Post on 02-Feb-2019
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO LEVANTE DA MAIA Sede: 342350 – Escola Básica e Secundária do Levante da Maia
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Crescer, Saber e Ser
Rua Eusébio da Silva Ferreira – 4475-470 Nogueira da Maia – Tel.: 229 410 319 / 229 449 554 – Fax: 229 417 488 – E-mail: sa.levante@gmail.com
Critérios Gerais e Procedimentos de Avaliação
Introdução
A avaliação dos alunos assume uma vertente contínua e sistemática, fornecendo ao professor, ao
aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informações de modo a
permitir um melhor processo ensino-aprendizagem.
Obedece a critérios gerais de avaliação definidos em Conselho Pedagógico e aos critérios
específicos propostos em reunião de Área / Departamento Curricular, posteriormente, aprovados
em Conselho Pedagógico e extensíveis a todos os anos de escolaridade /a todas as disciplinas.
1. Critérios Gerais de Avaliação
Os critérios de avaliação, aplicam-se às crianças e aos alunos dos três ciclos do ensino básico e
ensino secundário.
É um processo contínuo que deve promover:
Coerência e a sequencialidade dentro do ciclo e entre os diferentes ciclos de ensino;
Articulação do currículo, dos conteúdos programáticos e da avaliação;
Valorização dos resultados escolares;
Diversidade de situações de aprendizagem;
Integração das vertentes teóricas e práticas através da valorização da aprendizagem
experimental.
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1.1 - Educação Especial
Currículo Específico Individual (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro)
Áreas Curriculares Específicas
Português / Matemática / Francês / Artes/ Experiências / Atividades de Promoção da Capitação
Domínios Parâmetros Atribuição % Instrumentos de Avaliação
Área do Saber /Saber - Fazer
Desenvolvimento das competências, definidas no Programa Educativo Individual, no âmbito das áreas curriculares específicas de Português Funcional, Matemática Funcional, Meio Físico e Social e Independência Pessoal/Comportamento Social.
75%
Observação de atividades;
Produtos permanentes (portfólio);
Registos formais e informais;
(…).
Área do Saber Ser/Estar
Interesse e empenho;
Evolução do empenho;
Hábitos de trabalho;
Assiduidade;
Pontualidade;
Comportamento;
Responsabilidade;
Socialização/ afetividade;
Cooperação;
Autonomia pessoal/ social.
25%
Observação de atividades;
Produtos permanentes (portfólio);
Observação;
Registos;
(…).
Nota 1: Os alunos abrangidos pela medida educativa Currículo Específico Individual (artigo 21º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) não estão sujeitos ao regime de avaliação do currículo comum. Desenvolvem atividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, na comunicação e na organização do processo de transição para a vida pós-escolar.
Nota 2: Os alunos CEI no Ensino Básico são avaliados de 1 a 5; no Ensino Secundário de 0 a 20 valores. Estas avaliações são sempre acompanhadas de uma síntese descritiva.
1.2 - Educação pré-escolar
Na Educação Pré-escolar, a avaliação incide sobre três áreas curriculares:
Formação Pessoal e Social;
Expressão e Comunicação. A esta área estão associados domínios e subdomínios:
DO
MÍN
IOS
Educação Física
Educação Artística
Sub
do
mín
ios
Artes visuais
Jogo dramático/teatro
Música
Dança
Linguagem Oral e Abordagem à Escrita
Matemática
Conhecimento do Mundo.
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1.3 - 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
Na avaliação de cada aluno ter-se-á em linha de conta dois domínios fundamentais:
A- Aprendizagens (Cognitivo /Metodológico)
Aquisição de conhecimentos, factos, conceitos, …
Qualidade dos conhecimentos/capacidades adquiridas.
Capacidade de fazer uso do conhecimento para comunicar, utilizando o código ou códigos
próprios das diferentes áreas do saber.
Aprendizagens de caráter transversal, nomeadamente no âmbito da utilização da língua
portuguesa e da utilização das TIC .
Situação e progressão na aprendizagem.
Capacidade de organização e de reflexão crítica.
B – Atitudes / Valores
Participação nas atividades propostas.
Autonomia.
Sentido de responsabilidade
Espírito de cooperação.
Respeito pelo outro
2. Domínios / Ponderações
A- Ensino Básico (2º Ciclo)
Aprendizagens (Cognitivo / Metodológico) (75%)
Atitudes/Valores
(25%)
B- Ensino Básico (3º Ciclo)
Aprendizagens (Cognitivo / Metodológico)
(80%)
Atitudes/Valores
(20%)
Nota: Na disciplina de EMRC são aplicadas as percentagens de 25% / 75%; na área dos
conhecimentos / Aprendizagens e Atitudes / Comportamentos, respetivamente
C- Secundário
Aprendizagens (Cognitivo / Metodológico)
(90%)
Atitudes/Valores
(10%)
Nota: Na disciplina de Educação Física são aplicadas as percentagens de 80% / 20%; nas restantes disciplinas 90% / 10%.
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3. Modalidades da Avaliação
Avaliação Diagnóstica – Responde à necessidade de obtenção de elementos para a
fundamentação do processo de ensino e de aprendizagem; conduz à adoção de estratégias de
diferenciação pedagógica e facilita a integração escolar e a orientação escolar e vocacional
Pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada com a avaliação formativa.
Avaliação Formativa - É a principal modalidade de avaliação do ensino básico, assume caráter
contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma
variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das
aprendizagens e dos contextos em que ocorrem. A avaliação formativa fornece ao professor, ao
aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o
desenvolvimento das aprendizagens e capacidades, de modo a permitir rever e melhorar os
processos de trabalho.
o Avaliação intermédia – Consiste na implementação de uma prova intermédia, a realizar
uma vez por ano, a duas disciplinas previamente definidas em Conselho Pedagógico e
divulgadas atempadamente à comunidade educativa. Integra a avaliação interna, pelo
que os seus resultados são considerados na classificação final da disciplina.
Avaliação sumativa - Consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento
das aprendizagens do aluno e das definidas para cada disciplina e área curricular resultado do
processo, a realizar no final dos períodos. A avaliação sumativa inclui a avaliação sumativa interna
e a avaliação sumativa externa.
o Provas de Equivalência à Frequência - As provas de equivalência à frequência realizam-se
a nível de escola nos anos terminais de cada ciclo do ensino básico, com vista a uma
certificação de conclusão de ciclo, para alunos autopropostos.
o Provas de Aferição (avaliação externa) – Visam a avaliação externa das aprendizagens no
ensino básico, são da responsabilidade dos serviços ou organismos do Ministério da
Educação, de realização obrigatória por todos os alunos do ensino básico, numa única fase.
Não integram a avaliação interna, pelo que os seus resultados não são considerados na
classificação final da disciplina.
o Provas Finais de Ciclo (avaliação externa) – As provas finais de ciclo realizam -se no 9.º
ano de escolaridade, e destinam -se a todos os alunos do ensino básico.
o Exames Nacionais (avaliação externa) – A avaliação sumativa externa destina-se a aferir o
grau de desenvolvimento das aprendizagens do aluno, mediante o recurso a instrumentos
definidos a nível nacional, e realiza-se através de exames finais nacionais, nos cursos
científico-humanísticos.
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4. Terminologia
Ao longo do ano letivo, no processo de avaliação do aluno, a terminologia a utilizar na classificação dos
registos de avaliação é a seguinte:
No Ensino Básico: a classificação atribuída em cada instrumento de avaliação deve atender ao seguinte:
Escala Qualitativa
(1.º CEB)
Escala Qualitativa
(2.º e 3.º CEB)
Escala Quantitativa/
Percentual (%)
Níveis
(2.º CEB e 3.º CEB)
Insuficiente Fraco 0 - 19 1
Insuficiente 20 - 49 2
Suficiente Suficiente 50 - 69 3
Bom Bom 70 - 89 4
Muito Bom Muito Bom 90 - 100 5
No Ensino Secundário: a classificação atribuída em cada instrumento de avaliação deve atender ao seguinte:
Valores Escala Qualitativa Escala Quantitativa
0 a 7 Fraco 0 a 74 pontos
8 e 9 Insuficiente 75 a 94 pontos
10 a 13 Suficiente 95 a 134 pontos
14 a 17 Bom 135 a 174 pontos
18 a 20 Muito Bom 175 a 200 pontos
Quer no Ensino Básico quer no Ensino Secundário:
1. Os professores calendarizam, no início do ano letivo, os momentos formais de avaliação;
2. Os alunos devem ser informados pelo professor das datas de realização das provas formais de
avaliação.
3. Apenas pode ser marcado um momento formal de avaliação escrita em cada dia, salvo
autorização excecional do Diretor.
4. Apenas por motivo de força maior e devidamente autorizado pelo Diretor, poderão ser
marcados momentos formais de avaliação na última semana de aulas de cada período letivo.
5. Recomenda-se a entrega e a correção das provas de avaliação num prazo máximo de duas
semanas. Nunca deve realizar-se uma prova de avaliação sem que tenha sido entregue e
corrigida a prova anterior.
6. Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário realizam, preferencialmente, as suas provas
escritas em folha de teste adquiridas previamente na papelaria da escola.
7. Para além das menções quantitativa e qualitativa, o professor pode ainda fornecer outras
indicações descritivas que considere relevantes.
8. O conselho pedagógico determina, em tempo oportuno, a realização, de uma avaliação
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intermédia no âmbito do PNPSE.
9. No caso de se realizar a avaliação intermédia, a prova terá um peso exatamente igual a
qualquer outra prova escrita.
10. No final de cada período letivo, o aluno realiza a sua autoavaliação preenchendo para o efeito
a ficha previamente aprovada pela estrutura educativa em que o professor se enquadra.
5. Registos de Avaliação
Cada área disciplinar deve selecionar os diversos registos de avaliação a utilizar ao longo do
ano letivo.
Como registos informativos de avaliação consideram-se:
as grelhas de correção dos testes escritos,
grelhas de registo de intervenções orais e escritas dos alunos durante as aulas,
registos de observação (trabalhos individuais ou de grupo, trabalhos práticos e/ou
laboratoriais, outros),
relatórios de atividades,
lista de verificação dos trabalhos de casa,
portefólios de evidências de aprendizagem individual,
outros.
6. Disposições Finais
Os Critérios Gerais de Avaliação serão cumpridos por todos os Departamentos Curriculares e,
depois de aprovados, entrarão em vigor no ano letivo 2017/2018, podendo ser revistos
anualmente.
Os casos omissos serão objeto de resolução por parte do Diretor, ouvido, sempre que possível,
o Conselho Pedagógico.
Os Critérios Gerais de Avaliação deverão ser do conhecimento de todos os intervenientes no
processo de avaliação: professores, alunos e encarregados de educação.
O presente documento será disponibilizado:
Na página da internet do Agrupamento;
Por correio electrónico a todos os docentes, Associações de Pais e Representantes de Pais
e Encarregados de Educação de sala/turma.
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7. Legislação
AVALIAÇÃO Despacho Normativo n.º 1-F/2016 de 5 de abril - regulamenta: a) O regime de avaliação e certificação
das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, tendo por referência os documentos
curriculares em vigor; b) As medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adotadas no
acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens dos alunos do ensino básico.
Decreto-Lei n.º 17/2016 de 4 de abril (altera o Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de Julho).
Decreto-Lei n.º 176/2014 de 12 de dezembro (altera o Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de Julho).
Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho (altera o Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de Julho).
Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro, retificada pela Portaria n.º 165-B/2015 de 3 de Junho.
Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto – define o regime de organização e funcionamento dos cursos CH
de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais.
estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.
Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de Julho - estabelece os princípios orientadores da organização e da
gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das
capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos
básico e secundário.
Educação Especial
Portaria n.º 201-C/2015 de 10 de Julho - Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com
currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para
os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação
atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Lei nº 21/2008 de 12 de Maio - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto -Lei n.º
3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos
ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.
Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro - Define os apoios especializados a prestar na educação pré-
escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a criação de condições para a adequação do processo
educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da
atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e
estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da
aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
Nogueira da Maia, 23 de outubro de 2017
A Presidente do Conselho Pedagógico
Maria da Conceição Costa Carneiro