Curso de NR 35

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Preparar os alunos para o trabalho em altura.

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Treinamento de Segurança

no

Trabalho em Altura

NR35

Instrutor-Elton Fagundes – N3 - ABENDI

Objetivo

Apresentar, de

forma geral, no que

consiste o trabalho

em altura e resgate,

para que possa

nortear avaliações

de risco e

operações.

Definição

São os recursos e

técnicas utilizados

para garantir a

segurança durante

um trabalho e

resgate.

• NR18

• NR18.20 - Locais Confinados

• NR 33 - Norma Regulamentadora de Segurança e

Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado.

• NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria da Construção e Reparação Naval

• NR 35 - Trabalho em Altura

• NBR - 14787– Espaço Confinado – Prevenção de

acidentes, procedimentos e medidas de proteção.

RESGATE EM ALTURA E

ESPAÇO CONFINADO

Todos são responsáveis pela segurança!

Direito de recusa:

É dever e responsabilidade de cada um interromper o

treinamento imediatamente ao identificar qualquer

condição de risco iminente.

Segurança

• A epidemia da falta de comprometimento - Jornal

Corporativo

• Por Marcinéia de Oliveira – Consultora de RH da Innersmart

- www.innersmart.com.br

A falta de comprometimento é uma epidemia que aumenta a

cada dia e tem afetado muitas empresas. Antes de mais

nada, é interessante entendermos o que realmente significa

comprometimento. Essa palavra deriva de comprometer,

que, de acordo com o dicionário Michaelis, significa

“obrigar-se por compromisso, verbal ou escrito”. Partindo

dessa definição, os profissionais, quando aceitam um

trabalho, obrigam-se em acordo verbal e escrito a cumprir

determinadas atividades, as famosas atribuições do cargo

para o qual foi contratado. No entanto, no dia a dia acabam

descuidando desse acordo e não cumprem nem metade das

suas atribuições. Vão “empurrando com a barriga” e perdem

o compromisso inicial, além do comprometimento.

ACESSÓRIOS

Medidas de Prevenção

• Mover os músculos das pernas – tencionado e relaxando

Trauma da Suspensão

A OSHA, em um boletim de 2004, relata que um trabalhador pendurado pelo SSI após uma

queda, pode sofrer inconsciência seguido de morte, em menos de 30 minutos.

Sistema de Polias

Simulados

Resgate Simples

Içamento de Vítima e Maca

Resgate em Espaço Confinado

Tirolesa

O resgate de uma vítima é, sem sombra de dúvidas,

a operação mais complexa, dentro das atividades

de trabalhos em altura e espaços confinados,

motivo este que exige que os trabalhadores

resgatistas, estejam devidamente treinados e

preparados.

Resgate

NR35

Norma estabelece os requisitos mínimos e as

medidas de proteção para o trabalho em altura,

envolvendo o planejamento, a organização e a

execução, de forma a garantir a segurança e a

saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou

indiretamente com esta atividade.

NR18.23.3.

O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja , ele deve estar conectado, risco de queda do trabalhador.

TRABALHO EM ALTURA

NR35

Todo o trabalho em Altura com diferença de nível, onde existir risco de queda do trabalhador

NR35

Capacitação e Treinamento

Considera-se trabalhador capacitado para

trabalho em altura aquele que foi submetido e

aprovado em treinamento, teórico e prático, com

carga horária mínima de oito horas...

NR35

O trabalhador deve realizar treinamento

periódico bienal e sempre que ocorrer

quaisquer das seguintes situações:

- Mudança nos procedimentos, no trabalho;

- Evento que indique a necessidade de novo

treinamento;

- Retorno de afastamento ao trabalho por

período superior a noventa dias;

- Mudança de emprego;

NR35

O treinamento deve ser ministrado por

instrutores com comprovada proficiência

no assunto, sob a responsabilidade de

profissional qualificado em segurança no

trabalho. TST

TIPOS DE TRABALHO EM ALTURA

Energia Elétrica

Espaço Confinado

TIPOS DE TRABALHO EM ALTURA

Construção Civil

TIPOS DE TRABALHO EM ALTURA

Cenografia

TIPOS DE TRABALHO EM ALTURA

ALPINISMO INDUSTRIAL

ALPINISMO INDUSTRIAL

Acesso por Corda

Acesso por Corda

Treinamento

Conscientização

Saúde

Fator Humano:

Fator Humano

NR35

PCMSO.

Seja realizado exame médico voltado às

patologias que poderão originar mal

súbito e queda de altura, considerando

também os fatores psicossociais.

Exames;

Exemplos:

EEG, Esteira, Anaminese Entrevista,

Psicológica. ACROFOBIA

Doenças ou condições físicas que:

Cardíacas

Hipertensão Arterial

Epilepsia

Labirintite Crônica

Diabetes

Doenças na Coluna Vertebral

Psiquiátricas (tranqüilizantes ou anti

depressivos)

Visuais e Auditivas parciais

Que possibilite a perda de consciência

repentina ou desequilíbrio

Impedem

Desaconselham

Gripes e resfriados fortes;

Febre de qualquer natureza;

Indisposições gástricas (diarréias,

vômitos)

Dores de cabeça;

Alimentação inadequada;

Indisposições físicas;

Vertigem;

Stress;

Doenças ou condições físicas que:

Ambiente

Tempo de exposição

Ergonomia

Organização e Planejamento

Urgência do Trabalho

Problemas sócio/financeiro

Pânico por altura / isolamento

Substituição por pessoa não qualificada

Equipe não entrosada

Situações de emergência (acidentes)

Outros fatores de risco no trabalho

em altura relacionados ao HOMEM

PGR - PLANO DE

GERENCIAMENTO DE RISCOS

• Coletânea de diretrizes que prevêem uma

abordagem sistemática para prevenção ou

redução de perdas. Envolvem a identificação e

análise de riscos e perigos, desenvolvendo e

implementando medidas preventivas para

remover ou controlar tais riscos.

41/52

Análise do

Risco

Identificação

Avaliação

Tratamento do

Risco

Proteção da

Empresa

Administração

(Definições e Objetivos)

Transferência Absorção Prevenção Eliminação

Seguro

Terceirização

PROCESSO DE

GERENCIAMENTO DE RISCOS

Análise do

Risco

Hierarquia do controle contra

queda

Eliminar

Prevenir

Proteger

Trabalhar na altura do chão

Restringir o acesso

Usar EPC

Amenizar os danos da

queda

Usar EPI / Redes

Restrição de área de trabalho

Princípios do trabalho em Altura

Posicionamento de trabalho

Princípios do Trabalho em Altura

Proteção Contra Quedas

Princípios do Trabalho em Altura

Sistema de Segurança

SISTEMAS DE

SEGURANÇA

PERMANENTE

SISTEMAS DE

SEGURANÇA

TEMPORÁRIA

Consequências de uma Queda

“É muito mais fácil e melhor evitar uma queda que

cuidar de suas consequências.”

“A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo

de cinto de segurança pode causar sérios danos

fisiológicos.”

“Em caso de quedas o resgate deve ser urgente!

O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos

agravos fisiológicos é muito curto, portanto é necessário

atendimento rápido e eficaz.”

O que estas atividades tem

em comum ?

Pendurado pelo SSI durante alguns minutos

O sangue pode acumular-se nas pernas

Privando o cérebro de oxigênio

Causando a Intolerância Ortoestática ou Trauma de Suspensão

Se não resgatado rapidamente pode gerar efeitos danosos e até a morte.

Trauma da Suspensão

Pressão das fitas dos cintos

sobre as veias e artérias !

Contribuí para reter sangue

no sistema venoso

Redução do volume de

sangue para o coração

Danos no cérebro e/ou em

outros órgãos

Trauma da Suspensão

Intolerância Ortoestática • Músculos das pernas sem movimento suficiente

• Sangue não regressa ao coração e ao cérebro

• O sangue nas pernas provoca desmaio na pessoa

• Muito comum em soldados que ficam parados – posição de atenção

Trauma da Suspensão

FATOR DE QUEDA

Fator de Queda = Altura da Queda

Comprimento do Talabarte

FQ = 2 metros

1 metro

Queda fator 2 é a mais perigosa.

1 m

2 m

O Fator de quedas define-se então como a razão entre a

altura da queda e o comprimento do talabarte que

absorve esta queda. Esse valor é obtido através da

divisão de um pelo outro.

Fator = 0

Fator = 0

Fator = 1

Fator = 1

Fator = 2

Fator = 2

Fatores de quedas

Fatores de quedas

Fatores de quedas

< 1 = 1 = 2 < 1 > 2 > 2

FQ= Quantidade da queda / Comprimento do talabarte

HispanicsWorkSafe.org

Materiales

Educativos y de

Entrenamiento en

Seguridad para el

Trabajador Hispano

1

4

3

2

1

Ubique la base de la escalera 1 pie

de distancia de la pared de apoyo

(30cm) por cada 4 pies (1.2mt) de

altura (1:4)

Otra forma de verificar que el ángulo sea el apropiado es:

O Ángulo 4:1

PRINCÍPIOS DE SUBIDA – 3

PONTOS DE APOIO

Prender ou amarrar a escada ou a base para o trabalho

PRINCÍPIOS DO TRABALHO EM

ALTURA

Noções de Resgate

NR 35.6.1

NR 35.6.3

Plano de emergência......

Telefones de emergência;

Telefone bombeiros;

Telefone dos hospitais;.

Etc.

,,,,,

Minimizando o Fator de Queda

Equipamento

Fabricante Laboratório

Homologado

MTB

LAUDO

CA

Processo do CA

(Certificado de aprovação)

Equipamento de proteção individual

Segundo a NR 6, os EPIs para queda de diferença de nível

são: trava-quedas, cintos e seus talabartes.

Equipamento de proteção individual

Segundo a NR 6, os EPIs para queda de diferença de nível

são: trava-quedas, cintos e seus talabartes.

INMETRO publica RAC de EPIs Contra quedas

Data: 27/07/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF- O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -

INMETRO publicou no Diário Oficial da União de 26 de julho a Portaria nº 388,

de 24 de julho, que dispõe sobre os Requisitos de Avaliação da Conformidade

(RAC) para EPIs contra quedas.

A portaria tem por objetivo aprovar os Requisitos de Avaliação da

Conformidade para Componentes para Equipamentos de Proteção Individual

(EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível - Cinturão de

Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança,

disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br.

A norma quer instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da

Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para Componentes dos

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com

Diferença de Nível, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação

de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos

Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados.

Segundo a norma, a partir de 18 meses contados da data de publicação desta

portaria, os componentes, objeto desta portaria, deverão ser fabricados e

importados, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Para conferir a Portaria nº 338 na íntegra, clique aqui.

Daqui a 1 ano e meio cai essa questão de obrigação de cinto e talabarte conjugado

do mesmo fabricante.

Capacete com Fita Jugular

Equipamentos Básicos

Óculos de Segurança

Cintos

35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e

dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.

Talabartes

trabalho à quente

Talabarte Duplo c/ Ganchos

Equipamentos Básicos

Talabarte de Posicionamento

Equipamentos Básicos

Trava quedas

Luva de Vaqueta

Equipamentos Básicos

Calçado de Segurança

Equipamentos Acessórios dos EPI’s

Metálicos

Conectores

Freios Descensores

Ascensores e Blocantes Mecânicos

Polias e Protetores

Metálicos

Equipamentos Acessórios dos EPI’s

Não Metálicos

Equipamentos Acessórios dos EPI’s

Cordas Fitas de Ancoragem

Cordins

L = ½W / cos (½Â)

Resultantes

das tensões

1150%

200%

100%

70%

50%

Ângulos

170º

150º

120º

90º

Ancoragens

W

L

Procedimentos de Inspeção e

Armazenagem dos EPI’s

• NR 35 . 5.2 e NR 35 5.2.1.

•Recomendações;

• Limpeza dos Materiais;

• Secagem dos Materiais;

• Armazenagem;

• Produtos Químicos;

TREINAMENTO DE RESGATE EM

ALTURA

ALERTA DE SEGURANÇA

Cinto De Segurança mal ajustado / HSE / 8 de Julho de 2008

O que aconteceu:

Um empregado estava usando o cinto de segurança muito frouxo. No momento em que sofreu

a queda demorou algum tempo até que o empregado fosse resgatado da sua posição de

queda. Tendo em vista que o cinto de segurança não estava adequadamente ajustado no

corpo, o operário estava suspenso pelas pernas, e as cintas de fixação do cinto de segurança

estavam apertando o seu escroto e em consequência, seus testículos foram empurrados para

fora do saco escrotal. Foi necessária una cirurgia de 4 horas para fechar o ferimento. Menos

visível nas fotos (nos dois lados) encontra-se lacerações horizontais no escroto causadas

pelas cintas do cinto de segurança. Não se sabe até o momento se o dano é irreversível, mas

pode-se imaginar a dor e o sofrimento do operário ficar pendurado com o seu cinto de

segurança demasiadamente frouxo.

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