Direito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina Bock

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Direito Internacional da CulturaDireito Internacional da Cultura

aula II. aula II. proibição de aquisição pelos museus, de proibição de aquisição pelos museus, de objetos de procedência incerta objetos de procedência incerta

Estudos de MuseologiaEstudos de Museologia(formação do marco teórico)(formação do marco teórico)

Incidência do Direito Incidência do Direito Internacional nos estudos de Internacional nos estudos de

MuseologiaMuseologia 1. formação do marco teórico dos estudos sobre 1. formação do marco teórico dos estudos sobre

museusmuseus 2. desenvolvimento do arcabouço teórico-prático 2. desenvolvimento do arcabouço teórico-prático

científico da disciplina museológicacientífico da disciplina museológica 3. ampliação dos estudos e áreas de conhecimento 3. ampliação dos estudos e áreas de conhecimento

transversais que implicam na retro alimentação da transversais que implicam na retro alimentação da disciplina científicadisciplina científica

4. a formação de um Direito Internacional da 4. a formação de um Direito Internacional da Cultura sedimentado na Carta de São Francisco Cultura sedimentado na Carta de São Francisco (artigo 1) consolidado pelas diversas Convenções (artigo 1) consolidado pelas diversas Convenções propiciadas pela UNESCO ou organizações regionais propiciadas pela UNESCO ou organizações regionais como o Conselho da Europa.como o Conselho da Europa.

Formação profissional Formação profissional Criação de áreas especializadas nos museus e Criação de áreas especializadas nos museus e

conseqüente formação profissional específica conseqüente formação profissional específica no âmbito museológicono âmbito museológico

A partir do processo de reivindicação de bens A partir do processo de reivindicação de bens etnográficos por parte de certas tribos dos etnográficos por parte de certas tribos dos denominados povos origináriosdenominados povos originários

Redundando na criação do serviço de Redundando na criação do serviço de devolução em diversos museus arqueológicos devolução em diversos museus arqueológicos ou etnográficos no Estados Unidos e Canadáou etnográficos no Estados Unidos e Canadá

“ “Em favor das reivindicações de diversas tribos Em favor das reivindicações de diversas tribos ameríndias ou inuits, o que ocasionou uma ameríndias ou inuits, o que ocasionou uma reordenação intra estatal de algumas coleções reordenação intra estatal de algumas coleções etnográficas”etnográficas”

*Controle e manejo de coleções (conservação, *Controle e manejo de coleções (conservação, preservação, restauração)preservação, restauração)

*Gestão museológica (curadoria, pesquisa *Gestão museológica (curadoria, pesquisa científica, administração)científica, administração)

*Controle de inventários e documentação(funções *Controle de inventários e documentação(funções do documentalista museológico)do documentalista museológico)

www.mundodastribos.comwww.mundodastribos.comrevistaestilobb.com.brrevistaestilobb.com.br

O resultado do fenômeno de O resultado do fenômeno de

reivindicações nacionais ou étnicas reivindicações nacionais ou étnicas incide na circulação dos bens incide na circulação dos bens culturais, pois os museus começam a culturais, pois os museus começam a questionar se uma peça ou parte de questionar se uma peça ou parte de uma coleção não poderá ser uma coleção não poderá ser considerada símbolo nacional ou considerada símbolo nacional ou étnico e, ser reivindicada nos étnico e, ser reivindicada nos tribunais de um terceiro país.tribunais de um terceiro país.

Peregrinacultural.wordpress.comPeregrinacultural.wordpress.com(Berenice Barreto Fernandes, Brasil.Ceará, 2000 (Berenice Barreto Fernandes, Brasil.Ceará, 2000

“Brasilindio”“Brasilindio”

www.riodejaneiroaqui.comwww.riodejaneiroaqui.com(Museu do Índio)(Museu do Índio)

Influi nas decisões sobre as exposições Influi nas decisões sobre as exposições temporais e itinerantes, uma vez que temporais e itinerantes, uma vez que algum objeto exposto pode ser algum objeto exposto pode ser reivindicado no exterior, tanto por algum reivindicado no exterior, tanto por algum Estado como por particulares.Estado como por particulares.

A aplicação do artigo 7 da Convenção da A aplicação do artigo 7 da Convenção da UNESCO especifica a proibição de UNESCO especifica a proibição de importação de obras de alguns países, a importação de obras de alguns países, a exemplo dos tecidos de Coroma da Bolívia exemplo dos tecidos de Coroma da Bolívia ou achados provenientes de Sipán no Perú.ou achados provenientes de Sipán no Perú.

Portanto o direito de cada Estado em definir Portanto o direito de cada Estado em definir seu Patrimônio cultural e estabelecer um seu Patrimônio cultural e estabelecer um controle de exportação, é um assunto controle de exportação, é um assunto museológico,museológico,

Assim como os aspectos que definem a Assim como os aspectos que definem a política de aquisição de objetos em museuspolítica de aquisição de objetos em museus

Objetos artísticos ou arqueológicos afloram Objetos artísticos ou arqueológicos afloram no mercado ilícito, fruto do saque, roubo, no mercado ilícito, fruto do saque, roubo, espólio em tempos de conflito ou corrupção espólio em tempos de conflito ou corrupção de funcionários.de funcionários.

A esse tipo de circulação de bens culturais, A esse tipo de circulação de bens culturais, se aplica o Quarto Convênio da Haia de se aplica o Quarto Convênio da Haia de 1907, e atualmente o Convênio da Haia de 1907, e atualmente o Convênio da Haia de 19541954

(artigo 4.3)(artigo 4.3) Aspectos museológicos que resultaram na Aspectos museológicos que resultaram na

proibição de aquisição pelos museus, de proibição de aquisição pelos museus, de objetos de procedência incerta, objetos de procedência incerta,

advém das respostas jurídicas a estes advém das respostas jurídicas a estes problemas, concretamente do ordenamento problemas, concretamente do ordenamento internacional, comunitário e nacional.internacional, comunitário e nacional.

As respostas do Direito Internacional As respostas do Direito Internacional através das diversas expressões através das diversas expressões convencionais do Direito de guerra, ou convencionais do Direito de guerra, ou em todo caso do Direito dos Tratados em todo caso do Direito dos Tratados de Paz:de Paz:

Tratado de Paris de 20 de novembro de Tratado de Paris de 20 de novembro de 1815 (artigos 4 e 9),1815 (artigos 4 e 9),

Tratado de Versalhes (artigos 245 a Tratado de Versalhes (artigos 245 a 247),247),

Tratados preventivos: Tratados preventivos: As instruções para o governo dos As instruções para o governo dos

Exércitos dos Estados Unidos – Exércitos dos Estados Unidos – conhecido como o Código Lieber - conhecido como o Código Lieber - contendo algumas previsões que contendo algumas previsões que proibiam o translado de bens culturais.,proibiam o translado de bens culturais.,

Tratado de Direito interno, como o Tratado de Direito interno, como o Manual de Oxford de 1880, e por sua Manual de Oxford de 1880, e por sua influência, todos os projetos de influência, todos os projetos de Tratados que se prepararam no século Tratados que se prepararam no século XIX. XIX.

A proibição de extração ilícita de obras de A proibição de extração ilícita de obras de arte e históricas, se assenta nos Convênios arte e históricas, se assenta nos Convênios da Haia de 1899 (artigos 23.g e 28) e 1907 da Haia de 1899 (artigos 23.g e 28) e 1907 (artigo 56) com referencia explícita à (artigo 56) com referencia explícita à proibição de saquear obras de arte.proibição de saquear obras de arte.

O Convênio para a Proteção dos Bens O Convênio para a Proteção dos Bens Culturais em caso de conflito armado firmado Culturais em caso de conflito armado firmado em Haia em 14 de maio de 1954, se funda em Haia em 14 de maio de 1954, se funda no compromisso de impedir e cessar no compromisso de impedir e cessar qualquer ato de roubo ou pilhagem, qualquer ato de roubo ou pilhagem, ocultação, apropriação ou vandalismo, ocultação, apropriação ou vandalismo, durante um conflito armado,durante um conflito armado,

Assim como o compromisso adicional da naõ Assim como o compromisso adicional da naõ requisição dos bens.requisição dos bens.

O Convênio regula o apoio que as autoridades de O Convênio regula o apoio que as autoridades de ocupação devem prestar às autoridades nacionais, ocupação devem prestar às autoridades nacionais, para a salvaguarda e conservação dos bens culturais para a salvaguarda e conservação dos bens culturais assim como as intervenções de urgência.assim como as intervenções de urgência.

Regula o transporte internacional de bens culturais, Regula o transporte internacional de bens culturais, interno e internacional, outorgando imunidade de interno e internacional, outorgando imunidade de embargo, captura ou presa.embargo, captura ou presa.

Estabelece o compromisso para a criação do Registro Estabelece o compromisso para a criação do Registro Internacional de Bens Culturais sob Proteção Especial. Internacional de Bens Culturais sob Proteção Especial.

O Protocolo é a norma convencional que regula a O Protocolo é a norma convencional que regula a circulação de bens culturais em caso de guerra.circulação de bens culturais em caso de guerra.

O Convênio e seu Protocolo está em conexão com a O Convênio e seu Protocolo está em conexão com a Convenção de Paris de 1970.Convenção de Paris de 1970.

A Convenção sobre as medidas que devem A Convenção sobre as medidas que devem adotar-se para proibir e impedir a adotar-se para proibir e impedir a importação, a exportação e a transferência importação, a exportação e a transferência ilícita de bens culturais foi assinada em ilícita de bens culturais foi assinada em Paris em 17 de novembro de 1970.Paris em 17 de novembro de 1970.

É o instrumento convencional mais rotundo É o instrumento convencional mais rotundo elaborado para combater a circulação ilícita elaborado para combater a circulação ilícita de bens culturais, em especial o Preâmbulo de bens culturais, em especial o Preâmbulo e o artigo 4, que contrapõem a e o artigo 4, que contrapõem a transferência lícita e ilícita. transferência lícita e ilícita.

A respeito da transferência ilícita, os A respeito da transferência ilícita, os Estados Partes da Convenção se Estados Partes da Convenção se comprometem, entre outras medidas:comprometem, entre outras medidas:

1.1. Estabelecer um inventário nacional de Estabelecer um inventário nacional de proteção dos bens culturaisproteção dos bens culturais

2.2. Controlar as escavações arqueológicasControlar as escavações arqueológicas

3.3. Estabelecer um Certificado de Estabelecer um Certificado de Exportação sem o que ficaria proibida a Exportação sem o que ficaria proibida a saída de qualquer bem culturalsaída de qualquer bem cultural

Enquanto ao eventual Estado importador, a Enquanto ao eventual Estado importador, a Convenção obriga aos Estados partes:Convenção obriga aos Estados partes:

1. Impedir que os Museus e instituições 1. Impedir que os Museus e instituições similares adquiram bens ilegalmente similares adquiram bens ilegalmente importadosimportados

2. Proíbe a importação de bens culturais 2. Proíbe a importação de bens culturais roubados em um Museu ou monumento roubados em um Museu ou monumento público ou em instituição similarpúblico ou em instituição similar

3. apreender e restituir todo bem cultural 3. apreender e restituir todo bem cultural roubado ou importado ilegalmenteroubado ou importado ilegalmente

4. Propõe sanção penal e administrativa às 4. Propõe sanção penal e administrativa às pessoas responsáveis pelas infrações pessoas responsáveis pelas infrações contempladas na Convençãocontempladas na Convenção

5. Restringe a circulação de bens culturais 5. Restringe a circulação de bens culturais extraídos ilegalmente de seu país de origem extraídos ilegalmente de seu país de origem e obriga aos antiquários e outros e obriga aos antiquários e outros comerciantes a manter livros registro comerciantes a manter livros registro necessários para determinar a origem dos necessários para determinar a origem dos bensbens

Nesse sentido a Convenção oferece Nesse sentido a Convenção oferece um excelente ambiente para um excelente ambiente para dificultar a circulação ilícita e, para dificultar a circulação ilícita e, para que os Estados possam aprovar que os Estados possam aprovar normas internas para controlar a normas internas para controlar a saída de bens culturais sem dificultar saída de bens culturais sem dificultar o comércio lícito.o comércio lícito.

Leituras básicasLeituras básicas BARREDA, Moreno de:<El Patrimonio Cultural en el Consejo de BARREDA, Moreno de:<El Patrimonio Cultural en el Consejo de

Europa. Textos, conceptos y concordancias> Hispania Nostra – Europa. Textos, conceptos y concordancias> Hispania Nostra – Boletín Oficial del Estado. Madrid, 1999.Boletín Oficial del Estado. Madrid, 1999.

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CRUCES BLANCO, Esther. Delitos contra el patrimonio CRUCES BLANCO, Esther. Delitos contra el patrimonio documental: patrimonio documental, archivos, documental: patrimonio documental, archivos,

policías y ladrones. Boletín ACAL, ISSN 1576-320X, n. 81, 2011, policías y ladrones. Boletín ACAL, ISSN 1576-320X, n. 81, 2011, p. 31-38p. 31-38

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The Storm of the Sea of Galilee, Rembrandt Van Rijn The Storm of the Sea of Galilee, Rembrandt Van Rijn (1633) (1633)

Isabella Stuart Gardner Museum (roubado em 1990)Isabella Stuart Gardner Museum (roubado em 1990)