Direito Administrativo - Atos Administrativos

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DIREITO ADMINISTRATIVOATOS ADMINISTRATIVOS

- Atos privados

- Atos políticos

ATOS ADMINISTRATIVOS

- Atos materiais ou fatos administrativos

- Atos administrativos

- Atos privados

Ex.: Locação, seguro e financiamento

ATOS ADMINISTRATIVOS

- Atos políticos

A competência é expressamente prevista na CF/88

ATOS ADMINISTRATIVOS

- Atos materiais ou fatos administrativos

Qualquer atividade material da administração sendo normalmente consequência de um ato administrativo.

ATOS ADMINISTRATIVOS

- Atos administrativos

ATOS ADMINISTRATIVOS

Atos administrativos é toda manifestação unilateral devontade da administração Pública, que agindo nessaqualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar,transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou imporobrigações aos administradores ou a si própria.

Hely Lopes Meirelles (2005)

ATOS ADMINISTRATIVOS

Atos administrativos é a declaração do Estado ou de quem orepresenta, que produz efeitos jurídicos imediatos, comobservância da lei, sob o regime jurídico de direito público esujeita a controle pelo Poder Judiciário.

Maria Sylvia Di Pietro (2004:189)

ATOS ADMINISTRATIVOS

. COMPETÊNCIA OU SUJEITO

. FINALIDADE

ELEMENTOS OU REQUISITOS

. FORMA

. MOTIVO

. OBJETO

QUEM?

PARA QUÊ? FIM MEDIATO

COMO? REGRA SOLENE.

POR QUÊ? FUNDAMENTO DE FATO E DIREITO.

FIM IMEDIATOCONTEÚDOO QUÊ? ONDE?

VIN

CU

LAD

OV

INC

ULA

DO

OU

D

ISC

RIC

ION

ÁR

IO

MOTIVO # MOTIVAÇÃO

ATOS ADMINISTRATIVOS

FUNDAMENTO DE FATO E DIREITO

É A EXPLICAÇÃO POR ESCRITO DO MOTIVO

Não se pode confundir motivo com motivação.

. Motivação é a exposição de motivos.

. Pela motivação, o administrador público justifica sua ação administrativa.

. Todos os atos, tanto vinculados como discricionários, devem sermotivados, salvo se a própria lei expressamente dispensar amotivação

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

. Os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada,ficam vinculadas aos motivos expostos, para os efeitos jurídicos.

. Mesmo os atos discricionários no qual a lei dispensar a motivação, se forem motivados, ficam vinculados a esses motivos como causa determinante de seu cometimento e se sujeitam ao confronto da existência e legitimidade.

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

Normalmente se reconhece discricionariedade nas seguintescondições:

a) quando a lei expressamente a confere à Administração

DISCRICIONARIEDADE

b) quando a lei é intencionalmente omissa

c) quando a lei fixa a competência, mas não prevê a conduta aser adotada pela Administração

Quando ao motivo será vinculado se a lei o descreve com noçõesprecisas usando vocábulos unissignificativos, matemáticos,empíricos ou de experiência ou ainda teoréticos.

MOTIVO

Porém será discricionário se a lei não o definir ou se o definecom conceitos vagos, fluidos plurissignificativos ou aindachamados conceitos jurídicos indeterminados.

MOTIVO

1.ATO ILEGAL OU

ILEGÍTIMO

ATO NULO

INVALIDAÇÃO DOS ATOS

ANULADOAP

PJ

ATO ANULÁVEL ANULADOAP

PJ

CONVALIDADO AP

2. ATO INCONVENIENTE OU INOPORTUNO: REVOGADO - AP

DEFEITO GRAVE EX TUNC, SALVOTERCEIROS BOA-FÉ

EX TUNC, SALVOTERCEIROS BOA-FÉ

EX TUNC

DEFEITO LEVEATO VINCULADOOUDISCRICIONÁRIO

ATO DISCRICIONÁRIOLEGAL

EX NUNC

DISCRICIONARIEDADE

Em suma: o mérito administrativo não podeser apreciado pelo Poder Judiciário, salvo soba razoabilidade ou proporcionalidade.

Enuncia o STF:Súmula 473: “A administração Pública pode anular os seuspróprios atos, quando eivados de vícios se tornam ilegais, porquedeles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

Art. 53 – lei 9784/99A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivadosde vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos.

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

Segundo Di Pietro (2004:239) não podem ser revogados:

a) Os atos vinculados;

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

b) Os atos que exauriram seus efeitos;

c) Quando já se exauriu a competência relativamente ao objetivodo ato;

d) Os atos puros ou meros;

e) Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo atoocorre preclusão com relação ao anterior.

f) Os atos que geram direitos adquiridos, conforme a súmula 473do STF.

“Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesãoao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos queapresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pelaprópria Administração.”

LEGISLAÇÃO: LEI 9.784/99

CONVALIDAÇÃO EXPRESSA -

“Art. 54. O direito da Administração de anular os atosadministrativos de que decorram efeitos favoráveis para osdestinatários decai em cinco anos, contados da data em queforam praticados, salvo comprovada má-fé.”

LEGISLAÇÃO: LEI 9.784/99

CONVALIDAÇÃO TÁCITA -

. DEFEITO GRAVE:

DEFEITOS DOS ATOS

. COMPETÊNCIA

. FINALIDADE

. FORMA

. MOTIVO

. OBJETO

EXCLUSIVA

. DEFEITO GRAVE:

. COMPETÊNCIA

. FINALIDADE

DELEGÁVEL

REQUISITO ESSENCIAL

REQUISITO ACESSÓRIO

VINCULADO OUILEGAL

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

AUTO - EXECUTORIEDADE

IMPERATIVIDADE

EXIGIBILIDADE: B. MELLO

TIPICIDADE: DI PIETRO

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

. TODO

. “juris tantum”: Relativa

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

AUTO - EXECUTORIEDADE

. A Administração Pública executa o ato por meios diretos,independentemente de ordem judicial.(Exceções)

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

IMPERATIVIDADE

. O administrador deve cumprir o ato independentemente de suaanuência .Exceções: Atos negociais / enunciativos

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

EXIGIBILIDADE: B. MELLO

. A Administração Pública exige o cumprimento do ato por meiosindiretos.

. TODO ATO É EXIGÍVEL, MAS NEM TODO ATO É EXECUTÓRIO.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

TIPICIDADE: DI PIETRO

. TODO

. O ato deve corresponder a figuras definidas previamente pelalei.

FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO

a) cumprimento de seus efeitos

b) desaparecimento do sujeito ou objeto

c) retirada, que abrange:

- revogação, em que a retirada se dá por razões deoportunidade ou conveniência;

- - anulação, por razões de ilegalidade;

- cassação: o ato será legal na forma e ilegal na execução.

FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO

- caducidade: ou o ato perde a validade, caducando;Ou perde seu fundamento legal.

- contraposição: é o caso da exoneração do funcionário, que temefeitos contrapostos ao da nomeação.

d) renúncia.

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

De acordo com Celso A. B. de Mello, os atos podem serclassificados quanto à perfeição, validade e eficácia. Podem ser:

ATO PERFEITO, VÁLIDO E EFICAZ

COMPLETO NO CLICLO DE FORMAÇÃO

ESTÁ DE ACORDO

COM A LEI

PRODUZ EFEITOS

JURÍDICOS

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

. perfeito, válido e eficaz

. perfeito, inválido e eficaz

. perfeito, válido e ineficaz

. perfeito, inválido e ineficaz

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Hely Lopes Meirelles enuncia á seguinte classificação dos atosadministrativos:

a) Quanto aos seus destinatários:

. Atos gerais ou regulamentares

. Atos individuais ou especiais

b) Quanto ao seu alcance:

. Atos internos

. Atos externos

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

c) Quanto ao seu objeto:

. Atos de império

. Atos de gestão

. Atos de expediente

d) Quanto ao seu regramento

. Atos vinculados

. Atos discricionários

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

e) Quanto à formação do ato:

. Atos simples

. Atos complexos

. Atos compostos

f) Quanto à retratabilidade:

. Atos irrevogável

. Atos irrevogável

. Atos suspensível

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

g) Quanto ao modo de execução

. Atos auto-executório

. Atos não auto-executório

. Atos compostos

h) Quanto ao objetivo visado pela administração:

. Atos principal

. Atos complementar

. Atos intermediário ou preparatório

. Ato-condição

. Ato de jurisdição ou jurisdicional

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

i) Quanto ao conteúdo

. Ato Constitutivo

. Ato Extinto ou Descontituido

. Ato Declaratório

. Ato Alienativo

. Ato Modificativo

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

j) Quanto aos efeitos:

. Ato constitutivo

. Ato desconstitutivo

. Ato de constatação

l) Quanto à eficácia:

. Ato válido

. Ato nulo

. Ato inexistente

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

m) Quanto à exequibilidade

. Ato perfeito

. Ato imperfeito

. Ato pendente

. Ato consumado

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Maria Sylvia Di Pietro segue a classificação do jurista Hely LopesMeirelles, acrescentando a seguinte:

. Quando à função de vontade, os atos administrativos,classificam-se:

a) Atos administrativos propriamente ditos

b) Atos puros ou meros atos administrativos