Direito Constitucional - Da intervenção

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DA INTERVENÇÃO ART. 34 E 35 DA CRFB/1988

CONCEITO DE INTERVENÇÃO

“ato político, fundado na Constituição, que consiste na ingerênciade uma entidade federada nos negócios políticos de outraentidade igualmente federada, suprimindo-lhe temporariamente aautonomia, por razões estritamente previstas na Constituição”(Dirley da Cunha Júnior).

CONCEITO DE ESTADO FEDERAL

“consiste na união permanente e indissolúvel de entes políticos,dotados de autonomia, que tem por fundamento umaconstituição comum”. (Ricardo Lewandowski)

ART. 34, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Art. 34. “A União não intervirá nos Estados nem no DistritoFederal, exceto para: (...)”

Princípio da não-intervenção – Ideia de excepcionalidade esalvaguarda da Constituição

Art. 60, § 1º da CR/88 “A Constituição não poderá ser emendadana vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou deestado de sítio”.

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

“I - manter a integridade nacional”

O pacto federativo como cláusula pétrea

Art. 60, § 4º da CR/88: “Não será objeto de deliberação a propostade emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;”

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

“II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federaçãoem outra; ”

Proteção à Soberania Nacional

Art. 1º, inciso I da CR/88: “A República Federativa do Brasil,formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e doDistrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamentos: I - a soberania;”

Art. 4º, inciso IV da CR/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV –não intervenção

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

“III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; ”

Perturbação X Comprometimento da Ordem Pública: AExcepcionalidade da Medida

Discricionariedade: Decretada por ato de ofício do Chefe doExecutivo

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

“IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nasunidades da Federação; ”

A Tripartição das Funções do Poder como cláusula pétrea

Art. 2º da CR/88: “São Poderes da União, independentes eharmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Art. 60, §4º da CR/88: “Não será objeto de deliberação aproposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dosPoderes;”

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativoou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisiçãodo Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contrao Poder Judiciário;

Hipótese de intervenção Provocada Por Solicitação do podercoacto (1ª parte) ou por Requisição do STF (2ª Parte)

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

“V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de doisanos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributáriasfixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidosem lei;”

Federalismo Orgânico: “um por todos e todos por um”

Dívida fundada: compromissos contraídos para atender adesequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras eserviços públicos.

Força Maior: fatos imprevisíveis (art. 393 do CC)

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

” VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;”

o Estado Federal e o sistema constitucional de repartição decompetências

A Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV CR/88)

Decisão judicial de qualquer esfera (estadual ou distrital)

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, derepresentação do Procurador-Geral da República, na hipótesedo art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Hipótese de Intervenção Provocada Por Provimento deRepresentação: Ocorre através do provimento, pelo STF, deAção Judicial (ADIN Interventiva) proposta pelo ProcuradorGeral da República (art. 36, III c/c o art. 129, IV da CR/88)

OBS.: Dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pelaAssembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender aexecução do ato impugnado, se essa medida bastar aorestabelecimento da normalidade (art. 36, § 3º).

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

VII - assegurar a observância dos seguintes princípiosconstitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regimedemocrático;

Princípio Fundamental do Estado Brasileiro (art. 1ºCR/88) – forma de governo e regime político

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

VII - assegurar a observância dos seguintes princípiosconstitucionais:

b) direitos da pessoa humana

Dignidade da Pessoa Humana –(art. 1º, inciso III e art. 5ºda CR/88)

Metaprincípio jurídico inspirador de todos os direitos egarantias fundamentais previstos na CR/88

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

VII - assegurar a observância dos seguintes princípiosconstitucionais:

c) autonomia municipal

O Pacto Federativo como cláusula pétrea (art. 60, § 4o,inciso I da CR/88)

Apesar de apresentar algumas especificidades, omunicípio é um ente federativo tanto quanto a União, osEstados e o Distrito Federal.

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

VII - assegurar a observância dos seguintes princípiosconstitucionais:

d) prestação de contas da administração pública, direta eindireta.

O dever de prestação de contas do agente público –Princípio da Publicidade, Moraldade e Eficiência naAdministração Pública (art. 37, caput CR/88)

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante deimpostos estaduais, compreendida a proveniente detransferências, na manutenção e desenvolvimento do ensinoe nas ações e serviços públicos de saúde.

Aplicação do Princípio da Simetria – a intervenção dosEstados nos Municípios (art. 35, III da CR/88)

Mínimo em educação: 25% (art. 212 CR/88) – Saúde:12% (Estados/DF) – LC 141/2012

Hipótese de Intervenção Provocada Por Provimento deRepresentação: Ocorre através do provimento, pelo STF, deAção Judicial (ADIN Interventiva) proposta pelo ProcuradorGeral da República (art. 36, III c/c o art. 129, IV da CR/88)

OBS.: Dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pelaAssembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender aexecução do ato impugnado, se essa medida bastar aorestabelecimento da normalidade (art. 36, § 3º).

ART. 35, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

“O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nosMunicípios localizados em Território Federal, exceto quando:”

Princípio da não-intervenção – Ideia de excepcionalidade esalvaguarda da Constituição

Atualmente não existem territórios federais

“Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapásão transformados em Estados Federados, mantidosseus atuais limites geográficos.”

Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando deNoronha, sendo sua área reincorporada ao Estado dePernambuco.”

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS ART. 35, INCISOS I A IV DA CR/88

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anosconsecutivos, a dívida fundada;Compromissos contraídos paraatender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras eserviços públicos

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Dever deprestação de contas do agente público

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal namanutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviçospúblicos de saúde; Educação: Mín. 25% (art. 212 CR/88) – Saúde:Mín. 12% (Estados/DF) – LC 141/2012

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurara observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou paraprover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Intervenção Provocada Por Provimento de Representação