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“CURSODECAPACITAÇÃO,FORMAÇÃOE

APERFEIÇOAMENTODEMEDIADORESE

CONCILIADORESJUDICIAIS”.

Oquevemaserconflito?

✔ConflitossãoNATURAIS✔ConflitossãoNECESSÁRIOS

✔ConflitossãoOPORTUNIDADES

PANAROMAHISTÓRICODOSMÉTODOSCONSENSUAISDESOLUÇÃODECONFLITOS

MÉTODOSCONSENSUAISDESOLUÇÃODECONFLITOS

✔NEGOCIAÇÃO✔CONCILIAÇÃO✔MEDIAÇÃO✔ARBITRAGEM

✔PoderdeDecisãodasPartes✔NãocompeCCvidade

✔Imparcialidade✔Informalidade

✔Confidencialidade

PRINCÍPIOSDAMEDIAÇÃO

HISTORICIDADEDinâmicahumanadetransformaçãodevalores,crenças,costumeseinsCtuições.

NenhumaformadecompreenderomundoéinataouestáCca.Como

reagimosasmudanças?

Existemrelatossobreoseuempregodamediaçãohácercade3000a.C.naGrécia,bemcomonoEgito,Kheta,AssíriaeBabilônia,noscasosentreasCidades–

Estados.

AmediaçãohámuitotempoéuClizadaemváriasculturasnomundo,comoajudaica,acristã,aislâmica,ahinduísta,abudista,a

confucionistaeatéasindígenas.NaRomaanCgajáhaviaaprevisãodo

procedimentoiniure(napresençadojuiz)eoiniudicio(napresençadomediadorou

árbitro).

Édeseressaltarquenoordenamentoromanorepublicano,amediaçãonãoerareconhecidacomoinsCtutodedireito,massim,

comoregrademeracortesia.

Astradiçõesjudaicasdesoluçãodeconflitosforam

transportadasparaascomunidadescristãsemergentes,que

olhavamCristocomomediadorsupremo.

ITm2:5-6

AtéaRenascença,aIgrejaCatólicanaEuropaOcidentaleaIgrejaOrtodoxaforam,

certamente,asprincipaisinsCtuiçõesdemediaçãoeadministraçãodeconflitosda

sociedadeocidental.Sendoresponsabilidadedocleroamediaçãoemassuntosfamiliares,criminaisedisputas

diplomáCcasentreanobreza.

MediaréDivino

ALein.°13.140/2015forneceuumconceitoparamediação:

Art.1º(...)

Parágrafoúnico.Considera-semediaçãoaaCvidadetécnicaexercidaporterceiro

imparcialsempoderdecisório,que,escolhidoouaceitopelaspartes,asauxiliaeesCmulaa

idenCficaroudesenvolversoluçõesconsensuaisparaacontrovérsia.

OquesepretendecomamediaçãoépermiCroutroângulodeanálisepelaspartes,aoinvésde

conCnuaremenfocandoapenassuasposições.Estatécnicafacilitaparaqueelasvoltemsuaatençãoparaosverdadeirosinteresses

envolvidos.

Amediaçãoseapresentacomoumprocedimentoemquenãoháadversários,ondeumterceironeutroajudaaspartesaseencontrarempara

chegaraumresultadomutuamenteaceitável,aparCrdeumesforço

estruturadoquevisefacilitaracomunicaçãoentreos

envolvidos.

Buscaaaproximaçãodaspartessemsepreocuparexclusivamentecomacelebraçãodoacordo.Ametaprimordialéoreatamento.Pacificar,eisoobjeCvomaior.Nãoimporta

ganharouperderolimgio,massimestabelecersoluçõesquepossamatenderefeCvamenteaos

anseiosdosliCgantes.

ESCOLASDEMEDIAÇÃO

ModeloTradicional-LineardeHarvard,oModeloTransformaCvo

deBusheFolger

OModelodeHarvardindica5estágiosparaodesenvolvimentodamediação.Suabaseéamediaçãopassiva,ouseja,nãoexisteaintervençãodiretadomediador,queapenasexerceráopapeldefacilitadordodiálogoentreaspartes,uVlizando-sedetécnicas

paraalcançaroobjeCvoprincipal,queéaconstruçãodoacordo.

PRIMEIROESTÁGIO:CONTRACTING.

Omediadorestabeleceocontatoentreosinteressados,eleéresponsávelpor

explicaràspartes,asregras,parâmetroselimitesdoprocedimentodamediação,sua

intençãoétrazersegurançaeesclarecimentosobreasvantagense

desvantagensdesetrabalharemumaviadiversadajudicial

SEGUNDOESTÁGIO:DEVELOPINGISSUES

ÉomomentodaidenVficaçãodasquestõesqueimportamàspartes,tantos

osinteressesexpressadosporsuasmanifestaçõesexternas,quantoaqueles

derivadosdesuasmanifestaçõesintrínsecas,nestecaso,omediadordeverátrabalharmaisprecisamentecomescuta

aVva.

ESCUTAATIVA1-Foquenapessoaqueestáfalandoemantenhacontatovisual.Éomínimoquevcdevefazerparaestarpresente;2-Presteatenção,maspermaneçarelaxado.Destaformavocênãogeraumatensãodesnecessária;3-Mantenhasuamenteaberta:NãojulgueouCreconclusõesprecipitadas;4-Escuteaspalavrasetentevisualizaroqueaoutrapessoaestátentandodizer.Umacoisaéoqueapessoaestácontando,outracoisaéoquevcestárealmenteentendendodoqueestásendodito;5-FaçaperguntassomenteparacerCficaroentendimentocorretoesomentequandoaoutrapessoafizerumapausadasuaexplicação;6-Nãointerrompadeixeainformaçãoeopensamentofluirnaturalmente.Nãotenteimporassuassoluções;7-TentesenCroqueaoutrapessoaestásenCndonaquelemomento.SecolocarnolugardaoutrapessoaajudaacompreendermelhortodasasituaçõesepermitequevcmergulheefeCvamentenasituação;8-Forneçafeedbackconstanteparaaoutrapessoavcestarámostrandoquerealmenteestáinteressadoemajudareajudararesolverasituação;RicardoRekowsky

TERCEIROESTÁGIO:UTILIZAÇÃODATÉCNICADOLOOPING

Mediadorfazumasériedeperguntasàspartese,tendoemvista

oteordaresposta,recolocaaperguntaemoutrostermos(rephrasing)ouemoutrocontexto(reframing),atéqueo

própriointeressadoconsigaexternarseuverdadeiropropósito.Eletemaopçãodeperguntarereperguntarquantasvezesfor

necessário.Estaéumafaselentaquenecessitadepaciênciaehabilidade,principalmentepelofatodaspartesseremchamadasarefleVr

sobreasquestõescentrais,oquegeradiscussõesedesentendimentos,énessafasetambémqueseanalisaa

aCtudedecadaumadaspartes,oquefacilitaráainserçãodepossíveistécnicasquepossamamenizaroconflitoe

consequentementemoCvaràspartesateremumapercepçãodeumfuturomelhor.

QUARTOESTÁGIO:BRAINSTORMING

OmediadorchamaaspartesparaorganizaremsuasidéiaseestabeleceremalternaCvas

razoáveisàsoluçãodacontrovérsia.Nestafase,uCliza-seasinformaçõesrelevantesobCdasduranteaaplicaçãodastécnicasdoLooping,paraqueodiálogopossafluircommais

tranquilidadeeeficiência.Observa-sequeéomomentoondeaspartes,conhecendoa

realidadedooutro,terãoapossibilidadedeoferecerpropostaseficazesequepreencham

suasreaisnecessidades.

Confecçãodotermoadequandoa

manifestaçãodevontade.Amediaçãotransformaa

compeCçãogeradapeloconflitoemcooperaçãoentreaspartes

pararesolvê-lo,omodeloapresentadovisaàconstruçãode

umacordosaCsfatórioparaambasaspartes.

QUINTOESTÁGIO:DRAFTINGTHEAGREEMENT

Estemodelocriado,

aplicadoeadaptadoemtodomundo,temcomoobjeCvosituaroacordocomoumapossibilidade,diferentedomodeloharvardianoquetemoacordocomoprincipal

objeCvo.

2.OMODELOTRANSFORMATIVODEBUSHEFOLGER

Trabalha-seosinteressesenecessidadesdaspartesenãosomenteaposição

cristalizadadoconflito.Observa-sequeatransformaçãonarelaçãoentreosliCgantesviabilizaorefazimentodoslaçosafeCvoseconsequentemente,oacordo.

édesumaimportânciaparaqueasmesmas

solucionemporsisóoconflito.Registra-sequeestemodelotrabalhaoconflitonasuaintegralidade,ouseja:oaspectoemocional,afeCvo,financeiro,

psicológicoelegal.

EMPOWERMENT

EUA:pioneironamediação Amediaçãofamiliaré

obrigatórianamaioriadosestados.

AparCrdaíamediaçãofoiseespalhandopordiversos

países.

PolíVcapúblicadetratamentoadequadodeconflitos.ConjuntodeaçõesdesencadeadaspeloEstado,mais

especificamentepeloPoderJudiciário,atravésdoCNJedosTribunais,cuja

finalidadeépromovermeiosconsensuaisdesoluçõesdeconflitos,como

alternaVvaàresoluçãodecontrovérsias.

PrincípiosConsVtucionais:

Dignidadedapessoahumana(art.1°CF,III)

AcessoàJusCça(art.5°CF,XXXV)

AcessoàJusCçagaranteàspessoasnãoapenas

acessoformalaosórgãosjudiciários,mastambém

eprincipalmenteàordemjurídicajusta,ouseja,àsoluçãoadequada

dosproblemasqueenfrentamnocoCdiano.

Oprincípiodadignidadedapessoahumanaimpõeaexistênciadeumconjuntode

condiçõesessenciaisparaavidadealguém,exigindodoEstadoaçõesgaranCdorasdetaiscondições.Entretaisaçõessituam-seaassistêncianocasodenecessidadeeo

acessoàJusCça.

Umamudançade

mentalidade

DaHeterocomposiçãoàAutocomposição

HETEROCOMPOSIÇÃOQuandoumterceiroimparcial,não

escolhidopelosoponentes,intercede,decidindosobreoméritodalide.

AUTOCOMPOSIÇÃO:Quandoumterceiroimparcial,escolhido

ounãopelosoponentes,intercede,auxiliando-osadialogarem,idenCficaremsenCmentosenecessidades,negociaremsoluçõesreciprocamentesaCsfatórias.

AsinsVtuições

OpapeldoConselhoNacionaldeJusCça,dosTribunaisedeorganizaçõespúblicaseprivadasnaimplementaçãodaPolíCcaPúblicadeTratamentoAdequadode

Conflitos(Resolução125/2010,doCNJ).

AResolução125/2010,doCNJ,insCtuiuaPolíVcaJudiciáriaNacionaldetratamentodosconflitosdeinteresseseestabeleceuqueaosórgãosjudiciáriosincumbe,alémdasoluçãoadjudicadamediante

sentença,ofereceroutrosmecanismosdesoluçõesdecontrovérsias,emespecialoschamadosmeiosconsensuais,comoamediaçãoeaconciliação,bemassimprestaratendimentoeorientaçãoao

cidadão.

CabeaoConselhoNacionaldeJusVça:

OrganizarprogramacomoobjeCvodepromoveraçõesdeincenCvoàautocomposiçãodelimgioseàpacificaçãosocialpormeiodaconciliaçãoedamediação,formandoumaredeconsCtuídapor

todososórgãosdoPoderJudiciárioeporenCdadespúblicaseprivadasparceiras,inclusiveuniversidadeseinsCtuiçõesdeensino;

EstabelecerdiretrizesparaimplementaçãodapolíCcapúblicadetratamento

adequadodeconflitosaseremobservadaspelosTribunais;

DesenvolverconteúdoprogramáCco

mínimoeaçõesvoltadasàcapacitaçãoemmétodosconsensuaisdesoluçãode

conflitos,paraservidores,mediadores,conciliadoresedemaisfacilitadoresdasoluçãoconsensualdecontrovérsias;

ProvidenciarqueasaCvidadesrelacionadasàconciliação,mediaçãoe

outrosmétodosconsensuaisdesoluçãodeconflitossejamconsideradasnas

promoçõeseremoçõesdemagistradospelocritériodomerecimento;

Regulamentar,emcódigodeéCca,aatuaçãodosconciliadores,mediadoresedemaisfacilitadoresdasoluçãoconsensual

decontrovérsias;

BuscaracooperaçãodosórgãospúblicoscompetentesedasinsCtuiçõespúblicaseprivadasdaáreadeensino,paraacriaçãodedisciplinasquepropiciemosurgimentodaculturadasoluçãopacíficadosconflitos,demodoaassegurarque,nasEscolasdaMagistratura,hajamódulovoltadoaosmétodosconsensuaisdesoluçãode

conflitos,nocursodeiniciaçãofuncionalenocursodeaperfeiçoamento;

EstabelecerinterlocuçãocomaOrdemdosAdvogadosdoBrasil,DefensoriasPúblicas,ProcuradoriaseMinistérioPúblico,esCmulandosuaparCcipaçãonosCentrosJudiciáriosdeSoluçãodeConflitoseCidadaniaevalorizandoaatuaçãonaprevençãodoslimgios;

Realizargestãojuntoàsempresaseàsagênciasreguladorasdeserviçospúblicos,

afimdeimplementarpráCcasautocomposiCvasedesenvolver

acompanhamentoestamsCco,comainsCtuiçãodebancodedadospara

visualizaçãoderesultados,conferindoselodequalidade;

AtuarjuntoaosentespúblicosdemodoaesCmularaconciliaçãonasdemandasqueenvolvammatériassedimentadaspela

jurisprudência.

CabeaosTribunaisdeJusVça:

CriaremanterNúcleosPermanentesdeMétodosConsensuaisdeSoluçãodeConflitos,

compostospormagistradosdaaCvaouaposentadoseservidores,preferencialmenteatuantesnaárea,comasseguintesatribuições,

entreoutras:DesenvolverPolíCcaJudiciáriadetratamento

adequadodosconflitosdeinteresses;Planejar,implementar,mantereaperfeiçoarasaçõesvoltadasaocumprimentodapolíCcae

suasmetas;

AtuarnainterlocuçãocomoutrosTribunaisedemaisórgãosintegrantesdarededeinsCtuições

promotoradepráCcasautocomposiCvas;

InstalarCentrosJudiciáriosdeSoluçãodeConflitoseCidadaniaqueconcentrarãoarealizaçãodas

sessõesdeconciliaçãoemediaçãoqueestejamacargodeconciliadoresemediadores,dosórgãos

porelesabrangidos;

Ø Promover capacitação, treinamento eatualização permanente de magistrados,servidores, conciliadores e mediadores nosmétodosconsensuaisdesoluçãodeconflitos;Nahipótesedeconciliadoresemediadoresqueatuem em seus serviços, criar e mantercadastro, de forma a regulamentar o processodeinscriçãoededesligamento;

Regulamentar,seforocaso,aremuneraçãodeconciliadoresemediadores,nostermosda

legislaçãoespecífica;

IncenVvararealizaçãodecursosesemináriossobremediaçãoeconciliaçãoeoutrosmétodos

consensuaisdesoluçãodeconflitos;

Firmar,quandonecessário,convênioseparceriascomentespúblicoseprivadosparaatenderaosfins

daPolíCcaPúblicaestabelecidapelaresolução125/2010,doCNJ.

AMediaçãoeaConciliaçãonoNovoCPC

1.OEstadopromoverá,semprequepossível,a

soluçãoconsensualdosconflitos.

2.Aconciliação,amediaçãoeoutrosmétodosdesoluçãoconsensualdeconflitosdeverãoseresCmuladosporjuízes,advogados,defensorespúblicosemembrosdoMinistérioPúblico,inclusivenocursodoprocessojudicial.

3.OjuizdirigiráoprocessoconformeasdisposiçõesdesteCódigo,incumbindo-lhe

promover,aqualquertempo,aautocomposição,preferencialmentecomauxíliodeconciliadoresemediadores

judiciais;4.SãoauxiliaresdaJusCça,alémdeoutroscujasatribuiçõessejamdeterminadas

pelasnormasdeorganizaçãojudiciária,omediadoreoconciliadorjudicial.

5.Ostribunaiscriarãocentrosjudiciáriosdesoluçãoconsensualdeconflitos,responsáveispelarealizaçãodesessõeseaudiênciasde

conciliaçãoemediação,epelodesenvolvimentodeprogramasdesCnadosaauxiliar,orientare

esCmularaautocomposição.6.Oconciliador,queatuarápreferencialmentenoscasosemquenãoCverhavidovínculo

anteriorentreaspartes,poderásugerirsoluçõesparaolimgio,sendovedadaauClizaçãodequalquerCpodeconstrangimentoou

inCmidaçãoparaqueaspartesconciliem.

7.Omediador,queatuarápreferencialmentenoscasosemqueCverhavidovínculoanteriorentreaspartes,auxiliaráaosinteressadosacompreenderasquestõeseosinteressesemconflito,demodoqueelespossam,pelo

restabelecimentodacomunicação,idenCficar,porsipróprios,soluçõesconsensuaisquegerem

bene|ciosmútuos.8.Aconciliaçãoeamediaçãosãoinformadas

pelosprincípiosdaindependência,daimparcialidade,daautonomiadavontade,da

confidencialidade,daoralidade,dainformalidadeedadecisãoinformada.

9.Aconfidencialidadeestende-seatodasasinformaçõesproduzidasnocursodoprocedimento,cujoteornãopoderáser

uClizadoparafimdiversodaqueleprevistoporexpressadeliberaçãodaspartes.

10.Emrazãododeverdesigilo,inerenteàssuasfunções,oconciliadoreo

mediador,assimcomoosmembrosdesuasequipes,nãopoderãodivulgaroudeporacercadefatosouelementos

oriundosdaconciliaçãooudamediação.

11.Admite-seaaplicaçãodetécnicasnegociais,comoobjeCvode

proporcionarambientefavorávelàautocomposição.

12.Amediaçãoeaconciliaçãoserãoregidasconformealivreautonomiadosinteressados,inclusivenoquediz

respeitoàdefiniçãodasregrasprocedimentais.

13.Osconciliadores,osmediadoreseascâmarasprivadasdeconciliaçãoemediaçãoserãoinscritosemcadastronacionaleemcadastrodetribunaldejusCçaoudetribunalregionalfederal,quemanteráregistrodeprofissionaishabilitados,comindicaçãodesuaárea

profissional.14.Preenchendoorequisitodacapacitaçãomínima,pormeiodecursorealizadoporenCdadecredenciada,conformeparâmetrocurriculardefinidopeloConselhoNacionaldeJusCçaemconjuntocomoMinistériodaJusCça,oconciliadorouomediador,comorespecCvocerCficado,poderárequerersuainscriçãonocadastronacionalenocadastrodetribunaldejusCçaoude

tribunalregionalfederal.

15.EfeCvadooregistro,quepoderáserprecedidodeconcursopúblico,otribunalremeteráaodiretordoforodacomarca,seçãoousubseçãojudiciáriaonde

atuaráoconciliadorouomediadorosdadosnecessáriosparaqueseunomepasseaconstarda

respecCvalista,paraefeitodedistribuiçãoalternadaealeatória,observadooprincípiodaigualdadedentroda

mesmaáreadeatuaçãoprofissional.16.Docredenciamentodascâmarasedocadastrodeconciliadoresemediadoresconstarãotodososdadosrelevantesparaasuaatuação,taiscomoonúmerodecausasdequeparCcipou,osucessoouinsucessoda

aCvidade,amatériasobreaqualversouacontrovérsia,bemcomooutrosdadosqueotribunaljulgar

relevantes.

17.Osconciliadoresemediadoresjudiciaiscadastrados,seadvogados,estarãoimpedidosdeexercera

advocacianosjuízosemqueexerçamsuasfunções.

18.Otribunalpoderáoptarpelacriaçãodequadroprópriode

conciliadoresemediadores,aserpreenchidoporconcursopúblicode

provasemtulos.

19.Aspartespodemescolher,decomumacordo,o

conciliador,omediadorouacâmaraprivadadeconciliaçãoe

demediação.20.Oconciliadoroumediadorescolhidopelaspartespoderáounãoestarcadastradojunto

aotribunal.

21.InexisCndoacordonaescolhadomediadorouconciliador,haverá

distribuiçãoentreaquelescadastradosnoregistrodotribunal,observadaa

respecCvaformação.22.Semprequerecomendável,haveráadesignaçãodemaisdeummediadorou

conciliador.

23.Oconciliadoreomediador,ressalvadasasexceçõesprevistasnalei,receberãopeloseutrabalhoremuneraçãoprevistaemtabelafixadapelotribunal,conformeparâmetrosestabelecidospelo

ConselhoNacionaldeJusCça.24.Amediaçãoeaconciliaçãopodemser

realizadascomotrabalhovoluntário,observadaalegislaçãoperCnenteea

regulamentaçãodotribunal.

25.Ostribunaisdeterminarãoopercentualdeaudiênciasnãoremuneradasquedeverãoser

suportadaspelascâmarasprivadasdeconciliaçãoemediação,comofimdeatender

aosprocessosemquehajasidodeferidagratuidadedajusCça,comocontraparCdade

seucredenciamento.26.Nocasodeimpedimento,oconciliadoroumediadorocomunicaráimediatamente,de

preferênciapormeioeletrônico,edevolveráosautosaojuizdacausa,ouaocoordenadordocentrojudiciáriodesoluçãodeconflitosecidadania,devendoesterealizarnova

distribuição.

27.Seacausadeimpedimentoforapuradaquandojáiniciadooprocedimento,a

aCvidadeseráinterrompida,lavrando-seatacomrelatóriodoocorridoesolicitaçãodedistribuiçãoparanovoconciliadorou

mediador.28.Oconciliadoreomediadorficam

impedidos,peloprazodeumano,contadodotérminodaúlCmaaudiênciaemqueatuaram,deassessorar,representarou

patrocinarqualquerdaspartes.

29.Seráexcluídodocadastrodeconciliadoresemediadoresaquelequeagircomdoloouculpanaconduçãodaconciliaçãooudamediaçãosobsua

responsabilidade;atuaremprocedimentodemediaçãoouconciliação,apesardeimpedidooususpeito.

30.AUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípioscriarãocâmarasdemediaçãoeconciliação,com

atribuiçõesrelacionadasàsoluçãoconsensualdeconflitosnoâmbitoadministraCvo,taiscomo:dirimirconflitos

envolvendoórgãoseenCdadesdaadministraçãopública;avaliaraadmissibilidadedospedidosderesoluçãode

conflitos,pormeiodeconciliação,noâmbitodaadministraçãopública;promover,quandocouber,acelebraçãodetermodeajustamentodeconduta.

31.Oconciliadoroumediador,ondehouver,atuaránecessariamentena

audiênciadeconciliaçãooudemediação,designadapelosjuiznasaçõesde

ProcedimentoOrdinário.32.Poderáhavermaisdeumasessão

desCnadaàconciliaçãoeàmediação,nãoexcedentesadoismesesdaprimeira,

desdequenecessáriasàcomposiçãodaspartes.

33.AautocomposiçãoobCdapeloconciliadoroumediadorserá

reduzidaatermoehomologadaporsentença.

34.Apautadasaudiênciasdeconciliaçãooudemediaçãoseráorganizadademodoarespeitarointervalomínimodevinteminutosentreoiníciodeumaeoinícioda

seguinte.

AudiênciadeConciliaçãoouMediaçãoObrigatóriadoNovoCPC.OréunãoémaisinCmado

pararesponder,masparacompareceraumaaudiênciadeconciliaçãooudemediação

Oart.334doNovoCPCtemaseguinteredação:Art.334.Seape4çãoinicialpreencherosrequisitosessenciaise

nãoforocasodeimprocedêncialiminardopedido,ojuizdesignaráaudiênciadeconciliaçãooudemediaçãocom

antecedênciamínimade30(trinta)dias,devendosercitadooréucompelomenos20(vinte)diasdeantecedência.§1oOconciliadoroumediador,ondehouver,atuará

necessariamentenaaudiênciadeconciliaçãooudemediação,observandoodispostonesteCódigo,bemcomoasdisposições

daleideorganizaçãojudiciária.§2oPoderáhavermaisdeumasessãodes4nadaàconciliaçãoeàmediação,nãopodendoexcedera2(dois)mesesdadatade

realizaçãodaprimeirasessão,desdequenecessáriasàcomposiçãodaspartes.

§3oAin4maçãodoautorparaaaudiênciaseráfeitanapessoadeseuadvogado.

1-Emregra,aaudiênciadevesersempredesignada,salvo

indeferimento/determinaçãodeemendadainicialouimprocedência

liminar;

2-Entreadatadadesignaçãoedaaudiênciadevehaverumhiatomínimode30dias,enquantoqueoréudevesercitadopelomenos20diasantesdarealizaçãodaaudiênciadeconciliação

oumediação;

Aaudiênciaserápresididaporconciliadoroumediador,sendopossívelquesejapresididapor

servidorcomoutrasfunções,ondenãohajaestasfiguras;

Aaudiênciadeconciliaçãooumediaçãopoderáserseparada

quandoaautoridadequeapresideentenderquetalprovidênciaé

necessária,nãopodendosermarcadaaconCnuaçãoparadatasuperiora2

mesesdaprimeirasessão;

OautoréinVmadoporseuadvogado,oréu,porsersuaprimeira

parCcipaçãonoprocesso,éinCmadopessoalmente;

análisedotextodoart.334doNovoCPC:Art.334.

§4oAaudiêncianãoserárealizada:I–seambasaspartesmanifestarem,expressamente,

desinteressenacomposiçãoconsensual;II–quandonãoseadmi4raautocomposição.

§5oOautordeveráindicar,nape4çãoinicial,seudesinteressenaautocomposição,eoréudeveráfazê-lo,porpe4ção,apresentadacom10(dez)diasdeantecedência,contadosdadatadaaudiência.§6oHavendoli4sconsórcio,odesinteressena

realizaçãodaaudiênciadevesermanifestadoportodososli4sconsortes.

Aregraéqueaaudiênciasejaobrigatória,maselapodenãoser

realizadaquando:(a)todasaspartesenvolvidasnoprocesso(inclusiveliCsconsortesaCvosepassivos)manifestemdesinteressenacomposiçãoconsensual;

(b)quandoalidenãoadmiVrautocomposiçãonemmesmoem

tese.Lembrandoqueapenasa

manifestaçãodetodososinteressadospodelevaranãorealizaçãodaaudiência,nãobastaapenaso

desinteressedeumadaspartescomoocorreatualmentecomovelhoCPC/

73.

OautordeveindicarquenãoqueraaudiêncialogonapeVçãoinicial,enquantooréupoderáfazê-loempeVçãoautônoma,desdequecomantecedênciamínimade10diasda

datadaaudiência.

Art.334.§7oAaudiênciadeconciliaçãooudemediaçãopoderealizar-sepormeioeletrônico,nos

termosdalei.

§8oOnãocomparecimentoinjus4ficadodoautoroudoréuàaudiênciadeconciliaçãoéconsideradoatoatentatórioàdignidadeda

jus4çaeserásancionadocommultadeatédoisporcentodavantagemeconômicapretendidaoudovalordacausa,rever4daemfavorda

UniãooudoEstado.NãomaisseadmitequeumadaspartesfalteaaudiênciaejusVfiquealegandosimplesmenteodesinteresseemconciliar,aparteéobrigadaa

comparecersobpenademulta.

§9oAspartesdevemestaracompanhadasporseusadvogadosou

defensorespúblicos.Apartenãopoderácomparecer

desacompanhadadeadvogado,demodoagaranCr-seoconhecimentodasimplicaçõesjurídicasdequalqueracordoasercelebradonaaudiência,bemcomoasconsequênciasdenão

fazê-lo.

§10.Apartepoderácons4tuirrepresentante,pormeiodeprocuraçãoespecífica,compoderesparanegociare

transigir.ApartepoderáconsCtuirrepresentante

paraaaudiênciadeconciliaçãooumediação,noentantoéimprescindívelqueestetenhapoderesespecíficosparanegociaretransigir,osquaisdevemserveiculadosemprocuraçãoespecíficapara

aaudiência.

§11.Aautocomposiçãoob4daseráreduzidaatermoehomologadaporsentença.

§12.Apautadasaudiênciasdeconciliaçãooudemediaçãoseráorganizadademodoarespeitaro

intervalomínimode20(vinte)minutosentreoiníciodeumaeoiníciodaseguinte.

Aautocomposição,porconciliaçãooumediação,seráreduzidaatermoehomologadaporsentençaenãoseadmiCráaudiênciasdesignadascomprazosmínimosentreumaeoutra,oquesógerainsaCsfaçãodosadvogadosquesempreenfrentamgrandesatrasos

emsuaagenda,notadamentepelonãocumprimentodoshoráriosdesignados.

Remuneraçãodeconciliadoresemediadores

AremuneraçãodeconciliadoresemediadoresestáprevistatantonoarCgo169donovoCPC(Leinº13.105/2015)quantonoarCgo13daLeidaMediação(Leinº13.140/2015),queentrouemvigornofinaldoanopassado.Oshonoráriosdevidosaomediadorserãodivididosentreaspartesou,apenas,porumadelas,seassimfor

combinado.Ressalvadaahipótesedequadropróprio,aremuneraçãodevidaaosmediadoreseconciliadoresseráfixada

pelostribunaisecusteadapelaspartes,asseguradaagratuidadeaosnecessitados,naformadalei.

ONCPCprevêqueotribunalfixeatabeladeremuneração,conformeparâmetrosestabelecidospeloConselhoNacionalde

JusCça.

CAIXADEFERRAMENTAS

Separaraspessoasdosproblemas

CriarpadrõesobjeCvosRecontextualizaçãoInversãodepapéis

VisualizaçãodofuturoSessõesConjuntasSessõesindividuais

VesVdinhoAzul

Otrabalhodomediadorjudicialéremunerado?REGRA:SIM.

•SeoconciliadoroumediadorforservidorconcursadodoTribunal(§6ºdoart.167doCPC2015),elereceberáremuneraçãomensalpeloexercíciodo

cargo.•Seoconciliadoroumediadorforprofissionalexterno,cadastradonobancodedadosdoTribunal:deveráreceberporcadatrabalhoquerealizar,comremuneraçãoprevistaemtabelafixadapeloTribunal,conformeparâmetros

estabelecidospeloCNJ(art.169doCPC2015).

Aremuneraçãodevidaaosmediadoresjudiciaisserácusteadapelaspartes.Obs:deveráserasseguradaagratuidadedamediaçãoparaosliCgantesque

foremeconomicamentenecessitados(§2ºdoart.4ºdaLei).

EXCEÇÃO:amediaçãoeaconciliaçãopodemserrealizadascomotrabalhovoluntário,observadaalegislaçãoperCnenteearegulamentaçãodoTribunal

(§1ºdoart.169doCPC2015).