Transcript of DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTUTA DO ESTADO DO PIAUÍ...
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- DECLARAO DE APTIDO AO PRONAF FEDERAO DOS TRABALHADORES NA
AGRICULTUTA DO ESTADO DO PIAU FETAG-PI
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- AGRICULTOR/A OU EMPREENDEDOR/A FAMILIAR RURAL 1.No detm, a
qualquer ttulo, rea maior do que 4(quatro) mdulos fiscais;
2.Utiliza predominantemente mo-de-obra da prpria famlia nas
atividades econmicas do seu estabelecimento ou empreendimento; 3.
Tem renda familiar originada de atividades econmicas vinculadas ao
prprio estabelecimento ou empreendimento; 4. Dirija o
estabelecimento ou empreendimento com sua famlia. Pela Lei N
11.326, de 24 de julho de 2006. Lei da Agricultura Familiar
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- Portaria MDA N 47 de 26 de novembro de 2008 CAPTULO I - Da
Finalidade da DAP Identifica os beneficirios do PRONAF, conforme o
estabelecido no Manual de Crdito Rural MCR, do Banco Central do
Brasil, Captulo 10, Seo 2, como habilitados a realizarem operaes de
crdito rural ao amparo do Pronaf. Identifica os Agricultores/as
Familiares/as e outros beneficirios/as aptos a acessarem o Pronaf:
PESCADORES ARTESANAIS, EXTRATIVISTAS, SILVICULTORES, AQICULTORES,
QUILOMBOLAS e INDGENAS.
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- CAPTULO II Das Caractersticas da DAP I - PESSOAS FSICAS a)
Unicidade Uma DAP principal por unidade familiar; b) Dupla
Titularidade A partir da unio estvel, a DAP deve obrigatoriamente
identificar o casal, marido e companheira ou esposa e companheiro,
a exceo de solteiro(a) ou vivo(a) ou no tenha unio estvel; c)
Validade da DAP trs anos, exceto para os Grupos A e A/C; d) Origem
vinculada ao municpio utilizado para residncia permanente do
agricultor familiar. II - PESSOAS JURDICAS a) Unicidade - cada
forma associativa de agricultores familiares deve ter apenas uma
nica DAP especial vlida; b) Validade - vlidas por um ano.
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- CAPTULO III Dos Tipos de DAP 1.PRINCIPAL : DAP emitida para a
unidade familiar. 2. ACESSRIA : DAP sempre vinculada a uma DAP
principal pr-existente. Emitida para: 2.1. Jovem, filho(a) de
unidade familiar, entre 16 e 29 anos, que atenda a um do itens
abaixo: Tenham concludo ou estejam cursando o ltimo ano em centros
familiares rurais de formao por alternncia, que atendam legislao em
vigor para instituies de ensino Tenham concludo ou estejam cursando
o ltimo ano em escolas tcnicas agrcolas de nvel mdio, que atendam
legislao em vigor para instituies de ensino
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- Tenham participado de curso ou estgio de formao profissional
que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da
Agricultura Familiar (SAF) do Ministrio do Desenvolvimento Agrrio
(MDA) ou que tenham orientao e acompanhamento de empresa de
assistncia tcnica e extenso rural reconhecida pela SAF/MDA e pela
instituio financeira. Tenham participado de cursos de formao do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego (Pronatec)
ou do Programa Nacional de Educao no Campo (Pronacampo); 2.2.
Mulher agregada : uma unidade familiar. 3. ESPECIAL : DAP emitida
para pessoa jurdica, associaes e cooperativa de produo que atendam
a legislao.
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- Emitida por entidade pblica estadual de ATER, INCRA, UTE,
sindicatos, SEAP, FUNAI, Fundao Palmares Credenciadas pela
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF/MDA; A funo da DAP atestar
o enquadramento do beneficirio no Pronaf e no grupo. DAP - Declarao
de Aptido ao Pronaf
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- Crdito Rural Pronaf ATER PGPAF Garantia-safra Bio-combustveis
PAA PNAE PNHR Auxlio Emergencial Financeiro Aposentadoria Rural
Benefcios Previdencirios Cotas em Escolas Profissionalizantes -
CEFET Programa Brasil Sem Misria PBSM
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- GRUPO A E A/C: Assentados/as beneficirios do PNRA ou PNCF GRUPO
B: agricultores com renda bruta anual de at R$ 20 mil e at 50% da
renda familiar vinda das atividades agrcolas e no-agrcolas
desenvolvidas no estabelecimento. AGRICULTOR FAMILIAR (GRUPO V):
agricultores/as com renda bruta familiar anual entre R$ 20.001,00 e
R$ 360.000,00 e at 50% da renda familiar vinda das atividades
agrcolas e no- agrcolas desenvolvidas no estabelecimento. GRUPOS
PRONAF
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- COMPOSIO DA RENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL DE ENQUADRAMENTO
ESTIMADO Se refere expectativa de produo, ou seja, o que o
agricultor/a esperava colher, essa produo revertida em valores
monetrios. Ex: Um Agricultor/a plantou 1 h de feijo, esperava
produzir 1.200 kg que lhe renderia R$ 4.000,00 VBP(Valor Bruto de
Produo), entretanto por motivos de seca, ou doena ou praga s
conseguiu produzir 600 Kg, que lhe rendeu 2.000,00, portanto os R$
4.000,00 referem-se ao valor estimado e os R$ 2.000,00 ao valor
auferido. AUFERIDO Se refere ao valor obtido na produo, ou seja, o
agricultor esperava ganhar R$ 1.000,00 em uma determinada cultura,
mas devido a problema climticos s obteve R$ 200,00, ento esse o
valor auferido.
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- OBSERVAO1 Para salrios, aposentadorias, benefcios sociais e
consumo da UAF os valores estimados e auferidos so os mesmos.
OBSERVAO 2 Pode haver situaes onde estimado e auferido tem o mesmo
valor, exemplo: Um agricultor/a plantou 1ha de feijo esperava obter
R$ 3.000,00 de renda bruta, e obteve o valor esperado, nesse caso
estimado e auferido sero registrado com o mesmo valor na DAP.
REBATES Deixam de existir, para agricultores/as familiares de todos
os grupos. Para o Grupo B, o limite de renda vai at R$ 20.000,00,
acima desse valor so enquadrados no Grupo V, at R$ 360.000,00;
COMPOSIO DA RENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL DE ENQUADRAMENTO
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- REAS URBANAS A DAP absorveu a Agricultura Familiar localizada
em rea urbana, caso emblemtico so hortas na regio sudeste de
Teresina, existem opes de marcar no tipo do imvel: urbano, rural ou
urbano e rural ; FORA DE TRABALHO Fora de trabalho familiar, nmero
de membros da unidade familiar e agregados que desenvolvem
atividades geradoras de renda no estabelecimento. Esse campo
obrigatoriamente dever ser preenchido, exemplo: se numa famlia
possui 4 membros, desses, 2 trabalham na roa ento marca-se no campo
o nmero de membros ativos, neste caso o 2.
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- Renda fora do estabelecimento MCR 10.2.1.h Caso a renda bruta
annual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento
rural seja superior a R$ 1.000,00, admite-se, exclusivamente para
cmputo da renda bruta anual utilizada para o clculo do percentual
de que tratam as alneas d e f deste item, a excluso de R$ 10.000,00
da renda anual proveniente de atividades desenvolvidas por membros
da familia for a do estabelecimento
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- At R$ 10.000 reais de renda no-agrcola, so necessrios R$ 1.000
reais de renda agrcola para enquadramento. Acima de R$ 10.000 reais
de renda no agrcola ser necessrio o percentual de 50% de renda
agrcola para enquadramento
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- R$12.000,00 Renda no-agrcola So excludos at R$ 10.000,00
Ficando R$ 2.000,00 de renda no agrcola Sendo necessrio renda
agrcola de R$ 2.000,00 que correspondem a 50% para efeito de
enquadramento
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- PASSO A PASSO DAP B
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- PASSO A PASSO
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- PROBLEMAS MAIS FREQUENTES NA EMISSO DA DAP Documento emitido de
forma fraudulenta; Sem observncia dos requisitos previstos na
Portaria vigente; Emitido para pessoas estranhas ao meio rural;
Emisso de DAP para vrios membros da famlia ; Documentos emitidos
por entes no autorizados; Uso de terceiros(laranjas) para
levantamento de recursos do PRONAF, junto aos Bancos; cobrana
indevida de taxas de servios; comisses etc.
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- UFN DAP EmitidasN DAP Ativas N Agricultores Familiares
AL234.514112.039111.751 BA1.024.171633.294665.831
CE1.816.244670.663341.510 MA708.532455.385262.089
PB636.871242.769148.077 PE688.504352.514275.740
PI617.748314.538220.757 RN340.059133.33371.210
SE246.98087.80390.330 NE6.313.6233.002.3382.187.295 DAP ATIVAS por
Regio
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- FRAUDES CONTRA O PROGRAMA: DOS CRIMES Lei n. 7.492, de 18.06.86
Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e d outras
providncias. Artigo 20 Aplicar, em finalidade diversa da prevista
em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento
concedido por instituio financeira oficial ou por instituio
credenciada para repass-lo. Pena Deteno, de 1 (um) a 4 (quatro)
anos, e multa.
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- FRAUDES CONTRA O PROGRAMA: DOS CRIMES Decreto-lei n. 2.848, de
07.12.40 CDIGO PENAL BRASILIERO- ESTELIONATO Obter, para si ou para
outrem, vantagem ilcita Art. 171 - Obter, para si ou para outrem,
vantagem ilcita, em prejuzo alheio, induzindo ou mantendo algum em
erro, mediante artifcio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Falsificardocumento pblico Art. 297 - Falsificar, no todo ou em
parte, documento pblico, ou alterar documento pblico verdadeiro:
Pena - recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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- FRAUDES CONTRA O PROGRAMA - DOS CRIMES Falsidade ideolgica
Omitir, em documento pblico ou particular Art. 299 - Omitir, em
documento pblico ou particular, declarao que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declarao falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigao
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena -
recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento
pblico, e recluso de 1 (um) a 3 (trs) anos, e multa, se o documento
particular. Pargrafo nico - Se o agente funcionrio pblico, e comete
o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificao ou alterao de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta
parte.
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- CONTROLE SOCIAL DAP As DAP esto sujeitas ao controle social do
CMDS ou, na falta deste, a entidade congnere, convalidar a relao
dos beneficirios e respectivo enquadramento em grupo de acesso s
operaes de crdito rural, podendo sugerir o bloqueio de DAP. Entre
maro e abril de cada ano. Extrair, nos 5 (cinco) primeiros dias
teis do ms de maro de cada ano, a listagem das DAP emitidas no
municpio, do stio http//www.mda.gov.br/saf, afixando-a em local
pblico de grande circulao. A data limite para os registros de
bloqueio ou o encaminhamento das relaes de bloqueio de DAP 30 de
abril de cada ano. Sero consideradas homologadas as DAP que no
tiverem seus registros de bloqueio devidamente registrados na base
de dados da SAF at o dia 31 de maio de cada ano.
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- Preencher formulrio de cancelamento; Escolher motivo de
cancelamento Fazer a descrio do motivo de cancelamento; Conferir se
os dados esto corretos; Anexar cpia da DAP ou extrato Enviar para
FETAG
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- Abandono da atividade Utilizado quando o agricultor familiar
abandona a atividade descaracterizando a sua unidade familiar da
condio de unidade da agricultura familiar. No gera bloqueio.
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- Admisso de erro operacional do emissor Utilizado quando o
agente emissor emite uma DAP com erros. Se o agricultor possua
anteriormente uma DAP que na data do cancelamento da DAP atual
teria validade, esta DAP (anterior) volta a ter validade e ficar
disponvel no extrato. No gera bloqueio.
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- Alterao das condies: Terra, capital, trabalho e estado civil
Utilizado quando ocorrem alteraes na Terra (localizao do
estabelecimento), capital (renda), trabalho (empregados permanentes
ou nmero de dias homens por ano) ou mudanas no estado civil do
agricultor familiar. No gera bloqueio.
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- Deixou de ser agricultor familiar por evoluo agricultor
familiar por ter evoludo, seja no tamanho da rea, na renda ou nos
demais critrios que o habilitam na condio de agricultor familiar.
Bloqueia o CPF no permitindo uma nova emisso de DAP.
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- Emisso com enquadramento indevido Utilizado quando foi emitida
uma DAP enquadrando a unidade familiar em um Grupo que no condiz
com a realidade. No gera bloqueio. Se o agricultor possua
anteriormente uma DAP que na data do cancelamento da DAP atual
teria validade, esta DAP (anterior) volta a ter validade e ficar
disponvel no extrato.
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- Emisso indevida Utilizado quando foi emitida indevidamente uma
DAP para uma determinada unidade familiar. Se o agricultor possua
anteriormente uma DAP que na data do cancelamento da DAP atual
teria validade, esta DAP (anterior) volta a ter validade e ficar
disponvel no extrato. No gera bloqueio.
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- Falecimento de um dos titulares Utilizado quando um dos
titulares faleceu. Neste caso o CPF do titular que faleceu ficar
bloqueado impossibilitando a emisso de uma nova DAP que contenha o
referido CPF. Poder ser emitida uma nova DAP para o outro titular,
caso ainda se enquadre na condio de agricultor familiar.
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- Mudou a localizao do estabelecimento Utilizado quando a unidade
familiar mudou o estabelecimento explorado. No gera bloqueio.
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- No agricultor familiar Utilizado quando a unidade familiar no
uma unidade familiar da agricultura familiar. Neste caso o CPF
informado no formulrio de solicitao de cancelamento fica bloqueado
para emisso de uma nova DAP por 10 anos.
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- Perda dos direitos civis por um dos titulares Utilizado quando
um dos titulares perdeu os direitos civis por recluso. No gera
bloqueio.
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- Vendeu ou desocupou a terra Utilizado quando o agricultor
familiar vendeu ou desocupou a terra. No gera bloqueio.
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- FETAG - PI Av. Frei Serafim, 1884 - Centro - Fones: (086)
3230-9860 e 9850 - Fax: 3230-9880 CEP: 64001-020 - TERESINA- PI.
Site: www.fetagpi.org.brwww.fetagpi.org.br Email:
secagricola@fetagpi.org.brsecagricola@fetagpi.org.br