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88 anos de amor e dedicação ao Brasil

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88 anos de amor e

dedicação ao Brasil

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Missão:

• Garantir proteção ao trabalhador e sua família,

por meio de sistema público de política

previdenciária solidária, inclusiva e

sustentável, com objetivo de promover o bem-

estar social.

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História e reformas

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Taxa de Crescimento Populacional

– média anual por década – 1960/2050

Fonte: IBGE

Elaboração: SPS/ MPS

Nos próximos 50 anos, deverá ser mantida a tendência observada nas

últimas décadas de queda da taxa de crescimento populacional no Brasil

3,0%

2,5%

1,9%

1,4%

1,2%

0,9%

0,6%

0,4%0,2%

0,0%

0,5%

1,0%

1,5%

2,0%

2,5%

3,0%

3,5%

1960/1970 1970/1980 1980/1990 1990/2000 2000/2010 2010/2020 2020/2030 2030/2040 2040/2050

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Pirâmides Populacionais no Brasil

(Em Milhões de Pessoas)

Fonte: IBGE

Elaboração: SPS/MPS

As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides)

aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens

(base das pirâmides)1980

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

2000

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

2020

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

2050

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

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Origem e evolução no Brasil e no mundo:

• 1553 – Santa Casa de Santos presta serviçosassistenciais

• 1793 – plano para oficiais da marinha D.João VI• 1821 – D. Pedro I institui a aposentadoria para os

professores régios (25a serviço, sem fonte custeio)• 1835 – Montepio Geral, primeira entidade de

previdência privada• 1883 – criação auxílio doença na Alemanha• 1884 – criação da cobertura para acidentes de

trabalho, na Alemanha• 1889 – criação do seguro de invalidez e velhice, na

Alemanha• 1891 – Constituição estabelece aposentadoria por

invalidez para os servidores públicos

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Origem e evolução no Brasil e no mundo:

• 1917 – Constituição mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social

• 1919 – Constituição alemã de Weimar• 1919 – Seguro obrigatório de acidentes de trabalho

• 1923 – Lei Eloy Chaves Dec 4682 24.01.23 – CAP gestão privada, para ferroviário por empresa(aniversário da previdência social)

• 1926 – I Prev Func Publ Civis da União

• década de 20 – ampliação das CAPs à váriasempresas

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Por categoria profissional – gestão pública.

• década de 30 – fusão CAPs por empresas em IAPs

•• 1933 – IAPM – marítimos

•• 1934 – IAPB e IAPC – bancários e comerciários

•1934 – Constituição estabelece a tríplice forma de custeio

•1935 – Social Security Act, criando a previdência dos

Estados Unidos

•• 1936 – IAPI – industriários

•• 1938 – IAPETC – transportes e cargas

• (IPASE 1938 a 1977)

•• 1939 – IAPE – estiva

Origem e evolução no Brasil e no mundo:

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Origem e evolução no Brasil e no mundo:

• 1942 – criação da LBA• 1942 – Plano Beveridge, na Inglaterra, unindo os três ramos

da seguridade: saúde, assistência social e previdência social

• 1946 – Constituição utiliza a expressão “previdência social”, garantindo proteção aos eventos de doença, invalidez, velhicee morte

• 1949 – Regulamento geral das CAPs remanescentes

• 1953 CAPFESP, IAPFESP 1960 – ferroviário e empregadoempresa serv público (bonde, etc)

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• 1960 – LOPS L3807 – unificou a legislação

• 1960 – criação do Ministério do Trabalho e da Previdência

Social

Rural (Funrural – só fundo – autarquia)

1963 estatuto trabalhador rural;

1971 pró-rural (Extinto 1977 com o Sinpas)

• 1966/7 – INPS que unificou os IAPs.

•Unificação da Gestão? Nem os cadastros foram aproveitados.

Origem e evolução no Brasil e no mundo:

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Origem e evolução no Brasil e no mundo:

• 1977 – SINPAS = sist nac de prev e assist soc• DATAPREV (emp públ criada 1976)• INPS (extinto 1990)• FUNABEM• autarq criada sinpas IAPAS (extinto 1990) adm fin prev assit soc

• CEME• autarq criada sinpas INAMPS (extinto 1993) assit méd prev soc

• LBA

• 1988 – CRFB – “Constituição Cidadã” utiliza pela primeiravez a expressão “seguridade social”

• 1990 – INSS = INPS + IAPAS

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• 1991 – Lei 8212 e 8213 (custeio e benefícios)

• 1998 – EC 20/98 – 1ª reforma (RGPS e RPPS)

• 1999 – Lei 9876 RGPS - fator previdenciário

• 2003 – EC 41 – 2ª reforma da Previdência – RPPS

• 2004 – INSS só benefício e criação da SRP (Secretaria

da Receita Previdenciária) só arrecadação

• 2005 – PEC Paralela - MP 258/05 RFB(Receitão)

Origem e evolução no Brasil e no mundo:

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A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os

direitos relativos

à saúde, (direito de todos e dever do Estado art 196 CR) (independe pagamento e é irrestrito)

à previdência (art 201 organizada sob a forma de RGPS, caráter contributivo e filiação obrigatória. RPPS e Regime Previd Complementar,

este facultativo, privado)

à assistência social. ( art 203 prestada a todos que dela necessitar, independe de contribuição, concede benefício ao idoso > 65 a e ao

deficiente que não tem condições de prover seu sustento)

Art 194 CRFB:

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Objetivos da Seguridade Social - 194 § ú

• I - Universalidade: disponível a todos

• •da cobertura - todas as categ prof.. e classes sociais

• •do atendimento - é indispensável a inscrição e manter

• a qualidade de segurado

• II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais - igual

• proteção contra os mesmos eventos;

• igualdade no valor dos benefícios

• • rural antes se aposentava com 50% sal mín e pensão 30%

• III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

• Devem ser prestados com real necessidade (seletividade). A

distributividade visa a distribuir renda entre as regiões e populações.

• ex.: Salário família, aux reclusão aos de baixa renda.

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Objetivos da Seguridade Social - 194 § ú

• IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios; o valor real do benefício será

prestado com reajustes periódicos, repondo as perdas inflacionárias.

• V - Eqüidade na forma de participação no custeio; a base é a capacidade

econômica de contribuiçãode cada contribuinte.

• VI - Diversidade da base de financiamento; a base deve ser o mais

abrangente possível para não por em risco a gestão do sistema.

• VII - Caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante

gestão quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo

nos órgãos colegiados (incluído pela EC 20, 15.12.98)

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Art 195, financiamento da seguridade social:

• por toda a sociedade , de forma direta e indireta, nos termos da lei,

mediante recursos provenientes dos orçamentos U, E, DF, Mun e das

seguintes contribuições sociais:

• I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da

lei, incidentes sobre: (redação EC 20)

• a) folha salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a

qq título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo

empregatício; (vide art 114, VIII)

• b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;

• II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não

incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo

RGPS de que trata o art 201;

• III- sobre a receita de concursos de prognósticos;

• IV- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele

equiparar. (EC 42 de 19.12.2003)

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Art 195 CR

• 4º a Lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o art 154, I (competência residual da União);

• 5º nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total;

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Doutrina

• Equilíbrio financeiro e atuarial - o sistema deve se manter em equilíbrio

garantindo o pagamento dos benefícios às pessoas que contribuíram e já

adquiriram o direito de recebê-los.

• Tríplice forma de custeio: o sistema é custeado por contribuições das

empresas, dos trabalhadores e do governo. A parte do governo é oferecida

no orçamento fiscal; na eventual falta de recurso, a União complementará.

• Solidariedade entre as gerações - a geração que está em atividade hoje é

quem contribui para financiar os gastos

• da geração que está usufruindo do benefício.

• Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço: a criação ou

ampliação de benefícios deve ser feita mediante previsão de receita.

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Essência da Doutrina Previdenciária:

• Obrigatoriedade - todos aqueles que exercem atividade remunerada estão

obrigados a contribuir com uma parcela

• de sua renda para a Seguridade Social.

• Contributividade - cada pessoa, para ter direito ao benefício, deve

contribuir com uma parcela de sua renda ou remuneração ao longo da vida

ativa.

• Benefício exclusivamente quando da perda da

• capacidade laborativa.

• (portanto, a tendência será acabar com a ATC)

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Benefícios sem Doutrina:

• Não há amparo na doutrina previdenciária do

mundo para os seguintes benefícios:

• A.T.C.

• Aposentadoria Especial

• Auxílio Acidente (50%)

• Salário Família

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Da Previdência Social: art 201

• Será organizada sob a forma de:• Regime geral (erga omnes)• Caráter contributivo• Filiação obrigatória (compulsória)

• Observados critérios preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá:

• I- cobertura eventos: doença, invalidez, morte e idade avançada;

• II- proteção à maternidade, especialmente à gestante;• III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego

involuntário (Caixa via FAT)• IV- sal família (segurado desempregado não recebe) e auxílio

reclusão aos dependentes de baixa renda• V- pensão por morte do segurado

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CRFB Art 7º § ú

• São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos

• Iv sal mín R$581,88 (jan 2010)

• vi irredutibilidade do salário

• Viii décimo terceiro

• Xv RSR preferencialmente aos domingos

• Xvii férias + 1/3

• Xviii lic à gestant, sem preju emprego e salário 120 dias

• Xix licença-paternidade

• Xxi aviso prévio proporcional

• e xxiv aposentadoria

• Bem como sua integração à previdência social

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Espécies de empregado doméstico:Nome C.B.O

• Empregada doméstica 5121-05• Acompanhante de Idosos 5162-10 • Arrumadeira 5121-10 • Babá 5162-05• Caseiro 6220-05• Cozinheira 5132-10• Dama de companhia 5162-10• Enfermeira 2235-05• Faxineira 5121-15• Garçom 5134-05• Governanta 5131-05• Jardineiro 6220-10• Lavadeira 5163-05• Marinheiro 7827-21• Mordomo 5131-05• Motorista 7823-05• Passadeira 5163-25• Vigia 5174-20

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Empregado Doméstico:

• Não faz jus:

• À Aposentadoria especial;

• Ao auxílio acidente;

• Ao salário família

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Importância da Previdência Social:

• Econômica: em mais de 67% dos municípios,

os recursos pagos pela Previdência Social são

maiores do que os do F.P.M.

• Ou seja, se não existisse a Previdência Social,

esses municípios estariam quebrados.

• É uma Política de Paz Social.

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Em que situações o trabalhador perde

a capacidade para o trabalho?

• Maternidade

• Doença (acidente) perda temporária

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Em que situações o trabalhador perde

a capacidade para o trabalho?

• Invalidez

(parcial ou total)

• Idade avançada

Perda

permanente

da capacidade

de trabalho

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Benefícios para os dependentes dos segurados

• Pensão por Morte

• Auxílio Reclusão

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Segurados

• Beneficiário: RPS art 8º Segurado ($ contribui)

• Obrigatório (art 9º)RPS

• I) Empregado (art 3º CLT)

• II)Doméstico L5859 de 11.12.72, Dec 71.885/73 e art 7º ú CRFB

• V) CI (autônomo, empresário, pastor, etc.) L9876/99

• VI) Avulso (urbano ou rural) : sindicato ou OGMO

• VII) Especial (rural, índio, pescador artesanal, marisqueiro)

• rural *L5889 de 08.06.73

• Facultativo (art 11) RPS : ex: estudante, dona de casa, síndico de condomínio qdo não remunerado, o bolsista e o estagiário, o presidiário que não exerce atividade remunerada, vive de renda.

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Art 9º I (Empregado)

• Exemplos:

• A) presta serviço natureza urbana ou rural a empresa, caráter não eventual, sob subordinação, remuneração, inclusive diretor empregado; (contrato de trabalho é sinalagmático)

• B) temporário, prazo < 3 m, prorrogável, para atender serviço transitório de substituição de pessoal regular ou extraordinário de serviço;

• C) brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para ser empregado no exterior (sucursal) empresa constituída sob leis brasileiras e sede no Brasil; (ex: Odebrecht no Iraque)

• F) brasileiro civil que trabalha para União no exterior, em organismos internacionais cujo o Brasil seja membro efetivo; (FMI)

• H) bolsista e estagiário que presta serviço a empresa em desacordo com a Lei 6494 07.12.77

• i) servidor ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração

• P) exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a RPPS

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Art 9º §15 = alínea J e L do inciso V: (CI)

• Condutor ou auxiliar autônomo de veículo rodoviário de um só veículo; (taxista)

• Exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, ambulante; ( por que o rapa leva a mercadoria sem dar o auto de infração?)

• Associado a cooperativa que presta serviços a terceiros;

• Membro conselho fiscal de S.A.;

• Diarista;

• Notário, tabelião;

• Pequeno feirante;

• Pessoa física que edifica obra construção civil;

• Médico residente;

• Incorporador;

• Árbitro e auxiliares;

• Interventor, liquidante, administrador especial e diretor fiscal de instituição financeira.

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Trabalhador avulso urbano

• “estivador” art 9º, vi,

• A) exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco; ver 7º, I ao vii

• B) estiva de mercadoria de qq natureza, inclusive carvão e minério;

• C) em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios)

• D) o amarrador de embarcação

• E) ensacador de café, cacau, sal e similares;

• F) trabalhador na indústria de extração de sal;

• G) o carregador de bagagem em porto;

• H) o prático de barra em porto;

• i) o guindasteiro;

• J) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos

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Trabalhador avulso

• art7º, XXXIV CR igualdade entre urbano e avulso.

• O avulso tem direito a férias, 13º, FGTS, etc.

• O OGMO recebe o pedido do navio de qualquer

bandeira, o OGMO faz a seleção e encaminha-os para

os serviços, recebe do navio o pagamento e o OGMO

paga as despesas inclusive com os estivadores.

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Beneficiário (art 8º, art 16) RPS:

Dependente: não contribui (art 16) B21 e B25

Classes:

i) cônjuge, companheiro (a), filho qq ñ emancipado < 21 anos

ou inválido;

ii) Pais;

iii) Irmão qq < 21 anos ñ emancipado ou inválido

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Filiação(art 20) x inscrição(art 18)

Idade para filiação:

Mínima: regra 16 anos

exceção: 14 anos aprendiz

Máxima: não há.

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Filiação (art 20):

É o Vínculo entre a previdência social e o segurado.

É o marco da relação jurídica que gera direitos aos benefícios e deveres que é a

contribuição.

Segurado obrigatório: decorre automaticamente do exercício de atividade

remunerada, independente de inscrição.

(Isso permite que qq segurado obrigatório (são 5 espécies) efetue

recolhimentos em atraso de períodos anteriores à inscrição, desde que

comprove ter exercido atividade remunerada.)

Ex.: garoto 16a no Morumbi.

Segurado facultativo (art 20): ato volitivo somente concretiza após inscrição +

1º pagamento (contribuição em dia). Não pode retroagir a períodos

anteriores a sua inscrição.

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Das Inscrições: é o cadastramento.

• Do Segurado RPS(art 18) observado art 330 (NIT)

• I – empgo e avulso: preenchimento doc que habilite exercícioda atividade, contrato de trabalho; ( feita pela empresa ouOGMO)

• II – doméstico: contrato de trabalho, CTPS;

• III – CI: documento caracteriza a condição ou exercícioatividade profissional, liberal ou não;

• IV – seg especial: documento comprove atividade rural;

• V – facultativo: doc identidade declaração expressa que nãoexerce atividade de seg obrigatório.

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Das inscrições:

Do Dependente RPS(art 22): atualmente o dependente só se inscreve quando do requerimento do benefício a partir Dec 4079/02.

I – dependentes preferenciais:

a) Cônjuge e filho: certidão casamento e nascimento;

b) companheira(o): RG, certidão casamento com averbação divórcio qdo um dos já houverem casados ou de óbito se for o caso;

c) Equiparado a filho: certidão judicial de tutela, se enteado certidão casamento segurado e nascimento do dependente.

II – pais: certidão nascimento segurado e RG dos mesmos;

III – irmão: certidão nascimento;

§ 3º para comprovar dependência econômica devem apresentar mínimo três provas incisos I a XVII

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Período de Graça (art 13) RPS

I) Sem limite de tempo quem está em gozo de benefício;

II) Até 12 meses: após cessação contribuição;

após cessação benefício incapacidade

ou suspenso ou licenciado sem remuneração: art 476-A

CLT: de 2m a 5 m participar curso ou qualificação profissional

oferecido pelo empregador ( 3º poderá conceder ajuda compensatória

mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão

contratual.

Art 13 1º RPS: + 12 meses se > 120 contribuições sem interrupção que

acarrete perda da qualidade de seg. = 24 meses

2º RPS: 24 + 12 = 36 meses se desempregado desde que comprovada

por registro órgão MTe.

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Período de graça (art 13) RPS:

III) Até 12 meses após cessação da segregação:

__________ aux doe ____+12 m______

segreg alta

IV) Até 12 m após livramento, o segurado detido ou recluso,

__________ _____+12 m_______

preso livre per graça

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Período de graça (art 13) RPS:

• V) Até 3 m após serviço militar

• ________ ________3 m____

• forças armadas licenciado, deu baixa, reservista

• VI) Até 6 meses: facultativo, após cessação das contribuições

• ______ per gça __até 15º dia mês subseqüente_ 16º

perdeu

• Ex: jan/10 jul/10

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Perda da Qualidade de segurado (art 14):

O reconhecimento da perda da qualidade no termo final dos

prazos no art 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vcto da

contribuição do CI relativo ao mês posterior ao término

daquele prazo

13º mês sem pagar

pg24m.___ . . .12 m . . . __01/2007__ até15.02; (16.02 ñ)

01/2010 12/2010

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Perda da qualidade de segurado: art 27A

• As contribuições anteriores a perda somente serão

computadas para carência depois de nova filiação ao

RGPS com mínimo 1/3 da carência.

• (usar a mesma inscrição = NIT)

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Perda da Qualidade Dependente art 17 RPS

• Art 17, I : para o cônjuge, separação judicial ou divórcio, enquanto não há

P.A., pela anulação casamento, pelo óbito (do cônjuge) ou sentença judicial

transitada em julgado;

• Art17 ii : companheira(o), pela cessação união estável, enquanto não há

P.A.;

• Art 17 iii : para filho e o irmão, >21 a, salvo inválido, ou emancipação,

ainda que inválido, exceto se emancipação decorrente colação grau

superior.

• Art 17 iv : para os dependentes em geral

• A) pela cessação da inavalidez ou

• B) pelo falecimento

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carência• É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar

para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:

• BENEFÍCIO CARÊNCIA • Sal-mater(*) - sem carência: epgdas, domést e avulsas

- 10 mensalidades (CI e facultat) - 10 meses efetivo exerc ativ rural, mesmo

de forma descontínua, para a segurada especial.

• Auxílio-doença - 12 contribuições mensais • Aposentadoria por invalidez - 12 contribuições mensais

Aposentadoria por idade - 180 contribuições • Aposentadoria especial - 180 contribuições • Aposentadoria tpo contrib - 180 contribuições • Auxílio-acidente - sem carência• Salário-família - sem carência• Pensão por morte - sem carência • Auxílio-reclusão - sem carência

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Art 39: RMB x SB

• Com SB: apos TC 100% x fator

• apos especial 100%

• apos invalidez 100%

apos idade 70% + 1% por grupo 12 m até 30%

aux doe 91% (incapacidade laborativa)

aux acid 50% * complementar

• Sem SB: pensão morte

aux reclusão

sal mater

sal famil * complementar

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Espécies de Benefícios previdenciários e benefícios

assistenciais:

• Auxílio doença prev e acid B31 e B91 91% SB (todos)

• Aposentadoria por invalidez B32 e B92 100%SB (todos)

• Aux Acid por acid trab B94 50% SB seqüela (epgdo)

• Aux Acid QQ natureza/causa B36 50%SB seqü (edo,avu)

• Pensão por morte B21(todos)

• Pensão por morte por acid trab B93, em B91ou B92 (epgdo)

• Auxílio reclusão B25 (baixa renda)

• Salário família (empgdo e avulso)

• Salário maternidade B80 (todas)

• Aposentadorias B41, B42, B46 e B57

• LOAS Idoso B88 ; LOAS Deficiente B87

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CTC art 125 a 134

• Dar-se-á mediante convênio entre os entes federados em que compensar-se-ão financeiramente.

• O INSS emite CTC para utilização no serviço público o tempo de contribuição na atividade privada urbana ou rural.

• É permitida CTC para períodos de contribuição posterior a aposentadoria no regime geral.

• A CTC para averbar em outros regimes de previdência, somente se expede pelo INSS se comprovado a quitação dos débitos inclusive parcelamento.

• Segurado em gozo de aux acid, aux suplementar (25%) ou abono de permanência em serviço terá o benefício encerrado na data emissão da CTC.

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Estrutura em números:

• Quase 1.400 APS pelo Brasil;

• Mais de 37.000 Servidores (trabalhadores);

• Em 2010: 620.000 perícias médicas

• Requerimentos 635.000 benefícios

• Administrar a base de dados de 40 milhões de contribuintes;

• Gerenciar o pagamento de mais de 28 milhões de benefícios ;

• Folha de pagamento mensal de R$20 bilhões

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Desafios:

• O desafio é imenso, ao longo do tempo foram cultivadas boas sementes que

renderam bons frutos e que já estão sendo colhidos.

• Os últimos anos foram marcados por grandes conquistas. As ações

empreendidas foram focadas principalmente na qualidade do atendimento,

verdadeira revolução silenciosa.

• Hoje, o INSS possui: planejamento estruturado; ações, indicadores e metas

constituídas conjuntamente entre os gestores e pactuadas em Termos de

Compromisso de Resultados, por meio de ferramentas gerenciais

desenvolvidas por nós mesmos (método FROM INSS). É possível

acompanhar a evolução do Plano de Ação e o atendimento nas agências em

tempo real (sala de monitoramento).

• Se as ferramentas facilitam a gestão, também revelam os problemas.

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Serviço de Administração de Informações de

Segurados• A Previdência Social vem passando por grandes

transformações visando à melhoria dos serviços prestados à

população brasileira e à concretização de um antigo sonho: o

reconhecimento automático de direito.

• Como parte desse processo, foi criado o Serviço de

Administração de Informações de Segurados – SAIS, cujas

principais atribuições são o controle da qualidade das

informações incluídas no Cadastro Nacional de Informações

Sociais – CNIS e a disseminação de pontos relacionados à

filiação e à inscrição à Previdência Social

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SAIS nas Empresas

Projeto desenvolvido para aproximação e parceria junto a

Empresas e Instituições, com o objetivo de desenvolver ações

voltadas para o acerto dos dados cadastrais dos seus

funcionários e colaboradores, além da promoção de cursos e

workshops para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre

legislação previdenciária.

Contatos através do telefone (21) 3362-3492

Ou do e-mail : [email protected]

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Serviço de Administração de Informações de

SeguradosDecreto 3048/99 Artigo 9º:

São segurados obrigatório da previdência social as seguintes pessoas

físicas:

I- Como empregado:

i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas

suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em

comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município,

bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo

determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional

interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição

Federal;

54

Serviço de Administração de Informações de

Segurados

Portaria Ministerial – MPS 154/2008

Anexo III da PT MPS 154/2008

55

Muito obrigado.