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Dirio Oficial
ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
DECRETO N 1.323, de 21 de dezembro de 2012Aprova a Classificao da Despesa Pblica para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competncia privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituio do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, na Portaria MOG n 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial STN/SOF n 163, de 4 de maio de 2001, com suas alteraes,D E C R E T A:
Art. 1 Fica aprovada a Classificao da Despesa Pblica para o Estado de Santa Catarina constante no Anexo nico deste Decreto.
Art. 2 Os rgos da administrao pblica estadual direta, as autarquias, as fundaes, os fundos especiais e as empresas estatais dependentes de recursos ordinrios do tesouro do Estado tero que observar na execuo da despesa oramentria, as disposies e o detalhamento da Classificao da Despesa Pblica aprovada por este Decreto.
Art. 3 A discriminao das naturezas de despesas constante deste Decreto podero ser ampliadas, modificadas ou excludas pela Diretoria de Planejamento Oramentrio, ncleo tcnico do Sistema Administrativo de Planejamento e Oramento, sem a necessidade de publicao de ato legal, para atender s necessidades de execuo oramentria, financeira e de escriturao contbil, observados a estrutura e os conceitos constantes das normas constitucionais e legais.
Art. 4 Ficam revogados o Decretos n 3.221, de 6 de maio de 2010, o Decreto n 3.401, de 15 de julho de 2010, o Decreto n 3.529, de 24 de setembro de 2010, o Decreto n 026, de 28 de janeiro de 2011, o Decreto n 1.088, de 3 de agosto de 2012, e o Decreto n 1.192, de 5 de outubro de 2012. Art. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a contar de 1 de janeiro de 2013.Florianpolis, 21 de dezembro de 2012JOO RAIMUNDO COLOMBODerly Massaud de Anunciao Nelson Antnio SerpaANEXO NICO
CLASSIFICAO DA DESPESA PBLICA
CLASSIFICAO DA DESPESA ORAMENTRIA POR NATUREZAA classificao da despesa oramentria, segundo a sua natureza, compe-se de: I - Categoria Econmica; II - Grupo de Natureza da Despesa; e III - Elemento de Despesa.
A natureza da despesa ser complementada pela informao gerencial denominada modalidade de aplicao, a qual tem por finalidade indicar se os recursos so aplicados diretamente por rgos ou entidades no mbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federao e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminao da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Estrutura da Natureza da Despesa Oramentria: conjunto de informaes que constitui a natureza de despesa oramentria forma um cdigo estruturado que agrega a categoria econmica, o grupo, a modalidade de aplicao e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execuo oramentria de todas as esferas de governo.
O cdigo da natureza de despesa oramentria composto por seis dgitos, desdobrado at o nvel de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento. A agregao destes nmeros constituir o cdigo referente classificao da despesa quanto a sua natureza, conforme sequncia a seguir indicada:
X.X.XX.XX.XX
1 dgito - indica a categoria econmica;
2 dgito - indica o grupo de natureza da despesa;
3/4 dgitos - indicam a modalidade de aplicao;
5/6 dgitos - indicam o elemento de despesa (objeto de gasto); e
7/8 dgitos - indicam o desdobramento do elemento de despesa (opcional)
A classificao da Reserva de Contingncia bem como a Reserva do Regime Prprio de Previdncia Social, quanto natureza da despesa oramentria, sero identificadas com o cdigo 9.9.99.99, conforme estabelece o pargrafo nico do art. 8 da Portaria Interministerial STN/SOF n 163, de 04 de maio de 2001.A - CATEGORIA ECONMICA: despesa oramentria, assim como a receita, classificada em duas categorias econmicas, com os seguintes cdigos:
3. DESPESAS CORRENTES: classificam-se nessa categoria todas as despesas que no contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital.4. DESPESAS DE CAPITAL: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital.
importante observar que as despesas oramentrias de capital mantm uma correlao com o registro de incorporao de ativo imobilizado, intangvel ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 - investimento e 5 - inverses financeiras) ou o registro de desincorporao de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 - amortizao da dvida).B - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND): agregador de elementos de despesa com as mesmas caractersticas quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:1. Pessoal e Encargos Sociais2. Juros e Encargos da Dvida3. Outras Despesas Correntes4. Investimentos5. Inverses Financeiras6. Amortizao da DvidaEspecificaes:1. Pessoal e Encargos Sociais: despesas oramentrias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funes ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espcies remuneratrias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variveis, subsdios, proventos da aposentadoria, reformas e penses, inclusive adicionais, gratificaes, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuies recolhidas pelo ente s entidades de previdncia, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000;2. Juros e Encargos da Dvida: despesas oramentrias com o pagamento de juros, comisses e outros encargos de operaes de crdito internas e externas contratadas, bem como da dvida pblica mobiliria;3. Outras Despesas Correntes: despesas oramentrias com aquisio de material de consumo, pagamento de dirias, contribuies, subvenes, auxlio-alimentao, auxlio-transporte, alm de outras despesas da categoria econmica Despesas Correntes no classificveis nos demais grupos de natureza de despesa;4. Investimentos: despesas oramentrias com softwares e com o planejamento e a execuo de obras, inclusive com a aquisio de imveis considerados necessrios realizao destas ltimas, e com a aquisio de instalaes, equipamentos e material permanente;5. Inverses Financeiras: despesas oramentrias com a aquisio de imveis ou bens de capital j em utilizao; aquisio de ttulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espcie, j constitudas, quando a operao no importe aumento do capital; e com a constituio ou aumento do capital de empresas, alm de outras despesas classificveis neste grupo;6. Amortizao da Dvida: despesas oramentrias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualizao monetria ou cambial da dvida pblica interna e externa, contratual ou mobiliria.Observao: a Reserva de Contingncia e a Reserva do Regime Prprio de Previdncia Social (RPPS), destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de crditos adicionais, sero classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com o cdigo 9.
C - MODALIDADE DE APLICAO: modalidade de aplicao tem por finalidade indicar se os recursos so aplicados diretamente por rgos ou entidades no mbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federao e suas respectivas entidades. Indica se os recursos sero aplicados diretamente pela unidade detentora do crdito ou mediante transferncia para entidades pblicas ou privadas. A modalidade tambm permite a eliminao de dupla contagem no oramento.
Observa-se que o termo transferncias utilizado nos arts. 16 e 21 da Lei n 4.320, de 1964, compreende as subvenes, auxlios e contribuies que atualmente so identificados em nvel de elementos na classificao da natureza da despesa. No se confundem com as transferncias de recursos financeiros, representadas pelas modalidades de aplicao, e so registradas na modalidade de aplicao constante da seguinte codificao atual:
MODALIDADE DE APLICAO20. Transferncias Unio;22. Execuo Oramentria Delegada Unio;30. Transferncias a Estados e ao Distrito Federal;31. Transferncias a Estados e ao Distrito Federal Fundo a Fundo;32. Execuo Oramentria Delegada a Estados e ao Distrito Federal;35. Transferncia Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;36. Transferncia Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal Conta de Recursos de que tratam o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;
40. Transferncias a Municpios;41. Transferncias a Municpios-Fundo a Fundo;42. Execuo Oramentria Delegada a Municpios;45. Transferncia Fundo a Fundo aos Municpios Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;46. Transferncia Fundo a Fundo aos Mucicpios Conta de Recursos de que tratam o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;50. Transferncias a Instituies Privadas Sem Fins Lucrativos;60. Transferncias a Instituies Privadas Com Fins Lucrativos;70. Transferncias a Instituies Multigovernamentais;71. Transferncias a Consrcios Pblicos Mediante Contrato de Rateio;72. Execuo Oramentria Delegada a Consrcios Pblicos;73. Transferncias a Consrcios Pblicos Mediante Contrato de Rateio Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;74. Transferncias a Consrcios Pblicos Mediante Contrato de Rateio Conta de Recursos de que tratam o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;75. Transferncias a Instituies Multigovernamentais Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;
76. Transferncias a Instituies Multigovernamentais Conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;80. Transferncias ao Exterior;90. Aplicaes Diretas;91. Aplicao Direta decorrente de Operao entre rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social;93. Aplicao Direta decorrente de Operao de rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social com Consrcio Pblico do qual o ente participe;94. Aplicao Direta decorrente de Operao de rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social com Consrcio Pblico do qual o ente no participe;95. Aplicao Direta Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;96. Aplicao Direta Conta de Recursos de que tratam o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;99. A definir.Especificaes:
20. Transferncias Unio: despesas oramentrias realizadas pelos Estados, Municpios ou pelo Distrito Federal, mediante transferncia de recursos financeiros Unio, inclusive para suas entidades da administrao indireta;22. Execuo Oramentria Delegada Unio: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros, decorrentes de delegao ou descentralizao Unio para execuo de aes de responsabilidade exclusiva do delegante;30. Transferncias a Estados e ao Distrito Federal: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Municpios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administrao indireta;31. Transferncias a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Municpios aos Estados e ao Distrito Federal por intermdio da modalidade Fundo a Fundo;32. Execuo Oramentria Delegada a Estados e ao Distrito Federal: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros, decorrentes de delegao ou descentralizao a Estados e ao Distrito Federal para execuo de aes de responsabilidade exclusiva do delegante;35. Transferncias Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Municpios aos Estados e ao Distrito Federal por intermdio da modalidade Fundo a Fundo, conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;
36. Transferncias Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Municpios aos Estados e ao Distrito Federal por intermdio da modalidade Fundo a Fundo, conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;40. Transferncias a Municpios: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Estados aos Municpios, inclusive para suas entidades da administrao indireta;41. Transferncias a Municpios Fundo a Fundo: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municpios por intermdio da modalidade Fundo a Fundo;42. Execuo Oramentria Delegada a Municpios: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros, decorrentes de delegao ou descentralizao a Municpios para execuo de aes de responsabilidade exclusiva do delegante;45. Transferncias Fundo a Fundo aos Municpios conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municpios por intermdio da modalidade Fundo a Fundo, conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;
46. Transferncias Fundo a Fundo aos Municpios conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municpios por intermdio da modalidade Fundo a Fundo, conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;50. Transferncias a Instituies Privadas sem Fins Lucrativos: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que no tenham vnculo com a administrao pblica;60. Transferncias a Instituies Privadas com Fins Lucrativos: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que no tenham vnculo com a administrao pblica;70. Transferncias a Instituies Multigovernamentais: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federao ou por dois ou mais pases, inclusive o Brasil, exclusive as transferncias relativas modalidade de aplicao 71 (Transferncias a Consrcios Pblicos mediante contrato de rateio);
71. Transferncias a Consrcios Pblicos mediante Contrato de Rateio: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consrcios pblicos nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execuo dos programas e aes dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no 1 do art. 11 da Portaria STN n 72, de 2012;72. Execuo Oramentria Delegada a Consrcios Pblicos: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros, decorrentes de delegao ou descentralizao a consrcios pblicos para execuo de aes de responsabilidade exclusiva do delegante;73. Transferncias a Consrcios Pblicos mediante Contrato de Rateio conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consrcios pblicos nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no 1 do art. 11 da Portaria STN n 72, de 1 de fevereiro de 2012;74. Transferncias a Consrcios Pblicos mediante Contrato de Rateio conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consrcios pblicos nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012, observado o disposto no 1 do art. 11 da Portaria STN n 72, de 2012;75. Transferncias a Instituies Multigovernamentais conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federao ou por dois ou mais pases, inclusive o Brasil, exclusive as transferncias relativas modalidade de aplicao 73 (Transferncias a Consrcios Pblicos mediante contrato de rateio conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012), conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;76. Transferncias a Instituies Multigovernamentais conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federao ou por dois ou mais pases, inclusive o Brasil, exclusive as transferncias relativas modalidade de aplicao 74 (Transferncias a Consrcios Pblicos mediante contrato de rateio conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012), conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;
80. Transferncias ao Exterior: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a rgos e entidades governamentais pertencentes a outros pases, a organismos internacionais e a fundos institudos por diversos pases, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil;
90. Aplicaes Diretas: aplicao direta, pela unidade oramentria, dos crditos a ela alocados ou oriundos de descentralizao de outras entidades integrantes ou no dos Oramentos Fiscal ou da Seguridade Social, no mbito da mesma esfera de governo;91. Aplicao Direta Decorrente de Operao entre rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social: despesas oramentrias de rgos, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisio de materiais, bens e servios, pagamento de impostos, taxas e contribuies, alm de outras operaes, quando o recebedor dos recursos tambm for rgo, fundo, autarquia, fundao, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses oramentos, no mbito da mesma esfera de Governo;
93. Aplicao Direta Decorrente de Operao de rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social com Consrcio Pblico do qual o ente participe: despesas oramentrias de rgos, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisio de materiais, bens e servios, alm de outras operaes, exceto no caso de transferncias, delegaes ou descentralizaes, quando o recebedor dos recursos for consrcio pblico do qual o ente da Federao participe, nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005;94. Aplicao Direta Decorrente de Operao de rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social com Consrcio Pblico do qual o ente no participe: despesas oramentrias de rgos, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisio de materiais, bens e servios, alm de outras operaes, exceto no caso de transferncias, delegaes ou descentralizaes, quando o recebedor dos recursos for consrcio pblico do qual o ente da Federao no participe, nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005;
95. Aplicao Direta conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: aplicao direta, pela unidade oramentria, dos crditos a ela alocados ou oriundos de descentralizao de outras entidades integrantes ou no dos oramentos fiscal ou da seguridade social, no mbito da mesma esfera de Governo, conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;
96. Aplicao Direta conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: aplicao direta, pela unidade oramentria, dos crditos a ela alocados ou oriundos de descentralizao de outras entidades integrantes ou no dos oramentos fiscal ou da seguridade social, no mbito da mesma esfera de Governo, conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;99. A definir: modalidade de utilizao exclusiva do Poder Legislativo ou para classificao oramentria da Reserva de Contingncia e da Reserva do RPPS, vedada a execuo oramentria enquanto no houver sua definio.
D - ELEMENTO DE DESPESA: tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, dirias, material de consumo, servios de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenes sociais, obras e instalaes, equipamentos e material permanente, auxlios, amortizao e outros que a administrao pblica utiliza para a consecuo de seus fins. A descrio dos elementos pode no contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa. A relao dos elementos de despesa apresentada a seguir:
Elemento de Despesa:01. Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares;03. Penses do RPPS e do Militar; 04. Contratao por Tempo Determinado;05. Outros Benefcios Previdencirios do Servidor e do Militar; 06. Benefcio Mensal ao Deficiente e ao Idoso;07. Contribuio a Entidades Fechadas de Previdncia;08. Outros Benefcios Assistenciais do Servidor ou do Militar; 10. Seguro Desemprego e Abono Salarial;11. Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil;12. Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Militar;13. Obrigaes Patronais14. Dirias Civil;15. Dirias Militar;16. Outras Despesas Variveis - Pessoal Civil;17. Outras Despesas Variveis - Pessoal Militar;18. Auxlio Financeiro a Estudantes;19. Auxlio-Fardamento;20. Auxlio Financeiro a Pesquisadores;21. Juros sobre a Dvida por Contrato;22. Outros Encargos sobre a Dvida por Contrato;23. Juros, Desgios e Descontos da Dvida Mobiliria;24. Outros Encargos sobre a Dvida Mobiliria;25. Encargos sobre Operaes de Crdito por Antecipao da Receita;26. Obrigaes decorrentes de Poltica Monetria;27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares;28. Remunerao de Cotas de Fundos Autrquicos;29. Distribuio de Resultado de Empresas Estatais Dependentes; 30. Material de Consumo;31. Premiaes Culturais, Artsticas, Cientficas, Desportivas e Outras;32. Material, Bem ou Servio para Distribuio Gratuita;33. Passagens e Despesas com Locomoo;34. Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceizao;35. Servios de Consultoria;36. Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica;37. Locao de Mo-de-Obra;38. Arrendamento Mercantil;39. Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica;41. Contribuies;42. Auxlios;43. Subvenes Sociais;45. Subvenes Econmicas;46. Auxlio-Alimentao;47. Obrigaes Tributrias e Contributivas;48. Outros Auxlios Financeiros a Pessoas Fsicas;49. Auxlio-Transporte;51. Obras e Instalaes;52. Equipamentos e Material Permanente;53. Aposentadorias do RGPS rea Rural; 54. Aposentadorias do RGPS rea Urbana;55. Penses do RGPS rea Rural;56. Penses do RGPS rea Urbana;57. Outros Benefcios do RGPS rea Rural;58. Outros Benefcios do RGPS rea Urbana;59. Penses Especiais;61. Aquisio de Imveis;62. Aquisio de Produtos para Revenda;63. Aquisio de Ttulos de Crdito;64. Aquisio de Ttulos Representativos de Capital j Integralizado;65. Constituio ou Aumento de Capital de Empresas;66. Concesso de Emprstimos e Financiamentos;67. Depsitos Compulsrios;70. Rateio pela participao em Consrcio Pblico;71. Principal da Dvida Contratual Resgatado;72. Principal da Dvida Mobiliria Resgatado;73. Correo Monetria ou Cambial da Dvida Contratual Resgatada;74. Correo Monetria ou Cambial da Dvida Mobiliria Resgatada;75. Correo Monetria da Dvida de Operaes de Crdito por Antecipao da Receita;76. Principal Corrigido da Dvida Mobiliria Refinanciado; 77. Principal Corrigido da Dvida Contratual Refinanciado;81. Distribuio Constitucional ou Legal de Receitas;91. Sentenas Judiciais;92. Despesas de Exerccios Anteriores;93. Indenizaes e Restituies;94. Indenizaes e Restituies Trabalhistas;95. Indenizao pela Execuo de Trabalhos de Campo;96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado;97. Aporte para Cobertura do Dficit Atuarial do RPPS;98. Compensaes ao RGPS;99. A Classificar;Especificaes:01. Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares: despesas oramentrias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Prprio de Previdncia do Servidor (RPPS), e de reserva remunerada e reformas dos militares;03. Penses do RPPS e do Militar: despesas oramentrias com pagamento de penses civis do RPPS e dos militares;04. Contratao por Tempo Determinado: despesas oramentrias com a contratao de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico, de acordo com legislao especfica de cada ente da Federao, inclusive obrigaes patronais e outras despesas variveis, quando for o caso;05. Outros Benefcios Previdencirios do Servidor ou do Militar: despesas oramentrias com benefcios previdencirios do servidor ou militar, tais como auxlio-recluso devido famlia do servidor ou do militar afastado por motivo de priso, e salrio-famlia, exclusive aposentadoria, reformas e penses;06. Benefcio Mensal ao Deficiente e ao Idoso: despesas oramentrias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituio da Repblica;07. Contribuio a Entidades Fechadas de Previdncia: despesas oramentrias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdncia fechada, para complementao de aposentadoria;08. Outros Benefcios Assistenciais do Servidor ou do Militar: despesas oramentrias com benefcios assistenciais, inclusive auxlio-funeral devido famlia do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxlio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cnjuge ou companheiro do servidor pblico ou militar, quando a parturiente no for servidora; auxlio-creche ou assistncia pr-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxlio-doena;10. Seguro Desemprego e Abono Salarial: despesas oramentrias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7 e o 3 do art. 239 da Constituio da Repblica, respectivamente;11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil: despesas oramentrias com: Vencimento; Salrio Pessoal Permanente; Vencimento ou Salrio de Cargos de Confiana; Subsdios; Vencimento de Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificaes, tais como: Gratificao Adicional Pessoal Disponvel; Gratificao de Interiorizao; Gratificao de Dedicao Exclusiva: Gratificao de Regncia de Classe; Gratificao pela Chefia ou Coordenao de Curso de rea ou Equivalente; Gratificao por Produo Suplementar; Gratificao por Trabalho de Raios X ou Substncias Radioativas; Gratificao pela Chefia de Departamento, Diviso ou Equivalente; Gratificao de Direo Geral ou Direo (Magistrio de 1 e 2 Graus); Gratificao de Funo-Magistrio Superior; Gratificao de Atendimento e Habilitao Previdencirios; Gratificao Especial de Localidade; Gratificao de Desempenho das Atividades Rodovirias; Gratificao da Atividade de Fiscalizao do Trabalho; Gratificao de Engenheiro Agrnomo; Gratificao de Natal; Gratificao de Estmulo Fiscalizao e Arrecadao de Contribuies e de Tributos; Gratificao por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificao de Produtividade do Ensino; Gratificao de Habilitao Profissional; Gratificao de Atividade; Gratificao de Representao de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Frias 1/3 (art. 7, inciso XVII, da Constituio); Adicionais de Periculosidade; Representao Mensal; Licena-Prmio por Assiduidade; Retribuio Bsica (Vencimentos ou Salrio no Exterior); Diferenas Individuais Permanentes; Vantagens Pecunirias de Ministro de Estado, de Secretrio de Estado e de Municpio; Frias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prvio (cumprido); Frias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-dcimos); Indenizao de Habilitao Policial; Adiantamento do 13 Salrio; 13 Salrio Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisrio; Pr-labore de Procuradores; e outras despesas correlatas de carter permanente;12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar: despesas oramentrias com: Soldo; Gratificao de Localidade Especial; Gratificao de Representao; Adicional de Tempo de Servio; Adicional de Habilitao; Adicional de Compensao Orgnica; Adicional Militar; Adicional de Permanncia; Adicional de Frias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de carter permanente, previstas na estrutura remuneratria dos militares;13. Obrigaes Patronais: despesas oramentrias com encargos que a administrao tem pela sua condio de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Servio e contribuies para Institutos de Previdncia, inclusive a alquota de contribuio suplementar para cobertura do dficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuies de que trata este elemento de despesa;14. Dirias Civil: despesas oramentrias para a cobertura de alimentao, pousada e locomoo urbana, do servidor pblico estatutrio ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de servio, em carter eventual ou transitrio, entendido como sede o Municpio onde a repartio estiver instalada e onde o servidor tiver exerccio em carter permanente;15. Dirias Militar: despesas oramentrias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de servio, destinadas indenizao das despesas de alimentao e pousada;16. Outras Despesas Variveis - Pessoal Civil: despesas oramentrias relacionadas s atividades do cargo/emprego ou funo do servidor, e cujo pagamento s se efetua em circunstncias especficas, tais como: hora-extra; substituies; e outras despesas da espcie, decorrentes do pagamento de pessoal dos rgos e entidades da administrao direta e indireta;17. Outras Despesas Variveis - Pessoal Militar: despesas oramentrias eventuais, de natureza remuneratria, devidas em virtude do exerccio da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas especficos;18. Auxlio Financeiro a Estudantes: despesas oramentrias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concesso de auxlio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cientfica, realizadas por pessoas fsicas na condio de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n 101, de 2000;19. Auxlio-Fardamento: despesas oramentrias com o auxlio-fardamento - pago diretamente ao servidor ou militar;20. Auxlio Financeiro a Pesquisadores: despesas oramentrias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condio de estudante, no desenvolvimento de pesquisas cientficas e tecnolgicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n 101, de 2000;21. Juros sobre a Dvida por Contrato: despesas oramentrias com juros referentes a operaes de crdito efetivamente contratadas;22. Outros Encargos sobre a Dvida por Contrato: despesas oramentrias com outros encargos da dvida pblica contratada, tais como: taxas, comisses bancrias, prmios, imposto de renda e outros encargos;23. Juros, Desgios e Descontos da Dvida Mobiliria: despesas oramentrias com a remunerao real devida pela aplicao de capital de terceiros em ttulos pblicos;24. Outros Encargos sobre a Dvida Mobiliria: despesas oramentrias com outros encargos da dvida mobiliria, tais como: comisso, corretagem, seguro, etc.;25. Encargos sobre Operaes de Crdito por Antecipao da Receita: despesas oramentrias com o pagamento de encargos da dvida pblica, inclusive os juros decorrentes de operaes de crdito por antecipao da receita, conforme art. 165, 8, da Constituio;26. Obrigaes Decorrentes de Poltica Monetria: despesas oramentrias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetria, apurado em balano, nos termos da legislao vigente;27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares: despesas oramentrias que a administrao compelida a realizar em decorrncia da honra de avais, garantias, seguros, fianas e similares concedidos;28. Remunerao de Cotas de Fundos Autrquicos: despesas oramentrias com encargos decorrentes da remunerao de cotas de fundos autrquicos, semelhana de dividendos, em razo dos resultados positivos desses fundos;29. Distribuio de Resultado de Empresas Estatais Dependentes: despesas oramentrias com a distribuio de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a ttulo de dividendos e participao de empregados nos referidos resultados;
30. Material de Consumo: despesas oramentrias com lcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustvel e lubrificantes de aviao; gs engarrafado; outros combustveis e lubrificantes; material biolgico, farmacolgico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootcnico; sementes e mudas de plantas; gneros de alimentao; material de construo para reparos em imveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteo, segurana, socorro e sobrevivncia; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienizao; material grfico e de processamento de dados; aquisio de disquete; material para esportes e diverses; material para fotografia e filmagem; material para instalao eltrica e eletrnica; material para manuteno, reposio e aplicao; material odontolgico, hospitalar e ambulatorial; material qumico; material para telecomunicaes; vesturio, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteo ao vo; suprimento de aviao; sobressalentes de mquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munies; bandeiras, flmulas e insgnias e outros materiais de uso no duradouro;31. Premiaes Culturais, Artsticas, Cientficas, Desportivas e Outras: despesas oramentrias com a aquisio de prmios, condecoraes, medalhas, trofus, etc., bem como com o pagamento de prmios em pecnia, inclusive decorrentes de sorteios lotricos;32. Material, Bem ou Servio para Distribuio Gratuita: despesas oramentrias com aquisio de materiais, bens ou servios para distribuio gratuita, tais como livros didticos, medicamentos, gneros alimentcios e outros materiais, bens ou servios que possam ser distribudos gratuitamente, exceto se destinados a premiaes culturais, artsticas, cientficas, desportivas e outras;
33. Passagens e Despesas com Locomoo: despesas oramentrias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisio de passagens (areas, terrestres, fluviais ou martimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedgios, locao ou uso de veculos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanas de domiclio no interesse da administrao;34. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizao: despesas oramentrias relativas mo-de-obra constantes dos contratos de terceirizao, de acordo com o art. 18, 1, da Lei Complementar n 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei;35. Servios de Consultoria: despesas oramentrias decorrentes de contratos com pessoas fsicas ou jurdicas, prestadoras de servios nas reas de consultorias tcnicas ou auditorias financeiras ou jurdicas, ou assemelhadas;36. Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica: despesas oramentrias decorrentes de servios prestados por pessoa fsica pagos diretamente a esta e no enquadrados nos elementos de despesa especficos, tais como: remunerao de servios de natureza eventual, prestado por pessoa fsica sem vnculo empregatcio; estagirios, monitores diretamente contratados; gratificao por encargo de curso ou de concurso; dirias a colaboradores eventuais; locao de imveis; salrio de internos nas penitencirias; e outras despesas pagas diretamente pessoa fsica;37. Locao de Mo-de-Obra: despesas oramentrias com prestao de servios por pessoas jurdicas para rgos pblicos, tais como limpeza e higiene, vigilncia ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo fsico do pessoal a ser utilizado;38. Arrendamento Mercantil: despesas oramentrias com contratos de arrendamento mercantil, com opo ou no de compra do bem de propriedade do arrendador;39. Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica: despesas oramentrias decorrentes da prestao de servios por pessoas jurdicas para rgos pblicos, tais como: assinaturas de jornais e peridicos; tarifas de energia eltrica, gs, gua e esgoto; servios de comunicao (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locao de imveis (inclusive despesas de condomnio e tributos conta do locatrio, quando previstos no contrato de locao); locao de equipamentos e materiais permanentes; software; conservao e adaptao de bens imveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigao patronal); servios de asseio e higiene; servios de divulgao, impresso, encadernao e emolduramento; servios funerrios; despesas com congressos, simpsios, conferncias ou exposies; vale-refeio; auxlio-creche (exclusive a indenizao a servidor); habilitao de telefonia fixa e mvel celular; e outros congneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigaes no tributrias;41. Contribuies: despesas oramentrias s quais no correspondam contraprestao direta em bens e servios e no sejam reembolsveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manuteno de outras entidades de direito pblico ou privado, observado o disposto na legislao vigente;42. Auxlios: despesas oramentrias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inverses financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observados, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n 101, de 2000;43. Subvenes Sociais: despesas oramentrias para cobertura de despesas de instituies privadas de carter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, pargrafo nico, e 17 da Lei n 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da LRF;45. Subvenes Econmicas: despesas oramentrias com o pagamento de subvenes econmicas, a qualquer ttulo, autorizadas em leis especficas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concesso de bonificaes a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de emprstimos e financiamentos e dos custos de aquisio, de produo, de escoamento, de distribuio, de venda e de manuteno de bens, produtos e servios em geral; e, ainda, outras operaes com caractersticas semelhantes;46. Auxlio-Alimentao: despesas oramentrias com auxlio-alimentao pagas em forma de pecnia, de bilhete ou de carto magntico, diretamente aos militares, servidores, estagirios ou empregados da Administrao Pblica direta e indireta;47. Obrigaes Tributrias e Contributivas: despesas oramentrias decorrentes do pagamento de tributos e contribuies sociais e econmicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pblica, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salrios, classificadas como obrigaes patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigaes de que trata este elemento de despesa;48. Outros Auxlios Financeiros a Pessoas Fsicas: despesas oramentrias com a concesso de auxlio financeiro diretamente a pessoas fsicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsdio ou complementao na aquisio de bens, no classificados explcita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n 101, de 2000;49. Auxlio-Transporte: despesas oramentrias com auxlio-transporte pagas em forma de pecnia, de bilhete ou de carto magntico, diretamente aos militares, servidores, estagirios ou empregados da administrao pblica direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residncias para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulao lcita de cargos ou empregos;51. Obras e Instalaes: despesas com estudos e projetos; incio, prosseguimento e concluso de obras; pagamento de pessoal temporrio no pertencente ao quadro da entidade e necessrio realizao das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalaes que sejam incorporveis ou inerentes ao imvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.;52. Equipamentos e Material Permanente: despesas oramentrias com aquisio de aeronaves; aparelhos de medio; aparelhos e equipamentos de comunicao; aparelhos, equipamentos e utenslios mdico, odontolgico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diverses; aparelhos e utenslios domsticos; armamentos; colees e materiais bibliogrficos; embarcaes, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteo, segurana, socorro e sobrevivncia; instrumentos musicais e artsticos; mquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; mquinas, aparelhos e equipamentos grficos e equipamentos diversos; mquinas, aparelhos e utenslios de escritrio; mquinas, ferramentas e utenslios de oficina; mquinas, tratores e equipamentos agrcolas, rodovirios e de movimentao de carga; mobilirio em geral; obras de arte e peas para museu; semoventes; veculos diversos; veculos ferrovirios; veculos rodovirios; outros materiais permanentes;53. Aposentadorias do RGPS - rea Rural: despesas oramentrias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefcios do RGPS, relativos rea rural;54. Aposentadorias do RGPS - rea Urbana: despesas oramentrias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefcios do RGPS, relativos rea urbana;55. Penses do RGPS - rea Rural: despesas oramentrias com pagamento de pensionistas do plano de benefcios do RGPS, inclusive decorrentes de sentenas judiciais todas relativas rea rural;56. Penses do RGPS - rea Urbana: despesas oramentrias com pagamento de pensionistas do plano de benefcios do RGPS, inclusive decorrentes de sentenas judiciais, todas relativas rea urbana;57. Outros Benefcios do RGPS - rea Rural: despesas oramentrias com benefcios do RGPS, relativas rea rural, exclusive aposentadoria e penses;58. Outros Benefcios do RGPS - rea Urbana: despesas oramentrias com benefcios do RGPS, relativas rea urbana, exclusive aposentadoria e penses;59. Penses Especiais: despesas oramentrias com pagamento de penses dos especiais, inclusive as de carter indenizatrio, concedidas por legislao especfica, no vinculadas a cargos pblicos;61. Aquisio de Imveis: despesas oramentrias com a aquisio de imveis considerados necessrios realizao de obras ou para sua pronta utilizao;62. Aquisio de Produtos para Revenda: despesas oramentrias com a aquisio de bens destinados venda futura;63. Aquisio de Ttulos de Crdito: despesas oramentrias com a aquisio de ttulos de crdito no representativos de quotas de capital de empresas;64. Aquisio de Ttulos Representativos de Capital j Integralizado: despesas oramentrias com a aquisio de aes ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais ttulos no representem constituio ou aumento de capital;65. Constituio ou Aumento de Capital de Empresas: despesas oramentrias com a constituio ou aumento de capital de empresas industriais, agrcolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrio de aes representativas do seu capital social;66. Concesso de Emprstimos e Financiamentos: despesas oramentrias com a concesso de qualquer emprstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsveis;67. Depsitos Compulsrios: despesas oramentrias com depsitos compulsrios exigidos por legislao especfica, ou determinados por deciso judicial;70. Rateio pela participao em Consrcio Pblico: despesa oramentria relativa ao rateio das despesas decorrentes da participao do ente Federativo em Consrcio Pblico institudo nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril 2005;71. Principal da Dvida Contratual Resgatado: despesas oramentrias com a amortizao efetiva do principal da dvida pblica contratual, interna e externa;72. Principal da Dvida Mobiliria Resgatado: despesas oramentrias com a amortizao efetiva do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria, interna e externa;73. Correo Monetria ou Cambial da Dvida Contratual Resgatada: despesas oramentrias decorrentes da atualizao do valor do principal da dvida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado;74. Correo Monetria ou Cambial da Dvida Mobiliria Resgatada: despesas oramentrias decorrentes da atualizao do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria, efetivamente amortizado;75. Correo Monetria da Dvida de Operaes de Crdito por Antecipao de Receita: despesas oramentrias com correo monetria da dvida decorrente de operao de crdito por antecipao de receita;76. Principal Corrigido da Dvida Mobiliria Refinanciado: despesas oramentrias com o refinanciamento do principal da dvida pblica mobiliria, interna e externa, inclusive correo monetria ou cambial, com recursos provenientes da emisso de novos ttulos da dvida pblica mobiliria; 77. Principal Corrigido da Dvida Contratual Refinanciado: despesas oramentrias com o refinanciamento do principal da dvida contratual, interna e externa, inclusive correo monetria ou cambial, com recursos provenientes da emisso de ttulos da dvida pblica mobiliria;81. Distribuio Constitucional ou Legal de Receitas: despesas oramentrias decorrentes da transferncia a outras esferas de governo de receitas tributrias, de contribuies e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituio ou em leis especficas, cuja competncia de arrecadao do rgo transferidor;91. Sentenas Judiciais: despesas oramentrias resultantes de: a) pagamento de precatrios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus pargrafos da Constituio, e no art. 78 do ADCT; b) cumprimento de sentenas judiciais, transitadas em julgado, de empresas pblicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenas judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do 3 do art. 100 da Constituio; d) cumprimento de decises judiciais, proferidas em Mandados de Segurana e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decises judiciais;92. Despesas de Exerccios Anteriores: despesas oramentrias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei n 4.320, de 1964;93. Indenizaes e Restituies: despesas oramentrias com indenizaes, exclusive as trabalhistas, e restituies, devidas por rgos e entidades a qualquer ttulo, inclusive devoluo de receitas quando no for possvel efetuar essa devoluo mediante a compensao com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatria no classificadas em elementos de despesas especficos;94. Indenizaes e Restituies Trabalhistas: despesas oramentrias resultantes do pagamento efetuado a servidores pblicos civis e empregados de entidades integrantes da administrao pblica, inclusive frias e aviso-prvio indenizados, multas e contribuies incidentes sobre os depsitos do FGTS etc., em funo da perda da condio de servidor ou empregado, podendo ser em decorrncia da participao em programa de desligamento voluntrio, bem como a restituio de valores descontados indevidamente, quando no for possvel efetuar essa restituio mediante compensao com a receita correspondente; 95. Indenizao pela Execuo de Trabalhos de Campo: despesas oramentrias com indenizaes devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito percepo de dirias, para execuo de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcao, inspeo e manuteno de marcos decisrios; topografia, pesquisa, saneamento bsico, inspeo e fiscalizao de fronteiras internacionais;96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado: despesas oramentrias com ressarcimento das despesas realizadas pelo rgo ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais no dependentes e optar pela remunerao do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes;97. Aporte para Cobertura do Dficit Atuarial do RPPS: despesas oramentrias com aportes peridicos destinados cobertura do dficit atuarial do RPPS, conforme plano de amortizao estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alquota de contribuio suplementar;98. Compensaes ao RGPS: despesas oramentrias com compensao ao Fundo do Regime Geral de Previdncia Social em virtude de desoneraes, como a prevista no inciso IV do art. 9 da Lei n 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a Unio compensar o valor correspondente estimativa de renncia previdenciria decorrente dessa Lei;99. A Classificar: dlemento transitrio que dever ser utilizado enquanto se aguarda a classificao em elemento especfico, vedada a sua utilizao na execuo oramentria.DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES01.01 - proventos - pessoal civil01.06 - 13 salrio - pessoal civil01.27 - compensao previdenciria aposentadorias entre RPPS e RGPS01.28 - reserva remunerada - pessoal militar
01.29 - reforma - pessoal militar
01.30 - 13 salrio - pessoal militar - reserva remunerada01.31 - 13 salrio - pessoal militar - reforma01.89 - outras reservas remuneradas e reformas - pessoal militar 01.99 - outras aposentadorias - pessoal civil03.00 - PENSES DO RPPS E DO MILITAR03.01 - penses civis03.02 - penses militares03.03 - 13 salrio - pensionistas civis03.04 - 13 salrio - pensionistas militares03.06 - compensao previdenciria de penses entre o RPPS e o RGPS
04.00 - CONTRATAO POR TEMPO DETERMINADO
04.01 - professores substitutos/visitantes04.02 - servios temporrios de agentes de sade04.03 - servios temporrios de agentes prisionais
04.05 - frias
04.06 - 13 salrio
04.07 - FGTS
04.09 - FGTS - 13 salrio
04.10 - INSS04.11 - INSS - 13 salrio04.99 - outros servios temporrios05.00 - OUTROS BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR05.01 - auxlio-doena - pessoal civil 05.02 - auxlio-recluso - pessoal civil05.03 - salrio-maternidade - pessoal civil05.04 - auxlio-doena - pessoal militar 05.05 - auxlio-recluso - pessoal militar05.06 - salrio-maternidade - pessoal militar05.07 - salrio-famlia - ativo pessoal civil05.08 - salrio-famlia - inativo pessoal civil05.09 - salrio-famlia - ativo pessoal militar05.10 - salrio-famlia - inativo pessoal militar05.11 - salrio-famlia - pensionista pessoal civil05.12 - salrio-famlia - pensionista pessoal militar05.98 - outros benefcios previdencirios - pessoal civil05.99 - outros benefcios previdencirios - pessoal militar
06.00 - BENEFCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
07.00 - CONTRIBUIO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDNCIA
07.01 - contribuio patronal previdncia privada07.99 - outras contribuies08.00 - OUTROS BENEFCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU DO MILITAR08.06 - auxlio-funeral - RPPS civil
08.07 - auxlio-funeral - RPPS militar
08.08 - auxlio-recluso - RPPS civil08.09 - auxlio-recluso - RPPS militar08.10 - auxlio-natalidade - RPPS civil08.11 - auxlio-natalidade - RPPS militar
08.12 - auxlio-creche - RPPS civil08.13 - auxlio-creche - RPPS militar
08.14 - auxlio-invalidez - RPPS civil 08.15 - auxlio-invalidez - RPPS militar
08.16 - auxlio-creche e/ou auxlio-bab - RGPS
08.17 - auxlio-funeral - RGPS
08.99 - outros benefcios assistenciais
10.00 - SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
11.09 - vencimentos e salrios - RPPS
11.10 - vencimentos e salrios - RGPS
11.11 - incorporaes - RPPS11.12 - incorporaes - RGPS
11.13 - gratificao por exerccio de cargo - RPPS
11.14 - gratificao por exerccio de cargo - RGPS
11.15 - gratificao por tempo de servio - RPPS
11.16 - gratificao por tempo de servio - RGPS
11.17 - outras gratificaes - RPPS
11.18 - outras gratificaes - RGPS
11.19 - frias vencidas e proporcionais - RPPS11.20 - frias vencidas e proporcionais - RGPS
11.21 - 13 salrio RPPS11.22 - 13 salrio RGPS
11.25 - frias - abono constitucional - RPPS
11.26 - frias - abono constitucional - RGPS
11.27 - frias - pagamento antecipado - RPPS
11.28 - frias - pagamento antecipado - RGPS
11.29 - licena capacitao - RPPS
11.30 - licena capacitao - RGPS
11.49 - indenizao de produtividade - RPPS
11.50 - indenizao de produtividade - RGPS
11.98 - outras despesas fixas - pessoal civil - RPPS
11.99 - outras despesas fixas - pessoal civil - RGPS
12.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR
12.01 -soldo12.03 - gratificao por tempo de servio
12.31 - gratificao por exerccio de cargo
12.32 - outras gratificaes12.43 -13 salrio12.44 -frias - abono pecunirio12.45 -frias - abono constitucional12.46 -frias - pagamento antecipado12.47 - indenizao de produtividade
12.99 -outras despesas fixas - pessoal militar13.00 - OBRIGAES PATRONAIS
13.01 -FGTS13.03 - FGTS - 13 salrio
13.07 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC civil - Fundo Financeiro 13 salrio 13.08 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC militar - Fundo Financeiro 13 salrio 13.09 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC civil - Fundo Previdencirio - 13 salrio 13.10 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC militar - Fundo Previdencirio - 13 salrio
13.11 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC civil - Fundo Financeiro 13.12 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC militar - Fundo Financeiro 13.19 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC civil - Fundo Previdencirio
13.20 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC militar - Fundo Previdencirio 13.21 - contribuio ao plano de sade RPPS civil - pessoal ativo 13.22 - contribuio ao plano de sade RPPS militar - pessoal ativo 13.23 - contribuio ao plano de sade RPPS civil - pessoal inativo 13.24 - contribuio ao plano de sade RPPS militar - pessoal inativo13.25 - contribuio ao plano de sade RPPS civil - pensionista 13.26 - contribuio ao plano de sade RPPS militar - pensionista 13.27 - multas - RGPS 13.28 - multas - RPPS civil
13.29 - multas - RPPS militar
13.30 - contribuio para o PIS/PASEP - folha de pagamento - RPPS civil 13.31 - contribuio para o PIS/PASEP - folha de pagamento - RPPS militar 13.32 - contribuio para o PIS/PASEP - folha de pagamento - RGPS 13.33 - contribuio previdenciria - RGPS
13.34 - contribuio previdenciria - RGPS - 13 salrio13.35 - outras obrigaes patronais - RPPS civil - Fundo Financeiro13.36 - outras obrigaes patronais - RPPS militar - Fundo Financeiro13.37 - atualizao monetria sobre contribuies previdencirias
13.38 - contribuio ao Plano de Sade - RGPS
13.96 - outras obrigaes patronais - RPPS civil - Fundo Previdencirio13.97 - outras obrigaes patronais - RPPS militar - Fundo Previdencirio13.98 - outras obrigaes patronais RGPS
14.00 - DIRIAS - CIVIL
14.14 - dirias no pas - civil
14.16 - dirias no exterior - civil
15.00 - DIRIAS - MILITAR
15.14 - dirias no pas - militar
15.16 - dirias no exterior - militar
16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIVEIS - PESSOAL CIVIL
16.04 - outras despesas variveis - pessoal civil - RPPS
16.05 - outras despesas variveis - pessoal civil - RGPS
16.06 - adicional noturno - pessoal civil - RPPS16.07 - adicional noturno - pessoal civil - RGPS
16.08 - hora extra, horas de sobreaviso e planto - pessoal civil - RPPS
16.09 - hora extra, horas de sobreaviso e planto - pessoal civil - RGPS
17.00 - OUTRAS DESPESAS VARIVEIS - PESSOAL MILITAR
17.01 - outras despesas variveis - pessoal militar
17.02 - adicional noturno - pessoal militar
17.03 - hora extra, horas de sobreaviso e planto - pessoal militar18.00 - AUXLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
18.01 - auxlio a estudantes carentes
18.02 - auxlio a estudantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cientfica
18.99 - outros auxlios financeiros a estudantes
19.00 - AUXLIO-FARDAMENTO
19.01 - auxlio-fardamento - pessoal civil
19.02 - auxlio-fardamento - pessoal militar
20.00 - AUXLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
20.01 - pesquisa cientfica e/ou tecnolgica individual
20.02 - pesquisa cientfica e/ou tecnolgica coletiva
20.03 - bolsa de coordenao de projetos tcnico-cientficos20.04 - bolsa de pesquisa cientfica e/ou tecnolgica21.00 - JUROS SOBRE A DVIDA POR CONTRATO
21.04 - juros da dvida contratada com instituies financeiras - emprstimos
21.05 - juros da dvida contratada com instituies financeiras - financiamentos
21.06 - juros da dvida contratada com Governos - emprstimos
21.07 - juros da dvida contratada com Governos - financiamentos
21.08 - juros da dvida contratada no exterior - emprstimos
21.09 - juros da dvida contratada no exterior - financiamentos
22.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DVIDA POR CONTRATO
22.04 - outros encargos da dvida contratada com instituies financeiras - emprstimos
22.05 - outros encargos da dvida contratada com instituies financeiras - financiamentos
22.06 - outros encargos da dvida contratada com Governos - emprstimos
22.07 - outros encargos da dvida contratada com Governos - financiamentos
22.08 - outros encargos da dvida contratada no exterior - emprstimos
22.09 - outros encargos da dvida contratada no exterior - financiamentos
23.00 - JUROS, DESGIOS E DESCONTOS DA DVIDA MOBILIRIA
23.01 - despesas com remunerao real devidas pela aplicao de capital de terceiros em ttulos pblicos
24.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DVIDA MOBILIRIA
24.01 - outros encargos sobre a dvida mobiliria
25.00 - ENCARGOS SOBRE OPERAES DE CRDITO POR ANTECIPAO DA RECEITA
25.01 - encargos sobre adiantamentos bancrios25.99 - outros encargos
26.00 - OBRIGAES DECORRENTES DE POLTICA MONETRIA
26.01 - obrigaes decorrentes de poltica monetria
27.00 - ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES
27.01 - encargos pela honra de avais
27.02 - encargos pela honra de garantias
27.03 - encargos pela honra de seguros
27.99 - outros encargos similares
28.00 - REMUNERAO DE COTAS DE FUNDOS AUTRQUICOS
28.01 - encargos da remunerao de fundos autrquicos
29.00 - DISTRIBUIO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
29.01 - distribuio de resultado 30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
30.01 - combustveis e lubrificantes automotivos
30.02 - combustveis e lubrificantes de aviao
30.03 - combustveis e lubrificantes para outras finalidades
30.04 - gs e outros materiais engarrafados30.05 - explosivos e munies
30.06 - alimentos para animais
30.07 - gneros de alimentao
30.08 - animais para pesquisa e abate
30.09 - material farmacolgico
30.10 - material odontolgico
30.11 - material qumico
30.12 - material de coudelaria ou de uso zootcnico
30.13 - material de caa e pesca
30.14 - material educativo e esportivo
30.15 - material para festividades e homenagens
30.16 - material de expediente
30.17 - material de processamento de dados
30.18 - material e medicamentos para uso veterinrio
30.19 - material de acondicionamento e embalagem
30.20 - material de cama, mesa e banho
30.21 - material de copa e cozinha
30.22 - material de limpeza e produto de higienizao
30.23 - uniformes, tecidos e aviamentos
30.24 - material para manuteno de bens imveis
30.25 - material para manuteno de bens mveis
30.26 - material eltrico e eletrnico
30.27 - material de manobra e patrulhamento
30.28 - material de proteo e segurana
30.29 - material para udio, vdeo e foto
30.30 - material para comunicaes
30.31 - sementes, mudas de plantas e insumos
30.32 - suprimento de aviao
30.33 - material para produo industrial
30.34 - sobressalentes de mquinas e motores de navios e embarcaes
30.35 - material laboratorial
30.36 - material hospitalar30.37 - sobressalentes de armamentos
30.38 - suprimento de proteo ao vo
30.39 - material para manuteno de veculos
30.40 - material biolgico
30.41 - material para utilizao em grfica
30.42 - ferramentas
30.43 - material para reabilitao profissional
30.44 - material de sinalizao visual e afins
30.45 - material tcnico para seleo e treinamento
30.46 - material bibliogrfico no imobilizvel
30.47 - aquisio de softwares de base 30.48 - bens mveis no ativveis
30.50 - bandeiras, flmulas e insgnias
30.51 - material para conservao e manuteno de bens de uso comum do povo
30.96 - material de consumo - pagamento antecipado
30.98 - pagamento antecipado - carto de pagamento
30.99 - outros materiais de consumo
31.00 - PREMIAES CULTURAIS, ARTSTICAS, CIENTFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
31.01 - premiaes culturais
31.02 - premiaes artsticas
31.03 - premiaes cientficas
31.04 - premiaes desportivas
31.05 - ordens honorficas
31.99 - outras premiaes
32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIO PARA DISTRIBUIO GRATUITA32.01 - material educacional e cultural32.02 - medicamentos
32.03 - gneros alimentcios
32.04 - produtos agrcolas
32.05 - materiais ou bens em geral - situao de emergncia ou de calamidade pblica
32.06 - prteses e rteses
32.99 - outros materiais de distribuio gratuita
33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOO
33.01 - passagens para o pas
33.02 - passagens para o exterior
33.03 - fretamento
33.04 - locao de meios de transportes33.06 - despesas com mudana em objeto de servio
33.07 - passagens areas para o pas
33.08 - passagens areas para o exterior
33.09 - pedgios
33.10 - locao de aeronave 33.98 - pagamento antecipado - carto de pagamento
33.99 - outras despesas com locomoo
34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAO34.01 - substituio de servidores e empregados pblicos (art. 18, 1 LC n 101, de 2000)35.00 - SERVIOS DE CONSULTORIA
35.02 - auditoria externa
35.03 - assessoria e consultoria tcnica ou jurdica por pessoa jurdica
35.04 - assessoria e consultoria tcnica ou jurdica por pessoa fsica
35.05 - assessoria e consultoria para obras e instalaes
35.99 - outros servios de consultoria
36.00 - OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA FSICA
36.01 - condomnios
36.02 - dirias a colaboradores eventuais no pas
36.03 - dirias a colaboradores eventuais no exterior
36.04 - comisses e corretagens
36.05 - direitos autorais
36.06 - servios tcnicos profissionais
36.07 - estagirios
36.08 - bolsa de iniciao ao trabalho
36.09 - salrios de internos em penitencirias
36.11 - pr-labore a consultores eventuais
36.12 - capatazia, estiva e pesagem
36.13 - conferncias, exposies, palestras, cursos e seminrios36.14 - armazenagem
36.15 - locao de imveis
36.16 - locao de bens mveis e intangveis
36.18 - manuteno e conservao de equipamentos
36.19 - festividades e homenagens36.20 - manuteno e conservao de veculos
36.21 - manuteno e conservao de bens mveis de outras naturezas
36.22 - manuteno e conservao de bens imveis
36.23 - fornecimento de alimentao
36.24 - servios de carter secreto ou reservado
36.25 - servios de limpeza e conservao
36.26 - servios domsticos
36.27 - servios de comunicao em geral
36.28 - servios de seleo e treinamento
36.29 - servios de arbitragem
36.30 - servios mdicos e odontolgicos
36.31 - servios de reabilitao profissional
36.32 - servios de assistncia social
36.34 - servios de percias mdicas por benefcios
36.35 - servios de apoio administrativo, tcnico e operacional
36.36 - servios de conservao e rebeneficiamento de mercadorias
36.37 - confeco de material de acondicionamento e embalagens
36.38 - confeco de uniformes, bandeiras e flmulas
36.39 - fretes e transportes de encomendas
36.40 - encargos financeiros dedutveis
36.41 - multas dedutveis
36.42 - juros
36.43 - encargos financeiros indedutveis
36.44 - multas indedutveis
36.45 - jetons a conselheiros
36.46 - dirias a conselheiros
36.59 - servios de udio, vdeo e foto
36.62 - monitoria de graduao36.89 - manuteno de reparties - servio exterior
36.96 - outros servios de terceiros - pessoa fisica - pagamento antecipado
36.98 - pagamento antecipado - carto de pagamento
36.99 - outros servios de terceiros - pessoa fsica
37.00 - LOCAO DE MO-DE-OBRA
37.01 - apoio administrativo, tcnico e operacional
37.02 - limpeza e conservao
37.03 - vigilncia
37.04 - manuteno e conservao de bens imveis
37.05 - servio de copa e cozinha
37.06 - manuteno e conservao de bens mveis
37.07 - estagirios37.99 - outras locaes de mo-de-obra
38.00 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
38.01 - mquinas e aparelhos
38.02 - veculos ferrovirios
38.03 - veculos rodovirios38.04 - outros bens mveis
38.05 - bens imveis
38.99 - outros arrendamentos
39.00 - OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA JURDICA
39.01 - assinatura de peridicos e anuidades
39.02 - condomnios
39.03 - comisses e corretagens
39.04 - direitos autorais
39.05 - servios tcnicos profissionais
39.06 - capatazia, estiva e pesagem
39.08 - manuteno de software 39.09 - armazenagem
39.10 - locao de imveis
39.11 - locao de softwares
39.12 - locao de mquinas e equipamentos
39.13 - locao de aeronaves
39.14 - locao de bens mveis e outras naturezas intangveis
39.15 - limpeza de veculos
39.16 - reforma, manuteno e conservao de bens imveis
39.17 - manuteno e conservao de mquinas e equipamentos
39.18 - servios de estacionamento de veculos39.19 - manuteno e conservao de veculos
39.20 - manuteno e conservao de bens mveis de outras naturezas
39.21 - reforma, manuteno e conservao de obras de infraestrutura39.22 - exposies, congressos e conferncias
39.23 - festividades, homenagens e recepo39.24 - servios de confeco, manuteno e instalao de sinalizao visual e afins
39.25 - servios de instalao de mquinas, equipamentos e afins
39.26 - servios de transporte escolar
39.27 - locao de veculos
39.28 - coleta de lixo e demais resduos
39.29 - subsdio ao servio de transporte39.30 - servios em situao de emergncias e calamidades
39.31 - inscries em eventos
39.32 - servios de tecnologia da informao e comunicao do CIASC 39.35 - multas dedutveis
39.36 - multas indedutveis
39.37 - juros
39.38 - encargos financeiros dedutveis
39.39 - encargos financeiros indedutveis
39.40 - programa de alimentao do trabalhador
39.41 - fornecimento de alimentao
39.42 - servios de carter secreto ou reservado
39.43 - servios de energia eltrica
39.44 - servios de gua e esgoto
39.45 - servios de gs
39.46 - servios domsticos
39.47 - servios de comunicao em geral
39.48 - servios de seleo e treinamento
39.49 - produes jornalsticas
39.50 - servios mdico-hospitalar, odontolgico e laboratorial
39.51 - servios de anlises e pesquisas cientficas
39.52 - servios de reabilitao profissional
39.53 - servios de assistncia social
39.54 - servios de creches e assistncia pr-escolar
39.55 - patrocnio
39.56 - servios de percias mdicas por benefcios
39.57 - servios de processamento de dados
39.58 - servios de telefonia fixa 39.59 - servios de udio, vdeo e foto
39.60 - servios de manobra e patrulhamento
39.61 - servios de socorro e salvamento
39.62 - servios de produo industrial
39.63 - servios grficos
39.64 - telefonia mvel
39.65 - servios de apoio ao ensino
39.66 - servios judicirios
39.67 - servios funerrios
39.68 - servios de conservao e rebeneficiamento de mercadorias
39.69 - seguros em geral
39.70 - confeco de uniforme, bandeira e flmulas
39.71 - confeco de material de acondicionamento e embalagens
39.72 - vale-transporte 39.73 - transporte de servidores
39.74 - fretes e transportes de encomendas39.75 - multas e infraes de trnsito
39.76 - classificao de produtos
39.77 - monitoramento e vigilncia ostensiva
39.78 - limpeza e conservao
39.79 - servios de apoio administrativo, tcnico e operacional
39.80 - hospedagens
39.81 - servios bancrios
39.82 - servio de incinerao e destruio de material
39.83 - servios de cpias e reproduo de documentos
39.84 - servios de garantia estendida
39.85 - servios em itens reparveis de aviao
39.86 - outros gastos com aeronaves
39.87 - servios relacionados a industrializao aeroespacial
39.88 - servios de publicidade e propaganda
39.89 - manuteno de reparties - servio exterior
39.90 - servios, convnio plano de sade
39.91 - despesas mdico hospitalar - plano de sade
39.92 - representao oficial dos poderes do Estado e do Tribunal de Contas do Estado
39.93 - manuteno de palcios39.94 - aquisio e ou desenvolvimento de softwares de aplicao 39.95 - manuteno e conservao de equipamentos de processamento de dados
39.96 - outros servios de terceiros - pessoa jurdica - pagamento antecipado
39.97 - despesas de teleprocessamento39.98 - pagamento antecipado - carto de pagamento
39.99 - outros servios de terceiros - pessoa jurdica
41.00 - CONTRIBUIES
41.01 - despesa com outras entidades de direito pblico
41.02 - despesa com entidades de direito privado
41.03 - transferncias Fundo a Fundo 41.99 - outras contribuies
42.00 - AUXLIOS
42.01 - despesas com transferncias a instituies privadas sem fins lucrativos para aplicao em despesa de capital
42.02 - despesas com transferncias a municpios para aplicao em despesa de capital
42.03 - demais esferas de governo
42.99 - outros auxlios
43.00 - SUBVENES SOCIAIS
43.01 - transferncias a instituies privadas de carter cultural43.02 - transferncias a instituies privadas de carter assistencial43.99 - outras subvenes sociais
45.00 - SUBVENES ECONMICAS 45.03 - ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos45.04 - concesso de bonificaes a produtores, distribuidores e vendedores
45.05 - cobertura de parcela de encargos de emprstimos e financiamentos, dos custos de aquisio, de produo entre outras coberturas
45.99 - outras operaes
46.00 - AUXLIO-ALIMENTAO
46.02 - auxlio-alimentao RPPS - pessoal civil
46.03 - auxlio-alimentao RPPS - pessoal militar
46.04 - auxlio-alimentao - RGPS
46.05 - auxlio-alimentao - estagirios
47.00 - OBRIGAES TRIBUTRIAS E CONTRIBUTIVAS
47.01 - imposto sobre propriedade territorial rural - ITR
47.02 - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU47.03 - imposto de renda - IR47.04 - adicional do imposto de renda
47.05 - imposto sobre propriedade de veculos automotores - IPVA47.06 - imposto sobre produtos industrializados - IPI
47.07 - imposto sobre circulao de mercadorias e servios - ICMS
47.08 - imposto sobre servios de qualquer natureza - ISQN
47.09 - imposto sobre operaes financeiras - IOF
47.10 - taxas
47.11 - COFINS
47.12 - contribuio para o PIS/PASEP
47.13 - contribuio social sobre o lucro
47.16 - juros
47.17 - contribuio para associao
47.18 - contribuio previdenciria sobre servios de terceiros pessoa fsica47.19 - contribuio previdenciria sobre servios de terceiros - cooperativa de trabalho
47.21 - contribuio sindical
47.22 - contribuio para custeio de iluminao pblica
47.23 - multas dedutveis
47.24 - multas indedutveis 47.25 - taxa de licenciamento anual47.26 - taxa de coleta de lixo e demais resduos
47.99 - outras obrigaes tributrias e contributivas
48.00 - OUTROS AUXLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FSICAS
48.02 - contratos de apoio financeiro
48.03 - contratos de apoio pesquisa48.04 - subsdios para aquisio de bens
48.05 - contratos de cooperao tcnica
48.06 - Tratamento Fora de Domiclio (TFD)
48.07 - benefcio assistencial - gestao mltipla
48.99 - outros auxlios financeiros a pessoas fsicas
49.00 - AUXLO-TRANSPORTE
49.02 - auxlio-transporte RPPS - pessoal civil
49.03 - auxlio-transporte RPPS - pessoal militar
49.04 - auxlio-transporte - RGPS
49.05 - auxlio-transporte - estagirio
51.00 - OBRAS E INSTALAES
51.80 - estudos e projetos
51.81 - obras e edificaes pblicas
51.82 - obras de infraestrutura51.92 - instalaes incorporveis ou inerentes ao imvel
51.93 - benfeitorias em propriedades de terceiros
51.94 - ampliao de obras e edificaes pblicas
51.95 - reforma (quando ocasionar a ampliao relevante do potencial de gerao de benefcios econmicos futuros)
51.98 - obras contratadas
51.99 - outras obras e edificaes pblicas 52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 52.02 - aeronaves
52.04 - aparelhos de medio e orientao
52.06 - aparelhos e equipamentos de comunicao
52.08 - aparelhos, equipamentos, utenslios mdico, odontolgico, laboratorial e hospitalar
52.10 - aparelhos e equipamentos para esportes e diverses
52.12 - aparelhos e utenslios domsticos
52.14 - armamentos
52.18 - colees e materiais bibliogrficos
52.19 - discotecas e filmotecas
52.20 - embarcaes
52.22 - equipamentos de manobra e patrulhamento
52.24 - equipamentos de proteo, segurana e socorro
52.26 - instrumentos musicais e artsticos
52.28 - mquinas e equipamentos de natureza industrial
52.30 - mquinas e equipamentos energticos
52.32 - mquinas e equipamentos grficos
52.33 - equipamentos para udio, vdeo e foto
52.34 - mquinas, utenslios e equipamentos diversos
52.35 - equipamentos de processamento de dados
52.36 - mquinas, instalaes e utenslios de escritrio
52.38 - mquinas, ferramentas e utenslios de oficina
52.39 - equipamentos e utenslios hidrulicos e eltricos
52.40 - mquinas e equipamentos agrcolas e rodovirios52.41 - equipamentos e aparelhos para laboratrio de solo
52.42 - mobilirio em geral
52.44 - obras de arte e peas para museu
52.46 - semoventes e equipamentos de montaria
52.48 - veculos diversos
52.50 - veculos ferrovirios
52.51 - peas no incorporveis a imveis
52.52 - veculos de trao mecnica
52.53 - carros de combate
52.54 - equipamentos, peas e acessrios aeronuticos
52.56 - equipamentos, peas e acessrios de proteo ao vo
52.57 - acessrios para veculos
52.58 - equipamentos de mergulho e salvamento
52.60 - equipamentos, peas e acessrios martimos
52.83 - equipamentos e sistema de proteo e vigilncia ambiental
52.89 - equipamentos sobressalentes de mquinas e motor de navios da esquadra
52.99 - outros equipamentos e material permanente53.00 - APOSENTADORIAS DO RGPS - REA RURAL
54.00 - APOSENTADORIAS DO RGPS - REA URBANA
55.00 - PENSES DO RGPS - REA RURAL
56.00 - PENSES DO RGPS - REA URBANA
57.00 - OUTROS BENEFCIOS DO RGPS - REA RURAL
58.00 - OUTROS BENEFCIOS DO RGPS - REA URBANA
59.00 - PENSES ESPECIAIS59.01 - penses especiais
59.02 - 13 salrio - pensionistas especiais61.00 - AQUISIO DE IMVEIS
61.01 - edifcios
61.02 - glebas e fazendas
61.03 - terrenos
61.04 - florestas
61.06 - salas e/ou escritrios
61.07 - casas e/ou apartamentos
61.08 - armazns e silos
61.91 - obras em andamento
61.92 - instalaes
61.99 - outras aquisies de bens imveis
62.00 - AQUISIO DE PRODUTOS PARA REVENDA
62.01 - bens para formao de estoque de venda ou revenda futura
62.99 - outras aquisies de bens para revenda63.00 - AQUISIO DE TTULOS DE CRDITO
63.01 - aquisio de ttulos de crdito no representativo de quotas de capital de empresas
63.99 - outras aquisies de ttulos de crdito
64.00 - AQUISIO DE TTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL J INTEGRALIZADO
64.01 - aquisio de aes ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais ttulos no representem constituio ou aumento de capital
64.99 - outras aquisies de ttulos - capital integral
65.00 - CONSTITUIO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
65.01 - capital de empresas pblicas
65.02 - capital de sociedades de economia mista
65.99 - outras empresas66.00 - CONCESSO DE EMPRSTIMOS E FINANCIAMENTOS
66.02 - emprstimos financeiros
66.03 - financiamento habitacional
66.04 - financiamento ao produtor rural
66.05 - financiamento ao produtor rural - FINSOCIAL Infraestrutura66.06 - financiamento ao produtor rural - Crdito Fundirio66.07 - financiamento ao produtor rural - Infraestrutura66.08 - financiamento ao produtor rural - Fomento66.09 - financiamento ao produtor rural - Crdito de Emergncia66.99 - outras concesses de emprstimos e financiamentos
67.00 - DEPSITOS COMPULSRIOS
67.01 - depsitos e caues
67.02 - depsitos judiciais
67.03 - depsitos para recursos
67.99 - outros depsitos compulsrios
70.00 RATEIO PELA PARTICIPAO EM CONSRCIO PBLICO
71.00 - PRINCIPAL DA DVIDA CONTRATUAL RESGATADO
71.04 - amortizao da dvida contratada com instituies financeiras - emprstimos
71.05 - amortizao da dvida contratada com instituies financeiras - financiamentos
71.06 - amortizao da dvida contratada com governos - emprstimos
71.07 - amortizao da dvida contratada com governos - financiamentos
71.08 - amortizao da dvida contratada no exterior - emprstimos
71.09 - amortizao da dvida contratada no exterior - financiamentos
71.97 - outras amortizaes da dvida contratada - emprstimos71.98 - outras amortizaes da dvida contratada - financiamentos72.00 - PRINCIPAL DA DVIDA MOBILIRIA RESGATADO
72.01 - amortizao efetiva do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria interna
72.02 - amortizao efetiva do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria externa
72.99 - outras amortizaes73.00 - CORREO MONETRIA OU CAMBIAL DA DVIDA CONTRATUAL RESGATADA
73.01 - dvida interna
73.02 - dvida externa
74.00 - CORREO MONETRIA OU CAMBIAL DA DVIDA MOBILIRIA RESGATADA
74.01 - atualizao do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria, efetivamente amortizado
75.00 - CORREO MONETRIA DA DVIDA DE OPERAES DE CRDITO POR ANTECIPAO DE RECEITA
75.01 - correo monetria da dvida decorrente de operao de crdito por antecipao de receita
76.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DVIDA MOBILIRIA REFINANCIADO
76.01 - principal corrigido da dvida mobiliria refinanciado
77.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
77.01 - amortizao da dvida contratada refinanciada com instituies financeiras
77.02 - amortizao da dvida contratada refinanciada com governos
77.03 - amortizao da dvida contratada refinanciada no exterior
77.99 - outras amortizaes da dvida contratada refinanciada
81.00 - DISTRIBUIO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
91.00 - SENTENAS JUDICIAIS
91.01 - precatrios - pessoal ativo civil
91.02 - precatrios - pessoal ativo militar
91.03 - precatrios - pessoal inativo civil91.04 - precatrios - pessoal inativo militar91.05 -precatrios - pensionista civil91.06 -precatrios - pensionista militar
91.07 - precatrios - terceiros
91.08 - precatrios - danos morais
91.09 - RPV - pessoal ativo civil (ltimos 12 meses)91.10 - RPV - pessoal ativo militar (ltimos 12 meses)
91.11 - RPV - pessoal inativo civil (ltimos 12 meses)91.12 - RPV - pessoal inativo militar (ltimos 12 meses)
91.13 - RPV - pensionista civil (ltimos 12 meses)91.14 - RPV - pensionista militar (ltimos 12 meses)
91.15 - RPV - terceiros
91.16 - RPV - danos morais
91.17 - RPV - pessoal ativo civil (anterior aos ltimos 12 meses)
91.18 - RPV - pessoal ativo militar (anterior aos ltimos 12 meses)91.19 - RPV - pessoal inativo civil (anterior aos ltimos 12 meses)91.20 - RPV - pessoal inativo militar (anterior aos ltimos 12 meses)91.21 - RPV - pensionista civil (anterior aos ltimos 12 meses)91.22 - RPV - pensionista militar (anterior aos ltimos 12 meses)91.23 - mandado de segurana/cautelar - pessoal ativo civil (ltimos 12 meses)91.24 - mandado de segurana/cautelar - pessoal ativo militar (ltimos 12 meses)91.25 - mandado de segurana/cautelar - pessoal inativo civil (ltimos 12 meses)
91.26 - mandado de segurana/cautelar - pessoal inativo militar (ltimos 12 meses)
91.27 - mandado de segurana/cautelar - pensionista civil (ltimos 12 meses)91.28 - mandado de segurana/cautelar - pensionista militar (ltimos 12 meses)91.29 - mandado de segurana/cautelar - terceiros 91.30 - mandado de segurana/cautelar - pessoal ativo civil (anterior aos ltimos 12 meses)
91.31 - mandado de segurana/cautelar - pessoal ativo militar (anterior aos ltimos 12 meses)
91.32 - mandado de segurana/cautelar - pessoal inativo civil (anterior aos ltimos 12 meses)
91.33 - mandado de segurana/cautelar - pessoal inativo militar (anterior aos ltimos 12 meses) 91.34 -precatrios - fornecedores91.35 - RPV - fornecedores
91.36 - mandado de segurana/cautelar - pensionista civil (anterior aos ltimos 12 meses)
91.39 - mandado de segurana/cautelar - pensionista militar (anterior aos ltimos 12 meses)91.40 - mandado de segurana/cautelar - fornecedores91.43 - sentena judicial transitada em julgado - outras despesas91.52 - deciso judicial - outras despesas91.53 - honorrios e custas de sucumbncia
92.00 - DESPESAS DE EXERCCIOS ANTERIORES
92.01 - aposentadorias do RPPS, reserva remunerada e reformas dos militares
92.02 - transferncias Fundo a Fundo
92.03 - penses do RPPS e do militar92.04 - contratao por tempo determinado
92.05 - outros benefcios previdencirios do servidor ou do militar92.07 - contribuio a entidades fechadas de previdncia
92.08 - outros benefcios assistenciais do servidor ou do militar92.11 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
92.12 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal militar
92.13 - obrigaes patronais
92.14 - dirias - civil
92.15 - dirias - militar
92.16 - outras despesas variveis - pessoal civil
92.17 - outras despesas variveis - pessoal militar
92.18 - auxlio financeiro a estudantes
92.19 - auxlio-fardamento
92.20 - auxlio financeiro a pesquisadores
92.21 - juros sobre a dvida por contrato
92.22 - outros encargos sobre a dvida por contrato
92.23 - juros, desgios e descontos da dvida mobiliria
92.24 - outros encargos sobre a dvida mobiliria
92.25 - encargos sobre operaes de crdito por antecipao da receita
92.26 - obrigaes decorrentes de poltica monetria
92.27 - encargos pela honra de avais, garantias, seguros e similares
92.28 - remunerao de cotas de fundos autrquicos
92.29 - distribuio de resultado de empresas estatais dependentes
92.30 - material de consumo
92.31 - premiaes culturais, artsticas, cientficas, desportivas e outras
92.32 - material, bem ou servio para distribuio gratuita92.33 - passagens e despesas com locomoo
92.34 - outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizao
92.35 - servios de consultoria
92.36 - outros servios de terceiros - pessoa fsica
92.37 - locao de mo-de-obra
92.38 - arredamento mercantil
92.39 - outros servios de terceiros - pessoa jurdica
92.40 - parcelamento do PASEP
92.41 - contribuies
92.42 - auxlios
92.43 - subvenes sociais
92.44 - juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP
92.45 - subvenes econmicas
92.46 - auxlio-alimentao
92.47 - obrigaes tributrias e contributivas
92.48 - outros auxlios financeiros a pessoas fsicas
92.49 - auxlio-transporte
92.50 - demais tributos federais renegociados
92.51 - obras e instalaes
92.52 - equipamentos e material permanente
92.54 - juros e encargos derivados do parcelamento do INSS - Lei federal n 12.810, de 15 de maio de 2013
92.56 - parcelamento do INSS - Lei federal n 12.810, de 2013
92.57 - parcelamento do PASEP - Lei federal n 12.810, de 2013
92.58 - juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP - Lei federal n 12.810, de 2013
92.59 - penses especiais
92.60 - parcelamento da cotribuio ao RPPS
92.61 - aquisio de imveis
92.62 - aquisio de produtos para revenda
92.63 - aquisio de ttulos de crdito
92.64 - aquisio de ttulos representativos de capital j integralizado
92.65 - constituio ou aumento de capital de empresas
92.66 - concesso de emprstimos e financiamentos
92.67 - depsitos compulsrios
92.68 - juros e encargos derivados do parcelamento do INSS - Lei federal n 11.941, de 27 de maio de 200992.69 - parcelamento do INSS - Lei federal n 11.941, de 200992.71 - principal da dvida contratual resgatado
92.72 - principal da dvida mobiliria resgatado
92.73 - correo monetria ou cambial da dvida contratual resgatada
92.74 - correo monetria ou cambial da dvida mobiliria resgatada
92.75 - correo monetria da dvida de operaes de crdito por antecipao da receita
92.76 - principal corrigido da dvida mobiliria refinanciado
92.77 - principal corrigido da dvida contratual refinanciado92.78 - pessoal ativo civil de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)
92.79 - pessoal ativo militar de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)
92.80 - pessoal inativo civil de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)
92.82 - pessoal inativo militar de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)
92.83 - juros e encargos derivados de demais tributos federais renegociados
92.84 - pensionista civil de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)
92.85 - pensionista militar de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)
92.86 - encargos sociais de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)92.87 - parcelamento de tributos federais renegociados - Lei federal n 11.941, de 200992.88 - juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados - Lei federal n 11.941, de 200992.89 - parcelamento do PASEP - Medida Provisria n 574, de 28 de junho de 201292.90 - juros e encargos derivados do parcelamento