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CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃOSINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ
D635
Direitos humanos, ética, trabalho e educação / organização Tânia Suely AntonelliMarcelino Brabo ; coordenação Diamantino Fernandes Trindade. - 1. ed. - São Paulo :Ícone, 2014. 240 p. : il. ; 21 cm. (Conhecimento e vida)
Inclui bibliografia e índice ISBN 978-85-274-1255-1
1. Ética. 2. Direitos humanos. 2. Direitos humanos - Brasil. 3. Sociologia. I. Brabo,Tânia Suely Antonelli Marcelino, 1954-. II. Trindade, Diamantino Fernandes. III. Título.IV. Série.
14-08710 CDD: 323CDU: 342.7
20/01/2014 23/01/2014
TÂNIA SUELY ANTONELLI MARCELINO BRABO (ORG.)
DIREITOS HUMANOS, ÉTICA, TRABALHO
E EDUCAÇÃO
Autores:
Alonso Bezerra de CarvalhoAna Rita SantiagoDanilo R. Streck
Elissandra Medeiros Dal EvedoveFernando Marhuenda
Giovanni AlvesHenrique T. Novaes
Jair PinheiroSolon E. A. Viola
Tânia Suely Antonelli Marcelino BraboValeria Pall Oriani
COLEÇÃO CONHECIMENTO E VIDA
1ª edição São Paulo – 2014
© Copyright 2014 Ícone Editora Ltda.
Coleção Conhecimento e Vida
Revisão Paulo Teixeira
Projetográfico,capaediagramação Richard Veiga
Proibidaareproduçãototalouparcialdestaobra,dequalquerformaoumeioeletrônico,mecânico,inclusivepormeiodeprocessosxero-gráficos,sempermissãoexpressadoeditor(Leinº9.610/98).
Todos os direitos reservados à:ÍCONE EDITORA LTDA.RuaAnhanguera,56–BarraFundaCEP01135‑000–SãoPaulo–SPTel./Fax.:(11)3392‑7771www.iconeeditora.com.briconevendas@iconeeditora.com.br
Prefácio
Tullo Vigevani
Injustamente(porestarmuitolongedasespecialidadescontidasnestevolume)convidadoparafazerumamíni‑introduçãoaolivroDirei‑tos humanos, ética, trabalho e educação,permito‑medizerduaspalavras.
EstelivrovisaàpublicaçãodealgunstextosapresentadosnoVIISeminárioDireitosHumanosnoSéculoXXI,realizadonaFacul-dadedeFilosofiaeCiências,UniversidadeEstadualPaulista,Marília,promovidopeloNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniadeMaríliaemsetembrode2012.
ÉimportantesinalizaratradiçãoeainfluênciadoNúcleo,beminseridoemMaríliaeemtodooOestePaulista.TradiçãoeinfluênciareconhecidaspelaSecretariaNacionaldeDireitosHumanos,quelheconcedeuoPrêmioDireitosHumanos2012nacategoriaEducaçãoeDireitosHumanos.
Portanto,oprimeiroaspectoadestacaréaimportânciadasati-vidades,dentrodasquaisseinseremoSeminárioe,mesmo,estelivro.SublinhamosqueaatividadejádecenaldoNúcleotemcontribuídoparaavidaculturalepolíticadacidadeedaregião,massobretudoparaincentivaraspesquisasdepartedeprofessoresealunosligadas
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àsquestõesdedireitoshumanos,emdiferentesaspectos(educação,gênero,trabalho,nasrelaçõesinternacionaisetc.).
Assimcompreende‑seadiversidadetemática,asformasdeabordagememesmoosenfoquesintelectuaisheterogêneosquesãoapresentados.Algunsartigos,odeValeriaPallOriani,sobreopapeldeprofessoreshomensemulheresnaEducaçãoInfantil,espelhaumapesquisadecampobemrealizada.Domesmomodo,oartigotécnicoeinformativodeFernandoMarhuendasobreoEnsinoProfissionalnaEspanhatrazdadossobreasdificuldadeseducacionaisvividasnaquelepaís.Outrostrabalhos,porexemploodeJairPinheiro,dis-cutindoacríticamarxistadoDireitoemesmodosdireitoshumanos,retomatemasclássicos,situando‑se—assimcomooartigodeAlonsoBezerradeCarvalho,quediscuteotemaaristotélicodaamizade—nocampodosdebatesintelectuaisqueocupampartesignificativadavida universitária.
Emgeralolivro,emsuagrandediversidade,éumacoletâneaqueespelhaumSeminário.Apresenta‑secomfortecaráctercríticodasociedade,sobretudobrasileira,contemporânea,própriodavidaacadêmicaedamilitânciaintelectual.Algunscapítulostratamespeci-ficamentedisso,odeGiovanniAlvessobreasconsequênciasnegativasdasformascontemporâneasdetrabalho,tambémodeHenriqueT.Novaessobreaprecariedadedomesmotrabalho.
Étambémnessaperspectivaqueétratadootemadamulheredofeminismo.Acríticaàformacomoseexerceopapeldamulher,nocasodeElissandraMedeirosDallEvedoveeTâniaSuelyAntonelliMarcelinoBrabo,queoapresentamemperspectivahistórica,massinalizandoosriscosdereproduçãodasinjustiças,mesmonocontextodacrescenteinserçãonomundodotrabalho.Emperspectivaparalela,odesvendamentodasituaçãodamulhernegra,notrabalhodeAnaRitaSantiago,descrevendocomforçaeintensidadeoesforçoespecí-ficodemulheredenegraparaemergirnasociedadecontemporânea.
DaniloR.StreckeSolonE.A.Violadiscutemespecificamenteanecessidadedeavançarnaformaçãodeseresresponsáveis.Apenasassimpoder‑se‑áefetivamenteavançarnocampodosdireitoshumanos.
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Oseminárioeolivrotêmumpapelimportante,semeiamoterreno,criamocaldodeculturanecessárioparaoaprofundamentodaspesquisas,dosestudossobredireitoshumanosnassuasdife-rentesfaces.Otemahojedifundiu‑se,épartedareflexãoemtodoomundo,emtodosospaíses.Ninguémtemcoragemdearguircontraosdireitoshumanosnosmaisdiferentescamposdavida.Comosabemos,essadifusãoestálongedesersuficienteparaquesepossadizerqueestamosemsituaçãoaomenossatisfatória.Longe,muitolongedisso,noBrasileempraticamentetodosospaíses.Houveesforços,inclusivenoBrasil,masosresultadossão,nomelhordoscasos,parciais.Algunsdosartigosneste livroafirmamque,aocontrário,nãoháavançossatisfatórios.
Nassociedadescontemporâneas,subsiste,àsvezesseatenua,masàsvezesseacentua,alógicaexcludente.Essalógicatemraízesnaeconomia,nasestruturassociaismastambém,muitofortemente,emoutrascategorias,comoraça/etnia,gêneroediversidadesexual,nasdiferençasculturais,religiosas.
UmdosobjetivosdoNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniaé,dentrodesuaspossibilidadeseatribuições,odecontribuirparadesenvolverpolíticaspúblicasedirecionaraeducaçãodeformaaincluirostemasrelativosaosdireitoshumanoseàcidadania.Sobre-tudoproporcionaroambienteparaapesquisaquefundamentaránovosavanços.
Tullo VigevaniProfessoraposentadodaFFC/Marília,Unesp
Sobre a S autor a S e oS autoreS
Alonso Bezerra de Carvalho
Professorlivre‑docentedaUnesp,DoutoremFilosofiadaEducaçãopelaUSP.AtualmenteédocentedoDepartamentodeEducaçãodaUnespdeAssisedoProgramadePós‑GraduaçãoemEducaçãodaUnespdeMarília.ÉlíderdoGEPEES(GrupodeEstudoePesquisaemEducação,ÉticaeSociedade)emembrodoGEPEF(GrupodeEstudoePesquisaemEducaçãoeFilosofia,amboscadastradosnoCNPq.E‑mail:alonsoprofessor@yahoo.com.br
Ana Rita Santiago
DoutoraemLetraspelaUniversidadeFederaldaBahia(UFBA).Atual-menteéProfessoraAdjuntadaUniversidadeFederaldoRecôncavodaBahia(UFRB).Épró‑reitoradeExtensãodaUFRB.ÉlíderdoGrupodePesquisaLinguagens,LiteraturaseDiversidades(CNPq).
Danilo R. Streck
ProfessordoProgramadePós–GraduaçãoemEducaçãodaUniver-sidadedoValedoRiodosSinos(UNISINOS).E‑mail:dstreck@unisinos.br
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Elissandra Medeiros Dal Evedove
MestreemEducaçãopeloProgramadePós‑GraduaçãoemEducaçãodaUNESP.DocentedaRedeMunicipaldeEducaçãodeMarília.
Fernando Marhuenda Fluixá
CatedráticodeUniversidad.DepartamentodeDidácticayOrganizaciónEscolar.FacultaddeFilosofíayCienciasdelaEducación.UniversitatdeValència.
Giovanni Alves
DoutoremCiênciasSociaispelaUnicamp,livre‑docenteemsociologiaeprofessordaUnesp,campusdeMarília.ÉpesquisadordoCNPqcombolsa‑produtividadeempesquisaecoordenadordaRededeEstudosdoTrabalho(RET)edoProjetoTelaCrítica.Éautordevárioslivroseartigossobreotematrabalhoesociabilidade,entreosquaisO novo (e precário) mundo do trabalho: reestruturação produtiva e crise do sindica‑lismo(BoitempoEditorial,2000);Trabalho e subjetividade: O espírito do toyotismo na era do capitalismo manipulatório (BoitempoEditorial,2011)e Dimensões da Precarização do Trabalho(EditoraPráxis,2013).
Henrique T. Novaes
DocentedaFFC‑UnespMarília.Autordolivro“Ofetichedatecnologia–aexperiênciadasfábricasrecuperadas”(ExpressãoPopular;Fapesp,2007e2010).Organizadordolivro“Oretornodocaracolàsuaconcha:alienaçãoedesalienaçãoemassociaçõesdetrabalhadores”(Expres-sãoPopular,2011)eautordolivro“Reatandoumfiointerrompido–arelaçãouniversidade‑movimentossociaisnaAméricaLatina”(ExpressãoPopular‑Fapesp,2012).MembrodoIbec,doGapi‑UnicampedoGrupoOrganizaçõeseDemocracia(Unesp‑Marília).Contato:hetanov@yahoo.com.br
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Jair Pinheiro
ProfessordoDepto.deCiênciasPolíticaseEconômicasdaUNESP/Marília.PesquisamovimentossociaiseEstadodesdeapós‑graduação,comváriosartigossobreotema;atualmentedesenvolveumapesquisateóricasobreacríticamarxistadodireito.
Solon E. A. Viola
ProfessordoprogramadePós‑GraduaçãoemCiênciasSociaisdaUniversidadedoValedoRiodosSinos(UNISINOS).E‑mail:solonv@unisinos.br
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
DocentedoDepartamentodeAdministraçãoeSupervisãoEscolar,atuandonoCursodePedagogiaenoProgramadePós‑GraduaçãoemEducação.PresidentadoNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniadeMaríliaeVice‑CoordenadoradoComitêGestordoObservatóriodeEducaçãoemDireitosHumanosdaUNESP.E‑mail:tamb@marilia.unesp.br
Valeria Pall Oriani
MestreemEducaçãoedoutorandadoProgramadePós‑GraduaçãodaFFC‑UNESP‑campusdeMarília.E‑mail:valeriaoriani@gmail.com
Sum ário
Apresentação, 15
Ca p í t u l o 1
DIREITOS HUMANOS, ÉTICA E TRABALHO, 19
Apontamentos para uma crítica marxista do direito, 21Jair Pinheiro
Formación profesional y aprendizaje a lo largo de la vida. Derecho a la educación y al trabajo en España, 48Fernando Marhuenda
Brasil nos Anos 2000: “Década inclusiva” e precarização do homem‑que‑trabalha [Notas críticas], 105Giovanni Alves
Ca p í t u l o 2
DIREITOS HUMANOS E O TRABALHO DAS MULHERES, 123
Uma Face dos Direitos Humanos e Culturais, 125Ana Rita Santiago
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Professores e Professoras na Educação Infantil: trabalho avaliado com dois pesos e duas medidas, 140Valeria Pall Oriani
Mulheres-família-trabalho: generificando a tenacidade da mulher, 157Tânia. S. A. M. Brabo Elissandra M. Dall Evedove
Ca p í t u l o 3
DIREITOS HUMANOS, ÉTICA, TRABALHO E EDUCAÇÃO, 173
O esgotamento da fase “civilizatória” do capital e a necessidade histórica de uma educação para além do capital, 175Henrique T. Novaes
Ética e direitos humanos: a amizade na educação, 203Alonso Bezerra de Carvalho
O ethos de uma educação para os Direitos Humanos, 220Danilo R. Streck Solon E. A. Viola
aPreSentaç ão
NaDeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanosestáprevistoquetodapessoatemdireitoaotrabalhoeàproteçãocontraodesemprego.NoPactodosDireitosHumanosEconômicos,SociaiseCulturais,osEstadosreconhecemodireitoaotrabalho,quecompreendeodireitoquetodasaspessoastêmdeganharavidapormeiodeumtrabalholivrementeescolhidoeodireitodetodasaspessoasgozaremdecon-diçõesdetrabalhojustasefavoráveis.Entretanto,constatamosqueoaviltamentododireitoaotrabalhoeaosdireitostrabalhistas(saláriojusto,férias,repousoetc.)sãoumarealidade.
Nassociedadescontemporâneas,alógicaexcludente,inerenteàproduçãocapitalista,ganhanovoscontornosinaugurandonovosobstáculosnoprocessodeultrapassagemdaexclusãoparaainclusãosocial.Essesobstáculossãoagravadosquandoaliamosoutrascate-gorias(raça/etnia,gêneroediversidadesexualouclassesocial)paraa análise da conjuntura atual.
Odesempregoqueafligegrandepartedebrasileirosebrasileirasésériaviolaçãoaosdireitoshumanos.NaDeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanostambémestáprevistaquetodapessoatemodireitoàproteçãocontraodesemprego.Osdocumentosinternacionaisdedireitoshumanos,dosquaisoBrasilésignatário,impõemodever
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detomarmedidasparagarantiroexercíciododireitoaotrabalho,fundamentalparacadapessoaproveraprópriavida.
Damesmaforma,oBrasil,comopaísmembrodaOrganizaçãodasNaçõesUnidas,temodeverdedesenvolverpolíticaspúblicasedirecionaraeducaçãoescolar,emtodososníveisemodalidadesdeensinoparaodesenvolvimentodetemáticasrelacionadasàquestãodosDireitosHumanosedaCidadania.
Nestaperspectiva,educaremDireitosHumanosdevesercom-promissodasinstituiçõesdetodososníveisdeensinoedetodasasáreasdoconhecimento,comoseconstatanosdocumentosoficiais:ConstituiçãodaRepúblicaFederativadoBrasil,DeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanos,DeclaraçãoeProgramadeAçãodeViena;PlanosNacionaleEstadualdeDireitosHumanos,PlanoNacionaldeEducaçãoemDireitosHumanosenasDiretrizesCurricularesNacionaisparaaEducaçãoemDireitosHumanos.
Natentivadecontribuirparaoaprofundamentodaanálisedaconjunturaatual,oNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniadeMarí-lia,nestapublicação,pretendepromoverreflexõessobreasdiferentesdimensõesdaexclusãosocialnoquedizrespeitoaomundodotrabalhoeàeducaçãosobdiferentesperspectivase,nolimite,colaborarparaaconstruçãonaescola,nomundodotrabalhoenasociedadecomoumtododaculturadosdireitoshumanos.
Comestepropósito,noprimeirotexto,Apontamentos para uma crí‑tica marxista do direito, JairPinheiro,pormeiodosescritosdamaturidadedeMarx,discorrecriticamentesobreelementosaseremconsideradosnoquedizrespeitoàideiadedireitos humanos tecendo as linhas gerais dacríticaaodireitonamedidaemqueeste“desconsideraaformahistórico‑socialdeterminadadeprodução/apropriaçãodoexcedente.
Nasequência,arealidadebrasileiraatualéanalisada.Em “BrasilnosAnos2000:‘Décadainclusiva’eprecarizaçãodohomem‑que‑tra-balha.Notascríticas”, GiovanniAlvesrefletesobreosresultadosdepesquisasdadécadade2000quemostramoBrasilcommelhoriassignificativasnosindicadores,entretanto,aindaapontadocomoumdosdozepaísesmaisdesiguaisdomundo.
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Noterceirotexto,“Formaciónprofesionalyaprendizajealolargodelavida.DerechoalaeducaciónyaltrabajoenEspaña”, FernandoMarhuendaanalisaaspolíticas,aspráticaseosdiscursosqueestãoempautanaatualidadesobreaformaçãoprofissionalnaEspanha,voltadasàgarantiadodireitoàeducaçãoeaotrabalho.
Em“UmaFacedosDireitosHumanoseCulturais”,AnaRitaSantiago apontaqueapesardeosdireitoshumanosestaremgaran-tidosnalegislaçãonacional,nãotemocorridoademocratizaçãodebenssociais,civiseculturais,sobretudoàspopulaçõesempobrecidasurbanaseruraiseàsindígenasenegras.RelacionandodireitosetrabalhoestabelececorrelaçõescomodireitoàautoriademulheresnegrascomogarantiadosDireitosCulturais.
Noquintotexto,intitulado“ProfessoreseProfessorasnaEducaçãoInfantil:trabalhoavaliadocomdoispesoseduasmedidas”,ValeriaPallOrianiproblematizaalgumasquestõesrelacionadasaotrabalhodemulheresehomensdocentesnaEducaçãoInfantil,mostrandoquehá“diferentesperspectivasquantoàatuaçãodosprofessoresedasprofessorasnaEducaçãoInfantil”.
Noquintotexto,“Mulheres‑família‑trabalho:generificandoatenacidadedamulher”,emparceriacomElissandraMedeirosDallEvedovediscutimosaimportânciadomovimentofeministaparaaconcepçãodegêneroquetemoshoje,destacandoasrelaçõesentremulheres,famíliaetrabalho,salientandoastransformaçõesnessasrelações.
Nosextotexto“Oesgotamentodafase“civilizatória”docapitaleanecessidadehistóricadeumaeducaçãoparaalémdocapital”,HenriqueT.Novaesrefletesobreacontrarrevoluçãomundialeoesgo-tamentodafase“civilizatória”docapital.Nestaperspectiva,refletesobreasmanifestaçõesdabarbárienasescolasbrasileirasdefendendo“anecessidadehistóricadeumaeducaçãoparaalémdocapital”.
Em“Éticaedireitoshumanos:aamizadenaeducação”AlonsoBezerradeCarvalho,dedica‑seà reflexãosobreosignificadodosvaloreséticosnoprocessodeconvivênciaentreaspessoasnaatuali-dade,emespecialnaescola,afirmandoquea“ética,direitoshumanos
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eeducaçãonãopodem,jamais,deixardecaminharjuntos”tantonoprocessodeformaçãodeprofesores(as)quantonapráticapedagógica.
Finalizandoasimportantesdiscussõesaquirealizadaseres-saltandoaimportânciadaeducaçãoparaumaculturadedireitoshumanos,DaniloR.StreckeSolonE.A.Violainiciamsuasreflexõescomaquestão:“Oqueseria,hoje,umethosparaaeducaçãoemdirei-toshumanos?”
Esperandotercontribuídoparaasreflexõessobreomundodotrabalhoeasdemandasparaaeducaçãonaconjunturaatual,oNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniadeMarília,contempladocomoPrêmioDireitosHumanos2012nacategoriaEducaçãoeDirei-tosHumanospelaSecretariaNacionaldeDireitosHumanos,concluiestaobramostrandoumadesuasaçõesqueémotivadapeloidealdeconstruçãonaescola,nomundodotrabalhoenasociedadecomoumtodo,daculturadosdireitoshumanos.
Apontamentos para uma crítica marxista do direito
Jair Pinheiro
Introdução
Adefiniçãomaisgeraldodireitoéaquelasegundoaqualeleéumaideologia,ouseja,umsistemadecrenças,normasevalores,daíresultandoaimportânciadadaàdimensãonormativa,umavezquenestesistemaanormadesempenhapapelpráticoe,ascrençasevalores,odemotivação.Aforçadessadefiniçãoétestemunhadapelofatodequeelaéadotadainclusivepelosquepretendemumaabordagemcríticadodireito.
ComomeupropósitoéesboçaraslinhasgeraisdacríticadeMarxaodireito,ouestabeleceroselementosbásicosparaumasociologiadodireitonesteautor,partireideduaspremissas:1.ª)adequenãoháumacríticadodireitosistematizadaemsuaobra,masreferênciasdispersascujalógicainternaindicaumaunidadequepodeseratin-gidapeloesforçodesistematizaçãoe;2.ª)estalógicaédeterminada
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pelaarticulaçãodotodosocial(ALTHUSSER,1996e1999).Porisso,comométodo,percorrereiaobradematuridadedeMarxdestacandotaisreferências,explorandoessalógicaeperseguindoestaunidadeimplícita;embora,advirta‑sedesdejá,semesgotartaisreferênciasque,aliás,sãomuitas,limitando‑meaoobjetivoproposto.
Convémesclarecerque,dadaapremissaeométodo,nemA Crítica da Filosofia do Direito de HegelnemSobre a Questão Judaicacumpremafunçãodecríticasistematizadadodireito,entreoutrosmotivos,por-queoprimeirotextoépartedoesforçodeacertodecontasdoautorcomsuaantigaconcepçãofilosóficae,porcausadacríticaanunciadanotítulocomoobjetivo,nelaaideologiajurídicaocupaumlugardoqualserádeslocadacombaseemA Ideologia Alemã,deslocamentoqueseráconsagradonasobrasdecríticadaeconomiapolítica.Nocasodosegundotexto,emboraacríticafilosóficasejasubstituídaporumaquestãopolíticacomoobjeto,aideologiaocupaomesmolugarapartirdoqualseadquireinteligênciadotodosocial.Comisso,hádiferentesinterpretaçõessobreaobradeMarxquemarcamemdefinitivoestaruptura,debatenoqualnãoentrarei.
AafirmaçãodeMarxdequeodireitonãotemhistóriapróprianãosignificaquenãosepossaescreverahistóriadodireito(ALTHUSSER,1996)nemqueelenãosejainteligívelcomoferramentaoperacionalreguladoradasrelaçõessociais,emsuaautonomiarelativa,masquetomaradeterminaçãoformaldosseusconceitosporcausa suisimplicaabsolutizarumaautonomiaqueérelativapormeiodaintroduçãodeumelementomístico,religioso1,porissoainteligênciadodireito2 enquantofenômenosocialprecisaserprocuradaemoutrolugar.
Se o poder é suposto como a base do direito, como fazem Hobbes etc., então direito, lei etc., são apenas sintomas, expressão de
1 Aesterespeito,veroconceitodesoberanoemKant(2005)eemHegel(1997),acríticaaojusnaturalismodeKelsen(2002)eacríticadeMarxaHegel.
2 Assinale‑sequeéinescapávelousodotermodireitocomsentidosdiversos.Este,comoumaciênciareferidaaumfenômenosocialespecíficoéomaisgeral, incluindo‑setambémosdeideologiacomosistemadenormas,crençasevaloreseodepretensãoindividual.Creioqueocontextodeixaráclaroosentidoempregadoemcadacaso.
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outras relações nas quais se apoia o poder do Estado. A vida material dos indivíduos, que de modo algum depende de sua mera “vontade”, seu modo de produção e as formas de intercâmbio que se condicionam reciprocamente são a base real do Estado e conti‑nuam a sê‑lo em todos os níveis em que a divisão do trabalho e a propriedade privada ainda são necessárias, de forma inteiramente independente da vontade dos indivíduos. (MARX e ENGELS,2007,p.317‑318–aspasegrifonooriginal)
Porisso,nacríticaaStirner,elesafirmamque
[…] ele poderia ter se poupado de todas as suas maquinações desengonçadas, já que desde Maquiavel, Hobbes, Spinoza, Bodin etc., na época mais recente, para não falar das anteriores, o poder foi apresentado como fundamento do direito, com o que a visão teórica da política se emancipou da moral e estava dado nada mais do que o postulado para um tratamento independente da política. (Idem,ibidem,p.310‑311)
Comessaobservaçãoosautoresdescartamcompletamentequalquerpretensãodefazerdodireito(comosistemadenormas,crençasevalores)afontedopoder(comofazemosliberais)e,comisso,conferir‑lheamesmaauramísticajáconferidaaodireito.
OndeMarxeEngelsvãoprocurarafontedestepoder,queéfundamentododireito,seguindoapistaabertapelosautoresqueelescitam?Paraambososautores,areflexãodeStirnercentradanapremissadodireitocomocausa suisnãolhepermite“adquiriralgumconhecimentosobreomododeproduçãomedieval,cujaexpressãopolíticaéaprerrogativa,esobreomododeproduçãomoderno,cujaexpressãoéodireitopuroesimples,odireito igual”(Idem,ibidem,p.316),ouseja,MarxeEngelslocalizamtantoafontedopodercomoadodireitonasrelaçõessociaisdeprodução.
EmO Manifesto,osautoresinterpelamodiscursoburguêsdeacordocomaposiçãodeclassequeassumem:
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Mas não discutais conosco aplicando à abolição da propriedade burguesa o critério de vossas noções burguesas de liberdade, cul‑tura, direito etc. Vossas próprias ideias são produtos das relações sociais de produção e de propriedade burguesas, assim como o vosso direito não passa da vontade de vossa classe erigida em lei, vontade cujo conteúdo é determinado pelas condições materiais de vossa existência como classe. (1998,p.54‑55)
AformadiscursivadeO ManifestopodelevaràsuposiçãodequeodireitoéavontadedeumaclasseerigidaemleiegarantidapeloEstado,assentandoofundamentododireitonasubjetividadedosujeitodedireito,àmaneiraliberal,emboranumcasoestesujeitosejaaclassee,nooutro,oindivíduo.AdefiniçãodeStutchka,deque“ODireitoéumsistema(ouumaordem)derelaçõessociaisquecorrespondeaosinteressesdaclassedominanteeque,porisso,éasseguradoporseupoderorganizado(oEstado).”(2001,p.76)é,nomínimo,ambí-guaquantoaesteaspecto.AreflexãosetornaaindamaiscomplexaquandonosdamoscontadequeesseselementosestãopresentesnacríticadeMarxeEngels,masnãonessaordemdecombinação,tam-poucoaracionalidadepráticadaideologiatemautonomiacompletapararealizaressacombinação.Oproblemaelimitedacitaçãodoparágrafoanteriorestãonotermo“vontade”,quepodesertomadocomopuravoliçãosenãoatentamosparaoconteúdoaeleatribuído:ascondiçõesmateriaisdeexistênciadaburguesiaenquantoclasse,resultadodoprocessohistórico,oque,certamente,incluiavontadedaburguesiaenquantosujeitopolítico,masconstituídonaslutasdeclasses,nãocomopontodepartidaunilateralea priorideacordocomqualsepossadeduziraformajurídica.
ProblemaelimiteresolvidosporMarxnaContribuição para a crítica da economia política,emO Capital e nos Grundrisse,obrasnasquaiseledefineasrelaçõessociaisdeproduçãocomorelaçãojurídica.Tomando‑seessadefiniçãocomopontodepartida,sugiropensarodireitoemMarxdecompondo‑oemtrêsplanos,quepodemserdetectadosnaobradoautor,articuladosnalógicadaargumentação,masnãosistematizadoscomoteoria:1)relaçãodeproduçãocomo
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relação jurídica,2)asrelaçõessociais institucionalizadascomoformajurídico‑estatalsocialmentereconhecidascomolegítimase3)odireitocomoaideologiajurídica(sistemadenormas,crençasevaloressegundoumaformadiscursivaprópria)querecobremosdoiselementosanterioreselhesatribuemsentidoevalidademoral.Passoagoraàexposiçãodessestrêsplanos.
I – Relação de produção como relação jurídica
Nostextosdecríticadaeconomiapolítica,asreflexõesdeMarxpartemdasrelaçõessociaisdeprodução,asquaisarticulamasuperes-truturaemduasinstânciasdistintascomopressupostosqueoperamnaestruturaeconômicapormeiodecategoriasquelhesãopróprias.
MarxafirmanoPrefácio à Contribuição Para Crítica da Economia Políticaque“Oconjuntodessasrelaçõesdeproduçãoconstituiaestru-turaeconômicadasociedade,abaseconcretasobreaqualseelevaumasuperestruturapolíticaejurídicaeàqualcorrespondemdeterminadasformasdeconsciênciasocial.”(MARX,1971,p.28.Grifosnooriginal).
Sobreodesenvolvimentodessetodoestruturado(Althusser,op.cit.),Marxafirmanomesmoprefácioque:“Emcertoestádiodedesenvolvi-mento,asforçasprodutivasmateriaisdasociedadeentramemcontradi-çãocomasrelaçõesdeproduçãoexistentes,ou,oqueéasuaexpressãojurídica,comasrelaçõesdepropriedadenoseiodasquaistinhamsemovidoatéentão.”(Idem,p.29).Essaafirmaçãoindicaondedeveserbuscadaainteligênciadodireito,asrelaçõessociaisdeproduçãocomorelaçãojurídica3nosentidoprecisodequeaodireitodeumcorrespondeaobrigaçãodeoutrosegundoolugarocupadonessarelação.
Comocitadonaintrodução,repitoaquiparamaiorclarezadoargumento,acomparaçãoqueMarxeEngelsfazemcomocríticaa
3 Paraefeitodemonstrativo,destaque‑seduasacepçõesdoverbeterelaçõesjurídicasnateoriageraldodireito:“1.Vínculoentrepessoas,emrazãodoqualumpodepretenderumbemaqueaoutraéobrigada(DELVECCHIO).2.Éaqueindicaarespectivaposiçãodepoderdeumapessoaededeverdaoutra,ouseja,poderedeverestabelecidospeloordenamentojurídicoparaatuteladeuminteresse(SANTORO‑PASSARELLI)”,(DINIZ,1998,p.121.).