Direito Previdenciário · (CF/88 - Art. 194) SAÚDE. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL...

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Direito Previdenciário

Prof. Hugo Goes www.hugogoes.com.br

Origem e evolução legislativa da Previdência Social no Brasil

1. Lei Eloy Chaves e as CAPs • Decreto Legislativo nº 4.682, de 24-1-1923 - instituiu

as CAPs para os ferroviários. • CAPs – organizadas por empresa. • Decreto Legislativo nº 5.109/26 estendeu os benefícios da

Lei Eloy Chaves aos empregados portuários e marítimos. • Decreto nº 5.485/28, os trabalhadores das empresas de

serviços telegráficos e radiotelegráficos foram abrangidos pelo regime da Lei Eloy Chaves.

• Decreto nº 19.497/30, foram instituídas as CAPs para os empregados nos serviços de força, luz e bondes.

Técnico do Seguro Social - 2016

52. A Lei Eloy Chaves, que criou em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados, foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil. ( ) Certo ( ) Errado

Evolução legislativa da Previdência no Brasil

2. IAPs (a partir de 1933) • Unificação das CAPs em IAPs. • Autarquias de nível nacional, centralizadas

no governo federal, organizadas em torno de categorias profissionais.

• 1933 - IAPM • 1934 - IAPC • 1934 – IAPB • 1936 - IAPI

Evolução legislativa da Previdência no Brasil 3. FUNRURAL (Lei nº 4.214/63)

4. INPS (01/01/1967) unificou os IAPs . O INPS foi criado pelo Decreto-lei nº 72, de 21/11/1966. (Entrou em vigor no dia 01/01/1967).

5. SINPAS (Lei 6.439/77) - agregava as seguintes entidades: INPS, IAPAS, INAMPS, LBA, FUNABEM, DATAPREV, CEME.

6. INSS (Lei 8.029/90): Fusão do IAPAS com o INPS.

Técnico do Seguro Social - 2016

53. Na década de 30 do século passado, as caixas de aposentadoria e pensões foram reunidas nos institutos de aposentadoria e pensão, organizados pelo Estado como autarquias federais. Em 1966, esses institutos foram transformados no INPS. ( ) Certo ( ) Errado

Previdência Social com status de ministério • 01/02/1961 - o Ministério do Trabalho, Indústria

e Comércio passou a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social (Lei nº 3.782/60);

• 1974 - Ministério da Previdência e Assistência Social (Lei 6.036/74);

• 1990 - Ministério do Trabalho e Previdência Social (Lei 8.028/90);

• 1992 - Ministério da Previdência Social (Lei 8.490/92);

• 1995 - Ministério da Previdência e Assistência Social (MP 813/95);

Previdência Social com status de ministério • 2003 - Ministério da Previdência Social e

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Lei nº 10.683/03).

• 2015 - MTPS: a MP 696, de 02/10/2015, fez a fusão do MPS com o MTE.

Previdência Social sem status de ministério 2016 — Lei 13.341, de 29/09/2016: O Ministério do Trabalho e Previdência Social foi transformado em Ministério do Trabalho. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome foi transformado em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. O CRSS e o INSS foram transferidos do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Foram transferidos para o Ministério da Fazenda: Previc, CNPC, Câmara de Recursos da Previdência Complementar, Conselho Nacional de Previdência e a Dataprev.

Evolução legislativa da Previdência no Brasil Arrecadação e fiscalização das contribuições

previdenciárias • IAPAS • INSS (Lei 8.029/90) • A Lei nº 11.098/2005, criou a Secretaria da

Receita Previdenciária, vinculada ao MPS. • A Lei nº 11.457/2007 - Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB).

SEGURIDADE SOCIAL (CF/88 - Art. 194 )

SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA SOCIAL

•Direito de todos e dever do Estado

•Independe de contribuição

•Direito de todos que necessitarem •Independe de contribuição

•Direito do trabalhador e seus dependentes

•Caráter contributivo e compulsório

Apresentador
Notas de apresentação
Slide 5 – SEGURIDADE SOCIAL ► O seguro social obrigatório foi criado por Otto Von Bismarck, na Alemanha, em 1883. ► O financiamento era tripartite, pois tinha a participação dos trabalhadores, dos empresários e do Estado para cobertura de: - seguro-doença / seguro contra acidentes / invalidez e velhice. ► Com o Tratado de Versalhes e a criação da OIT - Organização Internacional do Trabalho (1919), o modelo alemão de proteção foi universalizado. ► No Brasil, a expressão “Seguridade Social” foi adotada pelo constituinte de 1988, visando à criação de um sistema protetivo mais eficiente para o país. ► Conforme preceitua o Art. 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, para assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social. ► Será financiada por toda a sociedade, com recursos dos orçamentos da U/E/M e pelas contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro (COFINS, CSLL-Contr Soc Lucro Liquido, CPMF, Conc Prognósticos, PIS/PASEP); �II - dos trabalhadores (Folha Salários, CPMF); ► A contribuição é para a Seguridade Social, assegurada a cada área (Saúde, Assistência e Previdência) a gestão dos recursos. DA SAÚDE ► Conforme expressamente colocado no Art. 196 da nossa Carta Magna, a Saúde é direito de todos e dever do Estado. ► É segmento autônomo da seguridade social e tem o escopo mais amplo de todos os ramos protetivos, pois não faz restrição à sua clientela. ► As ações e serviços públicos nesta área são de responsabilidade do Ministério da Saúde, por meio do SUS - Sistema Único de Saúde. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ► Conforme expresso no Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar. ► Independe de contribuição, o requisito para o auxílio assistencial é a necessidade do assistido. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ► É organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. ► É seguro sui generis, pois a filiação é compulsória para os regimes básicos (RGPS Regime Geral e RPPS Regime Próprio PSocial). ► Representa a atuação do Estado no campo da segurança social, protegendo os indivíduos contra os riscos inerentes à perda da capacidade laboral. ► Se Você: ▪ é Pessoa Física ▪ exerce atividade urbana ou rural ▪ presta serviço com ou sem vínculo empregatício ▪ é remunerado ▪ Você é Segurado Obrigatório do RGPS. A vinculação é automática. ▪ Quem são os segurados? Empregados CLT / Empreg Domésticos / Trabalhadores Avulsos / Contribuintes Individuais / Segurados Especiais. ► Agora, se Você: ▪ é Pessoa Física (maior de 16 anos) ▪ Não exerce atividade remunerada ▪ Você pode tornar-se Segurado Facultativo ao RGPS. A vinculação é ato volitivo.

1. (AFPS/2002 – ESAF) À luz da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo: I. Previdência Social, Saúde e Assistência Social são partes da Seguridade Social. II. A saúde exige contribuição prévia. III. A Previdência Social exige contribuição prévia. IV. A assistência social possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada. a) Todos estão corretos. b) Somente I está incorreto. c) II e IV estão incorretos. d) I e II estão incorretos. e) III e IV estão incorretos.

2. (AFPS/2002 – ESAF) Pedro, menor carente, de 12 anos, e Paulo, empresário bem-sucedido, de 21 anos, desejam participar de programas assistenciais e de saúde pública. De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que: a) Pedro e Paulo podem participar da Assistência Social. b) Só Pedro pode participar da Saúde. c) Pedro só pode participar da Assistência Social. d) Paulo pode participar da Assistência Social. e) Pedro e Paulo podem participar da Saúde.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Regimes de Previdência

Regimes Básicos (filiação obrigatória)

=> Regime Geral de Previdência Social

=>

=> Regimes Próprios de Previdência Social

=>

Regime de Previdência Complementar (facultativo)

Trabalhadores com direito a RPPS.

• Servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 40)

• Magistrados (CF, art. 93, VI) • Membros do Ministério Público (CF, 129, §4º) • Ministros e conselheiros de Tribunais de Contas (CF, arts.

73, §3º e 75) • Militares (CF, arts. 42, §1º e 142, §3º, X)

Administração Pública

=> Direta

=> Indireta

=> Autarquias

=> Fundações Públicas

=> Sociedades de Economia Mista

=> Empresas Públicas

Servidor Público

=> Ocupante de cargo efetivo

=> Ocupante de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

=> Contratado por tempo determinado

=> Ocupante de emprego público

Servidores ocupantes de cargos efetivos

=> Da União

=> Dos Estados e do DF

=> Dos Municípios

Transferência dos militares das Forças Armadas para a inatividade e de percepção de pensões para seus dependentes: ● Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 1980) ● Lei de Remuneração dos Militares (Medida Provisória

2.215-10, de 2001) ● Lei das Pensões Militares (Lei 3.765, de 1960).

Benefícios que os regimes próprios são obrigados a oferecer a seus segurados:

=> Aposentadoria por invalidez

=> Aposentadoria por tempo de contribuição

=> Aposentadoria por idade

=> Aposentadoria compulsória

=> Pensão por morte

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Previdência Complementar (caráter facultativo)

Privada (CF, art. 202)

=> Aberta =>

=> Fechada

=> Pública (CF, art. 40, §§ 14, 15 e 16)

=> Fechada

Princípios Constitucionais da Seguridade Social

CF - Art. 194 ................. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Princípios Constitucionais da Seguridade Social

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 195 ............... § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 201 .............. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Irredutibilidade do valor dos benefícios Lei 8.212, art. 1º, parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: d) irredutibilidade do valor dos benefícios; Lei 8.213, art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; RPS, art. 1º, Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000.

“EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. - De outra parte, a preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los”.

Juiz Federal/TRF-1ª/Cespe/2013 01. Com relação à seguridade social e seus princípios, assinale a opção correta. [...] e) Segundo a jurisprudência majoritária do STF, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos, característica relativa à preservação do valor real. Gabarito: E

Defensor Público/Rondônia/Cespe/2012 2. Com relação aos princípios e objetivos que norteiam a seguridade social no Brasil, assinale a opção correta. [...] c) A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim. Gabarito: C

Juiz do Trabalho/TRT-1ª/FCC/2011 03. Está(ão) entre os princípios da seguridade social: [...] b) a irredutibilidade do valor dos benefícios, restrita ao aspecto nominal. [...] e) a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população. Gabarito: E

Conselho Nacional de Previdência

CNP

6 representantes do Governo Federal

9 representantes da sociedade civil, sendo:

3 representantes dos aposentados e pensionistas

3 representantes dos trabalhadores em atividade

3 representantes dos empregadores