Post on 22-Apr-2015
“De tudo o que os seres humanos tem em comum, o mais comum é que precisam comer e beber”
Georg Simmel
Valéria Terra
Nutricionista
Nutrição na Escola
Chave para um bom desenvolvimento
ENSP
31/08/11
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE É UM DIREITO HUMANO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS,RATIFICADO PELO BRASIL EM 1992.
As políticas públicas na Alimentação Escolar teve início na década de 50.
1994 - Descentralização
2005 – Resolução 358 CFN , nutricionista como responsável técnico do Programa de Alimentação Escolar.
2006 – Portaria Interministerial 1010 – diretrizes para promoção de alimentação saudável nas escolas.
2009 – Lei 11947
Atualmente atende 45,6 milhões de estudantes
RESOLUÇÃO Nº38, 16/07/2009
Art. 2° São princípios do PNAE .:
I – O direito humano à alimentação adequada.
II – A universalidade.
III – A equidade.
IV – A sustentabilidade e a continuidade.
V – O respeito aos hábitos alimentares.
VI – O compartilhamento da responsabilidade entre os entes federados.
VII – A participação da comunidade no controle social.
Art. 1º Estabelecer as normas para a execução técnica e administrativa do PNAE, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.
ART. 3º São diretrizes do PNAE :
II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.
ART. 4º O PNAE tem como objetivo contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
*Oferta de pelo menos 3 porções de frutas e
hortaliças por semana.
*Proibição de bebidas de baixo valor nutricional
*Restrição de açúcar , sal e gordura
No mínimo 30% do total dos recursos financeiros repassados deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.
PARABÉNS