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DIREITO PENAL IVDIREITO PENAL IV

Crimes contra o Crimes contra o Sentimento Religioso e Sentimento Religioso e

Respeito aos MortosRespeito aos Mortos

Prof. Hélio RamosProf. Hélio Ramos

DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSODOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO“existência de uma ordem universal que se eleva acima do homem”(Hungria)“existência de uma ordem universal que se eleva acima do homem”(Hungria)

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo decrença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ouprática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objetode culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é

aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente àviolência.

Ultraje a culto e impedimento ou Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativoperturbação de ato a ele relativo

Obs.: Art. 5º, VI e VIII Sentimento Religioso – Objeto Jurídico

Crime vago Sujeito ativo qualquer pessoa •Sujeito Passivo: crente,ministro, sacerdote (1ª figura), nas demais a Coletividade Religiosa

1ª Figura 1ª Figura -- Ultraje por Motivo de ReligiãoUltraje por Motivo de Religião

“Escarnecer”, Ridicularizar, Zombar“Escarnecer”, Ridicularizar, Zombar

•Zombaria relacionada à crença ou função religiosa – Dolo Genérico•diferença entre sacrilégio e vilipêndio, escárnio •A prática do escárnio absorve delito contra a honra (Tentativa: se forescrito).

2ª Figura 2ª Figura –– Impedimento ou perturbação de Impedimento ou perturbação de cerimônia ou cultocerimônia ou culto

Impedir (paralisar, impossibilitar) ou perturbar (tumultuar, estorvar,atrapalhar, etc.)

Cerimônias (Missa, casamentos, batizados)Cultos (Sermões, orações, novenas, etc.)Exemplo: pessoa embriagada na missa (A perturbação devematerializar sensivelmente a cerimônia ou culto)Dolo da prática da conduta é irrelevante o fim visado.Consuma-se com o impedimento/perturbação da cerimônia ou culto

3ª Figura 3ª Figura –– Vilipêndio de ato ou objeto de cultoVilipêndio de ato ou objeto de culto

Vilipendiar – Desprezar, aviltar, desdenhar, ultrajar.

Ato religioso: é amplo abrange cerimônia e culto religioso.

Objeto de culto: toda coisa corporal “consagrada”.

Necessária a presença de público, dolo da conduta.Admissível a tentativa

Forma qualificada: § único Art. 208 violência física a pessoa oucoisa

“Parágrafo único - Se há emprego deviolência, a pena é aumentada de um terço,sem prejuízo da correspondente à violência.”