Transcript of Direito constitucional esquematizado 2011
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Publicao (CIP) (Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Lenza, Pedro
Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza 15. ed. rev.,
atual. e ampl. So Paulo : Saraiva, 2011. Bibliografia 1. Direito
Constitucional I. Ttulo 11-00300 CDU-342 ndice para catlogo
sistemtico: 1. Direito Constitucional 342 Diretor editorial Antonio
Luiz de Toledo Pinto Diretor de produo editorial Luiz Roberto Curia
Gerente de produo editorial Ligia Alves Editor Jnatas Junqueira de
Mello Assistente editorial Sirlene Miranda de Sales Assistente de
produo editorial Clarissa Boraschi Maria Preparao de originais,
arte, diagramao e reviso Know-how Editorial Servios editoriais Ana
Paula Mazzoco / Vinicius Asevedo Vieira Capa Aero Comunicao
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Acabamento Editora Grfica Bernardi Data de fechamento da edio:
2-2-2011 Dvidas? Acesse www.saraivajur.com.br Nenhuma parte desta
publicao poder ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a
prvia autorizao da Editora Saraiva. A violao dos direitos autorais
crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do
Cdigo Penal.
- 5. UMA HOMENAGEM ESPECIAL Gostaria de pedir licena ao meu
ilustre leitor e fazer um agradecimento que, apesar de particular,
muito especial... Gostaria de agradecer a voc, minha querida M, por
tudo o que representa, no s em minha vida como tambm para o
resultado deste nosso filho. Como muitos devem saber, o nosso
Esquematizado surgiu no ano de 2000, como umsonho e a concretizao
de umprojeto de vida... Hoje, depois de 10 anos, com milhares de
exemplares vendidos, gostaria de confessar que tudo isso alm das
muitas pessoas que, de uma maneira ou de outra, contriburam,
inclusive o meu ilustre leitor, fiel e amigo, que constantemente
envia sugestes tema mo de uma pessoa chamada M. Todos devem
presumir a dificuldade que lutar, diria, diuturna e, tambm,
literalmente, durante muitas e muitas noites de estudo, para que o
livro continue a cumprir o seurelevante papelna vida de muitas
pessoas... Todos podem imaginar os momentos de dificuldade, de
- 6. esgotamento... que poderiam se comparar luta diria dos
concurseiros de nosso pas, que se fecham ao mundo, que se afastam
dos entes queridos, que se privam de momentos prazerosos, sempre em
busca de um sonho muito nobre, de um projeto de vida, marcado por
horas e mais horas isolados: o concurseiro guerreiro, os livros, o
quarto, a biblioteca e Deus para nos guiar. Muitas vezes nos
perguntamos, eu inclusive, se tudo est valendo a pena, se tanto
esforo est valendo a pena, se, pela fragilidade da vida, devemos
continuar nessa trajetria. Ento, nesses momentos de dificuldade que
vejo a importncia que ter uma pessoa como a M: atrs, para me
segurar nos momentos difceis, projetando-me para o sonho; frente,
servindo como fora propulsora, e ao lado, me estimulando,
encorajando, incentivando e entusiasmando... Posso dizer, ento, que
tudo isso que o Esquematizado hoje representa tem a mo da M, que
nunca deixou de sonhar este nosso sonho. Muitas horas, muitas
noites... Assim, depois de tanta coisa que passamos juntos, eu s
tenho a lhe agradecer por tudo, M, especialmente por sua alegria de
vida, a contribuir para a realizao do sonho de muitos e ilustres
concurseiros que, honrosamente, acreditaramemnossoEsquematizado.
Assim, M, por tudo e para sempre, o meu muito obrigado por ajudar a
manter vivo este nosso sonho. Precisava dividir essa felicidade e
berrar para todo mundo que eute amo muuuuuito e, de alguma maneira,
te dizer o quanto voc importante nisso tudo e na minha vida!
Valeu...
- 7. MAIS UMA HOMENAGEM ESPECIAL Gostaria de pedir novamente
licena ao meu ilustre leitor e fazer mais umagradecimento que,
apesar de particular, , tambm, muito especial... Coma graa de Deus
(porque ter umfilho uma bno), eu e a M espervamos nossa filha para
o dia 20 de julho de 2010. Apressadinha como os pais, no dia 25 de
maio de 2010, a pequena (literalmente, porque prematura) Manoela
veio ao mundo. Realmente, como muitos diziam, a minha vida mudou!
Tudo muito estranho e novo. Como possvelque aquele tesourotenha
sado da barriga da minha esposa? Dizem que se parece um pouco
comigo, e fico, mais ainda, impressionado como a natureza. E agora,
pela primeira vez, estou vivenciando a emoo de ser pai... Que
exploso de sentimentos! Realmente, o mundo fica paralisado quando
eufico olhando nos olhos dela... Acho que tudo passa a fazer
sentido. Tanta luta diria, tantas noites sem dormir (escrevendo,
atualizando os livros, em solitrio enclausuramento), tantos sonhos
sonhados... Agora tudo passa a
- 8. ter umsignificado: consigo entender o verdadeiro sentido do
amor incondicional dos pais pelos filhos... Realmente, a atualizao
deste ano exigiu muito. Foram dois meses trabalhando quase 20 horas
por dia. A pequena Manoela no entendia o que estava acontecendo.
Desde que ela nasceu estvamos grudados. Falava para ela sobre a
minha misso e o compromisso que tenho com os meus ilustres
guerreiros concurseiros. No sei se ela entendia... Explicava para
ela que o papai logo voltaria a brincar. Que loucura isso tudo...
Que dualidade. Que dificuldade. Muitas vezes, de madrugada, beijava
a Manu e a M e era como se aquilo me desse mais foras. Quando
parecia que no conseguiria mais, eu pensava nas duas... pensava nos
meus leitores e no que passam nessa fase to difcil da vida. Pensava
na minha responsabilidade e em cada aluno que vejo renunciando a
tantas coisas. Dizemque todo ser humano temde plantar rvores,
escrever livros e ter filhos. De fato, isso tudo j fiz, mas, se
soubesse, decididamente, teria invertido a ordem! Escreverei mais
livros (essa a minha misso!) e plantarei mais rvores. Mas, para ser
sincero, o que penso mesmo emter mais um filho. E aconselho: no
deixem que os projetos (muitos profissionais) sejama nica
prioridade da vida. Ao lado de pessoas queridas, continuemos a
sonhar os sonhos sonhados e, assim, a realizar os projetos
idealizados. Sejamos felizes! A vida curta... Obrigado, Manu, por
dar sentido a isso tudo. Obrigado, M, por ter me dado a Manu e por
estar ao meu lado, sempre acreditando nesse nosso sonho.
- 9. minha me, exemplo de vida, guerreira da vida, inspirao
espiritualpara os que a cercam, sensibilidade natural, pureza
inexplicvel como o nascer do sol, o meumuito obrigado por ter
sempre apoiado os meus projetos intelectuais e por termos juntos
vencido tantos obstculos... Ao meupai, que tanto me ensinou, que
tanto me orientou, que comcerteza tambmfoio responsvelpelas lies da
vida, obrigado pela fora; saiba que o tenho eternamente
emmeucorao... Aos meus irmos, por tudo o que representame pelo
exemplo de garra, perseverana e alegria de vida... Ao Felipinho,
meusobrinho, pela renovao de todos esses sentimentos... Atodos vocs
dedico este trabalho. Avocs, M e Manu,
- 10. por tudo o que significamemminha vida, alegrando-a,
energizando-a, abenoando-a; pela pureza, preciosidade, ternura,
meiguice e amor; por tanta fora e positividade depositadas neste
meuprojeto de vida; comcarinho, o meueterno agradecimento.
- 11. AGRADECIMENTOS Todos, com certeza, tiveram um papel
fundamental para que este trabalho se concretizasse, sendo muitos
os nomes que deveriamser relacionados para no incorrer eminjustias.
Devo, contudo, lembrar algumas pessoas que, com certeza,
influenciarammuito o meudesenvolvimento acadmico. Ada Pellegrini
Grinover, exemplo de jurista, exemplo de doutrinadora, exemplo de
cientista do direito, exemplo de pensadora, pessoa a quem devo o
eterno agradecimento pela oportunidade de desenvolver os estudos de
ps-graduao na Faculdade de Direito da USP e pelo apoio neste
trabalho conjuntamente com o projeto de pesquisa, encontrando,
ainda, dentre tantos afazeres, o precioso tempo para apresent-lo
comunidade acadmica. Antonio Carlos Marcato, presidente e professor
do Curso Marcato, ex-membro do MP, Desembargador aposentado e agora
advogado. Semdvida, poucos tmessa trplice experincia que o mestre,
com generosidade, compartilha, divulgando o seu conhecimento,
ensinando e encantando.
- 12. Damsio de Jesus, presidente e professor do Complexo Jurdico
Damsio de Jesus, mestre de todos ns, modelo de paixo e devoo pela
cincia do direito, ensinando-nos que o aprendizado no tem limites
ou fronteiras: seremos eternos estudiosos, pelo resto de nossas
vidas. Leda Pereira Mota, amiga de sempre que, nos bancos
acadmicos, fez nascer em mim a paixo pelo Direito Constitucional
quando me convidou para auxili-la nas aulas de seminrio na PUC/SP,
espao utilizado emconjunto comos alunos, como verdadeiro laboratrio
experimental, discutindo diversas questes sobre a matria. Voc ser
nossa eterna mestra! Maria Helena Diniz, pela amizade sincera e por
ter mostrado para mime, creio, para todos os que comela convivemo
exemplo de vida e de ser humano, bem como de grande estudiosa do
direito. Agradeo, sinceramente, a Marcato Cursos Jurdicos, pela
oportunidade de poder estar, semanalmente, seja em So Paulo, seja
em qualquer outro lugar do Brasil, via satlite, dedicando-me para,
juntos, ajudarmos os ilustres concurseiros a vencer os concursos da
vida. Agradeo, ainda, ao Complexo Jurdico Damsio de Jesus Curso do
Professor Damsio, pela credibilidade conferida a este estudo.
Agradeo, tambm, ao ProOrdem Centro de Estudos Jurdicos, nas pessoas
de Marco Antnio Clauss, Joana DArc Alves Trindade e Clerice Pires,
pela amizade e pelo apoio que, no incio, depositaramneste trabalho.
Sinceros so os meus agradecimentos OAB/SP, que,
- 13. apoiando o desenvolvimento dos advogados, abriu as portas
para que eu pudesse apresentar-me em palestra proferida na
OAB/Pinheiros. Aproveito este espao para declarar a minha eterna
gratido a toda a comunidade pinheirense, na pessoa de seu
ex-Presidente, o amigo Jos Vicente Laino, exemplo humano de pessoa
e profissional. Gostaria de agradecer o carinho que tenho recebido
emtodo o Brasilnos cursos e palestras, comos quais muito aprendi.
Alis, no poderia deixar de expressamente agradecer a dois grandes
mestres. Em primeiro lugar (ladies first...), amiga Nomia Garcia
Porto, por tudo e por ter-me dado a honra de dialogar sobre grandes
temas do direito constitucional. Em segundo, ao grande mestre Cssio
Juvenal Faria, por tanta credibilidade depositada neste estudo, o
que, para mim, um grande orgulho! Simplesmente, o meumuitssimo
obrigado... Tio Beto, Tia Christina, Li e Bruno, obrigado por
estarem juntos neste meuprojeto de vida. Tio Cludio, Tia Marly, V
Olguinha, Cris, Clau, Fbio... obrigado por termos pensado juntos a
nova carado livro. Tia Mrcia, Dbora, Thas e famlia, obrigado por me
apoiaremdesde o comeo. Ao Igor, meu mais novo comprador... ele s
tinha 5 anos e, utilizando o carto da minha esposa, comprou o livro
no saraiva.com! Fau e Guto, Tia Etra, Ailton, Tio Eduardinho, Duca,
Tia Jussara, Fabinho, Leny e Nice, pela energia da Bahia, muitssimo
obrigado. Lembro, ainda, Armando Casimiro Costa Filho e todos
da
- 14. LTr Editora, que, logo no primeiro contato, acreditaram em
mim, viabilizando a realizao deste sonho, sendo responsveis pelas
cinco primeiras edies desta obra. Em igual sentido, os meus
profundos agradecimentos a Vauledir Ribeiro Santos e a todos da
Editora Mtodo, que, empenhados na manuteno do grande sonho, deram
importante projeo nacional ao trabalho e lutaram ao meu lado da 6.
at a 11. edio. Apartir da 12. edio tive a honra e o privilgio de
unir foras com a querida SARAIVA, que, desde o incio, tambm
acreditou neste grande sonho. Em nome de Jorge Eduardo Saraiva, Ruy
Mendes Gonalves, Jos Luiz M. A. de Prspero, Antonio Luiz de Toledo
Pinto, Nilson Lepera, Luiz Roberto Curia, Jnatas Mello, Lgia Alves,
Maria Lcia Godoy, Clarissa B. Maria, Rubens F. Odagima, Luiz
Facchini, Sandra Bensadon, Gisele Guerra, Valria Zanocco, Henrique
H. Garcia, Arlindo Meira, Andr Pereira, toda a comprometida e
profissional Equipe de Divulgao, eu s tenho a agradecer a todos que
de um modo ou de outro se envolveram neste projeto. Simplesmente
OBRIGADO por tudo. Estou muito feliz e espero que os meus queridos
leitores aprovem esta nova fase do Esquematizado, casamento novo,
parceria de sucesso, juntos na luta pelos grandes sonhos! Ainda,
sou e serei eternamente grato a Roseli e Rose e toda a equipe da
Know-how Editorial, pelo profissionalismo, comprometimento e arte
de editar. Vocs realmente sabemcomo produzir umlivro de sucesso,
inovando o mercado editorial. No posso deixar de agradecer aos
amigos, alunos, professores, advogados, juzes, promotores pela
divulgao do
- 15. presente trabalho, por suas sugestes e especialmente pela
forte acolhida das edies anteriores! Por fim, aos alunos,
candidatos aos concursos da vida, minha fonte inspiradora diria
para sempre continuar estudando e comeles aprendendo:minha realizao
como ser humano. Atodos, o meumuito obrigado. O autor
- 16. NOTA DO AUTOR 15. EDIO Chegamos 15. edio, com muito
trabalho e constante preocupao como contedo e a preciso das
informaes. Parte dos textos foiescrita emSo Paulo e outra emSantos,
a querida Veneza brasileira, ou, porque no, a querida Miami
brasileira... Semdvida, os vrios e-mails que chegam de todo o
Brasil e as sugestes recebidas em cursos e palestras tm servido de
importante fonte para o enriquecimento deste trabalho. Nesse
sentido, agradecemos, profundamente, a todos que de alguma forma
contriburampara esta nova edio, comimportantes comentrios, ricas
sugestes e discusses. Aos amigos Lisandra FarahBarreto e Leandro
Hissa Dahi, sereieternamente grato. Maicon Zambrini, saiba que as
suas sugestes foram valiosas para esta nova edio. Sinceramente,
obrigado por tudo e, certamente, o Ministrio Pblico vai ter muita
honra de t-lo na carreira! Outrossim, os cursos que ministramos na
TV Justia (Aula Magna, Saber Direito, Apostila) e emalguns
tribunais (cursos
- 17. de capacitao interna) serviram para percebermos as
tendncias da jurisprudncia, que se mostra extremamente importante
queles que se preparampara concursos pblicos. Nesse particular,
declaradamente, agradecemos e homenageamos o importante trabalho do
setor de jurisprudncia do STF, notadamente a equipe responsvel pelo
Notcias, pelos Informativos e, agora, pelo extraordinrio Constituio
e o Supremo, compndio eletrnico lanado pelo STF e desenvolvido
pelas Secretarias de Documentao e de Informtica, em cumprimento a
uma das promessas do Ministro Nelson Jobim na Presidncia, no caso,
a de facilitar acesso rpido e preciso s informaes, verdadeiro dever
das fontes. Indispensvel, outrossim, a anlise do trabalho de
informaes do STJ e dos sites da Cmara e do Senado Federal.
Destacaria, ainda, o site Consultor Jurdico, dentre tantos outros.
Para esta nova edio, o trabalho de pesquisa foi impressionante.
Vrios temas foramincorporados ao trabalho, que passoua ter 172
novas pginas emrelao anterior. A seguir, apontamos as principais
mudanas inseridas nesta 15. edio, revista, atualizada e ampliada,
emrelao anterior e que est em conformidade com a reforma
ortogrfica. Com o objetivo de facilitar a vida daquele ilustre
leitor que possui as edies anteriores: Captulo 1 a matria foi
revista, mostrando-se em consonncia com os ltimos concursos de 2010
e nos termos da jurisprudncia do STF. Parte do texto foi
reformulada, tendo sido inseridas questes. Captulo 2 o captulo
foirevisto. Questes foraminseridas.
- 18. Captulo 3 o texto foi ampliado e passamos a analisar temas
extremamente importantes como a distino entre regras e princpios, a
ideia de postulados normativos, o tema moderno da derrotabilidade e
uma interessante perspectiva da denominada criao judicial do
direito. Questes foramacrescentadas. Captulo 4 a parte terica foi
revista e introduzimos alguns importantes tpicos, como a temtica
dos hiatos constitucionais. Questes foramintroduzidas. Captulo 5 a
parte terica foi ampliada em relao jurisprudncia do STF. Questes
foramintroduzidas. Captulo 6 a parte terica foi revista e adequada
a importantes mudanas de entendimento da jurisprudncia do STF.
Especial destaque foi dado ADI interventiva, at em razo do pedido
de interveno federal no Distrito Federal, no ano de 2010 (IF5.179).
Questes foramintroduzidas. Captulo 7 a parte terica foiadequada
jurisprudncia do STF. Questes foramintroduzidas. Captulo 8 no houve
modificaes na parte terica. Questes foramintroduzidas. Captulo 9 a
parte terica foi totalmente ampliada e adequada a importantes
decises do STF, como a questo da quebra de sigilo bancrio pelas
CPIs. Vrios temas foram introduzidos. O processo legislativo foi
ampliado. As regras sobre os Tribunais de Contas foram totalmente
aprimoradas. Questes foramintroduzidas. Captulo 10 a matria foi
revista, ampliando-se a parte terica de acordo com a jurisprudncia
do STF. Analisamos a extenso ou no das prerrogativas do Presidente
da Repblica em
- 19. relao aos demais Chefes do Executivo. Questes foram
introduzidas. Captulo 11 a parte terica foi alterada,
destacando-se, entre outras, a discusso sobre a prerrogativa de
foro dos magistrados, o princpio do juiz natural, remunerao e
tantas outras, especialmente em relao a decises do STF. Questes
foramintroduzidas. Captulo 12 o texto foi totalmente ampliado,
desenvolvendo- se importantes questes sobre as carreiras,
especialmente em relao ao Ministrio Pblico (vasto histrico),
advocacia pblica e defensoria. Questes foraminseridas. Captulo 13
texto adequado jurisprudncia do STF, inclusive em relao a algumas
mudanas de entendimento. Alguns temas foram inseridos, como a
questo de limite de idade para o ingresso nas Foras Armadas e a
aplicao ou no do princpio da insignificncia em relao a crimes
praticados por militares. Questes foramintroduzidas. Captulo 14
introduzimos novas temticas na parte terica, como a 5. dimenso dos
direitos fundamentais e a perspectiva da denominada Era dos Deveres
Fundamentais. O texto ampliado em relao a importantes decises do
STF, destacando-se a questo da imunidade religiosa, a guarda
sabtica, a quebra do sigilo bancrio, a substituio da pena privativa
de liberdade por restritiva de direito em crimes de trfico de
entorpecentes etc. Questes foram introduzidas. Captulo 15 atualizao
de acordo coma jurisprudncia do STF, destacando-se a problemtica da
concretizao dos direitos sociais e a implementao de polticas
pblicas. Atualizamos nos
- 20. termos da EC n. 64/2010. Tratamos da interessante
perspectiva da PEC da Felicidade. Questes foramintroduzidas.
Captulo 16 parte terica ampliada, nos termos da jurisprudncia do
STF, dando-se destaque para a temtica da extradio de Cesare
Battisti. Questes foramintroduzidas. Captulo 17 captulo adequado
jurisprudncia do STF. Questes foramintroduzidas. Captulo 18 texto
adequado jurisprudncia da Suprema Corte, dando-se destaque para a
Lei da Ficha Limpa. Questes foramintroduzidas. Captulo 19 adequao
jurisprudncia do STF, destacando-se a questo do Sistema Brasileiro
de Televiso Digital Terrestre (SBTVD-T) e da lei eleitoral sobre o
humor. Analisamos a EC n. 65/2010 (introduzida para cuidar dos
interesses dos jovens), assimcomo a EC n. 66/2010 (divrcio).
Captulo 20 o texto foi revisto, tendo sido introduzidas questes.
Captulo 21 foicriado umnovo captulo sobre os princpios fundamentais
(arts. 1. ao 4.), dando-se especialateno para a Lei da Anistia e a
deciso contrria proferida pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Captulo 22 o antigo captulo 21 foi atualizado de acordo
coma EC n. 63/2010 e na linha das decises do STF. A temtica dos
princpios constitucionais da administrao pblica foiintroduzida. Em
relao aos concursos pblicos, estamos fazendo e fizemos amplo
acompanhamento dos temas mais exigidos em todo o Pas, aprofundando
o texto terico, quando necessrio. Outrossim, realizamos minucioso
estudo dos editais dos principais
- 21. concursos. Ampliamos, tambm, a anlise dos concursos da rea
fiscal (ESAF, CESPE/UnB, FCC e FGV) e constatamos que as provas se
encontram em um nvel extremamente exigente, muitas, inclusive,
superiores a algumas da rea jurdica (por exemplo, Analista de
Finanas e Controle AFC; Auditor Fiscalda Receita Federal do Brasil;
Analista de Controle Externo do TCU; Analista Tributrio da Receita
Federal do Brasil; Analista de Comrcio Exterior do MDIC; Analista
do Banco Central). Esperamos que esta obra, em sua nova edio,
continue ajudando os colegas e, mais uma vez, aguardamos as crticas
e sugestes. Estamos trabalhando fortemente para o constante
aprimoramento do nosso Esquematizado, sempre orando para que todos
os ilustres concurseiros, honestos e batalhadores, realizemo
seusonho dourado. Amigo, amiga, certamente 2011 ser o seu grande
ano! Contemcomigo! Eternamente grato... Pedro Lenza
pedrolenza@terra.com.br So Paulo, vero de 2011 (atualizaes at as 8
horas do dia 02.02.2011)
- 22. PREFCIO Esta obra, como apontado pela Professora Ada
Pellegrini Grinover na apresentao deste trabalho, busca auxiliar os
candidatos a concursos pblicos e provas de faculdade, servindo,
ainda, como manualde consulta para os operadores do Direito.
Percebendo a dificuldade dos alunos na matria, tentei esquematizar
os grandes temas do Direito Constitucional, no s emlinguagemdireta
como tambmpor meio de umformato mais conveniente, propiciando uma
leitura mais dinmica e, ao mesmo tempo, estimulante. A partir da
12. edio, junto com a SARAIVA, o projeto grfico foi totalmente
modificado. Recorremos ao uso de cores para facilitar ainda mais o
estudo dos guerreiros concurseiros. Espero que aproveme, assim,
aguardo os comentrios! Nesse esprito, busquei determinar o
posicionamento da doutrina, apontando a corrente que prevalece e
indicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a
matria. Por meio de pesquisa minuciosa, procureitrazer tudo de mais
atualizado que h sobre o assunto, contando como relevante
instrumento que
- 23. a Internet. Devo observar que, em decorrncia do objetivo
deste trabalho, qualseja, auxiliar os candidatos a provas e
concursos pblicos, sempre que percebia divergncias na matria, sem
deixar de apontar o meu posicionamento, indiquei qual deveria ser a
linha adotada nas provas preambulares. Essa minha perspectiva,
felizmente, agora est consagrada no art. 17, 1., da Resoluo n. 14,
de 06.11.2006, do CNMP Conselho Nacional do MP, que, ao dispor
sobre as Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso
na carreira do MP brasileiro, estabeleceu: Aprova preambular no
poder ser formulada com base em entendimentos doutrinrios
divergentes ou jurisprudncia no consolidada dos tribunais. As opes
consideradas corretas devero ter embasamento na legislao, em smulas
ou jurisprudncia dominante dos Tribunais Superiores. Emigualmedida,
estabelece o art. 33 da Resoluo n. 75, de 12.05.2009, do CNJ
Conselho Nacional de Justia: as questes da prova objetiva seletiva
sero formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita
a posio doutrinria dominante oua jurisprudncia pacificada dos
Tribunais Superiores. Tentando, ainda, implementar as armas para
esta verdadeira guerra intelectual, alm de me valer da linguagem
clara e direta, bem como da forma de apresentao do trabalho
(quadros, esquemas, itens e subitens), no final de cada captulo
terico procurei ilustrar o assunto trazendo provas de concursos
pblicos e algumas questes de minha prpria autoria, facilitando,
assim, a percepo pelo candidato das matrias que mais so
questionadas
- 24. emcada umdos temas do Direito Constitucional. Creio que o
objetivo foi atingido, recompensando o esforo empreendido neste
trabalho. Devo declarar que imperfeies eventualmente existiro,
motivo pelo qual estarei sempre aberto para discusses e sugestes.
Da minha parte, tentei, ao mximo, recrutar todas as armas que
auxiliassemos alunos e candidatos a atingir os seus objetivos:a
vocao de uns para a advocacia, de outros, para o MP, de outros,
para a Magistratura, de outros, ainda, para os demais concursos;
por fim, h os que precisam de uma consulta rpida sobre determinado
assunto, relacionado sua vida profissional. Saibam que sempre
estarei procura de elementos para ajud-los nesta fase difcil de
suas vidas. Nunca desistam! Sejam sempre fortes! Tenho certeza, e
sempre falo para os meus alunos, que todos podem... s depende de
vocs. Confio plenamente em cada um. Vocs s precisam acreditar em si
e se concentrar ao mximo em seus objetivos, e tenho f em Deus que
sempre conseguiro o que buscam. No final, quando olharem para trs e
disserem que valeu o esforo, que atingiram o que buscavam, essa
alegria, tenham certeza, ser a minha maior recompensa, e isso
bastar para que eu olhe para trs e tambm diga: Pedro, valeu a pena
tanto esforo neste trabalho.... Agora, vamos luta. Muito boa sorte
neste seu projeto de vida. Chamem-me para a posse!
- 25. So Paulo, vero de 2011 Pedro Lenza
- 26. APRESENTAO 1. EDIO com grande satisfao que apresento o
livro do jovem e promissor mestrando da Faculdade de Direito da
USP, Pedro Lenza, intitulado Direito Constitucional Esquematizado.
Escrita numa linguagem clara e direta, a obra destina-se,
declaradamente, aos candidatos s provas de concursos pblicos e aos
alunos de graduao, e, por isso mesmo, aps cada captulo, o autor
insere questes para aplicao da parte terica. Mas ser tiltambmaos
operadores do direito mais experientes, como fonte de consulta
rpida e imediata, por oferecer grande nmero de informaes buscadas
em diversos autores, apontando as posies predominantes na doutrina,
semeximir-se de criticar algumas delas e de trazer sua prpria
contribuio. Da leitura amena surge um livro fcil, sem ser
reducionista, mas que revela, ao contrrio, umgrande poder de
sntese, difcilde encontrar mesmo emobras de autores mais maduros,
sobretudo no campo do direito. Penso, assim, que a obra ser de
grande valia para a comunidade jurdica. S resta desejar a seu jovem
autor todo o
- 27. xito que merece. So Paulo, 24 de novembro de 1999 Ada
Pellegrini Grinover
- 28. SUMRIO Uma Homenagem Especial Mais Uma Homenagem Especial
Agradecimentos Nota do Autor 15. Edio Prefcio Apresentao 1. Edio 1.
(NEO)CONSTITUCIONALISMO 1.1. Alocao do Direito Constitucional
1.1.1. A classificao em ramos do direito 1.1.2. A superao da
dicotomia pblico- privado constitucionalizao do direito
- 29. privado 1.2. Constitucionalismo 1.2.1. Conceito 1.2.2.
Evoluo histrica 1.2.2.1. Constitucionalismo durante a Antiguidade
1.2.2.2. Constitucionalismo durante a Idade Mdia 1.2.2.3.
Constitucionalismo durante a Idade Moderna 1.2.2.4.
Constitucionalismo norte- americano 1.2.2.5. Constitucionalismo
moderno (durante a Idade Contempornea) 1.2.2.6. Constitucionalismo
contemporneo (durante a Idade Contempornea) antenado com a ideia de
constitucionalismo globalizado 1.2.2.7. Constitucionalismo do
futuro: o que podemos esperar? 1.2.3. Esquematizao do
constitucionalismo 1.3. Neoconstitucionalismo 1.3.1. Aspectos
iniciais 1.3.2. Pontos marcantes do neoconstitucionalismo 1.3.3.
Marcos fundamentais para se chegar a um novo direito constitucional
(neoconstitucionalismo) 1.4. Constitucionalismo e soberania
popular
- 30. 1.4.1. Aspectos gerais 1.5. Questes 2. CONSTITUIO:
CONCEITO, CONSTITUCIONALIZAO SIMBLICA, CLASSIFICAES, ELEMENTOS E
HISTRICO 2.1. Conceito 2.1.1. Sentido sociolgico 2.1.2. Sentido
poltico 2.1.3. Sentido material e formal 2.1.4. Sentido jurdico
2.1.5. Sentido culturalista 2.1.6. Constituio aberta 2.1.7.
Elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado 2.2.
Constitucionalizao simblica 2.2.1. Aspectos iniciais 2.2.2.
Legislao simblica 2.2.2.1. Confirmao de valores sociais 2.2.2.2.
Demonstrao da capacidade de ao do Estado no tocante soluo dos
problemas sociais (legislao-libi) 2.2.2.3. Adiamento da soluo de
conflitos sociais atravs de compromissos dilatrios 2.2.2.4. Efeitos
sociais latentes ou indiretos da legislao simblica 2.2.3.
Constitucionalizao simblica
- 31. 2.2.4. Constitucionalizao simblica como alopoiese do
sistema jurdico 2.2.5. Neoconstitucionalismo, ativismo judicial e a
concretizao das normas constitucionais 2.3. Classificao (tipologia)
2.3.1. Quanto origem (distino entre Constituio e Carta) 2.3.2.
Quanto forma 2.3.3. Quanto extenso 2.3.4. Quanto ao contedo 2.3.5.
Quanto ao modo de elaborao 2.3.6. Quanto alterabilidade 2.3.7.
Quanto sistemtica (critrio sistemtico) 2.3.8. Quanto dogmtica
2.3.9. Quanto correspondncia com a realidade (critrio ontolgico
essncia) 2.3.10. Quanto ao sistema 2.3.11. Quanto funo 2.3.12.
Constituies garantia, balano e dirigente (Manoel Gonalves Ferreira
Filho) 2.3.13. Constituies liberais (negativas) e sociais
(dirigentes) contedo ideolgico das constituies (Andr Ramos Tavares)
2.3.14. Raul Machado Horta (constituies expansivas) 2.3.15. A
Constituio Federal brasileira de 1988 2.4. Elementos das
constituies
- 32. 2.5. Histrico das Constituies brasileiras 2.5.1. Constituio
de 1824 2.5.2. Decreto n. 1, de 15.11.1889 primeiro Governo
Provisrio da Repblica 2.5.3. Constituio de 1891 2.5.4. A Revoluo de
1930 segundo Governo Provisrio da Repblica 2.5.5. Constituio de
1934 2.5.6. Constituio de 1937 2.5.7. Constituio de 1946 2.5.8.
Golpe Militar de 1964 2.5.9. Constituio de 1967 2.5.10. Constituio
de 1969 EC n. 1, de 17.10.1969 2.5.11. Constituio de 1988 2.6.
Questes 3. HERMENUTICA: MUTAO X REFORMA. REGRAS X PRINCPIOS.
DERROTABILIDADE. POSTULADOS NORMATIVOS. CRIAO JUDICIAL DO DIREITO.
ESTRUTURA DA CONSTITUIO 3.1. Mutaes constitucionais versus reformas
constitucionais 3.2. Regras e princpios 3.3. Derrotabilidade
(defeasibility) 3.4. Normas de segundo grau: postulados normativos
3.5. Mtodos de interpretao
- 33. 3.5.1. Mtodo jurdico ou hermenutico clssico 3.5.2. Mtodo
tpico-problemtico 3.5.3. Mtodo hermenutico-concretizador 3.5.4.
Mtodo cientfico-espiritual 3.5.5. Mtodo normativo-estruturante
3.5.6. Mtodo da comparao constitucional 3.6. Princpios da
interpretao constitucional 3.6.1. Princpio da unidade da Constituio
3.6.2. Princpio do efeito integrador 3.6.3. Princpio da mxima
efetividade 3.6.4. Princpio da justeza ou da conformidade (exatido
ou correo) funcional 3.6.5. Princpio da concordncia prtica ou
harmonizao 3.6.6. Princpio da fora normativa 3.6.7. Princpio da
interpretao conforme a Constituio 3.6.8. Princpio da
proporcionalidade ou razoabilidade 3.7. Limites da interpretao
constitucional 3.7.1. Decises interpretativas em sentido estrito
3.7.1.1. Sentena interpretativa de rechao 3.7.1.2. Sentena
interpretativa de aceitao 3.7.2. Decises manipuladoras (ou
manipulativas) (ou normativas)
- 34. 3.7.2.1. Sentenas aditivas (ou sentena manipulativa de
efeito aditivo). Declarao de inconstitucionalidade com efeito
acumulativo ou aditivo 3.7.2.2. Sentenas substitutivas (declarao de
inconstitucionalidade com efeito substitutivo) 3.8. Teoria dos
poderes implcitos 3.9. Hermenutica constitucional: a sociedade
aberta dos intrpretes da Constituio: contribuio para a interpretao
pluralista e procedimental da Constituio 3.10. Estrutura da
Constituio 3.10.1. Prembulo 3.10.2. Ato das Disposies
Constitucionais Transitrias (ADCT) 3.11. Questes 4. PODER
CONSTITUINTE 4.1. Esquema geral 4.2. Caractersticas 4.3. Hiato
constitucional (revoluo mutao reforma hiato autoritrio) 4.4. Poder
constituinte originrio 4.4.1. Conceito 4.4.2. Uma subdiviso 4.4.3.
Caractersticas 4.4.4. Poder constituinte originrio formal e
- 35. material 4.4.5. Formas de expresso 4.5. Poder constituinte
derivado 4.5.1. Conceito e espcies 4.5.2. Poder constituinte
derivado reformador 4.5.3. Poder constituinte derivado decorrente
4.5.3.1. Estados-membros 4.5.3.2. Distrito Federal, Municpios e
Territrios Federais 4.5.4. Poder constituinte derivado revisor 4.6.
Poder constituinte difuso 4.7. Poder constituinte supranacional
4.8. Nova Constituio e ordem jurdica anterior 4.8.1. Recepo
4.8.1.1. Inconstitucionalidade superveniente? 4.8.1.2. Uma lei que
fere o processo legislativo previsto na Constituio sob cuja
- 36. regncia foi editada, mas que, at o advento da nova
Constituio, nunca fora objeto de controle de constitucionalidade,
poder ser recebida pela nova Constituio se com ela for compatvel?
4.8.1.3. Caractersticas conclusivas sobre o fenmeno da recepo
4.8.2. Repristinao 4.8.3. Desconstitucionalizao 4.8.4. Recepo
material de normas constitucionais 4.9. Poder constituinte e
direito adquirido. Graus de retroatividade da norma constitucional:
mximo, mdio ou mnimo? 4.10. Questes 4.10.1. Poder constituinte
4.10.2. Nova Constituio e ordem jurdica anterior 4.10.3. Graus de
retroatividade da norma constitucional 5. EFICCIA E APLICABILIDADE
DAS NORMAS
- 37. CONSTITUCIONAIS 5.1. Eficcia jurdica e eficcia social 5.2.
Normas constitucionais de eficcia plena 5.3. Normas constitucionais
de eficcia contida 5.4. Normas constitucionais de eficcia limitada
5.5. A classificao de Maria Helena Diniz 5.6. A classificao de
Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto 5.7. Normas
constitucionais de eficcia exaurida e aplicabilidade esgotada 5.8.
Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais e o
gradualismo eficacial das normas constitucionais 5.9. Eficcia e
aplicabilidade na jurisprudncia do STF 5.10. Questes 6. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE 6.1. Controle de constitucionalidade: direito
comparado e sistema brasileiro 6.1.1. Noes preliminares 6.1.2. A
inconstitucionalidade das leis e a regra geral da teoria da
nulidade. Sistema austraco (Kelsen) versus
- 38. Sistema norte-americano (Marshall). Anulabilidade versus
nulidade 6.1.3. Flexibilizao das teorias da nulidade absoluta da
lei declarada inconstitucional e da anulabilidade da norma
inconstitucional no direito estrangeiro (brevssima noo) 6.1.3.1.
ustria 6.1.3.2. Estados Unidos 6.1.3.3. Espanha 6.1.3.4. Portugal
6.1.3.5. Alemanha 6.1.4. Flexibilizao da teoria da nulidade no
direito brasileiro 6.1.4.1. A mitigao do princpio da nulidade no
controle concentrado art. 27 da Lei n. 9.868/99 6.1.4.2. A mitigao
do princpio da nulidade no controle difuso 6.2. Breve anlise
evolutiva do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade
6.2.1. Constituio de 1824 6.2.2. Constituio de 1891 6.2.3.
Constituio de 1934 6.2.4. Constituio de 1937 6.2.5. Constituio de
1946 6.2.6. Constituio de 1967 e EC n. 1/69 6.2.7. Constituio de
1988 6.3. Espcies de inconstitucionalidade
- 39. 6.3.1. Inconstitucionalidade por ao e por omisso (quadro
esquemtico) 6.3.2. Vcio formal (inconstitucionalidade orgnica,
inconstitucionalidade formal propriamente dita e
inconstitucionalidade formal por violao a pressupostos objetivos do
ato) 6.3.2.1. Inconstitucionalidade formal orgnica 6.3.2.2.
Inconstitucionalidade formal propriamente dita 6.3.2.3.
Inconstitucionalidade formal por violao a pressupostos objetivos do
ato normativo 6.3.3. Vcio material (de contedo, substancial ou
doutrinrio) 6.3.4. Vcio de decoro parlamentar (?) 6.4. Momentos de
controle 6.4.1. Controle prvio ou preventivo 6.4.1.1. Controle
prvio ou preventivo realizado pelo Legislativo 6.4.1.2. Controle
prvio ou preventivo realizado pelo Executivo 6.4.1.3. Controle
prvio ou preventivo realizado pelo Judicirio e a nova perspectiva
das normas constitucionais interpostas (Zagrebelsky)
- 40. 6.4.2. Controle posterior ou repressivo 6.4.2.1. Controle
poltico 6.4.2.2. Controle jurisdicional 6.4.2.3. Controle hbrido
6.4.2.4. Exceo regra geral do controle jurisdicional posterior ou
repressivo 6.4.2.4.1. Controle posterior ou repressivo exercido
pelo Legislativo 6.4.2.4.2. Controle posterior ou repressivo
exercido pelo Executivo 6.4.2.4.3. Controle posterior ou repressivo
exercido pelo TCU 6.5. Sistemas e vias de controle judicial 6.6.
Controle difuso 6.6.1. Origem histrica: Marbury versus Madison,
Sesso de fev. de 1803 (I, repertrio de Cranch, 137-180) 6.6.2. Noes
gerais 6.6.3. Controle difuso nos tribunais 6.6.4. Efeitos da
deciso 6.6.4.1. Para as partes 6.6.4.2. Para terceiros (art. 52, X)
6.6.4.2.1. Procedimento 6.6.4.2.2. Amplitude do art. 52, X
- 41. 6.6.4.2.3. A expresso no todo ou em parte 6.6.4.2.4.
Efeitos propriamente ditos 6.6.4.2.5. O Senado obrigado a suspender
os efeitos? 6.6.5. Teoria da transcendncia dos motivos
determinantes da sentena no controle difuso: anlise crtica
abstrativizao do controle difuso? tendncia para uma maior objetivao
do recurso extraordinrio? 6.6.5.1. Abstrativizao do controle
difuso? 6.6.5.2. Objetivao do recurso extraordinrio? 6.6.6.
Controle difuso em sede de ao civil pblica 6.7. Controle
concentrado 6.7.1. ADIgenrica 6.7.1.1. Conceito 6.7.1.2. Objeto
6.7.1.2.1. Leis 6.7.1.2.2. Atos normativos 6.7.1.2.3. Smulas?
6.7.1.2.4. Emendas constitucionais? 6.7.1.2.5. Medidas
- 42. provisrias? 6.7.1.2.6. Regulamentos subordinados ou de
execuo e decretos? Inconstitucionalidade indireta, reflexa ou
oblqua 6.7.1.2.7. Tratados internacionais 6.7.1.2.8. Normas
constitucionais originrias 6.7.1.2.9. O fenmeno da recepo
6.7.1.2.10. Atos estatais de efeitos concretos e atos estatais de
efeitos concretos editados sob a forma de lei (exclusivamente
formal) 6.7.1.2.11. Ato normativo j revogado ou de eficcia exaurida
6.7.1.2.12. Lei revogada ou que tenha perdido a sua vigncia aps a
propositura da ADI. O caso particular da fraude processual (no
prejudicialidade). Novas perspectivas 6.7.1.2.13. Alterao do
parmetro constitucional
- 43. invocado. Novo precedente na linha de no ocorrncia de
prejuzo desde que analisada a situao concreta. Superao da
jurisprudncia da Corte acerca da matria 6.7.1.2.14. Divergncia
entre a ementa da lei e o seu contedo 6.7.1.2.15. Respostas
emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral 6.7.1.2.16. Leis
oramentrias? 6.7.1.2.17. ADIversus polticas pblicas? A teoria da
reserva do possvel 6.7.1.3. Elementos essenciais do controle de
constitucionalidade: o conceito de bloco de constitucionalidade e o
elemento temporal 6.7.1.4. Teoria da transcendncia dos motivos
determinantes (efeitos irradiantes ou transbordantes?) 6.7.1.5.
Teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atrao, ou
- 44. inconstitucionalidade consequente de preceitos no
impugnados, ou inconstitucionalidade consequencial ou
inconstitucionalidade consequente ou derivada 6.7.1.6. Lei ainda
constitucional, ou inconstitucionalidade progressiva, ou declarao
de constitucionalidade de norma em trnsito para a
inconstitucionalidade 6.7.1.6.1. A instituio da Defensoria Pblica
pela CF/88 6.7.1.6.2. A questo do prazo em dobro para a Defensoria
Pblica no processo penal rejeio de inconstitucionalidade rebus sic
stantibus 6.7.1.6.3. Ao civil ex delicto ajuizada pelo MP art. 68
do CPP 6.7.1.7. Inconstitucionalidade circunstancial 6.7.1.8. O
efeito vinculante para o Legislativo e o inconcebvel fenmeno da
fossilizao da
- 45. Constituio 6.7.1.9. Municpio putativo. Princpio da reserva
do impossvel. Princpio da continuidade do Estado. Princpio
federativo. Princpio da segurana jurdica. Princpio da confiana
(Karl Larenz). Princpio da fora normativa dos fatos (Georg
Jellinek). Princpio da situao excepcional consolidada ADI 2.240/BA
voto do Min. Eros Grau. Voto do Min. Gilmar Mendes Declarao de
inconstitucionalidade sem pronncia de nulidade. Efeito prospectivo.
Possibilidade indita do fenmeno da constitucionalidade
superveniente. Dogma da nulidade da lei e garantia da segurana
jurdica 6.7.1.10. Princpio da proibio do atalhamento constitucional
e do desvio de poder constituinte (utilizao de meio aparentemente
legal buscando atingir finalidade ilcita) 6.7.1.11.
Inconstitucionalidade
- 46. chapada, enlouquecida, desvairada 6.7.1.12. Incio da
eficcia da deciso que reconhece a inconstitucionalidade da lei
6.7.1.13. Competncia 6.7.1.13.1. Lei ou ato normativo federal ou
estadual em face da CF 6.7.1.13.2. Lei ou ato normativo estadual ou
municipal em face da CE 6.7.1.13.3. Lei ou ato normativo municipal
em face da CF 6.7.1.13.4. Lei ou ato normativo distrital em face da
CF/88 6.7.1.13.5. Lei ou ato normativo distrital em face da Lei
Orgnica Distrital 6.7.1.13.6. Lei municipal em face da Lei Orgnica
do Municpio 6.7.1.14. Legitimidade 6.7.1.15. Procedimento 6.7.1.16.
A figura do amicus curiae 6.7.1.16.1. Regras gerais 6.7.1.16.2.
possvel a
- 47. admisso do amicus curiae na ADC? 6.7.1.16.3. Cabe amicus
curiae na ADPF? 6.7.1.16.4. Outras hipteses de cabimento
6.7.1.16.5. Parlamentar pode ser admitido no processo como amicus
curiae? 6.7.1.16.6. Natureza jurdica do amicus curiae 6.7.1.16.7.
Amicus curiae pode interpor recurso? 6.7.1.17. Efeitos da deciso
6.7.1.17.1. Princpio da parcelaridade 6.7.1.17.2. Declarao de
inconstitucionalidade sem reduo de texto 6.7.1.17.3. Efeito
repristinatrio da declarao de inconstitucionalidade. Necessidade de
impugnao de todo o complexo normativo 6.7.1.17.4. Efeitos temporais
da declarao de inconstitucionalidade 6.7.1.17.4.1. Coisa
- 48. julgada inconstitucional. S. 343/STF. Rescisria (art. 485,
V). Arts. 475- L, 1., e 741, pargrafo nico, do CPC/73 318
6.7.1.17.4.2. Aspectos conclusivos: efeito da deciso no plano
normativo (Normebene) e no plano do ato singular (Einzelaktebene)
mediante a utilizao das chamadas frmulas de precluso (interessante
tendncia apontada pelo Min. Gilmar Mendes 6.7.1.17.5. Pedido de
cautelar 6.7.1.18. Reclamao para a garantia da autoridade da deciso
do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade
atravs da ADI 6.7.1.18.1. Regras gerais 6.7.1.18.2. Natureza
jurdica
- 49. do instituto da reclamao 6.7.2. Arguio de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF) 6.7.2.1. Localizao 6.7.2.2. Objeto
hipteses de cabimento 6.7.2.3. Preceito fundamental conceito
6.7.2.4. Competncia 6.7.2.5. Legitimidade 6.7.2.6. Procedimento
6.7.2.7. Efeitos da deciso 6.7.2.8. O pargrafo nico do art. 1. da
Lei n. 9.882/99 inconstitucional (arguio por equiparao)? 6.7.2.9.
Pedido de medida liminar 6.7.2.10. ADPF pode ser conhecida como
ADI? 6.7.3. Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO)
6.7.3.1. Conceito 6.7.3.2. Espcies de omisso 6.7.3.3. Objeto
6.7.3.4. Competncia 6.7.3.5. Legitimidade 6.7.3.6. Natureza jurdica
dos legitimados 6.7.3.7. Procedimento 6.7.3.8. Medida cautelar em
ADO 6.7.3.9. Efeitos da deciso 6.7.4. ADIinterventiva
- 50. 6.7.4.1. Conceito 6.7.4.2. ADIinterventiva federal
6.7.4.2.1. Objeto 6.7.4.2.2. Princpios sensveis 6.7.4.2.3.
Competncia 6.7.4.2.4. Legitimidade 6.7.4.2.5. Procedimento
6.7.4.2.6. Medida cautelar 6.7.4.3. ADIinterventiva estadual 6.7.5.
Ao Declaratria de Constitucionalidade (ADC) 6.7.5.1. Conceito
6.7.5.2. Objeto 6.7.5.3. Competncia 6.7.5.4. Legitimidade 6.7.5.5.
Procedimento 6.7.5.6. Efeitos da deciso 6.7.5.7. Medida cautelar em
ao declaratria 6.8. Controle abstrato de Constitucionalidade nos
Estados-membros 6.8.1. Regras gerais 6.8.2. Objeto 6.8.3.
Competncia 6.8.4. Legitimados 6.8.5. Parmetro de controle 6.8.5.1.
Regras gerais 6.8.5.2. A parametricidade das clusulas
constitucionais estaduais, de carter
- 51. remissivo, para fins de controle concentrado, no mbito do
TJ local 6.8.5.3. Simultaneus processus 6.8.6. A utilizao do
recurso extraordinrio no controle concentrado e em abstrato
estadual 6.9. Quadro comparativo do sistema jurisdicional misto de
controle posterior ou repressivo de constitucionalidade no Brasil
6.10. Questes 6.10.1. Conceitos gerais 6.10.2. Legitimidade 6.10.3.
Procedimento 6.10.4. Efeitos da deciso 6.10.5. Outras questes 7.
DIVISO ESPECIAL DO PODER 7.1. Noes preliminares 7.2. Estado unitrio
7.2.1. Estado unitrio puro 7.2.2. Estado unitrio descentralizado
administrativamente 7.2.3. Estado unitrio descentralizado
administrativa e politicamente 7.3. Federao 7.3.1. Histrico
- 52. 7.3.2. Tipologias do Federalismo 7.3.2.1. Federalismo por
agregao ou por desagregao (segregao) 7.3.2.2. Federalismo dual ou
cooperativo 7.3.2.3. Federalismo simtrico ou assimtrico 7.3.2.4.
Federalismo orgnico 7.3.2.5. Federalismo de integrao 7.3.2.6.
Federalismo equilbrio 7.3.2.7. Federalismo de segundo grau 7.3.3.
Caractersticas da Federao 7.3.4. Federao brasileira 7.3.4.1. Breve
histrico 7.3.4.2. Federao na CF/88 e princpios fundamentais
7.3.4.2.1. Composio e sistematizao conceitual 7.3.4.2.2.
Fundamentos da Repblica Federativa do Brasil 7.3.4.2.3. Objetivos
fundamentais da Repblica Federativa do Brasil 7.3.4.2.4. Princpios
que regem a Repblica Federativa do Brasil nas relaes internacionais
7.3.4.2.5. Idioma oficial e smbolos da Repblica Federativa do
Brasil 7.3.4.2.6. Vedaes constitucionais impostas Unio, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios
- 53. 7.4. Unio Federal 7.4.1. Capital Federal 7.4.2. Bens da
Unio 7.4.3. Competncias da Unio Federal 7.4.3.1. Competncia no
legislativa (administrativa ou material) 7.4.3.2. Competncia
legislativa 7.4.4. Regies administrativas ou de desenvolvimento
7.5. Estados-Membros 7.5.1. Formao dos Estados-membros 7.5.1.1.
Regra geral 7.5.1.2. Fuso 7.5.1.3. Ciso 7.5.1.4. Desmembramento
7.5.2. Bens dos Estados-membros 7.5.3. Competncias dos
Estados-membros 7.5.3.1. Competncia no legislativa (administrativa
ou material) 7.5.3.2. Competncia legislativa 7.5.4. Explorao dos
servios locais de gs canalizado 7.5.5. Regies metropolitanas,
aglomeraes urbanas e microrregies 7.6. Municpios 7.6.1. Formao dos
Municpios 7.6.2. Competncias dos Municpios 7.6.2.1. Competncias no
legislativas (administrativas ou materiais)
- 54. 7.6.2.2. Competncias legislativas 7.7. Distrito Federal
7.7.1. Histrico 7.7.2. Distrito Federal como unidade federada
7.7.3. Outras caractersticas importantes 7.7.4. Competncias do
Distrito Federal 7.7.4.1. Competncias no legislativas
(administrativas ou materiais) 7.7.4.2. Competncias legislativas
7.8. Territrios Federais 7.8.1. Histrico 7.8.2. Natureza jurdica
7.8.3. Ainda existem territrios no Brasil? 7.8.4. Apesar de no
existirem, podem vir a ser criados novos territrios? 7.8.5. Outras
caractersticas importantes 7.9. Modelos de repartio de competncias
7.9.1. Modelo clssico e modelo moderno 7.9.1.1. Modelo clssico
7.9.1.2. Modelo moderno 7.9.2. Modelo horizontal e modelo vertical
7.9.2.1. Modelo horizontal 7.9.2.2. Modelo vertical 7.10. Quadro
ilustrativo da competncia legislativa constitucional alguns
precedentes do STF 7.11. Amianto, outdoor e tabaco 7.11.1. Amianto
7.11.2. Tabaco 7.11.3. Outdoor Lei Cidade Limpa
- 55. 7.12. Interveno 7.12.1. Interveno federal 7.12.1.1.
Hipteses de interveno federal 7.12.1.2. Espcies de interveno
federal 7.12.1.3. Decretao e execuo da interveno federal 7.12.1.4.
Controle exercido pelo Congresso Nacional 7.12.1.4.1. Hipteses em
que o controle exercido pelo Congresso Nacional dispensado
7.12.1.5. Afastamento das autoridades envolvidas 7.12.2. Interveno
estadual 7.12.2.1. Hipteses de interveno estadual e interveno
federal nos Municpios localizados em Territrios Federais 7.12.2.2.
Decretao e execuo da interveno estadual 7.12.2.3. Controle exercido
pelo Legislativo 7.12.2.3.1. Hipteses em que o controle exercido
pela Assembleia Legislativa dispensado 7.12.2.4. Afastamento das
autoridades envolvidas
- 56. 7.12.2.5. Smula 637 do STF 7.13. Questes 7.13.1. Federao:
aspectos conceituais 7.13.2. Federao: interveno 7.13.3. Federao:
competncia 8. SEPARAO DE "PODERES" - TEORIA GERAL 8.1. Noes
introdutrias 8.1.1. Aristteles: identificao das funes do Estado
8.1.2. Montesquieu: correspondncia entre a diviso funcional e uma
diviso orgnica 8.1.3. Abrandamento da teoria de Montesquieu funes
tpicas e atpicas 8.1.4. Impropriedade da expresso tripartio de
Poderes 8.1.5. A independncia dos Poderes e a indelegabilidade de
atribuies 8.2. Questes 9. PODER LEGISLATIVO 9.1. Estrutura do Poder
Legislativo
- 57. 9.1.1. Estrutura do Poder Legislativo federal 9.1.2.
Estrutura do Poder Legislativo estadual, municipal, distrital e dos
Territrios Federais 9.1.2.1. Estrutura do Poder Legislativo
estadual 9.1.2.2. Estrutura do Poder Legislativo municipal 9.1.2.3.
PEC dos Vereadores EC n. 58/2009 produo de efeitos 9.1.2.3.1.
Observaes iniciais 9.1.2.4. Estrutura do Poder Legislativo
distrital 9.1.2.5. Estrutura do Poder Legislativo dos Territrios
Federais 9.2. Atribuies do Congresso Nacional 9.3. Cmara dos
Deputados 9.3.1. Aspectos fundamentais 9.3.2. Requisitos para a
candidatura dos Deputados Federais 9.3.3. Competncias privativas da
Cmara dos Deputados 9.4. Senado Federal 9.4.1. Aspectos
fundamentais 9.4.2. Requisitos para a candidatura dos Senadores
9.4.3. Competncias privativas do Senado Federal 9.5. Quadro
comparativo 9.6. Remunerao dos parlamentares
- 58. 9.7. Das reunies 9.7.1. Sesso legislativa ordinria 9.7.2.
Hipteses de convocao extraordinria 9.7.3. Reunio em sesso conjunta
9.7.4. Sesso preparatria e mesas diretoras 9.8. Das comisses
parlamentares 9.8.1. Comisso temtica ou em razo da matria
(permanentes) 9.8.2. Comisso especial ou temporria 9.8.3. Comisso
Parlamentar de Inqurito (CPI) 9.8.3.1. Regras gerais 9.8.3.2. Criao
9.8.3.3. Direito pblico subjetivo das minorias 9.8.3.4. Objeto
9.8.3.5. Prazo 9.8.3.6. Poderes 9.8.3.7. O princpio da separao de
poderes e a impossibilidade de a CPI investigar atos de contedo
jurisdicional 9.8.3.8. Postulado de reserva constitucional de
jurisdio 9.8.3.9. Motivao 9.8.3.10. Concluses 9.8.3.11. Competncia
originria do STF 9.8.3.12. A regra da prejudicialidade 9.8.3.13.
CPIs Estadual e quebra do sigilo bancrio
- 59. 9.8.3.14. CPIs distritais 9.8.3.15. CPIs municipais 9.8.4.
Comisso mista 9.8.5. Comisso representativa 9.9. Imunidades
parlamentares 9.9.1. Aspectos introdutrios 9.9.2. Imunidade
parlamentar federal 9.9.2.1. Imunidade material ou inviolabilidade
parlamentar 9.9.2.2. Imunidade formal ou processual 9.9.2.2.1.
Imunidade formal ou processual para a priso 9.9.2.2.2. Imunidade
formal ou processual para o processo 9.9.2.3. Prerrogativa de foro
(foro privilegiado) 9.9.2.4. Outras garantias 9.9.2.5. As
imunidades parlamentares podem ser renunciadas? 9.9.2.6. As
imunidades parlamentares estendem-se aos suplentes? 9.9.3.
Parlamentares estaduais 9.9.4. Parlamentares municipais 9.10.
Incompatibilidades e impedimentos dos parlamentares federais 9.11.
Perda do mandato do Deputado ou Senador 9.11.1. Hipteses de perda
do mandato e suas peculiaridades 9.11.2. possvel a renncia do cargo
por
- 60. parlamentar submetido a processo que vise ou possa lev-lo
perda do mandato? 9.12. Hipteses em que no haver a perda do mandato
do Deputado ou Senador 9.13. Processo legislativo 9.13.1.
Consideraes introdutrias 9.13.2. Esquema do processo legislativo
das leis ordinrias e complementares 9.13.3. Fase de iniciativa
9.13.3.1. Regra geral para a iniciativa 9.13.3.2. Iniciativa
concorrente 9.13.3.3. Iniciativa privativa (reservada ou exclusiva)
9.13.3.3.1. Iniciativa reservada ao Presidente da Repblica
9.13.3.3.2. Iniciativa reservada aos Governadores dos Estados e do
DF e aos Prefeitos simetria com o modelo federal 9.13.3.3.3.
Iniciativa reservada do Judicirio 9.13.3.3.4. Assuntos exclusivos
da Cmara dos Deputados e do Senado Federal 9.13.3.3.5. Podemos
falar em iniciativa reservada de matria tributria? 9.13.3.3.6.
Iniciativa do processo legislativo de matrias pertinentes
- 61. ao Plano Plurianual, s Diretrizes Oramentrias e aos
Oramentos Anuais 9.13.3.3.7. Pode o legitimado exclusivo ser
compelido a deflagrar processo legislativo? 9.13.3.3.8. Cabe emenda
parlamentar em projetos de iniciativa reservada? 9.13.3.3.9. Sano
presidencial convalida vcio de iniciativa? 9.13.3.4. Iniciativa
popular 9.13.3.4.1. Aspectos gerais 9.13.3.4.2. Existe algum
exemplo de lei fruto de iniciativa popular? 9.13.3.4.3. Concluses
iniciais 9.13.3.4.4. Iniciativa popular de PEC? 9.13.3.4.5. Cabe
iniciativa popular de matrias reservadas iniciativa exclusiva de
outros titulares? 9.13.3.4.6. Iniciativa popular e as espcies
normativas: esquematizao 9.13.3.4.7. Iniciativa popular em mbito
estadual e municipal 9.13.3.5. Iniciativa conjunta: ainda persiste,
tendo em vista a Reforma da Previdncia (EC n. 41/2003)?
- 62. 9.13.3.6. Iniciativa para fixao do subsdio dos Ministros do
STF teto do funcionalismo art. 48, XV, c/c o art. 96, II, b
9.13.3.7. Algumas peculiaridades a serem observadas 9.13.3.7.1.
Organizao do Ministrio Pblico 9.13.3.7.2. Proposta pela maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
(art. 67 princpio da irrepetibilidade) 9.13.3.7.3. Iniciativa
parlamentar ou extraparlamentar 9.13.4. Fase constitutiva 9.13.4.1.
Deliberao parlamentar discusso e votao 9.13.4.1.1. O projeto comea
na Cmara ou no Senado? 9.13.4.1.2. Apreciao pelas Comisses
9.13.4.1.3. Processos de votao 9.13.4.1.4. A Casa revisora
9.13.4.1.5. Espcies de emendas 9.13.4.1.6. Algumas outras regras
fundamentais 9.13.4.2. Deliberao executiva sano e veto
- 63. 9.13.4.2.1. Sano 9.13.4.2.2. Regras gerais sobre o veto
9.13.4.2.3. Regras especficas sobre o veto 9.13.5. Fase
complementar promulgao e publicao 9.13.5.1. Promulgao 9.13.5.2.
Publicao 9.14. Espcies normativas 9.14.1. Emenda Constitucional
9.14.1.1. Limitaes formais ou procedimentais (art. 60, I, II, III,
e 2., 3. e 5.) 9.14.1.2. Limitaes circunstanciais (art. 60, 1.)
9.14.1.3. Limitaes materiais (art. 60, 4.) 9.14.1.4. Limitaes
temporais? 9.14.1.5. Limitaes implcitas 9.14.1.6. Tratados e
convenes internacionais sobre direitos humanos e a sua equivalncia
com as emendas constitucionais EC n. 45/2004 9.14.2. Lei
complementar e lei ordinria 9.14.2.1. Semelhanas 9.14.2.2.
Diferenas 9.14.2.2.1. Aspecto material 9.14.2.2.2. Aspecto
formal
- 64. 9.14.2.3. Existe hierarquia entre lei complementar e lei
ordinria? 9.14.3. Lei delegada 9.14.4. Medida provisria 9.14.4.1.
Aspectos iniciais 9.14.4.2. O processo de criao das medidas
provisrias de acordo com a EC n. 32/2001 9.14.4.3. Aprovao sem
alterao 9.14.4.4. Aprovao com alterao 9.14.4.5. No apreciao (rejeio
tcita) 9.14.4.6. Rejeio expressa 9.14.4.7. Impacto da medida
provisria sobre o ordenamento jurdico 9.14.4.8. Pode o Presidente
da Repblica retirar da apreciao do Congresso Nacional medida
provisria j editada? 9.14.4.9. Limitao material edio de medidas
provisrias, de acordo com a EC n. 32/2001 9.14.4.10. O que
acontecer com as medidas provisrias editadas em data anterior EC n.
32/2001? 9.14.4.11. Um alerta 9.14.5. Decreto legislativo 9.14.5.1.
Aspectos gerais 9.14.5.2. Breves notas sobre o processo
- 65. de formao dos tratados internacionais e a novidade trazida
pela EC n. 45/2004 9.14.5.2.1. Tratados e convenes internacionais
gerais 9.14.5.2.2. Tratados e convenes internacionais sobre
direitos humanos (EC n. 45/2004) 9.14.5.2.3. A supralegalidade dos
tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos 9.14.6.
Resoluo 9.14.7. Quadro comparativo das espcies normativas 9.15.
Funo fiscalizatria exercida pelo Legislativo e o Tribunal de Contas
9.15.1. Tribunal de Contas da Unio 9.15.1.1. Composio e
caractersticas 9.15.1.2. Atribuies constitucionais do TCU 9.15.1.3.
Apreciar as contas X julgar as contas (art. 71, Ie II) 9.15.1.4.
Exerccio do controle difuso de constitucionalidade pelo Tribunal de
Contas 9.15.1.5. Sustao de atos e contratos administrativos pelo
Tribunal de Contas 9.15.1.6. As empresas pblicas e as sociedades de
economia mista,
- 66. integrantes da administrao indireta, esto sujeitas
fiscalizao do Tribunal de Contas? 9.15.1.7. necessria a observncia
do devido processo legal em processo administrativo no mbito do
Tribunal de Contas? 9.15.1.8. O Tribunal de Contas pode exigir, por
si, a quebra de sigilo bancrio? 9.15.1.9. Teoria dos poderes
implcitos e as atribuies do Tribunal de Contas possibilidade de
concesso de medidas cautelares para assegurar o exerccio de suas
atribuies 9.15.1.10. Situao jurdica acobertada pela autoridade
coisa julgada pode ser desconstituda por deciso ou ato do Tribunal
de Contas? 9.15.1.11. Decises do Tribunal de Contas com eficcia de
ttulo executivo 9.15.1.12. Ao decidir, cabe ao Tribunal de Contas
manter o sigilo quanto ao objeto e autoria da denncia? 9.15.1.13.
Ministros do Tribunal de Contas da Unio 9.15.2. Distino entre a
atuao do TCU e da CGU: inexistncia de invaso de atribuies. Auxlio
no controle externo (TCU) X controle
- 67. interno (CGU) perfeita convivncia 9.15.3. Tribunais de
Contas Estaduais e Tribunal de Contas do Distrito Federal 9.15.4.
Tribunais de Contas Municipais 9.15.5. Ministrio Pblico Especial
(art. 130) 9.16. Questes 9.16.1. Do Poder Legislativo Aspectos
gerais (estrutura, atribuies, reunies, comisses, imunidades,
incompatibilidades e impedimentos, perda do mandato) 9.16.2.
Tribunal de Contas 9.16.3. Processo legislativo 9.16.4. Espcies
normativas 10. PODER EXECUTIVO 10.1. Notas introdutrias 10.2.
Presidencialismo versus parlamentarismo 10.3. Executivo monocrtico,
colegial, diretorial e dual conceito 10.4. O poder executivo na
CF/88 10.4.1. O exerccio do Poder Executivo no Brasil 10.4.1.1.
mbito federal 10.4.1.2. mbito estadual 10.4.1.3. mbito distrital
10.4.1.4. mbito municipal
- 68. 10.4.1.5. mbito dos Territrios Federais 10.4.2. Atribuies
conferidas ao Presidente da Repblica 10.4.2.1. Regras gerais do
art. 84, CF/88 10.4.2.2. Regras especficas decorrentes do art. 84,
CF/88 10.4.2.3. O poder regulamentar e a realidade dos denominados
decretos autnomos 10.4.3. Condies de elegibilidade 10.4.4. Processo
eleitoral 10.4.5. Posse e mandato 10.4.6. Impedimento e vacncia dos
cargos 10.4.6.1. Sucessor e substituto natural do Presidente da
Repblica: Vice- Presidente 10.4.6.2. Substitutos eventuais ou
legais 10.4.6.3. Mandato-tampo: eleio direta e indireta (art. 81)
10.4.6.4. Ausncia do Pas do Presidente e do Vice-Presidente da
Repblica e licena do Congresso Nacional 10.4.7. Ministros de Estado
10.4.7.1. Caractersticas gerais e requisitos de investidura no
cargo 10.4.7.2. Atribuies dos Ministros de Estado 10.4.7.3.
Responsabilidade e juzo
- 69. competente para processar e julgar os Ministros de Estado
10.4.7.4. Podero os Ministros de Estado receber delegao para
exercer matria de competncia privativa do Presidente da Repblica?
10.4.8. Conselho da Repblica 10.4.9. Conselho de Defesa Nacional
10.4.10. Crimes de responsabilidade 10.4.10.1. Notas introdutrias e
natureza jurdica 10.4.10.2. Procedimento 10.4.10.2.1. Cmara dos
Deputados 10.4.10.2.2. Senado Federal 10.4.11. Crimes comuns
10.4.11.1. Conceito e procedimento 10.4.11.2. Imunidade
presidencial (irresponsabilidade penal relativa) 10.4.12. Priso
10.4.13. Imunidade formal relativa priso e a clusula de
irresponsabilidade penal relativa no se estendem aos demais chefes
de executivo 10.4.14. E a investigao contra Governadores de Estado,
do DF ou Prefeitos, precisa de prvia autorizao do Poder
Legislativo? E a instaurao do processo criminal? 10.4.15.
Sistematizao da competncia para
- 70. julgamento das autoridades pela prtica de infraes penais
comuns e crimes de responsabilidade 10.4.15.1. Prefeitos Municipais
10.4.15.2. Vereadores Municipais 10.4.15.3. A inconstitucionalidade
das regras trazidas pela Lei n. 10.628/2002 em relao perpetuatio
jurisdictionis e ao inusitado foro cvel por prerrogativa de funo em
lei processual penal 10.4.15.4. Foro por prerrogativa de funo e
jurisdies de categorias diversas a discusso sobre o desmembramento
10.4.15.5. Distino entre os regimes de responsabilidade
poltico-administrativa previstos na CF Rcl 2.138-6-DF 10.4.15.6.
Responsabilidade fiscal e as infraes administrativas contra as leis
de finanas pblicas LC n. 101/2000 e Lei n. 10.028/2000 10.5.
Questes 11. PODER JUDICIRIO 11.1. Funes do Poder Judicirio 11.2.
Algumas caractersticas da jurisdio
- 71. 11.3. Reforma do Poder Judicirio EC n. 45/2004 11.3.1.
Histrico de sua tramitao 11.3.2. Principais alteraes 11.3.3.
Principais decises do STF em relao s novidades introduzidas pela EC
n. 45/2004 11.4. Estatuto da Magistratura 11.5. Garantias do
Judicirio 11.5.1. Garantias institucionais do Judicirio 11.5.1.1.
Garantias de autonomia orgnico- administrativa 11.5.1.2. Garantias
de autonomia financeira 11.5.2. Garantias funcionais do Judicirio
(ou de rgos) 11.5.2.1. Garantias de independncia dos rgos
judicirios 11.5.2.1.1. Vitaliciedade 11.5.2.1.2. Inamovibilidade
11.5.2.1.3. Irredutibilidade de subsdios 11.5.2.2. Garantias de
imparcialidade dos rgos judicirios 11.5.3. Prerrogativa de foro: o
magistrado aposentado tem direito a foro especial? 11.6. Estrutura
do Judicirio 11.6.1. rgos de convergncia e rgos de superposio
11.6.2. Justias: comum e especial 11.6.3. Competncia penal versus
competncia civil
- 72. 11.6.4. Juizados Especiais: algumas particularidades
11.6.4.1. No cabimento de Recurso Especial para o STJ e o cabimento
de RCL 11.6.4.2. Cabimento de RE para o STF 11.6.4.3. Cabimento de
HC e MS contra ato de juizado especial superao da S. 690/STF
11.6.5. Organograma do Poder Judicirio 11.7. A regra do quinto
constitucional 11.8. Caractersticas gerais dos rgos do Poder
Judicirio 11.8.1. Supremo Tribunal Federal (STF) 11.8.1.1. STF
aspectos histricos 11.8.1.2. STF regras gerais 11.8.1.3. STF
destaques s novidades trazidas pela EC n. 45/2004 (Reforma do
Judicirio) 11.8.2. Superior Tribunal de Justia (STJ) 11.8.3.
Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juzes Federais 11.8.4.
Tribunais e Juzes do Trabalho de acordo com a EC n. 24/99 11.8.4.1.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) 11.8.4.2. Tribunais Regionais
do Trabalho (TRTs) 11.8.4.3. Juzes do trabalho Varas do
- 73. Trabalho 11.8.4.4. Competncias da Justia do Trabalho
11.8.4.5. O que aconteceu com os mandatos dos classistas em face da
EC n. 24/99? 11.8.5. Tribunais e Juzes Eleitorais 11.8.5.1.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 11.8.5.2. Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) 11.8.5.3. Juzes Eleitorais 11.8.5.4. Juntas
Eleitorais 11.8.6. Tribunais e Juzes Militares 11.8.6.1. Superior
Tribunal Militar 11.8.6.2. Justia Militar da Unio 11.8.6.3. Justia
Militar dos Estados 11.8.6.4. Justia Militar do Distrito Federal e
Territrios 11.8.7. Tribunais e Juzes dos Estados 11.8.8. Varas
Agrrias e os conflitos fundirios 11.8.9. Justia Estadual competente
para julgar crimes comuns entre silvcolas 11.8.10. Tribunais e
Juzes do Distrito Federal e Territrios 11.9. Princpio do juiz
natural e convocao de juzes de primeiro grau para compor rgo
julgador de tribunal 11.10. Magistratura teto de subsdio x teto
de
- 74. remunerao poder judicirio carter nacional e unitrio 11.11.
Da Justia de Paz (art. 98, II) 11.12. Dos precatrios 11.12.1.
Regras gerais 11.12.2. Espcies de precatrios e exceo no caso das
obrigaes de pequeno valor 11.12.3. Compensao de precatrio com
dbitos tributrios 11.12.4. Utilizao de precatrios para compra de
imveis pblicos 11.12.5. Atualizao de valores de requisitrios de
acordo com os ndices da caderneta de poupana 11.12.6. Cesso dos
crditos em precatrios a terceiros e a possibilidade de assuno de
dbitos diretamente pela Unio 11.12.7. Regime especial para
pagamento de crdito de precatrios art. 100, 15, CF/88 e art. 97 do
ADCT 11.12.8. Regime especial para pagamento de crdito de
precatrios e os parcelamentos anteriores introduzidos pelos arts.
33 e 78 do ADCT 11.12.9. Dbitos das entidades da Administrao
Indireta: precatrios? 11.12.10. Interveno federal ou estadual e no
pagamento de precatrios 11.12.11. EC n. 62/2009: imoralidade e
- 75. inconstitucionalidade? 11.13. Conselho Nacional de Justia
11.13.1. Aspectos gerais e composio do CNJ 11.13.2. Aperfeioamento
do CNJ: EC n. 61/2009 11.13.3. O CNJ constitucional? 11.13.4.
Atribuies do CNJ e o controle de suas decises pelo STF (limites?)
11.13.5. O CNJ tem controle da funo jurisdicional do Judicirio?
11.13.6. Ministro-Corregedor do CNJ 11.13.7. Prerrogativa de foro
11.13.8. Outras regras sobre o CNJ 11.13.9. Duas importantes
Resolues do CNJ 11.14. Smula vinculante 11.14.1. Duas realidades: a
morosidade da Justia e as teses jurdicas repetitivas 11.14.2. As
famlias do direito 11.14.3. Influncia do stare decisis da famlia da
common law 11.14.4. Influncia da Alemanha e da ustria 11.14.5. A
influncia do direito portugus 11.14.6. A evoluo do direito sumular
no Brasil (fase colonial influncia do direito portugus) 11.14.7. A
evoluo do direito sumular no Brasil (aps a independncia) 11.14.8.
Prenncios da smula vinculante em
- 76. mbito constitucional 11.14.9. Prenncios da smula vinculante
no mbito do direito processual civil 11.14.10. Os contornos da
smula vinculante na EC n. 45/2004 11.14.11. As regras trazidas pela
Lei n. 11.417, de 19.12.2006 smula vinculante 11.14.11.1.
Competncia 11.14.11.2. Objeto 11.14.11.3. Requisitos para a edio
11.14.11.4. Legitimados a propor a edio, a reviso ou o cancelamento
de enunciado de smula vinculante 11.14.11.5. Procedimento
11.14.11.6. Efeitos da smula 11.14.11.7. Modulao dos efeitos
11.14.11.8. Revogao ou modificao da lei em que se fundou a edio de
enunciado de smula vinculante 11.14.11.9. Da reclamao 11.14.11.10.
Responsabilidade do administrador pblico 11.14.11.11.
Responsabilidade dos magistrados? 11.14.12. As 27 primeiras smulas
vinculantes 11.14.13. Processos com idntica controvrsia
constitucional exemplo de utilidade da smula vinculante o caso da
penso por morte
- 77. 11.14.14. Aspectos conclusivos 11.15. Eleio do Conselho
Superior da Magistratura no Estado de So Paulo 11.16. Extino dos
Tribunais de Alada 11.16.1. Histrico nas Constituies 11.16.2. O
surgimento dos Tribunais de Alada nos Estados 11.16.3. A EC n.
45/2004 11.16.4. A EC n. 8/99 Constituio do Estado de So Paulo
11.17. Central do cidado 11.18. Questes 12. FUNES ESSENCIAIS JUSTIA
12.1. Noes introdutrias 12.2. Ministrio Pblico 12.2.1. Histrico
12.2.1.1. Origens remotas 12.2.1.2. Constituio de 1824 12.2.1.3.
Constituio de 1891 12.2.1.4. Constituio de 1934 12.2.1.5.
Constituio de 1937 12.2.1.6. Constituio de 1946 12.2.1.7.
Constituio de 1967 12.2.1.8. Emenda Constitucional n. 1/69
12.2.1.9. Constituio de 1988
- 78. 12.2.2. Definio 12.2.3. Organizao do Ministrio Pblico na
CF/88 art. 128, Ie II, e MP Eleitoral 12.2.3.1. Organizao do
Ministrio Pblico da Unio e Estadual 12.2.3.2. MP Eleitoral 12.2.4.
Chefe do Ministrio Pblico 12.2.4.1. Procurador-Geral da Repblica
12.2.4.2. Procurador-Geral de Justia dos Estados e do Distrito
Federal e Territrios 12.2.4.3. Procurador-Geral do Trabalho
12.2.4.4. Procurador-Geral da Justia Militar 12.2.4.5.
Procurador-Geral Eleitoral 12.2.4.6. Procurador Regional Eleitoral
12.2.4.7. Novas perspectivas em relao nomeao do PGR 12.2.5.
Princpios institucionais 12.2.6. Princpio do promotor natural
12.2.7. Garantias do Ministrio Pblico 12.2.7.1. Garantias
institucionais 12.2.7.1.1. Autonomia funcional 12.2.7.1.2.
Autonomia administrativa 12.2.7.1.3. Autonomia financeira 12.2.7.2.
Garantias dos membros do Ministrio Pblico 12.2.7.2.1.
Vitaliciedade
- 79. 12.2.7.2.2. Inamovibilidade 12.2.7.2.3. Irredutibilidade de
subsdios 12.2.7.3. Impedimentos imputados aos membros do Ministrio
Pblico (vedaes) 12.2.7.4. Abrangncia das garantias e impedimentos
12.2.8. Funes institucionais do Ministrio Pblico 12.2.9. A teoria
dos poderes implcitos e o poder de investigao criminal pelo MP
12.2.10. Conselho Nacional do Ministrio Pblico 12.2.10.1. Regras
gerais e composio 12.2.10.2. Escolha dos membros do Ministrio
Pblico da Unio 12.2.10.3. Escolha dos 3 membros do Ministrio Pblico
dos Estados 12.2.10.4. Esquematizao grfica sobre a indicao dos
membros do CNMP 12.2.10.5. Corregedor Nacional 12.2.10.6. Atribuies
do Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP) 12.2.10.7. Pode o
CNMP fixar novo teto remuneratrio dos membros e servidores do
Ministrio Pblico diferente do estabelecido na CF/88? 12.2.10.8.
Outras regras
- 80. 12.2.11. Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas (art.
130) 12.3. Advocacia pblica 12.3.1. A distoro corrigida pela EC n.
19/98 12.3.2. O advogado pblico pode exercer a advocacia fora das
atribuies do respectivo cargo? 12.3.3. Assessoramento, amplitude
vinculativa dos pareceres jurdicos e a responsabilizao dos
advogados pblicos 12.3.4. Contempt of Court: a multa do art. 14,
pargrafo nico, do CPC e os advogados pblicos ADI2.652 12.3.5.
Pareceres e Smula da Advocacia- Geral da Unio 12.3.6.
Advocacia-Geral da Unio 12.3.6.1. Regras gerais 12.3.6.2. rgos da
Advocacia-Geral da Unio 12.3.6.3. Advogado-Geral da Unio 12.3.6.4.
O caso particular do direito de manifestao do AGU no controle
concentrado de constitucionalidade (art. 103, 3.) 12.3.6.5.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 12.3.6.6. Procuradoria-Geral
Federal 12.3.6.7. Procuradoria-Geral do Banco Central
- 81. 12.3.7. Procuradoria-Geral dos Estados e do Distrito
Federal 12.3.7.1. Estrutura unitria 12.3.7.2. Nomeao e destituio do
Procurador-Geral pelo Governador 12.3.7.3. Garantias e impedimentos
dos Procuradores do Estado e do DF 12.3.8. Procuradoria-Geral dos
Municpios 12.4. Advocacia 12.5. Estatuto da OAB luz da
jurisprudncia do STF 12.5.1. ADIs 1.105 e 1.127 12.5.2. ADIs ns.
1.194, 2.522, 3.026 e 3.168 12.5.3. Smula Vinculante n. 5/STF X
Smula n. 343/STJ 12.6. Defensoria Pblica 12.6.1. Ondas renovatrias
12.6.2. Assistncia jurdica integral e gratuita aspectos gerais e
evoluo constitucional 12.6.3. Competncia constitucional legislativa
para a instituio da Defensoria Pblica e as particularidades da
regra para o DF 12.6.4. O fortalecimento da Defensoria Pblica pela
EC n. 45/2004 (Reforma do Judicirio) 12.6.5. Existe Defensoria
Pblica Municipal? 12.6.6. Algumas problemticas j decididas pela
jurisprudncia do STF e do STJ 12.6.6.1. A indispensabilidade do
concurso pblico para ingresso
- 82. na carreira 12.6.6.2. Servidor pblico processado, civil ou
criminalmente, em razo de ato praticado no exerccio regular de suas
funes tem direito assistncia judiciria do Estado? Essa atribuio
pode ser destinada Defensoria Pblica Estadual? 12.6.6.3. Prazo em
dobro e intimao pessoal: prerrogativas da Defensoria Pblica. A
questo da regra do prazo em dobro para o processo penal. Lei ainda
constitucional 12.6.6.4. As prerrogativas do prazo em dobro e da
intimao pessoal valem para Procuradores do Estado no exerccio da
assistncia judiciria, como foi o caso de So Paulo? 12.6.6.5. As
prerrogativas do prazo em dobro e da intimao pessoal valem para os
advogados dativos? 12.6.6.6. As prerrogativas do prazo em dobro e
intimao pessoal para a Defensoria Pblica aplicam-se ao rito
especial dos Juizados? 12.6.6.7. Defensor pblico pode exercer a
advocacia fora de suas atribuies institucionais? 12.6.6.8.
Inconstitucionalidade
- 83. progressiva art. 68 do CPP lei ainda constitucional
12.6.6.9. A Defensoria Pblica pode propor ao civil pblica?
12.6.6.10. O Defensor Pblico pode receber honorrios advocatcios?
12.6.6.11. O Defensor Pblico tem a garantia da vitaliciedade ou a
da estabilidade? 12.6.6.12. O Defensor Pblico tem a garantia da
inamovibilidade? 12.6.6.13. Remunerao 12.6.6.14. O Defensor Pblico
tem poder de requisio? 12.6.6.15. A Defensoria Pblica Estadual pode
atuar nos Tribunais Superiores? 12.7. Questes 12.7.1. Ministrio
Pblico 12.7.2. Advocacia 12.7.3. Defensoria Pblica 12.7.4. Geral
13. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIES DEMOCRTICAS 13.1. Noes
introdutrias Sistema constitucional das crises
- 84. 13.2. Estado de defesa 13.2.1. Hipteses de decretao do
estado de defesa 13.2.2. Procedimento 13.2.3. Controle exercido
sobre a decretao do estado de defesa ou sua prorrogao 13.3. Estado
de stio 13.3.1. Hipteses de decretao do estado de stio 13.3.2.
Procedimento 13.3.3. Medidas coercitivas 13.3.4. Controle exercido
sobre a decretao do estado de stio 13.4. Disposies comuns aos
estados de defesa e de stio 13.5. Quadro comparativo entre o estado
de defesa e o estado de stio 13.6. Foras Armadas 13.6.1. Regras
gerais 13.6.2. As praas prestadoras de servio militar inicial podem
receber abaixo do salrio mnimo? 13.6.3. Editais de concurso podem
estabelecer limite de idade para o ingresso nas Foras Armadas?
13.6.4. Princpio da insignificncia e crimes militares: o caso
concreto de posse de reduzida quantidade de substncia entorpecente.
Princpio da especialidade.
- 85. Afastamento da Nova Lei de Drogas 13.6.5. Criao do
Ministrio da Defesa pela EC n. 23/99 13.7. Segurana Pblica 13.7.1.
Aspectos gerais 13.7.2. Cooperao entre a Unio e os Estados-membros
e o DF e a Fora Nacional de Segurana Pblica 13.7.3. BEPE Batalho
Especial de Pronto Emprego 13.7.4. Polcias da Unio 13.7.5. Polcias
dos Estados 13.7.5.1. Polcia judiciria dos Estados Discusso sobre a
escolha do diretor- geral da Polcia Civil. Superao do entendimento
firmado na ADI132. Reconstruo jurisdicional da prpria teoria do
federalismo 13.7.5.2. Polcia ostensiva ou preventiva dos Estados PM
e Corpo de Bombeiros Militares 13.7.6. Polcias do Distrito Federal
13.7.7. Polcias dos Territrios 13.7.8. Polcias dos Municpios
13.7.9. Nos Municpios em que o Departamento de Polcia Civil no
contar com servidor de carreira para o desempenho das funes de
delegado de polcia de carreira, o atendimento nas delegacias de
polcia poder
- 86. ser realizado por subtenente ou sargento da polcia militar?
13.7.10. Policiais civis podem exercer o direito de greve previsto
no art. 37, VII? 13.8. Questes 14. DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS 14.1. Localizao 14.2. Evoluo dos direitos fundamentais
(geraes ou dimenses de direitos) 14.2.1. Direitos fundamentais da 1
dimenso 14.2.2. Direitos fundamentais da 2 dimenso 14.2.3. Direitos
fundamentais da 3 dimenso 14.2.4. Direitos fundamentais da 4
dimenso 14.2.5. Direitos fundamentais da 5 dimenso 14.3.
Diferenciao entre direitos e garantias fundamentais 14.4.
Caractersticas dos direitos e garantias fundamentais 14.5.
Abrangncia dos direitos e garantias fundamentais 14.6. A
aplicabilidade das normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais 14.7. A teoria dos quatro status de Jellinek 14.8.
Eficcia horizontal dos direitos fundamentais 14.8.1. Aspectos
gerais
- 87. 14.8.2. Teorias da eficcia indireta (mediata) ou direta
(imediata) 14.8.3. Eficcia irradiante dos direitos fundamentais
14.8.4. Alguns precedentes 14.8.5. Brevssima concluso 14.9. Deveres
fundamentais 14.10. Direitos individuais e coletivos 14.10.1.
Direito vida (art. 5., caput) 14.10.1.1. Desdobramentos 14.10.1.2.
Direito vida clula-tronco, aborto, eutansia 14.10.2. Princpio da
igualdade (art. 5., caput, e I) 14.10.3. Princpio da legalidade
(art. 5., II) 14.10.4. Proibio da tortura (art. 5., III) 14.10.5.
Liberdade da manifestao de pensamento (art. 5., IV e V) 14.10.6.
Liberdade de conscincia, crena e culto (art. 5., VIa VIII)
14.10.6.1. Regras gerais 14.10.6.2. Ensino religioso nos colgios
14.10.6.3. Feriados religiosos 14.10.6.4. Casamento perante
autoridades religiosas 14.10.6.5. Transfuso de sangue nas
testemunhas de Jeov 14.10.6.6. Curandeirismo 14.10.6.7. Crucifixos
em reparties
- 88. pblicas 14.10.6.8. Imunidade religiosa 14.10.6.9. Guarda
sabtica 14.10.6.10. Aspectos conclusivos 14.10.7. Liberdade de
atividade intelectual, artstica, cientfica ou de comunicao.
Indenizao em caso de dano. (art. 5., IX e X) 14.10.8. Intimidade e
vida privada e o sigilo bancrio (art. 5., X) 14.10.9.
Inviolabilidade domiciliar (art. 5., XI) 14.10.10. Sigilo de
correspondncia e comunicaes (art. 5., XII) 14.10.11. Liberdade de
profisso (art. 5., XIII) 14.10.12. Liberdade de informao (art. 5.,
XIV e XXXIII) 14.10.13. Liberdade de locomoo (art. 5., XV e LXI)
14.10.14. Direito de reunio (art. 5., XVI) 14.10.15. Direito de
associao (art. 5., XVII, XVIII, XIX, XX e XXI) 14.10.16. Direito de
propriedade (art. 5., XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI) 14.10.17.
Direito de herana e estatuto sucessrio (art. 5., XXX e XXXI)
14.10.18. Propriedade intelectual (art. 5., XXVII, XXVIIIe XXIX)
14.10.19. Defesa do consumidor (art. 5., XXXII) 14.10.20. Direito
de petio e obteno de
- 89. certides (art. 5., XXXIV) 14.10.21. Princpio da
inafastabilidade da jurisdio (art. 5., XXXV) 14.10.22. Limites
retroatividade da lei (art. 5., XXXVI) 14.10.23. Princpio do juiz
natural ou legal (art. 5., XXXVIIe LIII) 14.10.24. Tribunal Penal
Internacional TPI (art. 5., 4. EC n. 45/2004) 14.10.25. Federalizao
dos crimes contra direitos humanos (art. 109, V-A e 5. EC n.
45/2004) Incidente de deslocamento de competncia IDC 14.10.26.
Tribunal do Jri (art. 5., XXXVIII) 14.10.27. Segurana jurdica em
matria criminal (art. 5., XXXIX a LXVII) e a teoria dos mandados
expressos de criminalizao luz dos direitos fundamentais 14.10.27.1.
Legalidade e anterioridade da lei penal incriminadora.
Irretroatividade da lei penal in pejus (art. 5., XXXIX e XL)
14.10.27.2. Prticas discriminatrias, crimes inafianveis e
insuscetveis de graa ou anistia e crimes inafianveis e
imprescritveis (art. 5., XLIa XLIV) 14.10.27.3. Regras
constitucionais sobre as penas (art. 5., XLV a XLVIII) 14.10.27.4.
Direitos assegurados aos
- 90. presos (art. 5., XLIX, L, LXII, LXIII, LXIV) 14.10.27.5.
Regras sobre extradio (art. 5., LIe LII) 14.10.27.6. Presuno de
inocncia (no culpabilidade) (art. 5., LVII) 14.10.27.7. Regras
sobre a priso (art. 5., LXI, LXV, LXVI, LXVII) 14.10.27.8.
Identificao criminal (art. 5., LVIII) 14.10.27.9. Ao penal privada
subsidiria da pblica (art. 5., LIX) 14.10.28. Devido processo
legal, contraditrio e ampla defesa e a problemtica da
videoconferncia no interrogatrio do ru (art. 5., LIV e LV)
14.10.28.1. Aspectos gerais 14.10.28.2. Interrogatrio por
videoconferncia (on-line) 14.10.28.3. Art. 98 do antigo Regimento
Interno do CNJ: necessidade de intimao pessoal de terceiros que
demonstrem interesse jurdico nos procedimentos de controle
administrativo (PCAs). Correo no novo RI 14.10.29. Devido processo
legal substantivo ou material (arts. 5., LV, e 3., I) 14.10.30.
Provas ilcitas (art. 5., LVI) 14.10.31. Publicidade dos atos
processuais (e
- 91. dever de motivao das decises judiciais) (art. 5., LX)
14.10.32. Assistncia jurdica integral e gratuita (art. 5., LXXIV)
14.10.33. Erro judicirio (art. 5., LXXV) 14.10.34. Gratuidade das
certides de nascimento e de bito (art. 5., LXXVI) 14.10.35.
Gratuidade nas aes de habeas corpus e habeas data (art. 5., LXXVII)
14.10.36. Celeridade processual (art. 5., LXXVIII) 14.10.36.1.
Aspectos gerais 14.10.36.2. Celeridade do processo e crimes
praticados contra os idosos 14.10.36.3. Leis infraconstitucionais
decorrentes da EC n. 45/2004 (Reforma do Poder Judicirio) no
sentido de racionalizao da prestao jurisdicional frutos dos Pactos
Republicanos 14.10.36.4. Perspectivas de um novo tempo para o
Judicirio brasileiro 14.11. Remdios constitucionais 14.11.1. Os
remdios constitucionais nas Constituies brasileiras quadro
esquematizado 14.11.2. Habeas corpus (art. 5., LXVIII) 14.11.2.1.
Regras gerais
- 92. 14.11.2.2. Esquematizao da evoluo histrica do HC no
constitucionalismo brasileiro 14.11.2.3. Competncia 14.11.2.4.
Espcies 14.11.2.5. Punies disciplinares militares 14.11.2.6. Habeas
corpus impetrado em face de ato da Turma Recursal competncia do TJ
superada a S. 690/STF 14.11.3. Mandado de segurana (art. 5., LXIX)
14.11.3.1. Introduo 14.11.3.2. Esquematizao da evoluo histrica do
MS no constitucionalismo brasileiro 14.11.3.3. Abrangncia
14.11.3.4. Direito lquido e certo 14.11.3.5. Ilegalidade ou abuso
de poder 14.11.3.6. Legitimidade ativa e passiva 14.11.3.7.
Competncia 14.11.3.8. Algumas outras observaes 14.11.4. Mandado de
segurana coletivo (art. 5., LXX) 14.11.4.1. Regras gerais
14.11.4.2. Objeto, legitimidade ativa e objetivos 14.11.4.2.1.
Objeto
- 93. 14.11.4.2.2. Legitimidade ativa 14.11.4.2.2.1. Partidos
polticos 14.11.4.2.2.2. Organizaes sindicais, entidades de classe e
associaes 14.11.4.2.3. Objetivos 14.11.5. Mandado de injuno (art.
5., LXXI) 14.11.5.1. Aspectos gerais 14.11.5.2. Legitimidade ativa
e passiva 14.11.5.3. Competncia 14.11.5.4. Procedimento e efeitos
da deciso 14.11.5.5. Perspectivas de um ativismo judicial 14.11.6.
Habeas data (art. 5., LXXII) 14.11.6.1. Aspectos gerais 14.11.6.2.
Legitimidade ativa e passiva 14.11.6.3. Procedimento 14.11.6.4.
Competncia 14.11.7. Ao popular (art. 5., LXXIII) 14.11.7.1.
Aspectos gerais 14.11.7.2. Esquematizao da evoluo histrica da ao
popular no constitucionalismo brasileiro 14.11.7.3. Requisitos
14.11.7.4. Legitimidade ativa e passiva 14.11.7.5. Competncia
- 94. 14.11.7.5.1. Regra geral juzo de primeiro grau 14.11.7.5.2.
SEBRAE competncia da Justia comum 14.11.7.5.3. Ao popular contra o
CNMP incompetncia do STF 14.11.7.5.4. Incompetncia originria do STF
e indicao do rgo competente 14.11.7.6. Outras regras 14.12. Questes
14.12.1. Direitos fundamentais 14.12.2. Remdios constitucionais 15.
DIREITOS SOCIAIS 15.1. Aspectos gerais 15.2. Breves comentrios aos
direitos sociais 15.2.1. Direito educao 15.2.2. Direito sade
15.2.3. Direito alimentao 15.2.4. Direito ao trabalho 15.2.5.
Direito moradia 15.2.6. Direito ao lazer 15.2.7. Direito segurana
15.2.8. Direito previdncia social
- 95. 15.2.9. Proteo maternidade e infncia 15.2.10. Assistncia
aos desamparados 15.3. PEC da felicidade PEC 513/2010-CD e PEC
19/2010-SF 15.4. Direitos relativos aos trabalhadores 15.4.1.
Direitos sociais individuais dos trabalhadores 15.4.2. Direitos
sociais coletivos dos trabalhadores (arts. 8. a 11) 15.4.2.1.
Direito de associao profissional ou sindical 15.4.2.2. Direito de
greve 15.4.2.3. Direito de substituio processual 15.4.2.4. Direito
de participao 15.4.2.5. Direito de representao classista 15.5.
Princpio do no retrocesso social ou da proibio da evoluo reacionria
15.6. Concretizao dos direitos sociais: implementao de polticas
pblicas 15.7. Questes 16. NACIONALIDADE 16.1. Conceito
- 96. 16.1.1. Definies correlatas 16.2. Espcies de nacionalidade
e critrios para a sua aquisio 16.3. Brasileiro nato 16.4.
Brasileiro naturalizado 16.4.1. Breves noes introdutrias 16.4.2.
Naturalizao ordinria 16.4.3. Naturalizao extraordinria ou
quinzenria 16.4.4. Radicao precoce e concluso de curso superior?
16.5. Quase nacionalidade portugueses art. 12, 1. reciprocidade
16.6. A lei poder estabelecer distines entre brasileiros natos e
naturalizados? 16.6.1. Regra geral 16.6.2. Hipteses taxativas de
exceo regra geral 16.6.2.1. Extradio 16.6.2.1.1. Expulso
16.6.2.1.2. Deportao 16.6.2.1.3. Banimento: existe expulso ou
banimento de brasileiros? 16.6.2.1.4. Asilo e refgio (direito de
permanecer no Brasil) 16.6.2.2. Cargos privativos de brasileiros
natos
- 97. 16.6.2.3. Atividade nociva ao interesse nacional 16.6.2.4.
Conselho da Repblica 16.6.2.5. Propriedade de empresa jornalstica e
de radiodifuso sonora e de sons e imagens 16.7. Perda da
nacionalidade 16.7.1. Hipteses de perda da nacionalidade 16.7.1.1.
Cancelamento da naturalizao 16.7.1.2. Aquisio de outra
nacionalidade 16.8. Reaquisio da nacionalidade brasileira perdida
16.9. Questes 17. DIREITOS POLTICOS 17.1. Noes introdutrias 17.1.1.
Democracia semidireta ou participativa 17.1.2. Plebiscito versus
referendo: experincias na histria brasileira 17.1.2.1. Referendo
para manuteno ou no do regime parlamentarista (1963) 17.1.2.2.
Plebiscito para a escolha entre a forma (repblica ou monarquia
constitucional) e sistema de governo
- 98. (presidencialismo ou parlamentarismo) (1993) 17.1.2.3.
Referendo para a manifestao do eleitorado sobre a manuteno ou
rejeio da proibio da comercializao de armas de fogo e munio em todo
o territrio nacional (2005) 17.1.3. O resultado do plebiscito ou do
referendo pode ser modificado por lei ou emenda Constituio? 17.1.4.
Quadro comparativo: plebiscito versus referendo 17.1.5. Outros
institutos de democracia semidireta ou participativa: recall e veto
popular 17.2. Soberania popular, nacionalidade, cidadania, sufrgio,
voto e escrutnio 17.3. Direito poltico positivo (direito de
sufrgio) 17.3.1. Capacidade eleitoral ativa 17.3.2. Capacidade
eleitoral passiva 17.3.2.1. Condies de elegibilidade 17.4. Direitos
polticos negativos 17.4.1. Inelegibilidades 17.4.1.1.
Inelegibilidades absolutas 17.4.1.2. Inelegibilidades relativas
17.4.1.2.1. Inelegibilidade relativa em razo da funo exercida (por
motivos funcionais)
- 99. 17.4.1.2.1.1. Inelegibilidade relativa em razo da funo
exercida para um terceiro mandato sucessivo 17.4.1.2.1.2.
Inelegibilidade relativa em razo da funo para concorrer a outros
cargos 17.4.1.2.2. Inelegibilidade relativa em razo do parentesco
17.4.1.2.3. Militares 17.4.1.2.4. Inelegibilidades previstas em lei
complementar 17.4.2. Privao dos direitos polticos perda e suspenso
17.4.2.1. Perda dos direitos polticos (arts. 15, Ie IV, e 12, 4.,
II, CF/88) 17.4.2.2. Suspenso dos direitos polticos (art. 15, II,
IIIe V, e 55, II, e 1., CF/88; art. 17.3 do Dec. n. 3.927/2001, c/c
o art. 1., I, b, da LC n. 64/90) 17.4.3. Reaquisio dos direitos
polticos perdidos ou suspensos 17.5. Servidor pblico e exerccio do
mandato eletivo 17.6. Questes
- 100. 18. PARTIDOS POLTICOS 18.1. Conceito 18.2. Regras
constitucionais 18.3. Inconstitucionalidade da clusula de barreira
proteo constitucional s minorias 18.4. O princpio da verticalizao
das coligaes partidrias e a EC n. 52/2006 18.4.1. Primeiro momento
a consagrao da regra da verticalizao das coligaes partidrias pelo
TSE 18.4.2. Ataques regra da verticalizao das coligaes partidrias
fixada pelo TSE 18.4.3. Ataques regra da EC n. 52/2006, que
expressamente acabou com a obrigatoriedade da verticalizao das
coligaes partidrias. Mantida a verticalizao para as eleies de 2006
(princpio da anualidade art. 16 da CF). A EC n. 52/2006 entrou em
vigor na data de sua publicao, mas somente poder ser aplicada s
eleies que ocorram at 1 ano da data de sua vigncia 18.5. Fidelidade
partidria 18.6. Candidatos com ficha suja: inelegibilidade? 18.7.
Questes 19. ORDEM SOCIAL 19.1. Aspectos gerais 19.1.1. Valores da
ordem social: base e
- 101. objetivo 19.1.2. Contedo da ordem social 19.2. Seguridade
social 19.2.1. Princpios orientadores da organizao da seguridade
social 19.2.2. Financiamento da seguridade social 19.2.3.
Competncia discriminada (lei ordinria) e competncia residual (lei
complementar) 19.2.4. Inconstitucionalidade do art. 3., 1., da Lei
n. 9.718/98 (PIS/PASEP e COFINS). EC n. 20/98 impossibilidade do
fenmeno da constitucionalidade superveniente 19.2.5. Cobrana da
Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para
sociedades civis de profisses regulamentadas 19.2.5.1. Inexistncia
de hierarquia entre LC e LO 19.2.5.2. A questo da modulao dos
efeitos da deciso pelo STF 19.3. Educao FUNDEB EC N. 53/2006
19.3.1. Aspectos gerais 19.3.2. Quadro esquematizado da educao
escolar 19.3.3. Regras gerais do fundo 19.3.4. Fim (progressivo) da
DRU para a educao e a EC n. 59/2009 19.4. Cultura Plano Nacional
(EC n. 48/2005)
- 102. 19.5. Desporto 19.5.1. Desporto em sentido amplo 19.5.2.
Modalidades de desporto 19.5.3. Papel do Estado e das entidades
dirigentes e associaes na promoo do desporto 19.5.4. Destinao dos
recursos pblicos para o desporto 19.5.5. Manifestaes desportivas de
criao nacional 19.5.6. Justia Desportiva 19.5.6.1. Regras gerais,
natureza jurdica e composio 19.5.6.2. Instncia administrativa de
curso forado: exceo ao princpio do acesso incondicionado ao Poder
Judicirio. Necessidade de esgotamento das vias administrativas
19.5.6.3. Questes trabalhistas: competncia da Justia do Trabalho
19.5.6.4. Vedao do exerccio de funes na Justia Desportiva por
integrantes do Poder Judicirio 19.5.7. Bingos 19.6. Cincia e
tecnologia 19.6.1. O papel do Estado 19.6.2. Modalidades de
pesquisa 19.6.3. Apoio e incentivo s empresas e capacitao
tecnolgica
- 103. 19.6.4. Estado Social de Direito: concepo social do
mercado 19.6.5. O destaque para a biotecnologia 19.7. Comunicao
social 19.7.1. Princpios orientadores da comunicao social 19.7.2.
Princpios a orien