

Grupo c) Minoria –incluídas na lei da evicção

Recomendações do AAP 8

(exige Evicção temporária?)

Recomendações da FFCG 7

(exige Evicção temporária?)

Tinha Sim (fim do dia) Sim (pode esperar pelo fim do dia)

até que seja iniciado o tratamento;

se tinha plantar, justifica-se a

evicção das piscinas até à cura.

Tosse convulsa Sim; até 5 dias após início de

tratamento adequado

Sim; até 5 dias após início de

tratamento adequado

Tuberculose

pulmonar

Sim; até declaração médica

de que iniciou tratamento

adequado e não representa

risco de contágio; d)

Sim; até à declaração médica de

que iniciou tratamento adequado e

não representa risco de contágio; d)

Tuberculose extra

pulmonar

Omisso d) Não; d)

Tuberculose

latente (viragem

tuberculínica)

Omisso d) Não; d)

Grupo c) Minoria –incluídas na lei da evicção

Recomendações do AAP 8

(exige evicção temporária?)

Recomendações da FFCG 7

(exige evicção temporária?)

Varicela Sim; até que todas as lesões

fiquem em crosta (geralmente

6 dias após início do

exantema).

NÃO f)

Vírus da

imunodeficiência

humana (SIDA)

Não; excepto se se aplicar

qualquer dos critérios A, B ou

D do Quadro IV;

NÃO

Zona (herpes

zooster)

Não, excepto se as lesões

estão expostas

NÃO

Grupo c) Minoria –incluídas na lei da evicção

f. Não existe prova da eficácia preventiva da evicção dos doentes com varicela; também a Sociedade Canadiana de Pediatria não obriga a evicção das crianças com varicela das CJIE.12

12. Infectious Diseases and Immunizations Committee, Canadian Paediatric Society. School and daycare exclusion policies for chickenpox: a rational approach. Paediatr Child Health. 1999;4:287-8.

Amigdalite virusal (após teste rápido

ou cultura negativos)

Bronquiolite e bronquite infecciosa

Candidíase (oral, genital pele, unhas)

Citomegalovírus

Conjuntivites (excepto Adenovírus)

Corizas, rinorreia, com ou sem tosse

e independentemente da cor das

secreções;

Diarreia (gastroenterite) em criança

autónoma nos cuidados de higiene

pessoal, sem nenhum dos sinais de

alerta – Grupo D.

Doença boca-mãos-pés

Exantemas / erupções cutâneas na

ausência de febre e/ou de alteração

do comportamento;

Exantema súbito

Febre sem nenhum dos sinais de

alerta (enunciados no grupo D , após

antipirético) se > 4 meses idade

Gengivo-estomatite herpética (vírus

herpes simplex)

Giardíase assintomática

Gripe sazonal

Hepatites B e C e/ou seus portadores

1

Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 - 2011) e do AAP (2009);NÃO justificam a exclusão (se estado geral da criança o permitir):

Herpes simplex em qualquer local

(recidivante ou não)

Infecção urinária

Laringotraqueíte

Megaloeritema (5ª doença)

Meningite virusal

Molusco contagioso

Mononucleose infecciosa

Micobactérias não tuberculosas

Otite média aguda

Parasitas intestinais helmintas:

Enterobius vermiculares (oxiúros),

Ascaris lumbricoides, etc.

Portadores assintomáticos de

germens intestinais (Giardia lamblia,

Salmonella spp, Shigella spp)

Portadores assintomáticos de

germens nas mucosas respiratórias

(Neisseria meningit.; Streptococcus

pneumoniae; Haemophylus influenzae b;

Moraxella catarrhalis; Streptococcus

pyogenes)

Tosse não perturbadora

Toxoplasmose

Verrugas

Vírus da imunodeficiência humana

adquirida (SIDA)

Zona (herpes-zooster) - desde que as

lesões fiquem cobertas pela roupa.

2

Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 - 2011), do AAP (2009);NÃO justificam a exclusão (se estado geral da criança o permitir):

As minhas (quatro) “Recomendações”

Infeções e Infantários

1. Conhecimentos2. Bom senso3. Coragem4. Justiça

"A coragem é a primeira das qualidades humanas, porque é a qualidade que garante as demais". Winston Churchill

Nenhum indeciso é conhecido por grandiosos feitos. Desconhecido

"O homem que vai mais longe é quase sempre aquele que tem coragem de arriscar". Dale Carnegie

"Para ter uma vida criativa, devemos perder o medo de estarmos errados“. Joseph Chilton Pearce

"Os grandes navegadores devem sua reputação aos temporais e tempestades“. Epicuro

"A natureza concedeu aos grandes homens a faculdade de fazer, e aos outros a de julgar“. Luc De Clapiers - Marquês de Vauvenargues

Se não houver castigo não haverá cumprimento da Lei

d) Balança, olhos vendados e espada:

É Justiça.” E doa a quem doer”.

4ª Recomendaçãoa) Só balança e olhos vendados:

É arbítrio, desordem, “bagunça”, “chico-espertice”.

c) Só espada:

É ditadura e corrupção.

b) Só balança e espada:É autoritarismo, discriminação e corrupção.

E Que Hajam Sempre Provocadores!

Obrigado pela vossa atenção

Contactos: • http://consultoriosalgado.blogspot.pt/• mbsalgado27@gmail.com

PARA:- Acordar os Adormecidos- Abanar os Acomodados- Fazer Tremer os Formatados.

* - Na apresentação pública, apenas 6 Perspetivas foram discriminadas

Correndo o risco…

Estado Atual da

Exclusão de Crianças das Creches, Jardins de Infância e Escolas

por Virtude de Doenças Infeciosas.

Obrigado pela vossa atenção

No que se deve transformar a Exclusão por DIC !!!

Clara e nítida.

Contactos: mbsalgado27@gmail.comhttp://consultoriosalgado.blogspot.pt/