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Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
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PORTARIA Nº 27/17/SEMED, DE 10/02/17 PORTARIA DE PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sr. Adriano Sales dos Santos Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 de Lei Municipal 003/99;
R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a
PRORROGAÇÃO do prazo para a CONCLUSÃO de Processo Administrativo Disciplinar nº 161/17, referente à portaria nº 246/2016, a qual instaurou tal procedimento,
conforme previsto no Art. 38, caput, da Lei Complementar nº 001/11.
Art. 2º- Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2017.
Adriano Sales dos Santos Silva
Secretário Municipal de Educação Dec. Nº 025/2017
PORTARIA N° 011/17 de 20/01/2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6°
da Emenda Constitucional n° 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo de Concessão de Benefício
Previdenciário de Aposentadoria por Idade e
Tempo de Contribuição (Especial Magistério),
de FRANCISCO DE LIMA ROCHA.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda
Constitucional n° 41/2003,conceder o
Benefício Previdenciário de Aposentadoria
por Idade e Tempo de Contribuição ao
Servidor FRANCISCO DE LIMA ROCHA,
no cargo de Professor de Educação Básica I,
lotado na Secretaria Municipal de Educação,
do quadro de servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Castanhal, com proventos
integrais no valor deR$2.569,47 (Dois mil
quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e
sete centavos) conforme a seguinte
composição:
Vencimento Ensino Fundamental (100h)..................................................R$1.284,74
Tempo de Serviço 30%.....................R$385,42
Grat. Mag. 20%.................................R$256,94 Grat. Esc. 50%..................................R$642,37 PROVENTOS MENSAIS................R$2.569,47 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor,
com seus efeitos a partir da publicação oficial
do registro pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de
Previdência do Município de Castanhal, aos
20 dias do mês de janeiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 012/17 de 20/01/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6°
da Emenda Constitucional n° 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo de Concessão de Benefício
Previdenciário de Aposentadoria por Idade e
Tempo de Contribuição (Especial Magistério),
de MARIA LUZINETH RODRIGUES DOS
REIS.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda
Constitucional n° 41/2003,conceder o
Benefício Previdenciário de Aposentadoria
por Idade e Tempo de Contribuição à
Servidora MARIA LUZINETH
RODRIGUES DOS REIS, no cargo de
Professora de Educação Básica I, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, do quadro
de servidores efetivos da Prefeitura Municipal
de Castanhal, com proventos integrais no
valor deR$4.771,96 (Quatro mil setecentos e
setenta e um reais e noventa e seis centavos)
conforme a seguinte composição:
Vencimento Ensino Fundamental (200h)..................................................R$2.447,16
Tempo de Serviço 25%.....................R$611,79 Grat. Mag. 20%..................................R$489,43 Grat. Esc. 50%................................R$1.223,58 PROVENTOS MENSAIS................R$4.771,96 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor,
com seus efeitos a partir da publicação oficial
do registro pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de
Previdência do Município de Castanhal, aos
20 dias do mês de janeiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 013/17 de 20/01/17 A PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6°
da Emenda Constitucional n° 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo de Concessão de Benefício
Previdenciário de Aposentadoria por Idade e
Tempo de Contribuição (Especial Magistério),
de MARIA DE JESUS TEIXEIRA
OLIVEIRA.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, conceder o
Benefício Previdenciário de Aposentadoria
por Idade e Tempo de Contribuição à
Servidora MARIA DE JESUS TEIXEIRA
OLIVEIRA, no cargo de Professora de
Educação Básica I, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, do quadro de
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de
Castanhal, com proventos integrais no valor
de R$4.721,36 (Quatro mil setecentos e vinte
e um reais e trinta e seis centavos) conforme a
seguinte composição:
Vencimento Ensino Fundamental (175h)...................................................R$2.360,69
Tempo de Serviço 30%.....................R$708,20 Grat. Mag. 20%..................................R$472,13 Grat. Esc. 50%................................R$1.180,34 PROVENTOS MENSAIS................R$4.721,36 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor,
com seus efeitos a partir da publicação oficial
do registro pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de
Previdência do Município de Castanhal, aos
20 dias do mês de janeiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 015/17, DE 30/01/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL - IPMC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS
RESOLVE:
Art.1 º -Constituir no âmbito do Instituto
de Previdência do Município de Castanhal -
IPMC, Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário composta pelos seguintes
Servidores:
1. Gilberto de Souza Afonso(Presidente)
2. Raimundo Madson da Costa
3. Marizete Arruda Batista
Art. 2° – Ficará a cargo desta Comissão,
sem prejuízo das atribuições previstas na
Portaria IPMC n° 153/09 de 04 de dezembro
de 2009, o levantamento sobre a situação do
material permanente em situação patrimonial
ocioso, recuperável, antieconômico ou
irrecuperável, cuja permanência ou
remanejamento no órgão for julgado
desaconselhável ou inexeqüível e passível de
alienação, por meio de venda, doação ou
permuta, ou desfazimento, mediante devido
processo.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, cumpra-se,
publique-se.
Gabinete da Presidência do IPMC –
Instituto de Previdência do Município de
Castanhal aos trinta dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e dezessete.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
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PORTARIA N° 016/17, de 03/02/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art 40, §7°, II da Constituição Federal
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Benefício Previdenciário de Pensão requerido por GABRYELA SOUZA SILVA. RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art.40, §7°, II da Constituição Federal, conceder o Benefício Previdenciário de Pensão à menor GABRYELA SOUZA SILVA, representada pelo irmão, ALIS JOHN SOUZA DA SILVA, na qualidade de filha da ex-servidora MARIA DA LUZ SOUZA SILVA, cargo: Servente, lotação: Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, falecida em 08 de setembro de 2016.
Parágrafo Único - Serão concedidos proventos mensais de Pensão em no valor de R$1.119,66 (Um mil cento e dezenove reais e sessenta e seis centavos) em quota única conforme o seguinte demonstrativo.
Remuneração (Instituidor): Vencimento ...................................R$1.017,88 Tempo de Serviço 10%.....................R$101,78 Total................................................R$1.119,66 Proventos Pensão (Beneficiária): Gabryela Souza Silva
(Filha)........................................R$1.119,66 (100%) Proventos mensais de pensão........R$1.119,66 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, a partir
da data de sua publicação, cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 017/17 de 03/02/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40, §7°, I, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Beneficio Previdenciário de Pensão requerido por LEILIENE LOBO DE AMARANTES. RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art.40, §7°, I, da Constituição Federal, conceder o Benefício Previdenciário de Pensão a LEILIENE LOBO DE AMARANTES, na qualidade de dependente, filha da ex servidora MARIA DE FATIMA LIMA LOBO, aposentada no cargo de Servente, acordo com a Portaria n° 087/15 de 31 de agosto de 2015, registrada no TCM/PA pelo Acórdão n° 29.732 de 06.12.2016, falecida em 19 de novembro de 2016.
Parágrafo Único - Serão concedidos proventos mensais de Pensão em quota única, no valor de R$937,00 (Novecentos e trinta e sete reais ) conforme o seguinte demonstrativo:
Proventos (Instituidor): Proventos ...................................R$937,00
Proventos Pensão (Beneficiária): Leiliane Lobo de Amarantes (Filha).R$937,00
(100%) Proventos mensais de pensão..........R$937,00 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, a partir
da data de sua publicação, cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 018/17, de 03/02/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art 40, §7°, II da Constituição Federal
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Benefício Previdenciário de Pensão requerido por MARIA DE NAZARÉ ALEIXO OLIVEIRA MENDONÇA. RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art.40, §7°, II da Constituição Federal, conceder o Benefício Previdenciário de Pensão à Sra. MARIA DE NAZARÉ ALEIXO OLIVEIRA MENDONÇA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO CHAGAS DA SILVA MENDONÇA, cargo: Guarda, lotação: Guarda Municipal, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, falecido em 06 de outubro de 2016.
Parágrafo Único - Serão concedidos proventos mensais de Pensão no valor de R$1.019,56 (Um mil e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) em quota única conforme o seguinte demonstrativo.
Remuneração (Instituidor): Vencimento ....................................R$971,01 Tempo de Serviço 5%..........................R$48,55 Total................................................R$1.019,56 Proventos Pensão (Beneficiária): Maria de Nazaré Aleixo Oliveira Mendonça
(Conjuge)..................................R$1.019,56 (100%) Proventos mensais de pensão........R$1.019,56 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, a partir
da data de sua publicação, cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 019/17 de 03/02/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40, §7°, I, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Beneficio Previdenciário de Pensão requerido por MARIA OSMARINA DA CUNHA RIBEIRO. RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art.40, §7°, I, da Constituição Federal, conceder o Benefício
Previdenciário de Pensão a MARIA OSMARINA DA CUNHA RIBEIRO, na qualidade de dependente, conjuge do ex servidor ANTONIO PEREIRA RIBEIRO, aposentado no cargo de Guarda, de acordo com a Portaria n° 023/16 de 01 de março de 2016, falecido em 20 de outubro de 2016.
Parágrafo Único - Serão concedidos proventos mensais de Pensão em quota única, no valor de R$937,00 (Novecentos e trinta e sete reais ) conforme o seguinte demonstrativo:
Proventos (Instituidor): Proventos ........................................R$937,00 Proventos Pensão (Beneficiária): Maria Osmarina da Cunha Ribeiro
(Conjuge)......................................R$937,00 (100%) Proventos mensais de
pensão...................................................R$937,00 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, a partir
da data de sua publicação, cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 022/17,de 06/02/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério), de RAIMUNDA OLINDA DA SILVA SAMPAIO. RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora RAIMUNDA OLINDA DA SILVA SAMPAIO, no cargo de Professora de Educação Básica I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$5.261,39 (Cinco mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) conforme a seguinte composição:
Vencimento (200h).........................R$2.447,16 Tempo de Serviço 25%......................R$611,79 Grat. Mag. 20%.................................R$489,43 Grat. Esc. 50%................................R$1.223,58 Grat. Zona Rural 20%.......................R$489,43 PROVENTOS MENSAIS................R$5.261,39 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com
seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de
Previdência do Município de Castanhal, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
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PORTARIA N° 023/17 de 06/02/2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério), de RAIMUNDA LIMA SILVA.
RESOLVE: Art. 1º- Com base no Art. 6° da
Emenda Constitucional n° 41/2003, conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora RAIMUNDA LIMA SILVA, no cargo de Professora de Educação Básica III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$6.718,02 (seis mil setecentos e dezoito reais e dois centavos) conforme a seguinte composição:
Vencimento (200h)......................R$2.858,74 Tempo de Serviço 35%.................R$1.000,55 Grat. Mag. 20%................................R$571,74 Grat. Niv. Sup. 80%.......................R$2.286,99 PROVENTOS MENSAIS...............R$6.718,02 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com
seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 024/17 de 10/02/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6°
da Emenda Constitucional n° 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo de Concessão de Benefício
Previdenciário de Aposentadoria por Idade e
Tempo de Contribuição, de CACILDA
RODRIGUES DE OLIVEIRA GADELHA.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, conceder o
Benefício Previdenciário de Aposentadoria
por Idade e Tempo de Contribuição à
Servidora CACILDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA GADELHA, no cargo de
Professora de Educação Básica I, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, do quadro
de servidores efetivos da Prefeitura Municipal
de Castanhal, com proventos integrais no
valor de R$ R$2.765,37 (dois mil setecentos e
sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos)
conforme a seguinte composição:
Vencimento (100h)........................R$1.348,97 Tempo de Serviço (35%) ..................R$472,13 Grat. Mag. 20%..................................R$269,79 Grat. Escolaridade 50%.....................R$674,48 PROVENTOS MENSAIS................R$2.765,37 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor,
com seus efeitos a partir da publicação oficial
do registro pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de
Previdência do Município de Castanhal, aos
10 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 025/17, de 10/02/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6°
da Emenda Constitucional n° 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo de Concessão de Benefício
Previdenciário de Aposentadoria por Idade e
Tempo de Contribuição (Especial Magistério),
de VANDA LUCIA CRUZ DOS SANTOS.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, conceder o
Benefício Previdenciário de Aposentadoria
por Idade e Tempo de Contribuição à
Servidora VANDA LUCIA CRUZ DOS
SANTOS, no cargo de Professora de
Educação Básica I, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, do quadro de
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de
Castanhal, com proventos integrais no valor
de R$5.395,87 (cinco mil trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta e sete centavos)
conforme a seguinte composição:
Vencimento (200h).......................R$2.697,94 Tempo de Serviço 30%......................R$809,38 Grat. Mag. 20%..................................R$539,58 Grat. Escolaridade 50%..................R$1.348,97 PROVENTOS MENSAIS................R$5.395,87 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor,
com seus efeitos a partir da publicação oficial
do registro pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de
Previdência do Município de Castanhal, aos
10 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 026/17 de 13/02/2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40,
§ 1°, III, “b”, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo de Concessão de Beneficio
Previdenciário de Aposentadoria por Idade, de
MARIA NILDA MOREIRA DA SILVA
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 40, § 1°, III,
“b”, da Constituição Federal, conceder o
Benefício Previdenciário de Aposentadoria
por Idade à Servidora MARIA NILDA
MOREIRA DA SILVA, no cargo de
Servente, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, do quadro de servidores efetivos da
Prefeitura Municipal de Castanhal, com
proventos proporcionais no valor de R$937,00
(Novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo Único. Os proventos
proporcionais ao tempo de contribuição na
ordem 28/30, resultam da média contributiva,
conforme se demonstra:
Média Contributiva...........................R$966,29 Proporcionalidade 28/30(93,89%).....R$907,24 Complemento Piso Salarial................R$29,76 Proventos.........................................R$937,00 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor,
com seus efeitos a partir da publicação oficial
do registro pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de
Previdência do Município de Castanhal, aos
13 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Fatima Conceição Ramalho Takano
Presidente Gilberto de Souza Afonso
Diretor Administrativo e Financeiro
RESOLUÇÃO Nº 001/17 DE 13/02/ 2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE: PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
conforme decisão da Assembleia do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em reunião ordinária realizada no dia 13 de Fevereiro do ano de 2017, RESOLVE:
Art. 1°. TRANSFERIR o local da eleição dos representantes de entidades da sociedade civil, que aconteceria no Auditório Liane Titan- SEMAS, para o Salão de eventos do Lions Clube/Centro, das 08h às 12h.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Castanhal, 13 de Fevereiro de 2017. JORGE OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CMDPI
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
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RESOLUÇÃO Nº 001/17 de 10/01/2017
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS NOVOS
CRITÉRIOS DE REGISTRO E DE INSCRIÇÃO DAS
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO
GOVERNAMENTAIS JUNTO AO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES – CMDCA-CASTANHAL. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA-Castanhal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 003/92 .
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 12.010/2009.
CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA n.º 71 e 74, ambas de 2001, delibera: CAPÍTULO I – DO REGISTRO DAS ENTIDADES
NÃO GOVERNAMENTAIS E GOVERNAMENTAIS Art. 1º - Será concedido registro às entidades
não governamentais que tenham por objetivo o atendimento direto, o estudo, a pesquisa, a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Os requerimentos de registro e inscrição deverão ser protocolados pelas entidades na Casa dos Conselhos sito Rua Antônio Porpino da Silva nº 211, Bairro: saudade II.
Art. 3º - Os requerimentos de registro deverão conter os documentos abaixo relacionados, cuja falta, mesmo que parcial, os fará cair em exigência, tendo a entidade um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos:
I – requerimento inicial, dirigido ao Presidente do Conselho, subscrito pela pessoa física representante legal da entidade, desde que comprovada tal condição, e preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Anexo I), no qual constarão as informações pertinentes ao Registro das entidades não governamentais;
II – cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
III – documento de identidade, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade requerente;
IV – CNPJ; V – ata de eleição da atual diretoria, com
nomes e qualificação dos diretores;
VI – Plano de Trabalho das atividades desenvolvidas para crianças e adolescentes - OBS.: Este documento deve conter informações sobre as atividades propostas pela ONG (de complementação ao horário escolar, formativas, culturais, esportivas e/ou de lazer etc.), gratuitas, desenvolvidas para o público infanto-juvenil (até 18 anos incompletos ) e suas famílias, na cidade de Castanhal, mencionando histórico da entidade, Objetivos, Modalidade de atendimento, Atividades oferecidas, locais de execução e horários, finalidades/justificativa, público-alvo (número, faixa etária), equipe envolvida (número / formação profissional / vínculo empregatício com a entidade), operacionalização / metodologia etc.)
§ 1º - Serão arquivados os processos das entidades que, no prazo de 30 (trinta) dias, não cumprirem as exigências estabelecidas por este Conselho.
§ 2° - O desarquivamento dos processos de que trata o parágrafo anterior deverá ser solicitado por meio de ofício dirigido à Presidência do CMDCA-Castanhal.
Art. 4º - No exame do pedido, além de comprovar a veracidade do teor dos documentos autuados em processo próprio, a Comissão do CMDCA-Castanhal, responsável pela avaliação destes processos, deverá:
I – verificar se foram efetivamente atendidas todas as exigências relacionadas no art. 3º desta Deliberação;
II – pronunciar-se conclusivamente sobre o funcionamento da instituição, baseado em parecer de visita de um Conselho da Comissão do CMDCA - Castanhal;
III – na hipótese de parecer favorável, dar imediata ciência ao requerente nos autos do processo, advertindo-o da extinção e do arquivamento do processo e das outras consequências sobre um eventual funcionamento da instituição em desacordo com normas do Conselho.
§ 1° - A todas as entidades requerentes será concedido registro provisório, com validade de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período, com base na documentação e no Plano de Trabalho apresentados, visita técnica e parecer da Comissão do CMDCA-Castanhal.
§ 2° - Durante a vigência do registro provisório a entidade poderá firmar convênios, receber financiamentos diversos e fazer captação de recursos.
§ 3° - Ao final da validade do registro provisório, as entidades deverão apresentar relatório das ações que foram desenvolvidas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
§ 4° - A não apresentação do referido relatório no prazo estipulado acarretará a imediata suspensão do registro provisório.
§ 5° - Mesmo que a entidade apresente o referido relatório, a Comissão do CMDCA-Castanhal poderá suspender o registro provisório, caso observe que não houve cumprimento do Plano de Trabalho apresentado.
§ 6° - Decorrido o prazo de validade do registro provisório, e atendidas todas as exigências contidas nesta deliberação, a entidade apresentará documentação atualizada para concessão de registro permanente, que deverá ser renovado a cada 4 (quatro) anos.
§ 7° - Após o vencimento do registro a entidade fica obrigada a requerer ao CMDCA-
Castanhal a sua renovação para regularização da situação cadastral.
§ 8° - Se em até 90 (noventa) dias a entidade não apresentar requerimento para renovação do registro, seu processo será arquivado e um novo requerimento implicará na concessão de registro provisório, obedecendo aos trâmites previstos nos artigos 3º e 4º da presente Deliberação.
Art. 5º - As entidades registradas ficam responsáveis por comunicar ao CMDCA-Castanhal qualquer mudança de endereço, telefone, composição da diretoria ou modalidade de atendimento, de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais.
Art. 6° - As entidades registradas no CMDCA-Rio deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, na sede do Conselho, um CD com os documentos a seguir relacionados:
I – Plano de Ação do ano corrente (Anexo II); (Modelo encontra-se na Casa dos Conselhos)
II – Relatório de Atividades do ano anterior (Anexo III). (Modelo encontra-se na Casa dos Conselhos)
§ 1° - A não apresentação da documentação referida no caput deste artigo implicará na suspensão do registro da entidade.
§ 2° - As entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional receberão visita técnica e terão seus programas reavaliados anualmente, por ocasião da entrega de tais documentos.
Art. 7º - De acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes em regime de:
I – orientação e apoio sócio-familiar; II – apoio socioeducativo em meio aberto; III – colocação familiar; IV – acolhimento institucional; V – liberdade assistida; VI – semiliberdade; VII – internação. § 1° - O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas ou serviços àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º 71/2001 do CONANDA.
§ 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concederá registro às entidades não governamentais, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, nos termos da Lei Federal n.º 10.097/2000, da Resolução n.º 74/2001 do CONANDA.
Art. 8º - Será negado, nos termos do § 1° do artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o registro à entidade que:
I – não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II - não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – esteja irregularmente constituída; IV– tenha em seus quadros pessoa inidônea;
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
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V- não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em todos os níveis.
Parágrafo único – No caso de indeferimento do registro, caberá à entidade recurso, num prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS OU SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E
SOCIOEDUCATIVOS DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E GOVERNAMENTAIS
Art. 9º - Proceder-se-á à inscrição dos programas ou serviços de proteção e socioeducativos destinados à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, nos termos dos §§ 1°, 2º e 3º do art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 10 - Os requerimentos de inscrição deverão conter Plano de Trabalho da entidade que explicite:
I – os regimes de atendimento (art. 90 do ECA);
II – os dados do programa ou serviço; III – o responsável pelo programa ou serviço; IV – o planejamento contendo informações
sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros;
§ 1° - Os incisos I a IV deverão atender às diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas resoluções e deliberações dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.
§ 2° - Serão arquivados os processos das entidades que no prazo de 30 (trinta) dias não cumprirem as exigências estabelecidas por este Conselho.
§ 3° - O desarquivamento do processo de que trata o parágrafo anterior poderá ser solicitado por meio de ofício dirigido à Presidência do CMDCA-Castanhal.
§ 4° - Os programas ou os serviços em execução serão reavaliados pelo CMDCA-Castanhal a cada 2 (dois) anos.
Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2016.
Presidente em exercício do CMDCA – Castanhal/PA
ANEXO I (MODELO DE REQUERIMENTO – em papel
timbrado da entidade)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA-Castanhal–Pa.
Eu, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., Brasileiro(a), . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , residente e domiciliado à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , exercendo o cargo de (dirigente, diretor, coordenador, presidente) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , DECLARO, para efeito de que dispõe a alínea d, do parágrafo
único do artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que não é de meu conhecimento que exista nos quadros desta Entidade nenhuma pessoa, inclusive eu, cuja conduta desabone a integridade moral ou que tenha, contra si, sentença condenatória criminal transitada em julgado.
Fico ciente que a falsidade dessa declaração importa no cancelamento automático do Registro da mencionada Entidade no CMDCA, nos termos da legislação supracitada, além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas na legislação vigente. . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . . de . . . . . .
_______________________________ (Representante Legal)
(MODELO – em papel timbrado da entidade)
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE
ENTIDADE Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA-Castanhal–Pa.
. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , representante legal da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , localizada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , requer a V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente. . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . de . . . . . .
_________________________________ (Representante Legal)
(MODELO – em papel timbrado da entidade)
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE
PROGRAMA Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA-Castanhal– Pa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . , representante legal da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , localizada à . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,venho requer a V.Sa. que se digne conceder INSCRIÇÃO nesse Conselho, do PROGRAMA denominado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , localizado à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , em funcionamento de acordo com o(s) regime(s) de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; de acordo com o disposto no artigo 90, parágrafo único, da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente. . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . de . . . . . .
_______________________________ (Representante Legal)
ANEXO II MODELO DE PLANO DE TRABALHO
I- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE 1.1- Nome da Entidade: 1.2- Endereço da Entidade: 1.3- Bairro: 1.4- CEP: 1.5- Telefone: Fax: 1.6- E-mail: 1.7- CNPJ: 1.8- Data de Fundação: 1.9- Técnico Responsável: II- TÍTULO DO PROJETO ou PROGRAMA III- SUMÁRIO DA PROPOSTA IV- CONTEXTO DO PROJETO ou PROGRAMA V- PÚBLICO ALVO VI- OBJETIVOS (GERAL E ESPECÍFICOS) VII- JUSTIFICATIVA VIII- METODOLOGIA IX- EQUIPE X- CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES XI- SISTEMA DE AVALIAÇÃO
ANEXO III MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES (CADA 2 ANOS)
I- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
1.1- Nome da Entidade: 1.2- Endereço da Entidade; 1.3- Bairro: 1.4- CEP: 1.5- Telefone: Fax: 1.6- E-mail: 1.7- CNPJ: 1.8- Data de Fundação: 1.9- Técnico Responsável: II- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR III- PÚBLICO ATENDIDO IV- ORIGEM DOS RECURSOS V- INFRAESTRUTURA INSTITUCIONAL – Espaço físico, materiais permanentes e de consumo, equipe.
________________________________ Presidente em exercício do CMDCA –
Castanhal/PA
RESOLUÇÃO N° 001/17, DE 08/02/2017 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE
AÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMAS PARA O ANO DE
2017. O Plenário do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em reunião extraordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2017. RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar Plano de Ação da SEMAS para o ano de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de reuniões da Casa dos Conselhos, 08 aos dias de fevereiro do ano de 2017.
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
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RESOLUÇÃO N° 002/17, DE 08/02/2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO, conforme decisão da plenária do CMAS –Castanhal, em reunião extraordinária, realizada no dia 08 de Fevereiro do ano de 2017.
Art. 1° - Aprovar a Reprogramação de saldos da SEMAS, referente ao ano de 2016.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de reuniões da Casa dos Conselhos, 08 aos dias de fevereiro do ano de 2017.
PORTARIA Nº025/17, DE 05/01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o servidor MARCELO MARTINS
DE CARVALHO, função Braçal, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº026/17, DE 05/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Saúde, a servidora PRISCILA LANDY DE OLIVEIRA, função Auxiliar de Administração-Zona Urbana, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº027/17, DE 05/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a servidora SILVIA LETÍCIA BARROS
DOS SANTOS, função Agente Administrativo-Zona Urbana, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05 de
janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº028/17, DE 05/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para a Secretaria Municipal de Assistência Social , o servidor JOÃO MARCELO
OLIVEIRA DO AMARAL, função Motorista, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05 de
janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº029/17, DE 05/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o servidor ANTONIO CARLOS
RODRIGUES GADELHA, função Fiscal, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº030/17, DE 05/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Administração, para o Gabinete do Prefeito, o servidor IVANILTON DA SILVA FILHO, função Serviço Especial de Natureza Técnica, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº039/17, DE 05/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o servidor RODRIGO ALOYSIO
SOUSA VINHOTE, função Agente Administrativo-Zona Urbana, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05 de
janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº040/17, DE 05/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para a Secretaria Municipal de Administração, a servidora JEANE DE ALMEIDA
FERREIRA, função Agente Administrativo, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05 de
janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº041/17, DE 05/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Habitação, para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, os servidores abaixo relacionados, função Braçal, sem prejuízo de sua função.
1-ANTONIA ROSILENE F. DE SOUSA 2-CARLOS AUGUSTO SOUZA DA SILVA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 03 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05 de
janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº046/17, DE 06/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Administração, a
servidora KETHLEN DA SILVA CARVALHO, função Agente Administrativo, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 06 de janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
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PORTARIA Nº047/17, DE 06/01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Administração, a servidora LIDIANE OLIVEIRA REIS, função Agente Administrativo, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 06/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº054/17, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação, para a Procuradoria Geral do Município- Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, o servidor AURÉLIO DA
SILVA LEITE, função Agente Administrativo- Zona Urbana, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 09/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº059/17, DE 10/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Fundação Cultural do Município de Castanhal- FUNCAST, para, a Secretaria Municipal de Saúde, o servidor VILSON
JOSÉ ARAÚJO REIS, função Motorista, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 10/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº075/17, DE 10/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a Secretaria Municipal de Administração, a servidora MARCELA DA COSTA
CORDOVIL, função Agente Administrativo-Zona Urbana, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 10/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº077/17, DE 11/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para o Gabinete do Prefeito-Coordenadoria de Defesa Civil, o servidor FRANCISCO JOSÉ DE LIMA, função Agente Administrativo, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº078/17, DE 11/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o servidor MILDEVAN PESSOA ARAUJO, função Agente Administrativo- Zona Urbana, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº079/17, DE 11/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Subprefeitura do Apeú, para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Processo nº231/2017, de 09/01/17, a servidora KATIA CILENE PEREIRA DA
SILVA MENDONÇA, função Braçal, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 09 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de
janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº150/17, DE 16/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor MATEUS VINICIUS
PORPINO BASTOS MORAES, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Apoio Administrativo, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 16/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº151/17, DE 16/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor EMERSON JOSÉ DA
SILVA PEREIRA, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Apoio Administrativo, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de
janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº152/17, DE 16/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANTONIA
JOSILENE LIMA CRUZ, função Professora de Educação Básica I, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Ensino, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 16/01/17.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº153/17, DE 16/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor CARLOS ANDRÉ SILVA REIS, função Agente Administrativo-Zona Urbana, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Merenda Escolar, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral,
lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 16 de janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
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PORTARIA Nº154/17, DE 16/01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora THAISA KAREN MUNIZ DA COSTA, função Nutricionista, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Merenda Escolar, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 16 de janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº155/17, DE 16/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor GIOVANE
OLIVEIRA LIMA, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar da
Coordenadoria de Infraestrutura, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 16 de janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº198/17, DE 19/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE: Art. 1º - Remover da Secretaria
Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Administração, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de suas funções.
NOME CARGO
SEBASTIANA JACQUELINE
ALMEIDA SANTOS Auxiliar de Administração-Zona Urbana
WAGNER WILLIAMS
DANTAS PIMENTA Agente Administrativo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de
janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 19 de janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº238/17, DE 23/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ADELCIO CORRÊA DA SILVA JÚNIOR, função Professor de Educação Pedagogia-Zona Urbana, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Recursos Humanos, com 50%(Cinquenta Por Cento), de
Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 23 de janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº286/17, DE 27/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para a Subprefeitura do Apeú-Gabinete do Prefeito, a servidora
KATIA CILENE PEREIRA DA SILVA
MENDONÇA, função Braçal, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 09 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 27 de janeiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº309/17, DE 30/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora FLORZINHA
TEIXEIRA NEVES, função Professora de
Educação Básica I, para exercer o cargo
comissionado de Coordenadora de Ensino,
com 50%(Cinquenta Por Cento), de
Gratificação de Tempo Integral, lotação
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 30 de
janeiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº310/17, DE 30/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora NILVANE
MONTEIRO SAMPAIO, função Professora
Pedagogia, para exercer o cargo
comissionado de Auxiliar da Coordenadoria
de Ensino, com 50%(Cinquenta Por Cento),
de Gratificação de Tempo Integral, lotação
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 30 de
janeiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº314/17, DE 30/01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora NEIDE
SILVA ROSA, função Merendeira, para exercer
o cargo comissionado de Coordenadora de
Infraestrutura, com 50%(Cinquenta Por
Cento), de Gratificação de Tempo Integral,
lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 30 de
janeiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº339/17, DE 02/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal
de Administração, para a Secretaria Municipal
de Finanças, a servidora IDELMA LOUREIRO
FROTA, função Auxiliar de Administração-
Zona Urbana, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 02 de
fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
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PORTARIA Nº340/17, DE 02/02/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Subprefeitura do Jaderlândia-Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o servidor JOÃO VITOR DA
SILVA PINHO GUIMARÃES, função Braçal, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 02 de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº362/17,DE 07/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Finanças o servidor LUIZ FELIPE AMORAS MONTEIRO, função Auxiliar Administrativo-Zona Urbana, para a Secretaria Municipal de Administração/Coordenadoria de
Recursos Humanos, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 07 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº367/17, DE 07/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar o senhor CELIO DE MORAIS PEREIRA, ocupante do
cargo de Coordenador de Serviços e Obras Urbanas, lotação Subprefeitura do Jaderlândia-Gabinete do Prefeito, conforme Processo n°2017/2/916, datado de 03/02/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 07 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal
Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº370/17, DE 08/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Educação, para a
Secretaria Municipal de Finanças, o servidor PAULO ROBERTO PIMENTEL
MONTEIRO, função Agente Administrativo, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 26 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 08 de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº383/17, DE 13/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a Secretaria Municipal Saúde, a servidora JULIANA COSTA DE CASTRO, função Assistente Social, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 30 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,
13 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº384/17, DE 13/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, para a Secretaria Municipal Saúde, o servidor ANTONIO
OZEMIR FIALHO SILVA, função
Veterinário, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 13 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº385/17,DE 13/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso de suas
atribuições, resolve: Art. 1º - Remover da Secretaria
Municipal de Habitação, o servidor ALBERTO SALES LAMEIRA AMARAL, função Motorista, para a Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº386/17,DE 13/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Assistência Social, a servidora MARIA DOLORES ARAÚJO PEREIRA, função Auxiliar de Saneamento I, para a Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 04 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 13/02/17. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº387/17, DE 13/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Finanças, o servidor
FRANCK DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA, função Motorista, para a Secretaria Municipal de Habitação, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 13 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
11
PORTARIA Nº388/17, DE 13/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº 379/17, de 08 de fevereiro de 2017, que nomeia para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovada em Concurso Público a cidadã ALINE PEREIRA DE SOUZA, função Professor Peb III (Ciências Naturais) – Zona Urbana, para constar onde se lê: função Professor Peb III (Ciências Naturais) – Zona Urbana, leia-se, função Professor Peb III (Ciências Naturais) – Zona Rural, permanecendo os demais dados
inalterados.
Art. 2º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 13 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº391/17, DE 14/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE: Art. 1º - Remover do Gabinete do
Prefeito, para a Secretaria Municipal de Administração, o servidor HUMBERTO DE SOUSA FILHO, função Fiscal, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 14 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº439/17, DE 15/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria
Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal Saúde, o servidor MARCELO ARAÚJO DE SOUZA, função Auxiliar de Administração-Zona Rural, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 15/02/17. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº442/17,DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal
de Saúde para a Secretaria Municipal de
Suprimento e Licitação, a servidora
VANESSA CARVALHO LANDY, função
Agente Administrativo, sem prejuízo de sua
função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de
fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº443/17, DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES,RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar a pedido, conforme
Processo 2017/2/1567, datado de 14/02/17, o
servidor ADRIANO DA SILVA REMIGIO,
função Auxiliar Administrativo, lotação
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de
fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº444/17, DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº378, de 08 de fevereiro de 2017, que removeu o servidor MIKE WINDSOR BATISTA MEGUY, função Eletricista, da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 16 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº445/17, DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DA
ATRIBUIÇÃO QUE LHE
CONFERE O ARTIGO 161
INCISO II DA LEI Nº 003/99, DE
04 DE FEVEREIRO DE 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 50% (Cinquenta Por
Cento) de Gratificação de Tempo Integral, ao
servidor LUIS EDUARDO MONTEIRO
CAVALCANTE, função Agente
Administrativo-Zona Urbana, lotação
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de
fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº446/17, DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, o Ofício n°090/2017
GAB/SESMA, datado de 08 de fevereiro de
2017, da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 083/17, de
11 de janeiro de 2017, que designou a
servidora MARIA LILIAN PEROTE DA
SILVA, função Bioquímica, para exercer o
cargo comissionado de Auxiliar da
Coordenadoria de Vigilância em Saúde, com
50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de
Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de
fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº454/17, DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº 363/17, de 07 de fevereiro de 2017, que concede 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Dedicação Exclusiva, ao servidor LUIZ FELIPE AMORAS MONTEIRO, função Auxiliar Administrativo-Zona Urbana, para constar onde se lê:
Conceder 50%(cinquenta Por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, leia-se, Conceder
50%(Cinquenta Por Cento) de Gratificação de Tempo Integral, permanecendo os demais dados inalterados.
Art. 2º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 16 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
12
PORTARIA Nº455/17, DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº 364/17, de 07 de fevereiro de 2017, que concede 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Dedicação Exclusiva, a servidora
SUELLEN NAYRANNA AGUIAR OLIVEIRA, função Auxiliar Administrativo-Zona Urbana, para constar onde se lê: Conceder 50%(cinquenta Por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, a servidora SUELLEN NAYRANNA AGUIAR OLIVEIRA, função Auxiliar
Administrativo-Zona Urbana, leia-se, Conceder 50%(Cinquenta Por Cento) de Gratificação de Tempo Integral, a servidora SUELLEN NAYRANNA
AGUIAR OLIVEIRA, função Agente Administrativo-Zona Urbana permanecendo os demais dados inalterados.
Art. 2º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 16 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº457/17, DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, o Ofício n°132/2017/GP/SEMED, constante no Processo 2017/2/1474, datado de 13/02/17;
Art. 1º - Revogar, a Portaria n°2.613/16, de 15/09/2016, que concedeu 20%(Vinte por Cento) de Gratificação pelo Exercício de Atividades de Docência em Salas Multifuncionais, a servidora KARLA RAQUEL SILVA MOURA, função Professora de Educação Básica I, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 16 de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº458/17, DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, o Ofício n°132/2017/GP/SEMED, constante no Processo 2017/2/1474, datado de 13/02/17;
Art. 1º - Excluir, da Portaria n°1.546/12, de 30/08/2012, o nome da servidora Rosely do Socorro Mendes Cezar, função Professora de Educação Básica I, que concedeu 20%(Vinte por Cento) de Gratificação pelo Exercício de Atividades de Docência em Salas Multifuncionais, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº460/17, DE 16/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a senhora CELIA
ODETE TEIXEIRA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo comissionado de Coordenadora de Gestão Agrosilvopastoris, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 16 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº461/17, DE 17/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE: Considerando, o Processo de
n°095 de 26/01/17, da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 035/14, de 03 de janeiro de 2014, o nome da servidora VANUZA GOMES DE BRITO, a qual foi designada para exercer o cargo de Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Graziela Gabriel, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, retornando a função anterior de Professora de Educação Básica I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 17 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº462/17, DE 17/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, o Processo de n°100 de 30/01/17, da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 040/14, de 03 de janeiro de 2014, o
nome da servidora MARIA DILEUZA MARQUES DE SOUZA, a qual foi designada para exercer o cargo de Direção da Escola Municipal Monsenhor Maria do Lago, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Professora de Educação Básica I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 17 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº463/17,DE 17/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º- Nomear o senhor GLEISON
SANTOS OLIVEIRA, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Serviços, Obras e Urbanismo, com 50%(Cinquenta por Cento) de Gratificação de Tempo Integral, lotação Gabinete do Prefeito/Subprefeitura do Jaderlândia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de
fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 17 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
13
PORTARIA Nº464/17, DE 17/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Administração, a servidora ADRIANA DA SILVA VIEIRA, função Auxiliar de Administração, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 17 de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº465/17, DE 17/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para o Comando da Guarda Municipal de Castanhal-Gabinete do Prefeito, a servidora
CLARA ANDRIELLY DO NASCIMENTO
BRITO, função Braçal, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 17 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº466/17, DE 17/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, para a
Secretaria Municipal de Educação, a servidora REGIANCLAYDE CASTELO
GARCIA, função Auxiliar de Administração-Zona Urbana, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 17 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal
Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº467/17, DE 17/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento, para a Secretaria Municipal de Educação, a servidora REGIANCLAYDE CASTELO GARCIA, função Auxiliar de Administração-Zona Urbana, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 17 de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº469/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando o recebimento do Ofício
nº128/2017/GP/SEMED/PMC, de 08.02.2017,
constante do Processo nº1245/2017, de 08 de
fevereiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 051/01, de
03 de janeiro de 2011, que designou a
servidora JACICLÉIA DAS NEVES SILVA, para
exercer o cargo comissionado de Diretora
Distrital da Agrovila de Iracema, lotação
Secretaria Municipal de Educação, retornando
a sua função anterior de Professor de
Educação Básica I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 08 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 20 de
fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº470/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando o recebimento do
Ofício nº128/2017/GP/SEMED/PMC, de 08.02.2017, constante do Processo nº1245/2017, de 08 de fevereiro de 2017;
RESOLVE: Art. 1º - Designar, o servidor
OTONIEL JOÃO DA ROCHA RODRIGUES, função Professor Pedagogia-Zona Rural, para exercer o cargo comissionado de Diretor Distrital da Agrovila Iracema, com 50% (Cinquenta por cento) de gratificação
de Direção Escolar, lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 08 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 20 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº471/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DA
ATRIBUIÇÃO QUE LHE
CONFERE O ARTIGO 34 DA LEI
MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2012.
Considerando o recebimento do Ofício
nº125/2017/GP/SEMED/PMC, de 07.02.2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a servidora MARIA DO
SOCORRO DE OLIVEIRA Barroso, função
Professora de Educação Básica I, para exercer
o cargo comissionado de Professora
Responsável do Centro Infantil Pequeno
Samuel, com 20% (Vinte por Cento) de
gratificação de Unidade Escolar, lotação na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 07 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 20
de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº472/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DA
ATRIBUIÇÃO QUE LHE
CONFERE OS ARTIGOS 2º E 33
ALÍNEA “B” DA LEI
MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE
MAIO DE 2012.
Considerando o recebimento do Ofício
nº119/2017/GP/SEMED/PMC, de 07.02.2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor AUGUSTO
NAZARENO DO ROSARIO, função Especialista
em Educação-ZU, para exercer o cargo
comissionado de Diretor Escolar (EMEF
Monsenhor José Maria do Lago), com 50%
(Cinquenta por cento) de gratificação de
Direção Escolar, lotação na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 07 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 20
de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
14
PORTARIA Nº473/17, DE 20/02/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DA
ATRIBUIÇÃO QUE LHE
CONFERE OS ARTIGOS 2º E 33
ALÍNEA “B” DA LEI
MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE
MAIO DE 2012.
Considerando o recebimento do Ofício
nº144/2017/GP/SEMED/PMC, de 10.02.2017;
RESOLVE: Art. 1º - Designar, a servidora
JULIETA NERES DE OLIVEIRA, função Especialista em Educação-ZU, para exercer o cargo comissionado de Diretora Escolar (EMEIF Luiz Augusto
Paiva de Oliveira), com 65% (Sessenta e Cinco por cento) de gratificação de Direção Escolar, lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 20 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº474/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ELISON
SILVA FERREIRA, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria da Juventude, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 20 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº475/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para a Secretaria Municipal de Educação, o servidor AILTON DOURADO DE OLIVEIRA, função Braçal, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 20 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº476/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Finanças, a servidora
ELLEN KARLA FEERREIRA DE MELO, função Agente Administrativo-Zona Urbana, para o Gabinete do
Prefeito, sem prejuízo de sua função. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito retroativo a 14 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 20 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº477/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Educação, a servidora
CRISTIANE BEZERRA SARAIVA, função Auxiliar Administrativo-Zona Urbana, para a Secretaria Municipal de Habitação, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 20 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº478/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº 365/17, de 07 de fevereiro de 2017, que concede 40%(Quarenta Por Cento), de Gratificação de Dedicação Exclusiva, a servidora
MARIA IZANEIDE FURTADO DA SILVA , função Agente Administrativo-Zona Urbana, para constar onde se lê: função Agente
Administrativo-Zona Urbana, leia-se, função Agente Administrativo, permanecendo os demais dados inalterados.
Art. 2º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 20 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº479/17, DE 17/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº 366/17, de 07 de fevereiro de 2017, que concede 40%(Quarenta Por Cento), de Gratificação de Dedicação Exclusiva, a servidora
SILVANA DO SOCORRO ARAÚJO DA
SILVA função Serviço Especial de Natureza Técnica-Zona Urbana, para constar onde se lê: função Serviço Especial de Natureza Técnica-Zona Urbana, leia-se, função Serviço Especial de Natureza Técnica, permanecendo os demais dados inalterados.
Art. 2º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 20 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 483/17, DE 20/02/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA
ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 161 INCISO II DA LEI Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE.
Art. 1º - Conceder, 50% (Cinquenta Por Cento), de gratificação de Dedicação Exclusiva, aos servidores abaixo relacionados, lotação Secretaria Municipal de Administração-Coordenadoria da Folha de Pagamento.
01-ALDO CESAR DINIZ – Agente Administrativo- Zona Urbana
02-SEBASTIANA JACQUELINE ALMEIDA
SANTOS-Aux. de Administração-Zona
Urbana Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, 20 de fevereiro de 2017. Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Secretário de Administração
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
15
DECRETO Nº043/17, DE 20/02/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando, o recebimento, do Ofício Nº 01/2017, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Castanhal, datado de 19 de janeiro de 2017;
DECRETA: Art. 1º - Retificar, o Art.1° do
Decreto n°039/15, de 22 de setembro de 2015, que nomeia de acordo com a Ata de Eleição a nova Diretoria instruída pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, para o biênio 2015/2016, para constar onde se lê: Nomear, de
acordo com a Ata de Eleição a nova Diretoria instruída pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, para o biênio 2015/2016, leia-se: Nomear, de acordo com a Ata de Eleição a nova Diretoria instruída pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, para o biênio 2015/2017, permanecendo os demais dados inalterados.
Art. 2º - Registre-se e cumpra-se. Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da
Silva, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2017.
Pedro Coelho da Mota Filho
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER
RESOLUÇÃO Nº 011/17, 21/02/2017
“DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO DE CASTANHAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Castanhal, usando de suas atribuições que lhe confere o
Regimento Interno, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 21/02/2017, o Plenário aprovou por unanimidade o Projeto de Resolução n.º 009/2017, de 08/02/2017, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPITULO I DA REGULAMENTAÇÃO DAS DIÁRIAS E DA
MOTIVAÇÃO Artigo 1º - Fica regulamentada na
Câmara Municipal de Castanhal, Estado do Pará, a concessão de diárias a vereadores e servidores, para custeio de despesa de viagens
para fora do município, em caráter eventual ou transitório, nos seguintes casos:
I – Para reunião, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo;
II – Para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso do servidor para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função;
III – Para comparecer ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Pará, empresas e institutos de consultoria, e demais órgãos que
venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo.
Parágrafo Primeiro – Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha a comprovar o interesse público da viagem.
Parágrafo Segundo – Os vereadores ou servidores que não apresentarem os comprovantes que atestem a comprovação e a necessidade da viagem terão o valor repassado pelo Poder Legislativo em forma de diária descontado em folha de pagamento no mês subsequente.
CAPITULO II DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Artigo 2º - Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede
da Câmara Municipal de Castanhal – PA, nos casos previstos no artigo 1º desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas com locomoção urbana, alimentação e hospedagem.
Artigo 3º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Artigo 4º - A competência para
emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e no caso que o mesmo for beneficiado, caberá ao Vice-Presidente a competência prevista neste artigo.
Parágrafo Único – Para efeito desta resolução, entende – se por alimentação: café da manhã, almoço, lanche e jantar.
CAPITULO III DO VALOR DAS DIÁRIAS
Artigo 5º - O valor das diárias de viagem para vereadores será em conformidade com a Tabela do Anexo
I, que fará parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único – Os valores das diárias especificadas no Anexo I poderão ser reajustados anualmente utilizando-se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses, contados da publicação desta Resolução.
Artigo 6º - O valor das diárias de viagem para os servidores está expresso no Art. 143, da Sessão III, Das Diárias, da Lei Municipal n.º 003/99, de 04 de fevereiro de 1999.
CAPITULO IV DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS Artigo 7º - Os vereadores e
servidores para se beneficiarem de diárias, deverão fazer requerimento
endereçado a(o) Presidente da Câmara Municipal descrevendo o local e a
necessidade da viagem, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da saída, em formulário próprio constante do Anexo II, que fará parte integrante desta Resolução, para seu deferimento ou indeferimento.
Parágrafo Único – Na solicitação das diárias os vereadores ou servidores deverão constar as datas de saída e retorno das viagens, e informar se as diárias requeridas serão com pernoite ou sem pernoite
CAPITULO VI DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Artigo 8º - Os valores das diárias
serão pagos antecipadamente, em até 12 (doze) horas que antecedem a saída, por meio de cheque nominal ou deposito em conta do requerente, mediante requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Castanhal, conforme o Anexo II desta Resolução, e solicitados com a
antecedência necessária à tramitação do procedimento.
Parágrafo Único – Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às diárias e outras despesas não for feita antecipadamente, desde que a viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após apresentação do relatório de viagem,
Anexo III desta Resolução.
CAPITULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 9 - Além dos comprovantes constantes no Parágrafo Primeiro do caput do Artigo 1º, o beneficiário das diárias é obrigado apresentar relatório da viagem conforme Anexo III, que fará parte integrante desta Resolução, em até 05 (cinco) dias após o retorno a sede.
Parágrafo Único – Comprovado que o beneficiário recebeu diária em excesso, os valores excedidos serão
Castanhal-PA, 18 a 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 434
16
descontados integralmente na folha de pagamento no mês subsequente.
Artigo 10 - A responsabilidade pelo controle das diárias e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao Presidente da Câmara a sua fiscalização.
Artigo 11 - Os pagamentos de diárias e/ou reembolsos com despesas de viagem serão publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento, devendo constar, no mínimo: (1) nome completo, RG e/ou matrícula do beneficiário; (2) finalidade de cada viagem; (3) datas de início e término da viagem; (4) destino da viagem; (5) meio de transporte utilizado; (6)
quantidade de diárias pagas em relação a cada viagem; (7) valor
unitário das diárias; e (8) total pago por beneficiário.
Artigo 12 - Até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente, será publicado no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os valores totais gastos no mês com diárias, passagens (rodoviárias ou aéreas) e adiantamentos e/ou reembolsos de despesas de viagem.
CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - As despesas decorrentes com a aplicação da presente RESOLUÇÃO, correrão à conta de dotação orçamentárias próprias do Poder Legislativo do Município de Castanhal, Estado do Pará.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta RESOLUÇÃO serão regulamentados através de PORTARIA, expedida pela MESA DIRETORA.
Artigo 14 - Esta RESOLUÇÃO
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 15 - Revogam – se as disposições em contrário.
Plenário Manoel Carneiro Pinto Filho, aos vinte e dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
Ver. Luciana Castanheira Sales
Presidente Ver. Alacir Vieira Cândido Júnior
1ª Secretário Ver. Romildo Márcio Ramos da Costa
2º Secretário Ver. Francisco das Chagas da Conceição
Costa
3º Secretário Ver. José Janildo Sousa do Nascimento
4º Secretário Registrada, em à mesma data na
Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Castanhal.
Cláudio Nogueira de Moura
Diretor Legislativo
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM PARA
VEREADORES
Exercício: 2017
Data: 01/01/2017 a 31/12/2017
DESTINO
SEM PERNOITE VALORES
EM R$
COM PERNOITE VALORES
EM R$
I – Quando a viagem for para
fora do Município.
175,00 350,00
I – Quando a viagem for para fora do Estado.
280,00 560,00
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Nome do Requerente:
Matrícula do requerente: Setor:
Venho através deste, requerer à Presidência da Câmara Municipal de Castanhal – PA, a concessão da(s) diária(s) a seguir, para fins de deslocamento conforme descrito neste requerimento.
Cargo/Função:
CPF.:
RG.:
______________
Assinatura do Requerente
Nº diária(s):
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
Origem da viagem:
UF:
Destino da viagem:
UF:
Data da
saída:
Hora da
saída:
Data do
retorno:
Hora do
retorno:
[
Tipo de diárias: Dentro do Estado( ) Fora do Estado ( )
Natureza da diária: Na Capital com Pernoite ( ) Em outro Estado com Pernoite ( ) Em outra Cidade do Estado com Pernoite( )
Na Capital sem Pernoite ( ) Em outra Cidade do Estado sem Pernoite ( )
Tipo de Transporte:
Aérea ( )
Terrestre ( )
Veículo /Órgão
informar modelo e
placa:
Veículo /Próprio
informar modelo e
placa:
Objetivo da viagem:
N° do Ato :
Data do Ato:
N° da lei/Resolução de concessão de diária:
N° do bilhete de passagem:
TERMO DE COMPROMISSO
Autorizo em: ____/_____/2017. Presidência
Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de Contas acompanhado de comprovantes de passagens, comprovantes de participação em cursos e demais documentos que comprovem a realização da viagem, devidamente atestados, no prazo de (05) dias a contar da data de retorno da viagem ao município de origem, sob pena de devolução do(s) valore(s) referente(s) a(s) diária(s) concedida(s). ________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO III
RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO DE
VIAGEM
EXERCICIO 2017
Nome do Requisitante
Cargo/Função
CPF
Banco que possui Conta
Agência
Conta
Tipo ( ) Corrente ( ) Poupança
Banco do Concedente
Agencia
Conta
Nº do depósito/cheque
Data/horário da saída
____/____/___ - ____:____ h
Data/horário do retorno
____/____/___ - ____:____ h
Quantidade de diárias
Meio de transporte
Valor das diárias
Destino
Relatório: (Descrever o evento de forma detalhada)
Declaro sob as penas da Lei, que não utilizei desta viagem para fins particulares, e declaro que não resido na localidade do destino.
Data:_____/______/________ ________________________________
Assinatura do Requerente