Post on 17-Apr-2015
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E
REABILITAÇÃO
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DIRECÇÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
CONCURSO PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE
DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E
DO PESSOAL DOCENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO E ENSINO
ESPECIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º14/2009/M, DE 8 DE JUNHO
CONCURSOS
Num quadro de transparência, de celeridade e com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, todo o
procedimento do concurso passa a centrar-se numa candidatura on-line.
CONCURSOS
Em sede de Sistema Educativo a estabilidade do corpo docente é fundamental para a implementação do projecto educativo de escola e para a melhoria da qualidade do serviço público de educação, e não se limita à produção por parte da Administração de um quadro legal de definição de regras, mas assenta essencialmente na criação de condições para a realização das finalidades da escola e que são a formação das crianças e dos alunos que frequentam os diversos estabelecimentos de educação e ensino da Região.
Nesta perspectiva a Região, tem apostado na dotação de lugares de quadro de escola, na recondução dos docentes dos quadros de zona pedagógica e na renovação dos contratos, proporcionando-se assim a estabilidade, por um lado às escolas e por outro, aos docentes.
CONCURSOS
Adopta-se um processo de recrutamento e selecção único da Secretaria Regional de Educação e Cultura passando a corporizar, no mesmo procedimento, a candidatura aos grupos de educação de ensino especial e nos lugares dos quadros de instituição de educação especial os grupos de recrutamento de educação física, educação visual e tecnológica, educação musical e informática.
CONCURSOS
A existência de escolas de 1.º ciclo do ensino básico a funcionar em Regime de Tempo Inteiro disponibiliza uma oferta formativa que configura uma nova organização de escola, assente em actividades curriculares, de enriquecimento do currículo e organização de tempo livres, abrangendo, entre outros, as áreas de língua estrangeira, educação artística e desportiva.
O concurso para o ano escolar 2009/2010, passa já a contemplar os novos grupos de recrutamento das actividades de enriquecimento do curriculum da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em sede de lugares de quadro de escola, de zona pedagógica e contratação.
PROCEDIMENTO DE CONCURSO
ABERTURA DO CONCURSO
O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso, salvo na fase de afectação aos quadros de zona pedagógica e do concurso de destacamento.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA
A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória que inicia-se a partir de 15 de Junho e termina a 18 de Junho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
Formulário A) Candidatos ao concurso interno – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)
Formulário A1) Candidatos ao concurso interno – com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
Formulário B) Candidatos ao concurso externo/contratação – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)
Formulário B1) Candidatos ao concurso externo/contratação – com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)
Formulário C) Candidatos ao concurso de contratação cíclica – indivíduos que no ano lectivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
Formulário D) Candidatos ao concurso destacamento – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública);
Formulário D1) Candidatos ao concurso destacamento – com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
A candidatura efectua-se após a inscrição obrigatória nos seguintes termos:
Concurso interno o prazo é de 26 de Junho a 3 de Julho inclusive.
Concurso externo contratação/contratação cíclica o prazo é de 10 de Julho a 23 de Julho inclusive.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
O prazo de candidatura ao concurso de destacamento por ausência de serviço e de afectação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo dos artigos 39º e 41º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho, é de 2 dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de publicação da lista definitiva de colocação aos concursos interno e externo.
O prazo de candidatura ao concurso de destacamento ao abrigo do artigo 45º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho, é de 2 dias úteis, após a publicação do aviso de publicitação da lista definitiva de colocação do concurso interno/externo, contados a partir do término do prazo de inscrição, que se fixa em dois dias posteriores à saída daquela lista, ao qual acresce uma dilação de dois dias úteis.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
Para efeitos de contratação cíclica, são ordenados numa 3ª prioridade, após as prioridades definidas no artigo 11º, os indivíduos que no ano lectivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional, os quais formalizam a inscrição e a candidatura nos prazos estabelecidos para o concurso externo, apresentando aquando da sua inscrição, os elementos para efeitos de graduação com excepção da classificação e data da conclusão da formação inicial, que serão apresentados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação do aviso de publicitação das listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação e de não colocação nos concursos interno e externo.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direcção Regional Administração Educativa, no seguinte endereço electrónico: http://docente-gpd.madeira-edu.pt .
A candidatura por via electrónica requer a leitura prévia do respectivo manual, que se encontra disponível em anexo a este aviso, bem como nos sites: www.madeira-edu.pt/drae/concursos ;e em www.madeira-edu.pt .
Podem aceder à aplicação todos os utilizadores a quem, na sequência da inscrição obrigatória, tenha sido enviado os respectivos dados de acesso: utilizador e palavra-passe.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
O candidato é o único responsável pelos seus dados da candidatura.
Não é suficiente efectuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída. É necessário submetê-la de forma a que passe ao estado de “Aceite”.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
ENTIDADE A QUEM DEVE SER APRESENTADA A INSCRIÇÃO E A CANDIDATURA COM INDICAÇÃO DO RESPECTIVO ENDEREÇO, DOS DOCUMENTOS A JUNTAR E PRAZOS
INSCRIÇÃO
A inscrição ao concurso é efectuada através do download dos formulários disponíveis na página da internet da Direcção Regional de Administração Educativa no seguinte endereço www.madeira-edu.pt/drae
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino, instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada) preenchem consoante a respectiva situação:
Formulário A (Concurso Interno)Formulário B (Concurso Externo/Contratação)Formulário C (Concurso de contratação cíclica)Formulário D (Candidatos ao concurso destacamento)
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
APRESENTAÇÃO DOS FORMULÁRIOS
Na Delegação Escolar (Estabelecimentos de Educação/1º Ciclo do Ensino Básico da rede pública) Escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Escolas Profissionais Públicas e Privadas, Instituições de Educação Especial, Gabinetes Coordenadores de Educação Artística e do Desporto Escolar, no Centro de Apoio Psicopedagógico do quadro de escola e de zona pedagógica do respectivo concelho, onde se encontram providos.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
Os órgãos de gestão das escolas/directores de instituições da RAM, arquivam o formulário de inscrição no processo individual do docente e remetem lista nominativa à Direcção Regional de Administração Educativa, no prazo que se fixa em dois dias.
A lista acima referida deverá ser organizada separadamente por concurso interno, externo e contratação e os docentes ordenados por ordem alfabética, com a indicação do número de identificação fiscal.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
A lista respeitante ao concurso interno é organizada por referência a professores do quadro de escola/instituição de educação especial/zona pedagógica e a do concurso externo/contratação em docentes do quadro de escola de instituição de educação especial/quadro de zona pedagógica que pretendam transitar para grupo para que possuam habilitação própria e os contratados.
Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino de instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada) remetem a inscrição à Direcção Regional de Administração Educativa acompanhada dos documentos constantes do capítulo VII do aviso de abertura.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
Os docentes que pretendam candidatar-se ao concurso para efeitos de destacamento ao abrigo da preferência conjugal apresentarão, aquando da inscrição ao referido concurso e conjuntamente com o formulário, declaração, sob compromisso de honra que contenha os seguintes elementos:
Estado civil com identificação do cônjuge ou equiparado;
Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções, com indicação da natureza do respectivo vínculo.
Sendo o cônjuge funcionário da Caixa Geral de Depósitos, deverá, nos termos do nº 2 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 48 953, de 5 de Abril de 1969, mantido em vigor por força do nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 287/93, de 20 de Agosto, ser expressamente referido o vínculo contratual de natureza pública.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
As inscrições para preenchimento de lugares de Educação Moral e Religiosa Católica, devem ser acompanhadas das seguintes declarações:
Declaração comprovativa de que o candidato se encontra nas condições previstas nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 18/90/M, de 21 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1º do Decreto Legislativo Regional nº 11/99/M, de 11 de Março, a qual deverá constar de impresso próprio e ser confirmada pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino onde o mesmo se encontra colocado;
Declaração de concordância do bispo da diocese a que se refere o artigo 9º do Decreto Legislativo Regional nº 18/90/M, de 21 de Junho
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
E ainda devem juntar caso seja a situação dos candidatos:
Declaração sob compromisso de honra de candidatos portadores de deficiência onde consta o grau de incapacidade superior a 60% e o tipo de deficiência, prevista no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional nº 25/2001/M, de 24 de Agosto;
QUADROS DE PESSOAL DOCENTE
QUADROS DE PESSOAL DOCENTE
QUADROS DE ESCOLA – Destinam-se a satisfazer as necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e de ensino
QUADROS DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – Destinam-se a satisfazer as necessidades das valências da própria instituição e, acessoriamente, funcionam como centro de recursos de afectação para satisfação de necessidades de apoio externo a situações inerentes à valência de educação inclusiva e orientação domiciliária
QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA - Destinam-se a satisfazer as necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e de ensino, a substituição de docentes de quadros de escola, as actividades de educação extra-escolar e orientação domiciliária
PROCEDIMENTO DO CONCURSO VISA:
LUGARES DE
QUADRO
Quadro de escola/estabelecimento de educação (QE)
Quadro de Zona Pedagógica (QZP)
MOBILIDADEINTERNA
Destacamento por ausência de serviço
CONTRATO
Transferência por ausência de serviço
Afectação dos QZP
Destacamento
1.º Preferência conjugal
Quadro de Instituição de Educação Especial (QI)
2.º Por outros motivos
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
ÂMBITO GEOGRÁFICO DOS QZP
C.ª DE LOBOSR.ª BRAVA
PONTA DO SOLCALHETA
S. VICENTEPORTO MONIZ
FUNCHALS.CRUZ
MACHICOSANTANA
PORTO SANTO
ZONA A ZONA B ZONA C ZONA D
ÂMBITO GEOGRÁFICO DOS QZP
ZONA A
2º E 3º CICLOS E SECUNDÁRIO
FUNCHALS. CRUZ
ZONA CZONA B
C.ª DE LOBOSR.ª BRAVA
PONTA DO SOLCALHETA
S. VICENTEPORTO MONIZ
MACHICOSANTANA
PORTO SANTO
EDUCAÇÃO E ENSINO ESPECIALÂMBITO GEOGRÁFICO DOS QZP
ZONA PEDAGÓGICA
FUNCHAL
ZONA PEDAGÓGICA
SANTA CRUZ
ZONA PEDAGÓGICA
CÂMARA DE LOBOS
ZONA PEDAGÓGICA
RIBEIRA BRAVA
ZONA PEDAGÓGICA
PONTA DO SOL
ZONA PEDAGÓGICA
CALHETA
ZONA PEDAGÓGICA PORTO MONIZ
ZONA PEDAGÓGICASÃO VICENTE
ZONA PEDAGÓGICASANTANA
ZONA PEDAGÓGICAPORTO SANTO
ZONA PEDAGÓGICAMACHICO
QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA
A lista dos estabelecimentos de educação/ensino em sede do concurso de afectação dos quadros de zona pedagógica que implicam assegurar orientação domiciliária, nos termos do nº 4 do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho, ou determinam complemento de horários, deve ser publicitada na página da internet desta Direcção Regional, no seguinte endereço www.madeira-edu.pt/drae, por despacho do Director Regional ou do Director Regional de Educação Especial e Reabilitação, consoante se tratar de grupos de recrutamento do ensino regular ou de educação e ensino especial, em momento prévio à candidatura à fase de afectação dos docentes dos quadros de zona pedagógica.
NATUREZA DO CONCURSO
CONCURSO INTERNO
Aberto a QE, QI e QZP Detentores de qualificação profissional Habilitação própria
CONCURSO EXTERNO
Até ao concurso para o ano lectivo de 2009/2010 , inclusive, poderão candidatar-se indivíduos portadores de habilitação
própria para a docência
CONCURSO INTERNO E CONCURSO EXTERNO
PLURIANUALIDADE
PERIODICIDADEQUADRIENAL
ANUALMENTE
2009-2013 – 4 ANOS
TRANSFERÊNCIA POR AUSÊNCIA DE SERVIÇO
DESTACAMENTO POR AUSÊNCIA DE SERVIÇO
CONTRATAÇÃO
AFECTAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DE AFECTAÇÃO
Preenchimento de vagas QE /QI ou
QZP; Colocação em estabelecimento de educação ou ensino de QZPMobilidade
entre QE/QE, QE/QI,
QE/QZP, QI/QZP, QZP/QZP,
QZP/QE, QZP/QI
AFECTAÇÃO
2009-2013 – 4 ANOS ESCOLARES
No concurso relativo ao ano escolar de 2009/2010, os docentes poderão manter-se na escola da zona pedagógica onde se encontram a exercer funções se assim o manifestarem e caso haja vaga.
APRESENTAÇÃO AO CONCURSO DE AFECTAÇÃO
Os docentes ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação e ensino da área geográfica do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados.
Quando a candidatura não esgote a totalidade dos estabelecimentos de educação ou de ensino, considera-se que manifesta igual preferência por todos os estabelecimentos de ensino.
LIMITAÇÕES DE CANDIDATURA:
Interno: : Os candidatos não podem ser opositores em simultâneo ao grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
Externo: Os candidatos apenas podem ser opositores a dois grupos de recrutamento.
Interno/Externo: Os candidatos para o grupo de recrutamento e educação e ensino especial nas instituições apenas podem ser opositores quando habilitados para a área e domínio de especialização respectiva
1ª - Docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro
2ª - Docentes portadores de qualificação profissional com nomeação provisória em lugar de quadro
- Docentes portadores de habilitação própria com nomeação provisória em lugar de quadro
3ª - Docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro, que pretendem transitar de nível, grau de ensino ou grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada, nos termos do artigo 68º do Estatuto da Carreira Docente da RAM.
PRIORIDADES/POSIÇÃO - CONCURSO INTERNO
PRIORIDADES/POSIÇÃO - CONCURSO EXTERNO
1ª - Candidatos com qualificação profissional para o nível, grau de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam ;
- Docentes vinculados detentores de habilitação própria para os grupos de docência a que se candidatam, nos termos do n.º 8 do art.º 57.º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho;
2ª -Indivíduos portadores de habilitação própria para o nível, grau de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam nos termos do nº 8 do art.º 57 do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho;
1ªqualificação profissional para o
nível, grau de ensino e grupo de
recrutamento a que se candidatam ;
2ªhabilitação própria para os grupos de recrutamento a que se
candidatam, nos termos do n.º 8 do art. 57.º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho.
NESTAS POSIÇÕES - CONCURSO EXTERNO:
TÊM PRIORIDADE
Docentes que tenham sido bolseiros da RAM durante pelo menos um dos anos lectivos do curso que lhes confere habilitação profissional ou própria para a docência e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos.
Docentes que se encontram a prestar serviço docente à data de abertura do concurso como docente profissionalizado ou com habilitação própria no respectivo grupo ou nível de docência, em escola da RAM e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos
Docentes que tenham realizado estágio profissionalizante mesmo quando este não seja remunerado, em escola da RAM e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos.
Docentes que tenham frequentado na Região curso promovido pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos
Docentes que tenham sido bolseiros do Centro de Ciência e Tecnologia da Madeira e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos
ANTES DA PROFISSIONALIZAÇÃO – é o tempo que o professor tiver prestado até 31 de Agosto do ano civil em que concluiu a profissionalização
APÓS A PROFISSIONALIZAÇÃO – é o prestado desde o dia 1 de Setembro do ano civil em que concluiu a profissionalização na educação pré-escolar, no 1.º ciclo do ensino básico e nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário ou no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que é opositor até o final do ano escolar imediatamente anterior, nos termos do ponto I da alínea b) do n.º 1 do art.º 13.º do DLR n.º /2006/M, de de
TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO NO ENSINO SUPERIOR – releva para efeitos de concurso.
EDUCAÇÃO E ENSINO ESPECIAL
ANTES DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA – é o prestado no âmbito da educação e ensino especial anteriormente à obtenção do curso de formação especializada, ponderado pelo factor 0,5 com arredondamento à milésima.
APÓS O CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA – é o prestado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve a conclusão de curso de formação especializada que qualifique para o ensino de crianças e jovens com deficiência ou com outras necessidades educativas especiais, considerado para o efeito do exercício de funções no âmbito da educação e ensino especial, até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao da abertura do concurso.
TEMPO DE SERVIÇO
Provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de excluídos;
Reclamação: cinco dias úteis; ou aceitação tácita;
Admissão de desistência do concurso ou de parte das preferências;
Notificação de indeferimento da reclamação
Conversão em lista definitiva de colocações, incluindo listas de não colocados
LISTAS
Definitiva de colocação , homologada pelo Director Regional de Administração Educativa;
Publicitação com as listas definitivas de ordenação e de exclusão de candidatos.
Recurso hierárquico sem efeito suspensivo a interpor no prazo de 8 dias
LISTAS
– Apresentação dos transferidos, nomeados e
afectos: 1º dia útil de Setembro
– Docentes que obtêm lugar de quadro
– Docentes que mudam de quadro através de concurso interno
– Docentes providos em Lugar de Quadro de Zona Pedagógica
NOMEADOS
AFECTOS
TRANSFERIDOS
ACEITAÇÃO/APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
ACEITAÇÃO – Aceitação no prazo de 8 dias após a
saída da lista de colocações
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
Mantém-se o mecanismo de renovação de contrato nos termos do nº3 do art.º 51 do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho.
CONTRATAÇÃO
Ordenação da lista de colocação tem em conta a ordenação dos candidatos não colocados no concurso externo, bem como a manifestação de preferências, por códigos de estabelecimento de ensino e códigos de concelho.
CONTRATAÇÃO
Da lista de colocação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo a interpor no prazo de oito dias
CONTRATAÇÃO
As necessidades residuais que surgirem após a saída das listas de colocação de professores contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre à actualização da lista graduada de candidatos não colocados
CONTRATAÇÃO
Aceitação da colocação faz-se no prazo de 24 horas correspondente ao 1.º dia útil seguinte ao da publicitação da lista
CONTRATAÇÃO
Apresentação faz-se no prazo de 24h ou 72h consoante residam ou não na Região, com excepção dos que ficam colocados pela lista, que deverão apresentar-se no 1º dia útil de Setembro
CONTRATAÇÃO
Não aceitação no prazo previsto determina o impedimento de prestar serviço nesse ano escolar e no subsequente em qualquer estabelecimento de educação ou ensino público
CONTRATAÇÃO CÍCLICA
Após a saída da lista de colocação os candidatos não colocados que pretendam manter-se no concurso para efeitos de contratação cíclica deverão manifestar a sua vontade, no prazo de 72 horas e ainda nos seguintes momentos:
De 1 a 2 e de 15 a 16 de Outubro;
Nos dois primeiros dias dos restantes meses do ano escolar 2009/2010.
A não confirmação via electrónica nos termos e nos prazos acima referidos determinam a exclusão dos candidatos do concurso.
OFERTA DE EMPREGO
ESGOTADA A LISTA DE CONTRATAÇÃO OU HORÁRIOS DECLARADOS QUE TENHAM SIDO RECUSADOS POR DUAS
VEZES
PUBLICITAÇÕES : INTERNET – WWW.MADEIRA-EDU.PT/DRAE NO PRAZO DE 3 DIAS
HORÁRIOS INCOMPLETOS
PROFISSIONALIZAÇÃO EM SERVIÇO
O DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº287/88 , DE 9 DE AGOSTO, APLICA-SE AOS PROFESSORES COLOCADOS ATÉ AO ANO LECTIVO 2009/2010, INCLUSIVE
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Educação Pré-escolar
Código do grupo de recrutamento
Grupo de Recrutamento
100 Educação - Pré Escolar
100 EE Educação - Pré Escolar e Ensino Especial
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
1º ciclo do ensino básico
Código do grupo de recrutamento
Grupo de Recrutamento
110 1º Ciclo do Ensino Básico
110 EE 1º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Especial
120 Língua Inglesa
140 Expressão Plástica
150 Expressão Musical e Dramática/Áreas Artísticas
160 Expressão e Educação Física e Motora
2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
2º ciclo do ensino básico
Código do grupo de recrutamento
Grupo de Recrutamento
200 Português e Estudos Sociais/História
210 Português e Francês
220 Português e Inglês
230 Matemática e Ciências da Natureza
240 Educação Visual e Tecnológica
250 Educação Musical
260 Educação Física
290 Educação Moral e Religiosa Católica
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO
3º ciclo do ensino básico e ensino secundário
Código do grupo de recrutamento
Grupo de Recrutamento
290 Educação Moral e Religiosa Católica
300 Português
310 Latim e Grego
320 Francês
330 Inglês
340 Alemão
350 Espanhol
400 História
410 Filosofia
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO
420 Geografia
430 Economia e Contabilidade
500 Matemática
510 Física-Química
520 Biologia e Geologia
530 Educação Tecnológica
540 Electrotecnia
550 Informática
560 Ciências Agro-Pecuárias
600 Artes Visuais
610 Música
620 Educação Física
FIM