Post on 24-Jan-2016
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É O PROCEDIMENTO MEDIANTE O QUAL É
VERIFICADA A EXATIDÃO DOS DADOS DECLARADOS
PELO IMPORTADOR EM RELAÇÃO À MERCADORIA
IMPORTADA, AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E À
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
C O N C E I T O
DESPACHO ADUANEIRO
ZONA PRIMÁRIA
ZONA SECUNDÁRIA
L O C A I S
Despacho Aduaneiro
QUEM PODE ATUAR NO COMÉRCIO EXTERIOR
BRASILEIRO ?
PESSOAS FÍSICAS
PESSOAS JURÍDICAS
HABILITAÇÃO ÀS OPERACÕES DE COMEX
INTRODUÇÃO
Escola de NegóciosH A B I L I T A Ç Ã O
EM 03-09-12 FOI PUBLICADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB N.º 1.288 ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS DE
HABILITAÇÃO PARA OPERAÇÃO NO SISCOMEX E
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES PARA A
PRÁTICA DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO
DESPACHO ADUANEIRO.
Escola de Negócios
PESSOA JURÍDICA
EXPRESSA
ILIMITADA
(CAPACIDADE FINANCEIRA > A US$ 150.000,00)
LIMITADA
(CAPACIDADE FINANCEIRA ≤ A US$ 150.000,00)
M O D A L I D A D E S
Escola de Negócios
PESSOA FÍSICA
PARA SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS;
PARA SEU USO E CONSUMO PRÓPRIO; E
PARA SUAS COLEÇÕES PESSOAIS.
M O D A L I D A D E S
Escola de Negócios
I. DESPACHANTE ADUANEIRO;
II. DIRIGENTE OU FUNCIONÁRIO DA PJ REPRESENTADA;
III. FUNCIONÁRIO DE PJ COLIGADA OU CONTROLADA; E
IV. FUNCIONÁRIO OU SERVIDOR PÚBLICO
C R E D E N C I A M E N T O
Escola de Negócios
• EXIGÊNCIA
DOCUMENTOS / APRESENTAR QUANDO SOLICITADO
ÓRGÃO COMPETENTE = SECEX/DENOC
OBJETIVA GARANTIR AOS PARCEIROS
INTERNACIONAIS A IDONEIDADE DAS
EMPRESAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO
EXTERIOR BRASILEIRO.
R E I
REGISTRO DE EXPORTADORES E IMPORTADORES
TEM-SE POR INICIADO O DESPACHO
DE IMPORTAÇÃO NA DATA DO REGISTRO DA DI
A) ATÉ 90 DIAS - DA DESCARGA (ZONA PRIMÁRIA)
B) ATÉ 45 DIAS - APÓS ESGOTAR-SE O PRAZO DE
PERMANÊNCIA EM RECINTO DE ZONA
SECUNDÁRIA.
C) ATÉ 90 DIAS - RECEBIMENTO DO AVISO DE CHEGADA
DE REMESSA POSTAL
P R A Z O S
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DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - DI
O Sistema permite ao importador transmitir suas
declarações para simples análise ou registro. Nos
casos de simples análise os dados do pagamento não
serão exigidos.
Tal como a LI, o Sistema permitirá a composição de
uma nova DI a partir de outra anteriormente preenchida
e armazenada em seu microcomputador.
O registro da DI será formalizado com sua
numeração, que será sequencial e nacional, no Sistema
e o importador receberá, pelo Sistema, mensagem deconclusão da transmissão.
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MOMENTO
O importador, para dar início
ao despacho aduaneiro,
deverá formular sua
Declaração de Importação.
FORMULAÇÃO DA DI DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
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MOMENTO
FORMULAÇÃO DA DI - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
O processo de elaboração da DI pelo
importador, compreende:
•introdução dos dados gerais da declaração,
comuns a todas as mercadorias objeto do
despacho, inclusive os dados relativos ao
pagamento dos tributos;
•introdução dos dados específicos de cada uma
das mercadorias sujeitas a LICENCIAMENTO
AUTOMÁTICO;
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MOMENTO
FORMULAÇÃO DA DI - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
O processo de elaboração da DI pelo importador,
compreende:
•nos casos de mercadorias sujeitas a LICENCIAMENTO
NÃO AUTOMÁTICO, indicação do número da LI e
introdução dos dados complementares.
A adição poderá ser composta por diversas mercadorias,
desde que com características básicas comuns, tais como:
NCM, NALADI; regime de tributação; natureza cambial;
exportador; fabricante ou produtor; condição de venda; etc.
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EXAME TRIBUTÁRIO
Verifica a consistência entre as informações
prestadas pelo importador e a legislação tributária
vigente na data do registro da DI. Via Sistema, o
importador (função diagnóstico) e a Aduana (extrato
da DI) serão informados do DIAGNÓSTICO gerado
pelo EXAME TRIBUTÁRIO.
As irregularidades detectadas, se não impeditivas
do Registro da DI, gerarão indicação do Extrato daDI, para apoio à fiscalização aduaneira.
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ALTERAÇÕES
O sistema permitirá que as
declarações de importação possam ser
retificadas:
•no curso do despacho, por exigência da
fiscalização, ou por solicitação do
importador, a qual será verificada e
autorizada pela autoridade; e
•após o desembaraço, pela autoridade
aduaneira, no Sistema, ou por iniciativa do
importador, por meio de processoadministrativo.
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Após o registro do desembaraço
das mercadorias, o AFTN - Auditor
Fiscal do Tesouro Nacional designado
emitirá o Comprovante de Importação,
aporá carimbo e assinatura e entregará
ao importador, para liberação da
mercadoria.
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EXTRATO DA DI
O Extrato da Declaração de Importação é
o documento que contém um resumo das
informações gerais da operação e
específicas de cada mercadoria, definidas
pela COANA – (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira), como subsídio à
atividade de controle aduaneiro. Também
constarão do extrato as irregularidades
apontados pelo diagnóstico, os alertas ao
despacho gerados pelo Sistema e as ressalvas e condicionantes apontadas na LI.
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EXTRATO DA DI
O Extrato será gerado pelo
Sistema e impresso pelo importa-
dor, em duas vias, sendo a primeira
destina à Secretaria da Receita
Federal - SRF e a segunda,
juntamente com o Comprovante de
Importação, para acompanhar a
mercadoria desembaraçada.
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DESPACHO ADUANEIRO
Consiste na apresentação à
Repartição Aduaneira do Despacho
de Importação o Extrato da DI, bem
como os documentos que instruem
o despacho, para que sejam
recepcionados no Sistema porservidor designado para esse fim.
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DESPACHO ADUANEIRO
O Sistema informará os
documentos registrados pelo
importador na DI que instruem o
despacho, os quais serão confe-
ridos pelo servidor. Caso não haja
divergência, o servidor fará a
confirmação da recepção.
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DESPACHO ADUANEIRO
Caso ocorram divergências
entre as informações da DI e os
documentos apresentados, o
servidor realizará, no Sistema, a
Recepção de Documentos com
ressalva, indicando a divergência
ocorrida.
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FISCALIZAÇÃO
Mediante Seleção Parametrizada, a
SRF selecionará despachos para serem
fiscalizados ou liberados sem fiscalização.
O Sistema selecionará então os despachos
para cada um dos seguintes canais de
conferência aduaneira:
Canal Verde
Canal Amarelo
Canal Vermelho
Canal Cinza
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FISCALIZAÇÃO
Seleção Parametrizada:
Canal Verde – Mercado-
rias liberadas sem exame
documental, verificação
física da mercadoria ou
exame preliminar de valor.
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FISCALIZAÇÃO
Seleção Parametrizada:
Canal Amarelo – Mercado-
rias desembaraçadas após a
realização do exame
documental, sem a
verificação física e o exame
preliminar de valor.
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FISCALIZAÇÃO
Seleção Parametrizada:
Canal Vermelho –
Mercadorias só serão
desembaraçadas após o
exame documental e a
conferência física,
dispensado o exame do
valor aduaneiro.
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FISCALIZAÇÃO
Seleção Parametrizada:
Canal Cinza – Mercadorias
só serão desembaraçadas
após o exame documental, a
conferência física e o exame
preliminar do valor
aduaneiro.
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DESEMBARAÇO ADUANEIRO
O desembaraço será registrado no
Sistema pelo AFTN - Auditor Fiscal do
Tesouro Nacional - designado. O
desembaraço nas Unidades da SRF
onde estiver implantado o MANTRA*
aproveitará a função Desembaraço para
liberar, no SISCOMEX, a emissão do
COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO.
*(Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).
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DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Nas importações por via terrestre,
cujo despacho seja fracionado, o
desembaraço de cada lote de
mercadoria será efetuado no verso da
cópia do extrato da DI. O desembaraço
será registrado no Sistema pelo total
constante da DI, após o desembaraço
do último lote.
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COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO
Após o Registro do
Desembaraço das mercadorias
no Sistema, o AFTN - Auditor
Fiscal do Tesouro Nacional
designado emitirá o COMPRO-
VANTE DE IMPORTAÇÃO, aporá
carimbo e assinatura e entregaráo documento ao importador.
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CANCELAMENTO DA DI
A DI poderá ser cancelada pela Aduana,
quando: no despacho antecipado ficar devidamente
comprovado a mercadoria não ingressou no País ou
foi descarregada em unidade da SRF diversa
daquela onde ocorreu o Registro da DI; a mercadoria não atender aos controles
específicos de outro órgão governamental e esse
determinar o seu retorno ao exterior ou a sua
destruição; perante a autoridade aduaneira, ficar
comprovado erro manifesto.
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DESEMBARAÇO DA MERCADORIA
A entrega da mercadoria
pelo depositário, dar-se-á
mediante apresentação do
Comprovante de Importação.
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REGISTRO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - ROF
O módulo ROF é um conjunto de telas e
programas, em transação do SISBACEN,
destinado a registrar operações financeiras entre o
País e o exterior, possibilitando a vinculação dos
pagamentos das obrigações geradas por essas
operações, agilizando o acompanhamento dos
correspondentes fluxos de capital pelo Banco
Central - BACEN e a construção de uma base dedados consistente.
Solicitação da Declaração de Importação
Registro da DI
Exclusão da Declaração de Importação